EDITAL SEI Nº 0079386/2015 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 0079386/2015 - SAP.UPR
Joinville, 26 de fevereiro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, na Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, através da Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidadePregão do tipo menor preço por item, para a contratação de motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizados pela Subprefeituras Sudoeste e Sul e a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V – Modelo de declaração de disponibilidade de equipamentos;
Anexo VI – Modelo Sugerido de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VII – Valores Máximo Estimados;
Anexo VIII – Ficha de Vistoria; Anexo IX – Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1. – A presente licitação tem como objeto a contratação de motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizados pela Subprefeituras Sudoeste e Sul, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 719.971,20 (Setecentos e dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos);
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 23/03/2015 até às 09:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Suprimentos - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
1.3 – Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 23/03/2015 até às 09:05 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Suprimentos - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
1.4 – Da Execução da Licitação.
A Unidade de Suprimentos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação destinando-se o seu objeto as Subprefeituras Sudoeste e Sul, que serão as gestoras do contrato.
1.5 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10 - CEP 89221-901 - Joinville/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
2.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
2.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Publica Municipal.
2.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
2.2.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
do dirigente da licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 dias da data da abertura do certame licitatório) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – Uma declaração datada e assinada de disponibilidade de equipamentos, conforme modelo constante do Anexo V;
4.1.3 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo,
preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, disponibilidade de equipamentos e à proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 1
5.1 – A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – As licitantes deverão ofertar preços independentemente para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
5.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.3 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço hora trabalhada mensal e total global, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) o prazo de execução: será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes aos serviços, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por item.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado os autores das propostas de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço por item serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.3.1 – Os lances verbais deverão ser ofertados por HORA TRABALHADA.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
1. Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3. Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4. Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.2 – A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.2.1 – A diferença de valor entre os equipamentos com as mesmas características não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento), podendo o pregoeiro negociar com o arrematante, com vistas a obter melhor preço.
6.12.3 - O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.15 – Ao final da etapa de lances o arrematante será convocado pelo(a) pregoeiro(a) para optar pelos itens de acordo com as quantidades descritas na declaração de disponibilidade de equipamentos apresentada, conforme modelo Anexo V do Edital, de modo a evitar que cada proponente não seja classificado para itens/equipamentos além de sua capacidade.
6.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4 – Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
7.2 – A documentação, para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação ou requerimento de autenticação de livro digital e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal, caso a não apresentação do documento próprio os índices poderão ser analisados no balanço patrimonial apresentado pela empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
Cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO :
ATIVO TOTAL
Cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS :Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
l) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de execução de serviços compatíveis com o item cotado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo dos serviços.
7.2.1 – Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
7.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referido no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, validos na data de abertura de sessão publica do pregão:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que, se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem excluídos da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente ao interessado, desde que não haja a interposição de recurso.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA VISTORIA DO EQUIPAMENTO
9.1 – Ultrapassada a fase de habilitação, a empresa classificada em 1.º lugar para cada item deverá apresentar o equipamento para vistoria, para a verificação do atendimento das especificações constantes no edital.
9.2 – A avaliação da adequação do equipamento será realizada de acordo com os critérios listados Anexo VIII – Ficha de Vistoria deste edital em dia e hora agendados pelo pregoeiro a ser realizada na Unidade de Manutenção de Equipamentos e Veículos – Xxx Xxxxxxx xx 000.
9.3 – O intervalo entre o julgamento da fase de habilitação e data da vistoria não será inferior a 05 (cinco) dias úteis e nem superior a 10(dez) úteis.
9.4 – No dia da apresentação o licitante deverá entregar para conferência o documento original do equipamento, bem como, entregar uma cópia deste para ser juntada ao processo.
9.4.1 – O documento do veículo deverá ser em nome do licitante classificado, ou apresentado outro documento, que comprove a posse legal do licitante.
9.5 – Será reprovada a proponente que apresentar o equipamento fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, ou fora de condições de uso conforme critérios avaliados na vistoria;
9.5.1 - Será oportunizado ao proponente, a reapresentação do equipamento reprovado (não podendo haver troca do equipamento) no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a sessão pública do julgamento da vistoria para as adequações apontadas pelos responsáveis nos laudos da vistoria. Xxxx persista, os problemas apontados na primeira vistoria, a proponente será desclassificada.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar:“MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta, habilitação e vistoria do equipamento), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10.5 – O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões
disponíveis on-line exigidas no subitem 7.2 “a” a ‘f” que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.5.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 20.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
11.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
12.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
12.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedore(s) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato / Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Município.
13.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento:
13.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), esta(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento;
13.2.2 – Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a seu equipamento reprovado, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato , poderá ser convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
13.2.3 – Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
13.3 – A rescisão do Contrato do prestador de serviço poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.5 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
14 – PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O prazo de vigência contratual e execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura pela Administração.
14.3 – Os serviços para o item 1 deverão ser prestados conforme orientação da Subprefeitura Sudoeste, situada na xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxx;
14.4 – Os serviços para o item 2 deverão ser prestados conforme orientação da Subprefeitura Sul, situada na xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx;
14.5 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato, por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
14.6 - Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h, conforme demanda das Subprefeituras. Exepcionalmente em outros horários e dias, conforme necessidade das Subprefeituras.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 – A gestão do termo contratual será realizada pelas Subprefeituras Sudoeste e Sul, sendo as mesmas responsáveis pela fiscalização dos serviços contratados.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas dotações orçamentárias a seguir:
614/2015 00068.00001.00015.00451.00014.2.001282.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 SPSO
618/2015 00069.00001.00015.00451.00014.2.001284.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 SPSU
17 – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
17.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria Gestora do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá
a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do
Consumidor.
17.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
18 – DO PAGAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS CONTRATADOS
18.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
18.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria gestora e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
18.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
18.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
18.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
19. DAS SANÇÕES
19.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
19.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para início da execução dos serviços, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
19.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda
do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
19.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
19.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
19.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, pelo fax nº (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Suprimentos – US, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
20.4 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
20.5 – A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de
Habilitação.
20.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
20.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
20.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos.
ANEXO I - Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada |
1 | Prestação de serviços de motoniveladora com operador, modelo caterpillar 120, similar ou superior potência 113 HP e peso superior a 11.000 kg, combustível, lâmina dianteira, ripper (escarificador) traseiro, cabina com vidros dianteiro e traseiro. Estimado de180hs trabalhadas mensais Motoniveladora com operador, modelo cartepillar 120, similar ou superior, potência 113 HP e peso superior a 11.000 kg, com fornecimento de combustivel, lâmina dianteira, ripper (escarificador) traseiro, cabina com vidros dianteiro e traseiro, para serviços de patrolamento de ruas, execução de sub-base, base, etc. Totalizando 2.160 horas. | Serviço | 1 |
2 | Prestação de serviços de motoniveladora com operador, modelo caterpillar 120, similar ou superior potência 113 HP e peso superior a 11.000 kg, combustível, lâmina dianteira, ripper (escarificador) traseiro, cabina com vidros dianteiro e traseiro. Estimado de180hs trabalhadas mensais Motoniveladora com operador, modelo cartepillar 120, similar ou superior, potência 113 HP e peso superior a 11.000 kg, com fornecimento de combustivel, lâmina dianteira, ripper (escarificador) traseiro, cabina com vidros dianteiro e traseiro, para serviços de patrolamento de ruas, execução de sub-base, base, etc. Totalizando 2.160 horas. | Serviço | 1 |
Total Geral Pregão |
034/2015 |
OBSERVAÇÕES:
1: O ano de fabricação mínima para os equipamentos será 2005;
2: A contratada deverá apresentar, semestralmente, laudo técnico que garanta pelas condições de funcionalidade, operacionalidade e segurança, emitido por órgão legalmente habilitado pelo DETRAN-SC;
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À Secretaria de Administração e Planejamento
Item(ns) | Quantidade | Unidade | Especificação (marca/modelo) | Preço Em R$ | |
hora trabalhada/ mensal | Total | ||||
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Execução:
Local de Execução:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Representante: | Agência: | Conta: |
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
Declaramos para efeitos do atendimento do 4.1.1, do Edital de Pregão nº 034/2015, instaurado pela Secretaria de Administração e Planejamento, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs. Esta declaração deverá retornar preenchida e fixada no lado de fora do envelope de habilitação.
ANEXO V
Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
Declaramos para efeitos do atendimento do 4.1.2, do Edital de Pregão nº 034/2015, instaurado pela Secretaria de Administração e Planejamento, que na oportunidade da vistoria dos equipamentos, caso seja convocada, disponibilizará dos itens e quantidades listados abaixo:
Quantidade | Descrição do equipamento |
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Obs. Esta declaração deverá retornar preenchida e fixada no lado de fora do envelope de habilitação.
ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Xxxxxx ..........................., na cidade de , inscrita no C.N.P.J.
n.º ................................., prestou a esta empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
........................., os serviços conforme segue:
Descrição |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos serviços, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
ANEXO VII
Valores Máximos Estimados
ITEM | QUANTIDADE EQUIPAMENTO | TIPO | HORAS MÊS | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MÊS | VALOR ANO |
01 | 1 | HORA | 180 | R$ 166,66 | R$ 29.998,80 | R$ 359.985,60 |
02 | 1 | HORA | 180 | R$ 166,66 | R$ 29.998,80 | R$ 359.985,60 |
TOTAL | R$ 719.971,20 |
XXXXX XXXX – FICHA DE VISTORIA
DATA: ...../....../……. HORA: ITEM
EMPRESA:.................................................................................................................
EQUIPAMENTO: | PLACA: | ANO: | |||
CHASSIS: | |||||
CAPACIDADE: | |||||
MATERIAL RODANTE | MOTOR | FREIOS | |||
( ) | Roletes | ( ) | Batendo | ( ) | Esquentando |
( ) | Pinos | ( ) | Ruídos | ( ) | Ruídos |
( ) | Roda Motriz | ( ) | Sem força | ( ) | Insuficientes |
( ) | Roda Guia | ( ) | Superaquece | ( ) | Não Solta |
( ) | Lâmina | ( ) | Vaza Óleo | ( ) | Curso Pedal |
( ) | Canto Lâmina | ( ) | Pressão Óleo | ||
( ) | Soldas | ( ) | Filtros | TRANSMISSÃO | |
( ) | Acelerador | ( ) | Cardan | ||
ALIMENTAÇÃO | ( ) | Cardanzinho | |||
( ) | Tanque | EMBREAGEM | ( ) | Cruzeta | |
( ) | Bomba | ( ) | Trepidando | ( ) | Tomada de força |
( ) | Bicos | ( ) | Prendendo | ||
MOLAS | |||||
ELETRECIDADE | AMORTECEDORES | ( ) | Dianteiro | ||
( ) | Luzes | ( ) | Dianteiro | ( ) | Traseiro |
( ) | Buzina | ( ) | Traseiro | ||
( ) | Bateria | DIREÇÃO | |||
( ) | Arranque | PNEUS | ( ) | Pesada | |
( ) | Correia | ( ) | Bom | ( ) | Com folga |
( ) | Ruim | ||||
LANTERNAGEM | ACESSÓRIOS | ||||
( ) | Lataria | HIDRÁULICO | ( ) | Macaco | |
( ) | Pintura | ( ) | Pistões | ( ) | Triângulo |
( ) | Mangueiras | ( ) | Estepe |
EIXOS TRASEIROS | ( ) | Bombas | ( ) | Chave de Rodas | ||
( ) | Diferencial | |||||
( ) | Vazamento | |||||
CÓPIA DO DOCUMENTO AUTENTICADO ( ) SIM ( ) NÃO
CONFORMIDADE COM O EDITAL ( ) SIM ( ) NÃO
( ) Aprovado ( ) não aprovado
MOTIVO
NOME DO VISTORIADOR:
ASSINATURA:
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /201x
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, inscrito no C.N.P.J. Nº. 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa ,
inscrita no C.N.P.J. Nº , doravante denominada CONTRATADA,
para contratação de motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizados pela Subprefeituras Sudoeste e Sul, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Presencial Nº 034/2015, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de
2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxx de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, CPF n° , Subprefeito da Região Sudoeste, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, CPF n° -----------------------, Subprefeito da Região Sul e compareceu o Sr. --. CPF
nº , da empresa , para como seu representante
legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes neste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº. 034/2015, seus anexos, proposta da contratada e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O bjeto do Contrato
1. – Este contrato tem por objeto a ontratação de motoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizados pela Subprefeituras Sudoeste e Sul,conforme descrito abaixo:
Descrição | QUANTIDADE EQUIPAMENTO | TIPO | VALOR UNITÁRIO HORA | VALOR MÊS | VALOR ANO |
1 | |||||
2 |
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO.
Placa: xxxxxxx Ano: xxxxxx Chassi: xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual ao edital do processo licitatório do Pregão n° 320/2014 e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 – O valor anual deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ ( ), no valor mensal de R$ ( )
3.2 – Para os itens cuja unidade de medida é por hora produtiva, efetivamente trabalhada, quando os equipamentos e operadores estiverem disponíveis, mas não houver condições de trabalho, será considerado hora improdutiva que corresponderá a 30% do valor das horas produtivas.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria gestora e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
4.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos e Forma de execução dos serviços
5.1 – O prazo de vigência contratual e execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 – Os serviços para o item 1 deverão ser prestados conforme orientação da Subprefeitura Sudoeste, situada na xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxx;
5.3 – Os serviços para o item 2 deverão ser prestados conforme orientação da Subprefeitura Sul, situada na xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx;
5.4 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato, por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h ,conforme demanda das Subprefeituras. Exepcionalmente em outros horários e dias, conforme necessidade das Subprefeituras.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas dotações orçamentárias a seguir:
614/2015 00068.00001.00015.00451.00014.2.001282.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 SPSO
618/2015 00069.00001.00015.00451.00014.2.001284.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 SPSU
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual será realizada pelas Subprefeituras Sudoeste e Sul, sendo as mesmas responsáveis pela fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e de defesa do consumidor.
8.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 – Intervir na contratação do serviço licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os equipamentos disponibilizados pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 – Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
10.2 – A aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.3 – Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº. 3.214 e anexos, aplicando a legislação em vigor referente a segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.5 – Responsabilizar-se por todos os custos e despesas dos equipamentos e de seus operadores.
10.6 – Xxxxxx devidamente registrada em seu quadro de pessoal, todas as pessoas envolvidas nos serviços objeto deste edital, devendo apresentar as guias de INSS e FGTS sempre que solicitadas, sob pena de rescisão pelo MUNICÍPIO.
10.7 – Executar os serviços nos locais determinados pela CONTRATANTE.
10.8 – Fornecimento de peças, pneus, material de desgaste, combustível e lubrificantes e quaisquer outros custos atinentes á perfeita execução dos serviços.
10. 9 – No prazo máximo de 24 horas, substituir o equipamento contratado, em caso de quebra que impossibilite a execução dos serviços, ressalvado o disposto no item 10.11.
10.10 – No caso de pequenos reparos (conserto de pneu, bateria, por exemplo), a ausência do equipamento deverá ser estritamente o necessário para a realização destes reparos.
10.11 – Substituir equipamentos com disponibilidade mecânica menor que 90% (noventa por cento).
Disponibilidade Mecânica = | Horas Trabalhadas |
Hs Trab. + Hs Manut |
10.12 – Manter os equipamentos segurados contra acidentes, fogo e danos perante terceiros.
10.13 – Somente poderão trabalhar no contrato, profissionais devidamente treinados e qualificados para a operação dos equipamentos.
10.14 – Demais obrigações constantes no Edital nº 238/2014 e seus anexos.
10.15 – Substituir operador em caso de solicitação do MUNICÍPIO por falta cometida ou por inabilidade.
10.16 – Autorizar a instalação de rastreadores no equipamento descrito na cláusula primeira deste contrato
10.17 - O ano de fabricação mínima para os equipamentos será 2005.
10.18 - A contratada deverá apresentar, semestralmente, laudo técnico que garanta pelas condições de funcionalidade, operacionalidade e segurança, emitido por órgão legalmente habilitado pelo DETRAN-SC;
10.19– Havendo a necessidade da substituição do equipamento, deverá ser submetida à aprovação da contratante e que o novo equipamento deverá atender a todas as especificações definidas no edital e seus anexos.
10.20 - Exigir que os seus empregados mantenham a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente.
10.21 - Deverá permitir a instalação de rastreador no equipamento contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para início da execução dos serviços, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda
do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – Foro
14.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Joinville, de de 201x.
Município de Joinville
(Subprefeitos (as) /Gestores dos Contratos)
(Subprefeituras)
Contratada Nome Cargo
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Unidade de Suprimentos vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão nº 034/2015.
Item 7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 7.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea “j”, respectivamente: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 7.2 alínea “j” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e Índice de Endividamento Total – (GE ≤ 1,00) não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 201x.
Tânia Mara Lozeyko
Gerente da Unidade Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora da Unidade de Suprimentos
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX NOBRE, Diretor (a) Executivo (a), em 02/03/2015, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário (a), em 02/03/2015, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0079386 e o código CRC C1CEB5C6.
14.0.007614-2
0079386v6
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