DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 18.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida; 18.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave 18.1.2. Multa de: 18.1.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; 18.1.2.2. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; 18.1.2.3. 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; 18.1.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA; 18.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 18.117.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida;
18.1.1. a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
18.1.2. b) Multa de:
18.1.2.1. 0,03a) 0,01% (três centésimos um centésimo por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
18.1.2.2. 0,06b) 0,01% (seis centésimos um centésimo por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
18.1.2.3. 5 c) 1 % (cinco um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
18.1.2.4. 20 d) 5 % (vinte cinco por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por centoporcento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os ouos produtos ou serviços forem entregues prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
18.1.3. c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administraçãoo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Dom Eliseu - SAAE, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de d) Declaraçãode Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Autarquia SAAE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Samples: Termo De Referência
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 18.115.1. Pela inexecução total Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou parcial deste instrumentoa assinar o instrumento contratual, a CONTRATANTE poderásessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, garantida a prévia defesasujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
15.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometidapelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
18.1.215.1.2. Multa dede 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
15.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
18.1.2.115.3. 0,030,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia ao dia, incidente sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com da parcela do objeto em atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso desde o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalsegundo até o trigésimo dia;
18.1.2.215.4. 0,060,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumentotrigésimo primeiro dia, não abrangido pelas demais alíneaspodendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.5. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
15.5.1. Advertência escrita;
18.1.2.315.5.2. 5 Multa de 10% (cinco dez por cento) sobre o valor global atualizado total do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatórioContrato;
18.1.2.415.5.3. 20 % Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (vinte cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Integrado de Gestão Administrativa do Maranhão - SIGA por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADAigual período;
18.1.315.5.4. Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo administração por prazo não superior a 2 02 (dois) anos;
18.1.415.5.5. Declaração de Inidoneidade inidoneidade para licitar ou contratar participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.6. As sanções previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 poderão ser aplicadas conjuntamente.
15.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
15.8. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
15.8.1. Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
15.8.2. Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
15.8.3. Descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
15.9. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
15.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
15.11. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. 18.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a) advertência;
18.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
18.1.2. Multa de:
18.1.2.1. 0,03% (três centésimos por centob) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalmulta;
18.1.2.2. 0,06% (seis centésimos por centoc) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
18.1.2.3. 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
18.1.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
18.1.3. Suspensão suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoCONTRATADA, pelo por prazo não superior a 2 (dois) anos. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da contratada (quando for o caso). Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou cobrada judicialmente. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”. Caberá apresentação de defesa prévia, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção. As sanções somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com a CONTRATADA poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.1.4. Declaração de Inidoneidade b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados.
d) convocado dentro do prazo de validade da sua punição proposta, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
f) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
h) não mantiver a proposta;
i) falhar ou até que seja promovida fraudar na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.prática de atos lesivos à
a) Advertência;
b) Multa;
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Samples: Termo De Referência