DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância, em relação ao seguinte: Construção do Empreendimento: Os Setores Hotel e Office serão construídos exclusivamente pela incorporadora Melnick Even Castanheira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., sendo que os demais Setores serão construídos exclusivamente pela incorporadora BM Par Empreendimentos SA. Área Reabilitada: Na matrícula imobiliária do terreno haverá averbação constando que na área do terreno objeto da matrícula n° 35.877 operou no período de 1949 a 1995 empresa do segmento naval, com atividades impactantes dos recursos naturais, passando recentemente por processo de reciclagem, gerenciamento ambiental, sendo considerada apta para novo uso, porém com restrições de uso quanto: (i) a ingestão das águas subterrâneas do aquífero freático local, (ii) a utilização destas para qualquer tipo de uso, (iii) plantio de árvores frutíferas ou a produção de verduras ou hortaliças na área, (iv) o manuseio do solo (escavação no perímetro do imóvel), sem acompanhamento ambiental de profissional habilitado e sem equipamento de proteção (individual e coletivos) apropriados, como medidas de caráter preventivo. Centro Clínico: O Hospital Moinhos de Vento terá exclusividade na implantação e operação, no Empreendimento e assim também nas unidades autônomas do Centro Clínico, das atividades de: diagnóstico por imagem, medicina diagnóstica em geral, laboratórios de exames e vacinas. Assim, não poderão haver outras pessoas e/ou empresas que exerçam ditas atividades ou atividades concorrentes a elas no Empreendimento, exceto se com prévia e expressa anuência do Hospital Moinhos de Vento. Portanto, fica vedado o exercício de tais atividades pelos demais proprietários ou ocupantes de unidades autônomas do empreendimento, o que é declarado neste ato e aceito, em caráter irrevogável e irretratável, pelo(a, s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, ES, AS), como condição deste negócio. A exclusividade de que aqui se trata vigerá se e enquanto o Hospital Moinhos de Vento desenvolver atividades no Empreendimento. Desta forma, previamente a instalação de qualquer atividade comercial nas unidades autônomas do Centro Clínico, seus ocupantes deverão comunicar formalmente ao Hospital Moinhos de Vento, o qual, desde que o faça em até 30 (trinta) dias da data em que for comunicado, poderá vetar a instalação de dita atividade, se a mesma representar ofensa à exclusividade ou, de qualquer modo objetivo, conflitar, desabonar ou representar concorrência ou descrédito às atividades exclusivas do Hospital Moinhos de Vento e à imagem desta instituição. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), caso optem em vender, ceder, prometer vender, ou alienar de qualquer forma as unidades adquiridas, obriga(m)-se a inserir, expressamente, no respectivo instrumento de alienação todas as condições aqui estipuladas. Também obriga(m)-se a dar ciência destas obrigações e limitações ao direito de uso a todos aqueles a quem a posse das unidades autônomas venha a ser cedida, ainda que temporariamente, inclusive e em especial a título de locação ou comodato.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS Comunicações e notificações entre as partes
DISPOSIÇÃO GERAL O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555. 14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos. 14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização, informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do FUNDO. 14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização. 14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao ADMINISTRADOR, no endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx aos cuidados de Funds Administration ou por meio do correio eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx, declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.
DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação do presente Edital deverão ser por petição impressa, por qualquer pessoa, desde que com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para o recebimento das propostas, devendo ser protocolizada na forma do subitem 5.7.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção. 10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 10.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 10.5. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14. 10.7. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 10.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 10.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III – Declaração de Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V – RP 09 – Termo de ciência e notificação ao TCE-SP Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL. 13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido. 13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE. 13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
DISPOSIÇÃO FINAL O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.