Amortização e Resgate. A partir do [●] º ([●] ) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino, as Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino da [●] ª Série do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma:
Amortização e Resgate. Observado o prazo de carência de 18 meses, contado da Data de Emissão, a partir do 19º (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas de 2ª Série Seniores do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente de acordo com a tabela abaixo:
Amortização e Resgate. 5.12. Observada a ordem de alocação de recursos prevista neste Anexo I-A e a preservação da Reserva de Caixa, desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e a Classe conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, mediante a prévia solicitação dos Cotistas detentores das Cotas e a critério da GESTORA, será promovida a amortização de Cotas no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis a partir da solicitação dos Cotistas nesse sentido. 0.00.0.Xx o resgate, por qualquer motivo, ocorrer em data coincidente com feriado nacional ou feriado na cidade de São Paulo ou em outra praça onde estiver sediada a ADMINISTRADORA, os valores correspondentes, se houver, serão pagos ao(s)Cotista(s) no primeiro Dia Útil seguinte, não havendo direito, por parte do(s) Cotista(s), a qualquer acréscimo.
Amortização e Resgate. 6.1. Os cotistas do FUNDO poderão amortizar parcialmente as cotas do FUNDO, mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, na qual também serão definidas as regras para conversão e pagamento da amortização.
Amortização e Resgate. A partir do 07º (sétimo) mês contado da data da primeira integralização de cotas Subordinadas Mezanino da 1ª emissão do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: Nº de amortização Saldo de amortização Mês de Amortização 1/07 1/07 07º 2/07 1/06 06º 3/07 1/05 05º 4/07 1/04 04º 5/07 1/03 03º 6/07 1/02 02º 7/07 1/01 01º
Amortização e Resgate. A partir do 19º (decimo nono) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Subordinadas Mezanino, inclusive, as Cotas Subordinadas Mezanino n. 3 do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma:
Amortização e Resgate. A partir do [...] (...) mês contado da data da primeira Integralização de Cotas Seniores da [...] Série do Fundo, as Cotas Seniores da [...] Série do Fundo terão seus valores de principal investido amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com a seguinte fórmula:
Amortização e Resgate. A partir do [●]º ([●]) mês contado da data da primeira integralização de Cotas [●], as Cotas [●] do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: [●]º mês 1/25 [●]º mês 1/13 [●]º mês 1/24 [●]º mês 1/12 [●]º mês 1/23 [●]º mês 1/11 [●]º mês 1/22 [●]º mês 1/10 [●]º mês 1/21 [●]º mês 1/09 [●]º mês 1/20 [●]º mês 1/08 [●]º mês 1/19 [●]º mês 1/07 [●]º mês 1/18 [●]º mês 1/06 [●]º mês 1/17 [●]º mês 1/05 [●]º mês 1/16 [●]º mês 1/04 [●]º mês 1/15 [●]º mês 1/03 [●]º mês 1/14 [●]º mês 1/02
Amortização e Resgate. Artigo 101. As Cotas Subordinadas Júnior poderão ser amortizadas e resgatadas em Direitos Creditórios.
Amortização e Resgate. Artigo 126. O Fundo poderá realizar Amortizações Programadas de qualquer Série de Cotas Seniores a ser emitida ou da Classe de Cotas Subordinadas de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Suplemento de Emissão de Cada Série ou Classe de Cotas.