CONTRATO N.º 19.16.1216.0041995/2023-46 CONTRATO SIAD N.º9391468
CONTRATO N.º 19.16.1216.0041995/2023-46 CONTRATO SIAD N.º9391468
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 1.690, CEP: 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Compwire Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 01.181.242/0008-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000, xxxx 00, XXX 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/ XX, XXX: 00.000-000, representa por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preços nº 108/2022 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, considerando o que tudo consta no Processo (Gedoc) n° 20.14.0001.0002045/2022-10, inerente ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° 064/2022, sujeitando- se às disposições ali expressas, segundo os princípios e exigências da Lei nº 10.520/2002, cominada com a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda nos termos das cláusulas e condições a seguir relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para entrega de equipamentos de conectividade de redes, com fornecimento de switches com garantia de 36 meses, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico nº 064/2022 e seus Anexos (Termo de Referência e seu apenso).
1.2. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento dos materiais descritos no quadro a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Código SIAD | Valor total |
1 | Switch de acesso empilhável gerenciável – mínimo 48 portas | 75 | R$ 9.350,00 | 001919261 | R$ 701.250,00 |
2 | Switch de acesso empilhável gerenciável – mínimo 48 portas | 37 | R$ 6.400,00 | 001919253 | R$ 236.800,00 |
3 | Switch PoE de acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit | 12 | R$ 7.500,00 | 001817116 | R$ 90.000,00 |
4 | –Tranceiver SFP+ 10Gbps MM | 12 | R$ 1.070,00 | 001591690 | R$ 12.840,00 |
Valor total: R$ 1.040.890,00 ( um milhão, quarenta mil, oitocentos e noventa reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. A forma de execução será indireta por preço global, conforme disposto no art. 6º, VIII, a e art. 10, II, a ambos da Lei nº 8.666/93 e, alterações.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da PGJ: Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG;
2.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, para o fornecimento dos equipamentos constantes, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens e Serviços, emitida por esta Procuradoria-Geral de Justiça. Se necessário, os prazos poderão ser prorrogados a critério do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
4.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, atualizadas, demais disposições aplicáveis à Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
5.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da Xxxxxxxxxx, o Edital e seus Anexos, e demais elementos constantes do Processo PGJ/MT n° 20.14.0001.0002045/2022-10.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais., podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, no corrente exercício, correrão pela seguinte dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52-07- Fonte 60.1.
7.2. A despesa para os exercícios subsequentes, em sendo o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 1.040.890,00 (um milhão, quarenta mil, oitocentos e noventa reais), em conformidade com a proposta comercial apresentada pela Contratada.
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota de ordem bancária em favor da empresa fornecedora, em até 30 (trinta) dias, contados após a entrega dos produtos na quantidade solicitada com a devida NOTA FISCAL ELETRÔNICA (entregue com o produto), mediante prévio atesto do setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça.
9.1.1. O pagamento não isenta a empresa fornecedora das responsabilidades vinculadas ao fornecimento do material, especialmente quanto às relacionadas a sua qualidade e garantia;
9.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a empresa fornecedora deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente para recebimento, números do Processo Administrativo (GEDOC) e do pregão eletrônico, dados do contrato/ ARP e a descrição clara e sucinta do objeto.
9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário apresentar, quando do encaminhamento da nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.3. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item acima caracteriza inexecução contratual parcial e não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.4. O Setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la;
9.5. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na IN-SRF nº 480/04, a Procuradoria-Geral de Justiça poderá reter o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à pessoa jurídica em virtude do fornecimento de bens, além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em razão do seu domicílio fiscal, conforme Lei Complementar do Município de Cuiabá nº 038/97, se for o caso, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES”, quando, por ocasião da apresentação da nota fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ;
9.6. As despesas decorrentes dos eventuais fornecimentos dos materiais, objeto desta ARP/contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça, nas classificações orçamentárias apropriadas, devidamente compromissadas, por meio de notas de empenho.
9.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou adimplemento da obrigação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Nota de Ordem Bancária.
9.9. Se no momento do pagamento, constatar-se situação de irregularidade fiscal e/ou trabalhista da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Essa providência não exclui a aplicação das sanções cabíveis, em razão do descumprimento da obrigação de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10.1. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à fornecedora a ampla defesa.
9.10.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação ou cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a fornecedora não regularize sua situação.
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor beneficiário não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Procuradoria Geral de Justiça, entre o término do prazo referido no item 9.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.13. O preço consignado no contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
9.13.1. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, ou o mais vantajoso à Administração.
9.14. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, nos termos do § 8º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.14.1. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitidas a adoção de índices específicos ou setoriais que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta até a data de adimplemento de cada parcela.
9.14.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93).
9.15. Outras formas de reequilíbrio econômico-financeiro serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2022 ou dele decorrentes:
10.1.1. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, durante todo o período de vigência do contrato;
10.1.2. Informar à CONTRATANTE o nome do responsável técnico para atendimento às solicitações do Gestor / Fiscal do Contrato; Comunicar ao Gestor /Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal na execução do objeto contratado;
10.1.3. Manter-se, durante toda a entrega da solução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório;
10.1.4. Manter sob sigilo as informações e comunicações de que tiver conhecimento, abstendo-se de divulgá-las, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados por meio dos enlaces eventualmente utilizados na execução das atividades, dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
10.1.5. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.1.6. A CONTRATADA deverá possuir um gerente de suporte que deverá servir como ponto de apoio, fazendo a ligação entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a CONTRATADA;
10.1.7. A CONTRATADA deverá informar o meio de contato direto com seu Gerente de Xxxxxxx;
10.1.8. Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Autorização de Compra dentro do prazo de vigência contratual;
10.1.9. Ter plenas condições de prestar os serviços e/ou entregar o objeto estabelecido em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições de habilitação, qualificação, regularidade fiscal e trabalhista, fornecimento do objeto e demais exigências previstas no Edital de Licitação pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso;
10.1.10. Apresentar o preço do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
10.1.11. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE na execução dos serviços/entrega do bem;
10.1.12. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais, exceto aquelas que já forem de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.1.13. Suportar a incidência de pena de natureza pecuniária (multas, juros e correção monetária), imposta por inobservância de qualquer obrigação contratual, desde que, comprovadamente, tenha lhe dado causa;
10.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade à fiscalização mencionada por parte da CONTRATANTE;
10.1.15. Cumprir fielmente todas as disposições constantes na Licitação;
10.1.16. A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
10.1.17. Prestar os serviços estabelecidos em Contrato e/ou Autorização de Compra/Ordem de Execução de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais, sempre buscando o emprego de novas técnicas que se mostrem relevantes para o bom andamento dos serviços que lhe forem confiados. 10.1.18. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do item adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPROMETE-SE EM:
10.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
10.2.1.1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciado, nas formas previstas na Lei 8.666/93.
10.2.1.2. Solicitar o objeto contratual mediante expedição e entrega da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço;
10.2.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e a forma estabelecidos em contrato;
10.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto Do contrato, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.2.1.5. Atentar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2.1.6. Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;
10.2.1.7. Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual;
10.2.1.8. A CONTRATANTE designará, dentre os integrantes do Departamento de Tecnologia da Informação, um Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas;
10.2.1.9. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia em atendimento ao Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93;
10.2.1.10. Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho;
10.2.1.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção dos serviços prestados, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.
10.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA–DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.1.2. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes deste para a CONTRATADA.
11.1.3. A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
11.1.4. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato.
11.1.5. A CONTRATADA não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
11.1.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do presente contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
11.1.8. A CONTRATADA deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes deste contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela CONTRATANTE; conforme a política de privacidade e demais normas internas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à CONTRATANTE e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.9. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes deste contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da CONTRATANTE, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
11.1.10. A CONTRATADA fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e neste instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
11.1.11. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão deste contrato.
11.1.12. A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer à CONTRATANTE, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão deste contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.13. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do presente contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo, (I) data e hora provável do incidente; (II) data e hora da ciência pela Contratada; (III) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (IV) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos; (V) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes; (VI) os riscos relacionados ao incidente; (VII) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido; e (VIII) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
11.1.14. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADO possui perante a LGPD e este Contrato.
11.1.15. A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
11.1.16. A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços: (I) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato; (II) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos; (III) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos,
de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora; (IV) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; (V) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo CONTRATANTE por meio deste contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATENDIMENTO TÉCNICO À DISTÂNCIA
12.1. O suporte técnico a distância se aplica a todos os itens do Termo de Referência. Entende-se por suporte técnico à distância o atendimento por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração dos equipamentos e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva;
12.2. O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em regime 24x7, todos os dias da semana, permitindo o encaminhamento de solicitações por e-mail, web site, telefone 0800 e pela própria página web do fabricante;
12.3. Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação;
12.4. O atendimento técnico poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, com a substituição de peças, componentes e materiais, atualizações de firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
12.5. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
12.6. Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a contratada deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de engenharia do fabricante dos equipamentos devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
12.7. Na ocorrência de regime de garantia, os componentes substitutos deverão ser novos, sem utilização anterior, com configuração igual ou superior aos originais, na embalagem original do fabricante e em linha de produção. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;
12.8. Os serviços de suporte e garantia deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento, peças, insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de negligência ou mau uso dos equipamentos;
12.9. Em caso de substituição dos equipamentos, a troca deverá ocorrer no próximo dia útil após a verificação da necessidade de substituição e somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e o Decreto Federal nº 10.024/2019, no que couber, na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, a Administração poderá, isoladamente ou cumulativamente, aplicar à CONTRATADA, nas hipóteses que ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta ou ainda pela inexecução parcial ou total das obrigações assumidas em decorrência da contratação e não sendo suas justificativas aceitas pela Administração, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência por escrito, no caso de irregularidades de pequena monta, pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.1.2. Multa de mora, quando da inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.1.2.1. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de descumprimento total da obrigação; 13.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço/fornecimento não realizado;
13.1.2.3. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso subsequente ao 15º (décimo quinto), sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado, até o 30º (trigésimo);
13.1.2.4. 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço/fornecimento não realizado, desde que não configurado a inexecução total;
13.1.3. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto/solução, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízos da rescisão unilateral da avença;
13.1.4. Para fins de cálculo do valor total em multas, porventura, devido pela contratada, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie, aplicadas conforme os percentuais em dias de atrasos aplicados ocorridos;
13.1.5. Para os casos de multas não previstas neste Edital, aplicar-se-á o valor de até 2% (dois porcentos) sobre o total empenhado, apurado até o momento da respectiva ocorrência; ou sobre o valor total adjudicado no caso de atraso ou recusa imotivada em assinar a ata de registro, contrato ou outro instrumento equivalente;
13.1.6. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
13.1.6.1. Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
13.1.6.2. Todo o fornecimento não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações.
13.2. Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:
13.2.1. Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público por até 02 (dois) anos;
13.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério Público, depois de ressarcido dos prejuízos causados;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e com o Estado de Minas Gerais e descredenciamento do SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
13.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. A multa eventualmente imposta ao adjudicatário será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.4. Caso não tenha valor a receber da Procuradoria-Geral de Justiça, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento estipulado ou apresente defesa.
13.5. Não realizado o pagamento, não apresentada defesa no prazo, ou não sendo esta aceita, os dados do adjudicatário serão encaminhados ao órgão competente para proceder a inscrição da mesma na dívida ativa do Estado.
13.6. As multas e sanções previstas neste Contrato não eximem o adjudicatário da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração.
13.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, o CONTRATADO ficará isento das penalidades mencionadas.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.9. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa;
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, ou outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Todos os serviços constantes do termo de referência deverão ser fiscalizados pelo GERENTE DE CONECTIVIDADE DE REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO da CONTRATANTE, doravante denominado GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, e na ausência, será feita pelo chefe imediato.
16.2. Após a entrega do(s) equipamento(s) pela CONTRATADA, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Minas Gerais os submeterá à verificação quanto às especificações constantes no Termo de Referência e proposta de preços. As verificações serão realizadas a critério desta Instituição, pelo Departamento de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, procedendo-se desta forma o recebimento definitivo.
16.3. No caso de constatada divergência entre o(s) equipamento(s) entregue(s) e o(s) especificado(s) na proposta de preços e Termo de Referência, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 05(cinco) dias, contados a partir da
comunicação da recusa, por equipamentos que não estejam de acordo com a Proposta de Preço e Termo de Referência;
16.4. Todas as configurações dos equipamentos deverão ser de fábrica, não sendo aceitos qualquer tipo de adaptação do equipamento, na tentativa de cumprir as especificações exigidas.
16.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
16.6. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado;
16.7. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato;
16.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela fornecedora, sem ônus para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
16.9. Encaminhamento das demandas de correção à fornecedora, a cargo do Gestor do Contrato; 16.10. Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
16.11. Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da fornecedora, a cargo do Gestor do Contrato;
16.12.Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
16.13. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
16.14. Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
16.15. Manutenção do histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
17.1. Todas as informações que forem manuseadas e utilizadas durante substituições ou manutenções em regime de garantia, são de propriedade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da empresa fornecedora, bem como de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
17.2. Os profissionais que atuarão nos serviços previstos de suporte e garantia, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito;
17.3. A empresa CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
17.4. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a empresa CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
17.5. Deverá haver Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo entre a empresa CONTRATADA e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação;
17.6. Cada profissional a serviço da empresa CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS não poderá ser utilizada para fins particulares.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
18.1. A garantia técnica para todos os itens, deverá ser disponibilizada presencialmente e/ou à distância por 36 (trinta e seis) meses, contando após o aceite da equipe técnica da Procuradoria-Geral de Justiça.
18.2. Atualizações e correções de melhorias das soluções contratadas sempre que disponíveis pela fabricante durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, atualizada.
19.1.1. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará ao Contratado direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
19.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
19.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante, previstas no presente Contrato e comprovadamente realizadas pela Contratada.
19.5. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
19.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à Contratada: 20.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO (Termo de Encerramento do Contrato)
21.1. A CONTRATADA deverá fornecer as informações e proceder aos testes previstos no projeto de implementação, os quais deverão envolver técnicos de ambas as partes.
21.2. Caso ocorram problemas durante a execução desta etapa, a CONTRATANTE apontará por escrito a(s) razão(ões) para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicará a(s) falha(s) ou pendência(s) verificada(s) à CONTRATADA, a qual deverá providenciar sua correção ou substituição, arcando com o ônus decorrente.
21.3. Uma vez constatado o funcionamento do objeto entregue com os termos contratuais, a CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto contratado, mediante termo circunstanciado (Anexo I-D – Termo de Encerramento do Contrato).
21.4. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para o acompanhamento e a fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
21.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado, durante todo o seu período de garantia;
21.6. Ficam designados para compor a comissão que efetuará o recebimento definitivo, o agente fiscalizador e o gestor do contrato, bem como, seus respectivos substitutos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2022, seus anexos, e a proposta da empresa vencedora do certame: Compwire Informática Ltda.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024/2019, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria.
22.3. A abstenção, por parte da Contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste Contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA - PARTE I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 001/2022 SEI: 19.16.1216.0041995/2023-46
1. DO OBJETO:
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para entrega de equipamentos de conectividade de redes, com fornecimento de switches com garantia de 36 meses, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seu apenso.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Para atendimento à demanda de aquisição de equipamentos de informática foram considerados perfis de configuração mínima refletindo as necessidades de acordo com a finalidade de uso:
Item 1 – Switch de acesso empilhável gerenciável - mínimo 48 portas Gigabit
Item 2 – Switch de acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit
Item 3 – Switch PoE de acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit
Item 4 –Tranceiver SFP+ 10Gbps MM
1.2.2. Os switches serão destinados à substituição imediata dos equipamentos utilizados na sede da Procuradoria Geral de Justiça e UCC;
1.2.3.É importante levar em conta as dimensões máximas dos equipamentos devido à limitação nos locais reservados para instalação. O equipamento deverá ter dimensões compatíveis para instalação em rack 19’’ com 395mm de profundidade útil total, considerando o uso de guia cabo de 50mm e cabo de força tripolar.
1.2.4.Os switches devem ser da mesma linha e compatíveis entre si; 1.2.5.Os transceivers devem ser compatíveis com os switches ofertados.
1.2.6.O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.2.7.Os equipamentos deverão atender todos os requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência e seus APENSOS.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo.
A aquisição de equipamentos de informática, switches, visa ampliar, manter e/ou atualizar a infraestrutura de rede LAN da sede da Procuradoria Geral de Justiça do estado de Minas Gerais e Unidade de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (UCC).
Atualmente são utilizados na sede da Procuradoria Geral de Justiça e na Unidade de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (UCC) switches da fabricante Cisco, linha Small Business 300 Series (SF300-24, SG300-28 e SG300-52). Estes equipamentos já estão em operação há mais de 10 anos e terão o seu suporte descontinuado pelo fabricante entre os meses de Maio e Outubro de 2023. A partir deste período não haverá mais suporte, atualização de software ou correção de bugs.
SG300-28 (EoL 31/05/2023)
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-000-xxxxxx- managed-switches/eos-eol-notice-c51-739973.html
SG300-52 e SF 300-24 (EoL 31/10/2023)
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-000-xxxxxx- managed-switches/eos-eol-notice-c51-740542.html
Em um cenário de indisponibilidade ou impossibilidade de acesso a recursos TIC por falha na conectividade dos dispositivos de rede, toda a atividade ministerial poderá ser prejudicada. Fornecer um ambiente de rede LAN confiável é importante para continuidade das atividades diárias realizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais.
As especificações técnicas dos equipamentos foram definidas cuidadosamente para atender às necessidades da rede do Ministério Público de Minas Gerais, porém direcionadas para uso nos edifícios da sede e UCC que possuem um grande número de usuários conectados simultaneamente e que compartilham o mesmo domínio de broadcast, inclusive com comunicação direta à infraestrutura de datacenter. Desta maneira, neste segmento de rede é essencial contar com equipamentos com capacidade de switching mais elevada.
Dessa forma, as especificações foram selecionadas para garantir uma rede eficiente e altamente disponível, capaz de atender às necessidades do Ministério Público de Minas Gerais.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2022.
3. DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A composição por lote único visa garantir a compatibilidade entre os itens descritos, inclusive todos devendo ser da mesma linha. A unicidade de fornecedor irá simplificar o acionamento em
caso de necessidade de suporte.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTE | UNIDADE | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 75 | UNIDADE | Switch acesso empilhável gerenciável - mínimo 48 portas | 001919261 |
2 | 37 | UNIDADE | Switch acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas | 001919253 |
3 | 12 | UNIDADE | Switch PoE acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas | 001817116 |
4 | 12 | UNIDADE | Tranceiver SFP+ 10Gbps MM | 001591690 |
4.1. JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
A quantidade dos itens do Tipo Switch foi estimada baseada no quantitativo de equipamentos em operação na sede da Procuradoria Geral de Justiça do estado de Minas Gerais e Unidade de Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (UCC) que deverão ser substituídos, considerando ainda o número de áreas de trabalho existentes, a manutenção e ampliação da rede VoIP e o uso de switches PoE para ativação das câmeras do CFTV.
O número de transceivers foi contabilizado considerando a interligação por fibras ópticas redundantes das 3 torres da sede, sendo necessário 04 unidades por enlace.
5. DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Estudo Técnico Preliminar - ETP 5480662 APENSO 01 (Final deste documento de TR)
6. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não será exigida a apresentação de amostra.
7. DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2. EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Deverá o primeiro classificado e, no caso de desclassificação, o seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente, apresentar os dados de especificações técnicas fornecidas pelo fabricante (Datasheet) do equipamento ofertado durante o certame para que possam ser feitas as verificações e comparações das características estabelecidas no APENSO I.
9. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Busca-se a adesão expressamente na qualidade de Órgão interessado à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 108/2022 - PREGÃO 64/2022 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATOGROSSO, que tem como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE DE REDES, COM FORNECIMENTO DE SWITCHES COM GARANTIA DE 36 MESES”,
A Ata de Registro de Preço N° 108/2022 - PREGÃO 64/2022 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
XXXXXXXXXX, se mostrou aderente às necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do estado de Minas Gerais, tanto relacionado ao quantitativo de itens nela contido, quanto às caracteríticas técnicas dos equipamentos.
Reforça-se que as especificações técnicas mínimas foram definidas durante a confecção do ETP visando atender às necessidades da rede do Ministério Público de Minas Gerais direcionadas para uso nos edifícios da sede e UCC. Este segmento de rede possue um grande número de usuários conectados simultaneamente que compartilham o mesmo domínio de broadcast, inclusive com comunicação direta à infraestrutura de datacenter.
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não se aplica
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
11.1.1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
11.1.2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
11.1.3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
11.1.4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
11.1.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
11.1.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
11.1.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
11.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
11.2.2. O período de garantia deve ser de pelo menos 36 meses, devendo haver no mínimo 12 meses de garantia ofertada por parte do fabricante.
11.2.3. A garantia deverá prever a manutenção corretiva com fornecimento de peças novas e originais ou substituição dos equipamentos defeituosos. Tal obrigatoriedade será importante para que no caso de falhas ou defeitos, o equipamento seja reparado ou substituído sem custos adicionais, minimizando impactos negativos na rede do Ministério Público e protegendo o investimento realizado.
Assegurar a garantia pelo prazo de 36 meses visa, prioritariamente, resguardar o MPMG quanto a problemas e/ou defeitos nos equipamentos adquiridos, assim como assegurar que sejam dispositivos de qualidade e robustos para suportar a crescente demanda interna.
12. DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
12.1. O suporte técnico se aplica a todos os itens deste Termo de Referência. Entende-se por suporte técnico o atendimento por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração dos equipamentos e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva;
12.2. O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em regime 24x7, todos os dias da semana, permitindo o encaminhamento de solicitações por e-mail, web site, telefone 0800 e pela própria página web do fabricante;
12.3. Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação;
12.4. O atendimento técnico poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, com a substituição de peças, componentes e materiais, atualizações de firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
12.5. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
12.6. Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a contratada deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de engenharia do fabricante dos equipamentos devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
12.7. Na ocorrência de regime de garantia, os componentes substitutos deverão ser novos, sem utilização anterior, com configuração igual ou superior aos originais, na embalagem original do fabricante e em linha de produção. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;
12.8. Os serviços de suporte e garantia deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento, peças, insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de negligência ou mau uso dos equipamentos;
12.9. Em casos de necessidade de retirada do equipamento do local de entrega, a CONTRATADA, deverá substituir por outro equipamento igual ou superior ao retirado e arcar com os custos decorrentes e garantir o atendimento;
12.10. Em caso de substituição dos equipamentos, após a verificação da necessidade de substituição, a troca deverá ocorrer de acordo com o prazo disposto no item 13.1.2 do Termo de Referência e somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do MPMG;
13. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo para entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento pela contratada da Autorização de Fornecimento, em horário ajustado entre as partes.
13.1.2. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
A CONTRATADA deverá substituir durante o prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, peças / equipamentos.
13.2. LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ: Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
13.3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão mais atualizada, inclusive de software e hardware.
13.3.2. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação na data de entrega da proposta.
13.3.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto.
13.3.4. Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
14. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Não se aplica.
14.2. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral, em até 30 dias após o recebimento definitivo, conforme estabelecido no Edital.
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para:
I. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
II. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais.
15.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. A CONTRATADA deverá:
16.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
16.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
16.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
16.1.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATANTE deverá:
16.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
16.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
16.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
16.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
16.2.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
16.2.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
17. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme definido no edital.
19. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
20. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
21. DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
21.2. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
21.3. Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
21.4. A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
21.5. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.6. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.8. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.9. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.10. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.11. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em
consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.12. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Analista
Unidade Administrativa: 1037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Cargo: Assessor Administrativo III
Unidade Administrativa: 1037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Coordenador
Unidade Administrativa: 1037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
TERMO DE REFERÊNCIA – PARTE II
22. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
Este campo será oportunamente preenchido pela DGCL.
23. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Este campo será oportunamente preenchido pela DGCL, com base nas informações prestadas pela DIOR.
Belo Horizonte - MG, 23 de junho de 2023
APENSO I
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Para fornecimento dos equipamentos, há premissas importantes a serem consideradas e incluídas na especificação técnica:
1.1.1. Os switches devem ser do mesmo fabricante e mesma linha, buscando homogeneidade na rede e compatibilidade de recursos;
1.1.2. Os switches devem ser compatíveis entre si para empilhamento;
1.1.3. Devido a limitação nos locais de instalação, os equipamentos não devem ter profundidade que impeça sua instalação em rack com 395mm de profundidade considerando o uso de guia cabo de 50mm e cabo de força.
1.2. As especificações técnicas a seguir deverão obrigatoriamente ser atendidas, independentemente de suas especificações adicionais.
1.3. Switch de acesso empilhável gerenciável - mínimo 48 portas Gigabit
1.3.1. Equipamento tipo switch de acesso gerenciável gigabit ethernet empilhável;
1.3.2. Deve ser fornecido com o mínimo de 48 (quarenta e oito) portas 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
1.3.3. Deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de velocidade;
1.3.4. Possuir no mínimo 4 slots SFP para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo operando em 10GbE. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as 48 (quarenta e oito) portas 1000Base-T;
1.3.5. Deve possuir porta de console independente e exclusiva para gerenciamento local;
1.3.6. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades exigidas neste documento;
1.3.7. Deve ser fornecido com a versão de software completa do equipamento que atenda todos os requisitos listados neste documento;
1.3.8. Deverá vir acompanhado de: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack, 01 cabo do console e conjunto de documentação.
1.3.9. Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 130 Mpps e capacidade de switching de no mínimo 170 Gbps
1.3.10. Deve possuir tabela MAC com capacidade mínima para 16000 endereços MAC
1.3.11. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais e deve permitir a criação de no mínimo 500 VLANs.
1.3.12. Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
1.3.13. Deve implementar NTP e/ou SNTP;
1.3.14. Deve possuir priorização de pacotes (QoS);
1.3.15. Deve implementar: DHCP Snooping, Port-Security e MAC Filtering;
1.3.16. Deve suportar capacidade de empilhamento de no mínimo 3 unidades, Plug and Play;
1.3.17. O empilhamento deve suportar arquitetura de anel para prover resiliência;
1.3.18. Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
1.3.19. Deve suportar operação dual-stack IPv4 e IPv6;
1.3.20. Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica via HTTPS e suportar os protocolos SSH, SNMP e TFTP;
1.3.21. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática;
1.3.22. Padrão para montagem em rack de 19", incluindo todos os acessórios;
1.3.23. Deve ser fornecido com cabo de empilhamento, e se necessário modulo adicional;
1.4. Switch de acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit
1.4.1. Equipamento tipo switch de acesso gerenciável gigabit ethernet empilhável;
Deve ser fornecido com o mínimo de 24 (vinte quatro) portas 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
1.4.2. Deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de velocidade;
1.4.3.Possuir no mínimo 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo operando em 10GbE.
1.4.4.Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as 24 (vinte quatro) portas 1000Base-T;
1.4.5. Deve possuir porta de console independente e exclusiva para gerenciamento local;
1.4.6. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades exigidas neste documento;
1.4.7. Deve ser fornecido com a versão de software completa do equipamento que atenda todos os requisitos listados neste documento;
1.4.8. Deverá vir acompanhado de: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack, 01 cabo do console e conjunto de documentação.
1.4.9. Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 90Mpps e capacidade de switching de no mínimo 88Gbps;
1.4.10. Deve possuir tabela MAC com capacidade mínima para 16000 endereços MAC;
1.4.11. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais e deve permitir a criação de no mínimo 500 VLANs.
1.4.12. Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
1.4.13. Deve implementar NTP e/ou SNTP;
1.4.14. Deve possuir priorização de pacotes (QoS);
1.4.15. Deve implementar: DHCP Snooping, Port-Security e MAC Filtering;
1.4.16. Deve suportar capacidade de empilhamento de no mínimo 3 unidades, Plug and Play;
1.4.17. O empilhamento deve suportar arquitetura de anel para prover resiliência;
1.4.18. Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
1.4.19. Deve suportar operação dual-stack IPv4 e IPv6;
1.4.20. Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica via HTTPS e suportar os protocolos SSH, SNMP e TFTP;
1.4.21. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática;
1.4.22. Padrão para montagem em rack de 19", incluindo todos os acessórios;
1.4.23. Deve ser fornecido com cabo de empilhamento, e se necessário modulo adicional;
1.5. Switch PoE de acesso empilhável gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit
1.5.1. Equipamento tipo switch de acesso gerenciável gigabit ethernet empilhável;
1.5.2. Deve ser fornecido com o mínimo de 24 (vinte quatro) portas 10/100/1000BaseT para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
1.5.3. Deverá ter no mínimo 12 (doze) portas 10/100/1000BaseT que implementa Power over Ethernet (PoE+) IEEE 802.3at com 30W cada porta;
1.5.4. Deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de velocidade;
1.5.5. Possuir no mínimo 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo operando em 10GbE. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as 24 portas 1000Base-T;
1.5.6. Deve possuir porta de console independente e exclusiva para gerenciamento local;
1.5.7. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades exigidas neste documento;
1.5.8. Deve ser fornecido com a versão de software completa do equipamento que atenda todos os requisitos listados neste documento;
1.5.9. Deverá vir acompanhado de: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack, 01 cabo do console e conjunto de documentação.
1.5.10. Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 90Mpps e capacidade de switching de no mínimo 88Gbps
1.5.11. Deve possuir tabela MAC com capacidade mínima para 16000 endereços MAC;
1.5.12. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais e deve permitir a criação de no mínimo 500 VLANs.
1.5.13. Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
1.5.14. Deve implementar NTP e/ou SNTP;
1.5.15. Deve possuir priorização de pacotes (QoS);
1.5.16. Deve implementar: DHCP Snooping, Port-Security e MAC Filtering;
1.5.17. Deve suportar capacidade de empilhamento de no mínimo 3 unidades, Plug and Play;
1.5.18. O empilhamento deve suportar arquitetura de anel para prover resiliência;
1.5.19. Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
1.5.20. Deve suportar operação dual-stack IPv4 e IPv6;
1.5.21. Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica via HTTPS e suportar os protocolos SSH, SNMP e TFTP;
1.5.22. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática;
1.5.23. Gabinete padrão para montagem em rack de 19", incluindo todos os acessórios;
1.5.24. Deve ser fornecido com cabo de empilhamento, e se necessário modulo adicional;
1.6. Transceiver SFP+ 10Gbps MM
1.6.1. Os módulos devem ser compatíveis com os switches ofertados;
1.6.2. Os módulos 10GBASE SFP+ deverão suportar a distância de até 300 metros;
1.6.3. Devem ser compatíveis com fibras multimodo;
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em via eletrônica, com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Testemunhas: 1)
2)
XXXX XXXXX XXXXXXX WAGNITZ CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/08/2023, às 16:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 21/08/2023, às 18:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2023, às 10:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/08/2023, às 12:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5823013 e o código CRC 6E11F39C.
Processo SEI: 19.16.1216.0041995/2023-46 / Documento SEI: 5823013 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX