DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta. 21.2 A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os ANEXOS exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.2.1 A composição de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento e devem constar no junto da proposta de preços. As licitantes devem apresentar juntamente das propostas de preços o cronograma físico-financeiro. 21.3 Os ANEXOS da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação. 21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 20.1 A empresa vencedora obrigar-se-á б a cumprir o Contrato, este edital e as disposições disposiзхes de sua proposta.
21.2 20.2 A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os ANEXOS documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1 A composição 20.2.1 O licitante deverá apresentar junto à proposta comercial, para análise prospecto e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis do manuais, catálogos e instruções que permitam a perfeita identificação dos produtos ofertados, descrito em língua portuuesa ou traduzidas;
20.2.2 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais dos produtos;
20.2.3 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de custos unitários e o detalhamento amostra, no prazo máximo de encargos sociais e do BDI integram o orçamento e devem constar no junto 7 (sete) dias úteis, contados apartir da proposta de preços. As licitantes devem apresentar juntamente das propostas de preços o cronograma físico-financeirosolicitação.
21.3 20.2.4 Os ANEXOS produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações dos órgãos competentes, no que se refere à qualidade, quando for aplicável.
20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 20.2 e seus subitens deste edital, ficarão ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.4 20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o <Pregão Eletrônico nº 061/2022 instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os ANEXOS documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1 A composição Comprovação de custos unitários registro da proponente no Conselho competente;
21.2.2 Alvará sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
21.2.3 Comprovante de inscrição de contribuinte municipal, que indique compatibilidade entre o ramo de atividade exercido pelo proponente e o detalhamento serviço ora almejado pela Administração Pública;
21.2.4 Relação detalhada e declaração formal de encargos sociais disponibilidade dos equipamentos e do BDI integram o orçamento e devem constar no junto da proposta de preços. As licitantes devem apresentar juntamente das propostas de preços o cronograma físico-financeiropessoal técnico especializado.
21.3 Os ANEXOS documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA. 21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 A empresa licitante declarada arrematante/vencedora deverá apresentar os ANEXOS documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1 A composição 21.2.1. Para fins de custos unitários comprovação da qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços do objeto constante neste Termo de Referência (art. 30, II), registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 30, I), capacitação técnico-profissional (art.30, § 1º, I) e o detalhamento de encargos sociais complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do BDI integram o orçamento e devem objeto da licitação (art.30, § 3º) da Lei 8.666/93. Assim, devendo constar no junto atestado:
a) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Concessão de licença de direito de uso no sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares da proposta rede municipal e entidades parceiras e/ou conveniadas, informando sua operacionalidade de preços. As licitantes devem apresentar juntamente forma simultânea e banco de dados único com no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das propostas de preços o cronograma físico-financeiro.
21.3 Os ANEXOS da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficarão na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do unidades escolares pleiteadas neste termo de contratoreferência, aceitar atestando o desempenho atual ou retirar anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o instrumento equivalenteserviço do objeto a ser licitado. No intuito de comprovar funcionalidade, dentro do prazo Integração e qualidade no sistema de 05 (cinco) diasgestão escolar integrado totalmente web, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 em virtude da Lei nº 8.666/93quantidade atual das unidades escolares da rede municipal.
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