PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Informação interna.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 8.1 – A gestão do contrato decorrente deste termo caberá ao servidor a seguir, que determinará necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 6 da Lei federal 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Mat. 20038-7 8.2 – A fiscalização da compra/contratação caberá aos servidores abaixo identificados XXXXXX XXXXXXX XXXX, Mat. 9949423 XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, Mat. 9950391-3 8.2.1 – Os servidores acima mencionados poderão ser substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Secretaria. 8.2.2 – Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I – verificar se a prestação do serviço está sendo realizada em conformidade com o objeto da contratação. II – adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade. III – emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento de contratação, se for o caso. 8.3 – Fica reservado ao gestor do contrato o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo.administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE ou modificação da contratação. 8.4 – As decisões que ultrapassem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 8.5 – A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 8.6 – A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao ob...
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 17.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo CONTRATANTE, por meio de representante da administração devidamente designado, neste ato representada pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que terá poderes, entre outros, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato, nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93. 17.2. Nos termos da Lei nº. 8.666/93 consistirá documento de autorização para a execução dos serviços, as respectivas ordens de serviço. 17.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando apresentados em desconformidade com o serviço que fora solicitado. 17.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, e respeitadas as normas contratuais, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o CONTRATANTE. 17.5. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, através do fiscal designado e nomeado, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 17.6. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE. 17.7. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70, da lei nº 8.666/93. 17.8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 17.8.1. os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 17.8.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 17.8.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 17.8.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 17.8.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e; 17.8.6. a satisfação do púb...
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 11.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada por um representante ou comissão da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração. 11.2. O representante da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, sendo-lhe asseguradas as seguintes prerrogativas: 11.3. Fiscalizar a execução do Contrato de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e anexos. 11.4. Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida. 11.5. Autorizar o início dos serviços e estabelecer os horários permitidos para a execução de trabalhos pela Contratada, em conformidade com a conveniência e necessidade da CONTRATANTE 11.6. Comunicar eventuais falhas ocorridas na prestação dos serviços e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados. 11.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato. 11.8. Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim. 11.9. Atestar, após a verificação da conformidade, a nota fiscal/fatura correspondente da contratada. 11.10. Acompanhar o prazo de execução do Contrato. 11.11. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto deste termo de referência.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 17.1. A execúça3 o dos serviços contratados sera7 objeto de acompanhamento, controle, fiscalizaça3 o e avaliaça3 o por servidor(es) designado(s) pela Secretaria ordenadora da despesa, promovendo todas as aço3 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrata, entretanto, na3 o exclúi e tampoúco redúz a responsabilidade da Contratada, inclúsive perante terceiros, por qúaisqúer irregúlaridades, e, na súa ocorre9 ncia, na3 o implica corresponsabilidade do Poder Pú7 blico oú de seús agentes e prepostos. 17.2. Cabera7 ao fiscal do contrato, designado, acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67, da Lei 8 666/93 visando a observa9 ncia do fiel cúmprimento das exige9 ncias contratúais e encaminhar a: Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das 17.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa9 ncia a: s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie9 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67, da Lei n. 8.666/93. 17.4. Todas as comúnicaço3 es relativas ao serviço a ser prestado sera3 o consideradas regúlarmente feitas desde qúe entregúes oú enviadas por carta protocolada, oú e-mail, devidamente confirmados. 17.5. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete9 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a: aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes. 17.6. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços. 17.7. A existe9 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a: s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre9 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, dev...
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 8.1. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO execução do objeto da presente licitação, quando necessário, será acompanhada pelo fiscal designado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo IEF, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias. O gerenciamento será realizado pelos seguintes fiscais: Fiscal do Contrato: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Analista Ambiental MASP: 1147673-6 Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF Contato: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fiscal Suplente: Nomes: Xxxxxxx Xxxxxx Rubim Cargo: Analista Ambiental MASP: 1389010-8 Setor: Gerência de Unidades de Conservação/ DIUC / IEF Contato: (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1 - A gestão do contrato decorrente deste termo caberá ao servidor a seguir, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Matrícula 9956670. 7.2 – A fiscalização da compra/ contratação caberá aos servidores abaixo identificados: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Matrícula 9222 e XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Matrícula 9950441 7.2.1 Os servidores acima mencionados poderão ser substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 9.1. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências do Instituto Federal do Paraná em Curitiba e demais unidades administrativas, conforme Anexo ITermo de Referência. 9.2. A gestão e fiscalização do Objeto serão exercidas por servidor a ser designado para acompanhar a verificação e análise das especificações, para que o CONTRATADO cumpra todas as condições estabelecidas na minuta de contrato, devendo indicar ao ordenador de despesas a aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma das cláusulas contratuais. Razão Social: CNPJ: Contato: Fone/Fax: Forma de Pagamento: Banco: Agência: Conta: Validade da proposta: E-mail: (IMPORTANTE: PAPEL TIMBRADO COM O NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO) Ao Instituto Federal do Paraná Referente ao: Atesto para fins de participação em Licitação Pública que a empresa...................................................................... inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na Rua ..................................., cidade de .............................., Estado .................., atua (ou atuou) no ramo de prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UPLINK TV DIGITAL, INCLUINDO LOCAÇÃO DE BANDA SATELITAL, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE INTERFERÊNCIA EM SERVIÇOS BÁSICOS DE INFRA- PERÍODO DE ATUAÇÃO (Localidade) ..........de de 20XX [Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone Observações: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2) O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador. 3) O(s) documento(s) deverá(ão) ser redigido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s) com indicação do nome, CNPJ, qualificação do(s) representante(s) legal(is) que o(s) assinar(em), endereço completo e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao IFPR manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s); (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Xxxxxxxxx), para fins do disposto do Edital do Pregão Eletrônico 27/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: • A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não...