Da Fase Interna. DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Da Fase Interna. Os processos administrativos deverão ser autuados, protocolados, rubricados com a indicação do objeto, orçamentos, indicação do recurso para a despesa e de seu comprometimento, justificativa para aquisição e autorizações relativos à dispensa de licitação, assim se cumprindo as exigências legais do art. 38 da Lei de Licitações nº 8666/93. No que diz respeito à fase interna do Processo Administrativo, observamos obediência ao artigo supracitado, estando o processo devidamente autuado e acompanhado das documentações necessárias.
Da Fase Interna. Seção I – Dos atos preparatórios 12
Da Fase Interna. 12 DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 12
Da Fase Interna. Art. 20. A licitação será iniciada pela fase preparatória, e consistirá nas seguintes etapas:
Da Fase Interna. Art. 4º. O PMI será precedido de fase interna onde poderão executadas as seguintes etapas, a depender da maior complexidade do procedimento:
Da Fase Interna. Art. 56. Os processos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis serão autuados e instruídos em sua fase interna pelo menos com os seguintes documentos:
Da Fase Interna. Dos atos preparatórios
Da Fase Interna. Seção I – Dos atos preparatórios
Da Fase Interna