Common use of DAS FONTES DE RECEITAS Clause in Contracts

DAS FONTES DE RECEITAS. 1. A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA advirá da arrecadação das TARIFAS. 1.1 Conforme instruções do Anexo V do EDITAL, está incluido no valor de TARIFA BASE da PROPOSTA FINANCEIRA vencedora e dessa forma na receita tarifária do Sistema de Transporte Público Municipal o montante referente á Tarifa de Utilização dos Terminais (TU) de titularidade da empresa delegatária do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminais. O citado montante não compõe a receita do presente Contrato de Concessão e não incorpora a remuneração da CONCESSIONÁRIA, constituindo-se como remuneração do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminais. 1.2 Caberá a CONCESSIONÁRIA reter da receita tarifária diariamente arrecadada na prestação dos serviços os valores referentes á Tarifa de Utilização - TU, com base em previsão de quantidades estimadas levando em consideração dados históricos e a programação prevista para o mês em curso. Essa provisão deve ser repassada diariamente á empresa delegatária do serviço público de construção, administração, manutenção e conservação dos terminais. Até o 10° dia útil do mês seguinte deve haver encontro de contas entre as Concessionárias tomando por base o relatório oficial que aponta o montante acumulado das TU's incorridas no mês anterior. 2. Para infcio da operação do serviço, haverá receita tarifária complementar da concessão, neste contrato denominada de SUBsiDIO. Essa receita tarifária complementar, enquanto houver, será considerada na aferição do equillbrio econômico-financeiro do contrato. Em sendo alterada ou extinta, será revisada a TARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentes, na forma prevista contrato. "bI"."",. "' 3. A receita complementar da concessão advirá da exploração, pela CONCESS m"o" lo"" "'''''~d''' PROmO BASOCO~ . ,,. li, tI;' FLORlANOPOLIS

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Samples: Contrato De Concessão

DAS FONTES DE RECEITAS. 110.1. A principal fonte de receita do CONCESSIONÁRIO advirá do pagamento das apostas, pelos apostadores, todavia, em razão da CONCESSIONÁRIA advirá da arrecadação das TARIFASpeculiaridade do serviço a ser prestado, é facultado ao CONCESSIONÁRIO explorar outras fontes de receitas, denominadas receitas extraordinárias, sejam elas complementares, acessórias, alternativas ou derivadas de projetos associados à fonte de receita principal. 1.1 Conforme instruções 10.2. A exploração de ambas as fontes de receita dependerá, em cada caso, da prévia aprovação da CONCEDENTE, que analisará a aderência à atividade principal. 10.3. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou derivadas de projetos associados quaisquer receitas do Anexo V CONCESSIONÁRIO não advindas do EDITALpagamento de apostas, está incluido no valor pelo apostador, ou de TARIFA BASE aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades vinculadas à exploração da PROPOSTA FINANCEIRA vencedora modalidade lotérica instantânea. 10.4. A proposta de exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas deverá ser apresentada pelo CONCESSIONÁRIO à CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e dessa forma econômico-financeira. 10.5. Apresentado o pedido de exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas, a CONCEDENTE terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sendo este prazo prorrogável por igual período, se necessário, para aprovar ou negar o pedido, observando-se que, em ambos os casos, a decisão deverá ser fundamentada. 10.6. A exploração de atividades relacionadas e não relacionadas pelo Concessionário não deve comprometer a segurança da operação e os padrões de qualidade dos serviços, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste Termo de Referência e na receita tarifária do Sistema legislação vigente. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.7. Uma vez aprovada pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO deverá manter contabilidade específica de Transporte Público Municipal o montante referente á Tarifa de Utilização dos Terminais (TU) de titularidade da empresa delegatária do serviço público de construçãocada atividade relacionada e/ou não relacionada, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminaisem especial quanto às respectivas receitas extraordinárias. 10.8. O citado montante não compõe a receita do presente Contrato CONCESSIONÁRIO declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das fontes de Concessão receitas extraordinárias, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e não incorpora a remuneração da CONCESSIONÁRIA, constituindo-se como remuneração do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminaisdespesas. 1.2 Caberá a CONCESSIONÁRIA reter da receita tarifária diariamente arrecadada na prestação dos serviços os valores referentes á Tarifa 10.9. O CONCESSIONÁRIO será integralmente responsável pelas projeções de Utilização - TUreceitas extraordinárias apresentadas em sua proposta, com base em previsão não sendo cabível qualquer tipo de quantidades estimadas levando em consideração dados históricos e a programação prevista para o mês em curso. Essa provisão deve ser repassada diariamente á empresa delegatária recomposição do serviço público de construção, administração, manutenção e conservação dos terminais. Até o 10° dia útil do mês seguinte deve haver encontro de contas entre as Concessionárias tomando por base o relatório oficial que aponta o montante acumulado das TU's incorridas no mês anterior. 2. Para infcio da operação do serviço, haverá receita tarifária complementar da concessão, neste contrato denominada de SUBsiDIO. Essa receita tarifária complementar, enquanto houver, será considerada na aferição do equillbrio equilíbrio econômico-financeiro do contratocontrato de concessão. 10.10. Em sendo alterada ou extintaO lucro líquido decorrente da exploração das atividades extraordinárias realizadas pelo CONCESSIONÁRIO terá a seguinte divisão/destinação: I) 10% (dez por cento) serão destinados, será revisada semestralmente, para o PODER CONCEDENTE. II) 10% (dez por cento) serão destinados para campanhas de conscientização à população paranaense (jogo responsável) a TARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentesserem executadas pelo CONCESSIONÁRIO, na forma prevista contrato. "bI"sob aprovação do PODER CONCEDENTE."",. "' 3. A III) 80% (oitenta por cento) constituirão receita complementar da concessão advirá da exploração, pela CONCESS m"o" lo"" "'''''~d''' PROmO BASOCO~ . ,,. li, tI;' FLORlANOPOLISadicional do CONCESSIONÁRIO.

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Samples: Concession Agreement

DAS FONTES DE RECEITAS. 1Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.1. As receitas principais da concessão decorrem da comercialização de produtos lotéricos, considerando a exploração das modalidades da espécie passiva, prognóstico numérico, esportivo e específico. 10.2. Da arrecadação bruta decorrente da comercialização de produtos lotéricos será subtraído o valor do payout e do valor do Imposto de Renda incidente sobre a premiação dos apostadores ganhadores. O valor restante será considerado como receita bruta do CONCESSIONÁRIO (GGR), sobre o qual incidirão os percentuais devidos a título de outorga variável e ônus de fiscalização e regulação. 10.3. O valor residual da receita bruta do CONCESSIONÁRIO (GGR), após os descontos a título de outorga variável e ônus de fiscalização, constituirá a remuneração do CONCESSIONÁRIO. 10.4. A principal fonte de receita do CONCESSIONÁRIO advirá do pagamento das apostas pelos apostadores, todavia, em razão da CONCESSIONÁRIA advirá da arrecadação das TARIFASpeculiaridade do serviço a ser prestado, é facultado ao CONCESSIONÁRIO explorar outras fontes de receitas, denominadas receitas extraordinárias, sejam elas complementares, acessórias, alternativas ou derivadas de projetos associados à fonte de receita principal. 1.1 Conforme instruções 10.5. A exploração de ambas as fontes de receita dependerá, em cada caso, da prévia aprovação da CONCEDENTE, que analisará a aderência à atividade principal. 10.6. Constituem receitas alternativas, complementares, acessórias ou derivadas de projetos associados quaisquer receitas do Anexo V CONCESSIONÁRIO não advindas do EDITALpagamento das apostas, está incluido no valor pelo apostador, ou de TARIFA BASE aplicações financeiras, sejam elas direta ou indiretamente provenientes de atividades vinculadas à exploração da PROPOSTA FINANCEIRA vencedora modalidade lotérica de prognóstico esportivo, prognóstico específico, prognóstico numérico e dessa forma espécie passiva. 10.7. A exploração de atividades relacionadas e não relacionadas pelo Concessionário não deve comprometer a segurança da operação e os padrões de qualidade dos serviços, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes deste Termo de Referência e na receita tarifária do Sistema legislação vigente. 10.8. A proposta de Transporte Público Municipal exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas deverá ser apresentada pelo CONCESSIONÁRIO à CONCEDENTE, acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira. 10.9. Apresentado o montante referente á Tarifa pedido de Utilização dos Terminais exploração de atividades relacionadas e/ou não relacionadas, a CONCEDENTE terá o prazo de até 45 (TUquarenta e cinco) dias, sendo este prazo prorrogável por igual período, se necessário, para aprovar ou negar o pedido, observando-se que, em ambos os casos, a decisão deverá ser fundamentada. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 10.10. Uma vez aprovada pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO deverá manter contabilidade específica de titularidade da empresa delegatária do serviço público de construçãocada atividade relacionada e/ou não relacionada, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminaisem especial quanto às respectivas receitas extraordinárias. 10.11. O citado montante não compõe a receita do presente Contrato CONCESSIONÁRIO declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das fontes de Concessão receitas extraordinárias, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e não incorpora a remuneração da CONCESSIONÁRIA, constituindo-se como remuneração do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminaisdespesas. 1.2 Caberá a CONCESSIONÁRIA reter da receita tarifária diariamente arrecadada na prestação dos serviços os valores referentes á Tarifa 10.12. O CONCESSIONÁRIO será integralmente responsável pelas projeções de Utilização - TUreceitas extraordinárias apresentadas em sua proposta, com base em previsão não sendo cabível qualquer tipo de quantidades estimadas levando em consideração dados históricos e a programação prevista para o mês em curso. Essa provisão deve ser repassada diariamente á empresa delegatária recomposição do serviço público de construção, administração, manutenção e conservação dos terminais. Até o 10° dia útil do mês seguinte deve haver encontro de contas entre as Concessionárias tomando por base o relatório oficial que aponta o montante acumulado das TU's incorridas no mês anterior. 2. Para infcio da operação do serviço, haverá receita tarifária complementar da concessão, neste contrato denominada de SUBsiDIO. Essa receita tarifária complementar, enquanto houver, será considerada na aferição do equillbrio equilíbrio econômico-financeiro do contratocontrato de concessão. 10.13. Em sendo alterada ou extintaO lucro líquido decorrente da exploração das atividades extraordinárias realizadas pelo CONCESSIONÁRIO terá a seguinte divisão/destinação: I. 10% (dez por cento) serão destinados, semestralmente, para a CONCEDENTE. II. 10% (dez por cento) serão destinados para campanhas de conscientização à população paranaense (jogo responsável) a serem executadas pelo CONCESSIONÁRIO, sob aprovação do PODER CONCEDENTE. III. 80% (oitenta por cento) constituirão receita adicional do CONCESSIONÁRIO. 10.14. O valor decorrente da receita acessória não será revisada a TARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentes, na forma prevista contrato. "bI"abatido."",. "' 3. A receita complementar da concessão advirá da exploração, pela CONCESS m"o" lo"" "'''''~d''' PROmO BASOCO~ . ,,. li, tI;' FLORlANOPOLIS

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Samples: Contrato De Concessão

DAS FONTES DE RECEITAS. 1. 4.10.1 A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA advirá do recebimento da arrecadação das TARIFASTARIFA; todavia, em razão da regularidade do serviço a ser prestado, é facultado à CONCESSIONÁRIA explorar outras fontes de receitas, sejam elas complementares, acessórias ou alternativas à fonte de receita principal ou, ainda, explorar fontes de receitas provenientes de projetos associados. 1.1 Conforme instruções 4.10.2 A EXPLORAÇÃO de qualquer dessas fontes de receita dependerá, em cada caso, da prévia aprovação do Anexo V DER/PR, para o que a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, que assegure a compatibilidade da EXPLORAÇÃO comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis, com as cláusulas do correspondente CONTRATO DE CONCESSÃO, com as metas e objetivos da CONCESSÃO e com a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, nos termos definidos neste EDITAL, está incluido no valor de TARIFA BASE da PROPOSTA FINANCEIRA vencedora e dessa forma na receita tarifária do Sistema de Transporte Público Municipal o montante referente á Tarifa de Utilização dos Terminais (TU) de titularidade da empresa delegatária do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminais. O citado montante não compõe a receita do presente Contrato de Concessão e não incorpora a remuneração da CONCESSIONÁRIA, constituindo-se como remuneração do serviço público de construção, conservação, administração, manutenção e exploração comercial dos terminais. 1.2 Caberá a 4.10.3 Constituem RECEITAS ALTERNATIVAS, complementares, acessórias ou de projetos associados quaisquer receitas da CONCESSIONÁRIA reter não advindas diretamente da receita tarifária diariamente arrecadada na prestação das TARIFA, tais como as vinculadas à EXPLORAÇÃO dos serviços os valores referentes á Tarifa TERMINAIS, dos ACESSOS aos mesmos ou de Utilização - TUáreas de serviço e lazer, com base em previsão inclusive as decorrentes de quantidades estimadas levando em consideração dados históricos e a programação prevista para o mês em curso. Essa provisão deve ser repassada diariamente á empresa delegatária do serviço público de construção, administração, manutenção e conservação dos terminais. Até o 10° dia útil do mês seguinte deve haver encontro de contas entre as Concessionárias tomando por base o relatório oficial que aponta o montante acumulado das TU's incorridas no mês anteriorpublicidade. 2. Para infcio 4.10.4 A RECEITA ALTERNATIVA será revertida à modicidade tarifária, no momento da operação revisão da TARIFA BÁSICA, mediante a análise pelo DER/PR dos resultados da RECEITA ALTERNATIVA, nos termos do serviçoCONTRATO. 4.10.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar proposta de EXPLORAÇÃO da ÁREA CONCESSIONADA, haverá receita tarifária complementar da concessãoem locais de maior viabilidade no aspecto publicitário, neste contrato denominada e nas áreas indicadas no PLANO FUNCIONAL (APÊNDICE 7) para implantação de SUBsiDIO. Essa receita tarifária complementarestabelecimentos comerciais, enquanto houverrespeitadas as limitações legais. 4.10.6 Destas RECEITAS ALTERNATIVAS será destinado à CONCESSIONÁRIA o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor líquido de cada um dos contratos, será considerada na aferição do equillbrio econômico-financeiro do contrato. Em sendo alterada ou extintaos 50% (cinquenta por cento) líquidos restantes destinados à modicidade tarifária, será revisada a TARIFA BASE após avaliação individual e as tarifas diferenciadas dela decorrentes, na forma prevista contrato. "bI"aprovação pelo PODER CONCEDENTE."",. "' 3. A receita complementar da concessão advirá da exploração, pela CONCESS m"o" lo"" "'''''~d''' PROmO BASOCO~ . ,,. li, tI;' FLORlANOPOLIS

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Samples: Concession Agreement