EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.2022
A Prefeitura Municipal de Davinópolis – MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 085, de 15 de dezembro de 2021 - Regulamenta a licitação na modalidade Pregão para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, e do Decreto Municipal nº 087, de 15 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DADOS DO CERTAME | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO | |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS EM GERAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS - MA. | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | |
R$ 139.786,24 (cento e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) | |
DATA DA ABERTURA, HORA E LOCAL | |
PORTAL UTILIZADO: Licitanet ENDEREÇO DO PORTAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 28 de junho de 2022 HORÁRIO: 10:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | AUTORIDADE COMPETENTE: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
CRITÉRIOS DA CONTRATAÇÃO | |
REGISTRO DE PREÇOS? | SIM |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO | POR ITEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO/FECHADO |
INTERVALO ENTRE OS LANCES | R$ 1,00 (um real) |
REGIME DE EXECUÇÃO | FORNECIMENTO |
EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA | NÃO |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS | NÃO |
DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo Art. 12, Decreto Municipal n° 088/2021) | SIM |
Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo Art. 15, Decreto Municipal n° 088/2021) | NÃO |
Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo Art. 21, Inciso I e II, Decreto Municipal n° 088/2021) | SIM (REGIONAL) |
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa para Fornecimento de Pneus para Veículos, Caminhões e Máquinas em Geral para Atendimento das Necessidades da Frota Municipal de Davinópolis - MA., conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
2.1. Nos Termos do §2º, do art. 7º do Decreto Municipal nº 087, de 15 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; somente será indicada a dotação orçamentária para na ocasião da formalização do contrato ou instrumento hábil.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “LICITANET” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital.
3.2. Ficam impedidos de participar desta licitação:
3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.2.2. Empresas que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores;
3.2.2.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
3.2.3. Empresas que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e/ou contratar por órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Davinópolis – MA;
3.2.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Davinópolis
– MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.2.5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.2.6. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável (eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação, com participação entre as mesmas;
3.2.7. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, "a" e II, "a", da Constituição Federal.
3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Nº 8.666/93.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado quantidade, preço e marca, conforme o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional do País (Real – R$), possuindo apenas duas casas decimais após a vírgula.
4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.9. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta preenchida no sistema importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.11.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.11.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
4.11.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
4.12. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.13. Os preços serão irreajustáveis, ressalvadas as exceções previstas neste edital.
4.14. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.15. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela entrega do objeto desta licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, estadia, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
4.16. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste procedimento de contratação, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no local, data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os licitantes deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
5.4.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
5.5. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante.
6.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.1.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema, em conformidade com as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
7.2.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do procedimento de contratação será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste edital, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.9. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser:
7.9.1. Modo de Disputa Aberto:
7.9.1.1. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
7.9.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.9.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.9.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.9.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.9.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
7.9.2.1. No modo de disputa “aberto e fechado”, é quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.9.2.3.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.9.2.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.9.2.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.9.2.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs
8.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da “Declaração de ME/EPP” não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 088/2021, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 088/2021 e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento.
8.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento.
8.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.3.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.4. Nos preâmbulo do presente instrumento contam todos os benefícios específicos que serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme cada seguirão regras específicas, conforme estabelecido nos itens subsequentes.
8.5. Quando aplicado o benefício de itens/lotes destinados à participação exclusiva para MEI/ME/EPP, com valores totais até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 088/2021, todos os itens/lotes cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6. Quando aplicado o benefício de Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 088/2021, todos os itens/lotes cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão divididos em cotas para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme percentual estabelecido no preâmbulo deste instrumento.
8.6.2. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, para cada item/lote, conforme itens relacionados no Termo de Referência.
8.6.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
8.6.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo menor preço ofertado.
8.7. Quando aplicado o benefício de prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno sediada no âmbito local ou regional, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será dada PRIORIDADE de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente ou regionalmente, com a declaração de vencedor do item.
8.7.2. No preâmbulo deste instrumento convocatório está definido se o presente benefício será aplicado somente em âmbito local ou regional.
8.8. A participação nos itens/lotes expressamente reservados às microempresas e empresas de pequeno porte, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II, Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
10.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes do fim do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.1.2. Os documentos remetidos pelo sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.1.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, situado no endereço descrito no rodapé do presente Edital.
10.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.2.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
10.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global excessivo ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.4.1. São considerados excessivos os preços cotados que, após a sessão de lances, ultrapassem os valores unitários estimados.
10.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não possa ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste procedimento de contratação.
10.4.3. Antes de desclassificar a proposta de preços e/ou lance ofertado, será oportunizado, em caráter de diligência, à empresa licitante de melhor oferta que apresente documento(s) que comprove(m) que o(s) preço(s) ofertado(s) não é(são) inexequível(eis).
10.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 088/2021, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, em 2 (duas) horas.
11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço indicado no rodapé deste edital.
11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5.2. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.5.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.5.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.5.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.5.2.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
11.5.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.5.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.5.2.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
11.5.2.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
11.5.2.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.5.2.10. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.5.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Consulta Pública ao Cadastro Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, expedido pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
11.5.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.5.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
11.5.3.4.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.5.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
11.5.3.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.5.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.5.3.7. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
11.5.4. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
11.5.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ou sociedade COOPERATIVA enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.5.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
11.5.6.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
11.5.6.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
11.5.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.5.6.2.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei.
11.5.6.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social (Acórdão TCU nº 000-00-0000 – Plenário).
11.5.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.5.6.2.4. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital - ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas
do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras - ICP - Brasil.
11.5.6.3. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
11.5.6.4. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, solicitamos que a empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas da seguinte forma:
𝐿𝐺 =
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.5.6.5. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico-financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
11.5.7. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
11.5.7.1. No mínimo (01) um Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou está fornecendo de modo satisfatório, produtos ou serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
11.5.7.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), preferencialmente, possuir a relação do(s) produto(s) ou serviços contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
11.5.7.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s)/prestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência;
11.5.7.1.3. Somente poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior;
11.5.7.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, contendo o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e telefone, ou qualquer outra forma para que o Pregoeiro e equipe de apoio possam valer-se através de contato com os atestadores. Deverá(ão) estar assinado(s) ou rubricado(s), contendo o nome do emitente que o(s) subscreve(em).
11.5.7.3. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou autoridade superior, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a veracidade das informações apresentada(s) no(s) atestado(s)/declaração(ões), consoante autoriza do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993.
11.5.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.5.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.5.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
11.5.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.5.10.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.5.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma
11.5.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.5.13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, especialmente quanto ao capital social ou patrimônio líquido mínimo, quando assim o edital exigir, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.5.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.5.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DA AMOSTRA
12.1. As regras relacionadas a apresentação de amostras são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. As regras relacionadas a visita técnica são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.2.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.3. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail ou outro meio disponibilizado pela licitante, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste procedimento de contratação será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste procedimento de contratação compete ao órgão gerenciador, conforme disposto no preâmbulo do presente edital.
16.3. O objeto deste procedimento de contratação será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens/lotes.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O órgão gerenciador pela presente contratação é aquele informado no preâmbulo do presente edital e é responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
17.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação vigente.
17.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade,a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, nos termos do
§3° do art. 22 do Decreto Municipal nº 087, de 15 de dezembro de 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem nos termos do §4° do art. 22 do Decreto Municipal nº 087, de 15 de dezembro 2021 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.6.1. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
17.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.8. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.8.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito
17.8.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
17.8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, com reconhecimento da firma do representante em cartório, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente, endereçada à Comissão Permanente de Licitação - CPL.
17.8.2.2. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem da Ata de Registro de preço.
17.8.2.3. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
17.8.3. É facultada ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
17.9. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo assinalado no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.10. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.10.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.11. Publicada na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento ou execução dos serviços nas condições estabelecidas.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições
17.13. No ato da assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.14. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
17.15. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.15.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17.16. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.16.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.16.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.17. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.17.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.17.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.18. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.19. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.19.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.19.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.19.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.19.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
17.20. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens anteriores, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
17.21.1. Por razão de interesse público; ou
17.21.2. A pedido do fornecedor.
17.22. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
17.23. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
18.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o mais bem colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Quando da existência de demanda para os produtos ou serviços registrados, esta Prefeitura Municipal convocará o detentor do menor preço registrado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) que deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Prefeitura Municipal.
19.2. A assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pessoalmente pelo representante legal da licitante na sede da Prefeitura Municipal.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer à Prefeitura Municipal para a assinatura, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura via endereço eletrônico de e-mail, que deverá ser devolvida em original, com reconhecimento da firma do representante em cartório, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para o endereço constante do rodapé do presente, endereçada ao Departamento de Compras e Contratos - DECON.
19.2.2. Poderá ainda ser assinada eletronicamente através de certificado digital, por processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.2.3. Considerar-se-á, para fins de contagem do prazo da assinatura, a data da postagem do Contrato.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei
19.4. A recusa injustificada da beneficiária da ata de registro de preços em assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço), dentro do prazo estabelecido lhe sujeitará, além das demais penalidades previstas em lei, as do presente Edital.
19.5. O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado por representante da beneficiária da ata de registro de preços, devidamente habilitado.
19.6. O instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço) deverá ser retirado e/ou o Termo de Contrato assinado, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.7. A vigência dos contratos decorrentes desta licitação obedecerá aos termos do Art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
19.8. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei Nº 8.666/93.
19.9. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20. DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
20.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1. cometer fraude fiscal;
20.1.2. apresentar documento falso;
20.1.3. fizer declaração falsa;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
20.1.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
20.1.7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
20.1.8. não mantiver a proposta.
20.2. Para os fins da alínea ”d”, do item anterior, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
21.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
21.4. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural da plataforma utilizada para realização do certame através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
22. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
22.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DO PAGAMENTO
25.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este procedimento de contratação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.1.1. A anulação do procedimento de contratação induz à extinção do contrato.
26.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta Prefeitura.
26.4. O Pregoeiro ou à Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura
desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
26.5. As normas que disciplinam este procedimento de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
26.7. Este procedimento de contratação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
26.8. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
26.8.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
26.8.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
26.8.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
26.9. O Beneficiário do Registro de Preços deverá manter atualizados, durante toda a contratação, todos os seus dados, como representantes, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação, sob pena de, não sendo devidamente informados por esta Prefeitura Municipal, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente realizadas.
26.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
26.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
26.12. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
26.13. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Leis no preâmbulo deste Edital e demais normas pertinentes.
26.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.15. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.16. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
27. ANEXOS
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo III | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo IV | Minuta do Termo de Contrato |
Anexo V | Modelo de Ordem de Compra e/ou Serviço |
Anexo VI | Modelo de Termo de Recebimento Provisório |
Anexo VII | Modelo de Termo de Recebimento Definitivo |
Davinópolis – MA, 14 de junho de 2022
_ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Transportes
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa para Fornecimento de Pneus para Veículos, Caminhões e Máquinas em Geral para Atendimento das Necessidades da Frota Municipal de Davinópolis - MA.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para fornecimento de pneus deve-se à necessidade de promover a substituição dos pneus desgastados ou danificados, visando manter os veículos, caminhões e máquinas do município de Davinópolis - MA em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários.
3. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
3.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de pequeno porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
3.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.
3.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do §2º do art. 44 da LC 123/2006;
3.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O período de vigência da ATA será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data de sua assinatura.
4.2. O futuro contrato que advir, vigorará até 31/12 do corrente ano, a contar de sua assinatura.
4.3. Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5. DA MODALIDADE E MODO DE DISPUTA
5.1. A presente aquisição se enquadra no conceito de “bens comuns” estabelecido no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, considerando que os padrões de desempenhos estão descritos neste Termo de Referência, razão pela qual deverá ser realizada na modalidade Pregão, preferencialmente Eletrônico, conforme disposições contidas no Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.2. Deverá ser adotado na licitação o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, forma de adjudicação POR ITEM.
6. PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da
incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
6.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos.
6.2.1. Encerrada a fase competitiva e de habilitação, os vencedores habilitados deverão apresentar proposta de preços readequada aos preços finais ofertados nos mesmos termos acima estabelecidos;
6.2.2. As propostas e informações acima relacionadas vincularão o vencedor a entrega fiel dos itens apresentados, qualquer entrega diferente do apresentado, deverá ser aprovado pelo solicitante.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
7.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela
legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 10.520/02 e no que couber, a Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
7.1.1. Habilitação jurídica;
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.3. Qualificação técnica;
7.1.4. Qualificação econômico-financeira;
7.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
8.1. Atestado/Declaração de Capacidade Técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu/prestou ou está fornecendo/prestando de modo satisfatório, produtos/serviços da mesma natureza e/ou similares ao da presente licitação compatíveis em características, quantidades e prazos.
8.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir número de contato do declarante e a relação do(s) produto(s)/serviços(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente.
10. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
10.1. O fornecimento dos produtos, será de forma parcelada, mediante apresentação de requisição própria do executor do contrato da em 01 (uma) via e conter assinatura do servidor autorizado, contendo as informações indicadas neste Termo de Referência.
10.2. O local de entrega será indicado na “Ordem de Fornecimento”, não podendo ser fora do território do município.
10.3. A entrega dos produtos será em no máximo 2 (dois) dias úteis após o recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitida pela Secretaria Municipal requisitante.
10.4. O prazo previsto no item anterior se justifica em razão de que os pneus são essenciais para o pleno funcionamento dos veículos, e se tratando de veículos essenciais como os de saúde, não podem ficar parados por tempo superior ao estabelecido, logo se justifica o prazo máximo de entrega.
10.5. Sendo os objetos diferentes das especificações ou apresentarem defeitos, serão considerados não entregues.
10.6. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
10.7. Caso algum produto seja entregue com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a empresa Contratada deverá repô-lo devidamente corrigido em até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação do Contratante, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
11.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
11.3. A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
12.2. Constitui motivo para rescisão do Contrato:
12.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
12.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
12.2.3. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.2.4. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.2.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.2.6. A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
12.2.7. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
12.2.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.10. A supressão, por parte da Administração, do objeto, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.2.11. A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da execução do objeto ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.13. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do objeto, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
12.2.14. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.15. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2.16. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada.
13.2. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
13.3. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
13.4. A contratante não incidirá em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
13.5. O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após o interregno de um ano, e a pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice geral de preços, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
X x X (X – 0x) / 0x, xxxx:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
1º = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
15.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
15.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
15.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato ou instrumento hábil;
15.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
15.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
16.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
16.3. Executar o objeto dentro do prazo estipulado neste termo;
16.4. O retardamento na execução do objeto não justificado considerar-se-á como infração contratual;
16.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
16.6. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
16.7. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo;
16.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
16.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
16.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
16.11. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
16.12. A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art.° 81 na Lei 8.666/93.
16.13. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto executado.
16.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
16.15. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto.
16.16. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato.
16.17. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.18. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato.
16.20. O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:
16.20.1. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
16.20.2. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração;
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, na forma integral, será feita pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ou outros representantes, especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração.
17.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
18.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida;
18.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
18.1.2. Multa de:
18.1.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
18.1.2.2. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
18.1.2.3. 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
18.1.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
18.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
19.1. O cronograma de desembolso será realizado em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva do objeto, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
20. DAS AMOSTRAS
20.1. Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução na presente contratação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os preços firmados para a presente contratação serão fixos e irreajustáveis.
22.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
22.2.1. É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável.
22.3. A Prefeitura Municipal, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, do que dará ciência aos licitantes mediante publicação na Imprensa Oficial (arts. 49 e 59 da Lei nº 8.666/93).
23. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO | |||||
Lote 01 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 353969 - PNEU TRATOR RODAS TRAÇÃO , LARGURA SEÇÃO PNEU 16 POL, DIÂMETRO NOMINAL ARO 30 POL, QUANTIDADE LONAS 8 UN, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, | UNIDADE | 4,00 | R$ 4.070,64 | R$ 16.282,56 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CÂMARA | |||||
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 16.282,56 | |||||
2 | 268146 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO , MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, DIMENSÕES 185/60 ARO 15, TIPO SEM CÂMARA | UNIDADE | 4,00 | R$ 547,82 | R$ 2.191,28 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 2.191,28 | |||||
3 | 337564 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO , MATERIAL CARCAÇA LONA NYLON, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CÂMARA E 16 LONAS, DIMENSÕES 1000 X 20, APLICAÇÃO CAMINHÃO | UNIDADE | 4,00 | R$ 2.160,76 | R$ 8.643,04 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 8.643,04 | |||||
4 | 236397 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO , MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, | UNIDADE | 12,00 | R$ 465,67 | R$ 5.588,04 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, 175/65 ARO 14 | |||||
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 1.862,68 Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 8,00 | Valor Total R$ 3.725,36 | |||||
5 | 283321 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO , MATERIAL CARCAÇA LONA POLIÉSTER, MATERIAL TALÃO ARAME AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, 275/80 ARO 22,5 | UNIDADE | 8,00 | R$ 2.542,05 | R$ 20.336,40 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 8,00 | Valor Total R$ 20.336,40 | |||||
6 | 346733 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, LONA NYLON, BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, CARCAÇA RADIAL, COM CÂMARA, 175/70 R 14 | UNIDADE | 8,00 | R$ 493,62 | R$ 3.948,96 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 8,00 | Valor Total R$ 3.948,96 | |||||
7 | 468770 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, LONA NÁILON, RESISTÊNCIA, 205/75 R16 | UNIDADE | 16,00 | R$ 790,84 | R$ 12.653,44 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16,00 | Valor Total R$ 12.653,44 | |||||
8 | 393617 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, LONA POLIÉSTER, ARAME AÇO, BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, CARCAÇA RADIAL, SEM CÂMARA COM SELO DO INMETRO, 225/65 ARO 17, VEÍCULO MARCA MITSUBISHI, MODELO PAJERO | UNIDADE | 4,00 | R$ 1.199,00 | R$ 4.796,00 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 4.796,00 | |||||
9 | 429862 - PNEU VEÍCULO AUTOMOTIVO, MATERIAL CARCAÇA LONA NYLON, MATERIAL LATÃO AÇO, MATERIAL BANDA RODAGEM BORRACHA ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL FLANCOS MISTURA BORRACHA ALTA FLEXIBILIDADE, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA RADIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM CÂMARA, DIMENSÕES 265/65 R17 | UNIDADE | 16,00 | R$ 1.238,00 | R$ 19.808,00 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 0,00 | Valor Total R$ 0,00 Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16,00 | Valor Total R$ 19.808,00 | |||||
10 | 308465 - PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM , LARGURA SEÇÃO PNEU 495 MM, DIÂMETRO NOMINAL ARO 16 POL, TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, DIMENSÕES PNEU 19.5L-24, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | UNIDADE | 4,00 | R$ 6.495,63 | R$ 25.982,52 |
BORRACHUDO, APLICAÇÃO RETROESCAVADEIRA | |||||
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 25.982,52 | |||||
11 | 384738 - PNEU VEÍCULO TERRAPLENAGEM , TIPO ESTRUTURA CARCAÇA DIAGONAL, DIMENSÕES PNEU 17.5-25, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BORRACHUDO, APLICAÇÃO PÁ CARREGADEIRA, QUANTIDADE LONAS 12 UN | UNIDADE | 4,00 | R$ 4.889,00 | R$ 19.556,00 |
QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes | Quantidade: 4,00 | Valor Total R$ 19.556,00 | |||||
Valor Total do Lote | R$ 139.786,24 | ||||
Valor Total | R$ 139.786,24 |
RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | |||
N° ITEM | DESCRIÇÃO/MODELO | FABRICANTE | ANO |
1 | CAÇAMBA IVECO | IVECO | 2015 |
2 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 2013 |
3 | PATROL XCMG | XCMG | 2018 |
4 | CAMINHÃO FORD CARGO 816S | FORD | 2016 |
5 | PATROL CASE | CASE | 2015 |
6 | TRATOR JOHN DEERE 5075E | JOHN DEERE | * |
7 | TRATOR GIRICO NEW HOLLAND | NEW HOLLAND | * |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
N° ITEM | DESCRIÇÃO/MODELO | FABRICANTE | ANO |
8 | AMBULÂNCIA FIORINO | FIAT | 2008 |
9 | AMBULÂNCIA HILLUX | TOYOTA | 2014 |
10 | AMBULÂNCIA SPRINGTER | MERCEDES | 2018 |
11 | AMBULÂNCIA RENAUT MASTER L2H2 | RENAUT | 2020 |
12 | AMBULÂNCIA RENAUT MASTER L3H2 | RENAUT | 2019 |
13 | MOBI | FIAT | 2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
N° ITEM | DESCRIÇÃO/MODELO | FABRICANTE | ANO |
14 | ÔNIBUS ESCOLAR 15190 | VOLKSWAGEN | 2012 |
15 | CAMINHÃO FORD CARGO-XXXXXX | XXXX | 2016 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||
N° ITEM | DESCRIÇÃO/MODELO | FABRICANTE | ANO |
16 | CITROEN C3 | CITROEN | 2017 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2022
Prezados Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sra. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ _ (POR EXTENSO) |
2. PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ... CNPJ: ...
ENDEREÇO: ...
TELEFONE: ...
FAX: ...
E-MAIL: ...
3. REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU O CONTRATO
NOME: ...
CPF: ...
RG: ... NACIONALIDADE: ... ESTADO CIVIL: ...
PROFISSÃO: ...
ENDEREÇO COMPLETO: ...
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ...
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: ...
Declaramos que nos preços cotados já estão incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ / _
DADOS DO PROCESSO DE ORIGEM | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | |
MODALIDADE: | |
ÓRGÃO GERENCIADOR: | |
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): | |
OBJETO: | |
VALOR TOTAL REGISTRADO: | R$ (valor por extenso) |
VIGÊNCIA INICIAL: | |
VIGÊNCIA FINAL: |
DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR | |||
NOME: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | ||
REPRESENTANTE: | CPF: |
DADOS DO BENEFICIÁRIO | |||
RAZÃO SOCIAL: | CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | ||
CONTATO: | E-MAIL: | ||
REPRESENTANTE: | CPF: |
PREÂMBULO
Aos
de _
de _ _, a Prefeitura Municipal de Davinópolis – MA, através da Unidade
Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, inscrita no CNPJ nº , lavra a presente ATA de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N°{numero_processo_contratacao}, que tem como objeto _ _ , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei N° 10.520/2002, da Lei N° 8.666/1993, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1 – Vincula-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico Nº 0029/2022 e a proposta de preços do beneficiário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2 – O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade
Gerenciadora, podendo ser delegada, através de servidor designado, competindo-lhe:
3.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos executados e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
3.2. Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho ou contrato, se for o caso;
3.3. Notificar o fornecedor registrado, para retirada da nota de empenho ou outro meio hábil para a contratação;
3.4. Observar, durante a vigência da ATA, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
3.6. Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
3.7. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na ATA.
3.8. A presente ATA poderá ser utilizada para contratações do respectivo objeto, por qualquer outro da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO NA ATA E REVISÃO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, bens ou serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, esta Prefeitura Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, esta Prefeitura Municipal deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, momento em que se estabelece a equação econômico- financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente ATA, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência desta Prefeitura Municipal.
5.2. Os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ATA, deverão consultar esta Prefeitura Municipal para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da presente ATA, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ATA, assumidas com esta Prefeitura Municipal e/ou órgãos participantes.
5.4. As contratações adicionais a que se refere esta cláusula deverão respeitar os limites definidos na legislação local.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.1. Descumprir as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
6.2. Não retirar a nota de empenho ou contrato, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Nº 10.520/02;
6.5. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no instrumento convocatório e nesta ATA será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7. A contratação dos produtos/serviços ora registrados, será feita por intermédio de CONTRATO, observando- se o que segue:
7.1 Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.
7.2 É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, §4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3 Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item anterior, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato, anexo ao presente, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Edital do procedimento de contratação citado no cabeçalho e as propostas das licitantes;
8.2. A existência da presente ATA de Registro de Preços (ARP) não obriga esta Administração a firmar futuras solicitações;
8.3. Demais obrigações serão dirimidas em contrato administrativo que possa ser firmado entre esta Prefeitura Municipal e o fornecedor, constante em minuta anexa ao instrumento convocatório;
8.4 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os produtos/serviços com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.5. Fica eleito o Foro da cidade de Imperatriz - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – DOS ITENS REGISTRADOS
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Davinópolis – MA, de _ de _
(ASSINATURAS)
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2022
CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /_
Aceita(m) cotar o(s) produto(s)/serviço(s) objeto da Ata de Registro de Preços em epígrafe com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico Nº 0029/2022, detentor dos preços registrados com esta Prefeitura Municipal, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
COLOCAÇÃO | FORNECEDOR | CNPJ | ENDEREÇO | REPRESENTANTE | CONTATOS |
Davinópolis – MA, de _ de _ (ASSINATURAS)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _/
DADOS DO CONTRATO | |
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: | |
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | |
MODALIDADE: | |
CONTRATANTE: | |
CONTRATADO: | |
OBJETO: | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ (valor por extenso) |
SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO: | |
VIGÊNCIA INICIAL: | |
VIGÊNCIA FINAL |
DADOS DO CONTRATANTE | |||
NOME: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | ||
REPRESENTANTE: | CPF: |
DADOS DO CONTRATADO | |||
RAZÃO SOCIAL: | CPF/CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | ||
CONTATO: | E-MAIL: | ||
REPRESENTANTE: | CPF: |
PREÂMBULO
Aos dias do mês de do ano de _, a Prefeitura Municipal de Davinópolis – MA, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do Processo Administrativo em epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto de acordo com as especificações e condições definidas no Termo de Referência constante no Anexo I do edital da licitação em epígrafe e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor estimado do presente Contrato é de R$ _ _ (valor por extenso), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | R$ Unit. | R$ Total |
2.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 – Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 – Integram o presente Contrato, independente de transcrição:
I - Edital do Pregão Eletrônico Nº 0029/2022
II - Proposta, documentos anexos e lances, firmados pela CONTRATADA na presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência do procedimento em epígrafe, com início na data de _ _/_ _/_ _ e encerramento em _ / __/ _, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
4.2 – Em se tratando de serviço de natureza continuada, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, conforme disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
c) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
e) Xxxx comprovado que o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
f) Xxxx manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
g) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.3 – Havendo necessidade o contrato poderá sofrer acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O regime de execução do objeto a ser executado pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.2 – O local e prazo de execução do objeto será aquele definido na “Ordem de Fornecimento/Serviço”, conforme prazos mínimos estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Licitação em epígrafe.
5.3 – A forma de execução do objeto respeitará os critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Licitação em epígrafe, devendo a CONTRATADA observar todas as cláusulas ali estabelecidas e que integram o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1 – O recebimento objeto será feito nos termos do Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93, sendo o objeto executado
diferente das especificações ou apresentarem defeitos, serão considerados não entregues.
6.2 – A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
6.3 – Caso o objeto seja executado com avarias ou em desacordo com as especificações técnicas ou problema de qualidade, a CONTRATADA deverá repô-lo devidamente corrigido em até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação do CONTRATANTE durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos ou execução dos serviços, será feita pelo servidor
_ ou outros representantes, especialmente designados, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
7.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração.
7.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação de nota
fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada.
8.2 – O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
8.3 – Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Fazenda Municipal e Estadual, Seguridade Social e Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas.
8.4 – A contratante não incidirá em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu azo.
8.5 – O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3º, Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
9.1 – As regras acerca do cronograma de desembolso são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1 – As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 – Os CONTRATANTES têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contratado, procedendo-se à
revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
11.2 – A CONTRATADA deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
11.3 – A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento Municipal, para o corrente exercício financeiro, na classificação abaixo:
UNIDADE: |
CLASF. PROGRAMÁTICA: |
NATUREZA DA DESPESA: |
12.2 – Em casos de objetos de serviços continuados, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva
execução do objeto desta licitação.
13.2 – O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratados em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
13.3 – Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados.
13.4 – Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado.
13.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato ou instrumento hábil;
13.6 – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
13.7 – Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.8 – Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – Obedecer às especificações constantes no Termo de referência;
14.2 – Responsabilizar-se pela execução do objeto, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
14.3 – Executar o objeto dentro do prazo estipulado neste termo;
14.4 – O retardamento na execução do objeto não justificado considerar-se-á como infração contratual;
14.5 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
14.6 – Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
14.7 – Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo;
14.8 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
14.9 – Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei 8.666/93;
14.10 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
14.11 – Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.12 – A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no art. 81 na Lei 8.666/93.
14.13 – Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto executado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15.2 – Constitui motivo para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
c) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
j) A supressão, por parte da Administração, do objeto, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da execução do objeto ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do objeto, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
o) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
16.1 – Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
b) Multa de:
i) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos ou serviço entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
ii) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
iii) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
iv) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os produtos ou serviços forem entregues fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 – As regras acerca da prestação de garantia na presente contratação são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 – A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE, ou terceiros em razão
de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666,
de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SUBCONTRATAÇÃO
20.1 – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
20.2 – É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a
CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e demais
diplomas legais.
21.2 – Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro de Imperatriz - MA. E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Davinópolis – MA, de _ de _ (ASSINATURAS DO CONTRATANTE, CONTRATADO E TESTEMUNHAS)
ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE COMPRA E/OU SERVIÇO
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME | |
CNPJ |
DADOS DA CONTRATAÇÃO | |
MODALIDADE | |
Nº PROCESSO | |
Nº ARP | |
Nº CONTRATO | |
OBJETO |
DADOS DO CONTRATADO | |||
NOME | CPF/CNPJ | ||
LOGRADOURO | BAIRRO | ||
CIDADE | ESTADO | ||
CONTATO |
RELAÇÃO DE ITENS
DADOS PARA ENTREGA | |||
LOCAL | PRAZO LIMITE |
INFORMAÇÕES SOBRE O FATURAMENTO
● A fatura/nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo os dados da contratação, descrição do item, unidade de medida e valor unitário constantes deste documento sob pena de não pagamento até a sua regularização.
● A fatura/nota fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem, bem como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) item(ns), acompanhada das certidões abaixo relacionadas:
○ Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
○ Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
○ Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
○ Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
○ Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos ele negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município cio domicílio ou sede da empresa, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
○ Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
○ Certidão Negativa ele Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
● O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da empresa, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões mencionadas no item anterior deste documento.
● Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente à regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões mencionadas neste documento deverão estar válidas na data da emissão da fatura/nota fiscal. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
● Vinculam-se à presente ordem, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato ou ata de registro de preços da licitação identificada neste instrumento, bem como o termo de referência e a proposta de preços da empresa acima mencionada.
Conforme solicitação e autorização do Secretário(a) Municipal Ordenador de Despesas, autorizo a(s) contratação(ões) conforme tabela acima.
Davinópolis – MA, de _ de _
(ASSINATURAS)
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME | |
CNPJ |
DADOS DA CONTRATAÇÃO | |
MODALIDADE | |
Nº PROCESSO | |
Nº ARP | |
Nº CONTRATO | |
OBJETO |
DADOS DO CONTRATADO | |||
NOME | CPF/CNPJ | ||
LOGRADOURO | BAIRRO | ||
CIDADE | ESTADO | ||
CONTATO |
DADOS DA FATURA/NOTA FISCAL | |||
Nº FATURA/NF | DATA EMISSÃO |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o(s) produtos e/ou serviço(s) relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço acima identificada, foram Recebidos Provisoriamente nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no procedimento acima descrito.
Ressalto que o Recebimento Definitivo destes produtos e/ou serviços ocorrerá em até 5 dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao procedimento supracitado.
Davinópolis – MA, de _ de _ (ASSINATURAS)
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
DADOS DA UNIDADE SOLICITANTE | |
NOME | |
CNPJ |
DADOS DA CONTRATAÇÃO | |
MODALIDADE | |
Nº PROCESSO | |
Nº ARP | |
Nº CONTRATO | |
OBJETO |
DADOS DO CONTRATADO | |||
NOME | CPF/CNPJ | ||
LOGRADOURO | BAIRRO | ||
CIDADE | ESTADO | ||
CONTATO |
DADOS DA FATURA/NOTA FISCAL | |||
Nº FATURA/NF | DATA EMISSÃO |
OBSERVAÇÕES
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o(s) produtos e/ou serviço(s) relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço acima identificada, foram Recebidos Definitivamente nesta data e fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto. Certifica-se que, até a presente data, o(s) produtos e/ou serviço(s) fornecido(s) pela empresa acima identificada atendem aos critérios determinados por esta Administração Pública, a ser pago mediante Fatura/ Nota Fiscal.
Davinópolis – MA, de _ de _ (ASSINATURAS)