Common use of DAS MULTAS Clause in Contracts

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DAS MULTAS. 1) A 1.1. Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no CONTRATO, especialmente, no que se refere aos Capítulos OBRIGAÇÕES GERAIS DO MANUAL e DO PATROCÍNIO DE AÇÕES JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS DE VOLUME e do MANUAL, a CONTRATADA, salvo quando houver disposição contratual em contrário, a CPFL deverá enviar notificação concedendo-lhe prazo para regularização do inadimplemento, nos termos do Capítulo - DAS COMUNICAÇÕES, previsto nas CONDIÇÕES GERAIS, no entanto, as multas moratórias diárias, abaixo estabelecidas, incidirão desde o momento do inadimplemento contratual, e cessarão no momento de seu saneamento, sem prejuízo de a CONTRATADA fica sujeita ressarcir a CPFL por todas as perdas e danos eventualmente sofridas. 1.2. Serão consideradas infrações passíveis de multa no valor de 0,32% (três décimos dois por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o do valor do serviço não realizadorisco atribuído à ação judicial/administrativa, quando sem justa causapor processo que tenha sido objeto de infração, deixar limitada a 10% 1. Ausência de cumprir dentro preenchimento do SISTEMA no prazo estabelecido, a obrigação assumidade 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento; 2. Não realizar a juntada das peças processuais, conforme andamento processual; 3. Deixar de cientificar decisão de mérito, com alteração de risco e contingência no sistema, bem como alteração da fase processual; 4. Deixar de Informar ausência de subsídios com 10 (dez) O atraso superior a dias de antecedência; 5. Deixar de enviar defesa/recurso com 48 (quarenta e oito) horas horas de antecedência para revisão, para casos trabalhistas, especiais, ou sempre que solicitado; 6. Manter base com duplicidades ou ausência de processo ou aceitar condução de processo sem inclusão no SISTEMA, sem solicitar correção ao cadastro do sistema, no prazo de 30 (trinta) dias na entrega do serviçoseu recebimento; 7. Deixar de anexar comprovante de pagamento ou levantamento no mês corrente a ocorrência; 8. Deixar de enviar relatórios a CPFL, no prazo estipulado; 9. Deixar de solicitar pagamento com 7 (sete) dias de antecedência ao prazo fatal, sendo que solicitações feitas com prazo diferente deste, devem ser justificados por publicação; 10. Deixar de confirmar acesso ao SISTEMA no prazo estipulado (justificado no controle de acesso ao SISTEMA); 11. Deixar de inserir a data e horário da audiência ou perícia no sistema, logo após tomar conhecimento do prazo. 1.3. Serão consideradas infrações graves sujeitas à multa no montante de 10% (dez por cento), do valor do risco atribuído à ação judicial/administrativa, por processo que tenha sido objeto de infração, limitada a 10% (dez por cento) do VALOR GLOBAL do CONTRATO, os seguintes inadimplementos: 1. Qualquer perda de prazo, deserção, falta de apresentação de documento de representação ou outro essencial ou ausência de recurso, sem justificativa dispensa recursal; 2. Ausência de avaliação de risco e contingência em até 30 (trinta) dias após o recebimento da CONTRATADAnova ação; 3. Deixar de encerrar processo em até 30 (trinta) dias após a baixa no judiciário, será considerado acompanhado do documento suporte; 4. Deixar de reavaliar contingência após pagamento ou baixa de depósito, no mês corrente; 5. Deixar de reavaliar a contingência e probabilidade de perda após sentença, recursos e em decisão que influencie no resultado; 6. Ocorrência de Bloqueio a que der causa ou por falta de acompanhamento processual; 7. Deixar de requerer baixa da garantia em até 5 (cinco) dias após ciência/intimação; 8. Não acompanhar a aceitação da apólice/carta de fiança, gerando bloqueio judicial ou penhora bem como recusa e dará causa a necessidade de sua manutenção; ou não solicitar o cancelamento da Ordem apólice quando já desnecessário mantê-la. 9. A falta de Serviço correspondente diligencia para desbloqueio/transferência para conta judicial de valores bloqueados; 10. Depositar valores em juízo sem a aplicação devida ciência da multa CPFL para que faça o ajuste no sistema contábil (lançamento no SAP); 11. Deixar de 20enviar relatórios para auditorias no prazo estipulado; 12. Não atender a estrutura de equipe solicitada; 13. Não executar os serviços ou não os executar dentro dos prazos previstos; 1.4. Os indicadores de performance com grau insuficiente serão avaliados trimestralmente, podendo ser objeto de notificação, com penalidade de 1% (vinte um por cento) sobre o valor mensal do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previstoCONTRATO.

Appears in 1 contract

Sources: Manual De Serviços Jurídicos

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita a 7.1 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao diado valor total corrigido do contrato, até o trigésimo por dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;atraso na prestação dos serviços. 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da 7.2 Será aplicada multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor corrigido do objeto do Contrato não realizadocontrato, quando a licitante vencedora: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; 3b) À CONTRATADA fica sujeita transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a multa terceiros, sem prévia autorização da contratante; c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação a fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Saletequalquer tributo, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipalencargos sociais, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentesou previdenciários, respondendo ainda pelas multas decorrentes aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste cometida, cabendo a Prefeitura o direito de pedir reconsideraçãoexigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não iniciar, por escrito sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando dias na execução dos serviços contratados ou não a multafornecimento de materiais; 5h) Da aplicação recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados; i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 7.3 Ressalvados os casos fortuitos ou de qualquer multa será força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que a CONTRATADA notificadaContratada couber analisar, por escrito, pela PREFEITURAa Contratada incorrerá em multas previstas na Lei 8.666/93. 7.4 As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas. A partir da notificação, 7.5A contratada terá ela o prazo limite de 10 03 (deztrês) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer a multa que lhe for imposta, dentro aos cofres do prazo previstoMunicípio.

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita I- Se a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao diaCONTRATADA, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta (Tabela 1), as multas conforme Tabela 2: ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA CRITÉRIO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Por ocorrência 4 2 Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. Por ocorrência 4 3 Não entregar os serviços em conformidade com os critérios de recebimento estabelecidos neste Termo. Por ocorrência e por serviço 4 4 Não utilizar materiais (peças, componentes e dispositivos) novos e originais e ou aprovados pela fiscalização. Por ocorrência e por material 4 5 Recusar-se a executar a garantia determinado pelo CONTRATANTE, sem motivo justificado. Por ocorrência 3 6 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material ou Por ocorrência 2 ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA CRITÉRIO GRAU equipamento. 7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência do CONTRATANTE. Por ocorrência 2 Para os itens a seguir, deixar de: 8 Entregar objeto de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a forma integral em até 30 (trinta) dias na entrega corridos, contados do serviçorecebimento da nota de empenho. Por dia 4 9 Prover serviços de garantia, para os serviços durante o período de garantia; Por serviço e por ocorrência 4 10 Descumprir determinação formal ou instrução complementar do CONTRATANTE ou qualquer cláusula contratual ou condição ainda não abrangida pelos itens anteriores. Por ocorrência 3 11 Obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive, de responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes. Por item, por ocorrência. 3 12 Cumprir as demais obrigações dentro do prazo contratual. Por ocorrência e por período de atraso 2 13 Manter a documentação de habilitação atualizada. Por item, por ocorrência 1 1 0,05% do valor do contrato 2 0,10% do valor do contrato 3 0,15% do valor do contrato 4 0,20% do valor do contrato II- No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou quando, sem justificativa da CONTRATADAaceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da aplicada à CONTRATADA multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total do objeto do Contrato não realizado;Contrato. 3) À CONTRATADA fica sujeita III- As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas. IV- Se a multa for de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Saletevalor superior ao valor da garantia prestada, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipalalém da perda desta, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será responderá a CONTRATADA notificadapela sua diferença, por escritoa qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, pela PREFEITURA. A partir da notificaçãoquando for o caso, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previstocobrada judicialmente.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica 15.8.1. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, e o seu pagamento não exime a Concessionária da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a acarretar; 15.8.2. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Concessionária estará sujeita à pena de multa por descumprimento dos prazos estabelecidos neste ajuste, no Edital ou em sua Proposta Técnica, aplicando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo partir do primeiro dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;. 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa 15.8.3. A inadimplência total por parte da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da Concessionária implicará multa de 200,2% (vinte zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do Contrato, sem prejuízo de processo administrativo de rescisão por culpa, com suspensão dos direitos de contratar com a ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ____ Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos deste contrato e da legislação vigente. 15.8.4. A ocorrência das situações a seguir descritas e a infração às cláusulas especificadas neste item sujeitarão a Concessionária às seguintes sanções pecuniárias, que serão reajustadas anualmente de acordo com o índice aplicado à tarifa do serviço, objeto deste Contrato: a) Atraso no início da operação dos serviços – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). b) Paralisação parcial da execução da concessão sem autorização do Contrato não realizadoPoder Concedente – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 30 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão; 3c) À CONTRATADA fica sujeita Efetuar, sem autorização do Poder Concedente: sub-contratação total ou parcial da execução do contrato; associação da Concessionária com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da Concessionária – multa de 01 R$ 15.000,00 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competentequinze mil reais); 4d) À CONTRATADA assiste Desatendimento às determinações regulares formalizadas pela SIMTRANS – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desatendimento; e) Dissolução da sociedade, sem prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); f) Alteração social que importe a modificação da finalidade ou da estrutura da Concessionária, sem a prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); g) O descumprimento de quaisquer condições habilitatórias previstas no Edital – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) O não pagamento ao Poder Concedente do valor referente à Parcela B da outorga da concessão prevista no Edital – multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); i) Descumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela SIMTRANS, no que se refere a pontos finais, itinerários, número de veículos exigidos na linha, freqüência e viagens por faixa horária, extensão da linha e data de vigência da OSO’s - multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item de desatendimento que compõe a OSO; j) Manutenção de frota em desacordo com o direito estipulado no Edital e seus Anexos e/ou na Proposta Técnica – multa diária de pedir reconsideraçãoR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por veículo até a regularização; l) Manutenção de garagem(ns) e instalações em desacordo com o estabelecido no Edital – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por escrito a PREFEITURA dentro item descumprido até sua regularização; m) Manutenção de 24 frota com idade média superior à estabelecida – multa diária de R$ 500,00 (vinte e quatroquinhentos reais) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) 180 dias, relevando quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão; n) Manutenção de veículo com idade superior ao limite máximo estabelecido – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo até sua regularização; o) Colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por veículo e recolhimento do mesmo até sua regularização; p) Não atualizar dados junto a SIMTRANS, incluindo os referentes a Bilhetagem Eletrônica - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização; q) Dificultar o cadastramento ou a utilização dos serviços de usuário com direito à gratuidade e que preencha as exigências estabelecidas nas normas vigentes - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por dia até sua regularização; r) Dificultar a ação fiscalizadora da SIMTRANS e/ou não preencher, fraudar ou alterar relatórios, documentos ou dados operacionais fornecidos a multaSIMTRANS – multa de R$ 1.000,00 (mil reais); 5s) Da Não realização ou realização irregular do proposto em sua Proposta Técnica – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item até sua regularização; t) Descumprimento dos prazos para instalação dos abrigos, conforme estabelecido no Edital de Concorrência e determinações da SIMTRANS - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização. 15.8.5. As infrações acima especificadas são independentes e a aplicação de qualquer multa será uma não exclui a CONTRATADA notificadaaplicação das demais, por escritosendo as multas cobradas administrativamente e, se for o caso, judicialmente. 15.8.6. As penalidades aplicadas serão proporcionais à gravidade da infração, e devidamente apuradas pela PREFEITURASIMTRANS em processo administrativo, assegurada à Concessionária o contraditório e a ampla defesa. 15.8.6.1. A partir As infrações constatadas em situação de flagrância pela fiscalização operacional da notificaçãoSIMTRANS serão alvo de imediata notificação pelo agente responsável, terá ela o cabendo à Concessionária recurso administrativo da autuação. 15.8.7. Da imposição de eventual sanção de multa, caberá defesa prévia a SIMTRANS, no prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA;úteis, a contar da data de recebimento do Auto. 615.8.8. Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Prefeito Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no prazo de 5 (cinco) Nenhum dias úteis, contados do recebimento do resultado da defesa prévia. 15.8.9. As multas contratuais deverão ser recolhidas em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do Auto de Infração ou da comunicação da decisão em última instância do recurso administrativo, caso interposto. 15.8.10. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de medição juros moratórios simples de 12% (doze por cento) ao ano, “pro rata tempore”, calculados desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento. 15.8.11. A multa será efetuado à CONTRATADAaplicada em dobro em caso de reincidência, considerando-se esta deixar como tal a prática da mesma infração no intervalo de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto12 (doze) meses.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Concessão Para a Prestação Do Serviço Público De Transporte Coletivo Urbano De Passageiros

DAS MULTAS. 1) A 10.1. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização pela CONTRATANTE da faculdade prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato e disposto no parágrafo 1º do artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,3as seguintes multas: 10.1.1. 0,1% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa de 20% (vinte zero vírgula um por cento) sobre o valor do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa presente Contrato, por dia de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Saleteatraso, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 até 30 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (trêstrinta) dias, relevando em relação ao início e/ou não a multatérmino de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinados pela CONTRATADA e; 510.1.2. 0,2% (zero vírgula dois por cento) Da sobre o valor do presente Contrato, por dia de atraso, acima de 30 (trinta) dias, em relação ao início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinados pela CONTRATADA; EIRA PEL 10.2.1. 3% (três por cento), sem prejuízo do disposto nos subitens 10.1.1. e 10.1.2, sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida ou; 10.2.2. A multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim; 10.3. Aplicadas as multas, a CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA logo após sua imposição, respondendo igualmente a caução prevista neste Contrato. 10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de eventuais perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar; 10.5. As multas são autônomas e a aplicação de qualquer multa será uma não exclui a aplicação de outra; 10.6. A CONTRATANTE poderá descontar dos valores devidos à contratada, para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURAdiferença; 10.7. A partir da notificaçãoCONTRATANTE poderá sem prejuízo do disposto no item 10.6, terá ela o prazo deste Contrato, descontar pagamento das faturas referentes aos serviços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, em razão deste ou de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURAoutros contratos; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa 10.8. As multas estabelecidas nesta cláusula serão atualizadas até seu efetivo pagamento; 10.9. As multas aplicadas não excluem as sanções que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.eventualmente venham a ser impostos pelas autoridades competentes;

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DAS MULTAS. 1) I - A CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao diarecusa injustificada do adjudicatário em assinar, até aceitar ou retirar o trigésimo dia de atrasocontrato, sobre o valor do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecidoestabelecido pela CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte) do valor do ajuste ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova aquisição para realização da obrigação assumida;não cumprida, prevalecendo a de maior valor. 2) O atraso superior II - A inexecução total do ajuste ensejará a 30 aplicação de multa de 30% (trinta) dias na entrega do serviçovalor do ajuste ou, sem justificativa a critério da CONTRATADAFENACLUBES, será considerado como recusa e dará causa multa correspondente à diferença do preço resultante de cancelamento nova aquisição para realização da Ordem obrigação não cumprida, prevalecendo a de Serviço correspondente maior valor. III - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação da de multa de 20% (vinte por centovinte) calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou, a critério da FENACLUBES, multa correspondente à diferença do objeto preço, resultante da nova aquisição, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor. IV - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato para entrega de materiais e execução de serviços com prazos determinados, ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas: a - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso b - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso c - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso V - O atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do Contrato ajuste, conforme o caso. VI - Nos casos de materiais não realizado;entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega. 3) À CONTRATADA fica sujeita VII - Nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega. VIII - O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previstoocorrência.

Appears in 1 contract

Sources: Cotação Prévia De Preços

DAS MULTAS. 18.1. O atraso, pela CONTRATADA, na prestação dos serviços pactuados e/ou na entrega dos materiais irá sujeita-la ao pagamento de multa diária em caráter não compensatório equivalente ao percentual previsto no QR, calculado sobre o valor total descrito na Ordem de Serviço/ Compra em que se verificou o inadimplemento por dia de atraso desde a data do inadimplemento até a data de sua perfeita e satisfatória conclusão, limitada a 30% (trinta por cento) A CONTRATADA do valor total descrito na Ordem de Serviço/ Compra, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a ESTÁCIO vier a sofrer em virtude do inadimplemento. 8.2. O descumprimento, por quaisquer das PARTES, de qualquer uma de suas obrigações contratuais (à exceção de obrigações contratuais cujo inadimplemento se submeta a penalidades especificamente previstas neste instrumento) irá sujeitar a parte faltosa, a cada evento de inadimplemento, ao pagamento da multa não compensatória, de 10% (dez por cento) do valor total do somatório de todos as Ordens de Serviço/ Compra já emitidas no âmbito deste CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a parte inocente, comprovadamente, vier a sofrer em virtude do inadimplemento. Na hipótese de aplicação de multa, fica sujeita assegurado à ESTÁCIO o direito de deduzir a multa de 0,3qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, bem como cobrá-la judicialmente servindo para tanto este instrumento como título executivo extrajudicial. 8.3. Ocorrendo atraso de pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO, será devida multa compensatória de 2% (três décimos dois por cento) do valor em atraso, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao diamês pro rata die. Em hipótese alguma a ESTÁCIO efetuará pagamento de reajuste, até correção monetária ou encargos financeiros quando houver atraso na apresentação dos documentos de cobrança. 8.4. As multas ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir e que impossibilitam o trigésimo dia de atrasoadimplemento das obrigações contratuais ora assumidas, sobre o valor vide artigo 393, parágrafo único do serviço não realizado, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentesBrasileiro, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente;tais como, mas não limitados a: guerras, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, levantes populares, etc. 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, 8.5. Os casos fortuitos ou força maior devem ser comunicados por escrito a PREFEITURA dentro à outra parte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 3 (três) dias, relevando contados a partir de sua ocorrência, informando a extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações. A não comunicação da ocorrência do fato neste prazo e nos termos desta Cláusula acarretará na perda do direito de alegá-las. 8.6. Cessados os efeitos de caso fortuito ou de força maior, a multa; 5) Da aplicação PARTE afetada deverá, de imediato, notificar a outra para conhecimento desse fato, restabelecendo a situação original e a execução do CONTRATO. As Partes acordam que problemas de cunho econômico não constituem caso fortuito ou de força maior, nem mesmo motivo justificado para qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escritoatraso no cumprimento, pela PREFEITURA. A partir da notificaçãoparte contrária, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previstosuas obrigações contratuais.

Appears in 1 contract

Sources: Service Provision Contract

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita 18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,30,1 % (três décimos um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor POR LOTE do serviço não realizadocontrato, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa até o limite de 20% (vinte por cento) sobre do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão. 18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte: a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do objeto faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita respectivo contratado. Se a multa for de 01 (uma) valor superior ao valor da garantia prestada, a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal licitante vencedora será convocada para complementação do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas seu valor no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras apenações previstas em Lei. b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação. 18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA;, através de ato da Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim, observando o seguinte: 618.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) Nenhum pagamento dias. 18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada pela Superintendência Regional e, ouvida a Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da sanção. 18.3.3 A contratada terá um prazo de medição será efetuado 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à CONTRATADAPREFEITURA. 18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá o Superintendente Regional relevar ou não aplicação da pena. 18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Executiva da PREFEITURA para julgamento do recurso. 18.3.6 Caso a Diretoria Executiva mantenha a multa, não caberá mais recurso. 18.4 Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se esta deixar reserva o direito de recolher qualquer multa cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe for imposta, dentro do prazo previstoforem assegurados.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita 18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,30,1 % (três décimos um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor GLOBAL do serviço não realizadocontrato, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa até o limite de 20% (vinte por cento) sobre do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão. 18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte: a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do objeto faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita respectivo contratado. Se a multa for de 01 (uma) valor superior ao valor da garantia prestada, a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal licitante vencedora será convocada para complementação do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas seu valor no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras apenações previstas em Lei. b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação. 18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA;, através de ato da Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim, observando o seguinte: 618.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) Nenhum pagamento dias. 18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada pela Superintendência Regional e, ouvida a Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da sanção. 18.3.3 A contratada terá um prazo de medição será efetuado 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à CONTRATADAPREFEITURA. 18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá o Superintendente Regional relevar ou não aplicação da pena. 18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Executiva da PREFEITURA para julgamento do recurso. 18.3.6 Caso a Diretoria Executiva mantenha a multa, não caberá mais recurso. 18.4 Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se esta deixar reserva o direito de recolher qualquer multa cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe for imposta, dentro do prazo previstoforem assegurados.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS. 1Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas: 2% (dois por cento) A CONTRATADA fica sujeita sobre o valor global contratado, por dia de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à instalação, configuração, atualizações, melhorias e integrações, limitado a multa de 0,35 (cinco) dias. O atraso superior a 5 (cinco) dias será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso; 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao diasobre o valor global contratado, até o trigésimo por dia de atraso, sobre o valor nos casos de descumprimento do serviço não realizadotempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes a falhas ou problemas na prestação do serviço, quando sem justa causaainda que este continue disponível, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, limitado a obrigação assumida; 23 (três) dias. O atraso superior a 30 3 (trintatrês) dias na entrega será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso; 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor global contratado, por hora ou fração de hora de atraso, nos casos de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamados referentes à indisponibilidade do serviço, limitado a 48 (quarenta e oito) horas. O atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas será considerado como descumprimento total da obrigação punível com as sanções previstas para o caso; 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade, ou por apresentar certidões com prazo de vigência expirado; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, quando sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da CONTRATADASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital. 5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por 3 (três) vezes na penalidade de advertência, será considerado como recusa e dará causa descumprimento total da obrigação, punível com sanções previstas para o caso; 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado no caso de cancelamento sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais / Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas; 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado nos casos de descumprimento total da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa de obrigação; 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes contrato por culpa da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

Appears in 1 contract

Sources: Licitação

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita 18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,30,1 % (três décimos um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor POR LOTE do serviço não realizadocontrato, quando sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviço, sem justificativa da CONTRATADA, será considerado como recusa e dará causa de cancelamento da Ordem de Serviço correspondente a aplicação da multa até o limite de 20% (vinte por cento) sobre do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão. 18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte: a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do objeto faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita respectivo contratado. Se a multa for de 01 (uma) valor superior ao valor da garantia prestada, a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal licitante vencedora será convocada para complementação do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas seu valor no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras apenações previstas em Lei. b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da comunicação 18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA;, através de ato da Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim, observando o seguinte: 618.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) Nenhum pagamento dias. 18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada pela Superintendência Regional e, ouvida a Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da sanção. 18.3.3 A contratada terá um prazo de medição será efetuado 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à CONTRATADAPREFEITURA. 18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá o Superintendente Regional relevar ou não aplicação da pena. 18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Executiva da PREFEITURA para julgamento do recurso. 18.3.6 Caso a Diretoria Executiva mantenha a multa, não caberá mais recurso. 18.4 Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se esta deixar reserva o direito de recolher qualquer multa cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe for imposta, dentro do prazo previstoforem assegurados.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes: 1) A CONTRATADA fica sujeita a multa de 0,3. Multa de: 2% (três dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratada, a ser descontado diretamente na fatura do respectivo mês, para cada hora da ocorrência classificada como indisponibilidade do serviço além do limite estabelecido no item Acordo de Nível de Serviço (SLA). 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal contratada, a ser descontado diretamente na fatura do respectivo mês, para cada ocorrências classificadas como descumprimento de prazo de atendimento estabelecido no item Acordo de Nível de Serviço (SLA). 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, a cada reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por 5 (cinco) vezes na penalidade de advertência, será considerado descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas em lei. 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, no caso de descumprimento do tempo máximo, conforme item PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS, para implantação, ativação e entrega de todos circuitos, sistemas e equipamentos que compõem o serviço contratado, limitado a 10 (dez) dias. O atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas em lei. 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade, ou por apresentar certidões com prazo de vigência expirado; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizadoglobal da proposta, quando sem justa causajustificativa aceita pela CONTRATANTE, deixar o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de cumprir dentro do prazo estabelecidoAdministração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM; 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, a obrigação assumida; 2) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do serviçono caso de, sem justificativa da CONTRATADAaceita pela CONTRATANTE, será considerado como recusa e dará causa o vencedor não retirar a Nota de cancelamento da Ordem ▇▇▇▇▇▇▇, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço correspondente a aplicação da multa ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas. até 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL do objeto contratado. até 30% (trinta por cento) sobre o valor global contratado, nos casos de INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato não realizado; 3objeto contratado. até 30% (trinta por cento) À CONTRATADA fica sujeita a multa sobre o valor global contratado, na hipótese de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal rescisão do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes contrato por culpa da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 1) A CONTRATADA fica sujeita Se a multa de 0,3CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas: 0,5% (três cinco décimos por cento) ao diasobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada a sua aplicação até o trigésimo máximo de 10 (dez) dias, caso a CONTRATADA não inicie a prestação de serviços no prazo proposto e descumpra as demais condições avençadas. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato, com as consequências previstas em lei e no ato convocatório; 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço não realizadoda contratação, quando sem justa causapor dia de irregularidade na prestação dos serviços, deixar limitada a sua aplicação até o máximo de cumprir dentro do prazo estabelecido10 (dez) dias, no caso da execução dos serviços ocorrer de forma incompleta ou em desconformidade com qualquer condição ou cláusula avençada. Após o 10º dia, os serviços poderão, a obrigação assumida; 2critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato; 0,5% (cinco décimos por cento) O atraso superior sobre o valor da contratação, limitada a 30 sua aplicação até o máximo de 10 (trintadez) dias dias, pela falta de apresentação de documentação de regularidade da CONTRATADA ou documentação ou relatório disciplinado no contrato, por documento. Após o 10º dia, ficará configurada a inexecução do contrato; 5% (cinco por cento) no caso de reincidência na entrega do serviçopenalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por três vezes na penalidade de advertência será considerado descumprimento total da obrigação, punível com sanções previstas para o caso; 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, no caso de, sem justificativa da CONTRATADAaceita pelo Contratante, será considerado como recusa e dará causa a CONTRATADA não retirar a Nota de cancelamento da Ordem Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço correspondente a aplicação da multa ou não assinar o contrato, deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas; 20% (trinta por cento) sobre o valor global contratado nos casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado; 30% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do objeto do Contrato não realizado; 3) À CONTRATADA fica sujeita a multa de 01 (uma) a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal do Município de Salete, em caso de infração a quaisquer disposições contidas no Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Obras, Código Nacional de Trânsito, Código Civil e outros dispositivos legais pertinentes, respondendo ainda pelas multas decorrentes contrato por culpa da infração cometida devidas ao órgão competente; 4) À CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração, por escrito a PREFEITURA dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da notificação recebida, que será decidida em até 03 (três) dias, relevando ou não a multa; 5) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA notificada, por escrito, pela PREFEITURA. A partir da notificação, terá ela o prazo de 10 (dez) dias para recolher à PREFEITURA; 6) Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA, se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo