DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 6.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada;
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 6.0 - A execução da presente parceria será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 5.0 - A execução do presente ajuste será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 11.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID de todos os Projetos aprovados e financiados, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 6.1. Composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 7.1. O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 18.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser constituída pela SEMTEPI/FUMIPEQ através de portaria específica, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO a) O gestor da parceria, com poderes de controle e fiscalização, será o Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxx, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e a fiscalização será feira pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº 01/2021, de 12.01.2021, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n° 13.019/14;
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 8.1 A ANTT irá supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Acordo na forma e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Em seu artigo 8°, o Plano Nacional de Cultura define que compete ao Ministério da Cultura (atual Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do PNC com base nos indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda de bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da Cultura, de institucionalização e gestão Cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos Culturais. Estabelece ainda que o processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes Culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições Culturais, de Organizações e Redes Socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivos.