Common use of DAS MULTAS Clause in Contracts

DAS MULTAS. em cada caso, aplicar-se-á: 13.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital. 13.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto. 13.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela. 13.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 13.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 13.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 13.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 13.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

Appears in 6 contracts

Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Contratação De Empresa Para Construção

DAS MULTAS. em cada caso, aplicar-se-á: 13.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital. 13.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto. 13.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela. 13.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 13.3.5 1 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 13.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 13.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 13.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS. em cada caso, aplicar-se-á: 13.3.1 a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital. 13.3.2 b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela do objetoinadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos. 13.3.3 c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual contratual, sobre o valor da correspondente parcelacontratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso. 13.3.4 20% (vinte por centod) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 13.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 13.3.6 e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 13.3.7 f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 13.3.8 g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DAS MULTAS. em cada caso, aplicar-se-á: 13.3.1 16.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital. 13.3.2 16.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto. 13.3.3 16.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela. 13.3.4 16.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 13.3.5 16.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% 0,33 (trinta e três centésimos centésimos) por cento) cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 13.3.6 16.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 13.3.7 16.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 13.3.8 16.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 13.3.9 Será 16.3.9 será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS MULTAS. em cada caso, aplicar-se-á: 13.3.1 13.3.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital. 13.3.2 13.3.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto. 13.3.3 13.3.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela. 13.3.4 13.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 13.3.5 13.3.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 13.3.6 13.3.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 13.3.7 13.3.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. 13.3.8 13.3.8. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 13.3.9 13.3.9. Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.

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Samples: Licitação