DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceira.
Appears in 10 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceiraCláusula Décima Segunda.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da de hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório do salário fixo, das comissões auferidas no mês dia trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mêsdia, de acordo com a sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceirade 50% (Cinquenta inteiros por cento) de segunda a sábado e aos Domingos e Feriados será acrescentado o valor de 100% (Cem inteiros por cento).
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais semanai remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceira.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceiraCláusula Décima Quarta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do laboradas no mês, de acordo com sua jornada diária de trabalhoe paga na forma prevista pela Súmula 340, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceirado C. TST.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais semana remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com co sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceira.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS. O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceiraquarta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho