HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jornada diária de trabalho dos empregados da CAIXA poderá ser prorrogada, excepcionalmente, observado o limite legal, e em face da necessidade de serviço, assegurando-se o pagamento, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, nos termos da presente cláusula.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A hora extraordinária será aumentada com 60% (sessenta por cento) de acréscimo em relação a hora normal.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas extraordinárias serão remuneradas na forma abaixo:
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Sobre o valor da hora normal as horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) nos dias úteis. As horas extraordinárias prestadas nos domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 11O% (cento e dez por cento)
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada, eventualmente, observado o limite legal e em face da necessidade do serviço, assegurando-se o pagamento com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou a compensação em descanso e folga das horas extraordinárias, nos termos da presente cláusula, nas seguintes condições:
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada, eventualmente, observado o limite legal e em face da necessidade do serviço, assegurando-se o pagamento com adicional de 125% sobre o valor da hora normal, nos termos da presente cláusula.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As duas primeiras horas trabalhadas além do horário normal serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento) e as subsequentes de 100% (cem por cento).
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A) As horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As Empresas remunerarão o trabalho suplementar com acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal de segunda-feira a sábado, e com acréscimo de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As horas suplementares trabalhadas serão remuneradas ou compensadas, conforme estabelecido na cláusula COMPENSAÇÃO DE HORAS E CONTROLE DE FREQUÊNCIA, constantes neste Acordo Coletivo.