DA ISENÇÃO. 4.28.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição no período disposto no cronograma de atividades do Anexo I deste edital, via internet através do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ menu Concursos - Área do Concurso da PM, optando no ato da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição pela solicitação de isenção.
DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
DA ISENÇÃO. 1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue, conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
DA ISENÇÃO. Art. 82 ‐
DA ISENÇÃO. 12. O PERMISSIONÁRIO será isenta do pagamento da Área Edificada Externa -AEX e Aérea não Edificada – ANE, pelo período de 60 (sessenta) meses.
DA ISENÇÃO. 3.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, sejam doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 6.593, de 15 de dezembro de 2014, ou para os candidatos que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio legalmente admitido, independentemente de participação em programas do governo federal, e sem restrição de valor de renda mínima.
DA ISENÇÃO. 2.6.1. Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:
DA ISENÇÃO. Art. 29 -
DA ISENÇÃO. Art. 106 -
DA ISENÇÃO. Art. 113.