DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 6.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes da plataforma eletrônica e da documentação técnica apresentada; 6.2 - Cabe ao MUNICÍPIO exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A execução da presente parceria será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. I - Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou digitais, bem como, realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação da correta execução do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado. II - Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita Técnica in loco, que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do CONCEDENTE. e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Em cumprimento ao disposto no artigo 52 do Decreto n. 14.494/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria “P” FUNDESPORTE n.30/2021, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial 10.524 de 31 de maio de 2021, realizará o monitoramento e a avaliação da presente parceria, cujas atribuições estão descritas na Lei Federal n. 13.019/2014 e no decreto estadual n. 14.494/2016.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 11.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID de todos os Projetos aprovados e financiados, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 6.1. Composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Gestor do Termo de Colaboração da Fundação CASA-SP;
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O gestor do presente Acordo apresentará semestralmente, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do período a ser monitorado (1º semestre e 2º semestre de cada ano), relatório técnico de monitoramento e avaliação simplificado, devendo conter, no mínimo: (a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A execução do presente ajuste será monitorada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 14.1. A comissão de monitoramento e avaliação, constituída na forma da Portaria nº 050/2019 – MANAUSCULT, nos termos estabelecidos pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 14.2. A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. 14.3. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias. 14.4. As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 14.5. A MANAUSCULT deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. 14.6. Sem prejuízo do Monitoramento e Avaliação, poderão ser realizadas eventuais auditorias pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 2.1. A execução do projeto será acompanhada e fiscalizada, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 140 SMDHC/2019 por meio do gestor, baseados em relatórios de monitoramento e avaliação, visitas técnicas, manifestação e pareceres da Comissão de Monitoramento e Avaliação e nos relatórios de cumprimento de metas e execução do objeto a ser elaborado pela Parceira. 2.2. O gestor terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a colaboração, devendo, entre outras atribuições da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 140 SMDHC/2019, elaborar parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado, entre outras atividades indicadas na clausula sexta. 2.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT, órgão assessor do Grande Conselho Municipal do Idoso – GCMI nos termos do § 2º do art. 59, da Lei nº Federal nº 13.019/2014, do art. 48 e do § 2º do art. 49, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e de seus regimentos internos.