Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600008.02.0002
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025305/2023
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600008.02.0002
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 195, de 13 de dezembro de 2023, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação, REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 755 de 28 de junho de 2017aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 30/01/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 30/01/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 02/02/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 02/02/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 02/02/2024. |
2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DOPREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DETEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em tecnológica da informação e desenvolvimento, visando a continuidade na modernização das unidades escolares da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Linhares, através da implantação de uma solução totalmente web e integrada, com suporte e manutenção técnica presencial, deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Educação, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2. Estarão impedidas de participarem, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3. Estejam sob falência; e
7.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5.desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10. Elaborar a ata da sessão;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item;
10.7.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos.
11.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” e-mail, a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.16 DA PROVA DE CONCEITO
12.16.1. Após a análise e aprovação da documentação habilitatória da primeira empresa classificada, a licitante que ofertou o menor preço global, fará PROVA DE CONCEITO, que consiste na comprovação de todos os módulos e as respectivas funcionalidades, bem como a qualidade sistêmica descritas neste TERMO, em até 02 (dois) dias úteis
contados da data da convocação pela CONTRATANTE. A Prova de Conceito ocorrerá de forma presencial. As datas de realização da prova e a continuidade do certame serão informadas em Sessão Pública.
12.16.1.1. A licitante deverá atender todos os requisitos do sistema de gestão, apresentando os módulos e as funcionalidades pertinentes ao Termo de Referência. Não serão admitidas demonstrações por amostragens. A sequência da demonstração será de acordo com os módulos e funcionalidades listados no Edital.
12.16.1.2. A demonstração deverá ocorrer com uma base de dados de teste, devidamente alimentada e apta para simular todas as funcionalidades listadas neste edital.
12.16.2. Durante a Prova de Conceito, haverá a submissão devidamente constituída de todos os módulos do Sistema para a verificação técnica por corpo profissional próprio do Município, de modo a demonstrar o atendimento aos REQUISITOS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS aferindo a qualificação técnica da licitante melhor classificada na fase de lances, conforme preconiza o art. 4º, inciso XIII da Lei nº 10.520, de 2002. Esta exigência tem o objetivo de aferir, de forma objetiva, se o sistema ofertado se adequa às necessidades da administração pública CONTRATANTE.
12.16.3. Aprovada a licitante, na conclusão do julgamento da Prova de Conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo a abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
12.16.4. Se a licitante em avaliação não for aprovada, a segunda classificada será convocada para participar da Prova de Conceito e assim sucessivamente, e até que se tenha um vencedor declarado.
12.16.5. Poderão participar, durante a realização da Prova de Conceito:
12.16.5.1. Até 03 (três) representantes credenciados da licitante em avaliação, por processo demonstrado. 12.16.5.2. 01 (um) representante credenciado para cada um dos demais licitantes.
12.16.5.3. Membros da equipe de licitação.
12.16.6. As equipes da CONTRATANTE, durante a fase de licitação, têm como atribuições:
a) realizar questionamentos quanto ao piloto/demonstração apresentada, e realizar diligências. b) declarar a conclusão das atividades de avaliação técnica. c) emitir para a equipe de Licitação o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito (PC), devidamente justificado em até 3 (três) dias úteis.
12.16.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito - PC, será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
12.16.8. Durante a Prova de Conceito, somente representantes da CONTRATANTE e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e anexos e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
12.16.9. É facultado à equipe de avaliação da Prova de Conceito e ao Pregoeiro realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos e os atestados apresentados.
12.16.10. Tendo como base os Requisitos contidos no Termo de Referência e anexos, a licitante em avaliação deverá, sob pena de desclassificação:
a) Obrigatoriamente, demonstrar e ser aprovado todos os requisitos.
b) A comissão deverá considerar desclassificado ao constatar a reprovação de qualquer item, sem a necessidade de avaliar o restante das funcionalidades.
c) Demonstrar o sistema na data e hora definida pelo pregoeiro.
12.16.11. A apresentação será realizada em equipamentos da própria prefeitura, onde estará instalado o browser atualizado com acesso à internet e leitor de PDF.
12.16.11.1. A empresa responsável pela apresentação do sistema fornecerá o endereço do site onde o sistema estará em funcionamento. Todas as demonstrações dos módulos e suas funcionalidades serão conduzidas exclusivamente a partir desse endereço, assegurando a integração de todas os módulos e funcionalidades de forma integral, com integração total, compartilhando um único banco de dados, utilizando uma única linguagem de programação e seguindo um layout padronizado para todos as funcionalidades e todos os módulos.
12.16.11.2. Cada tópico deverá ser testado no sistema, utilizando somente o endereço de protocolo HTTPS, sem que seja realizado nenhum acesso remoto ou emuladores.
12.16.11.3. Não poderá instalar nenhuma ferramenta no browser ou no computador que crie um ambiente de acesso virtualizado a outro computador ou servidor.
12.16.11.4. Não poderá instalar nenhum aplicativo, sistema ou similar nos computadores. Toda funcionalidade testada deverá funcionar no browser.
12.16.11.5. Cada item será analisado individualmente.
12.16.12. A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o seu início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior e seguirá o seguinte rito:
12.16.12.1. Deverá ser feita a leitura do item, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada (conforme definições deste termo de referência), considerado este como roteiro de apresentação. Demonstração da funcionalidade em questão pela licitada.
12.16.12.2. Os requisitos definidos são obrigatórios e somente poderá passar para o item seguinte quando o item atual ser considerado atendido pela comissão. Caso não seja considerado atendido a LICITANTE será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada.
12.16.12.3. Avaliação por parte da comissão avaliadora, em relatório específico assinalando o entendimento do atendimento dos itens.
12.16.12.4. Não serão admitidas interrupções para correção ou alteração do produto durante a Prova de Conceito. Xxxxx admitidas apenas ações técnicas que visem estabilizar o ambiente da apresentação.
12.16.12.5. As despesas decorrentes dessa apresentação técnica, bem como as demais incorridas nas fases de proposta e habilitação, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a qualquer título.
12.16.13. Caso a PROVA DE CONCEITO da primeira colocada em preço seja reprovada, será convocada a licitante remanescente, na ordem de classificação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de envio de até 03 (três) dias úteis)
13.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.12.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.12.4.Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.14. REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA
13.14.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.14.2. Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.14.3. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.14.4. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15. REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
13.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17. DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
13.18 VISITA TÉCNICA
13.18.1. A visita técnica presencial deverá ser previamente agendada junto as dependências da secretaria municipal e/ou a Prefeitura Municipal, através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com a responsável Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, servidora designada nos horários das 08:00 às 16:00. Deverá ser informando a razão social da empresa interessada, nº de inscrição no CNPJ/MF, endereço, telefone, e-mail, o nome e o nº da cédula de identidade da pessoa que fará a visita.
13.18.1.1 A visita presencial deverá ocorrer em até 02 (dois) dias anteriores ao certame, tem como intuito a análise do ambiente e dos equipamentos computacionais, servidores, firewall entre outros, bem como à complexidade da estrutura da rede de ensino, sua extensão e devido à natureza do objeto licitado. Não havendo dúvida da sua importância, tendo como base a numerosidade e variedades de soluções e banco de dados descentralizados utilizados atualmente e conseqüentemente promovendo redundâncias nas informações. Assim, torna-se imprescindível o conhecimento das peculiaridades do objeto licitado, por acreditamos que a visita seja capaz de sanar quaisquer dúvidas e dar sustentação as empresas na elaboração de suas propostas. Após a visita, será emitido uma declaração/atestado de comparecimento pelo responsável do departamento específico. A empresa deverá entregar o atestado junto com os demais documentos exigidos no edital, no envelope de documentação de habilitação.
13.18.1.2. Caso a licitante OPTE POR NÃO REALIZAR A VISITA deverá apresentar declaração de dispensa firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante, informando estar ciente das condições necessárias à contratação e que assume todas as responsabilidades legais, tem citem ciência de todo o funcionamento e procedimentos atualmente executados pela estrutura da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais. Não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Publicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3. Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4. A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
14.5. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços do objeto constante neste Termo de Referência (art. 30, II), registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 30, I), capacitação técnico-profissional (art.30, § 1º, I) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art.30, § 3º) da Lei 8.666/93. Assim, devendo constar no atestado:
a) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Concessão de licença de direito de uso no sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras e/ou conveniadas, informando sua operacionalidade de forma simultânea e banco de dados único com no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das unidades escolares pleiteadas neste termo de referência, atestando o desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o serviço do objeto a ser licitado. No intuito de comprovar funcionalidade, Integração e qualidade no sistema de gestão escolar integrado totalmente web, em virtude da quantidade atual das unidades escolares da rede municipal.
b) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação no sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras e/ou conveniadas, atestando o desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o serviço do objeto a ser licitado.
c) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Treinamento no sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras e/ou conveniadas, atestando o desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o serviço do objeto a ser licitado.
d) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva no sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a sede da Secretaria Municipal de Educação, para as unidades escolares da rede municipal e entidades parcerias e/ou conveniadas, atestando o desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o serviço do objeto a ser licitado.
e) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Provimento de infraestrutura em nuvem, com administração e manutenção corretiva e preventiva para hospedagem do sistema de gestão escolar integrado totalmente web para a sede da Secretaria Municipal de Educação, para as unidades escolares da rede municipal e entidades parcerias e/ou conveniadas, informando sua operacionalidade de forma simultânea e banco de dados único com no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das unidades escolares pleiteadas neste termo de referência, atestando o desempenho atual ou anterior, fornecido por organização pública ou privada, comprobatório da capacidade técnica para prestar o serviço do objeto a ser licitado. No intuito de comprovar a usabilidade, estabilidade, carga, escala e estresse, performance, desempenho, segurança, robustez no sistema de gestão escolar integrado totalmente web, em virtude da quantidade atual das unidades escolares da rede municipal. f) É imprescindível que o atestado de capacidade técnica esteja em papel timbrado, assinado pelo representante legal ou o gestor do contrato, com reconhecimento de firma ou assinatura digital no padrão ICP Brasil, discriminando o número do contrato, os dados da empresa contratada e o endereço eletrônico do sistema
21.2.1.1. Emissão da certidão de regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Administração, indicando
o responsável técnico pela empresa. 21.2.1.2. Deverá ser apresentado:
a) 01 – Administrador de Empresa(a), profissional este devidamente registrado pelo CRA – Conselho Regional de Administração, devendo apresentar a Certidão de Regularidade Profissional válida. Responsável pela gestão do contrato.
b) 01 – Profissional com formação em sistema de informação ou ciência da computação. Responsável pela gestão do desenvolvimento do sistema e suas correções e evoluções.
c) 01 – Profissional com formação em tecnologia da Informação, sistema de informação ou similar. Responsável pela gestão operacional do Sistema.
d) A empresa licitante deverá apresentar para fins de comprovação de vínculo empregatício, carteira de trabalho (CTPS) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), ou Contrato de Prestação de Serviços Registrado em Cartório, conforme Legislação Civil comum e ainda Contrato Social quando for sócio.
e) Poderá ainda a licitante, apresentar pré-contrato (contratação futura), sendo neste caso, necessário que a licitante apresente Declaração do(s) Responsável(is) Técnico(s) aceitando a sua indicação, assinada e firmada em cartório ou assinatura digital no padrão ICP Brasil, dos respectivos profissionais.
f) Essa exigência se faz necessária, porque é perfeitamente possível que eventual empresa interessada no certame venha a indicar profissional sem o devido conhecimento deste, ou profissional que não tenha expressamente aceitado a figurar como competente responsável técnico do objeto licitado
21.2.2. A não apresentação das condições solicitadas no atestado de capacidade técnica definidas nos itens anteriores, desqualificará a empresa do presente certame.
21.2.3 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante de cumprimento de garantia do suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva no sistema de gestão escolar integrado totalmente web e que realizará as atividades de atendimentos aos servidores municipais e comunidade em geral, com o horário de 08hs às 18hs de segunda a sexta feira, exceto feriado municipal, estadual ou nacional. Declarar ainda que disponibilizará 01 (um) funcionário habilitado no sistema a cada conjunto de 50 (cinquenta) unidades escolares, entidades parceiras e/ou conveniadas na sede da CONTRATANTE e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência correspondente. Todos os encargos fiscais, trabalhistas e tributários serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
21.2.4 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante de cumprimento que deverá disponibilizar Data Center em Nuvem com alta performance, provendo de um servidor de dados para suportar a implantação do sistema, com configuração mínima: INTEL XEON Vcpu 8 x 2.5 GHZ, 36 GB de vRAM, juntamente com o link de internet para acesso ao referido servidor capaz de transferência de 1.000.000 kbit/seg.
21.2.5 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante de cumprimento que todos os módulos e respectivas funcionalidades estão de acordo com este edital e estar ciente que todos os módulos e respectivas funcionalidades são obrigatórias e devem ser apresentados, testados e entregues no momento da prova de conceito. Sob pena de multa e responsabilidades legais, caso não seja comprovada.
21.2.6 O não atendimento de qualquer um dos módulos e funcionalidades presente neste edital ou não sendo possível a sua confirmação, implicará na desqualificação da empresa do presente certame.
21.2.7 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante que é proprietária do sistema e/ou conjunto de sistema, para garantir as alterações legais e as modificações corretivas e evolutivas do sistema. Caso o licitante não seja proprietário do sistema, deverá apresentar uma declaração do proprietário do sistema firmada em cartório, informando que a empresa licitante tem toda capacidade técnica e autorização para realizar as alterações legais e as modificações corretivas e evolutivas do seu sistema, bem
como acesso aos seus códigos-fontes para a execução de tais serviços em tempo hábil, conforme cronograma de atendimento especificado neste termo de referência.
21.2.8 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante que os sistemas e respectivos módulos a serem contratados estão em consonância com a Legislação de Proteção de Dados – LGPD, referente as “Políticas de Privacidade” e que estão devidamente registrados em cartório.
21.2.9 Apresentar declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante que garante os itens mínimos em seus processos e seus produtos, com base na Legislação de Proteção de Dados – LGPD entre eles: modo e local de processamento dos dados, método de processamento, base jurídica para o processamento lugar, período de conservação, as finalidades do processamento, informações detalhadas sobre o processamento de dados pessoais, contatar o usuário e estatísticas, gerenciamento de banco de dados de usuários, gerenciamento de contatos e envio de mensagens, hospedagem e infraestrutura de backend, monitoramento de infraestrutura, otimização e distribuição de tráfego, proteção antispam, google recaptcha, registro e autenticação, visualizar conteúdo de plataformas externas, youtube vídeo widget, os direitos dos usuários, detalhes sobre o direito de objetar ao processamento, como exercer estes direitos, política de cookies, informações adicionais sobre a coleta e processamento de dados, ação jurídica, informações adicionais sobre os dados pessoais do usuário, logs do sistema e manutenção, as informações não contidas nesta política, com todas as informações, integrações e funcionalidades em todos os módulos contidos neste edital.
21.2.10 A declaração deverá vir acompanhado da cópia da política de privacidade que deverá estar registrada em cartório.
21.2.11 A não apresentação das declarações firmadas ou assinatura digital no padrão ICP Brasil e definidas nos itens anteriores desqualificará a empresa do presente certame.
21.2.12 O município, através de sua comissão poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
21.3 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento do produto solicitado.
21.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21.5 Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
21.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.6.1. Implantar a ferramenta de sistema para a utilização dos profissionais alocados, bem como para a equipe técnica da CONTRATANTE.
21.6.2. Disponibilizar as ferramentas necessárias ao atendimento das condições técnicas e operacionais para a execução dos serviços de migração dos bancos de dados.
21.6.3. Todas as ferramentas e acessórios deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para execução dos serviços.
21.6.4. Encaminhar à CONTRATANTE, antes do início da execução contratual, relação nominal dos profissionais que atuarão nos serviços, com a comprovação da qualificação técnica para os serviços constantes deste termo de referência.
21.6.5. Manter seus profissionais devidamente identificados através de crachás e arcando com o ônus de sua confecção.
21.6.6. Manter a Secretaria Municipal de Educação formalmente avisada sobre eventuais demissões de profissionais que lhe estejam prestando serviços, para fins de cancelamento da autorização de entrada e acessos a sistemas e aplicativos da CONTRATANTE.
21.6.7. Cuidar para que o interlocutor indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adote as providências requeridas, comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados, inclusive em relação aos seus profissionais.
21.6.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
21.6.9. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo fiscal do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
21.6.10 Reportar formal e imediatamente ao fiscal do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou o bom andamento das atividades desta secretaria.
21.6.11. Detalhar, conforme orientação e interesse da Secretaria Municipal de Educação, todo o conhecimento técnico utilizado na prestação dos serviços.
21.6.12. Retirar do local de serviço, imediatamente após o recebimento de notificação formal, profissional que tenha demonstrado atitude inadequada ou deficiência técnica.
21.6.13. Adequar e manter o nível de serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica de informática, o que será objeto de comunicação prévia pela Secretaria Municipal de Educação.
21.6.14. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços.
21.6.15. Utilizar padrões definidos em conjunto com a CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, fraseologias, entre outros).
21.6.16. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
21.6.17. Reportar imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
21.6.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, necessárias para que todos os níveos de serviço sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
21.6.19. Acatar e obedecer às políticas e normas aplicáveis sobre a utilização e segurança das instalações.
21.6.20. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
21.6.21. Todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI deverão ser rigorosamente observados por todos os empregados da CONTRATADA.
21.6.22. Todas as informações obtidas ou extraídas, quando da execução dos serviços, deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
21.6.23. Entregar à Secretaria Municipal de Educação toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, scripts, plantas, desenhos, diagramas, base de conhecimentos e documentação, em papel ou qualquer forma ou mídia.
21.6.24. Manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimento e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado, e no encerramento do contrato, cópia eletrônica atualizada da documentação, esquemas, descrições, bem como o conteúdo da base.
21.6.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.6.26. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.6.27. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.6.28. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6.29. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.6.30. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.6.31. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.6.32. Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
21.6.33. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.6.34. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.6.35. Caso a licitante seja vencedora, deverá providenciar o Data Center em Nuvem em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato e/ou ordem de serviço. Deverá ser encaminhado a comprovação através de nota fiscal dos serviços adquiridos a CONTRATANTE.
21.6.36. Para fins de execução do objeto desta licitação, a CONTRATANTE exigirá a apresentação de declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante que em seu quadro permanente ou através de contrato de prestação de serviços registrado em cartório, possui profissionais certificados para manuseio dos equipamentos, bem como profissionais este devidamente capacitados, com certificações oficiais reconhecidas por instituições autorizadas, não sendo aceitos treinamentos de capacitação. Justificativa se dá pelo tamanho e significado proposto no termo de referência do referido edital, pela sua estrutura e complexidade tecnológica. Intuito deste de garantir que a prestação dos serviços seja operada por profissionais qualificados, promovendo assim garantias de estabilidade, confiabilidade, correções e evoluções nos sistemas e suas respectivas atividades.
21.6.37. Apresentar um dos recibos de envio do arquivo de migração fornecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP) no momento do envio e validação dos dados do Censo Escolar Inicial (Escolas, Turmas, Professores e Estudante) ou da segunda fase do Censo Escolar Final (Situação do Estudante) da escola onde foi apresentado o atestado de capacidade técnica, item 6.1. Requisito este, tem como objetivo realizar com maior eficiência e agilidade o processo do Censo Escolar. Tornando-se primordial que o sistema contratado esteja atualizado com o sistema do INEP, de modo a possibilidade desses envios. Levando em consideração essa necessidade e a complexidade de realizar essa análise, uma vez que o layout de envio passa por modificações anuais, com o intuito de confirmar a conformidade com essa funcionalidade, pedimos que nos seja fornecido o recibo correspondente.
21.6.38 E DEMAIS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
22.5. O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 18 e 19 do Decreto n° 755/2017.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
24.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
25.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
25.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
26. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
26.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
26.2. O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1. CRONOGRAMA
27.1.1 Os prazos serão calculados a partir da data de assinatura do contrato, e o cronograma a seguir será elaborado de maneira individualizada, levando em consideração a data de início, que corresponde à assinatura do contrato. É importante ressaltar que os prazos não se acumularão, ou seja, serão considerados de forma independente, com a devida atenção aos seus itens e aos prazos correspondentes no cronograma.
Atividades | Duração |
Assinatura do contrato – Presencial | Até 05 dias |
Contratação de Data Center em Nuvem com alta performance, provendo de um servidor de dados para suportar a implantação do sistema, com configuração mínima: INTEL XEON Vcpu 8 x 2.5 GHZ, 36 GB de vRAM, juntamente com o link de internet para acesso ao referido servidor capaz de transferência de 1.000.000 kbit/seg. | 02 dias |
Concessão das licenças de uso e instalação – Presencial e Remoto | 05 dias |
Implantação e configuração do sistema e respectivos módulos – Presencial | |
Parametrização – Presencial e Remoto | |
Integração, Importação, migração e/ou conversão de dados e validação – Presencial e Remoto | 15 dias |
Serviços técnicos de customização e personalizações. – Presencial e Remoto | |
Carga de dados Inicial – Presencial e Remoto | |
Homologação da solução – Presencial | |
Treinamentos – Presencial e Remoto | 15 dias |
Provimento de infraestrutura em nuvem, com administração e manutenção corretiva e preventiva para hospedagem no sistema de gestão integrado totalmente web, por um período de 12 meses. | Imediato e Durante a vigência do contrato |
Suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva, por um período de 12 meses. | Imediato e Durante a vigência do contrato |
27.1.2. IMPLANTAÇÃO
27.1.2.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análises, durante o serviço de implantação deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município totalmente presencial. A implantação trata da efetiva instalação e operacionalização do sistema nos equipamentos da CONTRATANTE e deverão obedecer aos seguintes critérios:
27.1.2.2. O sistema de gestão escolar integrado totalmente web, deverá ser implantado presencialmente e operacionalizado nos locais nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o perfil atual da CONTRATANTE:
I - A rede pública municipal de ensino possui 110 Unidades de Ensino.
II - Aproximadamente 27.000 estudantes estão matriculados na Rede Municipal de Ensino.
27.1.2.3 Quadro de servidores públicos:
a) Servidores da Secretaria Municipal de Educação: aproximadamente 4.000 servidores.
27.1.2.4 Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros, adequação de relatórios e logotipos, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
27.1.2.5 A implantação e as configurações dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela CONTRATANTE.
27.1.2.6. O processo de implantação deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, por meio de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, que deverão estar embutidos nas aplicações.
27.1.2.7. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho dos equipamentos, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela CONTRATADA. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
27.1.2.8. O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da CONTRATANTE.
27.1.2.9. O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
27.1.2.10. A implantação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos profissionais da CONTRATADA:
a) Planejamento da instalação.
b) Instalação dos componentes e módulos.
c) Parametrização.
d) Testes unitários e integrados.
e) Carga de dados oriundos de conversão e/ou importação ou migração dos sistemas já existentes.
f) Geração de documentação de todas as etapas.
27.1.2.11. Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
27.1.2.12. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei.
27.1.2.13. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da CONTRATANTE, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
27.1.2.14. Todas as despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação correrão por conta da CONTRATADA, tanto no que diz respeito ao treinamento, quanto ao suporte, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos, de acordo com o previsto no Edital.
27.1.2.15. A CONTRATADA deverá fornecer identificação aos seus profissionais para que estes circulem nas dependências da CONTRATANTE.
27.1.2.16. O sistema será caracterizado implantado e em pleno funcionamento quando os serviços de instalação, parametrização, conversão e/ou importação de dados e carga de dados estiverem concluídos.
27.1.2.17. A contagem do prazo de execução dos serviços será iniciada a partir da expedição da ordem de serviço e/ou assinatura do contrato.
27.1.3. INTEGRAÇÃO, IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS
27.1.3.1. Serviço de Importação e Conversão de Banco de Dados trata-se de converter os dados dos sistemas legados e planilhas para o sistema adquirido, bem como a validação dos dados e informações, obedecendo aos seguintes critérios:
27.1.3.2. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de implantação, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da CONTRATANTE, incluindo os técnicos do departamento de tecnologia da informação.
27.1.3.3. A CONTRATANTE irá providenciar os dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento da CONTRATADA para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos, preferencialmente em .txt.
27.1.3.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis pela CONTRATANTE.
27.1.3.5. A Importação e Conversão de Banco de Dados e o aproveitamento de todos os dados cadastrais, movimentações e informações dos sistemas atualmente em uso são de responsabilidade CONTRATADA.
27.1.3.6. Ao final dos serviços de Importação e Conversão de Banco de Dados serão feitos testes visando a validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços.
27.1.3.7. A integração de dados entre o sistema de gestão escolar totalmente web e o sistema de gestão de pessoas e bonificações existente na secretaria de educação, representa um componente essencial para otimizar a eficiência da Secretaria Municipal de Educação. Nesse contexto, é fundamental abordar detalhadamente a carga de dados e os métodos de manipulação a serem empregados durante esse processo integrativo.
27.1.3.7.1. A carga de dados a ser transferida durante a integração deve abranger todos os módulos delineados neste termo de referência. Esses módulos devem ser plenamente compatíveis com as operações cruciais para o funcionamento do sistema de gestão de pessoas e bonificações da Secretaria Municipal de Educação. A compatibilidade abrange não apenas a inclusão, mas também os métodos de alteração e exclusão de dados.
27.1.3.7.1.1. A fim de garantir uma compreensão abrangente, detalhamos minuciosamente as informações que devem ser integradas para o pleno funcionamento do sistema de gestão de pessoas e bonificações. Este delineamento abrange de maneira exaustiva todas as funcionalidades do sistema, proporcionando uma visão clara das informações que ele necessita receber de cada módulo no contexto do sistema de gestão escolar integrado.
27.1.3.7.1.2. Xx descrever em detalhes as funcionalidades, buscamos evidenciar não apenas a natureza das
\informações envolvidas, mas também as interações necessárias com o conjunto de módulos do sistema de gestão escolar integrada. Essa abordagem visa estabelecer uma base sólida para a integração, assegurando que cada dado relevante seja identificado e transmitido de maneira precisa entre os sistemas.
27.1.3.7.1. A integração proposta será executada por meio de uma API (Interface de Programação de Aplicações), que funcionará como o elo de ligação entre o frontend e o backend dos sistemas envolvidos. Para assegurar uma comunicação eficiente, serão criados endpoints na API, estabelecendo claramente como os dados serão transmitidos e recebidos. Esses endpoints serão meticulosamente projetados para garantir uma troca de informações precisa e segura entre os sistemas, contribuindo para a sincronia e coesão das operações.
27.1.3.7.1. A definição clara dos endpoints não apenas facilitará a comunicação, mas também permitirá uma fácil compreensão e manutenção do sistema ao longo do tempo. A transparência na estrutura da API fortalece a durabilidade do processo de integração, tornando-o mais resistente a alterações futuras e mais adaptável a possíveis expansões ou atualizações nos sistemas envolvidos.
27.1.3.7.1. A integração de dados proposta não apenas visa atender às necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação, mas também busca estabelecer uma base robusta e flexível para futuras evoluções, garantindo a eficácia contínua da interação entre o sistema de gestão escolar e o sistema de gestão de pessoas e bonificações.
27.1.4. TREINAMENTO
27.1.4.1. Os treinamentos deverão ser ministrados com instrutor próprio da CONTRATADA, de forma presencial na sede da CONTRATANTE. A possibilidade de treinamentos remotos (online), ocorrerão somente nos casos em que a CONTRANTE solicitar.
27.1.4.2. A empresa deverá oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial. Não haverá custo adicional somente na fase de implantação do sistema.
27.1.4.3. Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a CONTRATANTE definirá, em conjunto com a CONTRATADA, se o treinamento será realizado por turma ou individual.
27.1.4.4. No caso de treinamento por turma, caberá à CONTRATANTE disponibilizar o local para o treinamento e caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
27.1.4.5. No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
27.1.4.6. O período de realização do treinamento será definido pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
27.1.4.7. O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
27.1.4.8. Mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA oferecer treinamento para os agentes externos usuários dos sistemas, tais como: comunidades, parceiros entre outros.
27.1.4.9. Após os treinamentos iniciais de implantação do sistema caso sejam necessários novos treinamentos adicionais decorrente de eventual substituição ou nova contratação de servidor pela CONTRATANTE ou a recapacitação de usuários e/ou servidores já treinados, a CONTRATANTE poderá solicitar treinamentos adicionais, mediante prévio orçamento da CONTRATADA e assim os treinamentos serão agendados entre as partes.
27.1.4.10. A CONTRATADA deverá promover orientações aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema.
27.1.4.11. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à participação de seus instrutores tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, e os demais custos necessários à efetivação do treinamento.
27.1.4.12. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante.
27.1.4.13. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATANTE na época do treinamento.
27.1.4.14. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
27.1.4.15. A CONTRATADA, deverá emitir certificado com gerenciador de QR Code para os servidores treinados e aptos a operacionalizar os sistemas.
27.1.4.16. Fica a CONTRATADA na responsabilidade de preparar um ambiente online que através de login e senha, os servidores capacitados poderão realizar a impressão dos certificados com QR Code dos respectivos treinamentos. O ambiente deverá conter opção de emissão de segunda via, opção de comprovar a autenticidade dos certificados de
forma web e através do QR Code e controle da relação de todos as capacitações realizadas pelo servidor. Deverá ficar disponível para que os servidores possam emitir os certificados no momento que desejarem.
27.1.4.16.1. Os treinamentos deverão obedecer ao cronograma de trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA, sendo que a previsão não ultrapassará 15 (Quinze) dias de execução dos serviços, a partir da ordem de fornecimento.
27.1.5. SUPORTE TÉCNICO
27.1.5.1. Entende-se por Suporte Técnico: assessoria na resolução de problemas e dúvidas limitados à operacionalização dos sistemas, instalações em novos terminais, instalação de servidores e sistemas etc...
27.1.5.2. A CONTRATADA deverá garantir os serviços prestados, manutenção e a evolução legais do sistema durante toda a vigência do contrato, salvo nos casos em que o termo de referência não compreender tais funcionalidades, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/1993.
27.1.5.3. A Central de Suporte deverá ficar disponível para atendimento dos pedidos de suporte no horário das 8:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira, exceto em feriados municipais, estaduais e nacionais.
27.1.5.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva no sistema de gestão escolar integrado totalmente web e que realizará as atividades de atendimentos aos servidores municipais e comunidade em geral, com o horário de 08hs às 18hs de segunda a sexta feira, exceto feriado municipal, estadual ou nacional, onde deverá disponibilizar 01 (um) funcionário habilitado no sistema a cada conjunto de 50 (cinquenta) unidades escolares, entidades parceiras e/ou conveniadas na sede da CONTRATANTE e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência correspondente. Todos os encargos fiscais, trabalhistas e tributários serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
27.1.5.4.1. A CONTRATADA deverá enviar seus gestores diretos à sede da CONTRATANTE sempre que convocado, tanto para sanar dúvidas, apresentar resultados, participar de reuniões, bem como abordagens no processo de alinhamento e apontamento na execução das atividades. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas úteis, após a notificação por parte da CONTRATANTE para a apresentação.
27.1.5.5. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico e atendimento, quando solicitado, sem custos adicionais, inclusive despesas de deslocamento, estadia, horas trabalhadas e demais, para garantir a operacionalização dos sistemas, assim como dirimir possíveis dúvidas que possam surgir.
27.1.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar diversos canais de atendimentos para que todos os servidores, estudantes, professores e comunidade em geral da CONTRATANTE possam realizar e registrar as solicitações de suporte técnico através de uma Central de Ajuda Online, contemplando chat integrado e permitindo o seu acesso pelo próprio sistema de gestão contemplado neste termo e seus respectivos módulos, permitindo verificar e aguardar a posição na fila do seu atendimento. Deverá também disponibilizar canais de atendimento através da central telefônica, por e-mail e por acessos remotos. Todos os canais devem permitir registrar e acompanhar os andamentos das suas solicitações através do número gerado no atendimento para que seja possível acessá-los através de um portal de consulta com login e senha individualizado. Os canais de atendimento permitirão ainda, que ao final da solicitação ocorra
uma breve pesquisa de satisfação, para analisar a prestação do atendimento. Quando nenhuma das formas acima satisfazer a solução do problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um representante para solucioná-lo presencialmente. Todo os canais de atendimentos, tem como o objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado e/ou novas solicitações dos usuários.
27.1.5.7. As solicitações de atendimento por parte da CONTRATANTE deverão ser abertas por meio do sistema da Central de Ajuda Online da CONTRATADA, contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema e a numeração de controle.
27.1.5.8. Os atendimentos realizados durante a prestação dos serviços deverão ser realizados por profissionais que atendam às qualificações necessárias para resolução do incidente. O setor de tecnologia da CONTRATANTE poderá a qualquer momento recusar o atendimento dos serviços se julgar que os profissionais envolvidos não são capacitados para resolução dos incidentes.
27.1.5.9. A CONTRATADA terá que oferecer o suporte necessário para solucionar o problema citado na solicitação de suporte, por meio da equipe de tecnologia da CONTRATANTE de forma presencial, visando oferecer solução imediata, cabendo a CONTRATANTE disponibilizar as permissões necessárias para realização dos acessos.
27.1.5.10. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema da CONTRATANTE de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos.
27.1.5.11. Service Level Agreement - SLA de suporte técnico.
27.1.5.12. O tempo de atendimento das demandas da Contratante, serão atendidas pelos profissionais da Contratada, em função do nível de severidade da ocorrência, definido pela Contratante, nos termos da tabela abaixo:
Escala | Tipo | Detalhamento | Atendimento Primário | Solução | Tempo Final |
1 | Muito alta | Um ambiente de produção/ atendimento essencial está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha, com um número significativo de usuários afetados. | 1 hora útil | 3 horas úteis | 1 dia útil. |
2 | Alta | Um componente dos módulos está indisponível, causando um impacto operacional significativo. | 1 hora útil | 4 horas úteis | 2 dias úteis |
3 | Média | Um componente dos módulos está indisponível. O problema pode ser contornado impactos operacionais moderados a pequenos. | 2 horas úteis | 8 horas úteis | 3 dias úteis |
4 | Baixa | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação. | 2 horas Úteis | 24 horas | 5 dias úteis |
úteis | |||||
5 | Muito Baixa | Sugestões, solicitações de desenvolvimento de melhorias. | 24 horas úteis | 72 horas úteis | 30 dias úteis |
27.1.5.13. Caso não possível solucionar o problema por telefone ou acesso remoto, um técnico deverá se deslocar ao local do incidente no prazo máximo de acordo com a Tabela de Níveis de Prioridade e Tempos de Respostas. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem de representantes da licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais. A CONTRATANTE poderá solicitar suporte técnico in loco (presencial) sempre que entender como necessário.
27.1.5.14. A manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos sistemas licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
27.1.5.15.1. Durante o período contratual caso haja o lançamento de uma nova versão dos sistemas licenciados pela CONTRATADA, estes deverão ser fornecidos à CONTRATANTE que definirá o melhor momento para autorizar sua instalação.
27.1.5.16. Permitir realizar backups automáticos, no servidor, sem a necessidade de intervenção dos usuários, paralização dos servidores e dos sistemas licitados.
27.1.5.17. Caso não seja possível realizar a manutenção por meio do suporte local, de acesso remoto ou quando a situação exigir, a CONTRATADA enviará profissionais (analistas e programadores) às instalações da CONTRATANTE para efetuar serviços de análise e programação, ocasião em que todas as despesas deverão ser custeadas pela CONTRATADA, sendo vedada, sob quaisquer hipóteses, a cobrança de qualquer outro valor pela realização dos serviços, seja hora-técnico, deslocamento, alimentação, hospedagem ou outra qualquer.
27.1.5.18. O sistema de gestão licitado, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana online.
27.1.5.19. Serviço de Suporte Assistida.
27.1.5.19.1. O serviço de suporte assistida deverá ocorrer por meio da disponibilização de profissionais da CONTRATADA para apoiar a operação do dia a dia do sistema após a etapa de treinamentos formais e deverá ocorrer em ambiente de produção, podendo acontecer de forma presencial. O profissional terá como atribuições:
a) Resolver problemas e questões relacionadas ao sistema.
b) Orientar os usuários para utilizar corretamente as funcionalidades.
c) Efetuar monitoramento para certificar que tudo está funcionando corretamente.
d) Se necessário, deverá repassar os conhecimentos não atendidos no treinamento.
27.1.5.19.2. Os locais de trabalho e infraestrutura para os profissionais deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE nos ambientes em que o sistema for implantado.
27.1.5.19.3. A agenda de execução deste serviço será feita em comum acordo entre as partes.
27.1.5.19.4. O serviço deverá ser prestado de segunda a sexta-feira (dias úteis) durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE pelo período não superior a 60 (sessenta) dias.
27.1.6. ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR INTEGRADO TOTALMENTE WEB
27.1.6.1. O sistema de gestão escolar integrado totalmente web, deverá apresentar seus respectivos módulos e funcionalidades:
a) Tecnologia e informação do software
b) Segurança e informação do software
c) Infraestrutura cloud
d) Gerenciador do software
e) Gestão escolar – administrativa e pedagógica
f) Avaliação e monitoramento escolar
g) Portal do auno e responsável
h) Portal do professor
i) Portal do pedagogo
j) Ambiente de aprendizagem virtual – AVA
k) Pré-matrícula online e lista de espera pública
l) Portal de cursos e formações
m) Portal de notícias
n) Biblioteca
o) Transporte escolar
p) Merenda escolar
q) Almoxarifado
r) Manutenção escolar
s) Programa dinheiro direto na escola e financeiro escolar
t) Processo seletivo
u) Remoção e lotação
v) Planejamento de aula
w) Correção de avaliação
x) Aplicativo – app
y) Avaliação institucional
27.1.6.2 O sistema de gestão escolar integrado totalmente web a ser CONTRATADA na presente licitação deverá atender a características expostas a seguir, a fim de garantir atendimento às necessidades obrigatórias da Rede Municipal de Educação.
27.1.7. TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO SOFTWARE
27.1.7.1 O sistema:
27.1.7.1.1. Deverá permitir que a da tecnologia da informação e do desenvolvimento de sistema do objeto proposto se- jam possíveis criar soluções tecnológicas que melhorem a eficiência, inovação e comunicação. Isso envolverá automati- zar tarefas, armazenar e gerenciar dados, facilitar a colaboração, embasar decisões em dados, aumentar a produtivida- de, garantir segurança cibernética e permitir acesso global a informações e serviços.
27.1.7.1.2. Deverá permitir que todo sistema e seus módulos correspondentes deverão apresentar uma interface de fácil compreensão, garantirá uma navegação fluida entre as telas. Além disso, será imprescindível que a interface esteja em língua portuguesa e seja projetada com tecnologia responsiva de design. Isso implicará em ajustar a interface para se adequar a diferentes tamanhos de tela, proporcionará uma experiência de navegação adaptada às preferências dos usuários e às peculiaridades de cada tipo de dispositivo.
27.1.7.1.3. Deverá permitir que o sistema e seus módulos correspondentes deverão ser disponibilizado de forma comple- tamente em ambiente WEB – World Wide Web.
27.1.7.1.4 Deverá permitir e possibilitar o acesso online ao sistema de qualquer localidade, exclusivamente por meio dos recursos da internet, com a utilização de senhas de segurança que possuam diversos níveis hierárquicos.
27.1.7.1.5 Deverá permitir que o sistema e seus módulos correspondentes deverão ser compatível com os principais navegadores de internet parametrizável, com funcionalidades que atendam às necessidades do objeto. A interface do sistema e seus módulos deverão permitir, em seu próprio ambiente, que o usuário abra várias telas simultaneamente.
27.1.7.1.6 Deverá permitir ser acessado através, de pelo menos 02 (dois) dos principais programas de navegação na rede mundial de computadores mercado (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge) acompanhando sempre as últimas atualizações dos mesmos).
27.1.7.1.7 Não deverá permitir a utilização de serviços como terminal service, remote desktop protocol (RDP), thin client e similares, pois não serão autorizados e nem permitidos.
27.1.7.1.8 Não deverá permitir a utilização de serviços e sistemas rodem baseados na arquitetura cliente-servidor, pois não serão autorizados e nem permitidos.
27.1.7.1.9 Não deverá permitir que softwares desktop que emulem ambientes web, pois não serão aceitos e nem autori- zados.
27.1.7.1.10 Não deverá permitir requerer a instalação de qualquer software adicional nos computadores dos usuários, além daqueles já utilizados para acesso à web.
27.1.7.1.11 Deverá permitir e possibilitar a visualização dos relatórios diretamente na tela, para que seja possível elimi- nar a necessidade de imprimi-los.
27.1.7.1.12 Deverá permitir a comunicação entre os servidores e as estações será estabelecida através do protocolo TCP/IP.
27.1.7.1.13 Deverá permitir que o sistema de gestão escolar integrado totalmente web seja operado em softwares ope- racionais e servidores de aplicativos de código aberto (livre), bem como em SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) de código aberto (livre). Conforme as orientações e diretrizes do Governo Federal, o software não deve impor nenhum custo adicional referente a direitos de uso ou licenças para os seguintes componentes da plataforma tecnológi- ca: sistema operacional, servidor de aplicativos, servidor de banco de dados, servidor web e respectiva linguagem de programação a ser utilizado no sistema de gestão escolar integrado.
27.1.7.1.14 Deverá permitir que a fim de atender às exigências desta administração, será necessário que o sistema de gestão escolar integrado entregue todos os módulos e funcionalidades de forma integral, com integração total, comparti- lhando em apenas um único banco de dados, utilizando apenas uma única linguagem de programação e seguindo um layout padronizado para todos as funcionalidades e todos os módulos.
27.1.7.1.15 Deverá permitir contar com um banco de dados unificado, acessível em tempo real.
27.1.7.1.16 Deverá permitir que o gerenciador de banco de dados (SGBD) a ser utilizado deverá ser do tipo relacional, não apresentando restrições quanto ao tamanho da base de dados nem ao número de conexões.
27.1.7.1.17 Deverá permitir oferecer a capacidade de operar com um banco de dados híbrido. Isso significa que o siste- ma poderá funcionar com diferentes tipos de sistemas de gerenciamento de bancos de dados, permitirá uma abordagem flexível para lidar com diversas necessidades de armazenamento e gerenciamento de dados.
27.1.7.1.18 Deverá permitir ser desenvolvido utilizando linguagem e tecnologias atuais e ativamente mantidas por fabri- cante ou comunidade, devendo ser sempre a última ou penúltima versão do software usado para a programação forne- cido pelo fabricante ou comunidade.
27.1.7.1.19 Deverá permitir que o sistema precisará oferecer uma mesma plataforma tecnológica, ou seja, utilizará a mesma linguagem de programação e o mesmo SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) para todas as funcionalidades e módulos, abrangendo tanto o ensino presencial quanto o não presencial, incluindo o modelo híbrido.
27.1.7.1.20 Deverá permitir que o sistema e seus componentes (aplicações e banco de dados, entre outros) devam ser projetados para serem instalados em servidores de Cloud Computing, trazendo vantagens econômicas e operacionais para o município.
27.1.7.1.21 Deverá permitir viabilizar a realização automática de todas as atualizações de dados através da World Wide Web (WEB), deverá comunicar as modificações, correções e novas funcionalidades implementadas na versão. Essas atualizações conterão informações detalhadas como data e número sequencial da versão.
27.1.7.1.22 Deverá permitir ser projetado com a capacidade de operar de maneira perfeitamente funcional e eficiente em ambientes que utilizem tanto o sistema operacional Windows quanto o Linux.
27.1.7.1.23 Deverá permitir possuir um mecanismo de time out para efetuar o logoff automático de usuários após um período de inatividade predefinido.
27.1.7.1.24 Deverá permitir facilitar a integração com outros softwares por meio de Web Services, utilizando arquivos XML ou, alternativamente, por meio de arquivos de texto (txt).
27.1.7.1.25 Deverá permitir que viabilizar a execução de backups dos dados em tempo real, mesmo durante a utilização ativa do banco de dados pelos seus usuários.
27.1.7.1.26 Deverá permitir contar com uma estrutura de supervisão que manterá permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do software. Permitirá a auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões).
27.1.7.1.27 Deverá permitir que as regras de integridade dos dados não podem estar alojadas no servidor de banco de dados.
27.1.7.1.28 Deverá permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas nos softwares. 27.1.7.1.29 Deverá permitir implementar controles de alterações e de versões dos objetos dos softwares.
27.1.7.1.30 Deverá permitir reaproveitar as parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares. 27.1.7.1.31 Deverá permitir e viabilizar a administração de cursos abrangendo diversos níveis educativos, com a flexibili- dade de disponibilizar disciplinas e/ou cursos desses níveis por meio do ensino a distância e de forma não presencial.
27.1.7.1.32 Deverá permitir geração de relatórios em formato PDF, os quais serão digitalmente assinados utilizando certi- ficados digitais. Esses processos deverão estar em conformidade com os rigorosos padrões estabelecidos pela ICP- Brasil para a emissão de certificados digitais. A validade desses relatórios deve ser garantida pela ICP-Brasil, autoridade nacional encarregada de definir os padrões de segurança e autenticidade para certificados digitais no Brasil.
27.1.7.1.33 Deverá permitir que no âmbito do perfil pessoal do usuário, será viabilizado o processo de inserção de seu certificado digital do tipo A1. O usuário deverá ter a capacidade de nomear o certificado, bem como a opção de localizá- lo e anexar o arquivo do certificado. Permitirá a aplicação da assinatura eletrônica em documentos fundamentais do software, com base no certificado digital, garantindo autenticidade e segurança.
27.1.7.1.34 Deverá permitir que no contexto dos módulos que envolverem inscrições online, deverá ser fundamental que o sistema impeça aos usuários de inserirem abreviações, pontos, caracteres especiais, espaçamentos duplicados ou números no campo destinado ao nome.
27.1.8 SEGURANÇA E INFORMAÇÃO DO SOFTWARE
27.1.8.1 O sistema:
27.1.8.1.1 Deverá permitir que concerne à segurança das informações a serem processadas e armazenadas na solução, deverá ser imprescindível que sejam disponibilizados meios e ferramentas pela entidade responsável, a fim de permitir que os usuários estejam em total conformidade com as normas estabelecidas no âmbito da Segurança da Informação.
27.1.8.1.2 Deverá permitir que a cada período de 30 dias, deva ser necessário efetuar a transferência das informações resultantes dos processos de backup para um arquivo físico. Esse arquivo estará prontamente disponível para consulta, cópia ou qualquer outra finalidade que se mostre conveniente na ocasião.
27.1.8.1.3 Deverá permitir que deva ser necessário estabelecer e manter uma base de dados designada como "área de homologação" com a finalidade específica de executar testes e/ou realizar verificações de novos cálculos, relatórios, implementações de versões, entre outros. Garantirá que a base oficial (ambiente de produção) permanecerá isenta de qualquer risco decorrente de falhas nos testes. Essa área de homologação deverá ser devidamente identificada com um rótulo de "Ambiente de Homologação” e deverá ficar fixa em todas as telas do sistema", a fim de prevenir qualquer acesso inadvertido.
27.1.8.1.4 Deverá permitir que após o término do contrato, caso a Administração não manifeste interesse na renovação, deva ser necessário que a empresa fornecedora do sistema assegure o direito de acesso aos dados para fins de consulta e impressão. Esses dados proverão das operações realizadas no sistema ao longo da duração do contrato. Tal garantia deverá estender-se por um período de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhada da responsabilidade pela criação e entrega de cópias de segurança (backups).
27.1.8.1.5 Deverá permitir facilitar o suporte técnico por meio de um chat integrado em todos os módulos do sistema, disponível para os respectivos usuários. Isso significará que os usuários poderão receber assistência diretamente no ambiente do sistema de gestão escolar integrada totalmente web, sem a necessidade de sair da aplicação. As regras de acesso serão configuradas com base em perfis específicos, possibilitará a supervisão da posição na fila de atendimento e a espera correspondente.
27.1.8.1.6 Deverá permitir ser necessário que o software ofereça a funcionalidade de chat de suporte técnico, destinado especificamente a esclarecer dúvidas relacionadas à utilização do sistema de gestão escolar integrada. Adicionalmente, deverá disponibilizar um formulário para solicitação de contato, permitirá que os usuários possam requerer assistência mesmo quando o atendimento estiver fora do horário de disponibilidade.
27.1.8.1.7 Deverá permitir registrar, processar e arquivar todas as solicitações efetuadas pelos usuários no chat interativo, visando a disponibilização de consultas futuras. O sistema precisará oferecer a funcionalidade de envio por e- mail de toda a conversa mantida com a equipe de suporte técnico, a partir do momento em que o usuário submete a solicitação.
27.1.8.1.8 Deverá permitir incorporar as "Políticas de Privacidade" nas aplicações deve ser uma medida crucial para reforçar a adesão à Lei Geral de Proteção de Dados. Deverá ser fundamental estabelecer uma conexão entre essas políticas e as funcionalidades das aplicações, sistema de gestão escolar e os respectivos módulos, a fim de garantir a segurança dos dados em todas as interações. A integração das diretrizes de privacidade diretamente no software e em seus respectivos módulos deverá assegurar que os princípios de proteção de dados sejam claros e acessíveis, manterá os usuários plenamente informados sobre as práticas adotadas toda vez que acessarem o sistema de gestão escolar integrado.
27.1.8.1.9 Deverá permitir a importância de realçar o compromisso contínuo com a conformidade regulatória e a segurança dos dados. Deverá ser implementado ao apresentar, de forma destacada, mensagens de comprometimento sempre que o usuário efetuar o login no sistema de gestão escolar integrado. Esse esforço garantirá que os princípios de proteção de dados sejam promovidos de maneira transparente e reforçada em todas as etapas de interação com as aplicações.
27.1.8.1.10 Deverá permitir apresentar declaração formal firmada pelo representante legal da licitante que os softwares e respectivos módulos a serem contratados estão em consonância com a Legislação de Proteção de Dados – LGPD, referente as “Políticas de Privacidade” e que estão devidamente registrados em cartório.
27.1.8.1.11 Deverá permitir garantir a inclusão de elementos essenciais nos processos, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados - LGPD. Dentre esses elementos, destacam-se: o modo e o local de processamento dos dados, o método de processamento, a base jurídica para o processamento, o lugar, o período de conservação, as finalidades do processamento, informações pormenorizadas sobre o processamento de dados pessoais, a capacidade de entrar em contato com o usuário e estatísticas pertinentes.
27.1.8.1.12 Deverá permitir ainda ser necessário incluir recursos para o gerenciamento de banco de dados de usuários, gestão de contatos e envio de mensagens, hospedagem e infraestrutura de backend, monitoramento da infraestrutura, otimização e distribuição do tráfego, proteção antispam, Google reCAPTCHA, registro e autenticação, visualização de conteúdo de plataformas externas e widgets de vídeos do YouTube. Os direitos dos usuários também deverão ser abordados, incluindo detalhes sobre o direito de objeção ao processamento e orientações sobre como exercer esses direitos.
27.1.8.1.13 Deverá permitir detalhes relacionados à política de cookies, informações adicionais sobre a coleta e processamento de dados, ações legais, informações complementares sobre os dados pessoais do usuário, registros do software e manutenção, bem como informações que não constem explicitamente na política, devem estar acessíveis e visíveis para o usuário. Todas essas informações, integrações e funcionalidades, em todos os módulos, assim como seus requisitos funcionais e subitens, precisarão estar prontamente disponíveis e acessíveis ao usuário, sempre que este precisarem consultar as políticas adotadas e empregadas pelo software.
27.1.9 INFRAESTRUTURA CLOUD
27.1.9.1Deverá permitir que para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Administração de for- ma eficiente, é imprescindível que a empresa CONTRATADA deva manter equipamentos e dispositivos de alta perfor- mance em suas dependências ou em terceiros. Esses recursos deverão ser responsáveis por entregar toda a infraestru- tura necessária para a implantação, manutenção preventiva e corretiva do software. Além disso, deverá ser essencial que seja fornecidas garantias de segurança para as transações via internet relacionadas ao objeto proposto.
27.1.9. 2 Deverá permitir que durante a vigência contratual, deverá ser atendido, no mínimo, aos seguintes requisitos para garantir o pleno funcionamento do software:
27.1.9.3 Deverá permitir infraestrutura de alto desempenho: Deverá contar com equipamentos e dispositivos capazes de lidar com as demandas de processamento e armazenamento do software de forma eficiente e rápida.
27.1.9.4 Deverá permitir manutenção preventiva e corretiva: Deverá garantir a manutenção adequada do software, reali- zando ações preventivas para evitar falhas e corrigindo eventuais problemas de forma ágil quando surgirem.
27.1.9.5 Deverá permitir segurança das transações via internet: Deverá implementar medidas de segurança robustas para proteger as transações realizadas através da internet. Permitirá a proteção contra-ataques cibernéticos e conformi- dades com regulamentações de privacidade.
27.1.9.6 Deverá permitir que ao atender a esses requisitos, deverá assegurar que a Administração terá acesso a um software confiável, estável e seguro, capaz de fornecer todas as funcionalidades necessárias para o cumprimento das atividades propostas.
27.1.9.7 Deverá permitir que no caso de a licitante ser selecionada como vencedora, deverá ser imprescindível que ela providencie os serviços de Data Center dentro de um prazo de até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato e/ou or- dem de serviço. Será necessário que a CONTRATANTE receba a comprovação dessa aquisição por meio de nota fiscal dos serviços prestados.
27.1.9.8 Deverá permitir a agilidade na implementação do Data Center é crucial para garantir que todas as funcionalida- des e serviços sejam prontamente disponibilizados. A CONTRATANTE requererá a apresentação da nota fiscal como forma de documentar e comprovará a efetiva contratação dos serviços do Data Center pela licitante vencedora.
27.1.9.9 Deverá permitir que seja de extrema importância que a licitante deva cumprir o prazo estabelecido e forneça à CONTRATANTE a documentação necessária para comprovar a aquisição dos serviços do Data Center, garantindo assim a efetiva implementação e disponibilização dos recursos necessários para a execução do contrato.
27.1.9.10 Deverá permitir que seja fundamental que a empresa CONTRATADA garantirá e comprovará que os serviços do Data Center, seja próprio ou terceirizado, onde deverá possuir as seguintes características:
27.1.9.11 Deverá permitir que o Data Center oferecido deverá possuir alta performance e estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, com balanceamento de carga para garantir uma distribuição equilibrada do processamen- to.
27.1.9.12 Deverá permitir que o ambiente do Data Center deverá ser compartimentalizado para garantir a separação segura dos ambientes de servidores, refrigeração, telecomunicação e elétrica. Deverá que haja controle de acesso tanto nas áreas internas quanto externas, com monitoramento contínuo por câmeras.
27.1.9. 13 Deverá permitir que a energia do Data Center deverá ser provida por um software redundante, monitorando todos os circuitos elétricos, para garantir o funcionamento contínuo dos serviços.
27.1.9.14 Deverá permitir que a refrigeração também deverá ser redundante (N+1), com variação de frequência e capa- cidade, assegurando uma temperatura adequada para o bom funcionamento dos equipamentos.
27.1.9.15 Deverá permitir que o servidor de dados deverá atender a uma configuração mínima, incluindo INTEL XEON Vcpu 8 x 2.5 GHz e 32 GB de vRAM, para suportar a implantação do software de gestão integrado. O link de internet para acesso ao servidor deverá ter capacidade de transferência de 1.000.000 kbit/seg.
27.1.9.16 Deverá permitir que o Data Center deverá oferecer uma série de serviços essenciais, como virtualização, uni- dades de processamento virtual, escalonamento automático e programável, memória RAM virtual, discos virtuais, ferra- menta de backup, firewall virtual, monitoramento de desempenho e consumo, painel de controle para acompanhamento e consumo de recursos técnicos, armazenamento para backup, armazenamento para réplicas, balanceador virtual , dis- ponibilidade do serviço – 95% até 99,8%, serviço de storage, entre outros.
27.1.9.17 Deverá permitir que todos os servidores, aplicativos, Internet e Banco de Dados, deverão operar com compo- nentes que oferecerão redundância para garantir alta disponibilidade e backups para proteção de dados.
27.1.9.18 Deverá permitir que os links de comunicação deverão ser de alto desempenho, com banda compatível com a demanda e alta disponibilidade, assegurando acesso via WEB aos usuários do software.
27.1.9.19 Deverá permitir que a segurança das informações deverá ser garantida por conexões SSL criptografadas – HTTPS.
27.1.9.20 Deverá permitir monitorar e garantir a performance da infraestrutura, deverá ser necessário contar com softwa- res de gerenciamento proativo, que permitirá acompanhar, medir e monitorar a performance dos equipamentos.
27.1.9.21 Deverá permitir todas essas características serão essenciais para fornecer um Data Center seguro, confiável e de alto desempenho, capaz de atender às necessidades do software de gestão integrado com excelência.
27.1.10 A Secretaria Municipal de Educação prima pela adoção das melhores práticas e alocação de profissionais qualificados no gerencialmente dos recursos e no suporte aos usuários. Por este motivo, exige-se que a empresa a ser CONTRATADA possua proficiência e experiência na adoção de métodos e processos de trabalho aderente aos principais padrões de mercado, utilizando-se de profissionais certificados e com vasto conhecimento nos processos e atividades de suporte, sugeridos por esses modelos. Entende, ainda, que organizações que adotam melhores práticas, executam suas atividades de modo sistemático e controlado, enquanto organizações que não possuem processos padronizados executam suas atividades de maneira informal e não sistematizada. Portanto, a comprovação de experiência na implantação e operação de serviços aderentes a estes padrões, utilizando-se de profissionais qualificados, garante que existem evidências de que a sua execução e gestão são planejadas, medidas e controladas.
27.1.11 A licitante vencedora deverá entregar os serviços requeridos pelo CONTRATANTE, conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas.
27.1.12 A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade dos prazos e dos serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes.
27.1.13 Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos prazos dos serviços estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
27.1.14 A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
27.1.15 A execução do serviço almejado pressupõe a existência de equipe técnica do CONTRATANTE, a qual se refere aos profissionais envolvidos diretamente no recebimento dos serviços.
27.1.16 A licitante vencedora indicará gestores qualificados conforme quadro técnico solicitado e detalhado no item 7.2, o qual será responsável pela coordenação operacional da execução do serviço contratado e pela interlocução com o gestor do contrato, conforme requisitos solicitados.
27.1.17 A licitante vencedora realizará serviços de atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação (TI), prestando orientação, esclarecimentos e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, sistemas, aplicativos, sistemas corporativos, produtos disponíveis na rede e estações de trabalho das unidades escolares que estejam relacionadas ao sistema.
27.1.18 E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
27.2. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2. A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
28.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
29. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
29.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 29.5.
29.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
29.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
29.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 29.1 a 29.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 29.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
29.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
30. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
30.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
30.2. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento e/ou contrato;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
30.4. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
30.5. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
30.6. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
30.6.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
30.6.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
30.7. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
30.8. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
31. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
31.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
31.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
31.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
31.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
31.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
31.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
31.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
32. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU CONTRATO.
32.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
32.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
33. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
33.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
33.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
33.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
33.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
33.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
33.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
33.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
33.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
33.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
33.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para
exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
33.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
33.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 33.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
33.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
33.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
33.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
33.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
33.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
33.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
34.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
34.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
34.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
34.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
34.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital, as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006
34.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
34.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
34.12. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A) Anexo I - Minuta de Ata de Registro de Preços;
B) Anexo II - Preços Registrados
C) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa
E) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
G) Anexo VII – Minuta do contrato.
H) Anexo VIII - Termo de Referência
Linhares - ES, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente por
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Data: 2024.01.22 12:23:15 -
0200
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Ítem(*) | Código | Especificação | Unid | Quant | V. Unitário | V Total |
00001 | 0001678 0 | Concessão de licença de direito de uso para a Secretaria de Educação no sistema de gestão escolar integrado total- | UND | 1 | 160.333,33 | 160.333,33 |
mente web para a sede da Secretaria Municipal de Edu- | ||||||
cação,para as unidades escolares da rede municipal e enti- | ||||||
dades parcerias e/ou conveniadas nos módulos Tecnologia | ||||||
e informação do software, Segurança e informação do soft- | ||||||
ware, Infraestrutura cloud, Gerenciador do software, Gestão | ||||||
escolar – administrativa e pedagógica, Avaliação e monito- | ||||||
ramento escolar, Portal do auno e responsável, Portal do | ||||||
professor, Portal do pedagogo, Ambiente de aprendizagem | ||||||
virtual – AVA, Pré-matrícula online e lista de espera pública, | ||||||
Portal de cursos e formações, Portal de notícias, Biblioteca, | ||||||
Transporte escolar, Merenda escolar, Almoxarifado, Manu- | ||||||
tenção escolar, Programa dinheiro direto na escola e finan- | ||||||
ceiro escolar, Processo seletivo, Remoção e lotação, Plane- | ||||||
jamento de aula, Correção de avaliação, Aplicativo – app e | ||||||
Avaliação institucional. - Para a Secretaria de Educação | ||||||
00002 | 0001673 4 | Concessão de licença de direito de uso no sistema de- gestão escolar integrado totalmente web para a sede da | UND | 130 | 3.690,00 | 479.700,00 |
Secretaria Municipal de Educação, para as unidades esco- | ||||||
lares da rede municipal e entidades parcerias e/ou conve- | ||||||
niadas nos módulos Tecnologia e informação do software, | ||||||
Segurança e informação do software, Infraestrutura cloud, | ||||||
Gerenciador dosoftware, Gestão escolar – administrativa e | ||||||
pedagógica, Avaliação e monitoramento escolar, Portal do | ||||||
auno e responsável, Portal do professor, Portal do pedago- | ||||||
go, Ambiente de aprendizagem virtual – AVA,Pré-matrícula | ||||||
online e lista de espera pública,Portal de curso se for- | ||||||
mações,Portal de notícias, Biblioteca, Transporte escolar, | ||||||
Merenda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, Pro- | ||||||
grama dinheiro direto naescolaefinanceiroesco- | ||||||
lar,Processoseletivo,Remoçãoelotação, Planejamento de | ||||||
aula, Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação | ||||||
institucional. |
00005 | 0001678 1 | Implantação e treinamento no sistema de gestão escolar integrado, para a Secretaria de Educação, | UND | 1 | 9.533,33 | 9.533,33 |
totalmente web para os servidores municipais da sede da | ||||||
Secretaria Municipal de Educação,para asunidadesescola- | ||||||
resdaredemunicipal e entidades parcerias e/ou conveniadas | ||||||
nos módulos Tecnologia e informação do software, Segu- | ||||||
rança e informação do software, Infraestrutura cloud, Ge- | ||||||
renciador do software, Gestão escolar – administrativa e | ||||||
pedagógica, Avaliação e monitoramento escolar, Portal do | ||||||
auno e responsável, Portal do professor, Portal dopedago- | ||||||
go, Ambiente de aprendizagem virtual – AVA, Pré-matrícula | ||||||
online e lista de espera pública, Portal de cursos e for- | ||||||
mações, Portal de notícias, Biblioteca, Transporte escolar, | ||||||
Merenda escolar, Almoxarifado,Manutenção escolar, Pro- | ||||||
grama dinheiro direto na escola e financeiro escolar, Pro- | ||||||
cesso seletivo, Remoção e lotação, Planejamento de aula, | ||||||
Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação institu- | ||||||
cional. | ||||||
00006 | 0001673 5 | Implantação e treinamento no sistema de gestão escolarin- tegrado totalmente web para os servidores Municipais das e | UND | 130 | 373,33 | 48.532,90 |
de da Secretaria Municipal de Educação,para as unidades | ||||||
escolares da rede municipal e entidades parcerias e/ou | ||||||
conveniadas nos módulos Tecnologia e informação do soft- | ||||||
ware, Segurança e informação do software, Infraestrutura | ||||||
cloud, Gerenciador do software, Gestão escolar – admini- | ||||||
strativa e pedagógica,Avaliação e monitoramento esco- | ||||||
lar,Portal do auno e responsável, Portal do professor, Portal | ||||||
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matrícula online e lista de espera pública,Portal de cursos e | ||||||
formações, Portal denotícias,Biblioteca, Transporte escolar, | ||||||
Merenda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, Pro- | ||||||
grama dinheiro direto na escola e financeiro escolar, Pro- | ||||||
cesso seletivo, Remoção e lotação, Planejamento de aula, | ||||||
Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação institu- | ||||||
cional. | ||||||
00009 | 0001678 4 | Integração, Importação,migração e/ou conversão de da- dos,paraa Secretaria de Educação, no sistema de gestão | UND | 1 | 7.433,33 | 7.433,33 |
escolar integrado atual e adequação para a sede da Secre- | ||||||
taria Municipal de Educação, para as unidades escolares da | ||||||
rede municipal e entidades parcerias e/ou conveniadas nos | ||||||
módulos Tecnologia e informação do software, Segurança e | ||||||
informação do software, Infraestrutura cloud, Gerenciador | ||||||
dosoftware, Gestão escolar – administrativa e pedagógica, | ||||||
Avaliação e monitoramento escolar, Portal do auno e res- |
ponsável, Portal do professor, Portal do pedagogo, Am- biente de aprendizagem virtual – AVA,Pré-matrícula online e lista de espera pública, Portal de curso se for- mações,Portaldenotícias,Biblioteca,Transporte escolar, Me- renda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, Programa dinheiro direto na escola e financeiro escolar, Processo se- letivo,Remoção e lotação, Planejamento de aula, Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação institucional. | ||||||
00010 | 0001673 6 | Integração,Importação,migraçãoe/ouconversãodedadosno sistema de gestão escolar integrado Atual e adequação pa- | UND | 130 | 291,67 | 37.917,10 |
ra as e de da SecretariaMunicipaldeEducação, para as un- | ||||||
idades escolares da rede municipal e entidades parcerias | ||||||
e/ouconveniadas nos módulos Tecnologia e informação do | ||||||
software, Segurança e informação do software, Infraestrutu- | ||||||
ra cloud, Gerenciador do software, Gestão escolar – admi- | ||||||
nistrativa e pedagógica, Avaliação e monitoramento escolar, | ||||||
Portal do auno e responsável, Portal do professor, Portal do | ||||||
pedagogo, Ambiente de aprendizagem virtual – AVA, Pré- | ||||||
matrícula online e lista de espera pública, Portal de cursos e | ||||||
formações, Portal de notícias, Biblioteca, Transporte esco- | ||||||
lar, Merenda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, | ||||||
Programa dinheiro direto na escola e financeiro escolar, | ||||||
Processo seletivo, Remoção e lotação, Planejamento de | ||||||
aula,Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação | ||||||
institucional. | ||||||
00013 | 0001678 5 | Suporte técnico presencial e local, para a Secretaria de Educação, atualização tecnológica, assistência técnica pre- | UND | 1 | 114.000,0 0 | 114.000,0 0 |
ventiva e corretiva no sistema de gestão escolar integrado | ||||||
totalmente web para a sede da Secretaria Municipal de | ||||||
Educação, para as unidades escolares darede municipal e | ||||||
entidades parcerias e/ou conveniadas nos módulos Tecno- | ||||||
logia e informação do software, Segurança e informação do | ||||||
software, Infraestrutura cloud, Gerenciador do software, | ||||||
Gestãoescolar – administrativa e pedagógica, Avaliação e | ||||||
monitoramento escolar, Portal do auno e responsável, Por- | ||||||
tal do professor, Portal do pedagogo, Ambiente de aprendi- | ||||||
zagem virtual – AVA, Pré-matrícula online e lista de espera | ||||||
pública, Portal de cursos e formações, Portal de notícias, | ||||||
Biblioteca, Transporte escolar, Merenda escolar, Almoxari- | ||||||
fado,Manutençãoescolar,Programadinheirodiretonaescola e | ||||||
financeiro escolar, Processo seletivo, Remoção e lotação, | ||||||
Planejamento de aula, Correção de avaliação, Aplicativo – | ||||||
app e Avaliação institucional, por um período de 12 meses. |
00014 | 0001673 7 | Suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva no sistema de | UND | 130 | 4.356,67 | 566.367,1 0 |
gestão escolar integrado totalmente web para a sede da | ||||||
Secretaria Municipal de Educação, para as unidades esco- | ||||||
lares da rede municipal e entidades parcerias | ||||||
e/ouconveniadasnosmódulosTecnologiaeinformaçãodosoftw | ||||||
are, Segurança e informação do software, Infraestrutura | ||||||
cloud, Gerenciador do software, Gestão escolar – admini- | ||||||
strativa e pedagógica, Avaliação e monitoramento escolar, | ||||||
Portal do auno e responsável, Portal do professor, Portal do | ||||||
pedagogo, Ambiente de aprendizagem virtual – AVA, Pré- | ||||||
matrícula online e lista de espera pública, Portal de cursos e | ||||||
formações, Portal de notícias, Biblioteca, Transporte esco- | ||||||
lar, Merenda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, | ||||||
Programa dinheiro direto na escola e financeiro escolar, | ||||||
Processo seletivo, Remoção e lotação, Planejamento de | ||||||
aula, Correção de avaliação, Aplicativo–app e Avaliação | ||||||
institucional, por um período de 12 meses. | ||||||
00017 | 0001678 9 | Provimento de infraestrutura em nuvem, para a Secretaria de Educação, com administração e manutenção corretiva e | UND | 1 | 9.680,00 | 9.680,00 |
preventiva para hospedagem do sistema de gestão escolar | ||||||
integrado totalmente web para a sede da Secretaria Munici- | ||||||
pal de Educação, para as unidades escolares da rede mu- | ||||||
nicipal e entidades parcerias e/ou conveniadas nos módulos | ||||||
Tecnologia e informação do software, Segurança e infor- | ||||||
mação do software, Infraestrutura cloud, Gerenciador do- | ||||||
software, Gestão escolar – administrativa e pedagógica, | ||||||
Avaliação e monitoramento escolar, Portal do auno e res- | ||||||
ponsável, Portal do professor, Portal do pedagogo, Am- | ||||||
biente de aprendizagem virtual – AVA,Pré-matrícula online e | ||||||
lista de espera pública, Portaldecursose formações, Por- | ||||||
talde notícias, Biblioteca, Transporte escolar, Merenda esco- | ||||||
lar, Almoxarifado, Manutenção escolar, Programa dinheiro | ||||||
direto na escola e financeiro escolar, Processo seletivo, | ||||||
Remoção e lotação, Planejamento de aula, Correção de | ||||||
avaliação, Aplicativo – app e Avaliação institucional, por um | ||||||
período de 12 meses. | ||||||
00018 | 0001673 8 | Provimentodeinfraestruturaemnuvem,comadministraçãoe manutenção | UND | 130 | 260,00 | 33.800,00 |
corretivaepreventivaparahospedagemdosistemade- | ||||||
gestãoescolar integrado totalmente web para a sede da Se- | ||||||
cretaria Municipal de Educação, para as unidades escolares | ||||||
da rede municipal e entidades parcerias e/ou conveniadas | ||||||
nos módulos Tecnologia e informação do software, Segu- | ||||||
rança e informação do software, Infraestrutura cloud, Ge- |
renciador do software, Gestão escolar – administrativa e pedagógica, Avaliação e monitoramento escolar, Portal do auno e responsável, Portal do professor, Portal do pedago- go, Ambiente de aprendizagem virtual – AVA, Pré-matrícula online e lista de espera pública, Portal de cursos e for- mações, Portal de notícias, Biblioteca, Transporte escolar, Merenda escolar, Almoxarifado, Manutenção escolar, Pro- grama dinheiro direto na escola e financeiro escolar, Pro- cesso seletivo, Remoção e lotação, Planejamento de aula, Correção de avaliação, Aplicativo – app e Avaliação institu- cional, por um período de 12 meses. |
Valor Total: 1.467.297,09
ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
PROCESSO Nº ........./20----
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Município de Linhares através da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público, com sede no
(a) ......, na cidade de ........, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ....., denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu, Secretário (a) Municipal de Educação, inscrito (a) no CPF sob o nº .............portador (a) da Carteira de Identidade nº , de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº , com sede na Rua , nº , bairro, Cidade/UF, CEP nº , neste ato representado legalmente pelo Sr. _, RG nº (Órgão Expedidor), CPF nº , denominado FORNECEDOR, resolvem firmar
esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº /2024, Processo nº --------------/20 , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 755, de 28 de junho de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a contratação de empresa especializada em tecnológica da informação e desenvolvimento, visando a continuidade na modernização das unidades escolares da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Linhares, através da implantação de uma solução totalmente web e integrada, com suporte e manutenção técnica presencial e local, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2024 cujo edital consta
no Processo Administrativo nº ----------------/20 , conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO desta Ata;
2.2. O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;
2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR, a realização de licitação específica para a contratação pretendida ou promoção de contratação direta;
2.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá justificar o motivo da não utilização do registro de preços e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
3.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado, vedada a sua prorrogação.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização dos serviços com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a Contratada com preços registrados a qualquer momento PODERÁ ser convocado para assinar um Contrato referente ao processo nº ------------/20--- – Pregão Eletrônico nº ------
/2024.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de
27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) fornecimento(s) registrado(s), cabendo a Administração promover as negociações junto a Contratada;
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o Fornecedor para negociar a redução dos preços tendo como referência os valores praticados pelo mercado;
65.3. O Fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
6.4. Considerando a ordem de classificação no certame, os fornecedores serão convocados para a redução de seus preços em relação aos valores praticados no mercado;
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
6.5.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de fornecimento, caso em que não haverá aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
6.7. O Fornecedor terá cancelado o registro de seus preços, quando:
6.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.7.2. Não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.7.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Processo nº --------/20-----
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das previsões da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público;
6.9.2.a pedido do Fornecedor, antes do pedido de fornecimento.
6.10. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que deverão ser devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
Linhares (ES), ------ de de 2024.
Município de Linhares – ES Nome da Empresa Secretaria Municipal de ------------------- FORNECEDOR
Contratante
ANEXO II
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº /2024, celebrada entre a
SECRETARIA ........ e a empresa ......, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico n° /2024 .
1ª Colocada: EMPRESACONTRATADA:
-------------------------
Valor Total: R$ ------------ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
2ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
3ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:(- )
E-mail:
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÓNICO Nº ---2024
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
TOTAL ESTIMADO DOS MATERIAIS |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail: _
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará de cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
XXXXX X – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___ ________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº_____ ___ ___ __, sediad a na ____ ___ _____ ________________( endereço completo), decl ara, sob
as p ena s da lei, que até a prese nte data i nexistem f at os impeditivos para sua habi l i t ação no pre sente proce sso l i citatório, ciente da obrig atoriedade de decl arar ocorrê nci as posteriores.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
XXXXX XX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024. (REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRONICO Nº ---2024
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
Aos ------------- dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Linhares-ES, devidamente
representado e assistido, e a empresa por seu representante legal, acordam proceder, nos termos
do Edital de Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens anexos discriminado, com seu respectivo desconto.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de.............................., portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à ---------------------------, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à-----------
-------------------, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) ---------
------------------, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à , adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de -----, referente ao Pregão Eletrônico Nº -----
/2024, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de ..................., no processo nº ............./20 , têm entre si,
xxxxxx e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e Lei
n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em tecnológica da informação e desenvolvimento, visando a continuidade na modernização das unidades escolares da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Linhares, através da implantação de uma solução totalmente web e integrada, com suporte e manutenção técnica presencial e local, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº /2024 cujo edital consta no Processo
Administrativo nº /20 , conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2024, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) Efetuar periodicamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na presente ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Implantar a ferramenta de sistema para a utilização dos profissionais alocados, bem como para a equipe técnica da CONTRATANTE.
3.1.2. Disponibilizar as ferramentas necessárias ao atendimento das condições técnicas e operacionais para a execução dos serviços de migração dos bancos de dados.
3.1.3. Todas as ferramentas e acessórios deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para execução dos serviços.
3.1.4. Encaminhar à CONTRATANTE, antes do início da execução contratual, relação nominal dos profissionais que atuarão nos serviços, com a comprovação da qualificação técnica para os serviços constantes deste termo de referência.
3.1.5. Manter seus profissionais devidamente identificados através de crachás e arcando com o ônus de sua confecção.
3.1.6. Manter a Secretaria Municipal de Educação formalmente avisada sobre eventuais demissões de profissionais que lhe estejam prestando serviços, para fins de cancelamento da autorização de entrada e acessos a sistemas e aplicativos da CONTRATANTE.
3.1.7. Cuidar para que o interlocutor indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adote as providências requeridas, comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados, inclusive em relação aos seus profissionais.
3.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
3.1.9. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo fiscal do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
3.1.10 Reportar formal e imediatamente ao fiscal do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou o bom andamento das atividades desta secretaria.
3.1.11. Detalhar, conforme orientação e interesse da Secretaria Municipal de Educação, todo o conhecimento técnico utilizado na prestação dos serviços.
3.1.12. Retirar do local de serviço, imediatamente após o recebimento de notificação formal, profissional que tenha demonstrado atitude inadequada ou deficiência técnica.
3.1.13. Adequar e manter o nível de serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica de informática, o que será objeto de comunicação prévia pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.14. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços.
3.1.15. Utilizar padrões definidos em conjunto com a CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias, fraseologias, entre outros).
3.1.16. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
3.1.17. Reportar imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
3.1.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, necessárias para que todos os níveos de serviço sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
3.1.19. Acatar e obedecer às políticas e normas aplicáveis sobre a utilização e segurança das instalações.
3.1.20. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros.
3.1.21. Todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI deverão ser rigorosamente observados por todos os empregados da CONTRATADA.
3.1.22. Todas as informações obtidas ou extraídas, quando da execução dos serviços, deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
3.1.23. Entregar à Secretaria Municipal de Educação toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, scripts, plantas, desenhos, diagramas, base de conhecimentos e documentação, em papel ou qualquer forma ou mídia.
3.1.24. Manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimento e fornecer à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado, e no encerramento do contrato, cópia eletrônica atualizada da documentação, esquemas, descrições, bem como o conteúdo da base.
3.1.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.1.26. Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
3.1.27. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.1.28. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.1.29. Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Educação, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.1.30. Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a ser entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.1.31. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.1.32. Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
3.1.33. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.1.34. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.1.35. Caso a licitante seja vencedora, deverá providenciar o Data Center em Nuvem em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato e/ou ordem de serviço. Deverá ser encaminhado a comprovação através de nota fiscal dos serviços adquiridos a CONTRATANTE.
3.1.36. Para fins de execução do objeto desta licitação, a CONTRATANTE exigirá a apresentação de declaração formal firmada ou assinatura digital no padrão ICP Brasil pelo representante legal da licitante que em seu quadro permanente ou através de contrato de prestação de serviços registrado em cartório, possui profissionais certificados para manuseio dos equipamentos, bem como profissionais este devidamente capacitados, com certificações oficiais reconhecidas por instituições autorizadas, não sendo aceitos treinamentos de capacitação. Justificativa se dá pelo tamanho e significado proposto no termo de referência do referido edital, pela sua estrutura e complexidade tecnológica. Intuito deste de
garantir que a prestação dos serviços seja operada por profissionais qualificados, promovendo assim garantias de estabilidade, confiabilidade, correções e evoluções nos sistemas e suas respectivas atividades.
3.1.37. Apresentar um dos recibos de envio do arquivo de migração fornecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP) no momento do envio e validação dos dados do Censo Escolar Inicial (Escolas, Turmas, Professores e Estudante) ou da segunda fase do Censo Escolar Final (Situação do Estudante) da escola onde foi apresentado o atestado de capacidade técnica, item 6.1. Requisito este, tem como objetivo realizar com maior eficiência e agilidade o processo do Censo Escolar. Tornando-se primordial que o sistema contratado esteja atualizado com o sistema do INEP, de modo a possibilidade desses envios. Levando em consideração essa necessidade e a complexidade de realizar essa análise, uma vez que o layout de envio passa por modificações anuais, com o intuito de confirmar a conformidade com essa funcionalidade, pedimos que nos seja fornecido o recibo correspondente.
3.1.38 E DEMAIS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Srº , designado representante da
Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, do Processo, do Empenho e da Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
OCONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Linhares, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo da Secretaria requisitante, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas constará na respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1. O contrato terá sua vigência no período de ----- (-----------) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
7.2. O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. CRONOGRAMA
8.1.1 Os prazos serão calculados a partir da data de assinatura do contrato, e o cronograma a seguir será elaborado de maneira individualizada, levando em consideração a data de início, que corresponde à assinatura do contrato. É importante ressaltar que os prazos não se acumularão, ou seja, serão considerados de forma independente, com a devida atenção aos seus itens e aos prazos correspondentes no cronograma.
Atividades | Duração |
Assinatura do contrato – Presencial | Até 05 dias |
Contratação de Data Center em Nuvem com alta performance, provendo de um servidor de dados para suportar a implantação do sistema, com configuração mínima: INTEL XEON Vcpu 8 x 2.5 GHZ, 36 GB de vRAM, juntamente com o link de internet para acesso ao referido servidor capaz de transferência de 1.000.000 kbit/seg. | 02 dias |
Concessão das licenças de uso e instalação – Presencial e Remoto | 05 dias |
Implantação e configuração do sistema e respectivos módulos – Presencial | |
Parametrização – Presencial e Remoto | |
Integração, Importação, migração e/ou conversão de dados e validação – Presencial e Remoto | 15 dias |
Serviços técnicos de customização e personalizações. – Presencial e Remoto | |
Carga de dados Inicial – Presencial e Remoto | |
Homologação da solução – Presencial | |
Treinamentos – Presencial e Remoto | 15 dias |
Provimento de infraestrutura em nuvem, com administração e manutenção corretiva e preventiva para hospedagem no sistema de gestão integrado totalmente web, por um período de 12 meses. | Imediato e Durante a vigência do contrato |
Suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva, por um período de 12 meses. | Imediato e Durante a vigência do contrato |
8.1.2. IMPLANTAÇÃO
8.1.2.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análises, durante o serviço de implantação deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município totalmente presencial. A implantação trata da efetiva instalação e operacionalização do sistema nos equipamentos da CONTRATANTE e deverão obedecer aos seguintes critérios:
8.1.2.2. O sistema de gestão escolar integrado totalmente web, deverá ser implantado presencialmente e operacionalizado nos locais nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o perfil atual da CONTRATANTE:
I - A rede pública municipal de ensino possui 110 Unidades de Ensino.
II - Aproximadamente 27.000 estudantes estão matriculados na Rede Municipal de Ensino.
27.1.2.4 Quadro de servidores públicos:
b) Servidores da Secretaria Municipal de Educação: aproximadamente 4.000 servidores.
8.1.2.4 Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros, adequação de relatórios e logotipos, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
8.1.2.5 A implantação e as configurações dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela CONTRATANTE.
8.1.2.6. O processo de implantação deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, por meio de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, que deverão estar embutidos nas aplicações.
8.1.2.7. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho dos equipamentos, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela CONTRATADA. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
8.1.2.8. O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da CONTRATANTE.
8.1.2.9. O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
8.1.2.10. A implantação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos profissionais da CONTRATADA:
g) Planejamento da instalação.
h) Instalação dos componentes e módulos.
i) Parametrização.
j) Testes unitários e integrados.
k) Carga de dados oriundos de conversão e/ou importação ou migração dos sistemas já existentes.
l) Geração de documentação de todas as etapas.
8.1.2.11. Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
8.1.2.12. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei.
8.1.2.13. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da CONTRATANTE, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
8.1.2.14. Todas as despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação correrão por conta da CONTRATADA, tanto no que diz respeito ao treinamento, quanto ao suporte, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos, de acordo com o previsto no Edital.
8.1.2.15. A CONTRATADA deverá fornecer identificação aos seus profissionais para que estes circulem nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.2.16. O sistema será caracterizado implantado e em pleno funcionamento quando os serviços de instalação, parametrização, conversão e/ou importação de dados e carga de dados estiverem concluídos.
8.1.2.17. A contagem do prazo de execução dos serviços será iniciada a partir da expedição da ordem de serviço e/ou assinatura do contrato.
8.1.3. INTEGRAÇÃO, IMPORTAÇÃO E CONVERSÃO DE BANCO DE DADOS
8.1.3.1. Serviço de Importação e Conversão de Banco de Dados trata-se de converter os dados dos sistemas legados e planilhas para o sistema adquirido, bem como a validação dos dados e informações, obedecendo aos seguintes critérios:
8.1.3.2. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de implantação, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da CONTRATANTE, incluindo os técnicos do departamento de tecnologia da informação.
8.1.3.3. A CONTRATANTE irá providenciar os dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento da CONTRATADA para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos, preferencialmente em .txt.
8.1.3.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis pela CONTRATANTE.
8.1.3.5. A Importação e Conversão de Banco de Dados e o aproveitamento de todos os dados cadastrais, movimentações e informações dos sistemas atualmente em uso são de responsabilidade CONTRATADA.
8.1.3.6. Ao final dos serviços de Importação e Conversão de Banco de Dados serão feitos testes visando a validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços.
8.1.3.7. A integração de dados entre o sistema de gestão escolar totalmente web e o sistema de gestão de pessoas e bonificações existente na secretaria de educação, representa um componente essencial para otimizar a eficiência da Secretaria Municipal de Educação. Nesse contexto, é fundamental abordar detalhadamente a carga de dados e os métodos de manipulação a serem empregados durante esse processo integrativo.
8.1.3.7.1. A carga de dados a ser transferida durante a integração deve abranger todos os módulos delineados neste termo de referência. Esses módulos devem ser plenamente compatíveis com as operações cruciais para o funcionamento do sistema de gestão de pessoas e bonificações da Secretaria Municipal de Educação. A compatibilidade abrange não apenas a inclusão, mas também os métodos de alteração e exclusão de dados.
8.1.3.7.1.1. A fim de garantir uma compreensão abrangente, detalhamos minuciosamente as informações que devem ser integradas para o pleno funcionamento do sistema de gestão de pessoas e bonificações. Este delineamento abrange de maneira exaustiva todas as funcionalidades do sistema, proporcionando uma visão clara das informações que ele necessita receber de cada módulo no contexto do sistema de gestão escolar integrado.
8.1.3.7.1.2. Ao descrever em detalhes as funcionalidades, buscamos evidenciar não apenas a natureza das \informações envolvidas, mas também as interações necessárias com o conjunto de módulos do sistema de gestão escolar integrada. Essa abordagem visa estabelecer uma base sólida para a integração, assegurando que cada dado relevante seja identificado e transmitido de maneira precisa entre os sistemas.
8.1.3.7.1. A integração proposta será executada por meio de uma API (Interface de Programação de Aplicações), que funcionará como o elo de ligação entre o frontend e o backend dos sistemas envolvidos. Para assegurar uma comunicação eficiente, serão criados endpoints na API, estabelecendo claramente como os dados serão transmitidos e recebidos. Esses endpoints serão meticulosamente projetados para garantir uma troca de informações precisa e segura entre os sistemas, contribuindo para a sincronia e coesão das operações.
8.1.3.7.1. A definição clara dos endpoints não apenas facilitará a comunicação, mas também permitirá uma fácil compreensão e manutenção do sistema ao longo do tempo. A transparência na estrutura da API fortalece a durabilidade do processo de integração, tornando-o mais resistente a alterações futuras e mais adaptável a possíveis expansões ou atualizações nos sistemas envolvidos.
8.1.3.7.1. A integração de dados proposta não apenas visa atender às necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação, mas também busca estabelecer uma base robusta e flexível para futuras evoluções, garantindo a eficácia contínua da interação entre o sistema de gestão escolar e o sistema de gestão de pessoas e bonificações.
8.1.4. TREINAMENTO
8.1.4.1. Os treinamentos deverão ser ministrados com instrutor próprio da CONTRATADA, de forma presencial na sede da CONTRATANTE. A possibilidade de treinamentos remotos (online), ocorrerão somente nos casos em que a CONTRANTE solicitar.
8.1.4.2. A empresa deverá oferecer, sem custo adicional, treinamento para todos os usuários dos sistemas, abrangendo nível técnico e gerencial. Não haverá custo adicional somente na fase de implantação do sistema.
8.1.4.3. Conforme a quantidade de usuários de cada sistema, a CONTRATANTE definirá, em conjunto com a CONTRATADA, se o treinamento será realizado por turma ou individual.
8.1.4.4. No caso de treinamento por turma, caberá à CONTRATANTE disponibilizar o local para o treinamento e caberá à CONTRATADA disponibilizar todos os recursos necessários, tais como equipamentos e instalações necessárias ao mesmo, bem como técnicos especializados em cada área.
8.1.4.5. No caso de treinamento individual, será realizado nos locais de trabalho dos usuários, com utilização dos equipamentos de informática da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os demais recursos necessários para a boa realização do treinamento.
8.1.4.6. O período de realização do treinamento será definido pela CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, de modo a abranger todos os usuários dos sistemas.
8.1.4.7. O treinamento deverá ter duração adequada para a completa capacitação dos usuários.
8.1.4.8. Mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA oferecer treinamento para os agentes externos usuários dos sistemas, tais como: comunidades, parceiros entre outros.
8.1.4.9. Após os treinamentos iniciais de implantação do sistema caso sejam necessários novos treinamentos adicionais decorrente de eventual substituição ou nova contratação de servidor pela CONTRATANTE ou a recapacitação de usuários e/ou servidores já treinados, a CONTRATANTE poderá solicitar treinamentos adicionais, mediante prévio orçamento da CONTRATADA e assim os treinamentos serão agendados entre as partes.
8.1.4.10. A CONTRATADA deverá promover orientações aos usuários sempre quando houver atualizações do sistema.
8.1.4.11. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à participação de seus instrutores tais como: hospedagem, refeição, transporte, diárias, e os demais custos necessários à efetivação do treinamento.
8.1.4.12. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante.
8.1.4.13. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do treinamento, tais como: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATANTE na época do treinamento.
8.1.4.14. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
8.1.4.15. A CONTRATADA, deverá emitir certificado com gerenciador de QR Code para os servidores treinados e aptos a operacionalizar os sistemas.
8.1.4.16. Fica a CONTRATADA na responsabilidade de preparar um ambiente online que através de login e senha, os servidores capacitados poderão realizar a impressão dos certificados com QR Code dos respectivos treinamentos. O ambiente deverá conter opção de emissão de segunda via, opção de comprovar a autenticidade dos certificados de forma web e através do QR Code e controle da relação de todos as capacitações realizadas pelo servidor. Deverá ficar disponível para que os servidores possam emitir os certificados no momento que desejarem.
8.1.4.16.1. Os treinamentos deverão obedecer ao cronograma de trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA, sendo que a previsão não ultrapassará 15 (Quinze) dias de execução dos serviços, a partir da ordem de fornecimento.
8.1.5. SUPORTE TÉCNICO
8.1.5.1. Entende-se por Suporte Técnico: assessoria na resolução de problemas e dúvidas limitados à operacionalização dos sistemas, instalações em novos terminais, instalação de servidores e sistemas etc...
8.1.5.2. A CONTRATADA deverá garantir os serviços prestados, manutenção e a evolução legais do sistema durante toda a vigência do contrato, salvo nos casos em que o termo de referência não compreender tais funcionalidades, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/1993.
8.1.5.3. A Central de Suporte deverá ficar disponível para atendimento dos pedidos de suporte no horário das 8:00h às 18:00h, de segunda à sexta feira, exceto em feriados municipais, estaduais e nacionais.
8.1.5.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico presencial e local, atualização tecnológica, assistência técnica preventiva e corretiva no sistema de gestão escolar integrado totalmente web e que realizará as atividades de atendimentos aos servidores municipais e comunidade em geral, com o horário de 08hs às 18hs de segunda a sexta feira, exceto feriado municipal, estadual ou nacional, onde deverá disponibilizar 01 (um) funcionário habilitado no sistema a cada conjunto de 50 (cinquenta) unidades escolares, entidades parceiras e/ou conveniadas na sede da CONTRATANTE e de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência correspondente. Todos os encargos fiscais, trabalhistas e tributários serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
8.1.5.4.1. A CONTRATADA deverá enviar seus gestores diretos à sede da CONTRATANTE sempre que convocado, tanto para sanar dúvidas, apresentar resultados, participar de reuniões, bem como abordagens no processo de alinhamento e apontamento na execução das atividades. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas úteis, após a notificação por parte da CONTRATANTE para a apresentação.
8.1.5.5. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico e atendimento, quando solicitado, sem custos adicionais, inclusive despesas de deslocamento, estadia, horas trabalhadas e demais, para garantir a operacionalização dos sistemas, assim como dirimir possíveis dúvidas que possam surgir.
8.1.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar diversos canais de atendimentos para que todos os servidores, estudantes, professores e comunidade em geral da CONTRATANTE possam realizar e registrar as solicitações de suporte técnico através de uma Central de Ajuda Online, contemplando chat integrado e permitindo o seu acesso pelo próprio sistema de gestão contemplado neste termo e seus respectivos módulos, permitindo verificar e aguardar a posição na fila do seu atendimento. Deverá também disponibilizar canais de atendimento através da central telefônica, por e-mail e por acessos remotos. Todos os canais devem permitir registrar e acompanhar os andamentos das suas solicitações através do número gerado no atendimento para que seja possível acessá-los através de um portal de consulta com login e senha individualizado. Os canais de atendimento permitirão ainda, que ao final da solicitação ocorra uma breve pesquisa de satisfação, para analisar a prestação do atendimento. Quando nenhuma das formas acima satisfazer a solução do problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um representante para solucioná-lo presencialmente. Todo os canais de atendimentos, tem como o objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema implantado e/ou novas solicitações dos usuários.
8.1.5.7. As solicitações de atendimento por parte da CONTRATANTE deverão ser abertas por meio do sistema da Central de Ajuda Online da CONTRATADA, contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema e a numeração de controle.
8.1.5.8. Os atendimentos realizados durante a prestação dos serviços deverão ser realizados por profissionais que atendam às qualificações necessárias para resolução do incidente. O setor de tecnologia da CONTRATANTE poderá a qualquer momento recusar o atendimento dos serviços se julgar que os profissionais envolvidos não são capacitados para resolução dos incidentes.
8.1.5.9. A CONTRATADA terá que oferecer o suporte necessário para solucionar o problema citado na solicitação de suporte, por meio da equipe de tecnologia da CONTRATANTE de forma presencial, visando oferecer solução imediata, cabendo a CONTRATANTE disponibilizar as permissões necessárias para realização dos acessos.
8.1.5.10. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema da CONTRATANTE de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos.
8.1.5.11. Service Level Agreement - SLA de suporte técnico.
8.1.5.12. O tempo de atendimento das demandas da Contratante, serão atendidas pelos profissionais da Contratada, em função do nível de severidade da ocorrência, definido pela Contratante, nos termos da tabela abaixo:
Escala | Tipo | Detalhamento | Atendimento Primário | Solução | Tempo Final |
1 | Muito alta | Um ambiente de produção/ atendimento essencial está parado ou fora de funcionamento e não há meios de contornar a falha, com um número significativo de usuários afetados. | 1 hora útil | 3 horas úteis | 1 dia útil. |
2 | Alta | Um componente dos módulos está indisponível, causando um impacto operacional significativo. | 1 hora útil | 4 horas úteis | 2 dias úteis |
3 | Média | Um componente dos módulos está indisponível. O problema pode ser contornado impactos operacionais moderados a pequenos. | 2 horas úteis | 8 horas úteis | 3 dias úteis |
4 | Baixa | Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação. | 2 horas Úteis | 24 horas úteis | 5 dias úteis |
5 | Muito Baixa | Sugestões, solicitações de desenvolvimento de melhorias. | 24 horas úteis | 72 horas úteis | 30 dias úteis |
8.1.5.13. Caso não possível solucionar o problema por telefone ou acesso remoto, um técnico deverá se deslocar ao local do incidente no prazo máximo de acordo com a Tabela de Níveis de Prioridade e Tempos de Respostas. Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem de representantes da licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais. A CONTRATANTE poderá solicitar suporte técnico in loco (presencial) sempre que entender como necessário.
8.1.5.14. A manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos sistemas licitados, assim como a
correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas. 8.1.5.15.1. Durante o período contratual caso haja o lançamento de uma nova versão dos sistemas licenciados pela CONTRATADA, estes deverão ser fornecidos à CONTRATANTE que definirá o melhor momento para autorizar sua instalação.
8.1.5.16. Permitir realizar backups automáticos, no servidor, sem a necessidade de intervenção dos usuários, paralização dos servidores e dos sistemas licitados.
8.1.5.17. Caso não seja possível realizar a manutenção por meio do suporte local, de acesso remoto ou quando a situação exigir, a CONTRATADA enviará profissionais (analistas e programadores) às instalações da CONTRATANTE para efetuar serviços de análise e programação, ocasião em que todas as despesas deverão ser custeadas pela CONTRATADA, sendo vedada, sob quaisquer hipóteses, a cobrança de qualquer outro valor pela realização dos serviços, seja hora-técnico, deslocamento, alimentação, hospedagem ou outra qualquer.
8.1.5.18. O sistema de gestão licitado, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana online.
8.1.5.19. Serviço de Suporte Assistida.
8.1.5.19.1. O serviço de suporte assistida deverá ocorrer por meio da disponibilização de profissionais da CONTRATADA para apoiar a operação do dia a dia do sistema após a etapa de treinamentos formais e deverá ocorrer em ambiente de produção, podendo acontecer de forma presencial. O profissional terá como atribuições:
e) Resolver problemas e questões relacionadas ao sistema.
f) Orientar os usuários para utilizar corretamente as funcionalidades.
g) Efetuar monitoramento para certificar que tudo está funcionando corretamente.
h) Se necessário, deverá repassar os conhecimentos não atendidos no treinamento.
8.1.5.19.2. Os locais de trabalho e infraestrutura para os profissionais deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE nos ambientes em que o sistema for implantado.
8.1.5.19.3. A agenda de execução deste serviço será feita em comum acordo entre as partes.
8.1.5.19.4. O serviço deverá ser prestado de segunda a sexta-feira (dias úteis) durante o horário de funcionamento da CONTRATANTE pelo período não superior a 60 (sessenta) dias.
8.1.6. ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR INTEGRADO TOTALMENTE WEB
8.1.6.1. O sistema de gestão escolar integrado totalmente web, deverá apresentar seus respectivos módulos e funcionalidades:
z) Tecnologia e informação do software aa) Segurança e informação do software bb) Infraestrutura cloud
cc)Gerenciador do software
dd) Gestão escolar – administrativa e pedagógica ee) Avaliação e monitoramento escolar
ff) Portal do auno e responsável gg) Portal do professor
hh) Portal do pedagogo
ii) Ambiente de aprendizagem virtual – AVA
jj) Pré-matrícula online e lista de espera pública kk)Portal de cursos e formações
ll) Portal de notícias mm) Biblioteca
nn) Transporte escolar oo) Merenda escolar pp) Almoxarifado
qq) Manutenção escolar
rr) Programa dinheiro direto na escola e financeiro escolar ss) Processo seletivo
tt) Remoção e lotação
uu) Planejamento de aula
vv) Correção de avaliação ww) Aplicativo – app
xx) Avaliação institucional
8.1.6.2 O sistema de gestão escolar integrado totalmente web a ser CONTRATADA na presente licitação deverá atender a características expostas a seguir, a fim de garantir atendimento às necessidades obrigatórias da Rede Municipal de Educação.
8.1.7. TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO SOFTWARE
8.1.7.1 O sistema:
8.1.7.1.1. Deverá permitir que a da tecnologia da informação e do desenvolvimento de sistema do objeto proposto sejam possíveis criar soluções tecnológicas que melhorem a eficiência, inovação e comunicação. Isso envolverá automatizar tarefas, armazenar e gerenciar dados, facilitar a colaboração, embasar decisões em dados, aumentar a produtividade, garantir segurança cibernética e permitir acesso global a informações e serviços.
8.1.7.1.2. Deverá permitir que todo sistema e seus módulos correspondentes deverão apresentar uma interface de fácil compreensão, garantirá uma navegação fluida entre as telas. Além disso, será imprescindível que a interface esteja em língua portuguesa e seja projetada com tecnologia responsiva de design. Isso implicará em ajustar a interface para se
adequar a diferentes tamanhos de tela, proporcionará uma experiência de navegação adaptada às preferências dos usuários e às peculiaridades de cada tipo de dispositivo.
8.1.7.1.3. Deverá permitir que o sistema e seus módulos correspondentes deverão ser disponibilizado de forma comple- tamente em ambiente WEB – World Wide Web.
8.1.7.1.4 Deverá permitir e possibilitar o acesso online ao sistema de qualquer localidade, exclusivamente por meio dos recursos da internet, com a utilização de senhas de segurança que possuam diversos níveis hierárquicos.
8.1.7.1.5 Deverá permitir que o sistema e seus módulos correspondentes deverão ser compatível com os principais na- vegadores de internet parametrizável, com funcionalidades que atendam às necessidades do objeto. A interface do sis- tema e seus módulos deverão permitir, em seu próprio ambiente, que o usuário abra várias telas simultaneamente.
8.1.7.1.6 Deverá permitir ser acessado através, de pelo menos 02 (dois) dos principais programas de navegação na rede mundial de computadores mercado (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge) acom- panhando sempre as últimas atualizações dos mesmos).
8.1.7.1.7 Não deverá permitir a utilização de serviços como terminal service, remote desktop protocol (RDP), thin client e similares, pois não serão autorizados e nem permitidos.
8.1.7.1.8 Não deverá permitir a utilização de serviços e sistemas rodem baseados na arquitetura cliente-servidor, pois não serão autorizados e nem permitidos.
8.1.7.1.9 Não deverá permitir que softwares desktop que emulem ambientes web, pois não serão aceitos e nem autori- zados.
8.1.7.1.10 Não deverá permitir requerer a instalação de qualquer software adicional nos computadores dos usuários, além daqueles já utilizados para acesso à web.
8.1.7.1.11 Deverá permitir e possibilitar a visualização dos relatórios diretamente na tela, para que seja possível eliminar a necessidade de imprimi-los.
8.1.7.1.12 Deverá permitir a comunicação entre os servidores e as estações será estabelecida através do protocolo TCP/IP.
8.1.7.1.13 Deverá permitir que o sistema de gestão escolar integrado totalmente web seja operado em softwares opera- cionais e servidores de aplicativos de código aberto (livre), bem como em SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) de código aberto (livre). Conforme as orientações e diretrizes do Governo Federal, o software não deve impor nenhum custo adicional referente a direitos de uso ou licenças para os seguintes componentes da plataforma tecnológi- ca: sistema operacional, servidor de aplicativos, servidor de banco de dados, servidor web e respectiva linguagem de programação a ser utilizado no sistema de gestão escolar integrado.
8.1.7.1.14 Deverá permitir que a fim de atender às exigências desta administração, será necessário que o sistema de gestão escolar integrado entregue todos os módulos e funcionalidades de forma integral, com integração total, comparti- lhando em apenas um único banco de dados, utilizando apenas uma única linguagem de programação e seguindo um layout padronizado para todos as funcionalidades e todos os módulos.
8.1.7.1.15 Deverá permitir contar com um banco de dados unificado, acessível em tempo real.
8.1.7.1.16 Deverá permitir que o gerenciador de banco de dados (SGBD) a ser utilizado deverá ser do tipo relacional, não apresentando restrições quanto ao tamanho da base de dados nem ao número de conexões.
8.1.7.1.17 Deverá permitir oferecer a capacidade de operar com um banco de dados híbrido. Isso significa que o sistema poderá funcionar com diferentes tipos de sistemas de gerenciamento de bancos de dados, permitirá uma abordagem flexível para lidar com diversas necessidades de armazenamento e gerenciamento de dados.
8.1.7.1.18 Deverá permitir ser desenvolvido utilizando linguagem e tecnologias atuais e ativamente mantidas por fabri- cante ou comunidade, devendo ser sempre a última ou penúltima versão do software usado para a programação forne- cido pelo fabricante ou comunidade.
8.1.7.1.19 Deverá permitir que o sistema precisará oferecer uma mesma plataforma tecnológica, ou seja, utilizará a mesma linguagem de programação e o mesmo SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) para todas as funcionalidades e módulos, abrangendo tanto o ensino presencial quanto o não presencial, incluindo o modelo híbrido.
8.1.7.1.20 Deverá permitir que o sistema e seus componentes (aplicações e banco de dados, entre outros) devam ser projetados para serem instalados em servidores de Cloud Computing, trazendo vantagens econômicas e operacionais para o município.
8.1.7.1.21 Deverá permitir viabilizar a realização automática de todas as atualizações de dados através da World Wide Web (WEB), deverá comunicar as modificações, correções e novas funcionalidades implementadas na versão. Essas atualizações conterão informações detalhadas como data e número sequencial da versão.
8.1.7.1.22 Deverá permitir ser projetado com a capacidade de operar de maneira perfeitamente funcional e eficiente em ambientes que utilizem tanto o sistema operacional Windows quanto o Linux.
8.1.7.1.23 Deverá permitir possuir um mecanismo de time out para efetuar o logoff automático de usuários após um perí- odo de inatividade predefinido.
8.1.7.1.24 Deverá permitir facilitar a integração com outros softwares por meio de Web Services, utilizando arquivos XML ou, alternativamente, por meio de arquivos de texto (txt).
8.1.7.1.25 Deverá permitir que viabilizar a execução de backups dos dados em tempo real, mesmo durante a utilização ativa do banco de dados pelos seus usuários.
8.1.7.1.26 Deverá permitir contar com uma estrutura de supervisão que manterá permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do software. Permitirá a auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões).
8.1.7.1.27 Deverá permitir que as regras de integridade dos dados não podem estar alojadas no servidor de banco de dados.
8.1.7.1.28 Deverá permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas nos softwares.
8.1.7.1.29 Deverá permitir implementar controles de alterações e de versões dos objetos dos softwares.
8.1.7.1.30 Deverá permitir reaproveitar as parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
8.1.7.1.31 Deverá permitir e viabilizar a administração de cursos abrangendo diversos níveis educativos, com a flexibili- dade de disponibilizar disciplinas e/ou cursos desses níveis por meio do ensino a distância e de forma não presencial.
8.1.7.1.32 Deverá permitir geração de relatórios em formato PDF, os quais serão digitalmente assinados utilizando certi- ficados digitais. Esses processos deverão estar em conformidade com os rigorosos padrões estabelecidos pela ICP- Brasil para a emissão de certificados digitais. A validade desses relatórios deve ser garantida pela ICP-Brasil, autoridade nacional encarregada de definir os padrões de segurança e autenticidade para certificados digitais no Brasil.
8.1.7.1.33 Deverá permitir que no âmbito do perfil pessoal do usuário, será viabilizado o processo de inserção de seu certificado digital do tipo A1. O usuário deverá ter a capacidade de nomear o certificado, bem como a opção de localizá- lo e anexar o arquivo do certificado. Permitirá a aplicação da assinatura eletrônica em documentos fundamentais do software, com base no certificado digital, garantindo autenticidade e segurança.
8.1.7.1.34 Deverá permitir que no contexto dos módulos que envolverem inscrições online, deverá ser fundamental que o sistema impeça aos usuários de inserirem abreviações, pontos, caracteres especiais, espaçamentos duplicados ou nú- meros no campo destinado ao nome.
8.1.8 SEGURANÇA E INFORMAÇÃO DO SOFTWARE
8.1.8.1 O sistema:
8.1.8.1.1 Deverá permitir que concerne à segurança das informações a serem processadas e armazenadas na solução, deverá ser imprescindível que sejam disponibilizados meios e ferramentas pela entidade responsável, a fim de permitir que os usuários estejam em total conformidade com as normas estabelecidas no âmbito da Segurança da Informação.
8.1.8.1.2 Deverá permitir que a cada período de 30 dias, deva ser necessário efetuar a transferência das informações resultantes dos processos de backup para um arquivo físico. Esse arquivo estará prontamente disponível para consulta, cópia ou qualquer outra finalidade que se mostre conveniente na ocasião.
8.1.8.1.3 Deverá permitir que deva ser necessário estabelecer e manter uma base de dados designada como "área de homologação" com a finalidade específica de executar testes e/ou realizar verificações de novos cálculos, relatórios, implementações de versões, entre outros. Garantirá que a base oficial (ambiente de produção) permanecerá isenta de qualquer risco decorrente de falhas nos testes. Essa área de homologação deverá ser devidamente identificada com um rótulo de "Ambiente de Homologação” e deverá ficar fixa em todas as telas do sistema", a fim de prevenir qualquer acesso inadvertido.
8.1.8.1.4 Deverá permitir que após o término do contrato, caso a Administração não manifeste interesse na renovação, deva ser necessário que a empresa fornecedora do sistema assegure o direito de acesso aos dados para fins de consulta e impressão. Esses dados proverão das operações realizadas no sistema ao longo da duração do contrato. Tal garantia deverá estender-se por um período de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhada da responsabilidade pela criação e entrega de cópias de segurança (backups).
8.1.8.1.5 Deverá permitir facilitar o suporte técnico por meio de um chat integrado em todos os módulos do sistema, disponível para os respectivos usuários. Isso significará que os usuários poderão receber assistência diretamente no ambiente do sistema de gestão escolar integrada totalmente web, sem a necessidade de sair da aplicação. As regras de acesso serão configuradas com base em perfis específicos, possibilitará a supervisão da posição na fila de atendimento e a espera correspondente.
8.1.8.1.6 Deverá permitir ser necessário que o software ofereça a funcionalidade de chat de suporte técnico, destinado especificamente a esclarecer dúvidas relacionadas à utilização do sistema de gestão escolar integrada. Adicionalmente, deverá disponibilizar um formulário para solicitação de contato, permitirá que os usuários possam requerer assistência mesmo quando o atendimento estiver fora do horário de disponibilidade.
8.1.8.1.7 Deverá permitir registrar, processar e arquivar todas as solicitações efetuadas pelos usuários no chat interativo, visando a disponibilização de consultas futuras. O sistema precisará oferecer a funcionalidade de envio por e-mail de toda a conversa mantida com a equipe de suporte técnico, a partir do momento em que o usuário submete a solicitação.
8.1.8.1.8 Deverá permitir incorporar as "Políticas de Privacidade" nas aplicações deve ser uma medida crucial para reforçar a adesão à Lei Geral de Proteção de Dados. Deverá ser fundamental estabelecer uma conexão entre essas políticas e as funcionalidades das aplicações, sistema de gestão escolar e os respectivos módulos, a fim de garantir a segurança dos dados em todas as interações. A integração das diretrizes de privacidade diretamente no software e em seus respectivos módulos deverá assegurar que os princípios de proteção de dados sejam claros e acessíveis, manterá os usuários plenamente informados sobre as práticas adotadas toda vez que acessarem o sistema de gestão escolar integrado.
8.1.8.1.9 Deverá permitir a importância de realçar o compromisso contínuo com a conformidade regulatória e a segurança dos dados. Deverá ser implementado ao apresentar, de forma destacada, mensagens de comprometimento sempre que o usuário efetuar o login no sistema de gestão escolar integrado. Esse esforço garantirá que os princípios de proteção de dados sejam promovidos de maneira transparente e reforçada em todas as etapas de interação com as aplicações.
8.1.8.1.10 Deverá permitir apresentar declaração formal firmada pelo representante legal da licitante que os softwares e respectivos módulos a serem contratados estão em consonância com a Legislação de Proteção de Dados – LGPD, referente as “Políticas de Privacidade” e que estão devidamente registrados em cartório.
8.1.8.1.11 Deverá permitir garantir a inclusão de elementos essenciais nos processos, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados - LGPD. Dentre esses elementos, destacam-se: o modo e o local de processamento dos dados, o método de processamento, a base jurídica para o processamento, o lugar, o período de conservação, as finalidades do processamento, informações pormenorizadas sobre o processamento de dados pessoais, a capacidade de entrar em contato com o usuário e estatísticas pertinentes.
8.1.8.1.12 Deverá permitir ainda ser necessário incluir recursos para o gerenciamento de banco de dados de usuários, gestão de contatos e envio de mensagens, hospedagem e infraestrutura de backend, monitoramento da infraestrutura,
otimização e distribuição do tráfego, proteção antispam, Google reCAPTCHA, registro e autenticação, visualização de conteúdo de plataformas externas e widgets de vídeos do YouTube. Os direitos dos usuários também deverão ser abordados, incluindo detalhes sobre o direito de objeção ao processamento e orientações sobre como exercer esses direitos.
8.1.8.1.13 Deverá permitir detalhes relacionados à política de cookies, informações adicionais sobre a coleta e processamento de dados, ações legais, informações complementares sobre os dados pessoais do usuário, registros do software e manutenção, bem como informações que não constem explicitamente na política, devem estar acessíveis e visíveis para o usuário. Todas essas informações, integrações e funcionalidades, em todos os módulos, assim como seus requisitos funcionais e subitens, precisarão estar prontamente disponíveis e acessíveis ao usuário, sempre que este precisarem consultar as políticas adotadas e empregadas pelo software.
8.1.9 INFRAESTRUTURA CLOUD
8.1.9.1Deverá permitir que para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Administração de forma eficiente, é imprescindível que a empresa CONTRATADA deva manter equipamentos e dispositivos de alta performance em suas dependências ou em terceiros. Esses recursos deverão ser responsáveis por entregar toda a infraestrutura necessária para a implantação, manutenção preventiva e corretiva do software. Além disso, deverá ser essencial que seja fornecidas garantias de segurança para as transações via internet relacionadas ao objeto proposto.
8.1.9. 2 Deverá permitir que durante a vigência contratual, deverá ser atendido, no mínimo, aos seguintes requisitos para garantir o pleno funcionamento do software:
8.1.9.3 Deverá permitir infraestrutura de alto desempenho: Deverá contar com equipamentos e dispositivos capazes de lidar com as demandas de processamento e armazenamento do software de forma eficiente e rápida.
8.1.9.4 Deverá permitir manutenção preventiva e corretiva: Deverá garantir a manutenção adequada do software, reali- zando ações preventivas para evitar falhas e corrigindo eventuais problemas de forma ágil quando surgirem.
8.1.9.5 Deverá permitir segurança das transações via internet: Deverá implementar medidas de segurança robustas para proteger as transações realizadas através da internet. Permitirá a proteção contra-ataques cibernéticos e conformidades com regulamentações de privacidade.
8.1.9.6 Deverá permitir que ao atender a esses requisitos, deverá assegurar que a Administração terá acesso a um soft- ware confiável, estável e seguro, capaz de fornecer todas as funcionalidades necessárias para o cumprimento das ativi- dades propostas.
8.1.9.7 Deverá permitir que no caso de a licitante ser selecionada como vencedora, deverá ser imprescindível que ela providencie os serviços de Data Center dentro de um prazo de até 2 (dois) dias após a assinatura do contrato e/ou or- dem de serviço. Será necessário que a CONTRATANTE receba a comprovação dessa aquisição por meio de nota fiscal dos serviços prestados.
8.1.9.8 Deverá permitir a agilidade na implementação do Data Center é crucial para garantir que todas as funcionalida- des e serviços sejam prontamente disponibilizados. A CONTRATANTE requererá a apresentação da nota fiscal como forma de documentar e comprovará a efetiva contratação dos serviços do Data Center pela licitante vencedora.
8.1.9.9 Deverá permitir que seja de extrema importância que a licitante deva cumprir o prazo estabelecido e forneça à CONTRATANTE a documentação necessária para comprovar a aquisição dos serviços do Data Center, garantindo assim a efetiva implementação e disponibilização dos recursos necessários para a execução do contrato.
8.1.9.10 Deverá permitir que seja fundamental que a empresa CONTRATADA garantirá e comprovará que os serviços do Data Center, seja próprio ou terceirizado, onde deverá possuir as seguintes características:
8.1.9.11 Deverá permitir que o Data Center oferecido deverá possuir alta performance e estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, com balanceamento de carga para garantir uma distribuição equilibrada do processamen- to.
8.1.9.12 Deverá permitir que o ambiente do Data Center deverá ser compartimentalizado para garantir a separação se- gura dos ambientes de servidores, refrigeração, telecomunicação e elétrica. Deverá que haja controle de acesso tanto nas áreas internas quanto externas, com monitoramento contínuo por câmeras.
8.1.9. 13 Deverá permitir que a energia do Data Center deverá ser provida por um software redundante, monitorando todos os circuitos elétricos, para garantir o funcionamento contínuo dos serviços.
8.1.9.14 Deverá permitir que a refrigeração também deverá ser redundante (N+1), com variação de frequência e capaci- dade, assegurando uma temperatura adequada para o bom funcionamento dos equipamentos.
8.1.9.15 Deverá permitir que o servidor de dados deverá atender a uma configuração mínima, incluindo INTEL XEON Vcpu 8 x 2.5 GHz e 32 GB de vRAM, para suportar a implantação do software de gestão integrado. O link de internet para acesso ao servidor deverá ter capacidade de transferência de 1.000.000 kbit/seg.
8.1.9.16 Deverá permitir que o Data Center deverá oferecer uma série de serviços essenciais, como virtualização, unida- des de processamento virtual, escalonamento automático e programável, memória RAM virtual, discos virtuais, ferramen- ta de backup, firewall virtual, monitoramento de desempenho e consumo, painel de controle para acompanhamento e consumo de recursos técnicos, armazenamento para backup, armazenamento para réplicas, balanceador virtual , dispo- nibilidade do serviço – 95% até 99,8%, serviço de storage, entre outros.
8.1.9.17 Deverá permitir que todos os servidores, aplicativos, Internet e Banco de Dados, deverão operar com compo- nentes que oferecerão redundância para garantir alta disponibilidade e backups para proteção de dados.
8.1.9.18 Deverá permitir que os links de comunicação deverão ser de alto desempenho, com banda compatível com a demanda e alta disponibilidade, assegurando acesso via WEB aos usuários do software.
8.1.9.19 Deverá permitir que a segurança das informações deverá ser garantida por conexões SSL criptografadas – HTTPS.
8.1.9.20 Deverá permitir monitorar e garantir a performance da infraestrutura, deverá ser necessário contar com softwa- res de gerenciamento proativo, que permitirá acompanhar, medir e monitorar a performance dos equipamentos.
8.1.9.21 Deverá permitir todas essas características serão essenciais para fornecer um Data Center seguro, confiável e de alto desempenho, capaz de atender às necessidades do software de gestão integrado com excelência.
8.1.10 A Secretaria Municipal de Educação prima pela adoção das melhores práticas e alocação de profissionais qualificados no gerencialmente dos recursos e no suporte aos usuários. Por este motivo, exige-se que a empresa a ser CONTRATADA possua proficiência e experiência na adoção de métodos e processos de trabalho aderente aos principais padrões de mercado, utilizando-se de profissionais certificados e com vasto conhecimento nos processos e atividades de suporte, sugeridos por esses modelos. Entende, ainda, que organizações que adotam melhores práticas, executam suas atividades de modo sistemático e controlado, enquanto organizações que não possuem processos padronizados executam suas atividades de maneira informal e não sistematizada. Portanto, a comprovação de experiência na implantação e operação de serviços aderentes a estes padrões, utilizando-se de profissionais qualificados, garante que existem evidências de que a sua execução e gestão são planejadas, medidas e controladas.
8.1.11 A licitante vencedora deverá entregar os serviços requeridos pelo CONTRATANTE, conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas.
8.1.12 A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade dos prazos e dos serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes.
8.1.13 Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos prazos dos serviços estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
8.1.14 A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
8.1.15 A execução do serviço almejado pressupõe a existência de equipe técnica do CONTRATANTE, a qual se refere aos profissionais envolvidos diretamente no recebimento dos serviços.
8.1.16 A licitante vencedora indicará gestores qualificados conforme quadro técnico solicitado e detalhado no item 7.2, o qual será responsável pela coordenação operacional da execução do serviço contratado e pela interlocução com o gestor do contrato, conforme requisitos solicitados.
8.1.17 A licitante vencedora realizará serviços de atendimento aos usuários de Tecnologia da Informação (TI), prestando orientação, esclarecimentos e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, sistemas, aplicativos, sistemas corporativos, produtos disponíveis na rede e estações de trabalho das unidades escolares que estejam relacionadas ao sistema.
8.1.18 E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
8.2. O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3.Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
.10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
13.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
13.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
13.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
13.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
13.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco
ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
13.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
13.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
13.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
13.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 13.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do
instrumento contratual.
13.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
13.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias
porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
13.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
13.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de 2024.
MUNICÍPIO DE LINHARES – ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - -----------------------------------------
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:00794328750
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX GIURIATO:00794328750
Data: 2024.01.22
12:23:53 -0200
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objetivo o Registro de Preço para a contratação de empresa especializada em tecnológica da informação e desenvolvimento, visando a continuidade na modernização das unidades escolares da rede de ensino da Prefeitura Municipal de Linhares, através da implantação de uma solução totalmente web e integrada, com suporte e manutenção técnica presencial e local, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas neste Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Sabe-se que a Educação é um dos serviços públicos mais relevantes e prioritários, sendo seu fornecimento um dever do Estado e um direito dos cidadãos. Ela deve ser oferecida de forma contínua, com presteza, eficiência e economia.
2,2, Neste contexto, diversos fatores desempenham um papel decisivo para garantir que o processo educacional ocorra da melhor maneira possível.
2.3. A gestão escolar, por sua vez, tem o objetivo de gerenciar, administrar e organizar, com eficiência, todas as áreas envolvidas na rotina escolar, assegurando uma aprendizagem efetiva por parte dos estudantes.
2.4 Nesse sentido, a continuidade da utilização de um sistema de gestão escolar totalmente web, responsivo e integrado se revela altamente benéfica para toda a comunidade escolar. Trata-se de uma solução que integra e supervisiona todos os processos da escola, abrangendo tanto o âmbito acadêmico quanto o administrativo, recursos humanos, retenção de estudantes e comunicação, entre outros aspectos.
2.5 A regularidade na implementação de sistemas integrados otimiza o tempo gasto em tarefas burocráticas, aprimora a comunicação com os pais, automatiza a coleta de dados oficiais e, ao mesmo tempo, promove a economia e a sustentabilidade.
2.6. O prosseguimento de um sistema de gestão escolar integrado totalmente web permite que a instituição mantenha um planejamento educacional eficiente, abrangendo áreas como o registro de frequência e planos de aula, a distribuição de professores, a gestão da biblioteca e muito mais.
2.7 A incessante informatização de um sistema integrado permitirá que as informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, consiga gerenciar e minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação.
2.8 Este projeto visa a prosseguir a modernização do sistema de gestão educacional que compreende na implantação de sistemas com acesso a ambiente móveis. Para implementar esse sistema e permitir seu uso simultâneo em vários setores das instituições de ensino, é essencial disponibilizar uma solução inteiramente nativa desenvolvida em ambiente totalmente web, sem a necessidade de emuladores. Devendo abranger a integração de sistemas de informações de grande alcance educacional.
2.9 Fundamentado nestes princípios a Secretaria Municipal de Educação deve ser moderna e competente, ter o compromisso social de contribuir com a construção da cidadania, promover o desenvolvimento institucional da rede
municipal de ensino, sempre em busca da excelência educacional, oferecendo serviços de alta qualidade, comprometida com a igualdade de oportunidades de acesso e socialização dos benefícios educacionais.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994, e alterações, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela, e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2. A Ata de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação e posterior contratação, previsto na Lei de Licitações nº 8666/93 em seu art. 15, II, com o objetivo de reduzir os custos, eliminar vários processos de licitação para a aquisição de um mesmo produto, garantir o fornecimento sempre ao menor preço praticado no mercado, acelerar os prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos da licitação.
3.2.1. Assim, decidimos adotar esta modalidade, fundamentada na legislação em vigor, devido à iniciativa do governo estadual em transferir a gestão das escolas estaduais para a esfera municipal. Esse processo de municipalização tem se mostrado constante ao longo do tempo. Com o intuito de garantir a qualidade contínua dos serviços contratados e assegurar uma gestão educacional eficaz, optamos pela utilização da Ata de Registro de Preço, considerando-a a abordagem mais ágil e adequada às necessidades do nosso município.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do
órgão registrador e da COMPROMITENTE.
3.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. As aquisições ou contratações oriundas das Atas de Registro de Preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. A adoção da ata de registro de preços nos proporcionará a flexibilidade necessária para efetuarmos as implementações das soluções de acordo com a evolução dos módulos a serem incorporados, tudo isso de maneira economicamente viável. Dessa forma, a modalidade de Ata de Registro de Preço agilizará substancialmente o processo de contratação, elevando nossa eficiência e assegurando a obtenção de um sistema de gestão plenamente integrado, enriquecido pela capacidade de introduzir módulos adicionais de forma modular e coerente
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, representado POR VALOR GLOBAL, e destinado a ampla concorrência, tendo em vista tratar-se de Prestação de Serviço indivisível, observando às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2. Não poderá ser apresentado preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do art. 44 §3º e art. 48, II, §§1º e 2º da Lei 8.666/93.