Common use of DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 6.1 Caberá às partes envolvidas neste Acordo de Cooperação cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 6.2 O ESTAGIÁRIO não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, não cabendo a ele qualquer encargo trabalhista e/ou previdenciário. 6.3 O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá solicitar à INSTITUIÇÃO a substituição do ESTAGIÁRIO que não se adequar às características do estágio por ele proporcionado ou descumprir os regulamentos internos escritos ou costumeiros. 6.4 A validade do contrato de estágio pressupõe matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior. 6.5 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 6.6 O presente acordo é firmado em caráter de não exclusividade, e não impede que as partes signatárias realizem acordos semelhantes com outras entidades. 6.7 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando realizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes, mediante aditivo. 6.8 O estágio objeto do presente Acordo de Cooperação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o MUNICÍPIO, conforme previsto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.

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Samples: Acordo De Cooperação, Acordo De Cooperação

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 6.1 Caberá às partes envolvidas neste Acordo de Cooperação cumprir integralmente com as obrigações obrigaçoes estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 6.2 O ESTAGIÁRIO não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CANELA, não cabendo a ele qualquer encargo trabalhista e/ou previdenciário. 6.3 O MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CANELA, a qualquer tempo, poderá solicitar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a substituição do ESTAGIÁRIO que não se adequar às características do estágio por ele proporcionado ou descumprir os regulamentos internos escritos ou costumeiros. 6.4 A validade do contrato de estágio pressupõe pressupoe matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior. 6.5 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 6.6 O presente acordo é firmado em caráter de não exclusividade, e não impede que as partes signatárias realizem acordos semelhantes com outras entidades. 6.7 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando realizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes, mediante aditivo. 6.8 O estágio objeto do presente Acordo de Cooperação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o MUNICÍPIOMUNICÍPIO DE CANELA, conforme previsto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.

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Samples: Acordo De Cooperação

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 6.1 7.1 Caberá às partes envolvidas neste Acordo de Cooperação cumprir integralmente com as obrigações estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 6.2 7.2 O ESTAGIÁRIO não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o MUNICÍPIOa UNIDADE CONCEDENTE, não cabendo a ele qualquer encargo trabalhista e/ou previdenciário. 6.3 O MUNICÍPIO7.3 A UNIDADE CONCEDENTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO a substituição do ESTAGIÁRIO que não se adequar às características do estágio por ele proporcionado ou descumprir os regulamentos internos escritos ou costumeiros. 6.4 7.4 A validade do contrato de estágio pressupõe matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior. 6.5 7.5 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 6.6 7.6 O presente acordo é firmado em caráter de não exclusividade, e não impede que as partes signatárias realizem acordos semelhantes com outras entidades. 6.7 7.7 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando realizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes, mediante aditivo. 6.8 7.8 O estágio objeto do presente Acordo de Cooperação não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o MUNICÍPIOa UNIDADE CONCEDENTE, conforme previsto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 11.788/2008.

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Samples: Acordo De Cooperação Para Realização De Estágio Obrigatório