Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 35. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, além dos regimes de execução dispostos no artigo 30 poderá ser utilizada contratação integrada ou semi-integrada, observados os seguintes requisitos:
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Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 35. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, além dos regimes de execução dispostos no artigo 30 poderá ser utilizada contratação integrada ou semi-semi- integrada, observados os seguintes requisitos:
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Samples: transparencia.aracaju.se.gov.br, portodeimbituba.com.br
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 3531. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, além dos regimes de execução dispostos no artigo 30 poderá ser utilizada contratação integrada ou semi-integrada, observados os seguintes requisitos:
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