Das Medições das Obras e Serviços de Engenharia e Serviços Comuns e para o Aceite de Materiais e Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Das Medições das Obras e Serviços de Engenharia e Serviços Comuns e para o Aceite de Materiais e Equipamentos. Art. 178. As medições das obras ou serviços de engenharia serão efetuadas de acordo com o previsto para cada trabalho contratado, dentro das respectivas especificações, observada a planilha contratual e as regulamentações de preços e serviços.

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