PROCESSO Nº 015740/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2022
PROCESSO Nº 015740/2022
Cód. CidadES Contratações: 2022.042E0600022.01.0015
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurнdica de direito pъblico, por intermйdio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 232, de 13 de dezembro de 2021, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espнrito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa ABERTO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 06/01/2023. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 06/01/2023. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 11/01/2023. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 08:00 horas do dia 11/01/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 08:00 horas do dia 11/01/2023. |
2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregгo tem por objeto a aquisição de material permanente (viaturas caracterizadas e coletes de proteção balística), para estruturar a Guarda Civil Municipal do Município de Linhares, de acordo com o Convênio nº 935343/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios
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previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.8.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.2 Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
7.2.2 sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.3 estejam sob falência; e
7.2.4 se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 ealterações.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3 abrir as propostas de preços;
8.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8 declarar o vencedor;
8.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
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8.1.10 elaborar a ata da sessão;
8.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.12 convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.3 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
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10.5 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.6 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Edital.
10.7 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1 Valor unitário e total do item;
10.7.2 Marca/Modelo no que couber;
10.7.3 Fabricante no que couber;
10.7.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.19 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
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registrado, vedada a identificação do licitante.
11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.23 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.26 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.28 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.32.1 no pais;
11.32.2 por empresas brasileiras;
11.32.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.32.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
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deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.37 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta..
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
12.3 Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
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exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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13.4 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
13.6 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
13.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis)
13.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.9 Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.11 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.12.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.12.2 Ato constitutivo e alteraзхes subseqьentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por aзхes, acompanhado de documentos de eleiзгo de seus administradores; ou
13.12.3 Inscriзгo no Registro Civil de Pessoas Jurнdicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereзos dos diretores em exercнcio; ou
13.12.4 Decreto de autorizaзгo em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paнs, e ato de registro ou autorizaзгo para funcionamento expedido pelo уrgгo competente, quando a atividade assim o exigir.
13.12.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
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13.13 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.13.1 Certidгo negativa de pedido de xxxxxxxx, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data nгo superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo nгo constar do documento.
13.13.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social.
13.13.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial.
13.13.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
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D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.13.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.13.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente
13.14 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.14.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviзo - FGTS, fornecido pela Caixa Econфmica Federal.
13.14.2 Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
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13.14.3 Comprovaзгo de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidгo dos Tributos relativos ao domicнlio ou sede do proponente.
13.14.4 Certidгo de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicнlio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx> Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
13.15 REGULARIDADE CADASTRAL
13.15.1 Prova de inscriзгo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurнdica (CNPJ).
13.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.16.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.17 DECLARAÇÕES
13.17.1 Em atendimento à legislação vigente, deverão ser apresentadas as seguintes Declarações:
I. DECLARAÇÃO de inexistência de fato superveniente impeditivo, na forma do modelo ANEXO.
II. DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO.
14. OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Em cumprimento o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 o licitante DEVERÁ anexar todos os documentos dos itens 13.12, 13.13, 13.14, 13.15, 13.16 e 13.17 no Portal de Compras Públicas.
14.2 Os documentos deverão ser apresentados em originais, via Internet ou cópias autenticadas em cartório (selo/chave) ou por servidor da unidade realizadora do Pregão, ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
14.3 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.4 A confirmação da veracidade das certidões emitidas pela internet apresentadas pelos licitantes será feita pelos Pregoeiros (as) e/ou Membros da Equipe de Apoio, através dos respectivos sites.
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14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA RREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5 A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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16.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARREMATANTE/VENCEDORA
20.1 A empresa vencedora obrigar-se-б a cumprir o Contrato, este edital e as disposiзхes de sua proposta.
20.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas; ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.2.1 O licitante deverá apresentar junto à proposta comercial, para análise prospecto e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis do manuais, catálogos e instruções que permitam a perfeita identificação dos produtos ofertados, descrito em língua portuuesa ou traduzidas;
20.2.2 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais dos produtos;
20.2.3 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados apartir da solicitação.
20.2.4 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações dos órgãos competentes, no que se refere à qualidade, quando for aplicável.
20.3 Os prospectos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 20.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
20.4 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o
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instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
21.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
21.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
21.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
21.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
21.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
21.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
21.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
21.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
21.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
21.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
21.12 Para o objeto “VEÍCULOS”
21.12.1 Assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal fim juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação. No ato da assinatura do referido termo, deverá ser
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apresentado:
21.12.2 A empresa ofertante deverá colocar a CONTRATANTE como beneficiária de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos para os sistemas instalados nas viaturas.
21.12.3 A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN
21.12.4 Apresentar Projeto com vistas gerais da viatura proposta, assim como projetos do cofre (compartimento de presos).
21.12.5 Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
21.12.6 Apresentar Nota Fiscal de todas as peças e materiais utilizados no serviço contratado por esse edital;
21.12.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
21.12.8 Apresentar toda a documentação pertinente a agência de seguros, comprovando a habilitação e regularização da mesma perante os órgãos competentes.
21.13 Para o objeto “COLETES”
21.13.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
21.13.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.13.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
21.13.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.13.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.13.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
21.13.7 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos;
21.13.8 Disponibilizar, à contratante, empresa ou profissional especializado em despacho aduaneiro para apoio às providências sob responsabilidade do despachante aduaneiro disponibilizado pela Contratante;
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21.13.9 Fornecer garantia nos termos indicados no item 12 deste Termo de Referência.
21.14 SUBCONTRATAÇÃO
21.14.1 A empresa vencedora poderá subcontratar empresas para o adaptação do veículo, construção e montagem da cela, instalação dos acessórios, onde neste caso poderá ser enviado documento pertinentes a “obrigação do proponente”. Entretanto, a subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
21.14.1.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada pela SEMUSP, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhistas (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU);
b) cumprimento com o exposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Xxxxxxx 2.992/2011, Plenário do TCU).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuнzo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
22.1.1 Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
22.1.2 Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
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e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.1.4 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
22.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
22.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
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22.5 O recurso será dirigido à autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
22.6 Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.8 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
22.8.1 Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.8.2 Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.8.3 Deixar de entregar os documentos exigidos;
22.8.4 Apresentar documento falso;
22.8.5 Ensejar o retardamento da licitação;
22.8.6 Não mantiver a proposta;
22.8.7 Cometer fraude fiscal.
23. DA DOTAЗГO ORЗAMENTБRIA
23.1 As despesas decorrentes desta Licitaзгo correrгo а conta de dotaзгo orзamentбria prуpria consignada no Orзamento Municipal para o exercнcio de 2022 e subsequentes, a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERAÇÃO
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 112 RECURSOS: ORDINÁRIOS
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERAÇÃO
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 112 RECURSOS: CONVENIOS DA UNIAO
24. DO CONTRATO
24.1 Serб firmado contrato com o licitante vencedor que terб suas clбusulas e condiзхes reguladas pelas Leis nє 10.520/2002 e 8.666/1993.
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24.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação conforme estipulado nos art. 64 e 81 da Lei nº 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal pelo contratado.
Obs,: Na Nota Fiscal deverá constar o número do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, registrado na Plataforma Mais Brasil sob o nº XXXXXX/2022.
25.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
25.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
25.7 Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
25.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
25.9 Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
25.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
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órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
25.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
25.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.15 Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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26. VIGÊNCIA DO CONTRATO
26.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS:
27.1 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (VEÍCULOS)
27.1.1 A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega das viaturas caracterizadas conforme descrição constante no Sub-Anexos I e II.
27.1.2 A contratada deverá reunir sua equipe técnica com o representante da Secretaria de Segurança Pública e
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Defesa Social do Município de Linhares (presencialmente ou online), antes do início da transformação, no intuito de dirimir todas as dúvidas em relação ao serviço.
27.1.3 Em até 10 (dez) dias após essa reunião, a Corporação deverá definir os itens solicitados pela contratante passíveis de dúvidas e descritos neste edital, passando a contar a partir da data de solução de todas as informações o prazo de entrega.
27.1.4 A aprovação das viaturas pela Diretoria da Guarda Civil de Linhares considera-se como “Recebimento Provisório” das respectivas unidades individualmente, mediante termo de recebimento firmado pelo fornecedor e pelo fiscal do contrato a ser definido posteriormente e terá um prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos testes de performance e funcionamento das viaturas, que serão realizados na sede da Guarda Civil Municipal de Linhares.
27.1.5 Fazem parte do recebimento provisório a obrigação de ministrar uma “explicação” com no mínimo as seguintes instruções, que poderá ser efetuada de forma online:
* Índice geral;
* Descrição das características das viaturas;
* Instruções completas de operação;
* Esquemas elétricos;
* Instruções completas de utilização e manutenção, com as rotinas de testes e os programas de manutenção recomendados.
27.1.6 Os equipamentos a serem fornecidos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia de transformação e instalações;
27.1.7 Todos os valores referentes à mão de obra ou serviços necessários para instalação dos equipamentos deverão estar incluídos no valor dos equipamentos instalados;
27.1.8 Os equipamentos instalados deverão atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções);
27.1.9 Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte para entrega dos veículos, não sendo necessária rampa. Os mesmos deverão ser entregues na Sede da Guarda Civil Municipal de Linhares, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX. CEP 29901-620, onde será feito a vistoria final e o aceite pela comissão de recebimento.
27.1.10 Após o recebimento provisório, a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, fará o “Recebimento Definitivo”, considerando-se este evento para fins de contagem do prazo contratual e emissão da fatura para os procedimentos de pagamento previstos com a entrega da viatura, bem como passando a contar a partir desta data o prazo de garantia contratual.
27.1.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
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notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.2 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (COLETES).
27.2.1 A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega dos coletes de proteção balística conforme descrição constante no Sub-Anexo III.
27.2.2 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, a ser definido posteriormente, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
27.2.3 Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
27.2.4 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
27.2.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.2.6 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
27.2.7 A CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia para o tráfego dos itens (caso seja necessária), nos termos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
27.2.8 A contratada deverá informar ao órgão recipiendário a data de entrega dos itens com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sendo que este órgão, ciente dos detalhes de translado logístico, providenciará escolta armada do aeroporto da capital até o seu destino final. Entretanto, a logística de entrega estará até o destino final sob responsabilidade da contratada. Em hipótese alguma a entrega poderá ser realizada sem o contato e aprovação prévia do gestor/fiscal do Contrato.
27.2.9 O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da administração, desde que a prorrogação seja solicitada antes do término do prazo contratual e desde que atendidas às condições estabelecidas no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
27.3 PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “VEÍCULOS”)
27.3.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo.
27.3.2 A contratada deverá disponibilizar os veículos em concessionária situada no Município de Linhares, devidamente licenciados, emplacados em nome do Município de Linhares/ES – esclarecemos que os veículos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPI E NO EMPLACAMENTO OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO IPVA E DEMAIS TAXAS DO DETRAN, EXCETO O SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E PLACAS.
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27.3.3 Garantia total mínima de 18 (dezoito) meses para o veículo (exceto motor e câmbio), obedecendo a quilometragem recomendada no manual de cada montadora, mesmo que expire a garantia dos 18 (dezoito) meses.
27.3.4 Garantia mínima de 18 (dezoito) meses para sinalizadores (luminoso e sonoro) e demais itens da adaptação.
27.3.5 Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 km para o motor e câmbio.
27.3.6 Devido ao tipo de uso dos veículos destinados ao policiamento e o tempo de uso previsto para os mesmos, ou seja, de 6 (seis) anos, é necessário que o fornecedor tenha assistência técnica situada na região metropolitana da Grande Vitória e interior do estado do Espírito Santo, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. Caso não haja representação da marca no interior do estado, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. A vencedora do certame deverá providenciar, sob suas custas, translado do encaminhamento (somente ida) via guincho até a assistência técnica mais próxima da região metropolitana da Grande Vitória nos casos de manutenção mecânica e garantia.
27.4 PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “COLETES”)
27.4.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 8 deste Termo.
27.4.2 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo(s) fiscal(is) do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
27.4.3 Endereço para entrega: * Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
27.4.4 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
27.5 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
27.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
27.7 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
28. DO REAJUSTE
28.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
28.2 A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
28.3 O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo,
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acumulado durante o período.
28.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital, as demais disposiзхes constantes na Lei nє 10.520/2002, e do Decreto nє 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nє 8.666/93 e suas alteraзхes e pela Lei Complementar nє 123/2006.
29.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.11 O foro para dirimir questхes relativas ao presente Edital, serб na Comarca de Linhares- ES, com exclusгo de qualquer outro.
29.12 Integram este Edital, independente de transcriзгo, os seguintes anexos:
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A) Anexo I - Termo de Referкncia;
B) Anexo II - Minuta de Contrato;
C) Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; ;
D) Anexo IV - Modelo de Declaraзгo de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte
- EPP ou Micro Empreendedor Individual.
E) Anexo V - Modelo de Declaraзгo de Inexistкncia de fato superveniente impeditivo а habilitaзгo na presente licitaзгo;
F) Anexo VI - Modelo de Declaraзгo de Inexistкncia de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7є da Constituiзгo Federal e Lei n.є 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.є 4.358/02;
Linhares - ES, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
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PREGГO ELETRÔNICO Nº /2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA Nº 004576/2022 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES
1. DO OBJETO
1.1 Realização de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, para estruturar a Guarda Civil Municipal de Linhares, por meio da Aquisição de viaturas caracterizadas e coletes de proteção balística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ESPECIFICAÇÕES:
Meta | Etapa | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
01 | 01 | Colete de proteção Balística – TAM G Descrição completa no sub-anexo III | Un | 20 | R$2.836,00 | 56.720,00 |
02 | Colete de proteção Balística - TAM GG Descrição completa no sub-anexo III | Un | 10 | 3.036,00 | 30.360,00 | |
03 | Colete de proteção Balística - TAM M Descrição completa no sub-anexo III | Un | 25 | 2.636,00 | 65.900,00 | |
04 | Colete de proteção Balística - TAM P Descrição completa no sub-anexo III | Un | 05 | 2.469,33 | 12.346,65 | |
02 | 01 | Veículo caracterizado tipo SUV Descrição completa no sub-anexo I e II | Un | 04 | 164.216,67 | 656.866,68 |
Valor total: R$ 822.193,33 (oitocentos e vinte e dois mil cento e noventa e tres reais e trinta e tres centavos)
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DAS AQUISIÇÕES
A cidade de Linhares, localiza-se ao norte do Estado do Espírito Santo, e fica a cerca de 127 KM da capital, que conta com uma área territorial de aproximadamente 3496,263 km².
A economia do município está voltada ao alto índice de desenvolvimento humano e industrial, contando com centenas de empresas moveleiras, petróleo, gás entre muitas outras, fazendo a cidade ter destaque nacional e internacional.
Linhares apresenta crescimento acima da média estadual e nacional, tanto econômica quanto populacionalmente. Segundo os últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Linhares é a 2ª cidade mais populosa do interior do estado do Espírito Santo, com 179.755 habitantes (população estimada IBGE - 2021). Até 2022, com investimentos do Governo Federal e Estadual, e da Prefeitura de Linhares, a estimativa é de uma população superior a
200.000 habitantes.
A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidades de todos, em virtude disto, em seu §8º, autoriza aos municípios constituírem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
A Lei Municipal nº 3770/2018 alterou a lei de criação da Guarda Civil Municipal de Linhares, instituição uniformizada e aparelhada, à qual cabe a vigilância dos próprios munícipes, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública.
O ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em: concurso público – com provas objetivas, físicas, psicológicas e investigação social – e curso de formação. Em relação a atribuições e competências do guarda municipal, em 08 de agosto de 2014, a Lei Federal nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) criou as diretrizes gerais para a criação das guardas municipais em todo o país, incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil,
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uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Cabe à GCML, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; entre outras.
Ainda, as guardas municipais poderão, quer seja por meio de parceria ou convênio, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos, como forma de integralizar os esforços pela manutenção da ordem social.
A Guarda Civil Municipal de Linhares foi instruída a desenvolver ações interdisciplinares, associando ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas. Outros sim, a instituição em questão é desmilitarizada e desvinculada da força policial estadual, no entanto, várias ações são desenvolvidas em apoio à Polícia Militar e Civil de Linhares. O presente propõe uma ampliação na atuação da Guarda Civil Municipal, proporcionando mais uma ferramenta de motivação aos operadores de segurança, bem como, de enfrentamento à criminalidade. As expectativas e as demandas crescem motivando a sociedade a observar a deficiência dos serviços de segurança, exigindo automaticamente a melhoria na qualidade dos mesmos. Norteada pela política de Segurança Nacional, dentro dos conceitos mais modernos de gestão de polícia, exigem a agilidade nas ações e melhoria dos serviços de atendimento. A atuação da GCML no Município de Linhares ocorre mediante as seguintes modalidades: policiamento preventivo, rádio patrulhamento de viaturas, motos e bases de apoio (pontos fixos).
Atualmente a GCM de Linhares conta com 03 (três) viaturas próprias, 05 (cinco) carros locados não adaptados para viaturas e 06 (viaturas) motos, alguns itens sem condições ideais de uso, considerando a sua atividade, o seu ano de fabricação e a sua quilometragem, mesmo com manutenções diárias.
As viaturas da GCML estão empregadas no município da seguinte forma:
* 02 viatura para atender o centro da cidade (VTR 13 e VTR 14 – 22.000 KM - Ano de Fabricação 2020).
* 01 viatura para atender as regiões II (VTR 08 – 205.000 KM - Ano de Fabricação 2014)
* 05 Carros locados somente com grafismo da GCML para atender as regiões III/IV/V e IV.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Torna-se imprescindível que esta Municipalidade adquira as viaturas SUVs caracteriazas, bem como os coletes de proteção balística, com o intuito de efetivar a prevenção das infrações penais, por meio do patrulhamento preventivo, como foco na segurança da vida e do patrimônio dos cidadãos que residam e frequentam o território municipal, e do efetivo da Guarda Municipal, podendo contribuir com as metas do Plano Nacional de Segurança Pública e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A Guarda Civil Municipal de
Xxxxxxxx foi instruída a desenvolver ações interdisciplinares, associando ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas. Outrossim, a instituição em questão é desmilitarizada e desvinculada da força policial estadual, no entanto, várias ações são desenvolvidas em apoio à Polícia Militar e Civil de Linhares.
O presente propõe uma ampliação na atuação da Guarda Civil Municipal, proporcionando uma melhor estruturação dos recursos logísticos, fortalecendo as ações de prevenção à violência e resolução pacífica de conflitos, auxiliando na promoção da cultura de paz, da segurança comunitária, aumentando a sensação de segurança em todo território municipal.
PÚBLICO ALVO: O Público diretamente atendido pela aquisição das viaturas - será beneficiada diretamente a população do Município de Linhares estimada em 2021 em 179.555 habitantes, e indiretamente os 202 Guardas Municipais, que poderão dispor dos veículos no exercício de suas funções, visando a prestação de serviços de prevenção à violência e resolução pacífica de conflitos em todo território municipal.
Dos Coletes - diretamente beneficia ao corpo de Guardas Municipais visando contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência aos cidadãos com maior segurança.
PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS:
Na gestão 2021 foram abertos mais de 2800 (dois mil e oitocentos) Boletins Assistenciais, e conduziram mais de 175
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(cento e setenta e cinco) detidos à Delegacia Regional, o que representa um aumento extraordinário.
Evidencia-se a necessidade de incremento na quantidade atual das viaturas que compõem a patrimônio da Guarda Civil Municipal, para contribuir na redução no índice de crimes e aumentando o número de ocorrências atendidas pela instituição.
RESULTADO ESPERADO:
Com o aumento do número de viaturas, melhor aparelhamento e estruturação da Guarda Civil Municipal, esperamos melhor atender aos 179.555 habitantes e maior cobertura nos 3496,263 Km² de extensão territorial, contribuindo com a maior segurança de cada cidadão que resida ou que esteja de passagem em nosso território municipal.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COMPLEMENTAR
3.1 A observância às Leis 10.520/02, Lei 8.666/93 e alterações e Lei complementar nº 123/06, apresenta-se ainda necessária à observânia da legislação
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rubrica orçamentária (capital):
Órgão: 12 -Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Unidade: 01 – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Função/Subfunção: 06 572– Segurança Pública;
Programa: 0039 – Promoção da Segurança;
Projeto/Atividade: 2.239 Modernização da Guarda Civil Municipal; Natureza da Despesa: 12010657200392.239
Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE;
Fonte de Recurso: 10000000 – Recursos Próprios.
Fonte de Recurso: 15100000 – Recursos de Convênios da União Ficha 112
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 01
* Aquisição de 04 (quatro) viaturas caracterizada tipo SUV, conforme descrições contidas neste instrumento – sub- anexos I e II.
LOTE 02
* Aquisição de 60 (sessenta) colete de proteção balística nível III A, para uso da guarda civil municipal de Linhares, conforme descrição contidas neste instrumento – Sub-Anexo III.
6. MOTIVAÇÃO DO PEDIDO DE VIATURAS E COLETES BALÍSTICOS
Compete à Divisão de Patrulhamento da Guarda Civil Municipal realizar rondas constantes e atividades de abordagem de suspeitos e condução dos mesmos às autoridades competentes. São devidamente capacitados para o exercício da função. A principal atividade desenvolvida pela Divisão de Patrulhamento é a ronda ininterrupta realizada 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana. Podemos destacar:
Patrulhamento Comunitário: Funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana. Trata-se da realização de ronda por todas as vias do município, e, em casos suspeitos o indivíduo é abordado e conduzido às autoridades competentes. Esse trabalho conta com 03 (três) viaturas, 05 (cinco) viaturas locadas, 06 (seis) motocicletas, sendo que, no caso da primeira, o destacamento possui de 04 (quatro) a 02 (dois) Guardas Civis Municipais cada.
Central de Atendimentos: Funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana, fazendo uso do número telefônico 153, por meio do qual qualquer cidadão contata a Guarda Municipal de forma gratuita. Uma vez tendo recebido um chamado confecciona-se o Boletim Assistencial, e imediatamente se desloca destacamento para atendimento da ocorrência, o qual adota os procedimentos e protocolos de segurança previamente estabelecidos para cada caso. Os números mostram a magnitude do trabalho realizado pela Guarda Municipal nesse respeito. Na gestão
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2021 foram abertos mais de 2800 (dois mil e oitocentos) Boletins Assistenciais, e conduziram mais de 175 (cento e setenta e cinco) detidos à Delegacia Regional, o que representa um aumento extraordinário em relação à gestão anterior, o que mostra o intenso trabalho de modernização e aprimoramento dos trabalhos que foram executados durante a gestão. Citamos aqui algumas ocorrências de mais relevância executadas pela Guarda Civil: 455 abordagens para averiguação, 152 armas brancas e outros foram retiradas de circulação, 06 apreensões de porte ilegal de arma de fogo, 22 cumprimentos de mandado de prisão em aberto, 15 atendimentos lei Maria da penha, 23 tráficos e entorpecentes.
Patrulhamento Escolar: Desenvolve o policiamento preventivo e de orientação junto a comunidade escolar quanto ao uso dos serviços e equipamentos públicos da educação municipal, fazendo cessar, quando necessário, quaisquer atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade e moralidade e outras de interesse coletivo, os agentes lotados nesta divisão realizam rondas periódicas em todas as escolas e centros de educação municipais, sendo que mais de 800 (oitocentos) atendimentos à comunidade escolar já foram registrados no período de 2021.
Patrulhamento Ambiental: Realizam visitas aos moradores e comércios locais, de maneira a contribuir com a segurança pública nessas comunidades. Temos a operação colheita que é feita todos os anos onde reforçamos presença nas regiões de produção agrícola, de maneira a garantir o escoamento seguro da produção. Essas operações acompanham o calendário específico das diferentes culturas agrícolas. Foram atendidas mais de 300 (trezentas) propriedades rurais no período de 2021.
Operações e Eventos:
São realizadas diversas ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Assistência Social na condução de moradores em situação de convívio nas ruas, garantindo o sucesso das conduções e também a segurança dos servidores envolvidos.
São realizadas ainda:
* ações conjuntas à Secretaria de Meio Ambiente na fiscalização e nos atendimentos aos chamados por perturbação de sossego, e dano ao meio ambiente.
* ações conjuntas à Secretaria Municipal de Obras visando à abordagem e fiscalização de vendedores ambulantes, de feiras livres e quanto ao uso ilegal do espaço público, o que contribuiu de forma significativa para manutenção da ordem pública e segurança dos servidores envolvidos nos trabalhos.
O Município de Linhares e a ACADEPOL - Academia de Polícia Civil ES, firmaram convênio de Cooperação Técnica de nº 001/22, para o Curso de formação da Guarda Municipal de Linhares. O curso terá início em abril/2022, finalizando em 30 de junho de 2022.
Somos conveniados ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social – CIODES (complexo de urgência policial e de socorro no qual funciona um centro de atendimento multifuncional à população através do 190), Enfrentamento a Violência Doméstica - NEVID, COPES – Muralha Eletrônica. A Muralha Eletrônica é um sistema de cerco eletrônico viário, de monitoramento de veículos, com identificação por placa, modelo e cor do veículo. O sistema vigiará 24 h as entradas e saídas da cidade, além de pontos estratégicos, flagrando veículos com restrição de furto ou aqueles com fundada suspeita de uso por criminosos, além de possíveis automóveis e motos clonados. Ao todo, serão vários pontos e 62 pistas monitoradas, num link direto com a Central de Monitoramento da Guarda Municipal, que operará o sistema. O objetivo é reduzir furtos e roubos de veículos na cidade, mas também auxiliar no monitoramento de outros crimes.
Considerando o empenho do município de Linhares em combater a criminalidade, salientamos que ao longo desses 56 anos de existência, a Guarda Municipal atua firmemente no enfrentamento à violência.
A Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal possui convicção de que os agentes públicos que integram o seu quadro de servidores estão periodicamente sendo capacitados;
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Considerando a quantidade de ocorrências atendidas, afirmamos que a GCM é órgão com importante contribuição para a ordem pública do município de Linhares, conforme os atendimentos já listados acima, somente no ano de 2021.
Público alvo: Das viaturas - será beneficiada diretamente a população do Município de Linhares estimada em 2021 em
179.555 habitantes, e indiretamente os 202 Guardas Municipais, que poderão dispor dos veículos no exercício de suas funções, visando a prestação de serviços
Dos Coletes - diretamente beneficia ao corpo de Guardas Municipais visando contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência aos cidadãos, fornecendo à instituição meios e parâmetros para sua modernização, agregando substancial performance ao serviço policial civil.
Problemas a serem resolvidos:
Com a aquisição de viaturas: Déficit de viaturas para as atividades de patrulhamento e/ou de investigação/resgate/etc; Demanda por atendimento de ocorrência e patrulhamento ordinário superior a capacidade das viaturas disponíveis/existentes; veículos com vida útil comprometida
Com a aquisição de coletes de proteção balística: Déficit de coletes balístico; aumento de roubos e furtos nos bairros, região com consideráveis índices de crimes contra o patrimônio e contra as pessoas, bem como envolvendo crianças, adolescentes e jovens, em razão da existência de escolas, praças, parques e logradouros públicos.
Otimizar as atividades preventivas do policiamento ostensivo permitindo a redução do tempo de resposta ao atendimento das ocorrências; reduzir o índice de criminalidade; contribuir com o seriço de inteligência policial, no abastecimento de banco de dados. Fornecimento de imagens e relatórios para subisidar investigações da Polícia Civil.
Os critérios de mensuração quantitativa adotadas serão 03 os parâmetros de aferição de resultados decorrentes do emprego dos recursos:
a) a evolução dos incidentes criminais relacionados aos crimes violentos contra a pessoa (homicídio e tentativa de homicídio);
b) a evolução dos principais crimes contra o patrimônio (furto/roubo a pessoa em estabelecimento comercial, furto/roubo de veículo, furto/roubo a coletivos, furto/roubo a pessoa em via pública, furto/roubo em residência e condomínio) e
c) o incremento da realização de operações preventivas especializadas (operações de trânsito, operações ambientais e operações de repressão ao tráfico de entorpecentes). O método utilizado para aferição será a análise estatística do registro dos principais incidentes criminais nas áreas de emprego dos recursos, analisados em conjunto com as operações preventivas e operações repressivas de prevenção da criminalidade.
O recurso adquirido será utilizado em ações preventivas de policiamento. Tais ações visam atender aos 179.755 habitantes Linharenses, através de patrulhamentos comunitários, e se necessário, de ações repressivas de urgência e emergência, como ações de reforço preventivo, operações de bloqueio e cerco tático, a fim de ampliar a ostensividade das ações da Guarda Civil Municipal de Linhares
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (VEÍCULOS)
A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega das viaturas caracterizadas conforme descrição constante no Sub-Anexos I e II.
A contratada deverá reunir sua equipe técnica com o representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Linhares (presencialmente ou online), antes do início da transformação, no intuito de dirimir todas as dúvidas em relação ao serviço.
Em até 10 (dez) dias após essa reunião, a Corporação deverá definir os itens solicitados pela contratante passíveis de dúvidas e descritos neste edital, passando a contar a partir da data de solução de todas as informações o prazo de entrega.
A aprovação das viaturas pela Diretoria da Guarda Civil de Linhares considera-se como “Recebimento Provisório” das respectivas unidades individualmente, mediante termo de recebimento firmado pelo fornecedor e pelo fiscal do contrato a ser definido posteriormente e terá um prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos testes de performance e funcionamento das viaturas, que serão realizados na sede da Guarda Civil Municipal de Linhares.
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Fazem parte do recebimento provisório a obrigação de ministrar uma “explicação” com no mínimo as seguintes instruções, que poderá ser efetuada de forma online:
* Índice geral;
* Descrição das características das viaturas;
* Instruções completas de operação;
* Esquemas elétricos;
* Instruções completas de utilização e manutenção, com as rotinas de testes e os programas de manutenção recomendados.
Os equipamentos a serem fornecidos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia de transformação e instalações;
Todos os valores referentes à mão de obra ou serviços necessários para instalação dos equipamentos deverão estar incluídos no valor dos equipamentos instalados;
Os equipamentos instalados deverão atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções);
Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte para entrega dos veículos, não sendo necessária rampa. Os mesmos deverão ser entregues na Sede da Guarda Civil Municipal de Linhares, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX. CEP 29901-620, onde será feito a vistoria final e o aceite pela comissão de recebimento.
Após o recebimento provisório, a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, fará o “Recebimento Definitivo”, considerando-se este evento para fins de contagem do prazo contratual e emissão da fatura para os procedimentos de pagamento previstos com a entrega da viatura, bem como passando a contar a partir desta data o prazo de garantia contratual.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (COLETES).
A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega dos coletes de proteção balística conforme descrição constante no Sub-Anexo III.
Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, a ser definido posteriormente, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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A CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia para o tráfego dos itens (caso seja necessária), nos termos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
A contratada deverá informar ao órgão recipiendário a data de entrega dos itens com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sendo que este órgão, ciente dos detalhes de translado logístico, providenciará escolta armada do aeroporto da capital até o seu destino final. Entretanto, a logística de entrega estará até o destino final sob responsabilidade da contratada. Em hipótese alguma a entrega poderá ser realizada sem o contato e aprovação prévia do gestor/fiscal do Contrato.
O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da administração, desde que a prorrogação seja solicitada antes do término do prazo contratual e desde que atendidas às condições estabelecidas no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
* receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
* verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
* Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
* Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
* A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o objeto “VEÍCULOS”
Assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal fim juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação. No ato da assinatura do referido termo, deverá ser apresentado:
A empresa ofertante deverá colocar a CONTRATANTE como beneficiária de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos para os sistemas instalados nas viaturas.
A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN
Apresentar Projeto com vistas gerais da viatura proposta, assim como projetos do cofre (compartimento de presos).
Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
Apresentar Nota Fiscal de todas as peças e materiais utilizados no serviço contratado por esse edital;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
Apresentar toda a documentação pertinente a agência de seguros, comprovando a habilitação e regularização da
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mesma perante os órgãos competentes.
Para o objeto “COLETES”
A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos;
Disponibilizar, à contratante, empresa ou profissional especializado em despacho aduaneiro para apoio às providências sob responsabilidade do despachante aduaneiro disponibilizado pela Contratante;
Fornecer garantia nos termos indicados no item 12 deste Termo de Referência.
11. SUBCONTRATAÇÃO
A empresa vencedora poderá subcontratar empresas para o adaptação do veículo, construção e montagem da cela, instalação dos acessórios, onde neste caso poderá ser enviado documento pertinentes a “obrigação do proponente”. Entretanto, a subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada pela SEMUSP, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhistas (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU); b) cumprimento com o exposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Xxxxxxx 2.992/2011, Plenário do TCU).
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e atestada por representantes da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Município e/ou por representante designado pela Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que
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deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, e sem o devido ateste dos representantes supracitados, não será permitido qualquer pagamento.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Durante o período de adaptação/montagem dos veículos, a contratante poderá solicitar informações sobre os serviços, devendo a contratada enviar (por e-mail) fotos dos veículos em processo de adaptação, independente da etapa em que se encontrar a transformação.
A vistoria será realizada da seguinte forma:
Vistoria: Quando do recebimento provisório das viaturas. Terá como objetivo receber todos os veículos já transformados no local de montagem, observando-se todos os requisitos exigidos no Edital.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento. A Administração designará servidor ou comissão de, no mínimo, três membros, para recebimento do objeto contratual, podendo ser os mesmos que fizeram o acompanhamento da execução da montagem do bem.
A comissão formada receberá os veículos Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
A comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a verificação dos veículos, e, caso esteja tudo em conformidade, recebê-los DEFINITIVAMENTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal pelo contratado.
Obs,: Na Nota Fiscal deverá constar o número do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, registrado na Plataforma Mais Brasil sob o nº XXXXXX/2022.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei
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8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
15. REAJUSTE
O Contratante pagará à Contratada o valor arrematado no certame, e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
Provar por meio de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste edital.
Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
* Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, ou do site do SINTEGRA , desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
* Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
* Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
* Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
* Deixar de entregar os documentos exigidos;
* Apresentar documento falso;
* Ensejar o retardamento da licitação;
* Não mantiver a proposta;
* Cometer fraude fiscal.
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18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pla Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
18.2 O licitante deverá apresentar junto à proposta comercial, para análise prospecto e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis do manuais, catálogos e instruções que permitam a perfeita identificação dos produtos ofertados, descrito em língua portuuesa ou traduzidas;
18.3 Somente serão aceitos os prospectos/catálogos impressos em sites oficiais dos produtos;
18.4 Caso não seja possível analisar os materiais através dos manuais/catálogos, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de amostra, no prazo máimo de 7 (sete) dias úteis, contados apartir da solicitação.
18.5 Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações dos órgãos competentes, no que se refere à qualidade, quando for aplicável.
19 PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “VEÍCULOS”)
Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo.
A contratada deverá disponibilizar os veículos em concessionária situada no Município de Linhares, devidamente licenciados, emplacados em nome do Município de Linhares/ES – esclarecemos que os veículos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPI E NO EMPLACAMENTO OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO IPVA E DEMAIS TAXAS DO DETRAN, EXCETO O SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E PLACAS.
Garantia total mínima de 18 (dezoito) meses para o veículo (exceto motor e câmbio), obedecendo a quilometragem recomendada no manual de cada montadora, mesmo que expire a garantia dos 18 (dezoito) meses.
Garantia mínima de 18 (dezoito) meses para sinalizadores (luminoso e sonoro) e demais itens da adaptação. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 km para o motor e câmbio.
Devido ao tipo de uso dos veículos destinados ao policiamento e o tempo de uso previsto para os mesmos, ou seja, de 6 (seis) anos, é necessário que o fornecedor tenha assistência técnica situada na região metropolitana da Grande Vitória e interior do estado do Espírito Santo, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. Caso não haja representação da marca no interior do estado, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. A vencedora do certame deverá providenciar, sob suas custas, translado do encaminhamento (somente ida) via guincho até a assistência técnica mais próxima da região metropolitana da Grande Vitória nos casos de manutenção mecânica e garantia.
19. PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “COLETES”)
Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 8 deste Termo.
Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo(s) fiscal(is) do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
Endereço para entrega: * Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
20. OUTROS
A formalização das aquisições se dará por meio de CONTRATO.
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Município de Linhares, 04 de Maio de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX – Matrícula Funcional 14216
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Ciente e aprovo,
XXXXX XX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
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SUB-ANEXO I – DO TERMO DE REFERENCIA ESPECIFICAÇÕES DAS VIATURAS POLICIAIS CARACTERIZADA TIPO SUV 4x2
1- CONDIÇÕES GERAIS:
- Veículo tipo SUV
- 0 (zero) Km com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal;
- Fabricação nacional ou nacionalizada, com índice mínimo de 60% de nacionalização;
- 04 portas laterais.
- 05 passageiros
2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 Motorização:
- Motor em linha, ou transversal dianteiro, refrigerado a água e sistema de injeção eletrônica direta de combustível – Cilindrada Mínima 1.300 cc aspirado;
- Combustível FLEX (Gasolina e álcool)
- Potência mínima de 101 cv
-Torque mínimo de 35 kgfm.
- Carga útil Mínima de 400kg
- Cabeçote conforme o modelo de fabricante
2.2 Direção:
- Acionamento hidráulico, elétrico ou eletro-hidráulico;
2.3 - Sistema elétrico:
- 02 Baterias de no mínimo de 60 Ah. Se for preciso, serão alterados os suportes das baterias. Deverá ser instalada uma bateria para o funcionamento do veículo (60 Ah) e outra para o funcionamento da implementação (60 Ah), com sistema capaz de separar/gerenciar carga, alternador e cabeamento compatível com o sistema. A segunda bateria (60 Ah) poderá ser instalada em local adequado conforme o projeto de cada montadora, desde que ofereça segurança em seu uso. Sugere-se no cofre do motor ou outro compartimento que não seja a cela. O mais recomendável é na “Asa de Gaivota” Deve-se observar que as duas baterias (60 Ah cada) deverão ser da mesma marca, com mesma capacidade e mesma tecnologia do modelo original ou adaptado ao veículo.
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2.4 - Dimensões
- Vão livre do solo mínimo de 190 mm;
- Capacidade mínima do porta-malas 430 litros, acomodar com dignidade na cela de transporte, usando-se como referência 2 adultos de compleição física de 1,80 metros e 80 kg, 1,1.
2.5 - Transmissão:
- Mecânica acionada por alavanca com, no mínimo, 05 marchas à frente e uma à ré,
2.6 - Rodas e pneus
- Roda de aço ou liga leve, na cor grafite, com tamanho dos pneus no padrão do fabricante;
2.7 - Freios
- Freios a disco ventilados nas rodas dianteiras e tambor nas rodas traseiras com sistema antitravamento (ABS) nas quatro rodas.
3 - EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS:
- Veículos equipado com todos os equipamentos de série do modelo ofertado pelo fabricante/instalado pelo fabricante.
- Protetor de cárter;
- Retrovisor externo do lado direito
- Ar condicionado com filtro;
- Tapetes de borracha para o interior com fixação em todos eles;
- Forração abaixo dos tapetes de borracha (piso do veículo) em material lavável e impermeável;
- Vidro traseiro térmico;
- Tomada de 12 Volts;
- Módulo para sistema de luz estroboscópica, com lâmpadas nos faróis dianteiros e lanternas traseiras. Admite-se usar iluminação indireta, com lâmpada mais eficiente, em outra parte do farol no caso de conjunto óptico regulável;
- Pontos de luz de leitura para os ocupantes do banco traseiro, com luz de led na cor branca;
- Bagageiro de teto original, ou barra instalada, para instalação do sinalizador com a devida vedação;
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Figura 01: Bagageiro de teto original, ou barra instalada, figura ilustrativa
- Sensor de estacionamento traseiro na cor do veículo;
- Para-choque de impulsão dianteiro e traseiro em aço na cor preta, com pintura eletrostática;
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- Engate com dispositivo removível para reboque com capacidade mínima de tração de 1.000 kg, na cor preta, com pintura eletrostática;
- Vidros traseiros laterais que não sejam bipartidos e abaixem totalmente, podendo ser originais de fábrica ou adaptados;
- Envernizamento, com verniz automotivo, do veículo inteiro após a pintura e plotagem.
3.1 - Outros equipamentos e assessórios
- O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
- O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h;
- O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V;
- Regulador de voltagem que impeça tensão superior ao padrão recomendado para a bateria a fim de evitar sobrecarga da bateria e superaquecimento e consequente perda da bateria;
- O veículo deverá ter espaço no painel para instalação de rádio transceptor;
- Instalação do conjunto do módulo do sistema sonoro e rádio transmissor no painel do veículo, do tipo cabeça remota;
- O módulo do sistema sonoro e rádio transmissor deverão ser instalados atrás do banco dos passageiros e à frente da cela;
Admite-se utilização de suporte ou peça confeccionado em material sintético para instalação do rádio transceptor e/ou cabeça remota do módulo do sistema sonoro e rádio transmissor.
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SUB-ANEXO II – DO TERMO DE REFERNCIA ADAPTAÇÕES NA VIATURA POLICIAL CARACTERIZADA TIPO SUV 4X2
1. FORRAÇÃO E REVESTIMENTO INTERNO
Bancos com capa de couro animal, ou coro ecológico, ou PU (poliuretano), na cor do acabamento interno do veículo, A fixação da capa deverá ser feita na estrutura dos bancos do veículo;
Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor interna do veículo, já especificado anteriormente, com material reforçado na região onde o cinto de guarnição policial exerce contato.
2. PINTURA E GRAFISMO
2.1 OSTENSIVO - GCML
2.1.1 Veículo na cor azul noite (padrão da Guarda Civil Municipal de Linhares), pintado com faixas brancas e azuis , no padrão definido pela Guarda Civil Municipal de Linhares. Além disso, faz parte do padrão definido pelo Grafismo da Guarda Civil Municipal de Linhares – GCML, outros tipos de plotagens, observando-se que sob demanda haverá quantidade de pintura de viaturas das Tropas Especializadas (diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também).
Figura 03: Modelo Grafismo da Guarda Civil Municipal, Figura ilustrativa
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2.1.2 Procedimentos para aplicação das películas autoadesivas
a) Tecnologia para transformação: pintura por pistola no sistema de mascaramento, por camadas de cores. Cada camada utiliza adesivo em vinil com recorte eletrônico das películas autoadesivas para aplicação da tinta automotiva. Os raios das viaturas convencionais são pintados e o diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também;
b) Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante de modo a manter todas as condições de garantia, em especial as instruções a seguir indicadas:
b.1) Recortes em todas as regiões de baixo relevo;
b.2) Ausência completa de cantos vivos;
b.3) Não aplicação da pintura por mascaramento em regiões de borrachas;
b.4) Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação, se necessário, para garantir que a película resista a pintura aplicada por camadas;
b.5) Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial, não agressivo à pintura;
b.6) Aplicação de vedador de bordas em todo o perímetro das películas auto adesivas;
b.7) Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal;
b.8) A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira) com tempo para secagem da película (cura) não inferior a 24 horas;
b.9) Deverá ser aplicado verniz automotivo sobre a viatura, incluindo a adesivação, com fins de evitar que a mesma descasque ou os adesivos soltem. O envernizamento deverá ser realizado no veículo inteiro.
3. DO COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE DETIDOS e ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA USO POLICIAL Compartimento para transporte de detidos adaptado no INTERIOR DO VEÍCULO atendendo a legislação específica e dotado das seguintes características:
-Com acabamento interno em pintura na cor cinza, reforçada com estrutura metálica de aço, Revestimento e proteção do assoalho do interior do veículo em material lavável e resistente, com drenos sem ressaltos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro;
-Cela confeccionada em estrutura tubular de aço, revestida em chapa do mesmo material liso e perfurado, a porta traseira será de folha única com 02 (dois) sistemas de trinco para o fechamento, com batente de borracha, com acabamento em pintura na cor cinza médio, fixada na estrutura do veículo.
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Figura 12: Trinco para o fechamento, com batente de borracha da cela
- Luminária interna e independente com grades metálicas de proteção, no compartimento de transporte de detidos, com acionamento na cabine do motorista;
- O compartimento de detidos deverá ser confeccionado com material de alta resistência mecânica e montado com acabamentos entre as chapas de aço, policarbonato, fibras e demais materiais, de forma a não permitir pontas que possam vir a lesionar os conduzidos;
- O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do veículo existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão;
- As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários;
- As peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada sendo vedado o uso de rebites, a fixação deverá ser feita por parafusos de aço, afim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos.
4. SINALIZAÇÃO ACÚSTICO E VISUAL
1. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato “RETO”, à prova d’água, composta por no mínimo de três módulos, sendo, dois módulos um em cada lateral e um modulo central, as tampas dos módulos devem ser na cor “CRISTAL” e as bases na cor “CRISTAL”, ambas injetadas em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV", com comprimento mínimo de 1100mm e máximo de 1150mm, largura mínima de 450mm e máxima de
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500mm, altura mínima de 90mm e máxima de 100mm. Por conta das tampas serem de cor “CRISTAL”, os leds deverão ser na cor vermelha e azul (Padrão Guarda Civil Municipal de Linhares), com exceção da luz de beco e iluminação frontal, que deverão ser na cor branca. Admite-se a instalação de luz de beco na cor “CRISTAL” a parte na barra do teto. Deve ser composto por no mínimo 90 leds de alta potência (mínimo 1 watt), dispostos em módulos tipo concha de alto brilho, com no mínimo 6 leds cada distribuídos equitativamente de forma que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, ou sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “RETO”, com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento "UV", sendo a tampa inteiriça na cor “CRISTAL” e a parte inferior inteiriça na cor "CRISTAL" ou “PRETA”, reforçado com base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica, composto por no mínimo 72 led´s de alta potencia (mínimo de 1 watt), dispostos em módulos do tipo concha ou módulos com lentes colimadoras de alto brilho com no mínimo 4 led´s distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra que permite total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Admite-se esquema de leds de 3 watts no sinalizador, desde que equivalente ou superior em eficiência, com os devidos laudos. Os sinalizadores deverão possuir: faróis de beco um em cada lateral dispostos a 45º e 2 (dois) faróis centrais frontais. Os LED`S deverão possuir garantia mínima de 05 (cinco) anos. Os sinalizadores deverão possuir sistema de sensor de baixa voltagem para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor. Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora, com 4 (quatro) tipos de sons, gerando pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Deverá possuir módulo de controle único, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferentes de alta frequência diferenciados (Geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, em patrulhamento e em emergência, os quais deverão ser acionados separadamente). A fixação do sinalizador na barra instalada no teto do veículo deverá ser feita por meio de suportes ajustáveis e apoios de borracha;
2. Instalar 02 (dois) sinalizadores de grade frontal na cor BRANCA, com material similar ao sinalizador de teto;
3. Instalar sistema de sinalização estroboscópica nos faróis dianteiros e lanternas traseiras, com acionamento independente no módulo de controle do sinalizador com sistema temporizador para proteção das lanternas traseiras. A presente modificação deverá estar contida na garantia fornecida pelo fabricante ou empresa vencedora do certame;
4. Deverá ser apresentada, pela empresa ganhadora do certame, declaração onde conste o número da presente licitação, emitida pelo fabricante dos equipamentos de sinalização, com firma reconhecida, informando a razão social, endereço completo e telefone de no mínimo 02 (dois) pontos de assistência técnica no Estado de Destino
4.1 Módulo de Controle:
O Módulo de controle deverá ser dotado de cabeça de controle remota, compacta, integrada ao “mike”, com tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente
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que alcance as portas laterais, a ser instalado no painel frontal do veículo por meio de presilha magnética, com a finalidade de controlar, de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual da viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 m, deverá possuir no máximo 15 botões para acionamento das funções, com as inscrições na língua Portuguesa, sistema de megafone com ajuste de ganho, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor;
Figura 18: sugestão de módulo de controle
O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação;
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais poderão ser acionados separados ou simultaneamente;
Será admitido módulo de controle com características semelhantes e operação da mesma forma ao apresentado.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a) O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Civil Munipapal;
b) O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados;
c) O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
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estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
d) O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h;
e) O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V.
f) A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
g) Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
h) Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende às normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria.
5.1 Pré-disposição para rádio de comunicação
Instalação de 4 alto-falantes integrados para rádio de comunicação digital sendo 02 nas portas dianteiras e 02 nas portas traseiras;
Quanto à antena, chicotes/cabeamento das marcas/modelos dos rádios de comunicação, a empresa ganhadora deverá contabilizar em sua planilha de custos a instalação de todo cabeamento dos rádios de comunicação digital (modelo a ser fornecido pela GCML posteriormente) bem como os devidos suportes, além das antenas (modelo a ser fornecido pela GCML posteriormente).
Nenhum equipamento, como módulo de sinalizador ou rádio de comunicação instalado no painel poderá trazer prejuízo ao uso da alavanca de marcha do veículo.
Os veículos não deverão ser entregues com equipamentos de série como kit multimídia, rádio FM e CD player.
Se necessário, será exigido moldura de painel diversa do original do veículo, a fim de adequar a instalação do equipamento de rádio de comunicação e modulo para controle do sinalizador luminoso e sonoro.
Um protótipo com a instalação dos equipamentos dos itens acima descritos deverá ser apresentado pela fornecedora a membros da comissão de recebimento.
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SUB-ANEXO III – DO TERMO DE REFERENCIA
As seguintes especificações tratam de Colete a Prova de Balas, estilo, projetado para oferecer proteção frontal e dorsal com máxima mobilidade ao usuário, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente para missões mais prolongadas.
- REQUISITOS MÍNIMOS:
– COLETE BALÍSTICO NÍVEL III A
Colete de proteção balística nível IIIA, em polietileno ou aramida, que resista a disparos de projéteis de arma de fogo até o calibre 9mm FMJ, de alta velocidade (358 m/s), e calibre .357 Magnun de alta velocidade (425 m/s), ambos com variação de no máximo de 15 m/s.
Das Exigências:
O material desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma de proteção Padrão NIJ – Standard – 0101.04, no que diz respeito as normas balísticas, como também às exigências complementares abaixo descritas:
a)Não ultrapassar o nível de flexibilidade da ordem de 70% da extensão vertical do painel,com a respectiva capa externa e interna; e
b)O colete não poderá ultrapassar o limite de peso com as respectivas capas externas e internas, conforme tabela item 2.1.1.
Tabela de Peso do Colete Masculino:
Tamanho pequeno, peso máximo de 2.000 gramas Tamanho médio, peso máximo de 2.300 gramas Tamanho grande, peso máximo de 2.600 gramas Tamanho extra grande, peso máximo de 3.000 gramas
Da Confecção:
O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choques resultantes.
O equipamento a ser fornecido deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado sobre o uniforme policial, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos.
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Dos Painéis de Proteção Balísticas
As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais deverão obedecer às medidas constantes no anexo, que acompanham o edital.
Os painéis de proteção balísticos deverão possuir na primeira camada e a cada oito camadas subseqüentes, numeração de série, bem como a sigla AMTJ/AL, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo.
Das Capas Internas
Os painéis balísticos deverão ser recobertos por uma capa de interna, confeccionada em nylon 240 resinado de boa qualidade, 100% impermeável, de gramatura 150 gr/m², a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva, suor, imersões e permitir uma perfeita estanqueidade. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo naylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir, ainda, etiqueta seguindo a Xxxxx XXX 0101.04, contendo a identificação do fabricante, nível de proteção etc.
Das Capas Externas
As capas externas do colete de proteção balística deverão ser confeccionadas em nylon de alta tenacidade, 100% poliamida 66, 500 denier, referência comercial Cordura 500 da DuPont ou similar, na cor preta. As Capas deverão ser confeccionadas em formato de envelopes, com seu fechamento em velcro combinando com os tecidos, onde serão introduzidos os painéis de proteção balística frontal e dorsal, respectivamente.
As capas externas deverão possuir regulagem nas laterais e nos ombros, através de tiras de 5cm de largura confeccionadas no mesmo tecido, devendo uma das extremidades ser confeccionadas em no mesmo tecido da capa e fixada através de costura interna na lateral e no ombro da capa, conforme foto ilustrativa.
Na capa externa do colete, no lado esquerdo do painel frontal deverá ser bordado o logotipo da Guarda Civil Municipal de Linhares/ES. A logomarca deverá medir 6cm de largura por 9 cm de comprimento, com o fundo de cor amarela, letras brancas, conforme logomarca anexa que acompanha o edital.
DAS CAPAS SOBRESSALENTES
Cada colete balístico deverá vir acompanhado de no mínimo, 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa externa, descrito no item capas externas da presente especificação.
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DIMENSÕES EM MILÍMETROS (mm) TOLERÂNCIA DE +/- 1%
TAMANHO | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
GRANDE | 000 | 000 | 000 | 220 | 320 | 540 | 480 | 450 | 220 | 360 | 190 | 500 | 510 | 70 | 190 |
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MODELO DE BRASÃO DA GCM
RESPONSÁVEL PELO PROJETO E TERMO DE REFERÊNCIA |
Nome: NELSILEIA DA XXXXX XXX XXXXXX |
Cargo: GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
Matrícula 014216 |
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RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | V.UNIT. | V. TOTAL |
01 | 01 | Colete de proteção Balística – TAM G Descrição completa no Sub-anexo III As seguintes especificações tratam de Colete a Prova de Balas, estilo, projetado para oferecer proteção frontal e dorsal com máxima mobilidade ao usuário, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente para missões mais prolongadas. • REQUISITOS MÍNIMOS: – COLETE BALÍSTICO NÍVEL III A Colete de proteção balística nível IIIA, em polietileno ou aramida, que resista a disparos de projéteis de arma de fogo até o calibre 9mm FMJ, de alta velocidade (358 m/s), e calibre .357 Magnun de alta velocidade (425 m/s), ambos com variação de no máximo de 15 m/s. Das Exigências: O material desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma de proteção Padrão NIJ – Standard – 0101.04, no que diz respeito as normas balísticas, como também às exigências complementares abaixo descritas: a)Não ultrapassar o nível de flexibilidade da ordem de 70% da extensão vertical do painel,com a respectiva capa externa e interna; e b)O colete não poderá ultrapassar o limite de peso com as respectivas capas externas e internas, conforme tabela item 2.1.1. Tabela de Peso do Colete Masculino: Tamanho grande, peso máximo de 2.600 gramas Da Confecção: O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choques resultantes. O equipamento a ser fornecido deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado sobre o uniforme policial, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos. Dos Painéis de Proteção Balísticas As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais deverão obedecer às medidas constantes no anexo, que acompanham o edital. Os painéis de proteção balísticos deverão possuir na primeira camada e a cada oito camadas subseqüentes, | Un | 20 | 2.836,00 | 56.720,00 |
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numeração de série, bem como a sigla AMTJ/AL, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo. Das Capas Internas Os painéis balísticos deverão ser recobertos por uma capa de interna, confeccionada em nylon 240 resinado de boa qualidade, 100% impermeável, de gramatura 150 gr/m², a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva, suor, imersões e permitir uma perfeita estanqueidade. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo naylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir, ainda, etiqueta seguindo a Xxxxx XXX 0101.04, contendo a identificação do fabricante, nível de proteção etc. Das Capas Externas As capas externas do colete de proteção balística deverão ser confeccionadas em nylon de alta tenacidade, 100% poliamida 66, 500 denier, referência comercial Cordura 500 da DuPont ou similar, na cor preta. As Capas deverão ser confeccionadas em formato de envelopes, com seu fechamento em velcro combinando com os tecidos, onde serão introduzidos os painéis de proteção balística frontal e dorsal, respectivamente. As capas externas deverão possuir regulagem nas laterais e nos ombros, através de tiras de 5cm de largura confeccionadas no mesmo tecido, devendo uma das extremidades ser confeccionadas em no mesmo tecido da capa e fixada através de costura interna na lateral e no ombro da capa, conforme foto ilustrativa. Na capa externa do colete, no lado esquerdo do painel frontal deverá ser bordado o logotipo da Guarda Civil Municipal de Linhares/ES. A logomarca deverá medir 6cm de largura por 9 cm de comprimento, com o fundo de cor amarela, letras brancas, conforme logomarca anexa que acompanha o edital. DAS CAPAS SOBRESSALENTES Cada colete balístico deverá vir acompanhado de no mínimo, 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa externa, descrito no item capas externas da presente especificação. Descrição completa no Sub-anexo III | ||||||
02 | Colete de proteção Balística - TAM GG Descrição completa no Sub-anexo III As seguintes especificações tratam de Colete a Prova de Balas, estilo, projetado para oferecer proteção frontal e dorsal com máxima mobilidade ao usuário, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente para missões mais prolongadas. | Un | 10 | 3.036,00 | 30.360,00 |
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REQUISITOS MÍNIMOS: – COLETE BALÍSTICO NÍVEL III A Colete de proteção balística nível IIIA, em polietileno ou aramida, que resista a disparos de projéteis de arma de fogo até o calibre 9mm FMJ, de alta velocidade (358 m/s), e calibre .357 Magnun de alta velocidade (425 m/s), ambos com variação de no máximo de 15 m/s. Das Exigências: O material desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma de proteção Padrão NIJ – Standard – 0101.04, no que diz respeito as normas balísticas, como também às exigências complementares abaixo descritas: a)Não ultrapassar o nível de flexibilidade da ordem de 70% da extensão vertical do painel,com a respectiva capa externa e interna; e b)O colete não poderá ultrapassar o limite de peso com as respectivas capas externas e internas, conforme tabela item 2.1.1. Tabela de Peso do Colete Masculino: Tamanho extra grande, peso máximo de 3.000 gramas Da Confecção: O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choques resultantes. O equipamento a ser fornecido deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado sobre o uniforme policial, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos. Dos Painéis de Proteção Balísticas As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais deverão obedecer às medidas constantes |
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no anexo, que acompanham o edital. Os painéis de proteção balísticos deverão possuir na primeira camada e a cada oito camadas subseqüentes, numeração de série, bem como a sigla AMTJ/AL, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo. Das Capas Internas Os painéis balísticos deverão ser recobertos por uma capa de interna, confeccionada em nylon 240 resinado de boa qualidade, 100% impermeável, de gramatura 150 gr/m², a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva, suor, imersões e permitir uma perfeita estanqueidade. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo naylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir, ainda, etiqueta seguindo a Xxxxx XXX 0101.04, contendo a identificação do fabricante, nível de proteção etc. Das Capas Externas As capas externas do colete de proteção balística deverão ser confeccionadas em nylon de alta tenacidade, 100% poliamida 66, 500 denier, referência comercial Cordura 500 da DuPont ou similar, na cor preta. As Capas deverão ser confeccionadas em formato de envelopes, com seu fechamento em velcro combinando com os tecidos, onde serão introduzidos os painéis de proteção balística frontal e dorsal, respectivamente. As capas externas deverão possuir regulagem nas laterais e nos ombros, através de tiras de 5cm de largura confeccionadas no mesmo tecido, devendo uma das extremidades ser confeccionadas em no mesmo tecido da capa e fixada através de costura interna na lateral e no ombro da capa, conforme foto ilustrativa. Na capa externa do colete, no lado esquerdo do painel frontal deverá ser bordado o logotipo da Guarda Civil Municipal de Linhares/ES. A logomarca deverá medir 6cm de largura por 9 cm de comprimento, com o fundo de cor amarela, letras brancas, conforme logomarca anexa que acompanha o edital. DAS CAPAS SOBRESSALENTES |
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Cada colete balístico deverá vir acompanhado de no mínimo, 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa externa, descrito no item capas externas da presente especificação. | ||||||
03 | Colete de proteção Balística - TAM M Descrição completa no Sub-anexo III As seguintes especificações tratam de Colete a Prova de Balas, estilo, projetado para oferecer proteção frontal e dorsal com máxima mobilidade ao usuário, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente para missões mais prolongadas. • REQUISITOS MÍNIMOS: – COLETE BALÍSTICO NÍVEL III A Colete de proteção balística nível IIIA, em polietileno ou aramida, que resista a disparos de projéteis de arma de fogo até o calibre 9mm FMJ, de alta velocidade (358 m/s), e calibre .357 Magnun de alta velocidade (425 m/s), ambos com variação de no máximo de 15 m/s. Das Exigências: O material desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma de proteção Padrão NIJ – Standard – 0101.04, no que diz respeito as normas balísticas, como também às exigências complementares abaixo descritas: a)Não ultrapassar o nível de flexibilidade da ordem de 70% da extensão vertical do painel,com a respectiva capa externa e interna; e b)O colete não poderá ultrapassar o limite de peso com as respectivas capas externas e internas, conforme tabela item 2.1.1. Tabela de Peso do Colete Masculino: Tamanho médio, peso máximo de 2.300 gramas Da Confecção: O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choques resultantes. O equipamento a ser fornecido deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado sobre o uniforme policial, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos. Dos Painéis de Proteção Balísticas As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais deverão obedecer às medidas constantes no anexo, que acompanham o edital. Os painéis de proteção balísticos deverão possuir na | Un | 25 | 2.636,00 | 65.900,00 |
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primeira camada e a cada oito camadas subseqüentes, numeração de série, bem como a sigla AMTJ/AL, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo. Das Capas Internas Os painéis balísticos deverão ser recobertos por uma capa de interna, confeccionada em nylon 240 resinado de boa qualidade, 100% impermeável, de gramatura 150 gr/m², a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva, suor, imersões e permitir uma perfeita estanqueidade. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo naylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir, ainda, etiqueta seguindo a Xxxxx XXX 0101.04, contendo a identificação do fabricante, nível de proteção etc. Das Capas Externas As capas externas do colete de proteção balística deverão ser confeccionadas em nylon de alta tenacidade, 100% poliamida 66, 500 denier, referência comercial Cordura 500 da DuPont ou similar, na cor preta. As Capas deverão ser confeccionadas em formato de envelopes, com seu fechamento em velcro combinando com os tecidos, onde serão introduzidos os painéis de proteção balística frontal e dorsal, respectivamente. As capas externas deverão possuir regulagem nas laterais e nos ombros, através de tiras de 5cm de largura confeccionadas no mesmo tecido, devendo uma das extremidades ser confeccionadas em no mesmo tecido da capa e fixada através de costura interna na lateral e no ombro da capa, conforme foto ilustrativa. Na capa externa do colete, no lado esquerdo do painel frontal deverá ser bordado o logotipo da Guarda Civil Municipal de Linhares/ES. A logomarca deverá medir 6cm de largura por 9 cm de comprimento, com o fundo de cor amarela, letras brancas, conforme logomarca anexa que acompanha o edital. DAS CAPAS SOBRESSALENTES Cada colete balístico deverá vir acompanhado de no mínimo, 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa externa, descrito no item capas externas da presente especificação. | ||||||
04 | Colete de proteção Balística - TAM P Descrição completa no Sub-anexo III As seguintes especificações tratam de Colete a Prova de Balas, estilo, projetado para oferecer proteção frontal e dorsal com máxima mobilidade ao usuário, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente para missões mais prolongadas. | Un | 05 | 2.469,33 | 12.346,65 |
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• REQUISITOS MÍNIMOS: – COLETE BALÍSTICO NÍVEL III A Colete de proteção balística nível IIIA, em polietileno ou aramida, que resista a disparos de projéteis de arma de fogo até o calibre 9mm FMJ, de alta velocidade (358 m/s), e calibre .357 Magnun de alta velocidade (425 m/s), ambos com variação de no máximo de 15 m/s. Das Exigências: O material desta especificação deverá obedecer as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma de proteção Padrão NIJ – Standard – 0101.04, no que diz respeito as normas balísticas, como também às exigências complementares abaixo descritas: a)Não ultrapassar o nível de flexibilidade da ordem de 70% da extensão vertical do painel,com a respectiva capa externa e interna; e b)O colete não poderá ultrapassar o limite de peso com as respectivas capas externas e internas, conforme tabela item 2.1.1. Tabela de Peso do Colete Masculino: Tamanho pequeno, peso máximo de 2.000 gramas Da Confecção: O colete deverá ser confeccionado em material de qualidade que ofereça proteção balística, que agirá não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choques resultantes. O equipamento a ser fornecido deverá permitir um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado sobre o uniforme policial, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade, permitindo a liberdade para os movimentos. Dos Painéis de Proteção Balísticas As dimensões e áreas de proteção dos painéis balísticos frontais e dorsais deverão obedecer às medidas constantes no anexo, que acompanham o edital. Os painéis de proteção balísticos deverão possuir na primeira camada e a cada oito camadas subseqüentes, numeração de série, bem como a sigla AMTJ/AL, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo. Das Capas Internas Os painéis balísticos deverão ser recobertos por uma capa de interna, confeccionada em nylon 240 resinado de boa qualidade, 100% impermeável, de gramatura 150 gr/m², a fim de protegê-los de diversos fatores como chuva, suor, imersões e permitir uma perfeita estanqueidade. O arremate de fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo naylon, deverá sobrepor |
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a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura. Deverá possuir, ainda, etiqueta seguindo a Xxxxx XXX 0101.04, contendo a identificação do fabricante, nível de proteção etc. Das Capas Externas As capas externas do colete de proteção balística deverão ser confeccionadas em nylon de alta tenacidade, 100% poliamida 66, 500 denier, referência comercial Cordura 500 da DuPont ou similar, na cor preta. As Capas deverão ser confeccionadas em formato de envelopes, com seu fechamento em velcro combinando com os tecidos, onde serão introduzidos os painéis de proteção balística frontal e dorsal, respectivamente. As capas externas deverão possuir regulagem nas laterais e nos ombros, através de tiras de 5cm de largura confeccionadas no mesmo tecido, devendo uma das extremidades ser confeccionadas em no mesmo tecido da capa e fixada através de costura interna na lateral e no ombro da capa, conforme foto ilustrativa. Na capa externa do colete, no lado esquerdo do painel frontal deverá ser bordado o logotipo da Guarda Civil Municipal de Linhares/ES. A logomarca deverá medir 6cm de largura por 9 cm de comprimento, com o fundo de cor amarela, letras brancas, conforme logomarca anexa que acompanha o edital. DAS CAPAS SOBRESSALENTES Cada colete balístico deverá vir acompanhado de no mínimo, 01 (uma) capa sobressalente de idêntica confecção da capa externa, descrito no item capas externas da presente especificação. | ||||||
02 | 01 | Veículo caracterizado tipo SUV Descrição completa no Sub-anexo I e II 1- CONDIÇÕES GERAIS: - Veículo tipo SUV - 0 (zero) Km com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal; - Fabricação nacional ou nacionalizada, com índice mínimo de 60% de nacionalização; - 04 portas laterais. - 05 passageiros 2- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 2.1 Motorização: - Motor em linha, ou transversal dianteiro, refrigerado a água e sistema de injeção eletrônica direta de combustível – Cilindrada Mínima 1.300 cc aspirado; - Combustível FLEX (Gasolina e álcool) | Un | 04 | 164.216,67 | 656.866,68 |
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- Potência mínima de 101 cv -Torque mínimo de 35 kgfm. - Carga útil Mínima de 400kg - Cabeçote conforme o modelo de fabricante 2.2 Direção: - Acionamento hidráulico, elétrico ou eletro-hidráulico; 2.3 - Sistema elétrico: - 02 Baterias de no mínimo de 60 Ah. Se for preciso, serão alterados os suportes das baterias. Deverá ser instalada uma bateria para o funcionamento do veículo (60 Ah) e outra para o funcionamento da implementação (60 Ah), com sistema capaz de separar/gerenciar carga, alternador e cabeamento compatível com o sistema. A segunda bateria (60 Ah) poderá ser instalada em local adequado conforme o projeto de cada montadora, desde que ofereça segurança em seu uso. Sugere-se no cofre do motor ou outro compartimento que não seja a cela. O mais recomendável é na “Asa de Gaivota” Deve-se observar que as duas baterias (60 Ah cada) deverão ser da mesma marca, com mesma capacidade e mesma tecnologia do modelo original ou adaptado ao veículo. 2.4 - Dimensões - Vão livre do solo mínimo de 190 mm; - Capacidade mínima do porta-malas 430 litros, acomodar com dignidade na cela de transporte, usando-se como referência 2 adultos de compleição física de 1,80 metros e 80 kg, 1,1. 2.5 - Transmissão: - Mecânica acionada por alavanca com, no mínimo, 05 marchas à frente e uma à ré, 2.6 - Rodas e pneus - Roda de aço ou liga leve, na cor grafite, com tamanho dos pneus no padrão do fabricante; 2.7 - Freios - Freios a disco ventilados nas rodas dianteiras e tambor nas rodas traseiras com sistema antitravamento (ABS) nas quatro rodas. 3 - EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: - Veículos equipado com todos os equipamentos de série do modelo ofertado pelo fabricante/instalado pelo fabricante. - Protetor de cárter; |
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- Retrovisor externo do lado direito - Ar condicionado com filtro; - Tapetes de borracha para o interior com fixação em todos eles; - Forração abaixo dos tapetes de borracha (piso do veículo) em material lavável e impermeável; - Vidro traseiro térmico; - Tomada de 12 Volts; - Módulo para sistema de luz estroboscópica, com lâmpadas nos faróis dianteiros e lanternas traseiras. Admite-se usar iluminação indireta, com lâmpada mais eficiente, em outra parte do farol no caso de conjunto óptico regulável; - Pontos de luz de leitura para os ocupantes do banco traseiro, com luz de led na cor branca; - Bagageiro de teto original, ou barra instalada, para instalação do sinalizador com a devida vedação; - Sensor de estacionamento traseiro na cor do veículo; - Para-choque de impulsão dianteiro e traseiro em aço na cor preta, com pintura eletrostática; - Engate com dispositivo removível para reboque com capacidade mínima de tração de 1.000 kg, na cor preta, com pintura eletrostática; - Vidros traseiros laterais que não sejam bipartidos e abaixem totalmente, podendo ser originais de fábrica ou adaptados; - Envernizamento, com verniz automotivo, do veículo inteiro após a pintura e plotagem. 3.1 - Outros equipamentos e assessórios - O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor; - O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h; - O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V; - Regulador de voltagem que impeça tensão superior ao padrão recomendado para a bateria a fim de evitar sobrecarga da bateria e superaquecimento e consequente perda da bateria; - O veículo deverá ter espaço no painel para instalação de rádio transceptor; - Instalação do conjunto do módulo do sistema sonoro e rádio transmissor no painel do veículo, do tipo cabeça remota; - O módulo do sistema sonoro e rádio transmissor deverão ser instalados atrás do banco dos passageiros e à frente da cela; |
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Admite-se utilização de suporte ou peça confeccionado em material sintético para instalação do rádio transceptor e/ou cabeça remota do módulo do sistema sonoro e rádio transmissor. ADAPTAÇÕES NA VIATURA POLICIAL CARACTERIZADA TIPO SUV 4X2 1. FORRAÇÃO E REVESTIMENTO INTERNO Bancos com capa de couro animal, ou coro ecológico, ou PU (poliuretano), na cor do acabamento interno do veículo, A fixação da capa deverá ser feita na estrutura dos bancos do veículo; Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor interna do veículo, já especificado anteriormente, com material reforçado na região onde o cinto de guarnição policial exerce contato. 2. PINTURA E GRAFISMO 1. OSTENSIVO - GCML 2.1.1 Veículo na cor azul noite (padrão da Guarda Civil Municipal de Linhares), pintado com faixas brancas e azuis , no padrão definido pela Guarda Civil Municipal de Linhares. Além disso, faz parte do padrão definido pelo Grafismo da Guarda Civil Municipal de Linhares – GCML, outros tipos de plotagens, observando-se que sob demanda haverá quantidade de pintura de viaturas das Tropas Especializadas (diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também). 2.1.2 Procedimentos para aplicação das películas autoadesivas a) Tecnologia para transformação: pintura por pistola no sistema de mascaramento, por camadas de cores. Cada camada utiliza adesivo em vinil com recorte eletrônico das películas autoadesivas para aplicação da tinta automotiva. Os raios das viaturas convencionais são pintados e o diversos tipos de camuflado, bem como outras formas de grafismo também; b) Aplicação: manual, seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante de modo a manter todas as condições de garantia, em especial as instruções a seguir indicadas: b.1) Recortes em todas as regiões de baixo relevo; b.2) Ausência completa de cantos vivos; b.3) Não aplicação da pintura por mascaramento em regiões de borrachas; b.4) Uso de soprador térmico em toda a película durante sua aplicação, se necessário, para garantir que a película resista a pintura aplicada por camadas; |
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b.5) Limpeza da superfície com água e detergente, seguido de desengraxante comercial, não agressivo à pintura; b.6) Aplicação de vedador de bordas em todo o perímetro das películas auto adesivas; b.7) Superfície para aplicação (pintura dos veículos) em perfeitas condições de ancoragem da tinta/verniz ao metal; b.8) A aplicação deverá ser feita em local coberto e limpo (sem poeira) com tempo para secagem da película (cura) não inferior a 24 horas; b.9) Deverá ser aplicado verniz automotivo sobre a viatura, incluindo a adesivação, com fins de evitar que a mesma descasque ou os adesivos soltem. O envernizamento deverá ser realizado no veículo inteiro. 3. DO COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE DETIDOS e ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO PARA USO POLICIAL Compartimento para transporte de detidos adaptado no INTERIOR DO VEÍCULO atendendo a legislação específica e dotado das seguintes características: • Com acabamento interno em pintura na cor cinza, reforçada com estrutura metálica de aço, Revestimento e proteção do assoalho do interior do veículo em material lavável e resistente, com drenos sem ressaltos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro; • Cela confeccionada em estrutura tubular de aço, revestida em chapa do mesmo material liso e perfurado, a porta traseira será de folha única com 02 (dois) sistemas de trinco para o fechamento, com batente de borracha, com acabamento em pintura na cor cinza médio, fixada na estrutura do veículo. • Luminária interna e independente com grades metálicas de proteção, no compartimento de transporte de detidos, com acionamento na cabine do motorista; • O compartimento de detidos deverá ser confeccionado com material de alta resistência mecânica e montado com acabamentos entre as chapas de aço, policarbonato, fibras e demais materiais, de forma a não permitir pontas que possam vir a lesionar os conduzidos; • O interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do veículo existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão; • As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno do veículo, não se admitindo |
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descontinuidade (vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; • As peças que formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada sendo vedado o uso de rebites, a fixação deverá ser feita por parafusos de aço, afim de que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos. 4. SINALIZAÇÃO ACÚSTICO E VISUAL 1. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato “RETO”, à prova d’água, composta por no mínimo de três módulos, sendo, dois módulos um em cada lateral e um modulo central, as tampas dos módulos devem ser na cor “CRISTAL” e as bases na cor “CRISTAL”, ambas injetadas em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento UV, com comprimento mínimo de 1100mm e máximo de 1150mm, largura mínima de 450mm e máxima de 500mm, altura mínima de 90mm e máxima de 100mm. Por conta das tampas serem de cor “CRISTAL”, os leds deverão ser na cor vermelha e azul (Padrão Guarda Civil Municipal de Linhares), com exceção da luz de beco e iluminação frontal, que deverão ser na cor branca. Admite-se a instalação de luz de beco na cor “CRISTAL” a parte na barra do teto. Deve ser composto por no mínimo 90 leds de alta potência (mínimo 1 watt), dispostos em módulos tipo concha de alto brilho, com no mínimo 6 leds cada distribuídos equitativamente de forma que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, ou sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de “RETO”, com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm, injetado em módulo único de policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento UV, sendo a tampa inteiriça na cor “CRISTAL” e a parte inferior inteiriça na cor CRISTAL ou “PRETA”, reforçado com base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica, composto por no mínimo 72 led´s de alta potencia (mínimo de 1 watt), dispostos em módulos do tipo concha ou módulos com lentes colimadoras de alto brilho com no mínimo 4 led´s distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra que permite total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Admite-se esquema de leds de 3 watts no sinalizador, desde que equivalente ou superior em eficiência, com os devidos laudos. Os sinalizadores deverão possuir: faróis de beco um em cada lateral dispostos a 45º e 2 (dois) faróis centrais frontais. Os LED`S deverão possuir garantia mínima de 05 (cinco) anos. Os sinalizadores deverão possuir sistema de sensor de baixa voltagem para impedir o funcionamento do sinalizador, |
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quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor. Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100 watts de potência e unidade sonofletora, com 4 (quatro) tipos de sons, gerando pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Deverá possuir módulo de controle único, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferentes de alta frequência diferenciados (Geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, em patrulhamento e em emergência, os quais deverão ser acionados separadamente). A fixação do sinalizador na barra instalada no teto do veículo deverá ser feita por meio de suportes ajustáveis e apoios de borracha; 2. Instalar 02 (dois) sinalizadores de grade frontal na cor BRANCA, com material similar ao sinalizador de teto; 3. Instalar sistema de sinalização estroboscópica nos faróis dianteiros e lanternas traseiras, com acionamento independente no módulo de controle do sinalizador com sistema temporizador para proteção das lanternas traseiras. A presente modificação deverá estar contida na garantia fornecida pelo fabricante ou empresa vencedora do certame; 4. Deverá ser apresentada, pela empresa ganhadora do certame, declaração onde conste o número da presente licitação, emitida pelo fabricante dos equipamentos de sinalização, com firma reconhecida, informando a razão social, endereço completo e telefone de no mínimo 02 (dois) pontos de assistência técnica no Estado de Destino 4.1 Módulo de Controle: O Módulo de controle deverá ser dotado de cabeça de controle remota, compacta, integrada ao “mike”, com tamanho adequado que permita o manuseio e acionamento utilizando uma das mãos, com cabo espiralado de tamanho suficiente que alcance as portas laterais, a ser instalado no painel frontal do veículo por meio de presilha magnética, com a finalidade de controlar, de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual da viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 m, deverá possuir no máximo 15 botões para acionamento das funções, com as inscrições na língua Portuguesa, sistema de megafone com ajuste de ganho, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor; O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse width modulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação; O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração |
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de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais poderão ser acionados separados ou simultaneamente; Será admitido módulo de controle com características semelhantes e operação da mesma forma ao apresentado. 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: a) O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Civil Municipal; b) O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; c) O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor; d) O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h; e) O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V. f) A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos: g) Atestado emitido pelo fabricante e/ou fornecedor do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação; h) Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende às normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria. 5.1 Pré-disposição para rádio de comunicação Instalação de 4 alto-falantes integrados para rádio de comunicação digital sendo 02 nas portas dianteiras e 02 nas portas traseiras; Quanto à antena, chicotes/cabeamento das marcas/modelos dos rádios de comunicação, a empresa ganhadora deverá contabilizar em sua planilha de custos a instalação de todo cabeamento dos rádios de comunicação digital (modelo a ser fornecido pela GCML posteriormente) bem como os devidos suportes, além das antenas (modelo a ser fornecido pela GCML posteriormente). Nenhum equipamento, como módulo de sinalizador ou rádio de comunicação instalado no painel poderá trazer prejuízo ao uso da alavanca de marcha do veículo. |
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Os veículos não deverão ser entregues com equipamentos de série como kit multimídia, rádio FM e CD player. Se necessário, será exigido moldura de painel diversa do original do veículo, a fim de adequar a instalação do equipamento de rádio de comunicação e modulo para controle do sinalizador luminoso e sonoro. Um protótipo com a instalação dos equipamentos dos itens acima descritos deverá ser apresentado pela fornecedora a membros da comissão de recebimento. | ||||||
VALOR TOTAL | 822.193,33 |
Valor total: R$ 822.193,33 (oitocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e tres reais e trinta e três centavos).
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
ANEXO II
(MINUTA) CONTRATO Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº -----/2022, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20-
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de , referente ao Pregão Eletrônico Nº /2022, devidamente
homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20 , têm entre si, justos e
contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei N 10.520/2002 e Lei n. 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de material permanente (viaturas caracterizadas e coletes de proteção balística), para estruturar a Guarda Civil Municipal do Município de Linhares, de acordo com o Convênio nº 935343/2022, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2022 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 15740/2022, conforme proposta anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contido na Licitação Pregão Eletrônico Nº ----/2022, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
d) efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Segurança, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
e) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
g) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
i) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA obriga-se a entrega dos materiais obedecendo rigorosamente o disposto no edital do Pregão Eletrônico Nº /2022, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
3.2.1 Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
3.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.2.3 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
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3.2.4 Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
3.2.5 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
3.2.6 Credenciar, junto a Secretaria Municipal Segurança Pública e Defesa Social, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.7 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues devidamente atestadas por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
3.2.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
3.2.9 Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
3.2.10 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
3.2.11 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
3.2.12 Para o objeto “VEÍCULOS”
3.2.12.1 Assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para tal fim juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação. No ato da assinatura do referido termo, deverá ser apresentado:
3.2.12.2 A empresa ofertante deverá colocar a CONTRATANTE como beneficiária de garantia total pelo período mínimo de 02 (dois) anos para os sistemas instalados nas viaturas.
3.2.12.3 A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria 27/02 do DENATRAN
3.2.12.4 Apresentar Projeto com vistas gerais da viatura proposta, assim como projetos do cofre (compartimento de presos).
3.2.12.5 Entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
3.2.12.6 Apresentar Nota Fiscal de todas as peças e materiais utilizados no serviço contratado por esse edital;
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3.2.12.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
3.2.12.8 Apresentar toda a documentação pertinente a agência de seguros, comprovando a habilitação e regularização da mesma perante os órgãos competentes.
3.2.13 Para o objeto “COLETES”
3.2.13.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3.2.13.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.2.13.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.2.13.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.13.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.13.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
3.2.13.7 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos;
3.2.13.8 Disponibilizar, à contratante, empresa ou profissional especializado em despacho aduaneiro para apoio às providências sob responsabilidade do despachante aduaneiro disponibilizado pela Contratante;
3.2.13.9 Fornecer garantia nos termos indicados no item 12 deste Termo de Referência.
3.2.14 SUBCONTRATAÇÃO
3.2.14.1 A empresa vencedora poderá subcontratar empresas para o adaptação do veículo, construção e montagem da cela, instalação dos acessórios, onde neste caso poderá ser enviado documento pertinentes a “obrigação do proponente”. Entretanto, a subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
3.2.14.1.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência, em uma percentagem de até 30% do objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da contratada. Em caso da subcontratação devidamente autorizada pela SEMUSP, a subcontratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhistas (Acórdão n° 1.272/2011 do Plenário do TCU); b) cumprimento com o
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exposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição; c) Cumprimento da qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar (Xxxxxxx 2.992/2011, Plenário do TCU).
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 A execução do contrato será acompanhada e atestada por representantes da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Município e/ou por representante designado pela Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, e sem o devido ateste dos representantes supracitados, não será permitido qualquer pagamento.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 Durante o período de adaptação/montagem dos veículos, a contratante poderá solicitar informações sobre os serviços, devendo a contratada enviar (por e-mail) fotos dos veículos em processo de adaptação, independente da etapa em que se encontrar a transformação.
4.4 A vistoria será realizada da seguinte forma:
4.4.1 Vistoria: Quando do recebimento provisório das viaturas. Terá como objetivo receber todos os veículos já transformados no local de montagem, observando-se todos os requisitos exigidos no Edital.
4.4.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.4.3 A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento. A Administração designará servidor ou comissão de, no mínimo, três membros, para recebimento do objeto contratual, podendo ser os mesmos que fizeram o acompanhamento da execução da montagem do bem.
4.4.4 A comissão formada receberá os veículos Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada,
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anexada ao presente contrato.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos objetos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados na Nota Fiscal pelo contratado.
Obs,: Na Nota Fiscal deverá constar o número do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, registrado na Plataforma Mais Brasil sob o nº XXXXXX/2022.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida na Lei Complementar nº 10/2011, Lei Complementar nº 012/2012, Decreto nº 1246/2013 e Lei Complementar nº 046/2017.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
PARÁGRAFO QUINTO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
A CONTRATADA deverá requerer o reajuste, se assim entender necessário, após o transcurso de 01 (um) ano, contados da apresentação da proposta, nos termos do artigo 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
O índice a ser utilizado para o reajuste será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2022 e subseqüentes, a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERAÇÃO
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 112 RECURSOS: ORDINÁRIOS
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
12.01.06.572.0039.2.239 - AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DE ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERAÇÃO
4.4.90.52.000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 112 RECURSOS: CONVENIOS DA UNIAO
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 O contrato terá sua vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
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7.2 O contrato estará vigente a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
8.1 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (VEÍCULOS)
8.1.1 A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega das viaturas caracterizadas conforme descrição constante no Sub-Anexos I e II.
8.1.2 A contratada deverá reunir sua equipe técnica com o representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Linhares (presencialmente ou online), antes do início da transformação, no intuito de dirimir todas as dúvidas em relação ao serviço.
8.1.3 Em até 10 (dez) dias após essa reunião, a Corporação deverá definir os itens solicitados pela contratante passíveis de dúvidas e descritos neste edital, passando a contar a partir da data de solução de todas as informações o prazo de entrega.
8.1.4 A aprovação das viaturas pela Diretoria da Guarda Civil de Linhares considera-se como “Recebimento Provisório” das respectivas unidades individualmente, mediante termo de recebimento firmado pelo fornecedor e pelo fiscal do contrato a ser definido posteriormente e terá um prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos testes de performance e funcionamento das viaturas, que serão realizados na sede da Guarda Civil Municipal de Linhares.
8.1.5 Fazem parte do recebimento provisório a obrigação de ministrar uma “explicação” com no mínimo as seguintes instruções, que poderá ser efetuada de forma online:
* Índice geral;
* Descrição das características das viaturas;
* Instruções completas de operação;
* Esquemas elétricos;
* Instruções completas de utilização e manutenção, com as rotinas de testes e os programas de manutenção recomendados.
8.1.6 Os equipamentos a serem fornecidos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia de transformação e instalações;
8.1.7 Todos os valores referentes à mão de obra ou serviços necessários para instalação dos equipamentos deverão estar incluídos no valor dos equipamentos instalados;
8.1.8 Os equipamentos instalados deverão atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu Regulamento e Resoluções);
8.1.9 Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte para entrega dos veículos, não sendo necessária rampa. Os mesmos deverão ser entregues na Sede da Guarda Civil Municipal de Linhares, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX. CEP 29901-620, onde será feito a vistoria final e o aceite pela comissão de
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recebimento.
8.1.10 Após o recebimento provisório, a CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, fará o “Recebimento Definitivo”, considerando-se este evento para fins de contagem do prazo contratual e emissão da fatura para os procedimentos de pagamento previstos com a entrega da viatura, bem como passando a contar a partir desta data o prazo de garantia contratual.
8.1.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO (COLETES).
8.2.1 A empresa vencedora do processo licitatório terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega dos coletes de proteção balística conforme descrição constante no Sub-Anexo III.
8.2.2 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo fiscal do contrato, a ser definido posteriormente, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
8.2.3 Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
8.2.4 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
8.2.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substuídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.6 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.2.7 A CONTRATADA deverá providenciar a autorização prévia para o tráfego dos itens (caso seja necessária), nos termos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
8.2.8 A contratada deverá informar ao órgão recipiendário a data de entrega dos itens com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sendo que este órgão, ciente dos detalhes de translado logístico, providenciará escolta armada do aeroporto da capital até o seu destino final. Entretanto, a logística de entrega estará até o destino final sob responsabilidade da contratada. Em hipótese alguma a entrega poderá ser realizada sem o contato e aprovação prévia do gestor/fiscal do Contrato.
8.2.9 O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da administração, desde que a prorrogação seja solicitada antes do término do prazo contratual e desde que atendidas às condições estabelecidas no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
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8.3 PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “VEÍCULOS”)
8.3.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 7 deste Termo.
8.3.2 A contratada deverá disponibilizar os veículos em concessionária situada no Município de Linhares, devidamente licenciados, emplacados em nome do Município de Linhares/ES – esclarecemos que os veículos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPI E NO EMPLACAMENTO OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA SÃO ISENTOS DE PAGAMENTO DO IPVA E DEMAIS TAXAS DO DETRAN, EXCETO O SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E PLACAS.
8.3.3 Garantia total mínima de 18 (dezoito) meses para o veículo (exceto motor e câmbio), obedecendo a quilometragem recomendada no manual de cada montadora, mesmo que expire a garantia dos 18 (dezoito) meses.
8.3.4 Garantia mínima de 18 (dezoito) meses para sinalizadores (luminoso e sonoro) e demais itens da adaptação.
8.3.5 Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 km para o motor e câmbio.
8.3.6 Devido ao tipo de uso dos veículos destinados ao policiamento e o tempo de uso previsto para os mesmos, ou seja, de 6 (seis) anos, é necessário que o fornecedor tenha assistência técnica situada na região metropolitana da Grande Vitória e interior do estado do Espírito Santo, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. Caso não haja representação da marca no interior do estado, de preferência em ao menos um município de grande porte, no norte e sul do estado. A vencedora do certame deverá providenciar, sob suas custas, translado do encaminhamento (somente ida) via guincho até a assistência técnica mais próxima da região metropolitana da Grande Vitória nos casos de manutenção mecânica e garantia.
8.4 PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA (OBJETO “COLETES”)
8.4.1 Prazo de entrega: Conforme informações contidas nos itens 8 deste Termo.
8.4.2 Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de forma ÚNICA na base da Guarda Civil Municipal ou em outro local dentro do município, previamente indicado pelo(s) fiscal(is) do contrato, com frete e descarga a cargo da empresa vencedora.
8.4.3 Endereço para entrega: * Base da GCM – Avenida Guaçuí, s/nº - Bairro Shell – Linhares – ES.
8.4.4 A entrega dos objetos deverá obrigatoriamente ser acompanhada da Nota Fiscal e Certificado de teste realizado individualmente.
8.5 O Objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
8.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
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dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decreto n.º 10.024/2019, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuнzo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
10.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2. Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Linhares/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
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V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
10.2.. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarado em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.4.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
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ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA/FABRICANTE/MODELO (no que couber) | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | 1. | ||||||
2. | 2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada lote cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
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Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº /2022, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
__________________________________( nome da empresa), CNPJ
Nº_____________,sediada na ____________________________( endereço completo), declara, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo l icitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Linhares-ES, de de 20
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTКNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7є DA CONSTITUIЗГO FEDERAL E LEI N.є 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.є 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 20 (REPRESENTANTE LEGAL)
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