DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela; 3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações; 3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições; 3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses; 3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas; 3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição; 3.7. O candidato portador deficiência deverá: 3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; 3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência; 3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 13 de julho de 2021, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP; 3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino; 3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 13 16 de julho março de 20212017, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 01/2017 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Incisotendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, fica destinada uma vaga não permitindo, por isso mesmo, a cada 10 (dez) nomeados por cargoaplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, os quais não serão discriminados pela sua condiçãodo artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, exceto quando de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com elaLei Federal Nº 7.853/89;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provasprovas de Títulos, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.13.5.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.23.5.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.33.5.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.83.6. O candidato portador de deficiência deverá postar, enviar via email xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até o dia 13 26 de julho janeiro de 20212022, os documentos a que se refere o subitem 3.5., O candidato deverá especificar no assunto: Processo Seletivo Simplificado de Itatinga - Edital 01/2022;
3.6.1. O candidato portador de deficiência poderá, se preferir, encaminhar os documentos a que se referem o subitem 3.7.item 3.5, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 26 de janeiro de 2022, para: OM Consultoria Concursos Ltda – - Processo Seletivo Público Simplificado - Prefeitura Municipal PM de Macatuba Itatinga - Edital 04/2021 01/2022 - Xxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes X. Xxxxxx - CEP 19900Xxx 00000-250, Ourinhos-SP000 - Xxxxxxxx - XX;
3.93.7. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.103.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Incisotendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, fica destinada uma vaga não permitindo, por isso mesmo, a cada 10 (dez) nomeados por cargoaplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, os quais não serão discriminados pela sua condiçãodo artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, exceto quando de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com elaLei Federal Nº 7.853/89;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provasprovas de Títulos, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.13.5.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.23.5.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.33.5.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.83.6. O candidato portador de deficiência deverá postar, enviar via email xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até o dia 13 25 de julho abril de 2021, os documentos a que se refere o subitem 3.5., O candidato deverá especificar no assunto: Processo Seletivo Simplificado de Itatinga - Edital 01/2021;
3.6.1. O candidato portador de deficiência poderá, se preferir, encaminhar os documentos a que se referem o subitem 3.7.item 3.5, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2021, para: OM Consultoria Concursos Ltda – - Processo Seletivo Público Simplificado - Prefeitura Municipal PM de Macatuba Itatinga - Edital 04/2021 01/2021 - Xxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes X. Xxxxxx - CEP 19900Xxx 00000-250, Ourinhos-SP000 - Xxxxxxxx - XX;
3.93.7. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.103.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 13 06 de julho fevereiro de 20212018, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 01/2018 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.11. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, devidamente inscritas conforme previsão no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e aprovadas nos termos deste Incisoda Lei nº 12.764/12, fica destinada uma vaga bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2. Para os empregos que exigem aptidão plena do candidato, será cumprido o que determina o artigo 38, item II, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.
3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2definição contida no art. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
3.34. As pessoas deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego.
5. É garantido à pessoa com deficiênciadeficiência o direito de se inscrever neste concurso, resguardadas desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.
6. Ressalvadas as condições especiais previstas contidas no Decreto Federal nº nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo art. 40, participarão do Processo Seletivo deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovaçãoavaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatoscandidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
7. Os benefícios previstos Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência, na forma prevista no referido artigoDecreto Federal nº 3.298/09.
8. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
9. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, §1º com estrita observância da ordem classificatória.
10. Para concorrer às vagas reservadas e §2ºter as condições especiais atendidas, deverão ser requeridos por escritoa pessoa com deficiência deverá, durante o período das inscriçõespreenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seisb) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também manifestar interesse em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha c) selecionar o tipo de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdeficiência;
3.7.3. encaminhar d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) entregar laudo médico original ou cópia simplesautenticada ao fiscal de sala no dia da prova objetiva;
f) não concorrerá à vaga de Xxxxxx com Deficiência o candidato que não entregar o laudo médico ao fiscal de sala.
11. A pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá entregar laudo médico ao fiscal de sala, em original ou em cópia autenticada em Cartório, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido nos últimos seis mesespelo INSS.
12. O laudo médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, atestando de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009 e, em especial, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença - CID), bem como à a provável causa da deficiência;.
3.813. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Instituto CONSULPAM.
15. O resultado final deste Concurso Público será feito em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
16. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência, relativa ao emprego para o qual concorreu, dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 11ª vaga, a 2ª vaga será a 20ª vaga, a 3ª vaga será a 30ª vaga e assim sucessivamente, para futuras vagas destinadas às pessoas com deficiência e providas durante o prazo de validade do concurso.
17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
18. As pessoas com deficiência classificadas em todas as etapas deste Concurso Público, que vierem a ser convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, à avaliação médica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos respectivos empregos, em conformidade com legislação especifica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao emprego.
19. O candidato portador que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula nº377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do emprego para o qual se inscreveu.
20. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá postare sua inclusão apenas na listagem geral dos candidatos por emprego, até caso não tenha sido eliminado deste Concurso Público. O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) convocará, então, o dia 13 próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por emprego, caso a listagem de julho pessoas com deficiência do referido emprego já se tenha esgotado.
21. A pessoa com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de 2021Inscrição ou de Isenção, os documentos e não cumprir o determinado nesse Edital, inclusive no que concerne à entrega do laudo médico, terá a que se referem sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
22. Perderá o subitem 3.7.direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, via SEDEXassegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SPo candidato que:
a) não entregar o laudo médico;
3.9. O encaminhamento do b) entregar o laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva fora do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destinoprazo estabelecido;
3.10. O candidato portador c) entregar o laudo médico sem data de necessidades especiais expedição ou com data de expedição superior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições;
d) entregar laudo médico que não realizar contenha a inscrição conforme instruções constantes neste incisoexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
e) entregar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, não poderá impetrar de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
23. Será indeferido qualquer recurso em favor de sua candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital e seus anexos, para inscrição nesta condição.
24. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será publicada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no dia 12 de junho de 2018.
25. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
26. A pessoa com deficiência poderá requerer, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. As condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto por pessoas com deficiência quanto por pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
27. Dentro das possibilidades técnicas e verificada a legalidade e viabilidade da solicitação do candidato na forma deste Edital, será garantido à pessoa com deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o Concurso Público em condições de igualdade com os demais.
28. A pessoa com deficiência que necessitar transcrever a prova, deverá indicar que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (SP) e o Instituto CONSULPAM serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
29. A pessoa com deficiência que necessitar de Tempo Adicional para a realização das provas, além de indicar essa necessidade no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, deverá enviar ou entregar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999. A entrega do laudo poderá ser feita ao fiscal de sala.
30. A pessoa com deficiência visual (cega ou amblíope) poderá solicitar no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
31. A pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Não será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova.
32. A pessoa com deficiência que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste Edital, sejam quais forem os motivos alegados, será de sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
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Samples: Manual Do Candidato
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.11. Às pessoas Em cumprimento à Lei nº 7.853/89, à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
2. Para os cargos públicos que exigem aptidão plena do candidato), será cumprido o que determina o artigo 38, item II, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.
3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga adotar-se-á a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2definição contida no art. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
3.34. As pessoas com deficiênciadeficiências dos candidatos, resguardadas admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
5. Ressalvadas as condições especiais previstas contidas no Decreto Federal nº nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo art. 40, participarão do deste Processo Seletivo Público Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovaçãoavaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatoscandidatos e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
6. Os benefícios previstos A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no referido artigocertame.
7. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
8. Nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, §1º o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la no Requerimento de inscrição.
a) Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar e-mail, até o último dia de inscrição, para xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com cópia do RG, CPF e §2ºdo laudo médico, deverão ser requeridos bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
9. Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal de Caçador , quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
10. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
11. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por escritoequipe multiprofissional, durante o período estágio probatório.
12. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das inscrições;vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
3.413. O candidato deverá declararcom deficiência que, quando da no ato de sua inscrição, ser pessoa não declarar essa condição nem enviar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
14. O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com deficiênciao nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
15. Os candidatos que não enviarem o CID ao Requerimento de inscrição no período estipulado, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de não poderão fazê-lo em outro momento.
16. O laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;terá validade somente para este Processo Seletivo.
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.617. O candidato portador que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
18. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da provaprevistas neste edital, no ato da inscrição;
3.7. O assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato portador deficiência deveráque:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar a) Não enviar o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando o fizer fora do prazo estabelecido.
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição.
c) Apresentar laudo médico que não contenha a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da à Classificação Internacional de Doenças (Doença – CID).
d) Apresentar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, bem como à provável causa de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da deficiência;Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
3.819. O Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
20. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato portador terá o auxílio de deficiência deverá postarum fiscal, até o dia 13 de julho de 2021, os documentos não podendo a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxCaçador e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250sob qualquer alegação por parte do candidato, Ourinhos-SP;por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
3.921. O encaminhamento do A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário eletrônico de inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999.
22. A pessoa com deficiência visual (original cega ou cópia simples)com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, por qualquer viaserão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
23. Conforme norma contida no Decreto de nº 9.508/2018, é à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de responsabilidade exclusiva libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do candidatolocal de prova, sendo este aparelho submetido a inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.
24. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais A pessoa com deficiência que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, prova sem as condições especiais não poderá impetrar recurso em favor de sua condiçãosolicitadas.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. 6.1 Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, bem como nas Leis Estaduais nº 13.456/2002 e aprovadas nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público do Estado.
6.2 Ao candidato com deficiência nos termos deste Incisodo Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, fica destinada uma vaga bem como na forma das Leis Estaduais nº 13.456/2002 e nº 15.139/2006, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a cada 10 surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.
6.2.1 Caso o percentual indicado no item 6.2 configure um número fracionado, o número de vagas destinado às pessoas com deficiência deverá ser igual ao primeiro número inteiro subsequente.
6.2.2 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (dez) nomeados por cargogeral e especial), os quais não de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão discriminados pela sua condiçãochamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 6.2, exceto quando a deficiência não possibilitar então as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.
3.2. 6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;, bem como na forma da Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.3. As 6.4 Na falta de candidatos habilitados que preencham os requisitos previstos nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.
6.5 Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.
6.6 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
3.4. 6.6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- especificando-a na ficha no Formulário de inscriçãoInscrição, preenchendo também até o dia 27/06/2012 e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Xxxxx Xxxxxx/Defensor - PR – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a Ficha data da postagem, os documentos a seguir:
a) Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de Portadores 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de Deficiênciadeficiência, com apresentação expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de laudo médico expedido nos últimos 6 Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (seisRG) meses;e número do CPF.
3.5. b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.7.1 Aos deficientes visuais cegos (cegos), que solicitarem prova especial, especial em Braile serão oferecidas provas no nesse sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos , podendo utilizar-se de soroban.
6.7.2 Aos deficientes visuais amblíopes(baixa visão), que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas ampliadasnesse sistema.
6.7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.7.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
6.7.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 6.7.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
3.6. 6.7.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6.8 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e poderão não ter a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.9 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
6.10 O candidato portador de com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da provadeverá declarar, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato quando da inscrição, declararse deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.
6.11 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.12 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.
6.13 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se pessoa com deficiência;à perícia médica à ser realizada por Junta Oficial indicada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as seguintes disposições:
3.7.2. encaminhar6.13.1 A avaliação de que trata este item, devidamente preenchidade caráter terminativo, Ficha será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
6.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de Pessoa com Deficiência disponível documento de identidade original e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simplesperíodo estabelecido, emitido nos últimos seis mesesconforme item 6.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível da de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença – CID), bem como à a provável causa da deficiência;.
3.8. 6.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.13 deste Capítulo.
6.13.4 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
6.14 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.17 O candidato portador com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência deverá postardurante o estágio probatório.
6.18 Será exonerada a pessoa com deficiência que, até o dia 13 de julho de 2021no decorrer do estágio probatório, os documentos tiver verificada a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor incompatibilidade de sua condiçãodeficiência com as atribuições do Cargo.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. 4.1 Às pessoas com deficiênciadeficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, desde que os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência não possibilitar as suas contrataçõesque possuem, pelas características conforme estabelece o Art. 37, Inc. VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de atribuições e desempenhos24/10/1989, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004; Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e Decreto nº 9.508/2018; e Lei n°241, de 27 de março de 2015 e suas alterações;, Lei n°4.605, de 28 de maio de 2018 alterada pela Lei nº 5.295, de 3 de novembro de 2020 .
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. 4.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser que se inscrever na condição de pessoa com deficiênciadeficiência onde não haja vaga reservada, especificando- somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do HEMOAM.
4.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na ficha reserva de inscriçãovagas, preenchendo também porém, a Ficha de Portadores de Deficiênciadeficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no 4.4 No ato da inscrição, declararo candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se pessoa com possui deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha b) selecionar o tipo de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdeficiência;
3.7.3. c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
d) encaminhar laudo médico original ou cópia simpleso Laudo Médico via upload, no formato PDF.
4.6 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Laudo Médico, emitido nos últimos seis 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à a sua provável causa da deficiênciadeficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.6.1 Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar no formato PDF com o tamanho máximo de 3 MB (megabytes) por arquivo.
4.6.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
4.6.3 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma a permitir a análise correta da documentação.
4.6.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de inscrição estão claras e legíveis.
4.6.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
4.7 Não será incluído na reserva de vagas PcD o candidato que:
a) deixar de informar a condição de PcD no ato da inscrição;
3.8. O candidato portador de deficiência deverá postarb) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não encaminhar via upload os documentos, até conforme itens 4.6 e 4.6.1 e demais itens;
e) não observar o dia 13 de julho de 2021, prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos a que se referem comprobatórios no campo reservado para o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SPLaudo médico;
3.9. g) enviar documentação em desacordo com este Edital.
4.8 O encaminhamento envio do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda O CETAM e HEMOAM não se responsabiliza responsabilizam por qualquer tipo de extravio problema que impeça a chegada do laudo dessa documentação a seu destino;, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.10. 4.9 O candidato portador deverá manter em seus cuidados a documentação original constante do subitem
4.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de necessidades especiais acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.11 O candidato com deficiência que não realizar preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição conforme instruções constantes neste inciso, processada como candidato de ampla concorrência e não poderá impetrar recurso alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.12 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em favor igualdade de sua condiçãocondições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e classificação, à pontuação exigida e a todas as demais normas deste Processo Seletivo Simplificado.
4.13 A compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência.
4.13.1 O candidato com deficiência que, no decorrer do período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será exonerado.
4.14 As vagas definidas nos termos deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla concorrência).
4.15 Após a contratação do candidato, o grau de deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.15.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, desde que os cargos/funções pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), Decreto Federal nº 9508/2018 e Lei 13.146/2015.
5.2. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Incisoque pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, fica destinada uma vaga é assegurado o direito de inscrição para a cada 10 (dez) nomeados por reserva de vagas em Processo Seletivo, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando /função com a deficiência não possibilitar as suas contrataçõesde que são portadoras.
5.3. Antes de efetuar a inscrição, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideramo candidato deverá certificar-se pessoas de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no cargo/função para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
5.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o cargo/função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.
5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.
5.5.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiênciadeficiência será a 5ª vaga, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99a segunda será a 21ª, particularmente em seu artigo 40a terceira será a 41ª, participarão do Processo Seletivo Público das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provasa quarta será a 61ª, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;assim sucessivamente.
3.45.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- marcar a na ficha opção no formulário de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.3. encaminhar laudo médico documento original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5.6.1. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 2 MB, exclusivamente no período conforme previsto no Cronograma (CIDAnexo I) para solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD).
5.6.1.1. Xxxxx médico enviado após a finalização do prazo citado acima NÃO será aceito.
5.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDCAP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do IDCAP.
5.7. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.8. O laudo deverá ser emitido por médico, de maneira legível (preferencialmente digitado), contendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;
b) o nome completo e o número do documento oficial de identificação do candidato;
c) o nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
d) que a deficiência se enquadra na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
e) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
f) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.9. O laudo que não atender todas as exigências contidas no item 5.8 e/ou enviado fora do prazo constante o Cronograma (Anexo I) não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.10. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
5.11. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não anexar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo.
5.12. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.13. Após a admissão no cargo/função pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
5.14. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.15. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.16. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, podendo ainda, quando convocado, ser compelido a submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Município de Vitória da Conquista/BA.
5.16.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
5.17. O candidato classificado, no ato da convocação, deverá comparecer à Perícia Médica, da PMVC, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência;.
3.85.18. O não cumprimento do disposto no item 5.17, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
5.18.1. O candidato portador que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.19. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de deficiência deverá postarclassificação geral do cargo/função, até o dia 13 de julho de 2021, os documentos a desde que se referem encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.
5.20. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo/função de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 5º, caput, do Decreto Federal nº 9.508/2018, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo/função para o subitem 3.7qual foi admitido., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e na Lei nº 1.596/2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, devidamente inscritas conforme previsão no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e aprovadas nos termos deste Incisoda Lei nº 12.764/12, fica destinada uma vaga bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
4.2. Para os cargos que exigem aptidão plena do candidato, será cumprido o que determina o artigo 38, item II, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999.
4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2definição contida no art. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
3.34.4. As pessoas deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4.5. É garantido à pessoa com deficiênciadeficiência o direito de se inscrever neste concurso, resguardadas desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possui.
4.6. Ressalvadas as condições especiais previstas contidas no Decreto Federal nº nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo art. 40, participarão do Processo Seletivo deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovaçãoavaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatoscandidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
4.7. Os benefícios previstos Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, na forma prevista na Lei nº 1.596/2001 e no referido artigoDecreto Federal nº 3.298/09.
4.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, §1º com estrita observância da ordem classificatória.
4.9. Para concorrer às vagas reservadas e §2ºter as condições especiais atendidas, deverão ser requeridos por escritoa pessoa com deficiência deverá, durante o período das inscriçõespreenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando- a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seisb) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também manifestar interesse em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador deficiência deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha c) selecionar o tipo de Pessoa com Deficiência disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdeficiência;
3.7.3. encaminhar d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) entregar laudo médico original ou cópia simplesautenticada ao fiscal de sala no dia da prova objetiva;
f) não concorrerá à vaga de Xxxxxx com Deficiência o candidato que não entregar o laudo médico ao fiscal de sala.
4.10. A pessoa com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá entregar laudo médico ao fiscal de sala, em original ou em cópia autenticada em Cartório, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido nos últimos seis mesespelo INSS.
4.11. O laudo médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, atestando de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009 e, em especial, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (Doença - CID), bem como à a provável causa da deficiência;.
3.84.12. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
4.13. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Instituto CONSULPAM.
4.14. O resultado final deste Concurso Público será feito em três listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência, a segunda somente com a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes e a terceira com as destinadas a cotas.
4.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, e cotistas, estas serão preenchidas pelos demais concursados da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
4.16. As pessoas com deficiência classificadas em todas as etapas deste Concurso Público, que vierem a ser convocadas para os procedimentos pré admissionais serão submetidas a avaliação médica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos respectivos cargos, em conformidade com legislação especifica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao cargo.
4.17. O candidato portador que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2de dezembro de 2004, bem como a Súmula nº377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, de 22 de abril de 2009, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo para o qual se inscreveu.
4.18. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência/cotistas e sua inclusão apenas na listagem geral dos candidatos por cargo, caso não tenha sido eliminado deste Concurso Público. A Administração Municipal convocará, então, o próximo candidato com deficiência/cotistas ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência deverá postardo referido cargo já se tenha esgotado.
4.19. A pessoa com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, até e não cumprir o dia 13 determinado nesse Edital, inclusive no que concerne à entrega do laudo médico, terá a sua inscrição processada como candidato de julho ampla concorrência, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.20. Perderá o direito de 2021concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, os documentos assegurado o direito ao contraditório e a que se referem ampla defesa, o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda – Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Macatuba - Edital 04/2021 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SPcandidato que:
a) não entregar o laudo médico;
3.9. O encaminhamento do b) entregar o laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva fora do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destinoprazo estabelecido;
3.10. O candidato portador c) entregar o laudo médico sem data de necessidades especiais expedição ou com data de expedição superior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições;
d) entregar laudo médico que não realizar contenha a inscrição conforme instruções constantes neste incisoexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
e) entregar laudo médico que não contenha informações que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n° 3298, não poderá impetrar de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado da Súmula nº 377, do STJ, de 22 de abril de 2009.
4.21. Será indeferido qualquer recurso em favor de sua candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital e seus Anexos, para inscrição nesta condição.
4.22. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no dia 20 de março de 2019.
4.23. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.24. A pessoa com deficiência poderá requerer, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. As condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto por pessoas com deficiência quanto por pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade.
4.25. Dentro das possibilidades técnicas e verificada a legalidade e viabilidade da solicitação do candidato na forma deste Edital, será garantido à pessoa com deficiência a realização de provas adaptadas de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar o Concurso Público em condições de igualdade com os demais.
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