DAS NORMAS AMBIENTAIS. 17.1 A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto; 17.2 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente; 17.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM; 17.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas; 17.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
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DAS NORMAS AMBIENTAIS. 17.1 23.1- A contratada Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 23.2- A contratada Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 23.3- A contratada Contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAMpela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
17.4 23.4- Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratadaContratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
17.5 23.5- As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratadaContratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contratoContrato.
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Samples: Public Bidding
DAS NORMAS AMBIENTAIS. 17.1 18.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 18.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 18.3. A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
17.4 18.4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão Órgão ou entidade Entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que qu gerarem pagamentos de multas;
17.5 18.5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ,ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
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DAS NORMAS AMBIENTAIS. 17.1 25.1. A contratada Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 25.2. A contratada Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 25.3. A contratada Contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAMpela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
17.4 25.4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratadaContratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
17.5 25.5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratadaContratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contratoContrato.
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