PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 75/2022
Processo Administrativo n° 1062224-A/2022
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, sediada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, cidade de Augusto Corrêa/PA, por meio do Pregoeiro designado pelo Decreto nº 198/2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (MENOR PREÇO POR ITEM), visando o Registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de
junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/10/2022.
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL | ||
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 30 | R$ 440,00 |
a) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.5. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.2. Com exceção do item 31, os demais itens são EXCLUSIVOS as (MPEs) Micro e Pequenas Empresas, ou seja, assim definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com o artigo 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite Estabelecidos;
4.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.7. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.9. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.10. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.11.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.11.2. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.11.3. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.11.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.11.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.11.6. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.11.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.9.9. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.11.9. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.11.10. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.11.11. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.11.12 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.11.13. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.11.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.11.15. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.11.16 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.11.17. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.11.18. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.11.17. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.11.18. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.11.19. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.11.20. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.11.21. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.11.22. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.11.23. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Augusto Corrêa, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante contendo as seguintes informações:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Modelo;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, condições de pagamento, local de entrega e prazo de entrega;
6.1.5. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, devendo a última folha ser assinada eletronicamente pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.6. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
6.1.7. Conter junto a proposta o catálogo dos itens propostos;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 5,00 (cinco) reais;
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.27. Em a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.32.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.32.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada (PROPOSTA CONSOLIDADA) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.1.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual-MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
9.2.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.7. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.8. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
9.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), acompanhada da Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
9.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
9.3.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
9.3.4. Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
9.3.7. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.3.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1. Certidão Judicial Cível Negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante;
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.3. Deverá apresentar junto ao balanço Nota Explicativa, para empresas ME e/ou EPP atendendo a Resolução n° 1.185/09, e para empresas de grande porte, apresentar a nota explicativa atendendo a Resolução n° 1.418/12, em conformidade com a lei;
9.4.4. O Balanço Patrimonial do último exercício social deverá conter a demonstração expressa dos índices financeiros, conforme citado abaixo, devendo estar assinado pelo representante legal e o contador da empresa, devidamente em conformidade com a lei:
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
- Solvência geral (SG) maior que 1;
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1;
- Índice de Endividamento (GE) menor que 1;
Calculados pelas seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
SG = | Ativo Total | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante | ||
GE = | Passivo Circulante + Passivo Exigível a longo prazo | |
Ativo Total |
a) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável por esta, assim apresentados:
a.1) Publicados em Diário Oficial ou;
a.2) Publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
a.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º da IN n.º 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura de encerramento. Quando forem apresentado o original do Diário fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do livro em questão ou;
a.5) Comprovação por meio de recibo de entrega emitido pelo Sistema Pública de Escrituração Digital-SPED, conforme Decreto n° 8.683, de 25/02/2016.
9.5. Qualificação Técnica:
9.5.1. Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(s) da licitante.
9.5.1.1. Em caso de dúvida para comprovação do item 9.5.1, conforme disposto do §3°, do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá ocorrer a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, a fim de que comprovem a capacidade técnica do objeto a ser contratado.
9.5.1.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
9.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.6. Das declarações e demais documentos
9.6.1. As declarações deverão ser substituídas pela declaração única gerada pelo sistema LICITANET, durante o cadastro da proposta comercial da empresa.
10. DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
10.1. Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
10.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
10.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de proposta exigidos no edital. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail.
10.5. As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma.
10.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
10.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a Contratada.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.5. Convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.1. A empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. A empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado.
16.2.2. O contrato será assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O objeto deste Termo de Referência, será efetuado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura e demais órgãos solicitantes;
18.2. A prefeitura e demais secretarias não farão estoques de materiais permanentes, portanto, não solicitarão grandes quantidades que não estejam precisando;
18.3. LOCAL DE ENTREGA: Os bens permanentes deverão ser entregues na sede das unidades abaixo relacionadas ou no local que seja acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
UNIDADES | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAF | Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00. Bairro Centro. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré. |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB | Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N. Bairro Espírito Santo. |
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré. |
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPLADE | Av. João Batista Monteiro, S/N, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa. |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEMAPA | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro Espírito Santo. |
18.4. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, no local mencionado no item 18.3, no período compreendido entre 08h e 13h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
18.5. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 18.4.
18.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
18.7. Não serão aceitos bens permanentes com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, assim como, se um bem tiver sua fabricação extinta, especificação e ou condições exigidas em desacordo, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e aceito pelos órgãos competentes, assim como substituído por outro bem com as mesmas especificações ou superior, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
18.8. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
18.9. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos produtos;
18.10. Os bens permanentes deverão ser entregues acondicionados adequadamente e na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
18.11. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
18.12. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
18.13. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
18.14. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos bens, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
18.15. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos competentes;
18.17. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 48h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
18.18. Os materiais que por sua natureza tenham em seu registro prazo de validade ou recomendações para uso em tempo preestabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo descrito no referido produto, para o seu uso a contar da data da entrega.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
19.1. À CONTRATADA caberá:
19.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
19.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
19.1.3. Assumir, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
19.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
19.2. À CONTRATANTE caberá:
19.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
19.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
19.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
19.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo delas, à entrega dos produtos;
19.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
19.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
19.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
19.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
19.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
19.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
19.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos produtos que compõem o objeto deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
20.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
20.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
20.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
20.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
21.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
21.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.2.8. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.5 e 21.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
21.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
21.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
21.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
21.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
21.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
21.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
21.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.]
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no mesmo site para envio de pedidos de impugnação.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de preços;
24.12.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 13 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:8283435027 2
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:82834350272 Dados: 2022.10.13
10:44:07 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal/Decreto nº 198/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº /2022 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura e Secretarias agregadas do município de Augusto Corrêa/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTDE | VALOR MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) 9.000 BTU. Ciclo Frio. Cor Branco. Classificação Energética A. Peso líq. aproximado do produto (Kg) 7,2. Corrente elétrica de refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Com Controle remoto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | 2.516,33 | 30.195,96 |
2 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração: 12.000 BTUs. Eficiência energética: A. Com tecnologia inverter, com função desumidificação, na Cor Branco. Voltagem. 127V/220V (Bifásico). Com Tecnologia painel de controle Eletrônico, Mecânico. Com função dormir e função desumidificação. Com temporizador. Largura da unidade interna 837 mm. Com Profundidade da unidade interna de 189 mm. Altura da unidade interna 307 mm. Com Nível de ruído 42 dB. Com Display digital. Com filtros Anti poeira, Antibacteriano. Com filtro lavável e limpeza automática. Peso da unidade interna 8.6 kg. Peso da unidade externa 24.7 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | 2.816,33 | 33.795,96 |
3 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração 18000 BTUs. Ciclo frio. na cor branco. Voltagem 220V. Energia de resfriamento de 1690W. Eficiência energética: A. Com função desumidificação. Tem tecnologia inverter. Tem temporizador. Com função dormir. Com controle remoto. Dimensões da unidade externa: 835mm largura x 550mm de altura x 340mm de profundidade. Dimensões da unidade interna: 915mm de largura x 230mm de altura x290mm de profundidade. Nível de ruído 43 dB. Com display digital. Com filtros Antibacteriano e Antifungos. Com filtro lavável. Com limpeza automática. Peso da unidade interna 9.96 kg. Peso da unidade externa 28.92 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 3.377,37 | 20.264,22 |
4 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 2 portas, 04 prateleiras. Com 02 chaves, 01 Uma base, 01, um teto e 02 fundos, 02 laterais. 01) Um perfil PVC. | UND | 19 | 1.226,66 | 23.306,54 |
(04) quatro pés+sapatas. (01) um Kit de acessórios completo. (01) um manual de montagem. A Chapa das prateleiras deve ser 26 (0,45mm). Cor Cinza. A Chapa das travas de 20 (0,90mm). Nas Dimensões (ALP/cm): 1,90 x 0,90 x 0,40. Com Pintura Eletrostática / Epóxi. Para suportar até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 03 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | |||||
5 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 02 (duas) portas, 02 (duas) chaves e 03 (três) prateleiras. Cor cinza. Chapa das prateleiras: 26 (0,45 mm) Nas Dimensões de (ALP/cm): 1,70 x 0,75 x0,32. Com Pintura: Eletrostática / Epóxi. Com Peso máximo suportado de até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 06 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 27 | 1.016,33 | 27.440,91 |
6 | BALCÃO DE COZINHA: Confeccionado em madeira de Lei PEROBA. Dimensões aproximadas: Altura X profundidade X Largura: (1,00x0,40x2,10m). De 02 a 03 portas e 01 ou 02 prateleiras. Inclui tampo. Lixado e pintado em verniz. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 883,80 | 6.186,60 |
7 | ARMÁRIO DE PAREDE: Em aço galvanizado e Vidro Temperado. Com as seguintes dimensões: Altura x Profundidade x Largura: 53 cm x 33 cm x 115 cm. Com 03 portas e 03 vidros, um em cada porta. Com puxador em alumínio. Montável e desmontável. Com a Ubicação do móvel superior. Cor variada. Modelo: aéreo suspenso. Função: para a cozinha. Deve estar pintado e possuir chaves. Com manual e garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | 516,63 | 6.199,56 |
8 | ARMÁRIO DE MDF: Confeccionado em Estrutura em MDP BP CARB e MDF BP CARB de 15mm de espessura. Com Chave. Com as Dimensões de Altura: 1,6 m. Largura: 0,75 cm. Profundidade: 0,38 cm. Com Peso de 49,66 kg. Com (04) quatro Prateleira. Com Sapatas plásticas na base. Com (02) duas Portas com puxadores em alumínio. Deve vir acompanhado de manual de montagem. Cor Cinza, Preta ou Azul. Com Peso suportado da base 5kg. Com Prateleira e Divisões 2kg (cada). Garantia mínima de 90 dias contra defeito de fabricação. | UND | 10 | 829,97 | 8.299,70 |
9 | ARMÁRIO DE PAREDE PARA BANHEIRO: Com 1 porta. Com divisórias para armazenar objetos de higiene. Material: Termoplástico. Sistema exclusivo de abertura da porta: abre para a esquerda ou para direita dependendo da posição da instalação. Compacto e resistente. Película | UND | 14 | 298,44 | 4.178,16 |
antifungo: aumenta a vida útil do produto. Divisórias internas. Dimensões (c x L x p): 355 x 330 x 100 mm. Peso: 2,7 Kg. Garantia mínima de 10 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
10 | ARMÁRIO BAIXO TIPO BALCÃO: Em MDP (Medium Density Particleboard) alta resistência. Com 2 portas e 01 prateleira interna. Com chaves. Cor variada. Com as dimensões. Altura x Largura x Profundidade 75,5 cm x 70 cm x 40 cm. Sem gavetas. Com peso de Peso de 30.13 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 1.186,63 | 8.306,41 |
11 | ARQUIVO DE AÇO: Aço de alta qualidade. Tipo arquivo deslizante (Pasta Suspensa). Com 04 gavetas e 04 chaves. Dimensões aproximadas: Altura X Largura X Profundidade (1,35x0,47x0,47). Com Porta etiquetas estampadas na frente da gaveta. Puxador na frente da gaveta com perfil em PVC. Capacidade suportada mínima de 10 kg por gaveta. Fechadura e com 2 chaves e fechamento simultâneo das gavetas. Deve vir Acompanhado de kit pé regulável. Com Pintura eletrostática a pó. Deve ser um desmontável. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | 1.373,33 | 26.093,27 |
12 | BARRACA DE FEIRA DESMONTÁVEL: Tubulares e galvanizadas (não descasca e não enferruja). Tamanho: 2,00X2,00. Tecido em bagum, reforçado. Acompanha ferragem e lona. Cores variadas, listradas. com sacola para a ferragem. Com manual de montagem. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 34 | 1.789,97 | 60.858,98 |
13 | BATEDEIRA DE BOLO: 3 velocidades + pulsar. Potência em watts: 250 watts. Voltagem: 127V. Tigela de 3,9L. Cor variada. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 499,08 | 1.996,32 |
14 | BEBEDOURO DE ÁGUA: Purificador de água de coluna pressão, em inox. Pia em aço inox polido, torneiras para copo e jato cromadas, com regulagem de jato d’água. Controlador de temperatura entre 4 e 15ºC, com sete níveis de temperatura. Sistema interno de filtração, com 3 etapas de filtragem. Reservatório de água gelada: 3,6 litros. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 2.432,39 | 19.459,12 |
15 | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA PARA GARRAFÃO: Com 2 torneiras, uma com opção de água natural e a outra gelada. Capacidade de fornecimento de água gelada: até 3,5 litros/hora. Dimensões Aproximadas (AxLxP): 1005 x 315 x 330 mm. Alças Laterais: Facilita o transporte e deslocamento para limpeza. | UND | 13 | 1.149,00 | 14.937,00 |
Termostato: frontal com controle gradual de temperatura controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C. Cor variada. Não inclui garrafão de água. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
16 | BINÓCULO PROFISSIONAL: De alta densidade, com ótica de alto revestimento e elemento de baixa dispersão de luz com visão grande angular, corpo de borracha, lente de alta transmissão com F 10x42, com ângulo de visão 5,5 graus, concentração de até 9 pés. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 379,67 | 759,34 |
17 | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: Sem braço. Com espuma injetada revestido em tecido. Cor Azul ou Preta. Regulagem de altura no assento, base a gás com 05 rodízios em nylon. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 54 | 568,46 | 30.696,84 |
18 | CADEIRA DE PLÁSTICO: Sem braço. Material: Polipropileno. Resistente e confortável. Empilhamento fácil após uso. Cor: branca, capacidade suportada: 120KG. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 148 | 141,47 | 20.937,56 |
19 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA: Cadeira executiva espaldar alto com costura, em madeira compensada de 12mm e espuma injetada com 45mm de altura; Base giratória e regulagem de altura a gás; Braços em T ajustáveis; Aranha em nylon. Capacidade de peso: até 140kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 48 | 729,63 | 35.022,24 |
20 | CADEIRA FIXA DE POLIPROPILENO: Assento e encosto ergonômicos em plástico de alta qualidade para maior conforto, cores diversas. Com 04 pés. Suporta até 120 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 37 | 349,78 | 12.941,86 |
21 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA: Com regulagem de altura do assento e inclinação do encosto, apoio de braços fixos, estofado em couro ou tecido. Base reforçada com rodízios em nylon, cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 15 | 1.476,53 | 22.147,95 |
22 | CADEIRAS LONGARINA 03 LUGARES: Assento e encosto injetado em polipropileno de alta resistência, estrutura em aço, estofada, cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 15 | 643,04 | 9.645,60 |
23 | CADEIRAS LONGARINA 04 LUGARES: estofada, estrutura em aço, pintura epóxi, barra dupla no assento, cor azul. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 16 | 1.344,67 | 21.514,72 |
24 | CADEIRA FIXA PARA ESCRITÓRIO: Sem | UND | 17 | 549,33 | 9.338,61 |
braço. Assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada com densidade média de 55kg/m3, com 04 pés. Cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
25 | CAIXA AMPLIFICADA: 100W-RMS. Bluetooth, USB, SD card, FM e auxiliar. Entrada para microfone ou guitarra. Bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 908,69 | 2.726,07 |
26 | CAIXA DE SOM ATIVA AMPLIFICADA: PS, conexão bluetooth com tripé (0,4x0,8x0,5M). Entrada Auxiliar para MP3/PC/CD/DVD. Entradas P10 e xlr para sinais de linha que facilita a ligação com mesa de som. Entrada para microfone e instrumento musical com controle de volume e efeito. Bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2.291,89 | 9.167,56 |
27 | CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO: Com 2 vias de reprodução eletroacústica: 01 alto-falante de faixa estendida 10POL; 01 tweeter de alta frequência, piezoelétrico, com pastilha cerâmica de óxido de nióbio e diafragma de policarbonato. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 3.102,23 | 12.408,92 |
28 | CAIXA DE SOM 800W: Tipo de alto-falante Subwoofer. Corte Recomendado - LOW - HPF 35 Hz / Filtro 12 dB / OCT ou Superior. Dimensões: 662 mm x 530 mm x 680 mm (AxLxP). Peso: 40,2 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2.267,97 | 6.803,91 |
29 | CÂMARA T8I: Kit T8i 18-55mm IS STM. Preto. Tipo de sensor óptico: CMOS. Tamanho do sensor óptico: 22.3 mm x 14.9 mm. Tipo de câmera: DSLR. Resolução de imagem da câmera: 24.1 Mpx. Tamanho da tela: 3 ". Conectividade: Wi-Fi, Bluetooth. Conexões: Micro-USB, Mini- HDMI, Estéreo jack 3.5 mm. Memória. Tipos de cartões de memória: SD, SDHC, SDXC. Lente. Abertura máxima da lente: f/4-5.6. Distâncias focais da lente: f=18-55 mm. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 8.413,33 | 8.413,33 |
30 | CELULAR SMARTPHONE: Dual Chip, 32GB, 2 GB de RAM, android 9.0, tela 6.2" Octa-Core, 4G/5G. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 1.733,03 | 12.131,21 |
31 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i3 (9ª geração): 8 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Monitor de Led de 19 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 22 | 4.466,85 | 98.270,70 |
32 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i5 (9ª geração):8 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Monitor de Led de 19 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 13 | 4.783,83 | 62.189,79 |
33 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i7 (9ª geração): 16 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Conexões: - 4 x conectores sata 6gb, - 1 x conector M.2, - 1 x porta D-Sub/VGA, - 1 x porta HDMI, - 2 x USB 3.2, - 4 x USB 2.0, - 1 x porta RJ-45 de rede com indicador de led, - 3 x conectores de Áudio, - 1 x porta PS/2 Teclado, Mouse. Monitor de Led de 21 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 6.869,97 | 41.219,82 |
34 | COMPUTADOR COM PROCESSAOR: Computador Completo Fácil Intel Core i7 10700F (10ª Geração) 16GB DDR4, Geforce Nvidia, ssd 480GB. Com mouse e teclado. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 4.780,03 | 4.780,03 |
35 | CONTAINER PARA LIXO: Contentor plástico 240L com rodas de 200mm. Injetado em plástico polipropileno (pp) com proteção UV. Acompanha um par de rodas de "8" (200mm) confeccionadas em borracha maciça para não danificar o piso e facilitar a movimentação. Cor variada, com tampa. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | 1.068,30 | 20.297,70 |
36 | DATA SHOW: Projetor 3600 Lumens HDMI SVGA. Formato de Tela: 4:3. Com controle remoto. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 6.863,33 | 54.906,64 |
37 | DECIBELÍMETRO DIGITAL: Medidor de som, Display: LCD 4 Dígitos; Iluminação do display (Backlight); Faixa de 3dB a 130dB em frequências entre 31.5Hz ~ 8kHz; Indicação de Bateria Fraca: O sinal é mostrado no display; Tempo de Amostragem 1 segundo; Com Função Hold; Com Função Máximo e Mínimo MAX/MIN; Oferece Tempo de resposta FAST/ SLOW (rápido/lento); possui função de economia de energia com auto desligamento de 5 minutos. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 491,66 | 1.966,64 |
38 | DISPOSITIVO NAVEGADOR: GPS “Sistema de Posicionamento Global" portátil, 8GB Memória Interna, Bússola de 3 Eixos, Altímetro e Barômetro, com display de 240x320px para leitura melhorada, de 2.2 polegadas e legível mesmo sob a luz do sol. Pré-carregado com | UND | 7 | 2.840,63 | 19.884,41 |
mapas TopoActive, conta com roteamento para estradas e trilhas para ciclismo e escalada. Sistemas de satélite para localização melhor do que o GPS sozinho mesmo em ambientes mais desafiadores. 8GB de memória interna para download de mapas e um slot para cartão microSD. bússola de 3 eixos e altímetro barométrico. Duração da bateria: até 25 horas no modo GPS com alimentação de duas pilhas AA. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
39 | ESCADA DE ALUMÍNIO: 4 degraus, cor prata. Peso Suportado: 120 Kg. Dimensões do produto:(AxLxC): 143,7 x 41 x 10,5 cm. Peso: 2,63 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 14 | 282,97 | 3.961,58 |
40 | ESCADA EXTENSIVA MULTIFUNCIONAL: Vazada, com 19 degraus, medindo 6 metros. Degraus em alumínio, tipo D. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 693,95 | 5.551,60 |
41 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA: Potência nominal (VA/W) 1000 / 1000, Tensão nominal de entrada (V~) 115/127/220, Tensão nominal de saída (V~) 115, Frequência nominal (Hz) 60. Variação admissível na saída + - 6%, 05 tomadas de saída padrão NBR 14136. Filtro de linha Fusível rearmável. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 21 | 857,81 | 18.014,01 |
42 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA: 600VA: Bivolt. Led bicolor no painel frontal: indica se a rede está normal, alta crítica e baixa crítica. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 14 | 517,70 | 7.247,80 |
43 | ESTANTE DE AÇO: Com 06 prateleiras. Altura: 1.98 cm, Largura: 92 cm, Profundidade: 30 cm. Inclui parafusos e porcas para montagem. Cor Cinza. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 23 | 790,30 | 18.176,90 |
44 | FOGÃO DE PISO 04 BOCAS: Com 4 queimadores sendo 2 tamanho família. Forno com capacidade de 56 litros e luzes interna. Acendimento automático, auto limpante. Botões removíveis para facilitar na hora da limpeza. Puxador de aço super reforçado para mais segurança. Cores diversas. Bivolt Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 9 | 1.219,63 | 10.976,67 |
45 | FOGÃO DE PISO 06 BOCAS: Inox. Acendimento automático. Tamanho dos Queimadores: 04 Queimadores Semirrápidos e 02 Queimadores Rápidos. Potência dos Queimadores: Potência dos Queimadores Semirrápidos: 1650 W. Potência do Queimador Rápido: 2750 W. Botões Removíveis. Capacidade do Forno 96 litros. Com 02 Prateleira no forno, | UND | 2 | 2.242,70 | 4.485,40 |
deslizante e ajustáveis. Luz no Forno. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
46 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS: Com grelhas 30x30 de ferro fundido, 2 duplo e 2 simples, de alta pressão, sem forno. dimensões. largura: 0,73 cm, altura: 0,80 cm, profundidade: 0,80 cm, corpo: aço carbono, pintura: epóxi (grafite). Cor preto ou cinza. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 1.646,63 | 11.526,41 |
47 | FREEZER HORIZONTAL: 295L, 1 porta, branco, pés com rodízios. Funções: Resfriar, Conservar, Freezer e Freezer+. Com cesto de armazenagem. Puxador Ergonômico: Dimensões (AxLxP) cm85 x 112 x 68. Bivolt. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 3.232,73 | 16.163,65 |
48 | FLASH 968 EX RT: Modelo Yn-968 Ex-rt. Modos de flash: TTL. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 3.013,33 | 3.013,33 |
49 | GAVETEIRO VOLANTE P/ ESCRITÓRIO: Em MDP, com 02 gavetas média para recebimentos de objetos variados e 01 gaveta para uso de pasta suspensa. Travamento na primeira gaveta. Com Chave e puxador. Corrediças: Metálica para gavetas normais e telescópica para pasta suspensa. Dimensões: Altura: 67 cm, Largura: 46,5, Profundidade: 40,5 cm. Peso aproximado: 18,816 cm. 2 gavetas, 1 pasta, preto/cinza. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 15 | 503,30 | 7.549,50 |
50 | GPS: Map 661. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 4.533,00 | 22.665,00 |
51 | GELADEIRA FROST FREE: Com 2 portas, capacidade para 431L. Possui freezer superior. Eficiência energética A. Prateleiras reversíveis. Iluminação interna. Degelo automático ou manual. Energia 110 V. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 4.390,70 | 30.734,90 |
52 | GIMBAL PARA CELULAR: Tipos de suporte: Handheld gimbal. Peso máximo suportado: 230 kg. Peso: 501 g. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 660,72 | 660,72 |
53 | IMPRESSORA: Tecnologia de Impressão: Laser. Memória Padrão: 32 MB. Velocidade Máxima em Preto (ppm): 30 ppm. Resolução (máxima) em dpi: 2400 x 600 dpi. Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas. Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000 páginas Digitalização. Tipo de Scanner: Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF). Formatos de Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS. ADF: 35 folhas. Resolução Interpolada. Até 19200 x 19200 dpi. Resolução Óptica do Scanner de Até 600 x 2400 dpi. Digitaliza para E-mail, Imagem. Garantia de | UND | 7 | 5.499,33 | 38.495,31 |
12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
54 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Impressora Laser com Wifi e e-Print. Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802.11 b/g. Funções de impressão, digitalização e cópia. Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5). Impressão em média de 05.000 folhas mensais. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 3.898,81 | 27.291,67 |
55 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 03: Colorida a laser, com bandeja de scanner para folhas de tamanho A3. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 6.276,00 | 6.276,00 |
56 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: Eco- tank, tanque de tinta colorida, wi-fi, USB 2.0. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 18 | 1.763,03 | 31.734,54 |
57 | IMPRESSORA - Multifuncional Laser Monocromática. imprime 12.000 páginas por tonner, wi-fi. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 7.718,57 | 23.155,71 |
58 | LENTES: Distância focal 17-40 mm, abertura mínima - Abertura máxima F4 - f/2.2. Tipo de lente: Ultra grande angular. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 6.029,70 | 6.029,70 |
59 | ILUMINADOR LED COM TRIPÉ: Formado por 600 leds de alto brilho. Tipo de alimentação a bateria recarregável. Potência: 36 W. Formatos da luz em Painel. Dimerizável. Em LED. Com Conexão via Wi-Fi. Com Acessórios incluídos: Controle remoto. Filtros. Fonte de energia, tripé de 2 metros. Tensão de operação: 12V. Largura: 260 mm. Profundidade de 40 mm. Altura: 188 mm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1.738,83 | 1.738,83 |
60 | LIQUIDIFICADOR: 3 Velocidades + pulsar. Lâmina em aço inoxidável, sistema de trava de copo na base Capac. 2L. 110 V. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 288,33 | 2.883,30 |
61 | MESA DE CENTRO: Formato: Redonda. Altura (cm) 36,5. Largura (cm) 75. Profundidade (cm) 75. Características Gerais: Tampo e base redondos fresados. Pés curvos. Base com pés plásticos. Material: MDF. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 1.236,33 | 6.181,65 |
62 | MESA DE ESCRITÓRIO: Elaborado em MDP BP 15 mm com acabamento no tampo com perfil em PVC. Xxxx possui 02 gavetas em MDP de 15 mm com chave fechando apenas a gaveta superior. Pés em aço com pintura EPOXI. Altura: 75 cm, Largura: 120 cm, Profundidade: 60 cm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 27 | 779,36 | 21.042,72 |
63 | MESA DE ESCRITÓRIO: Elaborado em MDP BP 15 mm com acabamento no tampo com perfil em PVC. Mesa possui 02 ou 03 gavetas em MDP de 15 mm. Pés em aço com pintura EPOXI. Altura: 75 cm, Largura: 160 cm, Profundidade: 60 cm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 17 | 1.286,63 | 21.872,71 |
64 | MESA DE ESCRITÓRIO: Tipo L, com 02 gavetas, com chave. Produzido com material de alta qualidade em mdp bp ou eucaprint 15 mm com acabamento de bordas em abs de 1 mm. Mesa: 1,36 x 1,43x 0,53 x 0,75 (cm) (larg. x larg. X profd. x alt.). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | 1.307,34 | 15.688,08 |
65 | MESA DE ESCRITÓRIO: Tipo L, com 02 gavetas e chave, material em MDP. Dimensões aproximadas: Altura x Largura x Profundidade 75 m x 160 m x 160 m. Preferência na cor azul. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 1.768,30 | 12.378,10 |
66 | MESA/ESCRIVANINHA: Para computador, cor variada. Com 01 gaveta, 01 prateleira e 01 bandeja móvel, com prateleira para CPU. Material em MDP. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 11 | 696,63 | 7.662,93 |
67 | MESA DE REUNIÃO: Para 08 ou 10 lugares, tampos MDF, pés coluna dupla, em tubo 1.1/4 calha fixa, base em tubo oblongo (2,0x0,90x0,74m). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 2.113,83 | 14.796,81 |
68 | MESA PLÁSTICA: Em polipropileno, na cor branca, quadrada, empilhável. Comprimento x Largura x Altura: 70 cm x 70 cm x 71 cm. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 61 | 190,20 | 11.602,20 |
69 | MICROFONE XSW1 825 DUPLO SEM FIO: Tipo de microfone: Dinâmico. Sem fio. Padrões polares: Cardióide. Frequência mínima - Frequência máxima 80 Hz - 14000 Hz. Conectores de saída Jack 6.3 mm, XLR equilibrada. Com Peso de 340 g. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 4.490,24 | 4.490,24 |
70 | MICROFONE: Sem fio, com receptor profissional, conector de saída 1/4", cor preto. | UND | 9 | 986,37 | 8.877,33 |
71 | MIRA DE ALUMINIO: Topográfica. Mira de Alumínio de 5 metros de comprimento, divididos em 5 partes de ± 1 metro, graduação em centímetro na face frontal e milimétrica na face traseira, acompanha bolha de nível e capa de proteção. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 504,63 | 504,63 |
72 | MICROONDAS: Capacidade: 30L, com trava de segurança, relógio e prato giratório, na cor branca. | UND | 8 | 1.219,67 | 9.757,36 |
Voltagem: 110V. Classificação energética: A. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
73 | MONITOR DE LED: Tipo de tela: led. Tamanho da tela: 19". Proporção: Widescreen 16:9. Cores: Mais de 17 milhões. Taxa de atualização: 75Hz. Conexão: HDMI e VGA. Furação vesa: Sim. Resolução: 1440x900. Contraste dinâmico: 500000:1. Taxa de brilho: 220cd. Tela antirreflexo: Sim. Tempo de resposta: 5ms. Ângulo de visão: 76x176 graus. Menu de configuração: Sim. Ajuste de inclinação: Sim. Bivolt: Sim, automático. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | 1.316,42 | 25.011,98 |
74 | MOTOSERRA À GASOLINA: Potência 3,4kw (4,6PS), a 10000 1/min, rotação na marcha lenta: 2800 1/min, capacidade do tanque de combustível 685 cm³, cilindrada 59,0 cm³, diâmetro do cilindro 47mm. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2.218,66 | 6.655,98 |
75 | NIVEL OPTICO 32X: Zoom: 32x. Foco mínimo - Foco máximo: 6 m - 100 m. Precisão mínima de nivelamento - Precisão máxima de nivelamento: 1 mm - 1 mm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 3.050,86 | 3.050,86 |
76 | NOBREAK: Potência: 1200 VA = 600Watts. Forma de onda: Senoidal por aproximação - retangular PWM. Topologia: Nobreak (UPS) interativo com regulação on-line. Tensão entrada: Bivolt automático 115/127/220V~. Tensão saída: 115V~. Possui Estabilizador Interno: Sim. Formato do Nobreak: Torre. Número de tomadas: 6 tomadas (Padrão NBR14136). Dimensões (A x L x P): [mm] 250x122x330. Tempo de autonomia: 55 min (Computador on board + Monitor LED 15,6”). Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 16 | 3.998,33 | 63.973,28 |
77 | NOBREAK: Modelo: 2000VA - e/s: 110v bateria interna 9 tomadas. microprocessador: risc/flash de alta velocidade. dc start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Aplicações: - tv - computador - roteador - impressora - telefone - som câmera - vídeo games. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 17 | 1.657,45 | 28.176,65 |
78 | NOTEBOOK: Core i3 4GB, SSD 256 GB, processado 9ª Geração ou superior, monitor 15 Polegadas - Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 9 | 4.430,67 | 39.876,03 |
79 | NOTEBOOK: Core i5 8GB, SSD 340 GB, processador 9ª Geração ou superior, monitor 15,6 Polegadas - Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 3.870,51 | 19.352,55 |
80 | NOTEBOOK: Core i7 8GB, SSD 340 GB, tela 15" Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 | UND | 3 | 4.072,39 | 12.217,17 |
meses contra defeitos de fabricação. | |||||
81 | PORTA PARA DIVISÓRIA: Incluindo ferragens (dobradiças, Fechadura, Requadro e batente). | UND | 4 | 597,63 | 2.390,52 |
82 | RÁDIO TRANSMISSOR: Par. Com alcance de até 56Km em áreas abertas. Canais: 33 canais, cada um com 121 códigos de privacidade. Canais meteorológicos: 11 canais disponíveis. Duração da bateria: 12 horas com bateria recarregável e 25 horas com 3 pilhas aa (não incluídas). Garantia mínima de 04 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 18 | 352,23 | 6.340,14 |
83 | SANDUICHEIRA: Faz 02 sanduíches de uma vez. Antiaderente, retangular, cores diversas. 110V. Tipo de placa: Lisa e ondulada inferior - lisa; - superior - ondulada. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 7 | 266,10 | 1.862,70 |
84 | SOFÁ 2 E 3 LUGARES: Altura (cm)103,5. Largura (cm) 3 Lugares: 198,5 / 2 Lugares: 154. Profundidade (cm) 85. Quantidade de lugares. Acima de 4 lugares. Características Gerais:- Estrutura em madeira pinus e eucalipto. Pés resistentes de plástico. Assento e encosto com percinta elástica. Espuma de 10mm envolvendo a parte frontal e nas laterais do braço. Encosto com espuma D-14. Assento com espuma D-26. Braços com espuma D-18. 3 Lugares: suporte de até 225 Kg. 2 Lugares: suporta até 150 Kg. Material: Madeira / Tecido / Espuma. Pés: Sim. Almofadas do assento: Fixas. Almofadas do encosto: Fixas. Com braços: sim. Divisão entre os lugares: sim. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2.063,72 | 4.127,44 |
85 | SUPORTE UNIVERSAL DE PAREDE: Para TV's/Monitores LCD, LED, Plasma (10 a 71 Polegada). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 71,50 | 572,00 |
86 | TABLET: Tela 10" Polegadas ou superior, Android, quad core, 32GB memória, câmera 8MP, traseira e 5MP frontal. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 1.576,33 | 12.610,64 |
87 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL: Com tripé e estojo. Polegadas: 100" (4:3). Formato: 4:3 (vídeo). Medidas da área de projeção aproximadamente: 2,10 (c) x 1,60 (a) cm (Produto artesanal pode haver variações nas medidas de até 5% para mais ou para menos). Altura do Tripé: Até 2,80 m. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 8 | 1.732,72 | 13.861,76 |
88 | TELEVISOR SMART: Tela LED 32 Polegadas, conexão USB/HDMI/Vídeo, Wi-fi integrado, bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 2.198,33 | 13.189,98 |
89 | TELEVISOR SMART: Tela LED 40 Polegadas, conexão USB/HDMI/Vídeo, Wi-fi integrado, bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 2.199,97 | 13.199,82 |
90 | TENDA ARTICULADA: Material do tecido resistente para a cobertura. Materiais da armação em Aço. Inclui espetos metálicos para fixação em solo firme. À prova d'água, com proteção solar e fácil de montar. Altura x Comprimento x Largura: 2.5 m x 3 m x 3 m. - Material: Poliéster Oxford. Armação: Alumínio e aço. Peso: 14Kg. Itens Inclusos: Sacola para transporte, ganchos e discos para ancoragem e tirantes para armação. Manual de instruções inclusos. | UND | 5 | 2.537,68 | 12.688,40 |
91 | TENDA PIRAMIDAL: Com cobertura confeccionada em lona sintética, recoberta de PVC, antichama e proteção contra raios UV. Durabilidade em média de 3 a 4 anos. Acabamento com costura e velcro. Com estrutura metálica de ferro galvanizado de 3 pol. Dimensões: 4x4 metros. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 3.311,90 | 9.935,70 |
92 | TRENA ELETRÔNICA: A laser, 30 metros. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 342,78 | 342,78 |
93 | TRENA DE FIBRA: Com 100 metros de comprimento. Fabricada em plástico injetado, fita em fibra de vidro e retraídas por uma manivela manual. Possui alça moldada para as mãos; Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 244,02 | 976,08 |
94 | TRENA METÁLICA: Com 10 metros de comprimento. Possui estojo anatômico em ABS com borracha termoplástica que confere maior resistência e conforto no manuseio. Numeração contínua e graduação em milímetros/polegadas. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 64,60 | 387,60 |
95 | TRIPÉ UNIVERSAL PARA BANNER: RETRATIL, Pedestal em alumínio com garras para banner de até 2,20 metros. Altura Máxima de 2,20 metros. Totalmente fechado 0,90 metros. 2 Estágios ajustável de regulagem. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 199,67 | 1.198,02 |
96 | TRIPÉ UNIVERSAL: Retrátil (câmeras/filmadoras), reforçado, alumínio, 1,80 m altura. | UND | 4 | 164,68 | 658,72 |
97 | VENTILADOR DE COLUNA: 40cm, turbo preto 3 velocidades c/ hélice de 6 pás 110/220V. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 9 | 353,47 | 3.181,23 |
98 | VENTILADOR DE PAREDE: Oscilante, 50 cm, bivolt 3, velocidade, cor preto. Garantia | UND | 7 | 454,48 | 3.181,36 |
mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||
99 | TRIPÉ DE ALUMINIO: Com trava borboleta. Confeccionado em material Alumínio. Grau de circunferência: 0°. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 165,52 | 165,52 |
TOTAL | 1.542.062,36 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de bens permanentes é indispensável para um melhor desempenho e desenvolvimento das atividades diárias da Prefeitura e Secretarias Municipais, quais sejam:
• Secretaria Municipal de Administração - SEMAF
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
• Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
• Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
• Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPLADE
• Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura – SEMAPA.
2.2. O objeto deste Termo de Referência, permitirá a substituição necessárias de bens obsoletos ou que não estejam mais em condições de uso, proporcionando aos servidores condições mínimas para promover o bom desenvolvimento das atribuições institucionais, a fim de que os serviços não sofram descontinuidade, aumentando ainda mais a produtividade dos mesmos no ambiente em que trabalham. Permitirá também a manutenção, conservação e zelo do espaço, visto que, um órgão público bem estruturado e organizado, proporciona aos seus servidores e visitantes, uma estrutura mais segura e um atendimento mais receptivo, destacando ainda, a importância do seu bom funcionamento.
2.3. A aquisição dos materiais permanentes se faz necessária para equipar adequadamente os órgãos públicos de Xxxxxxx Xxxxxx, onde o uso contínuo dos bens enseja o desgaste e danificação dos mesmos, comprometendo a estrutura física e consequentemente, a rotina diária administrativa do servidor. É fundamental realizar constantes investimentos no espaço de trabalho, ocasionando condições ideais para o melhoramento das atividades, bem-estar e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições públicas.
2.4. Assim, a falta desse fornecimento compromete a eficácia das ações governamentais atinentes a gestão pública, que devem ser assegurados na qualidade do serviço ofertados pela administração pública.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bem comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/02.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1. As propostas de preços deverão atender às especificações e quantidades discriminadas abaixo:
N° | OBJETO | UND | SEMAF | SECULT | SEMOB | SEMMA | SEMAPA | SEPLADE | TOTAL |
1 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) 9.000 BTU. Ciclo Frio. Cor Branco. Classificação Energética A. Peso líq. aproximado do produto (Kg) 7,2. Corrente elétrica de refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Com Controle remoto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 5 | 2 | 1 | 12 | ||
2 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração: 12.000 BTUs. Eficiência energética: A. Com tecnologia inverter, com função desumidificação, na Cor Branco. Voltagem. 127V/220V (Bifásico). Com Tecnologia painel de controle Eletrônico, Mecânico. Com função dormir e função desumidificação. Com temporizador. Largura da unidade interna 837 mm. Com Profundidade da unidade interna de 189 mm. Altura da unidade interna 307 mm. Com Nível de ruído 42 dB. Com Display digital. Com filtros Antipoeira, Antibacteriano. Com filtro lavável e limpeza automática. Peso da unidade interna 8.6 kg. Peso da unidade externa 24.7 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 5 | 1 | 1 | 12 | ||
3 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração 18000 BTUs. Ciclo frio. na cor branco. Voltagem 220V. Energia de resfriamento de 1690W. Eficiência energética: A. Com função desumidificação. Tem tecnologia inverter. Tem temporizador. Com função dormir. Com controle remoto. Dimensões da unidade externa: 835mm largura x 550mm de altura x 340mm de profundidade. Dimensões da unidade interna: 915mm de largura x 230mm de altura x290mm de profundidade. Nível de ruído 43 dB. Com display digital. Com filtros Antibacteriano e Antifungos. Com filtro lavável. Com limpeza automática. Peso da unidade interna 9.96 kg. Peso da unidade externa 28.92 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 3 | 6 | ||||
4 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 2 portas, 04 prateleiras. Com 02 chaves, 01 Uma base, 01, um teto e 02 fundos, 02 laterais. 01) Um perfil PVC. (04) quatro pés+sapatas. (01) um Kit de acessórios completo. (01) um manual de montagem. A Chapa das prateleiras deve ser 26 (0,45mm). Cor Cinza. A Chapa das travas de 20 (0,90mm). Nas Dimensões (ALP/cm): 1,90 x 0,90 x 0,40. Com Pintura Eletrostática / Epóxi. Para suportar até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 03 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 8 | 4 | 2 | 19 |
5 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 02 (duas) portas, 02 (duas) chaves e 03 (três) prateleiras. Cor cinza. Chapa das prateleiras: 26 (0,45 mm) Nas Dimensões de (ALP/cm): 1,70 x 0,75 x0,32. Com Pintura: Eletrostática / Epóxi. Com Peso máximo suportado de até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 06 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 16 | 2 | 4 | 27 | ||
6 | BALCÃO DE COZINHA: Confeccionado em madeira de Lei PEROBA. Dimensões aproximadas: Altura X profundidade X Largura: (1,00x0,40x2,10m). De 02 a 03 portas e 01 ou 02 prateleiras. Inclui tampo. Lixado e pintado em verniz. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 5 | 7 | ||||
7 | ARMÁRIO DE PAREDE: Em aço galvanizado e Vidro Temperado. Com as seguintes dimensões: Altura x Profundidade x Largura: 53 cm x 33 cm x 115 cm. Com 03 portas e 03 vidros, um em cada porta. Com puxador em alumínio. Montável e desmontável. Com a Ubicação do móvel superior. Cor variada. Modelo: aéreo suspenso. Função: para a cozinha. Deve estar pintado e possuir chaves. Com manual e garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 6 | 2 | 1 | 12 | ||
8 | ARMÁRIO DE MDF: Confeccionado em Estrutura em MDP BP CARB e MDF BP CARB de 15mm de espessura. Com Chave. Com as Dimensões de Altura: 1,6 m. Largura: 0,75 cm. Profundidade: 0,38 cm. Com Peso de 49,66 kg. Com (04) quatro Prateleira. Com Sapatas plásticas na base. Com (02) duas Portas com puxadores em alumínio. Deve vir acompanhado de manual de montagem. Cor Cinza, Preto ou Azul. Com Peso suportado da base 5kg. Com Prateleira e Divisões 2kg (cada). Garantia mínima de 90 dias contra defeito de fabricação. | UND | 2 | 2 | 4 | 2 | 10 | ||
9 | ARMÁRIO DE PAREDE PARA BANHEIRO: Com 1 porta. Com divisórias para armazenar objetos de higiene. Material: Termoplástico. Sistema exclusivo de abertura da porta: abre para a esquerda ou para direita dependendo da posição da instalação. Compacto e resistente. Película antifungo: aumenta a vida útil do produto. Divisórias internas. Dimensões (c x L x p): 355 x 330 x 100 mm. Peso: 2,7 Kg. Garantia mínima de 10 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 9 | 2 | 14 | |||
10 | ARMÁRIO BAIXO TIPO BALCÃO: Em MDP (Medium Density Particleboard) alta resistência. Com 2 portas e 01 prateleira interna. Com chaves. Cor variada. Com as dimensões. Altura x Largura x Profundidade 75,5 cm x 70 cm x 40 cm. Sem gavetas. Com peso de Peso de 30.13 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2 | 2 | 7 |
11 | ARQUIVO DE AÇO: Aço de alta qualidade. Tipo arquivo deslizante (Pasta Suspensa). Com 04 gavetas e 04 chaves. Dimensões aproximadas: Altura X Largura X Profundidade (1,35x0,47x0,47). Com Porta etiquetas estampadas na frente da gaveta. Puxador na frente da gaveta com perfil em PVC. Capacidade suportada mínima de 10 kg por gaveta. Fechadura e com 2 chaves e fechamento simultâneo das gavetas. Deve vir Acompanhado de kit pé regulável. Com Pintura eletrostática a pó. Deve ser um desmontável. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 5 | 2 | 2 | 4 | 19 |
12 | BARRACA DE FEIRA DESMONTÁVEL: Tubulares e galvanizadas (não descasca e não enferruja). Tamanho: 2,00X2,00. Tecido em bagum, reforçado. Acompanha ferragem e lona. Cores variadas, listradas. com sacola para a ferragem. Com manual de montagem. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2 | 4 | 25 | 34 | ||
13 | BATEDEIRA DE BOLO: 3 velocidades + pulsar. Potência em watts: 250 watts. Voltagem: 127V. Tigela de 3,9L. Cor variada. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 1 | 4 | |||
14 | BEBEDOURO DE ÁGUA: Purificador de água de coluna pressão, em inox. Pia em aço inox polido, torneiras para copo e jato cromadas, com regulagem de jato d’água. Controlador de temperatura entre 4 e 15ºC, com sete níveis de temperatura. Sistema interno de filtração, com 3 etapas de filtragem. Reservatório de água gelada: 3,6 litros. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 1 | 2 | 1 | 8 | ||
15 | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA PARA GARRAFÃO: Com 2 torneiras, uma com opção de água natural e a outra gelada. Capacidade de fornecimento de água gelada: até 3,5 litros/hora. Dimensões Aproximadas (AxLxP):1005 x 315 x 330 mm. Alças Laterais: Facilita o transporte e deslocamento para limpeza. Termostato: frontal com controle gradual de temperatura controla a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C. Cor variada. Não inclui garrafão de água. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 4 | 2 | 1 | 13 | |
16 | BINÓCULO PROFISSIONAL: De alta densidade, com ótica de alto revestimento e elemento de baixa dispersão de luz com visão grande angular, corpo de borracha, lente de alta transmissão com F 10x42, com ângulo de visão 5,5 graus, concentração de até 9 pés. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | |||||
17 | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: Sem braço. Com espuma | UND | 20 | 4 | 10 | 6 | 14 | 54 |
injetada revestido em tecido. Cor Azul ou Preta. Regulagem de altura no assento, base a gás com 05 rodízios em nylon. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
18 | CADEIRA DE PLÁSTICO: Sem braço. Material: Polipropileno. Resistente e confortável. Empilhamento fácil após uso. Cor: branca, capacidade suportada: 120KG. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 80 | 8 | 10 | 30 | 20 | 148 | |
19 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA: Cadeira executiva espaldar alto com costura, em madeira compensada de 12mm e espuma injetada com 45mm de altura; Base giratória e regulagem de altura a gás; Braços em T ajustáveis; Aranha em nylon. Capacidade de peso: até 140kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 20 | 4 | 15 | 4 | 5 | 48 | |
20 | CADEIRA FIXA DE POLIPROPILENO: Assento e encosto ergonômicos em plástico de alta qualidade para maior conforto, cores diversas. Com 04 pés. Suporta até 120 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 15 | 8 | 6 | 8 | 37 | ||
21 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA: Com regulagem de altura do assento e inclinação do encosto, apoio de braços fixos, estofado em couro ou tecido. Base reforçada com rodízios em nylon, cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 1 | 5 | 1 | 2 | 1 | 15 |
22 | CADEIRAS LONGARINA 03 LUGARES: Assento e encosto injetado em polipropileno de alta resistência, estrutura em aço, estofada, cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 6 | 3 | 15 | ||
23 | CADEIRAS LONGARINA 04 LUGARES: estofada, estrutura em aço, pintura epóxi, barra dupla no assento, cor azul. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 1 | 6 | 3 | 2 | 16 | |
24 | CADEIRA FIXA PARA ESCRITÓRIO: Sem braço. Assento e encosto em madeira compensada, espuma injetada com densidade média de 55kg/m3, com 04 pés. Cor azul ou preta. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 15 | 2 | 17 | ||||
25 | CAIXA AMPLIFICADA: 100W-RMS. Bluetooth, USB, SD card, FM e auxiliar. Entrada para microfone ou guitarra. Bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 2 | 3 | ||||
26 | CAIXA DE SOM ATIVA AMPLIFICADA: PS, conexão bluetooth com tripé (0,4x0,8x0,5M). Entrada Auxiliar para MP3/PC/CD/DVD. Entradas P10 e xlr para sinais de linha que facilita a ligação com mesa de som. Entrada para microfone e instrumento musical com controle de | UND | 2 | 1 | 1 | 4 |
volume e efeito. Bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
27 | CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO: Com 2 vias de reprodução eletroacústica: 01 alto-falante de faixa estendida 10POL; 01 tweeter de alta frequência, piezoelétrico, com pastilha cerâmica de óxido de nióbio e diafragma de policarbonato. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | 4 | ||||
28 | CAIXA DE SOM 800W: Tipo de alto-falante Subwoofer. Corte Recomendado - LOW - HPF 35 Hz / Filtro 12 dB / OCT ou Superior. Dimensões: 662 mm x 530 mm x 680 mm (AxLxP). Peso: 40,2 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 3 | ||||
29 | CÂMARA T8I: Kit T8i 18-55mm IS STM. Preto. Tipo de sensor óptico: CMOS. Tamanho do sensor óptico: 22.3 mm x 14.9 mm. Tipo de câmera: DSLR. Resolução de imagem da câmera: 24.1 Mpx. Tamanho da tela: 3 ". Conectividade: Wi-Fi, Bluetooth. Conexões: Micro-USB, Mini-HDMI, Stereo jack 3.5 mm. Memória. Tipos de cartões de memória: SD, SDHC, SDXC. Lente. Abertura máxima da lente: f/4-5.6. Distâncias focais da lente: f=18-55 mm. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
30 | CELULAR SMARTPHONE: Dual Chip, 32GB, 2 GB de RAM, android 9.0, tela 6.2" Octa-Core, 4G/5G. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2 | 2 | 7 | |||
31 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i3 (9ª geração): 8 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Monitor de Led de 19 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 3 | 3 | 1 | 5 | 22 | |
32 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i5 (9ª geração):8 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Monitor de Led de 19 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 1 | 2 | 13 | |||
33 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR: i7 (9ª geração): 16 gb, de memória RAM (ddr4). 1 HD; 1 TB; 1 hd ssd (1tb), placa mãe gigabyte h510m, Fonte micro atx (24,4x21,0) placa de vídeo 4gb. Conexões: - 4 x conectores sata 6gb, - 1 x conector M.2,- 1 x porta D-Sub/VGA,- 1 x porta hdmi,- 2 x USB 3.2,- 4 x USB 2.0,- 1 x porta RJ-45 de rede com indicador de led,- 3 x conectores de Áudio,- 1 x porta PS/2 Teclado, | UND | 3 | 3 | 6 |
Mouse. Monitor de Led de 21 polegadas, Resolução HD. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
34 | COMPUTADOR COM PROCESSAOR: Computador Completo Fácil Intel Core i7 10700F (10ª Geração) 16GB DDR4, Geforce Nvidia, ssd 480GB. Com mouse e teclado. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
35 | CONTAINER PARA LIXO: Contentor plástico 240L com rodas de 200mm. Injetado em plástico polipropileno (pp) com proteção UV. Acompanha um par de rodas de "8" (200mm) confeccionadas em borracha maciça para não danificar o piso e facilitar a movimentação. Cor variada, com tampa. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 15 | 1 | 19 | |||
36 | DATA SHOW: Projetor 3600 Lumens HDMI SVGA. Formato de Tela: 4:3. Com controle remoto. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 1 | 1 | 8 | ||
37 | DECIBELÍMETRO DIGITAL: Medidor de som, Display: LCD 4 Dígitos; Iluminação do display (Backlight); Faixa de 3dB a 130dB em frequências entre 31.5Hz ~ 8kHz; Indicação de Bateria Fraca: O sinal é mostrado no display; tempo de Amostragem 1 segundo; Com Função Hold; Com Função Máximo e Mínimo MAX/MIN; Oferece Tempo de resposta FAST/ SLOW (rápido/lento); possui função de Economia de Energia com Auto Desligamento de 5 minutos. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 4 | |||||
38 | DISPOSITIVO NAVEGADOR: GPS “Sistema de Posicionamento Global" portátil, 8GB Memória Interna, Bússola de 3 Eixos, Altímetro e Barômetro, com display de 240x320px para leitura melhorada, de 2.2 polegadas e legível mesmo sob a luz do sol. Pré-carregado com mapas TopoActive, conta com roteamento para estradas e trilhas para ciclismo e escalada. Sistemas de satélite para localização melhor do que o GPS sozinho mesmo em ambientes mais desafiadores. 8GB de memória interna para download de mapas e um slot para cartão microSD. bússola de 3 eixos e altímetro barométrico. Duração da bateria: até 25 horas no modo GPS com alimentação de duas pilhas AA. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 2 | 4 | 7 | |||
39 | ESCADA DE ALUMÍNIO: 4 degraus, cor prata. Peso Suportado: 120 Kg. Dimensões do produto:(AxLxC): 143,7 x 41 x 10,5 cm. Peso: 2,63 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 3 | 4 | 2 | 2 | 14 |
40 | ESCADA EXTENSIVA MULTIFUNCIONAL: Vazada, com 19 degraus, medindo 6 metros. Degraus em alumínio, tipo D. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 5 | 1 | 8 | |||
41 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA: Potência nominal (VA/W) 1000 / 1000, Tensão nominal de entrada (V~) 115/127/220, Tensão nominal de saída (V~) 115, Frequência nominal (Hz) 60. Variação admissível na saída + - 6%, 05 tomadas de saída padrão NBR 14136. Filtro de linha Fusível rearmável. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 3 | 6 | 2 | 21 | ||
42 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA: 600VA: Bivolt. Led bicolor no painel frontal: indica se a rede está normal, alta crítica e baixa crítica. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 4 | 14 | ||||
43 | ESTANTE DE AÇO: Com 06 prateleiras. Altura: 1.98 cm, Largura: 92 cm, Profundidade: 30 cm. Inclui parafusos e porcas para montagem. Cor Cinza. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 4 | 6 | 8 | 23 | ||
44 | FOGÃODE PISO 04 BOCAS: Com 4 queimadores sendo 2 tamanho família. Forno com capacidade de 56 litros e luzes interna. Acendimento automático, auto limpante. Botões removíveis para facilitar na hora da limpeza. Puxador de aço super reforçado para mais segurança. Cores diversas. Bivolt Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 9 | |
45 | FOGÃO DE PISO 06 BOCAS: Inox. Acendimento automático. Tamanho dos Queimadores: 04 Queimadores Semirrápidos e 02 Queimadores Rápidos. Potência dos Queimadores: Potência dos Queimadores Semirrápidos: 1650 W. Potência do Queimador Rápido: 2750 W. Botões Removíveis. Capacidade do Forno 96 litros. Com 02 Prateleira no forno, deslizante e ajustáveis. Luz no Forno. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | |||||
46 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS: Com grelhas 30x30 de ferro fundido, 2 duplo e 2 simples, de alta pressão, sem forno. dimensões. largura: 0,73 cm, altura: 0,80 cm, profundidade: 0,80 cm, corpo: aço carbono, pintura: epóxi (grafite). Cor preto ou cinza. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 1 | 2 | 1 | 7 | ||
47 | FREEZER HORIZONTAL: 295L, 1 porta, branco, pés com rodízios. Funções: Resfriar, Conservar, Freezer e Freezer+. Com cesto de armazenagem. Puxador Ergonômico: Dimensões (AxLxP) cm85 x 112 x 68. Bivolt. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||
48 | FLASH 968 EX RT: Modelo Yn-968 Ex-rt. Modos de flash: TTL. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 |
49 | GAVETEIRO VOLANTE P/ ESCRITÓRIO: Em MDP, com 02 gavetas média para recebimentos de objetos variados e 01 gaveta para uso de pasta suspensa. Travamento na primeira gaveta. Com Chave e puxador. Corrediças: Metálica para gavetas normais e telescópica para pasta suspensa. Dimensões: Altura: 67 cm, Largura: 46,5, Profundidade: 40,5 cm. Peso aproximado: 18,816 cm. 2 gavetas, 1 pasta, preto/cinza. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 8 | 3 | 15 | |||
50 | GPS: map 661. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 1 | 5 | ||||
51 | GELADEIRA FROST FREE: Com 2 portas, capacidade para 431L. Possui freezer superior. Eficiência energética A. Prateleiras reversíveis. Iluminação interna. Degelo automático ou manual. Energia 110 V. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 3 | 1 | 7 | ||
52 | GIMBAL PARA CELULAR: Tipos de suporte: Handheld gimbal. Peso máximo suportado: 230 kg. Peso: 501 g. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
53 | IMPRESSORA: Tecnologia de Impressão: Laser. Memória Padrão: 32 MB. Velocidade Máxima em Preto (ppm): 30 ppm. Resolução (máxima) em dpi: 2400 x 600 dpi. Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas. Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000 páginas. Digitalização. Tipo de Scanner: Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF). Formatos de Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS. ADF: 35 folhas. Resolução Interpolada. Até 19200 x 19200 dpi. Resolução Óptica do Scanner de Até 600 x 2400 dpi. Digitaliza para e-mail, imagem. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2 | 2 | 7 | |||
54 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Impressora Laser com Wifi e e-Print. Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade; WiFi 802.11 b/g. Funções de impressão, digitalização e cópia. Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5, DL, B5). Impressão em média de 05.000 folhas mensais. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 2 | 2 | 7 | |||
55 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL 03: Colorida a laser, com bandeja de scanner para folhas de tamanho A3. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
56 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: Eco-tank, tanque de tinta colorida, wi-fi, USB 2.0. Garantia de 12 meses contra defeitos de | UND | 6 | 3 | 3 | 2 | 3 | 1 | 18 |
fabricação. | |||||||||
57 | IMPRESSORA - Multifuncional Laser Monocromática. imprime 12.000 páginas por tonner, wi-fi. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 3 | |||||
58 | LENTES: Distância focal 17-40 mm, abertura mínima - Abertura máxima F4 - f/2.2. Tipo de lente: Ultra grande angular. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
59 | ILUMINADOR LED COM TRIPÉ: Formado por 600 leds de alto brilho. Tipo de alimentação a bateria recarregável. Potência: 36 W. Formatos da luz em Painel. Dimerizável. Em LED. Com Conexão via Wi-Fi. Com Acessórios incluídos: Controle remoto. Filtros. Fonte de energia, tripé de 2 metros. Tensão de operação: 12V. Largura: 260 mm. Profundidade de 40 mm. Altura: 188 mm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
60 | LIQUIDIFICADOR: 3 Velocidades + pulsar. Lâmina em aço inoxidável, sistema de trava de copo na base Capac. 2L. 110 V. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 4 | 1 | 1 | 10 | ||
61 | MESA DE CENTRO: Formato: Redonda. Altura (cm) 36,5. Largura (cm) 75. Profundidade (cm) 75. Características Gerais: Tampo e base redondos fresados. Pés curvos. Base com pés plásticos. Material: MDF. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 2 | 5 | |||
62 | MESA DE ESCRITÓRIO: Elaborado em MDP BP 15 mm com acabamento no tampo com perfil em PVC. Xxxx possui 02 gavetas em MDP de 15 mm com chave fechando apenas a gaveta superior. Pés em aço com pintura EPOXI. Altura: 75 cm, Largura: 120 cm, Profundidade: 60 cm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 10 | 2 | 2 | 8 | 27 | |
63 | MESA DE ESCRITÓRIO: Elaborado em MDP BP 15 mm com acabamento no tampo com perfil em PVC. Mesa possui 02 ou 03 gavetas em MDP de 15 mm. Pés em aço com pintura EPOXI. Altura: 75 cm, Largura: 160 cm, Profundidade: 60 cm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 8 | 2 | 2 | 17 | ||
64 | MESA DE ESCRITÓRIO: Tipo L, com 02 gavetas, com chave. Produzido com material de alta qualidade em mdp bp ou eucaprint 15 mm com acabamento de bordas em abs de 1 mm. Mesa: 1,36 x 1,43x 0,53 x 0,75 (cm) (larg. x larg. X profd. x alt.). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 4 | 2 | 1 | 12 | ||
65 | MESA DE ESCRITÓRIO: Tipo L, com 02 gavetas e chave, material | UND | 5 | 2 | 7 |
em MDP. Dimensões aproximadas: Altura x Largura x Profundidade 75 m x 160 m x 160 m. Preferência na cor azul. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
66 | MESA/ESCRIVANINHA: Para computador, cor variada. Com 01 gaveta, 01 prateleira e 01 bandeja móvel, com prateleira para CPU. Material em MDP. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 5 | 1 | 11 | |||
67 | MESA DE REUNIÃO: Para 08 ou 10 lugares, tampos MDF, pés coluna dupla, em tubo 1.1/4 calha fixa, base em tubo oblongo (2,0x0,90x0,74m). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 1 | 2 | 1 | 7 | ||
68 | MESA PLÁSTICA: Em polipropileno, na cor branca, quadrada, empilhável. Comprimento x Largura x Altura: 70 cm x 70 cm x 71 cm. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 20 | 2 | 30 | 5 | 4 | 61 | |
69 | MICROFONE XSW1 825 DUPLO SEM FIO: Tipo de microfone: Dinâmico. Sem fio. Padrões polares: Cardióide. Frequência mínima - Frequência máxima 80 Hz - 14000 Hz. Conectores de saída Jack 6.3 mm, XLR equilibrada. Com Peso de 340 g. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
70 | MICROFONE: Sem fio, com receptor profissional, conector de saída 1/4", cor preto. | UND | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 9 | |
71 | MIRA DE ALUMINIO: Topográfica. Mira de Alumínio de 5 metros de comprimento, divididos em 5 partes de ± 1 metro, graduação em centímetro na face frontal e milimétrica na face traseira, acompanha bolha de nível e capa de proteção. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
72 | MICROONDAS: Capacidade: 30L, com trava de segurança, relogio e prato giratório, na cor branca. Voltagem: 110V. Classificação energética: A. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 3 | 2 | 1 | 8 | ||
73 | MONITOR DE LED: Tipo de tela: led. Tamanho da tela: 19". Proporção: Widescreen 16:9. Cores: Mais de 17 milhões. Taxa de atualização: 75Hz. Conexão: hdmi e vga. Furação vesa: Sim. Resolução: 1440x900. Contraste dinâmico: 500000:1. Taxa de brilho: 220cd. Tela antirreflexo: Sim. Tempo de resposta: 5ms. Ângulo de visão: 76x176 graus. Menu de configuração: Sim. Ajuste de inclinação: Sim. Bivolt: Sim, automático. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | 5 | 2 | 19 | |||
74 | MOTOSERRA À GASOLINA: Potência 3,4kw (4,6PS), a 10000 | UND | 3 | 3 |
1/min, rotação na marcha lenta: 2800 1/min, capacidade do tanque de combustível 685 cm³, cilindrada 59,0 cm³, diâmetro do cilindro 47mm. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
75 | NIVEL OPTICO 32X: Zoom: 32x. Foco mínimo - Foco máximo: 6 m - 100 m. Precisão mínima de nivelamento - Precisão máxima de nivelamento: 1 mm - 1 mm. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
76 | NOBREAK: Potência: 1200 VA = 600Watts. Forma de onda: Senoidal por aproximação - retangular PWM. Topologia: Nobreak (UPS) interativo com regulação on-line. Tensão entrada: Bivolt automático 115/127/220V~. Tensão saída: 115V~. Possui Estabilizador Interno: Sim. Formato do Nobreak: Torre. Número de tomadas: 6 tomadas (Padrão NBR14136). Dimensões (A x L x P): [mm] 250x122x330. Tempo de autonomia: 55 min (Computador on board + Monitor LED 15,6”) Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 10 | 6 | 16 | ||||
77 | NOBREAK: Modelo: 2000VA - e/s: 110v bateria interna 9 tomadas. microprocessador: risc/flash de alta velocidade. dc start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Aplicações: - tv - computador - roteador - impressora - telefone - som câmera - vídeo games. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 4 | 7 | 17 | |||
78 | NOTEBOOK: Core i3 4GB, SSD 256 GB, processado 9ª Geração ou superior, monitor 15 Polegadas - Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 3 | 2 | 9 | |||
79 | NOTEBOOK: Core i5 8GB, SSD 340 GB, processador 9ª Geração ou superior, monitor 15,6 Polegadas - Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 1 | 5 | ||||
80 | NOTEBOOK: Core i7 8GB, SSD 340 GB, tela 15" Windows 10 ou 11. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 1 | 3 | ||||
81 | PORTA PARA DIVISÓRIA: Incluindo ferragens (dobradiças, Fechadura, Requadro e batente). | UND | 4 | 4 | |||||
82 | RÁDIO TRANSMISSOR: Par. Com alcance de até 56Km em áreas abertas. Canais: 33 canais, cada um com 121 códigos de privacidade. Canais meteorológicos: 11 canais disponíveis. Duração da bateria: 12 horas com bateria recarregável e 25 horas com 3 pilhas aa (não incluídas). Garantia mínima de 04 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 8 | 4 | 18 | |||
83 | SANDUICHEIRA: Faz 02 sanduíches de uma vez. Antiaderente, retangular, cores diversas. 110V. Tipo de placa: Xxxx e ondulada inferior - | UND | 5 | 1 | 1 | 7 |
lisa; - superior - ondulada. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | |||||||||
84 | SOFÁ 2 e 3 LUGARES: Altura (cm)103,5. Largura (cm) 3 Lugares: 198,5 / 2 Lugares: 154. Profundidade (cm) 85. Quantidade de lugares. Acima de 4 lugares. Características Gerais:- Estrutura em madeira pinus e eucalipto. Pés resistentes de plástico. Assento e encosto com percinta elástica. Espuma de 10mm envolvendo a parte frontal e nas laterais do braço. Encosto com espuma D-14. Assento com espuma D-26. Braços com espuma D-18. 3 Lugares: suporte de até 225 Kg. 2 Lugares: suporta até 150 Kg. Material: Madeira / Tecido / Espuma. Pés: Sim. Almofadas do assento: Fixas. Almofadas do encosto: Fixas. Com braços: sim. Divisão entre os lugares: sim. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | |||||
85 | SUPORTE UNIVERSAL DE PAREDE: Para TV's/Monitores LCD, LED, Plasma (10 a 71 Polegada). Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 5 | 1 | 2 | 8 | |||
86 | TABLET: Tela 10" Polegadas ou superior, android, quad core, 32GB memória, câmera 8MP, traseira e 5MP frontal. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | ||
87 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL: Com tripé e estojo. Polegadas: 100" (4:3). Formato: 4:3 (vídeo). Medidas da área de projeção aproximadamente: 2,10 (c) x 1,60 (a) cm (Produto artesanal pode haver variações nas medidas de até 5% para mais ou para menos). Altura do Tripé: Até 2,80 mt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 8 | |
88 | TELEVISOR SMART: Tela LED 32 Polegadas, conexão USB/HDMI/Video, Wi-fi integrado, bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 6 | ||||
89 | TELEVISOR SMART: Tela LED 40 Polegadas, conexão USB/HDMI/Video, Wi-fi integrado, bivolt. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 6 | ||||
90 | TENDA ARTICULADA: Material do tecido resistente para a cobertura. Materiais da armação em Aço. Inclui espetos metálicos para fixação em solo firme. À prova d'água, com proteção solar e fácil de montar. Altura x Comprimento x Largura: 2.5 m x 3 m x 3 m. - Material: Poliéster Oxford. Armação: Alumínio e aço. Peso: 14Kg. Itens Inclusos: | UND | 3 | 2 | 5 |
Sacola para transporte, ganchos e discos para ancoragem e tirantes para armação. Manual de instruções inclusos. | |||||||||
91 | TENDA PIRAMIDAL: Com cobertura confeccionada em lona sintética, recoberta de PVC, antichama e proteção contra raios UV. Durabilidade em média de 3 a 4 anos. Acabamento com costura e velcro. Com estrutura metálica de ferro galvanizado de 3 pol. Dimensões: 4x4 metros. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 3 | 3 | |||||
92 | TRENA ELETRÔNICA: A laser, 30 metros. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
93 | TRENA DE FIBRA: Com 100 metros de comprimento. Fabricada em plástico injetado, fita em fibra de vidro e retraídas por uma manivela manual. Possui alça moldada para as mãos; Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 2 | 2 | 4 | ||||
94 | TRENA METÁLICA: Com 10 metros de comprimento. Possui estojo anatômico em ABS com borracha termoplástica que confere maior resistência e conforto no manuseio. Numeração contínua e graduação em milímetros/polegadas. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 6 | |||||
95 | TRIPÉ DE ALUMINIO: Com trava borboleta. Confeccionado em material Alumínio. Grau de circunferência: 0°. Garantia mínima de 03 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 1 | 1 | |||||
96 | TRIPÉ UNIVERSAL PARA BANNER: RETRATIL, Pedestal em alumínio com garras para banner de até 2,20 metros. Altura Máxima de 2,20 metros. Totalmente fechado 0,90 metros. 2 Estágios ajustável de regulagem. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | 6 | |||||
97 | TRIPÉ UNIVERSAL: Retrátil (câmeras/filmadoras), reforçado, alumínio, 1,80m altura. | UND | 3 | 1 | 4 | ||||
98 | VENTILADOR DE COLUNA: 40cm, turbo preto 3 velocidades c/ hélice de 6 pás 110/220V. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 2 | 3 | 9 | |||
99 | VENTILADOR DE PAREDE: Oscilante, 50cm, bivolt 3, velocidade, cor preto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | 3 | 7 | ||||
TOTAL | 1190 |
5. LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. O objeto deste Termo de Referência, será efetuado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura e demais órgãos solicitantes;
5.2. A prefeitura e demais secretarias não farão estoques de materiais permanentes, portanto, não solicitarão grandes quantidades que não estejam precisando;
5.3. LOCAL DE ENTREGA: Os bens permanentes deverão ser entregues na sede das unidades abaixo relacionadas ou no local que seja acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
UNIDADES | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAF | Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00. Bairro Centro |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB | Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N. Bairro Espírito Santo |
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Bairro Nazaré |
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPLADE | Av. João Batista Monteiro, S/N, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa. |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEMAPA | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Bairro Espírito Santo. |
5.4. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, no local mencionado no item 5.3, no período compreendido entre 08h e 13h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
5.5. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 5.4.
5.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
5.7. Não serão aceitos bens permanentes com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, assim como, se um bem tiver sua fabricação extinta, especificação e ou condições exigidas em desacordo, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e aceito pelos órgãos competentes, assim como substituído por outro bem com as mesmas especificações ou superior, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
5.9. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos produtos;
5.10. Os bens permanentes deverão ser entregues acondicionados adequadamente e na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
5.11. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
5.12. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
5.13. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
5.14. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos bens, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
5.15. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
d) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos competentes;
5.18. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 48h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
5.19. Os materiais que por sua natureza tenham em seu registro prazo de validade ou recomendações para uso em tempo preestabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo descrito no referido produto, para o seu uso a contar da data da entrega.
6. DA VALIDADE E GARANTIA
6.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
6.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 06 meses, contado a partir do recebimento dos materiais;
6.3. Os bens deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
6.4. Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
6.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
7.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais;
7.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. À CONTRATADA caberá:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento dos bens, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
8.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.2. À CONTRATANTE caberá:
8.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega dos materiais permanentes, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
8.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
8.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
8.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
8.2.6. Rejeitar os bens permanentes cujos padrões não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 4.1 deste Termo de Referência;
8.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
8.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº8666/93;
8.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
8.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura contratual, prorrogável nos termos da legislação vigente, em especial, ao que determina a Lei 8.666/93.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para aquisição destes materiais correrão por conta do parecer contábil:
• 2.011. Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
11.2. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pelo fornecimento do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos materiais contratados;
11.3. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e pela Lei 10.520/02, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Prefeitura Municipal ou a quem ela designar, no endereço constante neste Termo de Referência;
11.4. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 12 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 001/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 - ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.....
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA/PA, com sede no Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, Xxx: 68.610-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.873.600/0001-15, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 2022....., processo administrativo nº 1062224-A/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, especificados na tabela do anexo I do Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº...../2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa:..............; C.N.P.J. nº........, estabelecida à ........., representada neste ato pelo Sr(a). ,
C.P.F. nº........, R.G. nº......., fone (...) nº..... e e-mail:..........................
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) 9.000 BTU. Ciclo Frio. Cor Branco. Classificação Energética A. Peso líq. aproximado do produto (Kg) 7,2. Corrente elétrica de refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Com Controle remoto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | - | R$...... | R$...... |
2 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração: 12.000 BTUs. Eficiência energética: A. Com tecnologia inverter, com função desumidificação, na Cor Branco. Voltagem. 127V/220V (Bifásico). Com Tecnologia painel de controle Eletrônico, Mecânico. Com função dormir e função desumidificação. Com temporizador. Largura da unidade | UND | 12 | - | R$...... | R$...... |
interna 837 mm. Com Profundidade da unidade interna de 189 mm. Altura da unidade interna 307 mm. Com Nível de ruído 42 dB. Com Display digital. Com filtros Antipoeira, Antibacteriano. Com filtro lavável e limpeza automática. Peso da unidade interna 8.6 kg. Peso da unidade externa 24.7 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
3 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração 18000 BTUs. Ciclo frio. na cor branco. Voltagem 220V. Energia de resfriamento de 1690W. Eficiência energética: A. Com função desumidificação. Tem tecnologia inverter. Tem temporizador. Com função dormir. Com controle remoto. Dimensões da unidade externa: 835mm largura x 550mm de altura x 340mm de profundidade. Dimensões da unidade interna: 915mm de largura x 230mm de altura x290mm de profundidade. Nível de ruído 43 dB. Com display digital. Com filtros Antibacteriano e Antifungos. Com filtro lavável. Com limpeza automática. Peso da unidade interna 9.96 kg. Peso da unidade externa 28.92 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | - | R$...... | R$...... |
4 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 2 portas, 04 prateleiras. Com 02 chaves, 01 Uma base, 01, um teto e 02 fundos, 02 laterais. 01) Um perfil PVC. (04) quatro pés+sapatas. (01) um Kit de acessórios completo. (01) um manual de montagem. A Chapa das prateleiras deve ser 26 (0,45mm). Cor Cinza. A Chapa das travas de 20 (0,90 mm). Nas Dimensões (ALP/cm): 1,90 x 0,90 x 0,40. Com Pintura Eletrostática / Epóxi. Para suportar até 30 Kg por prateleira. Garantia mínima de 03 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | - | R$...... | R$...... |
5 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 02 (duas) portas, 02 (duas) chaves e 03 (três) prateleiras. Cor cinza. Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) Nas Dimensões de (ALP/cm): 1,70 x 0,75 x0,32. Com Pintura: Eletrostática / Epóxi. Com Peso máximo suportado de até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 06 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 27 | - | R$...... | R$...... |
... | ... | |||||
99 | VENTILADOR DE PAREDE: Oscilante, 50cm, bivolt 3, velocidade, cor preto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 4 | - | R$...... | R$...... |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura da presente Ata, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Augusto Corrêa, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, .... de de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ: 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
..................................................
C.N.P.J. nº....................
CONTRATADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº..........
TERMO DE CONTRATO Nº.............., QUE FAZEM ENTRE SI A ...................................... E A EMPRESA........................................................................
O (A) ...................., neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ..................., Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº ..................., representado pelo Sr.
..........................., ..................., residente na .........................., e de outro lado a firma ,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ ..............., estabelecida à ............................., CEP ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ,
residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF ..............., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico Nº...../2022 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais permanentes diversos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias Agregadas de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) 9.000 BTU. Ciclo Frio. Cor Branco. Classificação Energética A. Peso líq. aproximado do produto (Kg) 7,2. Corrente elétrica de refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Com Controle remoto. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 12 | R$...... | R$...... | |
2 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração: 12.000 BTUs. Eficiência energética: A. Com tecnologia inverter, com função desumidificação, na Cor Branco. Voltagem. 127V/220V (Bifásico). Com Tecnologia painel de controle Eletrônico, Mecânico. Com função dormir e função desumidificação. Com temporizador. Largura da unidade interna 837 mm. Com Profundidade da unidade interna de 189 mm. Altura da | UND | 12 | R$...... | R$...... |
unidade interna 307 mm. Com Nível de ruído 42 dB. Com Display digital. Com filtros Antipoeira, Antibacteriano. Com filtro lavável e limpeza automática. Peso da unidade interna 8.6 kg. Peso da unidade externa 24.7 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | ||||||
3 | AR-CONDICIONADO: Capacidade de refrigeração 18000 BTUs. Ciclo frio. na cor branco. Voltagem 220V. Energia de resfriamento de 1690W. Eficiência energética: A. Com função desumidificação. Tem tecnologia inverter. Tem temporizador. Com função dormir. Com controle remoto. Dimensões da unidade externa: 835mm largura x 550mm de altura x 340mm de profundidade. Dimensões da unidade interna: 915mm de largura x 230mm de altura x290mm de profundidade. Nível de ruído 43 dB. Com display digital. Com filtros Antibacteriano e Antifungos. Com filtro lavável. Com limpeza automática. Peso da unidade interna 9.96 kg. Peso da unidade externa 28.92 kg. Garantia mínima de 06 meses contra defeitos de fabricação. | UND | 6 | R$...... | R$...... | |
4 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 2 portas, 04 prateleiras. Com 02 chaves, 01 Uma base, 01, um teto e 02 fundos, 02 laterais. 01) Um perfil PVC. (04) quatro pés+sapatas. (01) um Kit de acessórios completo. (01) um manual de montagem. A Chapa das prateleiras deve ser 26 (0,45mm). Cor Cinza. A Chapa das travas de 20 (0,90mm). Nas Dimensões (ALP/cm): 1,90 x 0,90 x 0,40. Com Pintura Eletrostática / Epóxi. Para suportar até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 03 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 19 | R$...... | R$...... | |
5 | ARMÁRIO DE AÇO: Com 02 (duas) portas, 02 (duas) chaves e 03 (três) prateleiras. Cor cinza. Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) Nas Dimensões de (ALP/cm): 1,70 x 0,75 x0,32. Com Pintura: Eletrostática / Epóxi. Com Peso máximo suportado de até 30Kg por prateleira. Garantia mínima de 06 meses de fábrica contra defeitos de fabricação. | UND | 27 | R$...... | R$...... |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ..../...../2022 e encerramento em ...../ /2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Considerando haver adequação orçamentaria e financeira da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2022, Atividade........ Classificação econômica ................; Subelemento ;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O material permanente deverá ser entregue em perfeito estado, com a garantia da troca se detectado o defeito de quando da entrega.
7.2. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pela empresa credenciada, conforme as especificações durante toda a vigência do contrato.
7.3. O produto somente será aceito se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
7.4. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o local de instalação do equipamento.
7.5. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
7.6. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 6 meses, contado a partir do recebimento dos bens;
7.7. Os bens deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos itens em questão será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deste Termo de Referência, será efetuado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura e demais órgãos solicitantes;
8.2. A prefeitura e demais secretarias não farão estoques de materiais permanentes, portanto, não solicitarão grandes quantidades que não estejam precisando;
8.3. LOCAL DE ENTREGA: Os bens permanentes deverão ser entregues na sede das unidades abaixo relacionadas ou no local que seja acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
8.4. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis, no local mencionado no item 8.3, no período compreendido entre 08h e 13h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
8.5. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 8.4.
8.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
8.7. Não serão aceitos bens permanentes com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, assim como, se um bem tiver sua fabricação extinta, especificação e ou condições exigidas em desacordo, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e aceito pelos órgãos competentes, assim como substituído por outro bem com as mesmas especificações ou superior, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
8.8. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
8.9. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos produtos;
8.10. Os bens permanentes deverão ser entregues acondicionados adequadamente e na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
8.11. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
8.12. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
8.13. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
8.14. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos bens, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
8.15. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos competentes;
8.17. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 48h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
8.18. Os materiais que por sua natureza tenham em seu registro prazo de validade ou recomendações para uso em tempo preestabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo descrito no referido produto, para o seu uso a contar da data da entrega.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1 À CONTRATADA caberá:
10.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.3 Assumir, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
10.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
10.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
10.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
10.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
10.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
10.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos produtos que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.2.8. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.5 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
11.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
11.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Sancionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
17.2. O prazo de validade e/ou garantia do material não poderá ser inferior a 2 anos, contado a partir do recebimento do produto;
17.3. O material deverá estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
17.4. O material deverá ser certificado pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinente ao item;
17.5. Não será aceito material com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
17.6. A empresa vencedora do material será responsável pela substituição, troca ou reposição do material porventura entregue com defeito, danificado, ressecado ou não compatível com as especificações do edital;
17.7. Durante o prazo de garantia do material, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 8 (oito) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº /2022 SRP, cuja realização
decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
19.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, ..... de de 2022
CNPJ: ...............................
CONTRATANTE
CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.