DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS. Art. 57 - Não poderão ser lavrados, transcritos, registrados ou averbados, pelos Tabeliães, Xxxxxxxxx e Oficiais de Registros de Imóveis, os atos e termos de sua competência, sem prova do pagamento do imposto devido, ou do reconhecimento da imunidade, da não incidência ou da isenção.

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