Amortização e Resgate Cláusulas Exemplificativas

Amortização e Resgate. A partir do [●] º ([●] ) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino, as Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino da [●] ª Série do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: 7.1. O pagamento das amortizações e do resgate das Cotas Seniores da [●] ª série / Cotas Subordinadas Mezanino deverá ocorrer nos termos do Artigo 110 do Regulamento.
Amortização e Resgate. As cotas serão resgatadas integralmente ao término do Prazo de Duração do FUNDO, que será objeto de prévia deliberação de Assembleia Geral, sendo os recursos entregues aos cotistas em D+1 (útil) da referida data. 7.1. Na hipótese de o Prazo de Duração encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no primeiro dia útil subsequente. 7.2. Para pagamento do resgate, será utilizada a cota de fechamento do último dia útil do Prazo de Duração do FUNDO. 7.3. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição. 7.4. Os cotistas do FUNDO poderão amortizar parcialmente as cotas do FUNDO, mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, na qual também serão definidas as regras para conversão e pagamento da amortização. 7.4.1. O FUNDO pagará a amortização com relação ao principal e, proporcionalmente, com relação aos rendimentos. 7.5. Os cotistas poderão entregar as cotas do FUNDO em garantia do cumprimento de suas obrigações perante credores. Assim, sem prejuízo do disposto nos itens acima, as cotas do FUNDO poderão ser amortizadas em caso de excussão de garantias prestadas aos credores por qualquer dos cotistas. 7.5.1. Os cotistas autorizam a amortização de cotas do FUNDO nos termos descritos acima, no percentual necessário para cumprimento da obrigação do cotista afetado, mediante notificação escrita do respectivo credor ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR do FUNDO, sem necessidade de realização de Assembleia Geral. 7.5.2. O(s) cotista(s) não poderão, em nenhuma hipótese, exigir do FUNDO a amortização de suas cotas senão nos termos previstos neste Regulamento.
Amortização e Resgate. Observado o prazo de carência de 18 meses, contado da Data de Emissão, a partir do 19º (décimo nono) mês, inclusive, as Cotas de 2ª Série Seniores do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente de acordo com a tabela abaixo: 7.1. O pagamento das amortizações e do resgate de cotas obedecerão ao disposto no Regulamento do Fundo.
Amortização e Resgate. As Cotas Seniores serão amortizadas conforme deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do previsto no Artigo 49º do Regulamento. 9.1. Se a data prevista para pagamento da amortização cair em dia não considerado como Dia Útil na praça em que a Administradora está sediada, tal pagamento será efetivado no primeiro Dia Útil subsequente.
Amortização e Resgate. O resgate das Cotas somente poderá ocorrer quando da liquidação do Fundo, o que poderá acontecer a critério do Administrador e do Gestor do Fundo a partir do início do 10º (décimo) ano do prazo de duração da Classe (conforme definido no Regulamento do FUNDO) e até o seu final, e as amortizações das Cotas do Fundo podem ocorrer durante todo prazo de duração do Fundo, conforme estabelecido no Regulamento do FUNDO;
Amortização e Resgate. As cotas da 1ª Emissão de Cotas Seniores em Lote Único e Indivisível do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: 8.1. O pagamento das amortizações e do resgate das Cotas Seniores deverá ocorrer observado as regras estabelecidas e os termos do Regulamento do FUNDO. Termos e condições definidos no Regulamento terão o mesmo significado ali atribuído quando utilizados neste Suplemento. Em caso de divergência ou contradição entre o Suplemento das Cotas Seniores e o Regulamento prevalecerá o disposto no Regulamento, exceto se o Regulamento determine expressamente a prevalência do Suplemento. DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 (trinta) dias do mês de junho 2022, às 10h, na sede social da HEMERA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO
Amortização e Resgate. As Cotas Seniores da 1ª série do Fundo serão amortizadas segundo Regime de Xxxxx, a partir do 19º (décimo nono) mês contado da Data da 1ª Integralização de Cotas, quando terão seus valores de principal e rendimentos amortizados mensalmente, nos termos do previsto no Regulamento. 8.1. O resgate das Cotas Seniores da 1ª série do Fundo ocorrerá até o 102º (centésimo segundo) mês, contados da Data da 1ª Integralização de Cotas Seniores da 1ª Série. 8.2. O pagamento das amortizações mencionadas acima corresponderá ao pagamento proporcional de principal e rendimentos e deverá ser realizado no dia 10 (dez) do mês a que se referir a respectiva parcela de amortização. Se a data prevista para pagamento da amortização cair em dia não considerado como Dia Útil na praça em que a Administradora está sediada, tal pagamento será efetivado no primeiro Dia Útil subsequente. 8.3. Considerando que a amortização das Cotas Seniores da 1ª Série ocorrerá em Regime de Caixa, as Cotas Seniores poderão ser resgatadas antes do prazo de 102 (cento e dois) meses referido no item 8.1 acima. Nesta hipótese, o Administrador fica autorizado a, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, realizar todos os atos necessários para o resgate das Cotas Seniores da 1ª Série incluindo, sem limitação, informar a B3/CETIP sobre a nova data de vencimento das Cotas Seniores da 1ª Série.
Amortização e Resgate. A partir do 19º (decimo nono) mês contado da data da primeira integralização de Cotas Subordinadas Mezanino, inclusive, as Cotas Subordinadas Mezanino n. 3 do Fundo terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: 7.1. O pagamento das amortizações e do resgate das Cotas Subordinadas Mezanino n. 3 deverá ocorrer nos termos do Artigo 110 do Regulamento.
Amortização e Resgate. A partir do 07º (sétimo) mês contado da data da primeira integralização de cotas Subordinadas Mezanino da 1ª emissão do FUNDO terão seus valores de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com o seguinte cronograma: Nº de amortização Saldo de amortização Mês de Amortização 1/07 1/07 07º 2/07 1/06 06º 3/07 1/05 05º 4/07 1/04 04º 5/07 1/03 03º 6/07 1/02 02º 7/07 1/01 01º
Amortização e Resgate. A partir do [...] (...) mês contado da data da primeira Integralização de Cotas Seniores da [...] Série do Fundo, as Cotas Seniores da [...] Série do Fundo terão seus valores de principal investido amortizados mensalmente conforme a proporção abaixo, de acordo com a seguinte fórmula: