DA TRANSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSIÇÃO. 3.7.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
DA TRANSIÇÃO. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA, para a boa operacionalização da transição do sistema ao PODER CONCEDENTE ou à concessionária sucessora: Disponibilizar documentos e contratos relativos ao objeto da CONCESSÃO; Disponibilizar documentos operacionais relativos ao objeto da CONCESSÃO; Disponibilizar demais informações sobre a operação do TERMINAL RODOVIÁRIO; Cooperar com a concessionária sucessora e com o PODER CONCEDENTE para a transmissão adequada dos conhecimentos e informações; Permitir o acompanhamento da operação do TERMINAL RODOVIÁRIO e das atividades regulares da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela concessionária sucessora; Colaborar com o PODER CONCEDENTE ou com a concessionária sucessora na elaboração de eventuais relatórios requeridos para o processo de transição; Disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do PODER CONCEDENTE e/ou da CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, nesse período; Interagir com o PODER CONCEDENTE, o ENTE REGULADOR e a concessionária sucessora e demais atores e agentes envolvidos na operação do TERMINAL RODOVIÁRIO.
DA TRANSIÇÃO. 138 CAPÍTULO XI – DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS 139
DA TRANSIÇÃO. § 1º Após a ratificação do Contrato de Consórcio por todos os entes consorciados será convocada Assembléia Geral Extraordinária pelo Presidente em exercício, para eleição dos novos membros da Presidência, Conselho de Administração e Conselho Fiscal:
DA TRANSIÇÃO. Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula anterior, a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados no Município será realizada pela SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
DA TRANSIÇÃO. 18.1. Ficam estabelecidas as regras do período de transição dos serviços em execução para os que serão conveniados por meio deste instrumento:
DA TRANSIÇÃO. 52.1. No intuito de facilitar assunção da operação do PNJ e a transferência dos BENS REVERSÍVEIS, assim como garantir a qualidade, continuidade e atualidade da prestação dos SERVIÇOS ao término da vigência do CONTRATO, as PARTES deverão seguir o disposto nesta cláusula.
DA TRANSIÇÃO. 3.2.1 A transição dar-se-á após a assinatura do convênio, com prazo de até 60 (sessenta) dias para sua finalização.
DA TRANSIÇÃO. 4.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
DA TRANSIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA – As regras que tratam da forma de distribuição da PLR, explicitadas nas Cláusulas Sexta, Sétima, Oitava e Nona do presente Acordo, representam novo modelo de pagamento comparativamente à forma de distribuição da PLR relativa ao 2o semestre/2004.