Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados; 5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações. 5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 5.1.6. Em caso de existir mais de uma ata de registro de preços com objetos idênticos e preços diferentes, decorrentes de uma mesma licitação, autorizar, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência. 5.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.16.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR À Secretaria de Administração de Pernambuco - SAD, Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação, e deverá, ainda: 5.1.16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços; 5.1.26.1.3. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços; 5.1.36.1.4. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços; 6.1.5. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados; 5.1.46.1.6. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações.; 5.1.56.1.7. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 5.1.66.1.8. Em caso de existir mais de uma ata de Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços com objetos idênticos e preços diferentespreços; 6.1.9. Verificar, decorrentes periodicamente, a vantajosidade do objeto da Ata de uma mesma licitaçãoRegistro de Preço; 6.1.10. Providenciar a indicação, autorizarsempre que solicitado, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência.dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente; 5.1.76.1.11. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento dado pactuado na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.110.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 5.1.110.1.1. AcompanharAssinar, gerenciar e fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços; 5.1.210.1.2. DivulgarDivulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPortal Nacional de Contratações Públicas; 5.1.310.1.3. Autorizar os e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinadosparticipantes; 5.1.410.1.4. Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; 10.1.5. Remanejar os quantitativos da Ata, nos termos do artigo 10, incisos II quando cabível; 10.1.6. Analisar pedidos de reajuste e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações. 5.1.5. Conduzir eventuais renegociações revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; 5.1.610.1.7. Em caso Instaurar processo de existir mais apuração e aplicação de uma ata de registro de preços com objetos idênticos e preços diferentes, decorrentes de uma mesma licitação, autorizar, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência. 5.1.7. Aplicarpenalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.8. Formalizar a prorrogação do descumprimento daprazo de vigência da Ata, quando cabível; 10.1.9. Convocar os integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, em caso de cancelamento parcial ou integral do registro de preços;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões os contratos de adesão nos quantitativos determinados; 5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações. 5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 5.1.6. Em caso de existir mais de uma ata de registro de preços com objetos idênticos e preços diferentes, decorrentes de uma mesma licitação, autorizar, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência. 5.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento dada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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Samples: Ata De Registro De Preços