DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas; 11.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos. 11.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 11.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor; 11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória; 11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 23.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 10.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 20.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-acessá- lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 10.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-89.221- 901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 19.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 10.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 19.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 10.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de SuprimentosAdministração, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as às 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Ao final da sessão, o a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas a apresentar contra razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado assegurada vista dos autos.
11.6 – 11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo pela licitante.
11.7 – 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência preclusão do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado .
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;interpor o recurso pela licitante.
11.9 – 11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – 11.8 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 – As impugnações, eventuais recursos e contrarrazões deverão a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria protocolados de Administração forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Planejamento Contratos do SAMAE de São Ludgero – Unidade de Suprimentosna Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10612, CentroCep 88730-00 – São Ludgero/SC, Joinville/SC – CEP: 89.221-901em dias úteis, no horário das 08:00 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão. Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as 14:00 horassuas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza/Desobstrução De Rede Coletora
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 19.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 10.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Ao final da sessão, o a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas a apresentar contra razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado assegurada vista dos autos.
11.6 – 11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo pela licitante.
11.7 – 11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência preclusão do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado .
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;interpor o recurso pela licitante.
11.9 – 11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – 11.8 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 – As impugnações, eventuais recursos e contrarrazões deverão a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria protocolados de Administração forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Planejamento Contratos do SAMAE de São Ludgero – Unidade de Suprimentosna Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10612, CentroCep 88730-00 – São Ludgero/SC, Joinville/SC – CEP: 89.221-901em dias úteis, no horário das 08:00 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão. Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as 14:00 horassuas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências: xxxxxxx@XXXXXxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 19.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 10.10 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
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Samples: Pregão Presencial
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – 23.1. Qualquer cidadão poderápoderá impugnar o presente Edital de licitação, no prazo de devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão públicaentrega das propostas, impugnar em conformidade com o Edital parágrafo 1º do Pregão, conforme previsto no art. artigo 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do 23.2. A impugnação poderá ser feita pelas licitantes que adquiriram o Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova até 2 (dois) dias úteis antes da data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação da en - trega das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade , em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, conformidade com o devido registro em ataparágrafo 2º do retro citado artigo, sendo-lhe concedido o prazo devendo ser protocolado junto a Comissão Permanen - te de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recursoLicitações, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico na sede da Secretaria de Administração e Planejamento Finanças – Unidade de SuprimentosXxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 10nº 205, Centro1º andar, Joinville/SC – CEP: 89.221CEP 09371-901520, Vila Noêmia, Mauá, São Paulo, nos dias úteis, no horário das 08:00 as 14:00 09h00 às 17h00 horas.
23.3. Será de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição de recursos, observando-se o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93. Tanto os recursos quanto eventuais contrarrazões devem ser entregues, diretamente à Comissão Permanente de Licita - ções, na Secretaria de Finanças, no endereço constante do item 23.2.
23.4. A habilitação ou inabilitação, bem como julgamento das propostas, implicarão na concessão dos prazos previstos em lei para apresentação de recursos e impugnações.
23.5. O recurso administrativo eventualmente interposto, deverá ser encaminhado ao Sr. Presidente da Comissão de Licitações, no endereço mencionado no item 23.2, aos cuidados da Comissão.
23.6. Durante o prazo para apresentação de recurso e/ou impugnação, estará disponível “vista” ao processo de contra - tação descrito no preâmbulo, junto à Secretaria de Habitação, 3º andar, no mesmo endereço informado no item 23.2.
23.6.1. Para que o interessado proceda “vista” ao processo, deverá apresentar documento de identificação, sendo que nesse ato será lavrado “Requerimento de Vista ao Processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo fun - cionário que o recepcionou.
23.7. A divulgação das decisões referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas, será feita medi- ante publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município e Diário de Grande Circulação.
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Samples: Contratação De Empresa De Assessoria