DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras de todos empregados no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras de todos empregados no comércio dos trabalhadores da empresa serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extras de todos empregados dos trabalhadores no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho