Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor; 8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas. 8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal. 8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; 8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

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DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor; 8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas. 8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal. 8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da atado contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.78.1.6. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 8.1.88.1.7. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.98.1.8. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; 8.1.108.1.9. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

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DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.15.1. São Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar a entrega dos materiais de consumo e produtos químicos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega. 5.3. Fornecer dos materiais de consumo e produtos químicos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços. 5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais de consumo e produtos químicos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções. 5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena /MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 5.7. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de materiais de consumo e produtos químicos a ser fornecida. 5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata. 5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Detentora Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas. 5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura. 5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega. 5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura. 5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 5.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor; 8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas. 8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal. 8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; 8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.15.1. São Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações da Detentora da supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços:. 8.1.15.4. Entregar os Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de- obra e dos materiais, produtos, equipamentos de acordo com as exigências do Edital proteção (EPI´S), ferramentas e seu Anexo I, admitindoutensílios necessários para a perfeita execução dos serviços; 5.5. Responsabilizar-se somente produtos pelo fornecimento de qualidade todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais custos com prazos pessoal utilizados na execução dos serviços. 5.6. Executar os serviços de validade em vigorforma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração; 8.1.25.7. Obedecer aos prazos Permitir que o fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados. 5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos. 5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados; 5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem que haja a necessidade de solicitação por parte da contratante; 5.11. Prestar atendimento “in loco” de imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento do comunicado oficial. 5.12. Simultaneamente à entrega definitiva das Soluções informatizadas, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos produtos estipulados servidores da Prefeitura Municipal de Colider - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e cumprir as rotinas de cada software/sistema, responsabilizando-se por todas as exigências despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do edital e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multastreinamento. 8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal. 8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; 8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.15.1. São Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar a entrega dos produtos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega. 5.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços. 5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos químicos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções. 5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena /MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 5.7. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de produtos a ser fornecida. 5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata. 5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Detentora Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas. 5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura. 5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega. 5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura. 5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes. 5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 5.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor; 8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas. 8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal. 8.1.5. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos; 8.1.10. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços: 8.1.1. Entregar os produtosserviços conforme autorização de serviço, de acordo com obedecendo as exigências do Edital quantidades e seu Anexo I, admitindoqualidades. 8.2. Responsabilizar-se somente produtos de qualidade por todos os tributos e com prazos de validade em vigorcontribuições parafiscais cujo fato imponível esteja relacionado ao cumprimento da contratação objeto deste termo; 8.1.28.3. Obedecer aos prazos Responsabilizar-se por todos os atos, omissos ou comissos que venha praticar, cabendo as respectivas indenizações em face desses e em favor do Município de entrega dos produtos estipulados e cumprir Alfenas, vindo a ser restituído os valores pagos devidamente corrigidos; 8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indireta ao Município de Alfenas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste termo de referência; 8.5. Arcar com todas as exigências despesas decorrentes do edital registro do objeto deste termo de referência, inclusive todo material, peças, Mão de obra, locomoção, seguro de acidente, imposto, contribuições previdenciárias, encargo trabalhista, e Ata; 8.1.3. Assumir todos os custos outras decorrentes da execução da ATAdo objeto licitado, correndo por sua conta toda e sem qualquer despesa relação de solidariedade ou subsidiariedade com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multaso Município. 8.1.48.6. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionáriosManter durante o período de execução do objeto licitado, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipalas condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 8.1.58.7. Pagar todos os tributos que incidam Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 8.1.6. Manter-se durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. 8.1.7. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 8.1.8. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital; 8.1.9. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir irregularidades constatadas pelo Município na entrega dos produtos;. 8.1.108.8. Indicar representanteA detentora da ata ficara responsável pela retirada, transporte para enviar para empresas que responderá perante estejam aptas a Administração por todos realizarem tais calibrações. Sendo que na devolução os atos equipamentos deverão portar os certificados, bem como o descritivo dos serviços realizados. 8.9.Após o envio da autorização de serviço, a detentora da ata terá o prazo para o atendimento as chamadas de até 180 (Cento e comunicações formaisoitenta) minutos.

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Samples: Pregão Presencial