DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É de responsabilidade do(a) CLIENTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. 2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danos. 2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos. 2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização. 2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE. 2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias. 2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 3.1 Esta Cláusula contém as obrigações do CLIENTE, indispensáveis à efetiva prestação dos serviços pelo BB, sem prejuízo de responsabilidade do(a) obrigações legais ou administrativas emanadas dos órgãos competentes.
3.2 O CLIENTE providenciar deverá colocar à disposição do BB, todas as informações e fornecer toda a infraestrutura necessária instruções referentes aos serviços ora contratados, e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas tudo quanto for necessário para o cabeamento, ponto correto e adequado atendimento das disposições deste CONTRATO:
3.2.1 O CLIENTE declara eximir o BB de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou edifício), instrução relacionada a seus ATIVOS em decorrência de não conformidade do seu cadastro.
3.2.2 Fica entendido entre as Partes como cadastro em situação de não conformidade a base ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) conjunto de dados relacionados ao CLIENTE, obter que não contenha todos os dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do síndico Banco Central do condomínio ou dos demais condôminosBrasil e da Comissão de Valores Mobiliários, sempre que necessário foralém das normas e instruções do próprio BB.
3.3 O CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BB a proceder aos pertinentes e necessários lançamentos financeiros, a autorização para ligação dos sinais e para realização débito de sua conta corrente, definida no Contrato, das obras referidas.
2.2 É liquidações de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossemoperações, obrigando-se o CLIENTE a mantê-los em perfeitas la ativa durante a vigência do Contrato e provê-la de saldo suficiente à acolhida de tais lançamentos.
3.4 O CLIENTE deverá disponibilizar recursos financeiros suficientes para a liquidação de suas obrigações.
3.5 No caso de eventual saldo devedor ou havendo insuficiência de saldo na conta corrente do CLIENTE para concluir liquidação financeira de operação oriunda deste Contrato, fica o BB expressamente autorizado a bloquear o(s) ativo(s) adquirido(s) pelo CLIENTE, sem prejuízo das demais cláusulas e condições previstas neste Contrato, até o pagamento do montante devido.
3.6 Na condição de uso e conservaçãocustodiante, comprometendo-seo BB não concederá ou adiantará recursos, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceirostítulo, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danospara que o CLIENTE possa honrar seus compromissos financeiros.
2.3 O(A) 3.7 O CLIENTE deverá manter a instalação adotará, às suas expensas, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentosATIVOS que sejam objeto de litígio ou de reivindicação por terceiros.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de responsabilidade do(aConsentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE providenciar e fornecer toda USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, dos valores das TRANSAÇÕES por estes efetivamente realizadas, observando-se a infraestrutura necessária respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) não efetuar o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas aos USUÁRIOS mediante disponibilização a estes dos CARTÕES;
(v) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições apropriadas para instalação estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃOUSUÁRIOS, incluindo conduítes de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e canaletas para operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(vi) responsabilizar-se necessário, autorização para instalação pela destruição dos equipamentos no local (residência, condomínio CARTÕES e/ou edifício)orientar os USUÁRIOS e/ou ADICIONAL para que assim procedam, em qualquer hipótese de cancelamento ou outra edificaçãoquando decorrido o prazo de validade destes;
(vii) receber as caixas e/ou envelopes contendo os CARTÕES, sem qualquer ônus para ERELINEefetuar a devida conferência e assinar o protocolo de recebimento;
(viii) repassar aos USUÁRIOS os respectivos CARTÕES e materiais do CLUBE YALO DR. CONSULTA CORPORATIVO, tais coletando as respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega que acompanhará os CARTÕES, bem como aluguéisorientar os USUÁRIOS sobre a importância do uso correto do CLUBE YALO DR. CONSULTA CORPORATIVO, energia elétricado CARTÃO e não divulgação da SENHA;
(ix) obter, etc. Cabe ainda ao(àmanter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) CLIENTEanos e fornecer à YALO, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário forquando solicitados, a autorização declaração original de cada USUÁRIO, atestando o recebimento do CARTÃO, bem como, quando aplicável, o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 acima assinado pelo USUÁRIO;
(x) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.essa finalidade;
2.2 É de responsabilidade do(a(xi) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, responder pela guarda, preservação controle e integridade por eventual perda, xxxxx e roubo dos mesmos CARTÕES que estejam em sua posse até a efetiva restituição à ERELINEentrega aos USUÁRIOS, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los sendo responsável por comunicar imediatamente a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINEYALO sobre quaisquer desses eventos, sob pena de responder por perdas pelos prejuízos ocasionados e danos.pelo pagamento das taxas e tarifas aplicáveis;
2.3 O(A(xii) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato orientar os USUÁRIOS para que, nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas casos de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos CARTÕES, o próprio USUÁRIO e/ou ADICIONAL, conforme aplicável, comunique o fato e solicite o cancelamento do respectivo CARTÃO imediata e diretamente à YALO;
(xiii) entregar à YALO, em comodatoaté 5 (cinco) dias da data da solicitação, o(aa documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(xiv) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(xv) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(xvi) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE também deverá restituir não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO DR. CONSULTA CORPORATIVO.
10.2. É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento à ERELINE pelas perdas ou danosYALO dos seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, no valor total dos bens à época do fatoexigidos pela regulamentação vigente, observando o valor sob pena de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.o
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, observando-se a respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos USUÁRIOS, de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(v) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para essa finalidade;
(vi) entregar à YALO, em até 5 (cinco) dias da data da solicitação, a documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(vii) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(viii) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(ix) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE
(x) será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO FIDELIDADE VIRTUAL CORPORATIVO.
8.2. É de responsabilidade do(a) do CLIENTE providenciar o fornecimento à YALO dos seus dados cadastrais e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃOUSUÁRIOS, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, exigidos pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINEregulamentação vigente, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINEo CARTÃO não ser emitido, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias habilitado para uso e/ou cancelado. Cabe ainda ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatíciosa qualquer tempo, bem como as despesas comunicar a YALO sobre a atualização de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessáriastais dados.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 3. Esta Cláusula contém as obrigações do CLIENTE, indispensáveis à efetiva prestação dos serviços pelo BANCO, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo de responsabilidade do(a) obrigações legais ou administrativas emanadas dos órgãos competentes.
3.1. O CLIENTE providenciar apresentará ao BANCO a documentação necessária à abertura de conta de custódia nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, devidamente assinada por representante legalmente constituído.
3.2. O CLIENTE deverá colocar à disposição do BANCO, segundo definido nos Anexos Operacionais, todas as informações e fornecer toda a infraestrutura necessária INSTRUÇÕES referentes aos serviços ora contratados, e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas tudo quanto for necessário para o cabeamentocorreto e adequado atendimento das disposições deste CONTRATO.
3.3. O CLIENTE deverá manter o BANCO ciente, ponto permanentemente, de energia elétrica com aterramento adequado e obtendotodas as informações relevantes, se necessárias ao bom andamento dos serviços.
3.4. Para o correto fechamento das operações diárias, o CLIENTE deverá manter, até a confirmação da efetivação das operações do dia, pessoal habilitado a decidir, quando necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residênciasobre as operações em curso.
3.5. O CLIENTE prestará ao BANCO, condomínio por intermédio de sua Agência de Relacionamento, as informações necessárias à confecção e/ou edifício)atualização de ficha cadastral, ou outra edificaçãomantendo rigorosamente atualizado o seu cadastro, sem qualquer ônus para ERELINEo de seus prepostos, tais como aluguéisdirigentes e representantes, energia elétricanos termos da lei civil, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTEda regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, obter além das normas do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidaspróprio BANCO.
2.2 É 3.5.1. O CLIENTE declara expressamente ter pleno conhecimento das normas mencionadas no item 3.5 bem como, neste ato, declara eximir o BANCO de qualquer responsabilidade do(a) pelo não cumprimento de ordem ou instrução relacionada a seus ATIVOS em decorrência de não conformidade do seu cadastro.
3.5.2. Fica definido como “CADASTRO EM SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE” a base ou conjunto de dados relacionados ao CLIENTE usar e administrar aos seus prepostos, dirigentes ou representantes, que não contenha todos os equipamentos dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, além das normas e instruções do próprio BANCO.
3.6. O CLIENTE é responsável e suportará todos os custos cobrados pelos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, bem como se próprios fossemquaisquer outros repassados pelo BANCO, obrigando-se desde que gerados em decorrência da utilização de serviços que sejam objeto deste CONTRATO.
3.7. O CLIENTE assume toda a mantê-los responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS entregues ao BANCO para custódia e prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, isentando o BANCO, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente dos ATIVOS em perfeitas condições custódia.
3.8. O CLIENTE também assume toda a responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS adquiridos em qualquer instituição financeira participante do Mercado de uso Capitais e conservaçãoque venham a ser transferidos para a conta de custódia junto ao BANCO, comprometendo-se, ainda, a fornecer ao BANCO toda e qualquer informação referente a estes negócios, na forma e meio indicados pelo BANCO e/ou exigidos pela guardalegislação.
3.9. O CLIENTE, preservação em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO a proceder aos pertinentes e necessários lançamentos financeiros, a débito da(s) conta(s) corrente(s) identificada(s) neste CONTRATO: i) da remuneração decorrente do presente CONTRATO; ii) dos custos descritos no item 3.6 desta Cláusula, iii) das liquidações de operações; iv) de eventual saldo devedor registrado na posição final diária das operações efetuadas, obrigando-se o CLIENTE a mantê-la(s) ativa(s) durante a vigência do CONTRATO e provê-la(s) de saldo suficiente à acolhida de quaisquer lançamentos decorrentes da prestação de serviços descritos no presente instrumento.
3.10. O CLIENTE deverá disponibilizar recursos financeiros suficientes para a liquidação de suas obrigações, sendo que, na ocorrência de insuficiência de fundos na conta corrente identificada neste CONTRATO, ficará o BANCO desobrigado de efetuar a liquidação financeira das operações do CLIENTE sem que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade pela não efetivação de ordem ou instrução.
3.11. No caso de eventual saldo devedor ou havendo insuficiência de saldo na conta corrente do CLIENTE para concluir liquidação financeira de operação oriunda deste CONTRATO, para a cobrança da remuneração prevista no item 7 da Cláusula Sétima ou para o repasse dos custos especificados no item 3.6 desta Cláusula, fica o BANCO expressamente autorizado a bloquear o(s) ativo(s) adquirido(s) pelo CLIENTE, sem prejuízo das demais cláusulas e condições previstas neste CONTRATO, até o pagamento do montante devido.
3.12. Para a correta liquidação de suas obrigações, o CLIENTE deverá observar tanto os horários de fechamento do Mercado de Capitais quanto os horários vigentes para a efetivação de transferências de recursos entre instituições financeiras, sendo de sua inteira responsabilidade a não efetivação da liquidação financeira de suas obrigações por falta de recursos financeiros em conta corrente.
3.13. Na condição de custodiante, o BANCO não concederá ou adiantará recursos, a qualquer título, para que o CLIENTE possa honrar seus compromissos financeiros.
3.14. O CLIENTE adotará, às suas expensas, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção dos ATIVOS que sejam objeto de litígio ou de reivindicação por terceiros.
3.15. Previamente ao início da prestação dos serviços, o CLIENTE fica obrigado a fornecer ao BANCO cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) de Aquisição/Negociação dos ATIVOS que irão compor sua CARTEIRA ou declaração confirmando o conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS, além de original de extrato de custódia emitido por Instituição Custodiante, que contenha, no mínimo, os itens exigidos pelo Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil (MNI) ou, no que couber, pelos Regulamentos dos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS e, especialmente, data de aquisição de cada ativo, a quantidade de cada ativo e seus respectivos “PUs” de aquisição, reservando-se o BANCO ao direito de recusar qualquer documentação considerada como em situação de não conformidade com as normas vigentes e as disposições deste instrumento.
3.15.1. O BANCO se reserva o direito de exigir novos documentos ou declarações, caso julgue que algum documento enviado esteja fora dos padrões exigidos pelas normas e instruções vigentes, inclusive retardando ou recusando o início da prestação dos serviços.
3.15.2. O disposto no item 3.15.1 também se aplica a documentos comprobatórios de informações lançadas nas CARTEIRAS, durante toda a vigência do CONTRATO.
3.15.3. A cópia autenticada da Nota de Negociação/Aquisição de que trata o item 3.15 desta cláusula deverá, no mínimo, conter todos os dados exigidos pela regulamentação dos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS e pelo Manual de Normas e Instruções do BACEN, reservando-se o BANCO ao direito de recusar qualquer documentação considerada como em situação de não conformidade com as normas vigentes e as disposições deste instrumento.
3.15.4. O CLIENTE deverá enviar ao BANCO todas as informações pertinentes para a elaboração do(s) relatório(s) descrito(s) na Cláusula Segunda, e se responsabiliza pela exatidão e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danosdessas informações.
2.3 O(A) 3.15.5. O CLIENTE declara, neste ato, eximir o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou instrução em virtude da não conformidade da documentação que deverá instruir cada ordem e instrução enviada ao BANCO.
3.16. O CLIENTE pode operar com o BANCO ou com qualquer outro participante do Mercado, desde que utilize exclusivamente a sua conta própria nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS para registro das operações.
3.17. O CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível colocar à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos disposição do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, BANCO todas as despesas daí decorrentesinformações relativas aos proventos ou qualquer outro evento societário que lhes sejam repassadas diretamente pelos emissores, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas administradores de deslocamento, alimentação, cópias fundos de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessáriasinvestimento ou agentes fiduciários.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 3. Esta Cláusula contém as obrigações do CLIENTE, indispensáveis à efetiva prestação dos serviços pelo BANCO, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo de responsabilidade do(a) obrigações legais ou administrativas emanadas dos órgãos competentes.
3.1. O CLIENTE providenciar apresentará ao BANCO a documentação necessária à abertura de conta de custódia nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, devidamente assinada por representante legalmente constituído.
3.2. O CLIENTE deverá colocar à disposição do BANCO, segundo definido nos Anexos Operacionais, todas as informações e fornecer toda a infraestrutura necessária INSTRUÇÕES referentes aos serviços ora contratados, e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas tudo quanto for necessário para o cabeamentocorreto e adequado atendimento das disposições deste CONTRATO.
3.3. O CLIENTE deverá manter o BANCO ciente, ponto permanentemente, de energia elétrica com aterramento adequado e obtendotodas as informações relevantes, se necessárias ao bom andamento dos serviços.
3.4. Para o correto fechamento das operações diárias, o CLIENTE deverá manter, até a confirmação da efetivação das operações do dia, pessoal habilitado a decidir, quando necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residênciasobre as operações em curso.
3.5. O CLIENTE prestará ao BANCO, condomínio por intermédio de sua Agência de Relacionamento, as informações necessárias à confecção e/ou edifício)atualização de ficha cadastral, ou outra edificaçãomantendo rigorosamente atualizado o seu cadastro, sem qualquer ônus para ERELINEo de seus prepostos, tais como aluguéisdirigentes e representantes, energia elétricanos termos da lei civil, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTEda regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, obter além das normas do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidaspróprio BANCO.
2.2 É 3.5.1. O CLIENTE declara expressamente ter pleno conhecimento das normas mencionadas no item 3.5 bem como, neste ato, declara eximir o BANCO de qualquer responsabilidade do(a) pelo não cumprimento de ordem ou instrução relacionada a seus ATIVOS em decorrência de não conformidade do seu cadastro.
3.5.2. Fica definido como “CADASTRO EM SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE” a base ou conjunto de dados relacionados ao CLIENTE usar e administrar aos seus prepostos, dirigentes ou representantes, que não contenha todos os equipamentos dados necessários à sua boa forma ou os apresente incorretos ou desatualizados, conforme determinado pela legislação em vigor, pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, além das normas e instruções do próprio BANCO.
3.6. O CLIENTE é responsável e suportará todos os custos cobrados pelos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS, bem como se próprios fossemquaisquer outros repassados pelo BANCO, obrigando-se desde que gerados em decorrência da utilização de serviços que sejam objeto deste CONTRATO.
3.7. O CLIENTE assume toda a mantê-los responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS entregues ao BANCO para custódia e prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, isentando o BANCO, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente dos ATIVOS em perfeitas condições custódia.
3.8. O CLIENTE também assume toda a responsabilidade pelo conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS adquiridos em qualquer instituição financeira participante do Mercado de uso Capitais e conservaçãoque venham a ser transferidos para a conta de custódia junto ao BANCO, comprometendo-se, ainda, a fornecer ao BANCO toda e qualquer informação referente a estes negócios, na forma e meio indicados pelo BANCO e/ou exigidos pela guardalegislação.
3.9. O CLIENTE, preservação em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO a proceder aos pertinentes e necessários lançamentos financeiros, a débito da(s) conta(s) corrente(s) identificada(s) neste CONTRATO: i) da remuneração decorrente do presente CONTRATO; ii) dos custos descritos no item 3.6 desta Cláusula, iii) das liquidações de operações; iv) de eventual saldo devedor registrado na posição final diária das operações efetuadas, obrigando-se o CLIENTE a mantê-la(s) ativa(s) durante a vigência do CONTRATO e provê-la(s) de saldo suficiente à acolhida de quaisquer lançamentos decorrentes da prestação de serviços descritos no presente instrumento.
3.10. O CLIENTE deverá disponibilizar recursos financeiros suficientes para a liquidação de suas obrigações, sendo que, na ocorrência de insuficiência de fundos na conta corrente identificada neste CONTRATO, ficará o BANCO desobrigado de efetuar a liquidação financeira das operações do CLIENTE sem que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade pela não efetivação de ordem ou instrução.
3.11. No caso de eventual saldo devedor ou havendo insuficiência de saldo na conta corrente do
3.12. Para a correta liquidação de suas obrigações, o CLIENTE deverá observar tanto os horários de fechamento do Mercado de Capitais quanto os horários vigentes para a efetivação de transferências de recursos entre instituições financeiras, sendo de sua inteira responsabilidade a não efetivação da liquidação financeira de suas obrigações por falta de recursos financeiros em conta corrente.
3.13. Na condição de custodiante, o BANCO não concederá ou adiantará recursos, a qualquer título, para que o CLIENTE possa honrar seus compromissos financeiros.
3.14. O CLIENTE adotará, às suas expensas, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção dos ATIVOS que sejam objeto de litígio ou de reivindicação por terceiros.
3.15. Previamente ao início da prestação dos serviços, o CLIENTE fica obrigado a fornecer ao BANCO cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) de Aquisição/Negociação dos ATIVOS que irão compor sua CARTEIRA ou declaração confirmando o conteúdo, exatidão, veracidade, legitimidade e valor dos ATIVOS, além de original de extrato de custódia emitido por Instituição Custodiante, que contenha, no mínimo, os itens exigidos pelo Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil (MNI) ou, no que couber, pelos Regulamentos dos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS e, especialmente, data de aquisição de cada ativo, a quantidade de cada ativo e seus respectivos “PUs” de aquisição, reservando-se o BANCO ao direito de recusar qualquer documentação considerada como em situação de não conformidade com as normas vigentes e as disposições deste instrumento.
3.15.1. O BANCO se reserva o direito de exigir novos documentos ou declarações, caso julgue que algum documento enviado esteja fora dos padrões exigidos pelas normas e instruções vigentes, inclusive retardando ou recusando o início da prestação dos serviços.
3.15.2. O disposto no item 3.15.1 também se aplica a documentos comprobatórios de informações lançadas nas CARTEIRAS, durante toda a vigência do CONTRATO.
3.15.3. A cópia autenticada da Nota de Negociação/Aquisição de que trata o item 3.15 desta cláusula deverá, no mínimo, conter todos os dados exigidos pela regulamentação dos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS e pelo Manual de Normas e Instruções do BACEN, reservando-se o BANCO ao direito de recusar qualquer documentação considerada como em situação de não conformidade com as normas vigentes e as disposições deste instrumento.
3.15.4. O CLIENTE deverá enviar ao BANCO todas as informações pertinentes para a elaboração do(s) relatório(s) descrito(s) na Cláusula Segunda, e se responsabiliza pela exatidão e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danosdessas informações.
2.3 O(A) 3.15.5. O CLIENTE declara, neste ato, eximir o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de ordem ou instrução em virtude da não conformidade da documentação que deverá instruir cada ordem e instrução enviada ao BANCO.
3.16. O CLIENTE pode operar com o BANCO ou com qualquer outro participante do Mercado, desde que utilize exclusivamente a sua conta própria nos DEPOSITÁRIOS CENTRAIS para registro das operações.
3.17. O CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível colocar à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos disposição do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, BANCO todas as despesas daí decorrentesinformações relativas aos proventos ou qualquer outro evento societário que lhes sejam repassadas diretamente pelos emissores, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas administradores de deslocamento, alimentação, cópias fundos de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessáriasinvestimento ou agentes fiduciários.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de responsabilidade do(aConsentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE providenciar e fornecer toda USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, dos valores das TRANSAÇÕES por estes efetivamente realizadas, observando-se a infraestrutura necessária respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) não efetuar o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas aos USUÁRIOS mediante disponibilização a estes dos CARTÕES;
(v) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições apropriadas para instalação estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃOUSUÁRIOS, incluindo conduítes de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e canaletas para operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(vi) responsabilizar-se necessário, autorização para instalação pela destruição dos equipamentos no local (residência, condomínio CARTÕES e/ou edifício)orientar os USUÁRIOS e/ou ADICIONAL para que assim procedam, em qualquer hipótese de cancelamento ou outra edificaçãoquando decorrido o prazo de validade destes;
(vii) receber as caixas e/ou envelopes contendo os CARTÕES, sem qualquer ônus para ERELINEefetuar a devida conferência e assinar o protocolo de recebimento;
(viii) repassar aos USUÁRIOS os respectivos CARTÕES e materiais do CLUBE YALO FAMÍLIA CORPORATIVO, tais coletando as respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega que acompanhará os CARTÕES, bem como aluguéisorientar os USUÁRIOS sobre a importância do uso correto do CLUBE YALO FAMÍLIA CORPORATIVO, energia elétricado CARTÃO e não divulgação da SENHA;
(ix) obter, etc. Cabe ainda ao(àmanter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) CLIENTEanos e fornecer à YALO, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário forquando solicitados, a autorização declaração original de cada USUÁRIO, atestando o recebimento do CARTÃO, bem como, quando aplicável, o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 acima assinado pelo USUÁRIO;
(x) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.essa finalidade;
2.2 É de responsabilidade do(a(xi) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, responder pela guarda, preservação controle e integridade por eventual perda, xxxxx e roubo dos mesmos CARTÕES que estejam em sua posse até a efetiva restituição à ERELINEentrega aos USUÁRIOS, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los sendo responsável por comunicar imediatamente a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINEYALO sobre quaisquer desses eventos, sob pena de responder por perdas pelos prejuízos ocasionados e danos.pelo pagamento das taxas e tarifas aplicáveis;
2.3 O(A(xii) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato orientar os USUÁRIOS para que, nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas casos de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos CARTÕES, o próprio USUÁRIO e/ou ADICIONAL, conforme aplicável, comunique o fato e solicite o cancelamento do respectivo CARTÃO imediata e diretamente à YALO;
(xiii) entregar à YALO, em comodatoaté 5 (cinco) dias da data da solicitação, o(aa documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(xiv) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(xv) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(xvi) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE também deverá restituir não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO FAMÍLIA CORPORATIVO.
10.2. É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento à ERELINE pelas perdas YALO dos seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, exigidos pela regulamentação vigente, sob pena de o CARTÃO não ser emitido, habilitado para uso e/ou danoscancelado. Cabe ainda ao CLIENTE, no valor total dos bens à época do fatoa qualquer tempo, observando o valor comunicar a YALO sobre a atualização de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acimatais dados.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É de responsabilidade do(a) Obriga-se o CLIENTE providenciar a:
a. Manter pessoal treinado para a operação do APLICATIVO e fornecer para a comunicação com a OIANA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o APLICATIVO, toda a infraestrutura necessária documentação, relatórios e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a OIANA;
c. Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no TERMO DE CONTRATAÇÃOAPLICATIVO, incluindo conduítes pelo cadastramento, permissões, senhas e canaletas para o cabeamentomodo de utilização de seus usuários. A OIANA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, ponto senhas, cópias de energia elétrica com aterramento adequado e obtendoinformações, etc.) incluído no APLICATIVO, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas no APLICATIVO é sempre do CLIENTE;
d. Certificar-se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio de que não está proibido por determinação legal e/ou edifício)contratual de passar INFORMAÇÕES, ou outra edificaçãoINFORMAÇÕES FINANCEIRAS, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais INFORMAÇÕES DE CONTA e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétricaINFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como condições técnicas quaisquer outros dados à OIANA, necessários para a execução do serviço oferecido por este CONTRATO;
e. Não utilizar o APLICATIVO de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à OIANA ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
f. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do APLICATIVO;
g. Informar a OIANA sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas ao CLIENTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da OIANA às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo APLICATIVO;
h. Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) APLICATIVO tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessárioimediatamente comunicar tal fato à XXXXX, verificando a observância das normas de utilizaçãosem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do APLICATIVO.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Termos De Serviço
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 É 10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de responsabilidade do(aConsentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE providenciar e fornecer toda USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, dos valores das TRANSAÇÕES por estes efetivamente realizadas, observando-se a infraestrutura necessária respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) não efetuar o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas aos USUÁRIOS mediante disponibilização a estes dos CARTÕES;
(v) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições apropriadas para instalação estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃOUSUÁRIOS, incluindo conduítes de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e canaletas para operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(vi) responsabilizar-se necessário, autorização para instalação pela destruição dos equipamentos no local (residência, condomínio CARTÕES e/ou edifício)orientar os USUÁRIOS para que assim procedam, em qualquer hipótese de cancelamento ou outra edificaçãoquando decorrido o prazo de validade destes;
(vii) receber as caixas e/ou envelopes contendo os CARTÕES, sem qualquer ônus para ERELINEefetuar a devida conferência e assinar o protocolo de recebimento;
(viii) repassar aos USUÁRIOS os respectivos CARTÕES e materiais do CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO, tais coletando as respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega que acompanhará os CARTÕES, bem como aluguéisorientar os USUÁRIOS sobre a importância do uso correto do CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO, energia elétricado CARTÃO e não divulgação da SENHA;
(ix) obter, etc. Cabe ainda ao(àmanter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) CLIENTEanos e fornecer à YALO, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário forquando solicitados, a autorização declaração original de cada USUÁRIO, atestando o recebimento do CARTÃO, bem como, quando aplicável, o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 acima assinado pelo USUÁRIO;
(x) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.essa finalidade;
2.2 É de responsabilidade do(a(xi) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, responder pela guarda, preservação controle e integridade por eventual perda, xxxxx e roubo dos mesmos CARTÕES que estejam em sua posse até a efetiva restituição à ERELINEentrega aos USUÁRIOS, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los sendo responsável por comunicar imediatamente a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINEYALO sobre quaisquer desses eventos, sob pena de responder por perdas pelos prejuízos ocasionados e danos.pelo pagamento das taxas e tarifas aplicáveis;
2.3 O(A(xii) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato orientar os USUÁRIOS para que, nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas casos de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos CARTÕES, o próprio USUÁRIO, conforme aplicável, comunique o fato e solicite o cancelamento do respectivo CARTÃO imediata e diretamente à YALO;
(xiii) entregar à YALO, em comodatoaté 5 (cinco) dias da data da solicitação, o(aa documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(xiv) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(xv) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(xvi) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE também deverá restituir não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO.
10.2. É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento à ERELINE pelas perdas YALO dos seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, exigidos pela regulamentação vigente, sob pena de o CARTÃO não ser emitido, habilitado para uso e/ou danoscancelado. Cabe ainda ao CLIENTE, no valor total dos bens à época do fatoa qualquer tempo, observando o valor comunicar a YALO sobre a atualização de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acimatais dados.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 2.1 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, observando-se a respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos USUÁRIOS, de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(v) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para essa finalidade;
(vi) entregar à YALO, em até 5 (cinco) dias da data da solicitação, a documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(vii) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(viii) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(ix) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE
(x) será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
8.2. É de responsabilidade do(a) do CLIENTE providenciar o fornecimento à YALO dos seus dados cadastrais e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃOUSUÁRIOS, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, exigidos pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINEregulamentação vigente, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINEo CARTÃO não ser emitido, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias habilitado para uso e/ou cancelado. Cabe ainda ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatíciosa qualquer tempo, bem como as despesas comunicar a YALO sobre a atualização de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessáriastais dados.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços