Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga-se a: 10.1.1 - Realizar os serviços de diagnóstico nas dependências da sede da Contratante, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisor; 10.1.2 - Elaborar e entregar ao fiscal do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.; 10.1.3 - Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, que os mesmos portem crachá de identificação; 10.1.5 - Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 10.1.6 - Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, independentemente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços; 10.1.7 - Fornecer ao fiscal do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações; 10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários; 10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato; 10.1.10 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2022 ou dele decorrentes: 10.1.1. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, durante todo o período de vigência do contrato; 10.1.2. Informar à CONTRATANTE o nome do responsável técnico para atendimento às solicitações do Gestor / Fiscal do Contrato; Comunicar ao Gestor /Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal na execução do objeto contratado; 10.1.3. Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório; 10.1.4. Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se a: 10.1.1 - Realizar os serviços de diagnóstico nas dependências da sede da Contratantedivulgá-las, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxgarantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SPdentro de sua rede de telecomunicações, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisorrespeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; 10.1.2 - Elaborar e entregar ao fiscal 10.1.5. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.sem prévia autorização da CONTRATANTE; 10.1.3 - Preservar 10.1.6. A CONTRATADA deverá possuir um gerente de suporte que deverá servir como ponto de apoio, fazendo a ligação entre o domínioMinistério Público do Estado de Minas Gerais e a CONTRATADA; 10.1.7. A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Xxxxxxx; 10.1.8. Atender às convocações da CONTRATANTE, não divulgar nem permitir a divulgaçãocumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, sob qualquer hipóteseseja na hipótese de assinatura de contratos, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Autorização de Compra dentro do prazo de vigência contratual; 10.1.9. Ter plenas condições de prestar os serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminalentregar o objeto estabelecido em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, fornecimento do objeto e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências 10.1.10. Apresentar o preço do CONTRATANTEobjeto contratual abrangendo todas as despesas, cuidandoentre as quais destacam-se: impostos, inclusivetaxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os mesmos portem crachá de identificaçãoabatimentos eventualmente concedidos; 10.1.5 - Responsabilizar10.1.11. Submeter-sese à fiscalização da CONTRATANTE na execução dos serviços/entrega do bem; 10.1.12. Solicitar, em relação aos seus empregadostempo hábil, por toda e qualquer despesa decorrente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por leiCONTRATANTE; 10.1.6 - Responsabilizar-se 10.1.13. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por indenizações decorrentes inobservância de quaisquer qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa; 10.1.14. Responder pelos danos ou prejuízos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por seus empregadosparte da CONTRATANTE; 10.1.15. Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação; 10.1.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, independentemente assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de dolo aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal; 10.1.17. Prestar os serviços estabelecidos em Contrato e/ou culpaAutorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados. 10.1.18. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do item adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 10.2. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPROMETE-SE EM: 10.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante: 10.2.1.1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciado, nas formas previstas na Lei 8.666/93. 10.2.1.2. Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço; 10.2.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato; 10.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto Do contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 10.2.1.5. Atentar para que, durante a execução dos serviços; 10.1.7 - Fornecer ao fiscal vigência do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações; 10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários; 10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato; 10.1.10 - Manter, durante a execução do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 10.2.1.6. Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA; 10.2.1.7. Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual; 10.2.1.8. A CONTRATANTE designará, dentre os integrantes do Departamento de Tecnologia da Informação, um Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas; 10.2.1.9. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93; 10.2.1.10. Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho; 10.2.1.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção dos serviços prestados, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a contratação;administração. 10.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – OBRIGA-SE A Contratada obriga-se aCONTRATADA À: 10.1.1 - Realizar 9.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo às especificações e demais normas constantes deste Termo de diagnóstico nas dependências da sede da Contratante, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisor;Contrato. 10.1.2 - Elaborar 9.2. Fornecer e entregar ao fiscal do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios exigir de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.; 10.1.3 - Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que os mesmos portem crachá de identificação; 10.1.5 - Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projetoforem solicitados pela fiscalização, tais como: pagamento uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos e outros. 9.3. Refazer imediatamente todos os locais danificados decorrentes dos serviços, tais como: tampas de saláriosbocas-de-lobo, seguros quebras de acidentes calçadas, muros, jardins, tubulação e outros, reconstruindo-os de acordo com as boas técnicas e normas vigentes, sem nenhum ônus à CONTRATANTE. 9.4. Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais utilizados, sem ônus a Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Segurança Urbana 9.5. Promover a sinalização viária necessária, responsabilizando-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem assim por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços à Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamento e pessoal aos locais de trabalho. 9.6. Arcar com os encargos sociais, mau súbito trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 9.7. Afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, qualquer funcionário seu que possam ser vítimaspor solicitação da Administração, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham não deva continuar a ser criadas e exigidas por lei; 10.1.6 - Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, independentemente de dolo ou culpa, durante a participar da execução dos serviços;. 10.1.7 - Fornecer ao fiscal 9.8. A CONTRATADA será responsável pela segurança do contratotrabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados. 9.9.A CONTRATADA obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a qualquer momentofim de receber instruções ou participar de reuniões, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações;que poderão se realizar em outros locais 10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários; 10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato; 10.1.10 - 9.10. Manter, durante a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação afeta à contratação. 9.11. Cumprir a obrigatoriedade a que dispõe o Decreto Municipal de n° 47.279/06, que institui o programa municipal de uso racional da água no âmbito da Administração Pública Direta. 9.12. Cumprir obrigatoriamente a Lei Municipal n° 13.298/02, que dispõe sobre as responsabilidades e condições de remoção de entulho, terra e materiais de construção. 9.13. Na execução dos serviços, que utilizarem produtos e/ou subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa, deverão ter procedência legal, devidamente comprovada, conforme preceitua o Decreto Municipal n° 50.977/09 que estabelece procedimentos de controle ambiental para a contrataçãoutilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual n° 53.047/08. 9.13.1. Para fins de atendimento ao Decreto Municipal n° 50.977/09, consideram-se produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira, os discriminados no artigo 2º do Decreto supra. 9.14. Na utilização de produtos de empreendimentos minerários na execução da obra, a CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de controle ambiental estabelecidos no Decreto Municipal n° 48.184/07, com vistas à comprovação de sua procedência legal. 9.14.1. Para os fins de atendimento ao decreto, considera-se: I- Produtos de empreendimentos minerários: areias e agregados rochosos nas suas diversas granulometrias, tais como pedra britada, pedrisco, pó-de-pedra, seixo; II- Procedência legal: produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 9.15. Fornecer, no prazo estabelecido pela Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, os documentos necessários à lavratura de Termos de Contrato/Aditivos/Recebimento Provisório e/ou Definitivo/Medição e/ou instrução de processos vinculados ao contrato, sob pena de incidir na multa estabelecida na Cláusula Penalidades deste instrumento. 9.16. A CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 9.17. No caso de supressões, os materiais adquiridos pela CONTRATADA e postos no local dos trabalhos serão pagos pelos preços de aquisição, devidamente comprovados. 9.18. A execução dos serviços extracontratuais só deverá ser iniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respectiva autorização e assinatura do respectivo termo de aditamento ao presente instrumento. 9.19. Fornecer à CONTRATADA, no ato da Ordem de início de Serviços, o nome do servidor que representará a CONTRATANTE durante a execução do objeto; 9.20. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovados; 9.21. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas; 9.22. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; 9.23. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; 9.24. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com as leis que regem a matéria; 9.25. Disponibilizar o local de execução dos trabalhos, nos horários acordados, assim como todas as informações e orientações necessárias à perfeita execução deste ajuste. 9.26. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos. 9.27. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 9.28. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhar a mesma para pagamento. 9.29. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho, projetos, especificações, prazos e cronograma. 9.30. Solicitar parecer de especialista em caso de necessidade. 9.31. Acompanhar os trabalhos, desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas executivos. 9.32. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Termo de Contrato e das disposições legais que o regem.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga-se a:Cabe à Contratada 10.1.1 - Realizar os serviços 8.1. Responder por quaisquer interferências de diagnóstico nas dependências da sede da Contratante, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisor; 10.1.2 - Elaborar e entregar ao fiscal do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.; 10.1.3 - Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, que os mesmos portem crachá de identificação; 10.1.5 - Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando estranhos nos acessos em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por leibem como zelar pela integridade das comunicações; 10.1.6 - Responsabilizar-se 8.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE, atendimento diferenciado por indenizações decorrentes meio de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceirosconsultoria especializada e central de atendimento, por seus empregadosmeio de chamada gratuita, independentemente de dolo ou culpa7 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. Tal central deverá estar apta a: habilitar/desabilitar/trocar SIMCARDs, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, providenciar (conforme seja solicitado pela JFCE) o acréscimo ou o decréscimo na quantidade de linhas (acessos) contratadas, 8.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes nos âmbitos federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 8.4. Implantar, de forma adequada, a execução supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 10.1.7 - Fornecer ao fiscal do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações8.5. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços contratados; 10.1.8 - 8.5.1. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE; 8.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escritoescrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando nos serviços e prestar os esclarecimentos que julgar julgados necessários; 10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato; 10.1.10 - 8.7. Manter, durante toda a execução do contratoContrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.8. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE; 8.9. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e à agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 8.10. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do SIMCARDs por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso; 8.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; 8.12. Atender as solicitações de serviços de habilitação, permuta de número, entrega de SIMCARDs ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente pelos representantes credenciados pelo CONTRATANTE, conforme prazos da Cláusula Décima Segunda - Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços - IMR - Índices de Medição de Resultado; 8.13. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica; 8.14. Observar os normativos da ANATEL para o Serviço Móvel Pessoal; 8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da JFCE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros; 8.16. Iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos estipulados neste Contrato; 8.17. Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo; 8.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato; 8.19. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE; 8.20. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente deste processo de contratação; 8.21. Manter, durante toda vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.22. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 8.23. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a contrataçãoexecução de serviço; 8.24. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados; 8.25. Disponibilizar os serviços de voz/dados em todos os estados da Federação, por meios próprios ou por convênio com outras operadoras. 8.26. Oferecer suporte técnico ou outro meio ágil para prover a substituição dos SIMCARDs, por motivo de defeito, extravio ou roubo, mediante Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE; 8.27. Disponibilizar um Portal/Gestor de Serviços Web, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, bem como treinamento, com no mínimo as seguintes funcionalidades: a) o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia Móvel Pessoal

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga4.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento: 4.1.1. Responsabilizar-se a: 10.1.1 - Realizar os pela realização dos serviços de diagnóstico especificados no presente contrato, na forma e nas dependências da sede da Contratante, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional que atuará como supervisorcondições determinadas pela Administração; 10.1.2 - Elaborar e entregar ao fiscal 4.1.2. Comparecer junto a Sede do contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios Município para prestação dos serviços contratados pelo período de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.mínimo 20 (vinte) horas semanais; 10.1.3 - Preservar o domínio4.1.3. Elaborar Editais Licitatórios e termos contratuais de acordo com a legislação vigente; 4.1.4. Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, não divulgar nem permitir atendendo a divulgação, sob Legislação vigente; 4.1.5. Atender a qualquer hipótese, das informações a Normativa que venha a ter acesso em decorrência surgir no decorrer da Prestação dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminalabrangendo as áreas do Contrato; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta 4.1.6. Auxiliar, de forma presencial, a Comissão Municipal de Licitações e o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, que os mesmos portem crachá de identificaçãoprocessos licitatórios e pregões; 10.1.5 - Responsabilizar-se4.1.7. Disponibilizar equipe técnica necessária para atuação junto a Sede do Município, em relação na assessoria gerencial à Administração Municipal, com elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por leiservidores; 10.1.6 - 4.1.8. Acompanhar, sempre que solicitado, a equipe administrativa em reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações; 4.1.9. Responsabilizar-se por indenizações decorrentes todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista; 4.1.10. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais, pessoais ou prejuízos financeiros causados ao CONTRATANTE diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, independentemente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços; 10.1.7 - Fornecer ao fiscal do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações; 10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários; 10.1.9 - Não transferir a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contrato; 10.1.10 - 4.1.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições a regularidade perante a Fazenda Pública. 4.2. São obrigações da Contratante, além de habilitação outras decorrentes da natureza do presente instrumento: 4.2.1. Fiscalizar a correta execução do contrato; 4.2.2. Efetuar pagamento no prazo e qualificação exigidas para a contratação;formas estipuladas neste Edital, mediante documento fiscal hábil, com autorização da Secretaria Competente.

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Samples: Consultoria, Assessoria Administrativa E Gerencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. 10.1 – A Contratada obriga19.1. À CONTRATADA caberá: 19.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se aa saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 19.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 19.1.3. Assumir, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 19.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato. 19.2. À CONTRATANTE caberá: 10.1.1 - Realizar os serviços de diagnóstico nas dependências 19.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da sede CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da Contratantecontratação, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo – Itanhaém - SP, gerenciados pelo profissional desde que atuará como supervisordevidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante; 10.1.2 - Elaborar 19.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada; 19.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e entregar indicar os procedimentos necessários ao fiscal do seu correto cumprimento; 19.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo delas, à entrega dos produtos; 19.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, quinzenalmente, durante a execução das etapas do serviço, relatórios mediante Nota de atividade contendo pormenores do trabalho realizado no período – tipos documentais encontrados, etc.Empenho; 10.1.3 - Preservar o domínio19.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, não divulgar nem permitir a divulgaçãoem quaisquer dos itens, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminalaos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital; 10.1.4 - Zelar pela boa conduta dos seus funcionários quando estes estiverem nas dependências do CONTRATANTE, cuidando, inclusive, que os mesmos portem crachá de identificação; 10.1.5 - Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços objeto deste projeto, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, mau súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, indenizações, vale-transportes e outras que porventura venham 19.2.7. Notificar a ser criadas e exigidas por lei; 10.1.6 - Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, independentemente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços; 10.1.7 - Fornecer ao fiscal do contrato, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, por ele consideradas necessárias, atendendo prontamente às suas solicitações; 10.1.8 - Comunicar ao CONTRATANTElicitante, por escrito, qualquer anormalidade sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de caráter urgentecada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, prestando os esclarecimentos para que julgar necessáriossejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.1.9 - Não transferir 19.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a outrem, em hipótese alguma, no todo ou em parte, o contratoserem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA; 10.1.10 - Manter, durante 19.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contratoContratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, todas as condições de habilitação acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93; 19.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e qualificação exigidas emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; 19.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a contrataçãoserem recebidos; 19.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos produtos que compõem o objeto deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico