DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.1. Cumprir integralmente as ações e atribuições pactuadas no Plano de Trabalho. 3.2. Respeitar e cumprir os protocolos, diretrizes clínicas e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.3. Fornecer toda a infraestrutura necessária à execução das ações previstas no Plano de Trabalho. 3.4. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como o arquivo médico, ressalvados os prazos previstos em lei. 3.5. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. 3.6. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados. 3.7. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuário. 3.8. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição. 3.9. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos. 3.10. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 3.11. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários, portadores de deficiência intelectual. 3.12. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal. 3.13. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando- lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças. 3.14. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a este. 3.15. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90. 3.16. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio. 3.17. Franquear o acesso nas dependências da CONVENIADA, dos servidores públicos que promovem a fiscalização, regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convênio, garantindo ao servidor público crachá de acesso e, de forma gratuita, vaga demarcada em estacionamento no bolsão reservado da entidade CONVENIADA. 3.18. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta parceria, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do Serviço conveniado e a qualidade do atendimento. 3.19. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida. 3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações. 3.21. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), encaminhando, ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx referente ao exercício do ano anterior. 3.22. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado. 3.23. Movimentar os recursos públicos repassados exclusivamente na conta bancária específica, indicada na cláusula 5.3, observando o estabelecido na legislação vigente, nas instruções dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde. 3.24. Apresentar as prestações de contas mensais, observando a cláusula sétima deste convênio. 3.25. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.14.2.1. Cumprir integralmente Organizar e providenciar a oferta dos materiais e serviços necessários ao atendimento dos moradores, a exemplo: alimentação; higiene; limpeza; recursos humanos; aluguel; IPTU; energia elétrica; água; telefonia; manutenção predial, adequações e alterações pontuais na residência de acordo com as ações necessidades de locomoção, proteção, higiene e atribuições pactuadas no Plano bem-estar dos moradores conforme legislações vigentes; reparos na rede elétrica, hidráulica e telefonia; pintura de Trabalhoparedes; troca de lâmpadas; manutenção, seguro e abastecimento dos veículos; e material de escritório.
3.24.2.2. Respeitar A entidade deverá comprometer-se com a viabilização de deslocamento dos usuários, dos profissionais ou de materiais que se fizerem necessários ao tratamento, reabilitação e cumprir os protocolosacesso a bens e serviços, diretrizes clínicas desde que esteja em conformidade com o Projeto Terapêutico Singular ou Projeto Terapêutico do SRT;
4.2.3. Dispor de serviço com infraestrutura adequada para receber o morador/usuário e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Fornecer toda a infraestrutura necessária à execução das ações previstas no Plano de Trabalho.
3.4. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientesseus familiares/representantes legais, bem como armazenar e arquivar as cópias de documentos dos moradores atendidos, a documentação e protocolos estabelecidos pela Gestão Municipal;
4.2.4. Manter atualizados os dados dos moradores, conforme as legislações vigentes e fluxos estabelecidos pela Gestão Municipal;
4.2.5. Realizar ações no território de residência dos moradores, que promovam a inserção na comunidade e o arquivo médicofortalecimento dos laços sociais destes: reconhecimento da vizinhança, ressalvados os prazos previstos em lei.
3.5. Não utilizar nem permitir estabelecimento de vínculos com as pessoas que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
3.6. Atender aos usuários com dignidade residem e respeitotrabalham no entorno, utilização conjunta dos espaços sociais, culturais, de forma universal e igualitárialazer, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados.
3.7. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuário.
3.8. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS comércio e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.rede social de apoio do território, entre outros;
3.9. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumos.
3.10. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.114.2.6. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuáriosmoradores de SRT;
4.2.7. Responsabilizar-se pela guarda, portadores conservação e manutenção dos móveis, equipamentos e utensílios que integram cada SRT;
4.2.8. Comunicar à Secretaria de deficiência intelectual.Saúde, por meio do Departamento de Saúde Mental, sobre os bens patrimoniados pelo Município que estiverem em desuso para providências cabíveis;
3.124.2.9. Respeitar a decisão Responsabilizar-se por auxiliar os moradores na organização dos bens e pertences, quando do usuário término da vigência do convênio e necessidade de transição;
4.2.10. Informar ao consentir ou recusar prestação Município por meio da Secretaria de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal.
3.13. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando- lheSaúde (interveniente), no prazo máximo de 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados eventual alteração de sua razão social, modificação de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da data certidão respectiva do registro da alteraçãoCartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.2.11. Emitir, cópias autenticadas quadrimestralmente, relatório consolidado das atividades desenvolvidas, seguindo modelo fornecido pela Secretaria de Saúde, quanto à execução dos documentos com as respectivas mudanças.
3.14. Comprometer-se a alimentar e atualizarserviços assistenciais, sistemática e rotineiramenteo qual será encaminhado ao Departamento de Saúde Mental, os componentes de Regulação da Secretaria bem como ao Conselho Municipal de Saúde, mediante ;
4.2.12. Encaminhar mensalmente ao DESM/SSAS/SS a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”relação atualizada dos moradores dos SRTs;
4.2.13. Fornecer ao DESM trimestralmente, ou outro que venha substituí-loquando solicitado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de as informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos necessárias aos CAPS para lançamento no Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – CNES (RAAS) e outros sistemas nos formulários e instrumentos para registros de informações que venham a ser implementados no âmbito do dados da produção definidos pela SS/PJF e as atividades realizadas;
4.2.14. Apresentar ao SUS, em substituição ou em complementação a este.sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
3.154.2.15. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26Apresentar, parágrafo 2o. da Lei 8080/90.
3.16. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipalsempre que solicitado, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, relatórios de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre atividades que demonstrem a execução do objeto deste instrumento;
4.2.16. Informar aos trabalhadores as obrigações e compromissos estabelecidos no convênio., implementando dispositivos e ações para seu fiel cumprimento;
3.174.2.17. Franquear o acesso nas dependências da CONVENIADAParticipar de reuniões técnicas e de gestão no DESM e em suas unidades, dos servidores públicos e na SS/PJF, sempre que promovem a fiscalização, regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convêniosolicitado, garantindo ao servidor público crachá o alinhamento dos parâmetros assistenciais e protocolos de acesso eatendimento dos SRTs, de forma gratuitaacordo com as legislações vigentes;
4.2.18. Responsabilizar-se por executar os parâmetros assistenciais, vaga demarcada protocolos de atendimento e encaminhamento definidos para os SRTs, bem como pela prestação de contas assistencial, conforme estabelecido pelo DESM/SS;
4.2.19. Garantir a participação em estacionamento no bolsão reservado oficinas e cursos de capacitação oferecidos pela SS/PJF, conforme proposições do DESM/SS;
4.2.20. Participar dos espaços de discussão e articulação das equipes técnicas dos serviços da entidade CONVENIADA.RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), garantindo a efetividade da assistência integral aos moradores dos SRTs bem como em outros órgãos e setores que se fizerem necessários à prestação do serviço;
3.184.2.21. Manter Permitir acesso dos técnicos do SS/PJF aos registros, sistemas e informações, e aos SRTs, sempre que solicitado;
4.2.22. Realizar justificativa, por escrito, quanto às razões técnicas para a realização ou não realização de qualquer condução do trabalho nos SRTs, mediante solicitação do DESM/SS. Quando requerido pelo usuário ou seu representante/familiar, o DESM/SS poderá fazer a mediação, através de sua Supervisão de Apoio Assistencial;
4.2.23. Garantir acesso do Conselho de Saúde do Município de Juiz de Fora às informações pertinentes à execução do serviço e aos SRTs, sempre que solicitado, visto que o Conselho possui atribuição de fiscalizar, monitorar e acompanhar as ações na área da saúde;
4.2.24. Identificar e planejar ações de prevenção e promoção de saúde, a partir de dados epidemiológicos que impliquem em alterações nos projetos terapêuticos singulares dos SRTs e dos moradores, em parceria/consonância com o DESM/SS;
4.2.25. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela contratação de pessoal para a execução das atividades previstas neste Convêniodo objeto, responsabilizando-se pelos incluindo despesas com equipamentos de proteção individual (EPI), todos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciaisempresariais resultantes de vínculo empregatício, resultantes da cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;
4.2.26. Observar o disposto nas Portarias nº 106/2000/GM/MS e nº 3090/2011/GM/MS, e outras que se fizerem vigentes, para a composição do quadro profissional necessário à execução do objeto desta parceriaserviço em SRT tipo II, garantindo número suficiente conforme o disposto no Anexo III. A equipe de funcionários para manter a capacidade plena do Serviço conveniado profissionais poderá ser ajustada e a qualidade do atendimento.remanejada de acordo com orientações posteriores da Secretaria de Saúde às entidades conveniadas;
3.194.2.27. Responsabilizar-sese pela seleção e contratação de cuidadores, exclusivamenteenfermeiros, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários referências técnicas e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento técnicos de Auditoria enfermagem para exercer atividades e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida.
3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações.
3.21. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), encaminhando, ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx referente ao exercício do ano anterior.
3.22. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado.
3.23. Movimentar os recursos públicos repassados exclusivamente na conta bancária específica, indicada na cláusula 5.3atendimento humanizado nos SRTs, observando o estabelecido disposto no Anexo IV. O DESM/SS participará, através de cooperação na legislação vigenteconstrução dos critérios, nas instruções dos tribunais processos seletivos realizados pela conveniada;
4.2.28. Responsabilizar-se pela orientação, supervisão e treinamentos necessários à execução do serviço, visando sempre o atendimento humanizado, em consonância com os princípios da garantia de contas direitos e nas orientações contidas cidadania do morador;
4.2.29. Proceder com afastamento preventivo das atividades nos SRTs, antes de quaisquer outras providências cabíveis, o profissional ligado à prestação de serviços, no Manual prazo máximo de Prestação de Contas e atualizações24 horas, a contar da Secretaria Municipal de Saúde.
3.24. Apresentar as prestações de contas mensais, observando a cláusula sétima deste convênio.
3.25solicitação emitida pelo DESM/SS. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador solicitação de afastamento, devidamente fundamentada, ocorrerá mediante situações de:
a. suspeita e/ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011.violação dos Direitos Humanos;
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Samples: Public Call for Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.1Na execução do presente Xxxxxxxx, a CONVENIADA, obriga-se a:
I. Quanto ao eixo da assistência:
1. Cumprir integralmente Garantir a oferta e execução para o SUS de no mínimo 60% de todas as ações e atribuições pactuadas serviços realizados na CONVENIADA e discriminados no Plano de TrabalhoDocumento Descritivo.
3.22. Respeitar Cumprir todas as metas e cumprir os protocoloscondições especificadas no Documento Descritivo, diretrizes clínicas parte integrante deste Convênio, zelando pela qualidade e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúderesolutividade da assistência.
3.33. Fornecer toda Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados cientificamente por Instituições Acadêmicas, Ministério da Saúde ou por Entidades representativas das diferentes especialidades.
4. Realizar a infraestrutura necessária gestão dos leitos hospitalares com vistas à execução das otimização da utilização.
5. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP.
6. Implantar ou implementar as ações previstas no Plano na portaria nº 529/GM/MS, de Trabalho1 de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
3.47. Manter sempre atualizado Implantar ou implementar o prontuário médico dos pacientesatendimento humanizado, bem como o arquivo médico, ressalvados de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
7.1 Atender os prazos previstos em lei.
3.5. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
3.6. Atender aos usuários do SUS com dignidade e respeito, de forma modo universal e igualitáriaigualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação execução dos serviços conveniadosserviços, sem discriminação de qualquer natureza;
7.2 Promover a visita ampliada para usuários internados;
7.3 Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas, observadas as normas internas da CONVENIADA.
3.78. Justificar Respeitar a decisão do paciente ao usuário consentir ou ao seu representanterecusar prestação de serviços de saúde, quando solicitadosalvo por justa causa nas urgências e emergências, em conformidade com a legislação vigente ou determinação judicial. Em caso de recusa, o fato deverá ser registrado em prontuário, se possível assinado pelo paciente ou por escritoseu
9. Notificar suspeitas de violência e negligência, as razões técnicas que justifiquem de acordo com a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, cópia da justificativa, acompanhada da solicitação feita pelo usuáriolegislação específica.
3.810. Disponibilizar acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica, mas é vedada a entrega ou saída do mesmo sem a expressa autorização do paciente e do Diretor Clínico da CONVENIADA.
11. Manter o serviço de urgência e emergência geral ou especializado em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, e implementar acolhimento com protocolo de classificação de risco, com registro no sistema do Ministério da Saúde vigente.
12. Receber pacientes em caso de urgência, regulados pelo Complexo Regulador Municipal ou Regional Unificado quando este estiver instituído, nos termos da Portaria GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, capítulo II do Anexo.
II. Quanto ao eixo da gestão
1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condiçãocondição e, tratando-se de hospital, do número de leitos conveniados.
3.92. Não será permitida cobrança suplementar Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento.
3. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico.
4. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor.
5. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
6. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com o Documento Descritivo, respeitada a legislação específica.
7. Dispor de ouvidoria e ou serviço de atendimento ao usuário.
8. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente.
9. Divulgar a composição das equipes assistenciais, diretoria clínica e técnica aos usuários, em local visível e de fácil acesso.
10. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores.
11. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde.
12. Acolher pacientes regulados via Complexo Regulador Municipal ou Regional Unificado quando este estiver instituído.
13. Cumprir as normas e procedimentos relativos à apresentação de faturas mensais determinadas pelo Ministério da Saúde, e/ou pela Secretaria de Estado e/ou pela Secretaria Municipal da Saúde, concernentes às Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA), Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), Autorizações de procedimentos de Alta Complexidade (APAC), Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) ou outros documentos, exigidos para comprovação das ações e serviços de saúde prestados.
14. Encaminhar à CONVENENTE, para o Departamento de Informática, Estatística, Controle e Auditoria (DIECA), os documentos comprobatórios dos procedimentos conveniados aos usuários no âmbito do Sistema Único faturados mensalmente: FAA, SADT, APAC, laudo de SaúdeAIH, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumosSCNES e CIHa.
3.1015. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.11. Garantir a confidencialidade dos dados e informações Manter atualizado o prontuário dos usuários, portadores bem como o arquivamento de deficiência intelectualFAA, SADT, APAC e AIH pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei.
3.1216. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação Manter atualizado o sistema informatizado de serviços gestão adotado pela CONVENENTE, bem como outros sistemas de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legalinformação adotados pela CONVENENTE/Ministério da Saúde.
3.1317. Manter as FAA, SADT, APAC e AIH, à disposição da CONVENENTE para avaliação, controle e auditoria, quando solicitado.
18. Facilitar à CONVENENTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos servidores da CONVENENTE designados para tal fim;
19. Notificar ao a CONVENENTE eventuais alterações em de eventual alteração de seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando- lhe, no prazo ;
20. A prescrição de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
3.14. Comprometer-se medicamentos deve observar a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes Relação Nacional de Regulação da Secretaria Medicamentos – RENAME e/ou Relação Municipal de SaúdeMedicamentos Essenciais - REMUME, mediante excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica do Hospital;
21. Realizar o encaminhamento e atendimento do usuário de acordo com os protocolos clínicos estabelecidos pela CONVENENTE para a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES referência e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a este.contrarreferência;
3.1522. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90.
3.16. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da SaúdePrestar contas, nos termos da legislação vigenteem vigor, da utilização dos recursos repassados;
23. Participar da Comissão de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução Acompanhamento do objeto deste convênio.
3.17III. Franquear Quanto ao eixo da avaliação
1. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
2. Avaliar o acesso nas dependências cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidas no Documento Descritivo;
3. Avaliar a satisfação dos usuários e ou responsáveis;
4. Participar dos processos de avaliação deste Convênio;
5. Realizar auditoria clínica para monitoramento da CONVENIADA, qualidade da assistência e do controle de riscos;
6. Zelar pela adequada utilização dos servidores públicos que promovem a fiscalização, regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convênio, garantindo ao servidor público crachá de acesso e, de forma gratuita, vaga demarcada em estacionamento no bolsão reservado da entidade CONVENIADArecursos financeiros previstos neste convênio;
7. Publicar anualmente o balanço conforme legislação vigente.
3.18IV. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais Quanto ao eixo de Ensino e comerciais, resultantes da execução do objeto desta parceria, garantindo número suficiente Pesquisa
1. Disponibilizar ensino integrado à assistência;
2. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de funcionários para manter a capacidade plena do Serviço conveniado acordo com as necessidades de saúde e a qualidade do atendimento.
3.19. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação as políticas prioritárias do SUS, órgão visando o trabalho multiprofissional;
3. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
4. Ser campo de educação permanente para profissionais da Secretaria Municipal RAS, conforme pactuado com o gestor público de saúde local;
5. Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, toda priorizadas as necessidades regionais e a documentação exigida.
3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade política de saúde instituída, conforme pactuado com o Decreto nº 2.536, gestor público de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações.saúde; e
3.216. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Contas da União Ensino (TCUHE), assim como do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), encaminhando, ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx referente ao exercício do ano anterior.
3.22. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado.
3.23. Movimentar os recursos públicos repassados exclusivamente na conta bancária específica, indicada na cláusula 5.3, observando o estabelecido na legislação vigente, nas instruções dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.24. Apresentar as prestações de contas mensais, observando a cláusula sétima deste convênio.
3.25. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. 3.16.1. Cumprir São obrigações da CONVENIADA:
6.1.1. Manter, durante toda vigência do Termo de Xxxxxxxx, compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.2. Conduzir os trabalhos de conformidade com as boas técnicas de procedimentos, e formalidades que as situações reclamarem, dando perfeito atendimento a todas as obrigações legais, além das constantes deste instrumento, bem como indicando os casos em que serão necessárias a contratação de serviços de terceiros;
6.1.3. Executar as atividades com pessoal próprio, tecnicamente adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a fornecer serviços de elevada qualidade, sendo permitida a subcontratação de pessoal, bens e serviços.
6.1.4. Executar as atividades de forma contínua e ininterrupta durante toda vigência do presente instrumento;
6.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros eventualmente oriundos do presente Termo de Convênio;
6.1.6. Aplicar integralmente os recursos transferidos pelo CONVENENTE, na parte que lhe competem, para cumprimento do objetivo primordial inserido na cláusula segunda deste Termo de Convênio;
6.1.7. Nomear um profissional de seus quadros para as ações comunicações formais que se fizerem necessárias entre as partes, pelo tempo de vigência do presente Termo;
6.1.8. Recepcionar os processos de interesse da CONVENENTE de acordo com os objetivos do Termo de Xxxxxxxx e atribuições pactuadas respectivo Plano de Trabalho;
6.1.9. Disponibilizar local para as reuniões, de acordo com o número de participantes; veículos para o transporte de técnicos; material de escritórios necessários para a realização do evento, para os fins da execução deste Termo de Convênio;
6.1.10. Encaminhar relatório de atividades em observância às condições estabelecidas no Plano de Trabalho.;
3.26.1.11. Respeitar e cumprir os protocolos, diretrizes clínicas e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Fornecer toda a infraestrutura necessária à execução das ações previstas no Plano de Trabalho.
3.4. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes, bem como o arquivo médico, ressalvados os prazos previstos em lei.
3.5. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
3.6. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços conveniados.
3.7. Justificar ao usuário ou ao seu representante, quando solicitadoComunicar, por escrito, as razões técnicas que justifiquem a negativa de proceder à realização de qualquer ato profissional ou serviço previsto neste Convênio encaminhando, mensalmentee imediatamente, ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de SaúdeHabitação, cópia da justificativatodo e qualquer ato ou fato que considerar relevante, acompanhada da solicitação feita pelo usuário.
3.8. Afixar aviso, em local visível, que venha a interferir na dinâmica do funcionamento dos trabalhos referidos neste Termo de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.9. Não será permitida cobrança suplementar dos procedimentos conveniados aos usuários no âmbito do Sistema Único de SaúdeConvênio, sob quaisquer pretextos, tais como, prestação pena de serviço de assistência à saúde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou quaisquer insumosdenúncia do mesmo.
3.10. Esclarecer ao usuário ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.11. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários, portadores de deficiência intelectual.
3.12. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigação legal.
3.13. Notificar ao CONVENENTE eventuais alterações em seus estatutos e/ou de sua diretoria, enviando- lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
3.14. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemática e rotineiramente, os componentes de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a utilização do “Sistema CROSS de Regulação”, ou outro que venha substituí-lo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a este.
3.15. Submeter-se às Normas emanadas pelo Ministério da Saúde e manter-se em conformidade com o artigo 26, parágrafo 2o. da Lei 8080/90.
3.16. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, de realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste convênio.
3.17. Franquear o acesso nas dependências da CONVENIADA, dos servidores públicos que promovem a fiscalização, regulação, auditoria, avaliação e controle do presente Convênio, garantindo ao servidor público crachá de acesso e, de forma gratuita, vaga demarcada em estacionamento no bolsão reservado da entidade CONVENIADA.
3.18. Manter pessoal para a execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta parceria, garantindo número suficiente de funcionários para manter a capacidade plena do Serviço conveniado e a qualidade do atendimento.
3.19. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de Auditoria e Regulação do SUS, órgão da Secretaria Municipal de Saúde, toda a documentação exigida.
3.20. Manter seu balanço aprovado em conformidade com o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e posteriores alterações.
3.21. Cumprir integralmente os dispositivos contidos nas Instruções e Aditamentos vigentes do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), encaminhando, ao CONVENENTE, até o último dia útil do mês de janeiro a documentação necessária à instrução do relatório de prestação de contas que deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx referente ao exercício do ano anterior.
3.22. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste convênio na execução do objeto pactuado.
3.23. Movimentar os recursos públicos repassados exclusivamente na conta bancária específica, indicada na cláusula 5.3, observando o estabelecido na legislação vigente, nas instruções dos tribunais de contas e nas orientações contidas no Manual de Prestação de Contas e atualizações, da Secretaria Municipal de Saúde.
3.24. Apresentar as prestações de contas mensais, observando a cláusula sétima deste convênio.
3.25. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011.
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Samples: Termo De Convênio