DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA. CONTRATADA 1. Cabe à contratada prestar serviço de assistência técnica preventiva continuada, bem como de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos que estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares e aparelhos clínicos e laboratorial da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestral. 2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficácia nas revisões periódicas e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE. 3. A contratada garantirá a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00, e com sobre aviso no período noturno, domingos e feriados, contadas a partir da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibrações. 4. A contratada garantirá suporte técnico qualificado para os aparelhos, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA. CONTRATADAPREFEITURA
19.1. Cabe Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a
9.1.1. Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
9.1.2. Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço(s).
9.1.3. Fornecer à contratada prestar serviço CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza de assistência técnica preventiva continuadacada um deles.
9.1.4. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, o que não eximirá, de modo algum, as responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.
9.1.5. Verificar os materiais utilizados, podendo não aceita-los em caso de comprovada má qualidade dos mesmos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los às suas expensas nesses casos.
9.1.6. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica.
9.1.7. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança e de higiene, nas exigências emanadas da CIPA, bem como no disposto na Lei nº 6.514/77, notadamente nas Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78 e suas revisões, e especificamente na NR-18 – Condições e Meio Ambiente de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos que estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares e aparelhos clínicos e laboratorial Trabalho na Indústria da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestralConstrução.
29.1.8. A Solicitar da CONTRATADA assumirá integral responsabilidade e manter em arquivo, para acompanhamento por meio de controle mensal, cópia de todo o procedimento legal exigido pela boa execução dos legislação vigente relativa à segurança e medicina do trabalho.
9.1.9. Analisar as medições apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as para pagamento após a sua aprovação.
9.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
9.1.11. Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades, mediante caracterização da infração imputada à CONTRATADA, como disposto no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
9.1.12. Propor à autoridade competente a dispensa de aplicação de penalidades à CONTRATADA, como disposto no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
9.1.13. Receber provisoriamente os serviços e eficácia nas revisões periódicas e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREobras executados.
39.1.14. A contratada garantirá Receber definitivamente o objeto, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00adequação do objeto aos termos contratuais, e com sobre aviso observado o disposto no período noturno, domingos e feriados, contadas a partir artigo 69 da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibraçõesLei Federal 8.666/93.
4. A contratada garantirá suporte técnico qualificado para os aparelhos, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA. CONTRATADA6.1. A FUMAS reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
16.2. Cabe à contratada prestar A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais aos seus ativos e equipamentos, fornecidos e empregados para constituição e funcionalidade do serviço de assistência técnica preventiva continuadaprestado, danos materiais e pessoais a seus funcionários e terceiros, bem como todas as medidas relativas à contratação de assistência técnica corretivaseguro contra tais danos, por intermédio ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes, sinistros, roubo e furto de seus técnicos que estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares ativos e aparelhos clínicos e laboratorial da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestralequipamentos.
26.3. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela obriga-se a:
6.3.1. Refazer os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou especificações, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo os dentro da boa técnica exigida, sem qualquer ônus para a FUMAS.
6.3.2. Responder por todos os encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciários, bem como por todas as obrigações tributárias incidentes sobre o objeto de contratação.
6.3.3. Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza, atinente ao pessoal empregado na execução dos serviços e eficácia nas revisões periódicas e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREserviços, sob sua responsabilidade.
36.3.4. Correrão exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos
b) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial e a
c) Furto, roubo, perda, deterioração ou avaria de material ou aparelhagem na execução do serviço prestado;
d) Acidentes de qualquer natureza;
e) Danos e avarias causados às instalações da FUMAS, a funcionários ou terceiros;
f) Ato ilícito de seus sócios, empregados ou eventuais subempreiteiros contratados.
6.4. A contratada garantirá CONTRATADA obriga-se, ainda, a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato não divulgar informação da qual seja detentora em função de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00seu trabalho, sem autorização escrita da XXXXX, e com sobre aviso no período noturno, domingos sempre estar em total consonância e feriados, contadas a partir da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contratoaderência à Lei Federal nº 13.709/2018, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma Lei Geral de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibraçõesProteção de Dados e suas alterações futuras.
46.5. A contratada garantirá suporte técnico qualificado para CONTRATADA empregará técnicas, estratégias e esforços de sua livre escolha na segurança dos dados, no acesso seguro e nas suas rotinas de cópias de segurança (backup) com vistas a manter a integridade e disponibilidade constante dos dados armazenados, bem como dos sistemas e funcionalidades que permitem o acesso e trabalho sobre os aparelhos, nos finais de semana e feriados, obrigando-se a atender os chamados no prazo máximo de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREmesmos.
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Samples: Contract for Training Services
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA. CONTRATADA4.1. Aplicar devidamente a subvenção conforme estabelecido no Cronograma de
14.2. Cabe Encaminhar à contratada prestar serviço Secretaria de assistência técnica preventiva continuadaEstado de Desenvolvimento Social, relatórios de execução de transferências voluntárias realizadas a cada bimestre até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao encerramento do bimestre.
4.3. Apresentar mensalmente rol quantitativo com o número de pessoas atendidas e atividades realizadas.
4.4. Apresentar mensalmente faturas de energia elétrica e água tratada com consumo atestado pelo presidente ou representante legal.
4.4.1. A unidade consumidora ou número de conta da Entidade deverá estar devidamente classificado, conforme a sua atividade, junto ás fornecedores de energia e/ou água e coleta de esgoto não sendo aceita conta de classe residencial ou distinta da classificação da atividade fim da Entidade.
4.5. Manter atualizado o cadastro da entidade junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e demais órgãos legalmente competentes.
4.6. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem.
4.7. É de responsabilidade da Entidade, manter atualizadas todas as Certidões utilizadas na habilitação, caso contrário não será possível a liberação e transferência de recursos com as Certidões vencidas. natureza.
4.8. Garantir o atendimento de quaisquer interessados, sem distinção de qualquer
4.9. Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11, da Lei no 13.019/2014.
4.10. Executar todas as atividades descritas e caracterizadas no Edital de Chamamento Público e em sua Proposta e Plano de Trabalho.
4.11. Manter em lugar visível placas informativas referente aos auxílios e dados do programa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para transparência e controle social, no que couber.
4.12. Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, aos gestores do presente termo, aos representantes legais do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei no 13.019/2014, bem como dos locais de assistência técnica corretiva, por intermédio de seus técnicos que estejam habilitado-licenciados pelo CREA/AC para execução nos equipamentos hospitalares e aparelhos clínicos e laboratorial da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato, devendo a contratada ainda, executar 01 (uma) manutenção preventiva e 01 (uma) revisão geral por trimestre, assim como 01 (uma) certificação semestral e 01 (uma) calibração semestralobjeto.
24.13. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sobre obrigações de fazer ou de pagar contraídas pela organização da sociedade civil em decorrência do objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.14. Disponibilizar em sua página na internet ou, na falta desta, em sua rede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
4.15. A CONTRATADA assumirá integral organização da sociedade civil subvencionada deverá promover a abertura de conta corrente específica, observado o disposto no art. 51, da Lei Federal no 13.019/2014.
4.16. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei 13.019/2014.
4.17. Os recursos recebidos e não utilizados deverão ser, obrigatoriamente devolvidos para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, devidamente corrigidos do valor real perdido e decorrência do tempo de aplicação na data de sua conclusão ou extinção.
4.18. É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
4.19. Aplicar devidamente os recursos repassados pela boa execução dos serviços Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social inclusive aqueles rendimentos de aplicação decorrentes de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes à sua contrapartida quando exigido, exclusivamente no objeto do presente Instrumento.
4.20. Apresentar e eficácia nas revisões periódicas manter atualizada certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de emergência dos aparelhos da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACREdívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado.
34.21. A contratada garantirá a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE,suporte técnico imediato Apresentar certidão de 2° feira a sexta das 07:00 as 17:00 sábado das 07:00 as 12:00, e existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social registrado com sobre aviso no período noturno, domingos e feriados, contadas a partir da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente recebidas. Além da estrutura de técnicos especialistas apoiadores do contrato, a contratada estará disponibilizando em horário integral, a equipe técnica nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, para garantir o bom funcionamento da plataforma de máquinas, tanto no que se refere às manutenções como no que se refere às calibraçõeseventuais alterações.
44.22. A contratada garantirá suporte técnico qualificado para Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atualizada.
4.23. Apresentar relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com os aparelhosendereços, nos finais números e respectivo órgão expedidor da carteira de semana identidade, bem como os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. ela declarado.
4.24. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por
4.25. É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e feriadoscomerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, obrigando-se não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a atender inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os chamados no prazo máximo ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 30 minutos, contadas da notificação via telefone, e-mail ou fax, sendo consideradas válidas quando comprovadamente enviadas pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRErestrição à sua execução.
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Samples: Termo De Fomento