Das Obrigações do Licenciante. 8.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, por xxxxx, de segunda a sexta no horário de 08h às 17h30 sempre que houver necessidade para tal. 8.2. O suporte técnico compreende as seguintes atividades relacionadas única e exclusivamente à licença contratada: instalação do sistema Rizoma, reinstalação do sistema Rizoma, esclarecimento de dúvidas e correção de falhas. 8.3. Efetuar “backup” (cópia de segurança) diário das informações da base de dados do LICENCIADO e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem a possibilidade de recuperação, o “backup” do primeiro dia e assim sucessivamente. 8.4. Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas as intimidades, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.11 e 13.709/2018. 8.5. OS LICENCIANTES se obriga a efetuar o pagamento do comissionamento quando da aprovação (pagamento) dos financiamentos encaminhados pelo LICENCIADO. O LICENCIANTE pagará o LICENCIADO no segundo dia subsequente ao pagamento da proposta ou todas quintas-feiras, desde que a documentação física tenha sido entregue para a LICENCIANTE ou a formalização digital, tenho sido concluída, sem quaisquer pendências. Bem como pagamento de Bônus, decorrentes das vendas de licenciados indicados pelo LICENCIADO. 8.6. Fornecer todos os dados e informações ao AGENTE para a correta execução dos serviços, fornecendo, inclusive, todas as orientações pertinentes relativas a cada produto financeiro e os padrões das instituições financeiras.
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Das Obrigações do Licenciante. 8.1Obriga-se a LICENCIANTE a:
1. Prestar suporte técnico nos limites A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SISTEMA ADMINISTRATIVO deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo ao seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO pelo prazo estabelecido entre as Partes;
3. Suspender o acesso ao SISTEMA ADMINISTRATIVO, quem esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do que foi contratadoprazo de validade deste instrumento, por xxxxxindependentemente de aviso prévio;
4. Alterar as especificações e/ou características do SISTEMA ADMINISTRATIVO licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte, através de segunda a sexta no horário de 08h às 17h30 sempre que houver necessidade correio eletrônico (xxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx) ou o pelo fone: 051-3066-0669, para tal.
8.2. O suporte técnico compreende as seguintes atividades relacionadas única e exclusivamente à licença contratada: instalação do sistema Rizoma, reinstalação do sistema Rizoma, esclarecimento de dúvidas e correção de falhasordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SISTEMA ADMINISTRATIVO.
8.36. Efetuar “backup” (cópia Adesão integral à Lei Geral de segurança) diário das informações da base Proteção dos Dados Pessoais de dados do LICENCIADO nr 13.709, tendo a incumbência de zelar pelos arquivos de todas os Licenciados, hospedando-os em Servidores Dedicados no Brasil e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que ou no oitavo dia será inutilizado, sem a possibilidade de recuperação, o “backup” do primeiro dia Exterior onde as Leis sejam similares e assim sucessivamenteou equivalentes à LGPD.
8.47. Manter as INFORMAÇÕES do LICENCIADOA LICENCIANTE não poderá utilizar qualquer informação das Pessoas Físicas, bem como titulares e ou de seus registros de acessodependentes, em sigilopara quaisquer ações, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguropossam ferir a boa prática, sendo respeitadas as intimidadesética e moral relacionado ao tratamento dos dados. Dados estes, coletados sob a vida privada, a honra responsabilidade única e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições exclusiva da Lei nº 12.965/2014.11 e 13.709/2018Congregação / Comunidade LICENCIADA.
8.5. OS LICENCIANTES se obriga a efetuar o pagamento do comissionamento quando da aprovação (pagamento) dos financiamentos encaminhados pelo LICENCIADO. O LICENCIANTE pagará o LICENCIADO no segundo dia subsequente ao pagamento da proposta ou todas quintas-feiras, desde que a documentação física tenha sido entregue para a LICENCIANTE ou a formalização digital, tenho sido concluída, sem quaisquer pendências. Bem como pagamento de Bônus, decorrentes das vendas de licenciados indicados pelo LICENCIADO.
8.6. Fornecer todos os dados e informações ao AGENTE para a correta execução dos serviços, fornecendo, inclusive, todas as orientações pertinentes relativas a cada produto financeiro e os padrões das instituições financeiras.
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Samples: End User License Agreement (Eula)