DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 16.1. Executar o serviço/projeto, zelar pela manutenção de qualidade, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho. 16.2. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projeto, com vistas ao cumprimento dos objetivos da Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho. 16.3. Participar das capacitações oferecidas pelo Departamento responsável e pelo CMDCA, entre outras de relevância; 16.4. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade e parceria. 16.5. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados; 16.6. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 16.7. Gerenciar os recursos financeiros conforme todas legislações vigentes; 16.8. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 16.8.1. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução. 16.9. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos; 16.10. Garantir a manutenção predial e instalações físicas adequadas, para a segurança do local aos usuários; 16.11. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras; 16.12. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro. 16.13. Das previsões das receitas e despesas: 16.13.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho; 16.13.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho; 16.13.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho. 16.13.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria. 16.13.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município. 16.14. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos: 16.14.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês. 16.14.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas. 16.14.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária; 16.15. Das prestações de contas: 16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável; 16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20. 16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas. 16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal). 16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos. 16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma: 16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas; 16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações: a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento
DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 16.14.1. Executar Iniciar o serviço/projetoobjeto do ajuste, zelar pela manutenção na data de qualidadeassinatura deste, devidamente aprovado no edital de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalhochamamento público.
16.24.2. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projeto, com vistas ao cumprimento dos objetivos da Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
16.3. Participar das capacitações oferecidas pelo Departamento responsável e pelo CMDCA, entre outras de relevância;
16.4. Cumprir Respeitar e atender no que couber todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade e parceriaatividade, bem como satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de colaboração.
16.54.3. Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.4. Executar o objeto do Termo de colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO, bem como os postulados do artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE, e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
4.5. Designar Gestor que gerenciará o objeto pactuado, de acordo com o Termo de Designação do Gestor da OSC (ANEXO TERMO VIII).
4.6. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do Art. 42 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
4.7. Permitir à FUNDAÇÃO CASA-SP acesso a toda documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, incluindo consulta eletrônica aos extratos das Contas Bancárias vinculadas ao Gestor da ParceriaTermo de colaboração, aos Conselhos Municipaisa ser autorizada pela OSC por meio de procuração pública, e aos demais Órgãoscom poderes específicos, condições necessárias ao acompanhamentoconforme modelo sugerido no ANEXO TERMO VI, supervisãoque deverá ser encaminhada a sua agencia bancária, dando ampla fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
16.6. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federalobjeto.
16.74.8. Gerenciar os recursos financeiros Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, conforme Art. 11 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
4.9. Manter, durante toda a execução do termo de colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas legislações vigentes;as condições exigidas na formalização deste Termo de colaboração.
16.84.10. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, bem como apresentá-la sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO CASA-SP.
16.8.14.11. Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
4.12. Apresentar mensalmente, nas Prestações de Contas, a certidão de regularidade válida do contabilista junto ao Conselho Regional de Contabilidade
4.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Termo de colaboração firmado.
4.14. Resguardar o sigilo dos dados ou informações a que tenha acesso, referente ao objeto do presente Termo de colaboração, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos adolescentes, inclusive após término do Termo de colaboração, salvo se caracteriza expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
4.15. Comunicar a FUNDAÇÃO CASA-SP toda e qualquer alteração efetuada em seu contrato social ou estatuto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por Ofício numerado e assinado, apresentando documentos originais e registrados, quando couber, ou regularmente autenticados para elaboração do respectivo instrumento legal.
4.16. Aplicar os recursos financeiros repassados observando-se, rigorosamente, o constante no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO devidamente aprovado no edital de chamamento público.
4.17. Selecionar rigorosamente o quadro de profissionais, com a participação do Diretor do Centro de Atendimento, Gestor do presente termo de colaboração, com a finalidade de garantir um corpo funcional compatível com as especificações do edital de chamamento público, no que se refere à quantidade de profissionais, formação estabelecida para cada cargo e carga horária proposta.
4.18. Contratar profissionais qualificados, que executarão suas atividades, em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste termo de colaboração e execução do ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO.
4.19. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pelos benefícios do quadro de profissionais contratados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, patronais e comerciais resultantes da execução deste Termo de colaboração.
4.20. A responsabilidade é exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme inciso XX Art. 42 da Lei nº 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
16.94.21. Prestar contas, na forma, condições e prazos estabelecidos no Manual de Prestações de Contas OSC / FUNDAÇÃO CASA-SP anexo e parte integrante do edital de chamamento público.
4.22. Xxxxxxx as solicitações da FUNDAÇÃO CASA-SP, na forma, condições e prazos por ela estabelecidos.
4.23. Responsabilizar-se civil e administrativamente por obrigações assumidas e realizadas em desconformidade com o presente Termo de colaboração e
4.24. Garantir participação de seus funcionários em processos de formação e capacitação profissional realizados pela FUNDAÇÃO CASA-SP.
4.25. Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução das medidas socioeducativas e a manutenção do Centro de Atendimento.
4.26. Não remunerar seus dirigentes sob qualquer forma por sua participação no ajuste, responsabilizando-se por quaisquer valores retidos a este título.
4.27. Encaminhar, mensalmente ao Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Demonstrativo da Origem e da Aplicação dos Recursos recebidos do Estado – DOAR, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 51.346, de 08 de dezembro de 2.006.
4.28. Atender obrigatoriamente ao disposto na Portaria Normativa FUNDAÇÃO CASA-SP n° 109/2006 ou outras que vier a substituí-la ou alterá-la, quando do recebimento de doações de quaisquer espécies.
4.29. Fornecer o crachá de identificação com a logomarca da OSC a todos os profissionais atuantes no Termo de colaboração, que permitirá aos seus portadores, acesso e trânsito restrito ao local de atuação, dentro de seu horário de trabalho.
4.29.1. Para utilização da logomarca da FUNDAÇÃO CASA-SP, em conjunto com outras logomarcas para confecção de cartazes, banner, folders e outros documentos, a OSC deverá observar as regras estabelecidas no Manual de Identidade Visual (Guia de Aplicação da Marca), disponível na página eletrônica da FUNDAÇÃO CASA-SP, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.30. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordemcontrole escrito dos produtos adquiridos com recursos do Termo de colaboração, bem como relação das ações realizadas à disposição seja por meio de fichas ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
4.31. Manter controle escrito dos órgãos fiscalizadoresbens permanentes de propriedade da OSC, e aindadesde que utilizados no Centro de Atendimento, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos seja por meio de fichas ou por meio eletrônico ou ainda documento equivalente.
4.32. Não redistribuir ou repassar os recursos públicos;
16.10. Garantir a manutenção predial e instalações físicas adequadasrecebidos destinados ao cumprimento do objeto deste Termo de colaboração, para outros projetos assumidos com a segurança FUNDAÇÃO CASA-SP ou à outras OSCs, congêneres ou não, nos termos do local aos usuários;
16.11. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceriainciso II do artigo 202 da Instrução Normativa nº 01/2008, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras;
16.12. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
16.134.33. Das previsões das receitas e despesas:
16.13.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação É vedado aquisição de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano bens permanentes na execução do objeto de trabalho;
16.13.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
16.13.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalhocolaboração.
16.13.34.34. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional Cumprir fielmente o previsto na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceriaLei 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/16.
16.13.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
16.14. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
16.14.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
16.14.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
16.14.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
16.15. Das prestações de contas:
16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável;
16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal).
16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos.
16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma:
16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas;
16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações:
a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 16.14.1. Executar Iniciar o serviço/projetoobjeto do ajuste, zelar pela manutenção na data de qualidadeassinatura deste, devidamente aprovado no edital de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalhochamamento público.
16.24.2. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projeto, com vistas ao cumprimento dos objetivos da Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
16.3. Participar das capacitações oferecidas pelo Departamento responsável e pelo CMDCA, entre outras de relevância;
16.4. Cumprir Respeitar e atender no que couber todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade e parceriaatividade, bem como satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de colaboração.
16.54.3. Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.4. Executar o objeto do Termo de colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO, bem como os postulados do artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Federal n® 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE, e o Piano Estadual de Atendimento Socioeducativo.
4.5. Designar Gestor que gerenciará o objeto pactuado, de acordo com o Termo de Designação do Gestor da OSC (ANEXO TERMO VIII).
4.6. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, conforme inciso XV do Art. 42 da Lei n® 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei no 13.204/15.
4.7. Permitir à FUNDAÇÃO CASA-SP acesso a toda documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, incluindo consulta eletrônica aos extratos das Contas Bancárias vinculadas ao Gestor da ParceriaTermo de colaboração, aos Conselhos Municipaisa ser autorizada pela OSC por meio de procuração pública, e aos demais Órgãoscom poderes específicos, condições necessárias ao acompanhamentoconforme modelo sugerido no ANEXO TERMO VI, supervisãoque deverá ser encaminhada a sua agencia bancária, dando ampla fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
16.6. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federalobjeto.
16.74.8. Gerenciar os recursos financeiros Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, conforme Art. 11 da Lei n® 13.019/14 com alterações introduzidas pela Lei n° 13.204/15.
4.9. Manter, durante toda a execução do termo de colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas legislações vigentes;as condições exigidas na formalização deste Termo de colaboração.
16.84.10. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, . Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão X Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
16.8.1. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
16.9. Manter a contabilidade , e registros atualizados e em boa ordemo Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, bem como relação das ações realizadas à disposição apresentá-la sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO CASA-SP. Proc. n“ SDE 1707/16 Rubrica Fl. n® <A5À
4.11. Não constar do Cadastro Informativo dos órgãos fiscalizadoresCréditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.
4.12. Apresentar mensalmente, e aindanas Prestações de Contas, manter registros contábeis específicos relativos a certidão de regularidade válida do contabilista junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
4.13. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Termo de colaboração firmado.
4.14. Resguardar o sigilo dos dados ou informações a que tenha acesso, referente ao objeto do presente Termo de colaboração, às atividades desenvolvidas para consecução deste e, aos recebimentos adolescentes, inclusive após término do Termo de recursos públicos;
16.10. Garantir a manutenção predial e instalações físicas adequadascolaboração, para a segurança do local aos usuários;
16.11. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceriasalvo se expressamente autorizada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, considerando respeitadas as diretrizes das Leis reguladoras disposições da Transparência Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras;
16.12. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiroAdolescente - ECA.
16.134.15. Das previsões das receitas Comunicar a FUNDAÇÃO CASA-SP toda e despesas:
16.13.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria qualquer alteração efetuada em seu contrato social ou estatuto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por Ofício numerado e assinado, apresentando documentos originais e registrados, quando couber, ou regularmente autenticados para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho;
16.13.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia elaboração do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
16.13.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalhorespectivo instrumento legal.
16.13.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
16.13.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
16.14. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
16.14.14.16. Aplicar os recursos financeirosfinanceiros repassados observando-se, rigorosamente, o constante no ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO devidamente aprovado no edital de provisionamento chamamento público.
4.17. Selecionar rigorosamente o quadro de profissionais, com a participação do Diretor do Centro de Atendimento, Gestor do presente termo de colaboração, com a finalidade de garantir um corpo funcional compatível com as especificações do edital de chamamento público, no que se refere à quantidade de profissionais, formação estabelecida para cada cargo e saldos remanescentescarga horária proposta.
4.18. Contratar profissionais qualificados, que executarão suas atividades, em caderneta suas respectivas jornadas de poupança convencionaltrabalho, se a previsão unicamente para o cumprimento do objeto deste termo de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mêscolaboração e execução do ANEXO TERMO I - PLANO DE TRABALHO.
16.14.1.14.19. Os rendimentos Responsabilizar-se, exclusiva e integral mente, pelos benefícios do quadro de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceriaprofissionais contratados, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
16.14.2. Movimentar os recursos financeirosbem como pelos encargos trabalhistas, para realização dos pagamentos das despesasprevidenciários, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
16.15. Das prestações de contas:
16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável;
16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal).
16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos.
16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma:
16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas;
16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações:
a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etcpatronais e comerciais resultantes da execução deste Termo de colaboração.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 16.1. Executar o serviço/projeto, zelar 3.1 São obrigações da OSC:
3.2 Zelar pela manutenção dos padrões de qualidadequalidade dos serviços prestados, no que tange as metas a serem atingidas e de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo atividades apresentadas no Plano de Trabalho.
16.2. 3.3 Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços, sem discriminação de qualquer natureza.
3.4 Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projetoos serviços que se obriga a prestar, com vistas vista ao cumprimento alcance dos objetivos da Parceria e de acordo com o Plano de Trabalhodesta Parceria.
16.3. Participar das capacitações oferecidas pelo Departamento responsável 3.5 Manter e pelo CMDCA, entre outras de relevância;
16.4. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade e parceria.
16.5. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
16.6. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
16.7. Gerenciar movimentar os recursos financeiros conforme repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica e aplicar integralmente os recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na prestação dos serviços objeto desta Parceria.
3.6 Informar ao MUNICÍPIO todas legislações vigentese quaisquer alterações estatutárias, incluindo a de composição de sua Diretoria, por ocasião de sua eventual ocorrência.
3.7 Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
3.7.1.1 Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
16.8. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal 3.7.1.2 Nome da OSC e trabalhista, tais como, Certidão seu número de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDTinscrição no CNPJ;
16.8.1. Não 3.7.1.3 Descrição do objeto da parceria;
3.7.1.4 Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
3.7.1.5 Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação e/ou a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
3.7.1.6 Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
3.8 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio.
3.9 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracteriza caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
16.9. Manter 3.10 Prestar mensalmente contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e um relatório final conclusivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos;
16.10. Garantir a manutenção predial e instalações físicas adequadas, para a segurança partir do local aos usuários;
16.11. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras término da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras;
16.12. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
16.13. Das previsões das receitas e despesas:
16.13.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho;
16.13.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
16.13.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
16.13.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
16.13.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
16.14. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
16.14.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
16.14.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
16.14.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
16.15. Das prestações de contas:
16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável;
16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal).
16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos.
16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma:
16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas;
16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações:
a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 16.15.1. Executar o serviço/projetoprojeto a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidadequalidade dos serviços, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho.
16.25.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.
5.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projeto, com vistas ao cumprimento dos objetivos da desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
16.35.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano de Trabalho.
5.5. Realizar capacitação introdutória, prática e continuada aos profissionais do serviço;
5.6. Participar das capacitações capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento responsável e pelo CMDCAde Assistência Social, entre outras de relevânciacomo as viabilizadas pela rede local;
16.45.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade atividade. Devem ser respeitadas todas as estipulações do Termo de Referência e parceriado Plano de Trabalho.
16.55.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
16.65.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
16.75.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme todas legislações vigentes;
16.85.11. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, bem como, a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS e os Certificados dos Conselhos Municipais;
16.8.15.11.1. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
16.95.12. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos;
16.105.13. Garantir a manutenção predial e das instalações físicas adequadasfísicas, para a segurança do local aos usuários;
16.115.14. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras;
16.125.15. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
16.135.16. Das previsões das receitas e despesas:
16.13.15.16.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho;
16.13.1.15.16.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
16.13.25.16.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
16.13.35.16.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
16.13.45.16.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
16.145.17. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
16.14.15.17.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
16.14.1.15.17.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
16.14.25.17.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
16.155.17.2.1. Das prestações de contas:
16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável;
16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20Ficam vedados os pagamentos em espécie.
16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal).
16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos.
16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma:
16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas;
16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações:
a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Fomento