CONTRATO Nº 22/0112-004- SEMAPS-PMA
CONTRATO Nº 22/0112-004- SEMAPS-PMA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDOMUNICIPAL E ATLÂNTICA HOTELARIA LTDA, CONFORME ABAIXO SE DECLARAM.
O MUNICIPIO DE ALTAMIRA através da SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA/PA, CNPJ Nº 18.142.506/0001-09, sediada à Rua
Acesso Dois nº. 370, Bairro Esplanada do Xingu – no Município de ALTAMIRA, Estado do Pará, CEP: 68.372-210, doravante denominada LOCATÁRIO neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social , Sra. XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4416165 PC/PA, e CPF nº014.034.845-71, e do outro lado a empresa ATLÂNTICA HOTELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.236.230/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX representada pelo seu sócio Sr. (a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6509089 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX, doravante denominado LOCADOR, resolvem, na forma do Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 c/c as normas de direito comum no que forem aplicáveis, celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato se fundamenta na Justificativa de Dispensa de Licitação, baseada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e ao disposto na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Locação de Imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx no Município de Altamira.
1.2 – O imóvel destina-se ao para as finalidades precípuas da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira/PA, para o funcionamento do Centro de Atendimento ao Cadastro Único Bolsa Família no Município de Altamira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1. O imóvel somente poderá ser utilizado pela LOCATÁRIO de acordo com o previsto na CLÁUSULA I, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
3.1 – O valor mensal do aluguel, objeto desta locação, é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), totalizando o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
3.2 – O pagamento do aluguel será realizado até o 30 (trinta) dias após o mês vencido, por intermédio de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
4.1 – O pagamento será efetuado através de transferência bancária para a conta corrente informada pela LOCADORA na proposta de locação até o 30 (trinta) dias após o mês vencido:
CONTA PARA PAGAMENTO, Agência:567-3, Conta: 26840-2, BANCO DO BRASIL.
4.2 – Caso haja alguma pendência de documentação identificada no Parecer Jurídico, o pagamento somente será efetuado quando da apresentação dos referidos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
5.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a adequação do imóvel para a satisfação dos interesses do órgão e a compatibilidade com o valor de mercado, segundo os requisitos do art. 24, X, da Lei 8.666/93.
5.3 - Conforme o artigo 8º da lei 8.245/91 o presente contrato permanecerá em vigor no caso de alienação do imóvel durante a locação, desde que averbado este instrumento na matrícula do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
6.1 – Pagar, pontualmente, o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
6.2 – Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
6.3 – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
6.4 – Levar imediatamente ao conhecimento da locadora o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
6.5 – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
6.6 – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da locadora;
6.7 – Entregar imediatamente a LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
6.8 – Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
6.9 – Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de venda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 – Entregar à LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
7.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
7.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
7.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
7.5 – Xxxxxxxx à LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
7.6 – Fornecer à LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pago, vedada a quitação genérica;
7.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;
7.8 – pagar impostos e taxas, entre outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
7.8.1 – Exclui-se desse item o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo dispensado por atribuição da Imunidade Tributária disposta na Nota Técnica Jurídica nº 001/2022, de 10 de janeiro de 2022;
7.9 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal;
7.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam:
7.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
7.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
7.11 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, a LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo a LOCADORA dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
7.12 – Cabe à LOCADORA diligenciar toda e qualquer pendencia no que tange a este contrato, diretamente com a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS;
7.13 – Cumprir rigorosamente todas as condições contidas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX – BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
8.1 - Todas as obras ou benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela LOCATÁRIO sem prévia autorização ou conhecimento da LOCADORA, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato de locação as benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pela LOCADORA.
8.2 - As benfeitorias úteis, desde que autorizadas de forma expressa, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
8.3 - Caso as modificações ou adaptações feitas pela LOCATÁRIO venham causar algum dano ao imóvel durante o período de locação esse dano deve ser sanado com a assistência do locatário.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – O LOCATÁRIO exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, designando a servidora Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 1219537, nomeada através da portaria Nº 014-A /2021.
9.2 – A existência de fiscalização não atenua as responsabilidades do LOCATÁRIO.
9.3 – Caberá ao fiscal do contrato registrar em relatórios eventuais ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à LOCATÁRIO para imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
UG | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE |
FMAS | 08 122 0029 2.251 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica | 15000000 17090000 |
FMAS | 08 422 0032 2.249 Manutenção do Programa Bolsa Família - PBF | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica | 16600000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91.
12.2 – Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os contratantes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigam-se LOCADOR e LOCATÁRIO a preencher e firmar, por ocasião da assinatura deste instrumento, o anexo AUTO DE VISTORIA DAS CONDIÇÕES REAIS DO IMÓVEL;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no mural destinado à divulgação dos atos do poder executivo municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Altamira, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
ALTAMIRA/PA, 12 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DAS NEVES MORAIS DE
Assinado de forma digital por XXXXX
XX XXXXXXX:04163664220 AZEVEDO:04163664220
Dados: 2022.01.07 11:25:13 -03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXX XXXXX XX
XX XXXXX:00038656221 XXXXX:00038656221
Dados: 2022.01.12 10:20:06 -03'00'
ATLÂNTICA HOTELARIA LTDA CNPJ: 06.236.230/0001-30 LOCADOR
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: