DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. Art. 16. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Públicos.
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS. Art. 90. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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