Amortização e Resgate Cláusulas Exemplificativas

Amortização e Resgate. A partir do [●] º ([●] ) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino, as Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino da [●] ª Série do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma:
Amortização e Resgate. Observado o prazo de carência de 18 meses, contado da Data de Emissão, a partir do 19º (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas de 1ª Série de Cotas Seniores do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente de acordo com a tabela abaixo:
Amortização e Resgate. A partir do 07º (sétimo) mês contado da data da primeira integralização de cotas Subordinadas Mezanino da 1ª emissão do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: Nº de amortização Saldo de amortização Mês de Amortização 1/07 1/07 07º 2/07 1/06 06º 3/07 1/05 05º 4/07 1/04 04º 5/07 1/03 03º 6/07 1/02 02º 7/07 1/01 01º
Amortização e Resgate. Artigo 101. As Cotas Subordinadas Júnior poderão ser amortizadas e resgatadas em Direitos Creditórios.
Amortização e Resgate. As Cotas Seniores da [●]ª série do Fundo serão amortizadas a partir do 12º (décimo segundo) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas, quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados semestralmente, nos termos previstos no Regulamento. Os termos utilizados neste Suplemento, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam aqui definidos de outra forma, terão os significados que lhes são atribuídos no Regulamento. A cobrança dos Direitos Creditórios deverá ser realizada de acordo com os seguintes termos e condições, que deverão ser observados pelos Agentes de Cobrança e Formalização: A partir do 4º (quarto) dia até o 35º (trigésimo quinto) dia após as datas de vencimento dos Direitos Creditórios inadimplidos: o Agente de Cobrança fará contato com os respectivos Devedores dos Direitos Creditórios inadimplidos para verificar os motivos da inadimplência e deverá apresentar relatório à Administradora, ao Gestor e ao Consultor Especializado com justificativa individualizada de cada Devedor a respeito do não pagamento. Além disso, o Agente de Cobrança e Formalização insistirá (a) no pagamento dos Direitos Creditórios inadimplidos, observados os respectivos valores originais acrescidos de multa, conforme o caso (observado o item “Condições para Renegociação dos Direitos Creditórios Inadimplidos” abaixo), ou (b) em possível renegociação, conforme o caso, dos valores devidos por cada Devedor, observadas as regras descritas no item “Condições para Renegociação dos Direitos Creditórios Inadimplidos” abaixo (“Renegociações”). Inadimplemento dos Direitos Creditórios sem que haja Renegociação devidamente formalizada, exceto se de outra forma deliberado pelo Comitê de Cobrança (conforme abaixo definido) no 35º (trigésimo quinto) dia após as datas de vencimento dos Direitos Creditórios: será realizada uma reunião, presencial ou remota, de comitê, composto por membros do Agente de Cobrança e Formalização, assim como por membros do Gestor, com o apoio do Consultor Especializado (“Comitê de Cobrança”) para análise e definição de plano de ação para os Devedores inadimplentes que até a referida data não apresentarem uma proposta de renegociação devidamente formalizada. Ressalta- se que a participação do Consultor Especializado no Comitê de Cobrança diz respeito tão somente ao fornecimento de informações disponíveis em relação aos Devedores inadimplentes, de forma que o Consultor Especializado não possui qualquer ingerênci...
Amortização e Resgate. A partir do [●]º ([●]) mês contado da data da primeira integralização de Cotas [●], as Cotas [●] do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: [●]º mês 1/25 [●]º mês 1/13 [●]º mês 1/24 [●]º mês 1/12 [●]º mês 1/23 [●]º mês 1/11 [●]º mês 1/22 [●]º mês 1/10 [●]º mês 1/21 [●]º mês 1/09 [●]º mês 1/20 [●]º mês 1/08 [●]º mês 1/19 [●]º mês 1/07 [●]º mês 1/18 [●]º mês 1/06 [●]º mês 1/17 [●]º mês 1/05 [●]º mês 1/16 [●]º mês 1/04 [●]º mês 1/15 [●]º mês 1/03 [●]º mês 1/14 [●]º mês 1/02
Amortização e Resgate. Artigo 126. O Fundo poderá realizar Amortizações Programadas de qualquer Série de Cotas Seniores a ser emitida ou da Classe de Cotas Subordinadas de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento de Emissão de Cada Série ou Classe de Cotas.
Amortização e Resgate. As Cotas Seniores da 1ª série do Fundo serão amortizadas segundo Regime de Xxxxx, a partir do 19º (décimo nono) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas, quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do previsto no Regulamento.
Amortização e Resgate. 6.1. Os cotistas do FUNDO poderão amortizar parcialmente as cotas do FUNDO, mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, na qual também serão definidas as regras para conversão e pagamento da amortização.
Amortização e Resgate. A partir do 19º (decimo nono) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Subordinadas Mezanino, inclusive, as Cotas Subordinadas Mezanino n. 3 do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: