Common use of DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.2. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.1. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.2. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.3. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO da CONCESSÃO que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.6. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOG; 8.2.7. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato: 8.2.8. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.9. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.10. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.12. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveis; 8.2.13. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.17. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.19. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.21. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.22. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.25. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.26. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.1. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados.

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinadas ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC pelo PODER CONCEDENTE ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.7. Submeter a prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato: 8.2.88.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.258.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.268.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.28.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.28.1.28.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.28.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.29. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.30. Pagar mensal e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.1.31. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.1.32. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do CENTRO DE CONVENÇÕES. 8.1.33. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.1.34. Conservar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES, inclusive catracas, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas e outros estabelecimentos, camarotes, e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.1.35.Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de outros provedores de conteúdo, incluindo artistas, produtores, visando a otimizar o oferecimento de serviços e eventos à comunidade.

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.17.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.27.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessãoCONCESSÃO, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.17.1.2. Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.27.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão CONCESSÃO adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.37.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada, qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinadas ou autorizadas pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG; 7.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.47.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.57.1.7. Submeter a prévia apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, e aprovação do pelo CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.67.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salaslojas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessãoCONCESSÃO, sendo dispensada autorização prévia do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, mas preservado o direito ao ressarcimento aos lojistas em caso de alterações que impliquem em perda ou prejuízo nos investimentos realizados nas lojas; 8.2.77.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.87.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental ambiental, trabalhista, imobiliária e trabalhistaurbanística, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.97.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.107.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.117.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercialeconômica, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.127.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através equipe do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, aos bens reversíveis; 8.2.137.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.147.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.157.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.167.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.177.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.187.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.197.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADOCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado informados sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.207.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.217.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.227.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.237.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.247.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, locatários que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESPIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS; 8.2.257.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicadoscomunicados e para divulgar as atividades, ações e serviços desenvolvidos no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS; 8.2.267.1.28. Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto as autorizações necessárias para essa finalidade, inclusive as licenças aplicáveis; 7.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.17.1.29.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.27.1.29.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.37.1.29.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 7.1.30. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da CONCESSÃO e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 7.1.31. Cumprir com o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, anualmente, através de depósito em dinheiro até o 10 º dia útil do exercício subsequente ao apurado ou através da execução de obrigações e/ou ações estabelecidas em plano de trabalho apresentado pelo PODER CONCEDENTE, por meio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG. 7.1.31.1. Para fins de pagamento do valor anual da OUTORGA VARIÁVEL, através de obrigações de fazer, caberá ao PODER CONCEDENTE apresentar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, o plano de trabalho especifico, aprovado pelo CGP, contendo a definição da obrigação a ser adimplida, o valor estimado e o prazo para cumprimento. 7.1.31.2. Caberá ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG verificar, trimestralmente, através do recebimento dos balanços da CONCESSÃO, o cumprimento das regras estabelecidas na subcláusula 7.1.31, bem como fazer o encontro de contas quanto aos valores pagos e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA. 7.1.32. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 7.1.33. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.1.34. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à CONCESSÃO. 7.1.35. Conservar as instalações do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS, inclusive portarias, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, assentos, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos, demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 7.1.36. Tomar medidas para minimizar o tempo de evacuação dos aparelhos constantes no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.1.37. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico (central de atendimento ao usuário) e virtual, através de site específico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado (“Ouvidoria do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS) 7.1.38. Realizar, anualmente, pesquisa de satisfação relativa aos serviços prestados de acordo com a tabela constante no Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 1 DO CONTRATO e apresentar ao CMOG, conforme Manual de Gestão. 7.1.39. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS e no seu entorno. 7.1.40. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações emitidas pelo PODER CONCEDENTE através do CMOG; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao GOVERNO DO ESTADO, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano anterior;

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC pelo PODER CONCEDENTE ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.7. Submeter a prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.88.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Público Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.25. Adequar as instalações do CENTRO TERMINAL TURÍSTICO DE CONVENÇÕES BARRA GRANDE para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO TERMINAL TURÍSTICO DE CONVENÇÕESBARRA GRANDE; 8.2.258.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias redes sociais, durante o período da concessão, arquivos mídias contendo informações sobre os eventos/acerca de eventuais avisos, anúncios/comunicados, comunicados etc.; 8.2.268.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.28.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.28.1.28.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.28.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.29. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos espaços e equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes à permitida nos termos do presente contrato. 8.1.30. Pagar mensal e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.1.30.1. O valor da outorga a ser recolhida poderá ser revertida, conforme o interesse público do PODER CONCEDENTE, respeitando-se as devidas cominações legais previstas e vigentes, em ações que contribuam com o propósito da presente concessão, voltadas, por exemplo, para incentivo ao turismo local e regional, promoção de atividades e empreendimentos que potencializem o empreendedorismo, comércio e outras ações que promovam o desenvolvimento da região, com foco voltado às ações que tenham relação com o objeto da concessão ora contratada. 8.1.31. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente. 8.1.32. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE. 8.1.33. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.1.34. Conservar as instalações do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE, inclusive vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.1.35. Dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas; 8.1.36. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico (central de atendimento ao usuário) e virtual, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA (“Ouvidoria do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE”). 8.1.37. Realizar pesquisa de satisfação anualmente e obter aprovação dos serviços prestados de acordo com a tabela constante do ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS E NÍVEIS DE SERVIÇOS, como uma das formas de avaliação do seu desempenho. 8.1.38. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE e seu entorno, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 8.1.39. A concessionária deverá manter um cadastro organizado com todos os locatários autorizados ou outros usuários que mantenham contrato com a empresa. 8.1.39.1. Caberá a Concessionária desenvolver ações voltadas para a capacitação, qualificação e formação empreendedora dos locatários do Terminal Turístico, através de parcerias com o SEBRAE, SENAC e SESC. 8.1.39.2. Caberá à Concessionária desenvolver ações de conscientização voltadas para a educação ambiental, tanto com os moradores da região quanto com os turistas, orientando para a preservação das áreas costeiras, matas ciliares e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados. 8.1.39.3. Caberá a Concessionária desenvolver ações socioeducativas de conscientização na área de prevenção do uso de drogas, combate a dependência química e prostituição. 8.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano encerrado;

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.19.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.2. Usara) Xxxx, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.1. b) Reservar, preferencialmente, sala para apoio à Universidade Estadual do Piauí – UESPI, para realização de eventos, cursos e /ou seminários, com a garantia de desconto no valor do aluguel do referido espaço; c) Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.2. d) Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contratoCONCESSÃO adequadamente, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negóciosPLANO DE NEGÓCIOS, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.3. Zelar pela conservação e) Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que não venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do imóvel e edificações objeto da concessãoCMOG; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. f) Submeter a à prévia apreciação do CMOG, as alterações da especificação técnica e aprovação operacional do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida. g) Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.6. h) Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; i) Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGda SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR; 8.2.7. j) Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.8. k) Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.9. l) Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital e neste contratoCONTRATO; 8.2.10. m) Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. n) Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.12. o) Permitir o acesso da fiscalização equipe do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOCMOG, aos bens reversíveis; 8.2.13. Manter p) Xxxxxx e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do PODER CONCEDENTE e ao CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. q) Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. r) Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. s) Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.17. t) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETURu) Xxxxxxxxx o PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.19. Manter v) Xxxxxx o GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. x) Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.219.2. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.229.3. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários locatários, a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoserviços; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.259.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.269.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.19.6. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOCMOG, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaitem 9.5; 8.2.26.29.7. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.39.8. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 9.9. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente CONTRATO. 9.10. Pagar anual e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 9.11. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei, devendo, nesses casos, serem ressarcidas pelo PODER CONCEDENTE. 9.12. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel; 9.13. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 9.14. Conservar as instalações do Hotel, as vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 9.15. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site específico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA; 9.16. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 9.17. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel; 9.18. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do PODER CONCEDENTE; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao PODER CONCEDENTE, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1) Descrição das atividades realizadas no ano anterior; d.2) Detalhamento dos resultados alcançados; d.3) Demonstração do cumprimento de metas e indicadores de desempenho; d.4) Descrição de obras de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção das atividades e suas justificativas; d.5) Relatório do estado de conservação do Hotel; d.6) Relatórios financeiros (DRE, balanço patrimonial e DOAR); d.7) Demais dados relevantes; e) Enviar ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, em até 5 (cinco) dias, contados da data do registro na Junta Comercial competente, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários da CONCESSIONÁRIA; f) Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; g) Executar ações de comunicação, através de mídia social, campanhas publicitárias e sites específicos sobre o equipamento, com dados atualizados sobre custos, gestão, relatórios do CMOG, etc; h) Instalar, com apoio do projeto de PPP Piauí Conectado, pontos de conectividade para uso da internet - WI-FI, no Hotel; 9.19. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pelas leis aplicáveis, deverá, diretamente ou através de seus subcontratados, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, as apólices de seguro necessárias, segundo as melhores práticas da indústria securitária, para garantir a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades deste Contrato, com nível de cobertura, franquias e condições equivalentes àqueles usualmente adotados em projetos de magnitude comparável, observadas as limitações quanto à disponibilidade do mercado securitário brasileiro para a contratação das modalidades recomendadas e as condições comerciais existentes à época da contratação. 9.20. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de Assinatura do Contrato, indicar por escrito ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, o responsável pela gestão do Contrato (“Representante da CONCESSIONÁRIA”). 9.21. A qualquer momento durante a vigência do Contrato a CONCESSIONÁRIA poderá substituir seu representante, mediante notificação prévia ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e as demais partes mencionadas nesta Subcláusula. 9.22. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de suas atividades, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, sem prejuízo de reequilíbrio contratual no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este Contrato, sejam adequados e atendam de forma mais eficiente ao objeto contratado. 9.23. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter em operação, durante todo o período da concessão, convênio com escolas técnico profissionalizantes da rede pública de ensino para a disponibilização de cursos de hotelaria; 9.24. Considerando a existência de Memorando de Entendimento entre o Governo do Estado do Piauí e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), agência da ONU que possui função integradora na Agenda 2030, conforme Item 32 da Resolução A/RES/72/279, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de maio de 2018, a CONCESSIONÁRIA se compromete a integrar os ODS aos seus projetos sociais, com o apio do PNUD, na estruturação e implementação de tais projetos, com o objetivo de acelerar o atingimento das metas da Agenda 2030 e melhorar o IDH do estado do Piauí, através da diminuição da pobreza, combate às alterações climáticas, melhoria da saúde materna e adolescente e busca pela igualdade de gênero. 9.25. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e serviços referentes ao PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL, conforme consta no ANEXO 1 – Produto 1 - Modelagem Técnica Operacional. 9.25.1. O PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÕES INICIAIS deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e apresentado ao CMOG no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do TERI. 9.25.1.1 Caso a Concessionária opte por realizar a obra total em menor tempo, deverá apresentar os projetos finais em até em 60 (sessenta) dias da assinatura do TERI. Nesse caso fica excluída a apresentação do PLANO EMERGENCIAL.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinadas ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC pelo PODER CONCEDENTE ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.7. Submeter a prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato: 8.2.88.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.258.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.268.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.28.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.28.1.28.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.28.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.29. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.30. Pagar anualmente e regularmente o valor relativo à outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.1.31. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.1.32. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do CENTRO DE CONVENÇÕES. 8.1.33. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.1.34. Conservar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES, inclusive catracas, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas e outros estabelecimentos, camarotes, e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.1.35.Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de outros provedores de conteúdo, incluindo artistas, produtores, visando a otimizar o oferecimento de serviços e eventos à comunidade.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessãoconcessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Reservar, preferencialmente, sala para apoio à Universidade Estadual do Piauí – UESPI, para realização de eventos, cursos e /ou seminários, com a garantia de desconto no valor do aluguel do referido espaço; 8.1.3. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.4. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.5. Zelar pela conservação Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que não venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do imóvel e edificações objeto da concessãoCMOG; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.5.1. Submeter a prévia apreciação do CMOG, as alterações da especificação técnica e aprovação operacional do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida. 8.1.6. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.68.1.7. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.88.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, o PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES Hotel para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, nas todas as instalações de uso individual ou coletivo, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESHotel; 8.2.258.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociaismanter, durante o período da concessãoConcessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicadosnos termos de projeto de utilização do equipamento; 8.2.268.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.28.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOMONITORAMENTO, deverá empreender empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaSubcláusula; 8.2.26.28.1.28.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.28.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.29. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.30. Pagar anual e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.2. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.3. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel; 8.4. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.5. Conservar as instalações do Hotel, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.6. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA; 8.7. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 8.8. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel; 8.9. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano anterior;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.19.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.2. Usara) Xxxx, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.1. b) Reservar, preferencialmente, sala para apoio à Universidade Estadual do Piauí – UESPI, para realização de eventos, cursos e /ou seminários, com a garantia de desconto no valor do aluguel do referido espaço; c) Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.2. d) Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contratoCONCESSÃO adequadamente, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negóciosPLANO DE NEGÓCIOS, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.3. Zelar pela conservação e) Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que não venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do imóvel e edificações objeto da concessãoCMOG; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. f) Submeter a prévia apreciação do CMOG, as alterações da especificação técnica e aprovação operacional do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida. g) Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.6. h) Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; i) Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGda REDE RIMO; 8.2.7. j) Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.8. k) Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.9. l) Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital e neste contratoCONTRATO; 8.2.10. m) Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. n) Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.12. o) Permitir o acesso da fiscalização equipe do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOCMOG, aos bens reversíveis; 8.2.13. p) Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOGCMOG e a REDE RIMO, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. q) Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. r) Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. s) Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.17. t) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar u) Xxxxxxxxx ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETURREDE RIMO, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.19. v) Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, CMOG informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. x) Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.219.2. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.229.3. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários locatários, a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoserviços; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.259.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.269.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.19.6. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, CMOG deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaitem 9.5; 8.2.26.29.7. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.39.8. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 9.9. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente CONTRATO. 9.10. Pagar anual e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 9.11. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 9.12. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel; 9.13. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 9.14. Conservar as instalações do Hotel, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 9.15. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA; 9.16. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 9.17. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel; 9.18. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao CONCEDENTE, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1) Descrição das atividades realizadas no ano anterior; d.2) Detalhamento dos resultados alcançados; d.3) Demonstração do cumprimento de metas e indicadores de desempenho; d.4) Descrição de obras de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção das atividades e suas justificativas; d.5) Relatório do estado de conservação do Hotel; d.6) Relatórios financeiros (DRE, balanço patrimonial e DOAR); d.7) Demais dados relevantes; e) Enviar ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, em até 5 (cinco) dias, contados da data do registro na Junta Comercial competente, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários da CONCESSIONÁRIA; f) Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; g) Executar ações de comunicação, através de mídia social, campanhas publicitárias e sites específicos sobre o equipamento, com dados atualizados sobre custos, gestão, relatórios do CMOG, etc; h) Instalar, com apoio do projeto PPP Piauí Conectado, pontos de conectividade para uso da internet - WI-FI, no Hotel; 9.19. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pelas leis aplicáveis, deverá, diretamente ou através de seus subcontratados, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, as apólices de seguro necessárias, segundo as melhores práticas da indústria securitária, para garantir a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades deste Contrato, com nível de cobertura, franquias e condições equivalentes àqueles usualmente adotados em projetos de magnitude comparável, observadas as limitações quanto à disponibilidade do mercado securitário brasileiro para a contratação das modalidades recomendadas e as condições comerciais existentes à época da contratação. 9.20. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de Assinatura do Contrato, indicar por escrito ao CMOG o responsável pela gestão do Contrato (“Representante da CONCESSIONÁRIA”). 9.21. A qualquer momento durante a vigência do Contrato a CONCESSIONÁRIA poderá substituir seu representante, mediante notificação prévia ao CMOG e as demais partes mencionadas nesta Subcláusula. 9.22. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de suas atividades, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, sem prejuízo de reequilíbrio contratual no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este Contrato, sejam adequados e atendam de forma mais eficiente ao objeto contratado. 9.23. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter em operação, durante todo o período da concessão, convênio com escolas técnico profissionalizantes da rede pública de ensino para a disponibilização de cursos de hotelaria; 9.24. Considerando a existência de Memorando de Entendimento entre o Governo do Estado do Piauí e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), agência da ONU que possui função integradora na Agenda 2030, conforme Item 32 da Resolução A/RES/72/279, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de maio de 2018, a CONCESSIONÁRIA se compromete a integrar os ODS aos seus projetos sociais, com o apio do PNUD, na estruturação e implementação de tais projetos, com o objetivo de acelerar o atingimento das metas da Agenda 2030 e melhorar o IDH do estado do Piauí, através da diminuição da pobreza, combate às alterações climáticas, melhoria da saúde materna e adolescente e busca pela igualdade de gênero. 9.25. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e serviços referentes ao PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL, conforme consta no ANEXO 1 – Produto 1 - Modelagem Técnica Operacional. 9.25.1. O PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÕES INICIAIS deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e apresentado ao CMOG no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do TERI.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.16.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.2. Usara) Xxxx, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.1. b) Reservar espaços para realização de eventos, cursos e /ou seminários acadêmicos; c) Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.2. d) Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contratoCONCESSÃO adequadamente, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negóciosPLANO DE NEGÓCIOS, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.3. Zelar pela conservação do imóvel e) Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e edificações objeto da concessãono seu plano de negócios ou outras que não venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. f) Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alíneaPODER CONCEDENTE, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida. g) Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.6. h) Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; i) Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salasdo hotel, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.7. j) Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.8. k) Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.9. l) Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital e neste contratoCONTRATO; 8.2.10. m) Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. n) Executar, nos termos do plano de avaliação econômico econômico-financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.12. o) Permitir o acesso da fiscalização equipe do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOPODER CONCEDENTE, aos bens reversíveis; 8.2.13. Manter p) Xxxxxx e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOGPODER CONCEDENTE, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. q) Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. r) Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. s) Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.17. t) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETURu) Xxxxxxxxx o PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.19. Manter v) Xxxxxx o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. x) Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.216.2. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergênciaatendimento, as emergências, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.226.3. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários locatários, a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoserviços; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.256.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.266.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.16.6. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, PODER CONCEDENTE deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaitem 6.5; 8.2.26.26.7. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.36.8. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 6.9. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente CONTRATO. 6.10. Pagar anual e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 6.11. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 6.12. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel. 6.13. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 6.14. Conservar as instalações do Hotel, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 6.15. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site específico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA. 6.16. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 6.17. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel. 6.18. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao CONCEDENTE, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: ✓ Descrição das atividades realizadas no ano anterior; ✓ Detalhamento dos resultados alcançados; ✓ Demonstração do cumprimento de metas e indicadores de desempenho; ✓ Descrição de obras de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção das atividades e suas justificativas; ✓ Relatório do estado de conservação do Hotel; ✓ Relatórios financeiros (DRE e balanço patrimonial); ✓ Demais dados relevantes; e) Enviar ao CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias, contados da data do registro na Junta Comercial competente, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários da CONCESSIONÁRIA; f) Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; g) Executar ações de comunicação, através de mídia social, campanhas publicitárias e sites específicos sobre o equipamento, com dados atualizados sobre custos, gestão, relatórios do CONCEDENTE, etc; 6.19. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pelas leis aplicáveis, deverá, diretamente ou através de seus subcontratados, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, as apólices de seguro necessárias, segundo as melhores práticas da indústria securitária, para garantir a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades deste Contrato, com nível de cobertura, franquias e condições equivalentes àqueles usualmente adotados em projetos de magnitude comparável, observadas as limitações quanto à disponibilidade do mercado securitário brasileiro para a contratação das modalidades recomendadas e as condições comerciais existentes à época da contratação. 6.20. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de Assinatura do Contrato, indicar por escrito ao CONCEDENTE o responsável pela gestão do Contrato (“Representante da CONCESSIONÁRIA”). 6.21. A qualquer momento durante a vigência do Contrato a CONCESSIONÁRIA poderá substituir seu representante, mediante notificação prévia ao CONCEDENTE e as demais partes mencionadas nesta cláusula. 6.22. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de suas atividades, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, sem prejuízo de reequilíbrio contratual no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este Contrato, sejam adequados e atendam de forma mais eficiente ao objeto contratado. 6.23. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter em operação, durante todo o período da concessão, convênio com escolas técnico profissionalizantes da rede pública de ensino para a disponibilização de cursos de hotelaria. 6.24. Caberá à CONCESSIONÁRIA a operação do hotel, que compreende a coordenação de todas as ações rotineiras e extraordinárias necessárias ao adequado funcionamento do Hotel, visando a disponibilidade de hospedagens e abrigo, exploração comercial de espaços para realização de eventos culturais, educacionais, esportivos, de lazer, dentre outros e para suas atividades permanentes. 6.25. Sem prejuízo da obrigação genérica de operar o Hotel, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as ações mínimas de operação do imóvel, sem constituir limitação a tal obrigação, dentre as quais: a) Gerir as atividades de preservação patrimonial, vigilância, limpeza, instalação e operação do Hotel e de seus equipamentos, conservação de todas as dependências e demais instalações; b) Gerir a locação ou disponibilização onerosa dos equipamentos a entidades públicas ou privadas interessadas em realizar eventos e ações nas dependências do Hotel, bem como aos prestadores de conteúdo e entretenimento em geral; c) Gerir a exploração do espaço publicitário dos Hotel; d) Gerir as atividades de exploração turística no equipamento público. 6.26. A manutenção do equipamento inclui sua conservação rotineira, conservação preventiva e manutenção de emergência, incluindo, sem limitação, conservação das estruturas do equipamento, das instalações e equipamentos eletrônicos, elétricos e hidráulicos, áreas verdes, estacionamentos e outras áreas comuns, e tem por objetivo manter o Hotel Presidente Médici em perfeito estado de conservação e funcionamento, admitido tão somente o desgaste natural que não comprometa as suas funções. 6.27. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de forma adequada, satisfazendo os Usuários dos equipamentos e atendendo as obrigações constantes neste instrumento. Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação. 6.28. O Hotel poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Sempre que ocorrer o fechamento parcial ou integral do Hotel, a CONCESSIONÁRIA envidará seus melhores esforços, no âmbito de suas atribuições legais e contratuais, para que tal interrupção dure o menor tempo possível. 6.29. A CONCESSIONÁRIA terá a prerrogativa, por meio deste Contrato e de forma intrínseca ao objeto da Concessão, de utilizar e explorar economicamente os bens móveis e imóveis que integram o hotel, a partir da data de sua assinatura. 6.30. Em caso de conflito entre as disposições constantes do corpo do Contrato e de seus Anexos que não possa ser dirimido pela interpretação conciliadora das referidas disposições, deverão prevalecer às disposições estabelecidas neste instrumento. 6.31. A modernização do hotel compreende a realização de ações que atualizem os padrões de operação, infraestrutura e ofereçam atividades atuais e disponíveis no mercado durante o prazo da concessão. 6.32. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar obras de construção ou reforma das instalações, de ampliação, de melhorias ou de adequação do imóvel.

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.17.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.27.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessãoCONCESSÃO, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.17.1.2. Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.27.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão CONCESSÃO adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.37.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada, qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinadas ou autorizadas pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG; 7.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.47.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.57.1.7. Submeter a prévia apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, e aprovação do pelo CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.67.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salaslojas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessãoCONCESSÃO, sendo dispensada autorização prévia do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, mas preservado o direito ao ressarcimento aos lojistas em caso de alterações que impliquem em perda ou prejuízo nos investimentos realizados nas lojas; 8.2.77.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.87.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental ambiental, trabalhista, imobiliária e trabalhistaurbanística, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.97.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.107.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.117.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercialeconômica, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.127.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através equipe do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, aos bens reversíveis; 8.2.137.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.147.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.157.1.17. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.167.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.177.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.187.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.197.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADOCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, informado informados sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.207.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessãoCONCESSÃO; 8.2.217.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.227.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoCONCESSÃO; 8.2.237.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.247.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, locatários que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESPIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS; 8.2.257.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicadoscomunicados e para divulgar as atividades, ações e serviços desenvolvidos no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS; 8.2.267.1.28. Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto as autorizações necessárias para essa finalidade, inclusive as licenças aplicáveis; 7.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.17.1.29.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.27.1.29.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.37.1.29.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 7.1.30. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da CONCESSÃO e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 7.1.31. Cumprir com o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, anualmente, através de depósito em dinheiro até o 10 º dia útil do exercício subsequente ao apurado ou através da execução de obrigações e/ou ações estabelecidas em plano de trabalho apresentado pelo PODER CONCEDENTE, por meio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG. 7.1.31.1. Para fins de pagamento do valor anual da OUTORGA VARIÁVEL, através de obrigações de fazer, caberá ao PODER CONCEDENTE apresentar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, o plano de trabalho especifico, aprovado pelo CGP, contendo a definição da obrigação a ser adimplida, o valor estimado e o prazo para cumprimento. 7.1.31.2. Caberá ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG verificar, trimestralmente, através do recebimento dos balanços da CONCESSÃO, o cumprimento das regras estabelecidas na subcláusula 7.1.31, bem como fazer o encontro de contas quanto aos valores pagos e os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA. 7.1.32. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 7.1.33. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.1.34. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à CONCESSÃO. 7.1.35. Conservar as instalações do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS, inclusive portarias, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, assentos, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos, demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 7.1.36. Tomar medidas para minimizar o tempo de evacuação dos aparelhos constantes no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.1.37. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico (central de atendimento ao usuário) e virtual, através de site específico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado (“Ouvidoria do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS) 7.1.38. Realizar, anualmente, pesquisa de satisfação relativa aos serviços prestados de acordo com a tabela constante no Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 1 DO CONTRATO e apresentar ao CMOG, conforme Manual de Gestão. 7.1.39. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS e no seu entorno. 7.1.40. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do PIAUÍ SHOPPING CENTER MODAS. 7.2. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações emitidas pelo PODER CONCEDENTE através do CMOG; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao GOVERNO DO ESTADO, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano anterior;

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessãoconcessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.3. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.4. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.5. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.6. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC pelo PODER CONCEDENTE ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.7. Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGPPODER CONCEDENTE, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.8. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.88.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.12. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.13. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.14. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO e Agência Reguladora - AGRESPI, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.15. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOGPODER CONCEDENTE, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.16. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.17. Publicar, anualmente, Publicar anualmente suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.18. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.19. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.20. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, o PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.21. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.22. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.23. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.24. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.25. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES Ginásio para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.26. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESGinásio; 8.2.258.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante o período da Concessão, nos termos de projeto de utilização do equipamento; 8.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociaiseletrônico, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.268.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.29.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOMONITORAMENTO, deverá empreender empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaSubcláusula; 8.2.26.28.1.29.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.29.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.30. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.31. Pagar mensal e regularmente o valor relativo a outorga, na forma da cláusula 12, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.2. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.3. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Ginásio. 8.4. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.5. Conservar as instalações do Ginásio, inclusive catracas, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos, camarotes, áreas reservadas à imprensa, e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.6. Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Ginásio Verdão, visando proporcionar maior conforto aos usuários e torcedores, segundo os padrões consistentes com os melhores ginásio e arenas multiuso mundiais. 8.7. Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de outros provedores de conteúdo, incluindo artistas, produtores musicais e esportistas, visando a otimizar o oferecimento de serviços e Eventos à comunidade. 8.8. Tomar medidas para minimizar o tempo de evacuação dos aparelhos constantes no Ginásio. 8.9. Manter estrutura de atendimento pessoal e telefônico (central de atendimento ao usuário) onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA (“Ouvidoria do Ginásio Esportivo Verdão”). 8.10. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública referentes ao Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Ginásio Esportivo Verdão e seu entorno, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 8.11. A CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca própria para o Ginásio, suas partes ou atividades, desde que obedecendo todo tipo de legislação vigente, bem como atendendo aos órgãos de regulamentação, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Ginásio e de seus aparelhos. 8.12. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados do encerramento do ano contratual, relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessãoconcessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Reservar, preferencialmente, sala para apoio à Universidade Estadual do Piauí – UESPI, para realização de eventos, cursos e /ou seminários, com a garantia de desconto de até 50% no valor do aluguel do referido espaço; 8.1.3. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.4. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.5. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.6. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.7. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.8. Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGPPODER CONCEDENTE, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.9. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato:; 8.2.88.1.11. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.12. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.13. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.14. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.15. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.16. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.17. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.18. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.19. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.20. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.21. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, o PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.22. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.23. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.24. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.25. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.26. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES Hotel para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, nas todas as instalações de uso individual ou coletivo, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESHotel; 8.2.258.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociaismanter, durante o período da concessãoConcessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicadosnos termos de projeto de utilização do equipamento; 8.2.268.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.29.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃOMONITORAMENTO, deverá empreender empreenderá seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusulaSubcláusula; 8.2.26.28.1.29.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.30.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.30. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.31. Pagar mensal e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.2. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.3. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel; 8.4. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.5. Conservar as instalações do Hotel, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.6. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA; 8.7. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 8.8. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel; 8.9. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano anterior;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos: 8.28.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessãoconcessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.18.1.2. Reservar, preferencialmente, salas para apoio as Federações e Associações esportivas, legalmente constituídas, com a garantia de desconto de até 50% no valor do aluguel do referido espaço; 8.1.3. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.28.1.4. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços; 8.2.38.1.5. Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE; 8.1.6. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão; 8.2.48.1.7. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC pelo PODER CONCEDENTE ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.58.1.8. Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGPPODER CONCEDENTE, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações da especificação técnica e operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.68.1.9. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOGPODER CONCEDENTE; 8.2.78.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato: 8.2.88.1.11. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.98.1.12. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessão, conforme definido no edital e neste contrato; 8.2.108.1.13. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.118.1.14. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.128.1.15. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTOMONITORAMENTO e Agência Reguladora - AGRESPI, aos bens reversíveis; 8.2.138.1.16. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOGPODER CONCEDENTE, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.148.1.17. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.158.1.18. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.168.1.19. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.178.1.20. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.188.1.21. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.198.1.22. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.208.1.23. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.218.1.24. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.228.1.25. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.238.1.26. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES Ginásio para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.248.1.27. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕESGinásio; 8.2.258.1.28. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante o período da Concessão, nos termos de projeto de utilização do equipamento; 8.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.268.1.30. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.18.1.30.1. O GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.28.1.30.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.38.1.30.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 8.1.31. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente contrato. 8.1.32. Pagar mensal e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas. 8.2. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei. 8.3. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Ginásio. 8.4. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão. 8.5. Conservar as instalações do Ginásio, inclusive catracas, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos, camarotes, áreas reservadas à imprensa, e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam. 8.6. Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Ginásio Verdão, visando proporcionar maior conforto aos usuários e torcedores, segundo os padrões consistentes com os melhores ginásios e arenas multiuso mundiais. 8.7. Selecionar, contratar e supervisionar as atividades de outros provedores de conteúdo, incluindo artistas, produtores musicais e esportistas, visando a otimizar o oferecimento de serviços e Eventos à comunidade. 8.8. Tomar medidas para minimizar o tempo de evacuação dos aparelhos constantes no Ginásio. 8.9. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico (central de atendimento ao usuário) e virtual, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA (“Ouvidoria do Ginásio Esportivo Verdão”). 8.10. Realizar pesquisa de satisfação, anualmente, e obter aprovação dos serviços prestados de acordo com a tabela constante do ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS E NÍVEIS DE SERVIÇOS, como uma das formas de avaliação do seu desempenho. 8.11. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Ginásio Esportivo Verdão e seu entorno, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência. 8.12. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Ginásio Verdão, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Ginásio e de seus aparelhos. 8.13. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1.) Descrição das atividades realizadas no ano anterior;

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.19.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato CONTRATO e seus anexosANEXOS: 8.29.1.1. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contratoCONTRATO, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessãoCONCESSÃO, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.19.1.2. Aplicar as regras definidas pelo CGP sobre gratuidade para entrada no PARQUE ESTADUAL ZOOBOTANICO e no Zoológico, que terão seus valores arcados pelo ESTADO, através de ressarcimento; a.1) As gratuidades devem abranger, sem limitar: a.1.1) Estudantes de escola pública do ensino infantil, fundamental e médio, em atividades da escola; a.1.2) Pessoas com mais de 60 anos de idade e jovens de 15 a 29 anos de idade inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 9.1.3. Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.29.1.4. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente Aportar os recursos financeiros para implantação do projeto de revitalização e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidademodernização do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se PLANO DE NEGÓCIOS E DOS PROJETOS E PLANOS analisado pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção CMOG e serviçosaprovado pelo CGP; 8.2.39.1.5. Preservar o PARQUE e não efetuar, nem permitir que seja efetuada, qualquer intervenção na área da CONCESSÃO que prejudique o andamento do PROJETO e a DESTINAÇÃO ESPECÍFICA; 9.1.6. Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessãoPARQUE; 8.2.49.1.7. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO CMOG ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.59.1.8. Submeter a prévia apreciação do CMOG, CMOG e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica técnicas e/ou operacional do PROJETO objeto da CONCESSÃO que pretender pretenda efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.6. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOG; 8.2.79.1.9. Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no editalEDITAL, durante toda a vigência do contrato:CONTRATO; 8.2.89.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.99.1.11. Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital EDITAL e neste contratoCONTRATO; 8.2.10. Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário; 8.2.12. Permitir o acesso da fiscalização do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveis; 8.2.13. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários; 8.2.17. Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessão, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.19. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.21. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.22. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessão; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.25. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.26. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.1. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados.

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.19.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato CONTRATO e seus anexosANEXOS: 8.2. Usara) Xxxx, gozar, fruir, durante o prazo do contratoCONTRATO, do imóvel objeto da ConcessãoCONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessãoCONCESSÃO, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais; 8.2.1. b) Aplicar as regras definidas pelo CGP sobre gratuidade para entrada no PARQUE ESTADUAL ZOOBOTANICO e no Zoológico, que terão seus valores arcados pelo ESTADO, através de ressarcimento; b.1) As gratuidades devem abranger, sem limitar: b.1.1) Estudantes de escola pública do ensino infantil, fundamental e médio, em atividades da escola; b.1.2) Pessoas com mais de 60 anos de idade e jovens de 15 a 29 anos de idade inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). c) Zelar pela ConcessãoCONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente; 8.2.2. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente d) Aportar os recursos financeiros para implantação do projeto de revitalização e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidademodernização do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se PLANO DE NEGÓCIOS E DOS PROJETOS E PLANOS aprovados pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e serviçospelo CGP; 8.2.3. e) Preservar o PARQUE e não efetuar, nem permitir que seja efetuada, qualquer intervenção na área da CONCESSÃO que prejudique o andamento do PROEJTO e a DESTINAÇÃO ESPECÍFICA; f) Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessãoPARQUE; 8.2.4. g) Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. h) Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO da CONCESSÃO que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida;COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e 8.2.6. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOG; 8.2.7. i) Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no editalEDITAL, durante toda a vigência do contrato:CONTRATO; 8.2.8. j) Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias; 8.2.9. k) Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãoCONCESSÃO, conforme definido no edital EDITAL e neste contratoCONTRATO; 8.2.10. l) Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. m) Executar, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos equipamentos, sistemas e mobiliário; 8.2.12. n) Permitir o acesso da fiscalização equipe do GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ COMITE DE MONITORAMENTO, MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG aos bens reversíveis; 8.2.13. o) Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOGCOMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e a SEMAR, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauípor ele estabelecidos, dentre outras outras, as informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. p) Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. q) Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras; 8.2.16. r) Adotar providências necessárias à garantia da preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários visitantes e locatários; 8.2.17. s) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação o período da destinação específica da concessãoCONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar t) Xxxxxxxxx ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETURPODER CONCEDENTE, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIAxxxx; 8.2.19. u) Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, informado COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e o PODER CONCEDENTE informados sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão;fatos 8.2.20. v) Fornecer aos usuários visitantes as informações necessárias à devida fruição dos das atividades e serviços relativos à destinação específica da concessãoprestados no PARQUE; 8.2.21x) Responsabilizar-se pela destinação, triagem, transporte, armazenagem, descarte e/ou aproveitamento da sucata e dos resíduos eventualmente originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, observadas as normas técnicas pertinentes e os dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e as exigências quanto às autorizações necessárias para essa finalidade, inclusive as licenças ambientais, se aplicáveis; y) Aplicar regras de inserção e inclusão de gêneros que serão emitidas pelo CGP; z) Implementar as ações de comunicação voltadas para o fortalecimento do Programa de PPP do Governo do Estado e do PROJETO, que serão repassadas pela SUAPRC por meio de um PLANO DE COMUNICAÇÃO ANUAL. 9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ter website e outras plataformas de rede social para divulgar as atividades, ações e serviços desenvolvidos no PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO. 9.2.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA criar e divulgar em sítio eletrônico específico do PARQUE, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, a tabela com o valor dos ingressos praticados. 9.3. Elaborar e implementar serviços de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva; 8.2.229.4. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários locatários, a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoserviços; 8.2.23. Adequar as instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveis; 8.2.24. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado de todos os locatários, que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES; 8.2.259.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessãoCONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.269.6. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes:; 8.2.26.19.7. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, GESTÃO deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula;item 8.2.26.29.8. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contratoCONTRATO, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.39.9. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados. 9.10. Responder, única e exclusivamente, pela segurança patrimonial da área da CONCESSÃO e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente CONTRATO. 9.11. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico (central de atendimento ao usuário) e virtual, através de site especifico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA (“Ouvidoria do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO”). 9.12. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO. 9.13. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente; b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao Concedente, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da Concessão; c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho; d) Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha: d.1) Descrição das atividades realizadas no ano anterior; d.2) Detalhamento dos resultados alcançados; d.3) Demonstração do cumprimento de metas e indicadores de desempenho; d.4) Descrição de obras de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção das atividades e suas justificativas; d.5) Relatório do estado de conservação do PARQUE; d.6) Relatórios financeiros (DRE, balanço patrimonial e DOAR); d.7) Demais dados relevantes; d.8) Manter atualizada a relação de BENS REVERSÍVEIS do PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO, bem como dos bens inservíveis, com registro, quanto a esses últimos, sobre o descarte, leilão ou doação; e) Enviar ao COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, em até 5 (cinco) dias, contados da data do registro na Junta Comercial competente, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários da CONCESSIONÁRIA; f) Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; g) Instalar, através do projeto PPP Piauí Conectado, pontos de acesso ao público - PAP para uso da internet - WI-FI gratuita, dentro do PARQUE; 9.20. As obras de construção de novas instalações, de ampliação, de melhorias ou de adequação do imóvel, que configurem acréscimos, adaptações ou modificações nas áreas constantes do projeto original - urbanização e arquitetura - que interfiram com os seus espaços, volumetria, fachadas, revestimentos e/ou acabamentos de uma maneira geral, serão previamente submetidos ao COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG para análise, sugestões, propostas e aprovação pelo CGP, de maneira que fiquem asseguradas a integridade do partido arquitetônico adotado, o conceito definido no Referencial Técnico e Operacional, sua articulação com os espaços livres adjacentes, os estudos e ampliações já elaborados. 9.20.1. Toda e qualquer benfeitoria será incorporada ao imóvel e será revertida ao patrimônio do SEMAR ao término do CONTRATO. 9.21. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar a exploração de estacionamento de veículos na Área 9.22. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pelas leis aplicáveis, deverá, diretamente ou através de seus subcontratados, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, as apólices de seguro necessárias, segundo as melhores práticas da indústria securitária, para garantir a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades deste CONTRATO, com nível de cobertura, franquias e condições equivalentes àqueles usualmente adotados em projetos de magnitude comparável, observadas as limitações quanto à disponibilidade do mercado securitário brasileiro para a contratação das modalidades recomendadas e as condições comerciais existentes à época da contratação. 9.23. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de assinatura do CONTRATO, indicar, por escrito, ao COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, o responsável pela gestão do CONTRATO (“Representante da CONCESSIONÁRIA”). 9.23.1. A qualquer momento, durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir o Representante da CONCESSIONÁRIA, mediante notificação prévia ao COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e as demais partes mencionadas nesta subcláusula. 9.24. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de suas atividades, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, sem prejuízo de reequilíbrio contratual no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este CONTRATO, sejam adequados e atendam de forma mais eficiente ao objeto contratado. 9.25. Considerando a existência de Memorando de Entendimento entre o GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), agência da ONU que possui função integradora na Agenda 2030, conforme Item 32 da Resolução A/RES/72/279, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 31 de maio de 2018, a CONCESSIONÁRIA se compromete a integrar os ODS aos seus projetos sociais, com o apoio do PNUD na estruturação e implementação de tais projetos, com o objetivo de acelerar o atingimento das metas da Agenda 2030 e melhorar o IDH do Estado do Piauí, através da diminuição da pobreza, combate às alterações climáticas, melhoria da saúde materna e adolescente e busca pela igualdade de gênero. 9.26. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e serviços referentes ao PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL, conforme consta no ANEXO 1

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DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.1. Incumbe 14.1 Conforme previsto na subcláusula 0, incisos (iii) e (x), cabe ao PODER CONCEDENTE em face das necessidades dos SERVIÇOS ou em decorrência de razões de interesse público, determinar, mediante manifestação prévia técnica da TRANSCON, observado o inciso I da subcláusula 0: (i) a criação, a extinção ou a fusão de LINHAS, a alteração de ITINERÁRIOS, a alteração de quadro de horários ou de quaisquer outros aspectos operacionais dos SERVIÇOS; (ii) a modificação do padrão da frota e dos requisitos mínimos de operação dos SERVIÇOS. 14.1.1 As novas LINHAS eventualmente criadas, no interior da área de operação comum descrita no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL, serão atribuídas à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA que operar na bacia de captação da linha. 14.2 A CONCESSIONÁRIA obedecerá ao previsto na lei e no REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO, entre outras atribuições legais e obrigando-se ainda a: (i) cumprir as disposições constantes deste contrato do EDITAL, do CONTRATO e seus anexos: 8.2. Usar, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da Concessão, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuaisANEXOS; 8.2.1. Zelar pela Concessão, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente(ii) prestar SERVIÇOS adequados; 8.2.2. Explorar o imóvel objeto da Concessão adequadamente (iii) captar, gerir e em obediência a cláusula 9 deste contrato, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviçosaplicar os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS; 8.2.3. Zelar pela conservação do imóvel (iv) manter atualizados os projetos e edificações objeto da concessãoplanos necessários à execução dos SERVIÇOS; 8.2.4. Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pela SUPARC ou pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO ou todo e qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal; 8.2.5. Submeter a prévia apreciação do CMOG, e aprovação do CGP, na forma descrita nesta alínea, as propostas de alterações técnica do PROJETO da CONCESSÃO que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida; 8.2.6. Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura organizacional interna das salas, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do CMOG; 8.2.7. Manter (v) manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato: 8.2.8. Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciáriasna Concorrência Pública n° 001/2019; 8.2.9. Observar e (vi) disponibilizar os recursos humanos necessários à adequada execução dos SERVIÇOS; (vii) manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas os requisitos mínimos para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da concessãodos SERVIÇOS, conforme definido no edital ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL e neste contratoos compromissos vinculantes assumidos em sua PROPOSTA; 8.2.10. Manter (viii) disponibilizar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, com as especificações e condições assumidas na Concorrência Pública n° 001/2019; (ix) manter registro e inventário dos bens reversíveis BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação; 8.2.11. Executar(x) solicitar, nos casos previstos em Lei, prévia autorização ao PODER CONCEDENTE para alterações do estatuto ou contrato social ou instrumento de constituição do CONSÓRCIO LICITANTE; (xi) permitir o acesso da fiscalização da TRANSCON aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, bem como aos seus registros contábeis ou a quaisquer dados sobre a prestação dos SERVIÇOS; (xii) remeter à TRANSCON, nos prazos por ela estabelecidos, relatórios e dados do SERVIÇO, de custos e de resultados contábeis; (xiii) manter atualizados os controles de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de viagens realizadas, segundo as normas estabelecidas pela TRANSCON; (xiv) padronizar seus demonstrativos contábeis, nos termos do plano de avaliação econômico financeiro e da proposta comercialcontas padrão, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliárioconforme estabelecido no REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO; 8.2.12. Permitir (xv) apresentar à TRANSCON relatórios dos SERVIÇOS que informem o acesso da fiscalização número de PASSAGEIROS atendidos, o número de viagens realizadas, a quilometragem total percorrida, o número de reclamações recebidas e processadas dos PASSAGEIROS, a receita total do GOVERNO período com especificação das receitas tarifárias e não tarifárias e o total das gratuidades atendidas, entre outros dados que exprimam os resultados alcançados pela CONCESSIONÁRIA, no prazo e na conformidade do que estabelecer o REGULAMENTO OPERACIONAL DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, aos bens reversíveisSERVIÇO; 8.2.13. Manter e remeter ao GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, nos prazos estabelecidos no Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão; 8.2.14. Adotar boas práticas de governança corporativa, aplicando as regras de compliance previstas na legislação; 8.2.15. Publicar, anualmente, (xvi) publicar anualmente suas demonstrações financeiras, conforme a Lei; 8.2.16. Adotar providências (xvii) responder pelo pagamento dos tributos de sua responsabilidade; (xviii) comprovar perante a TRANSCON a regularidade tributária, mediante certidões; (xix) fornecer aos PASSAGEIROS as informações necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança devida fruição dos usuários e locatáriosSERVIÇOS, bem como as necessárias à defesa de seus direitos individuais, coletivos ou difusos; 8.2.17. Responder (xx) manter central de informação e de atendimento aos PASSAGEIROS; (xxi) responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da concessãodos SERVIÇOS, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados; 8.2.18. Indenizar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado com culpa ou dolo pela CONCESSIONÁRIA; 8.2.19. Manter o GOVERNO DO ESTADO, através do CMOG, informado (xxii) manter a TRANSCON informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão; 8.2.20. Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da concessão; 8.2.21. Elaborar (xxiii) elaborar e implementar serviços esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletivamateriais; 8.2.22. Divulgar, adequadamente, (xxiv) divulgar adequadamente ao público em geral e aos locatários PASSAGEIROS a adoção de esquemas especiais de funcionamento circulação quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços relativos ao objeto da concessãoSERVIÇOS, conforme definido pela TRANSCON; 8.2.23. Adequar as (xxv) acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina; (xxvi) promover o licenciamento ambiental de suas atividades; (xxvii) responder pelo pagamento de todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos SERVIÇOS; (xxviii) responder pelo pagamento das despesas relacionadas à contratação, instalação, testes, customização, operação, manutenção e desenvolvimento de uma rede de comunicação e demais sistemas informatizados necessários para a prestação eficiente e atual dos SERVIÇOS; (xxix) responder pelo pagamento das despesas de treinamento de recursos humanos para operação dos SERVIÇOS incluídos aqueles necessários ao desempenho das atividades da TRANSCON no âmbito dos sistemas informatizados que forem implantados; (xxx) adequar a sua frota e demais instalações do CENTRO DE CONVENÇÕES para garantir a acessibilidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida, de acordo com as disposições legais vigentes e com as normas técnicas cabíveisvigentes; 8.2.24. (xxxi) submeter-se ao índice de avaliação de desempenho fixado pela TRANSCON; (xxxii) observar as gratuidades e descontos previstos na legislação e no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL; (xxxiii) informar à TRANSCON ou às autoridades competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação dos SERVIÇOS; (xxxiv) apoiar as iniciativas do PODER CONCEDENTE no sentido de coibir o transporte irregular de passageiros; (xxxv) participar das reuniões do Conselho Municipal de Transportes, com representante devidamente credenciado junto à TRANSCON; (xxxvi) apresentar à TRANSCON, a cada 02 (dois) anos, a partir do início da execução dos SERVIÇOS, o índice de renovação e o índice de gratuidade por LINHA; (xxxvii) desenvolver, implantar, customizar, manter, operar, desenvolver e atualizar os sistemas, observado o disposto no ANEXO I - PROJETO BÁSICO do EDITAL; (xxxviii) prestar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos necessários acerca das reclamações apresentadas pelos PASSAGEIROS ao órgão de gerência; (xxxix) fornecer, supervisionar a instalação e prover suporte a equipamentos previstos nos ônibus, estações de integração, pontos de parada, garagens, postos de venda e demais locais definidos no REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO; (xl) fornecer todos os documentos, informações, aplicações, softwares, hardwares, treinamento de recursos humanos e dados necessários para testes e desenvolvimento de integração com outros sistemas, na forma e prazo determinado pela TRANSCON. (xli) assegurar ao SERVIÇO alto nível de disponibilidade, de modo a assegurar o seu continuado e perfeito funcionamento quando demandado; (xlii) instalar e prover suporte aos sistemas, equipamentos e infraestrutura componentes do SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO; (xliii) responder pela segurança dos procedimentos operacionais que envolverem a implementação e customização dos SERVIÇOS; (xliv) executar as obras de construção civil e a instalação da infraestrutura, nas garagens, e equipamentos, sistemas, softwares e SERVIÇOS necessários; (xlv) promover a expansão, renovação, atualização e desenvolvimento constantes da rede de comunicação e dos SERVIÇOS, observado o planejamento proposto pela TRANSCON; (xlvi) operar o SBE, notadamente os equipamentos e softwares instalados nos VEÍCULOS, garagens e demais espaços físicos administrados pela CONCESSIONÁRIA; (xlvii) assegurar que a alimentação de energia para os equipamentos embarcados nos ônibus se processe de forma tecnicamente correta; (xlviii) permitir a instalação e manutenção de rastreadores e demais equipamentos que, por determinação da TRANSCON, sejam necessários para viabilizar a ampliação ou melhoria do sistema de informações ao USUÁRIO; (xlix) disponibilizar circuito de comunicação de dados necessários à operação da rede de comunicação; (l) contratar fornecedores e integrador de tecnologia, responsabilizando-se pelas suas funções perante a TRANSCON; (li) solicitar aos fornecedores e ao integrador de tecnologia documentos comprobatórios da sua experiência no fornecimento e implementação de sistemas com características semelhantes às exigidas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO do EDITAL; (lii) manter em data center todos os dados relativos aos SERVIÇOS; (liii) operar estrutura para emissão e distribuição dos diversos tipos de cartão ou mídias necessárias à operação do SBE e, quando pertinente, para personalização dos cartões e mídias; (liv) fornecer cartões e outras mídias nas quantidades suficientes para atendimento da demanda; (lv) promover a reposição permanente dos cartões eletrônicos e outras mídias, em casos de perda e de ingresso de novos PASSAGEIROS; (lvi) cadastrar compradores de vale-transporte e PASSAGEIROS ou entidades compradoras de quaisquer créditos relativos a direitos de viagem, segundo as definições da TRANSCON; (lvii) operacionalizar a carga, venda e recarga de cartões e outras mídias com créditos eletrônicos, mediante compra ou compra pré-paga ou crédito emitido em benefício de PASSAGEIROS ou entidade; (lviii) manter uma reserva técnica suficiente para atender os níveis de SERVIÇOS e ao pleno funcionamento da rede de comunicação, da frota e dos demais sistemas que forem implantados; (lix) possibilitar a troca de dados operacionais entre os sistemas administrativos das CONCESSIONÁRIAS e da TRANSCON; (lx) enviar à TRANSCON, anualmente, plano de treinamento de pessoal e plano de gestão pela qualidade no transporte coletivo; (lxi) prestar contas à TRANSCON dos resultados obtidos em função dos planos mencionados no item anterior. 14.3 A TRANSCON definirá, por meio do REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO, as obrigações contidas na subcláusula 14.2 que, em razão de suas características, deverão ser desempenhadas conjuntamente pelas CONCESSIONÁRIAS. 14.4 No desempenho de suas funções, é permitido à CONCESSIONÁRIA contratar com terceiros as atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implementação de projetos associados. 14.4.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um cadastro organizado a atualizado relação atualizada de todos os locatárioscontratos celebrados com terceiros, na qual sejam indicados seus objetos, valores, condições e prazo. 14.4.2 Nas contratações com terceiros, a CONCESSIONÁRIA se obriga a zelar pelo cumprimento rigoroso das disposições deste CONTRATO e do REGULAMENTO OPERACIONAL DO SERVIÇO, sobretudo no que ocupem espaços disponíveis para locação no CENTRO DE CONVENÇÕES;diz respeito às medidas de salvaguarda dos PASSAGEIROS, do pessoal afeto à CONCESSÃO e ao meio ambiente. 8.2.25. 14.5 A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, em especial mídias sociais, durante o período da concessão, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados; 8.2.26. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para será responsável pela obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes: 8.2.26.1. O GOVERNO DO ESTADO, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no caput desta subcláusula; 8.2.26.2. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro; 8.2.26.3. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o ao regular desenvolvimento de suas atividades complementares ou projetos associadosperante os órgãos competentes, inclusive as autoridades de trânsito, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelos referidos órgãos. 14.6 A implantação, operação e manutenção dos equipamentos do SIT-SIM se dará conforme disposto no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do EDITAL.

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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus