DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 – Entregar à LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 7.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 7.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 7.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 7.5 – Xxxxxxxx à LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 7.6 – Fornecer à LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pago, vedada a quitação genérica; 7.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações; 7.8 – pagar impostos e taxas, entre outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel; 7.8.1 – Exclui-se desse item o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo dispensado por atribuição da Imunidade Tributária disposta na Nota Técnica Jurídica nº 001/2022, de 10 de janeiro de 2022; 7.9 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal; 7.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam: 7.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 7.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
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DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 – Entregar à ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
7.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
7.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.5 – Xxxxxxxx à LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
7.6 – Fornecer à LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pago, vedada a quitação genérica;
7.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;
7.8 – pagar impostos e taxas, entre outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
7.8.1 – Exclui-se desse item o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo dispensado por atribuição da Imunidade Tributária disposta na Nota Técnica Jurídica nº 001/2022, de 10 de janeiro de 2022;
7.9 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal;
7.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam:
7.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
7.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 – Entregar entregar à LOCATÁRIO LOCATÁRIA o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.2 – Garantirgarantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
7.3 5.3 – Xxxxxxmanter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
7.4 – Responder responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.5 – Xxxxxxxx fornecer à LOCATÁRIO LOCATÁRIA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
7.6 – Fornecer fornecer à LOCATÁRIO LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias por este pagopagas, vedada a quitação genérica;
7.7 – Pagar pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;
7.8 – pagar impostos (especialmente IPTU) e taxas, entre outros e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
7.8.1 – Exclui-se desse item o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo dispensado por atribuição da Imunidade Tributária disposta na Nota Técnica Jurídica nº 001/2022, de 10 de janeiro de 2022;
7.9 – Mantermanter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal;
7.10 – Pagar pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam:
7.10.1 – Obras obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
7.10.2 – Pintura pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
7.10.3 – instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia e de intercomunicação;
7.10.4 – aquelas realizadas com imobiliária ou intermediária para assinatura deste contrato;
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