DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 19.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a Seguradora e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao Contrato de Seguro, inclusive de alterações dos Capitais Segurados, bem como as inclusões e exclusões no Grupo Segurado. 19.2. O Estipulante é o único responsável, para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. 19.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Sub-Estipulante: a ) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas – Coletivo
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 19.120.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a Seguradora e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao Contrato de Seguro, inclusive de alterações dos Capitais Segurados, bem como as inclusões e exclusões no Grupo Segurado.
19.220.2. O Estipulante é o único responsável, para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
19.320.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Sub-Estipulante:
a ) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro Funeral
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 19.118.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a Seguradora e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao Contrato de Seguro, inclusive de alterações dos Capitais SeguradosSegura- dos, bem como as inclusões e exclusões no Grupo Segurado.
19.218.2. O Estipulante é o único responsável, para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações obriga- ções contratuais.
19.318.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Sub-Estipulante:
a a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente previa- mente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
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DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 19.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a Seguradora e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações inerentes ao Contrato de Seguro, inclusive de alterações dos Capitais SeguradosSegura- dos, bem como as inclusões e exclusões no Grupo Segurado.
19.2. O Estipulante é o único responsável, para com a Seguradora, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
19.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Sub-Estipulante:
a a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente previa- mente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
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