Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA OSC Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 22.1.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 29.129, de 2017; zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 29.129, de 2017; responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado garantir sua guarda e manutenção; comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no artigo 45 da Lei 13.019/2014 e legislação correlata; observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014.

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Samples: Partnership Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 22.1.24.1. Além Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações constantes presentes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, são responsabilidades e obrigações: da OSC: I. executar fielmente o objeto pactuado, da parceria de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano Plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de FomentoTrabalho, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 29.129, de 2017; zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específicaneste instrumento, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 29.129, de 2017; 07/2017 e nos demais atos normativos aplicáveis; II. responsabilizar-se pela contratação e se, exclusivamente, pelo regular pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado garantir sua guarda e manutenção; comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no artigo 45 da Lei 13.019/2014 e legislação correlata; observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo da parceria; III. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria; IV. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos órgãos de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamentocontrole interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos ônus incidentes sobre documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; V. promover o objeto da parceria ou aos danos decorrentes uso compartilhado de restrição à sua bens com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho; VI. no caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, nos termos para fins de monitoramento do art. 42correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, inciso XX, da observando-se as regras previstas na Lei nº 13.01913.019/2014 e no Decreto nº 07/2017, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de 2014trabalho. VII. apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 07/2017, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho. VIII. adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da OSC.

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Samples: Acordo De Cooperação

DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 22.1.2. Além Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações constantes presentes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, são responsabilidades e obrigações: da OSC: I. executar fielmente o objeto pactuado, da parceria de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano Plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de FomentoTrabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei n. 13.019n° 13.019/2014, de 2014, e no Decreto n. 29.1298.726, de 2017; zelar pela boa qualidade das ações 2016 e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo artnos demais atos normativos aplicáveis; II. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 29.129, de 2017; responsabilizar-se pela contratação e se, exclusivamente, pelo regular pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado garantir sua guarda e manutenção; comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no artigo 45 da Lei 13.019/2014 e legislação correlata; observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo da parceria; III. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria; IV. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos órgãos de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamentocontrole interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos ônus incidentes sobre documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; V. promover o objeto da parceria ou aos danos decorrentes uso compartilhado de restrição à sua bens com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho; VI. no caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, nos termos para fins de monitoramento do art. 42correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, inciso XX, da observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019, de 20142014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho. VII. apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, não podendo ser superior a 30 dias] dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho. VIII. adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da OSC.

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Samples: Acordo De Cooperação

DAS OBRIGAÇÕES DA OSC. 22.1.2. Além Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações constantes presentes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, são responsabilidades e obrigaçõesda OSC: executar fielmente o objeto pactuado, da parceria de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano Plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de FomentoTrabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei n. 13.019n° 13.019/2014, de 2014, e no Decreto n. 29.1298.726, de 2017; zelar pela boa qualidade das ações 2016 e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 29.129, de 2017demais atos normativos aplicáveis; responsabilizar-se pela contratação e se, exclusivamente, pelo regular pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento: utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado garantir sua guarda e manutenção; comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no artigo 45 da Lei 13.019/2014 e legislação correlata; observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo da parceria; responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria; permitir o livre acesso dos agentes do IFPR, dos órgãos de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamentocontrole interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos ônus incidentes sobre documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; promover o objeto da parceria ou aos danos decorrentes uso compartilhado de restrição à sua bens com o IFPR, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho; no caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, nos termos para fins de monitoramento do art. 42correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, inciso XX, da observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019, de 20142014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho. apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, não podendo ser superior a 30 dias] dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho. adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da OSC.

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