PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 80/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 80/2021
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO DE REPASSE CONVÊNIO CONSULTA POPULAR 2019/2020 FPE N.º 672/2020. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE AGROINDUSTRIA DE FRUTICULTURA NO DISTRITO DE CHIMARRÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX - RS, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, na sala de licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Marcolino Pereira Vieira, nº 1393 Centro, cidade de Xxxxx xx Xxxxx/RS, a Comissão Permanente de Licitações, devidamente designados, se reunirão com a finalidade de receber documentos e propostas para a contratação de empresa com fornecimento de mão de obra e material para construção de agroindústria de fruticultura na Comunidade de Chimarrão- Interior do Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS, devendo ser executada em estrita conformidade nos termos do projeto técnico, memorial descritivo, planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro, que integram o presente Processo Licitatório.
1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS:
A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Xxxxx xx Xxxxx/RS | 22/11/2021 | 09:00 |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx/RS ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição.
3. DO OBJETO LICITADO:
3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, compreendendo o fornecimento de material e mão-de-obra para execução da obra de construção de uma agroindústria de fruticultura na comunidade de Chimarrão, interior do Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS. Tudo conforme especificado no projeto e planilhas, que ficam fazendo parte como anexos deste edital.
3.2. A empresa participante da presente licitação deverá obedecer rigorosamente às disposições contidas nos documentos abaixo relacionados, que fazem parte integrante do presente processo licitatório (Anexos I a IV),
para fins de correta execução do objeto:
a) Projeto (Anexo I);
b) Memorial Descritivo (Anexo II);
c) Planilha de Orçamento de Custos e Quantitativos Unitários (Anexo III);
d) Cronograma físico-financeiro (Anexo IV).
4. DO CADASTRO
4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 18/11/2021, à Secretaria Municipal da Administração, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
4.1.1 Capacidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
4.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (Falência) da Justiça Estadual “on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento.
4.1.4. Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo V).
4.2. Os documentos constantes dos itens 4.1.1 a 4.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
5.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1, deste edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021 MUNICÍPIO DE ANDRE DA ROCHA/RS MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX/RS
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
5.2. No verso dos envelopes constar a denominação social da empresa e o nº do CNPJ, se possível.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01):
6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os seguintes documentos para sua habilitação:
a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS.
b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo VII), assinada pelo representante legal da empresa.
Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC).
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
h) Certidão judicial cível negativa de 1º grau (falência) da Justiça Estadual “on line" ou certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento.
i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo V).
j) Certidão de registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no CREA / CAU, com atribuição para execução dos serviços, objeto do edital.
k) Atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, registrado no CREA / CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
l) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA / CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
Observação 1: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
Observação 2: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
m) Comprovação pela licitante de que o referido profissional detentor do atestado técnico (devidamente registrado no CREA/CAU e responsável técnico pelos trabalhos) pertence ao seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes.
n) Declaração da empresa de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
o) Atestado de Visita Técnica no local da obra, emitido pelo Município, assinada pelo Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx e pelo responsável técnico da empresa, apresentando a respectiva identificação profissional do CREA, cuja visita deverá ser efetuada na Quarta-feira dia 17 de novembro de 2021, devendo as visitas serem previamente agendadas até as 17horas do dia 16 de novembro de 2021, com a Secretaria de Coordenação e Supervisão do Planejamento da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000.
OBSERVAÇÃO: Não será aceito visita técnica sem agendamento.
p) Declaração de não possuir parentesco com servidores ou agentes públicos da Administração Municipal do Licitante.
Observação 1: Se o proponente se fizer representar deverá juntar procuração, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
Observação 2: Somente será aceito a manifestação de 01 (um) representante de cada empresa no certame, para fins de agilidade no desenvolvimento do mesmo.
6.2. Para a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, além de toda documentação constante do item 6.1:
6.2.1. Declaração atualizada, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil e/ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual sugere- se modelo deste edital (Anexo VI), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital.
Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
6.2.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil e/ou pelo representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até (05) cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.2.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.5. O benefício de que trata o item 6.2.4. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.4. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope nº 02):
7.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 02, a proposta financeira, rubricada em todas as páginas, sendo a última datada e assinada pela proponente; ser datilografada, digitada ou preenchida por meio mecânico/eletrônico; ser redigida em linguagem clara, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas e contendo, necessariamente:
a) razão social da empresa e número do CNPJ;
b) descrição completa do objeto licitado e demais dados técnicos, com atendimento integral das especificações técnicas e condições constantes neste edital;
c) preço global para a execução da obra, no item correspondente ao objeto pretendido, indicado em moeda nacional, discriminando o valor total da mão-de-obra e dos materiais, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.);
d) planilha de quantitativos e custos unitários;
e) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município.
7.2. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para a execução completa, suficiente e satisfatória da obra, desclassificando-se a oferta que informar condição
diversa.
7.3. Por se tratar de julgamento global, uma única licitante vencedora para a execução de cada obra, objeto deste certame, a proponente deverá cotar a totalidade dos itens, constantes nos quantitativos, devendo haver a previsão dos custos unitários.
7.4. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta.
7.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
7.7. O prazo de validade das propostas é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para sua entrega.
7.8. Os critérios de aceitabilidade das propostas são:
a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o valor do PO (Preço Orçado) pela Administração, incluindo-se neste cômputo o BDI, sob pena de desclassificação;
b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e/ou que deixarem de atender qualquer disposição do mesmo, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexequíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado;
Observação: Para fins do disposto na letra “a” do item anterior, fica registrado o valor total global do objeto deste certame, em R$ 229.908,50 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e oito reais e cinquenta centavos).
7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem, na proposta, não prevista neste ato.
7.10. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando necessário, sua substituição.
8. DO JULGAMENTO:
8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL (material e mão-de-obra) para a execução da obra.
8.2. No caso de participação de cooperativas de trabalho, para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por elas, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra.
8.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8.3. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes.
8.4. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço global (material e mão-de-obra) para o objeto.
8.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8.6. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital.
9.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
9.1.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4. O disposto nos itens 9.1 ao 9.3, deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que satisfaçam às exigências do item 6.2 deste edital.
9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
10.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, serão os dados homologados e a obra adjudicada à licitante autora da proposta mais vantajosa, de acordo com as condições do item 8.1. deste edital.
10.2. A homologação e adjudicação do julgamento desta licitação são de competência do Prefeito Municipal.
11. DAS GARANTIAS:
11.1. Será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia, antes da assintura do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 56 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A garantia da obra, consoante o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, será de 5 (cinco) anos e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, em até 05 (cinco) dias contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item 12.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução.
12.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
12.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
12.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
12.8. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei, tendo como base a minuta
integrante deste edital (Anexo VIII).
12.9. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, ao responsável pela fiscalização da Obra, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente.
12.9.1 Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações.
12.10. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual esta não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
12.11. A licitante vencedora deverá manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes.
12.12. Fica vedado o consórcio, a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação, sob pena de rescisão contratual e sanções do item 19.
12.13. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município.
12.14. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT.
12.15. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução da obra.
13. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA:
13.1. O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra.
13.2. Será emitido pelo Setor de Engenharia o Termo de Início da Obra para o início dos serviços.
13.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Setor de Engenharia.
13.4. O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias para o objeto deste edital, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município, possibilitará a prorrogação do prazo.
13.5. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras.
14. DO LOCAL DA OBRA:
A obra deverá ser executada na comunidade de Chimarrão – no Interior do Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS, em local determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, será de responsabilidade do Engenheiro Civil Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior e Secretario Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, que farão o recebimento das mesmas nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A fiscalização das obras será efetuada por corpo técnico do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, locais das obras e serviços que julgarem necessários.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações).
16.2. Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memoriais Descritivos deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo a ser determinado pelo fiscal municipal designado, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
16.3. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
16.4. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente.
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
17.1. O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da laudo de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pelo setor de Engenharia do Município.
17.2. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra no CEI (Cadastro Específico do INSS), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
17.3. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
17.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
17.5. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CEI, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pelo setor de engenharia.
17.6. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento do fiscal da Obra, atendidas as disposições do Contrato.
7.7. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
18.1. Os valores poderão ser revistos, a requerimento da contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
18.2. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste nos termos da Lei nº 9.069/1995 e Lei nº 10.192/2001.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
19.1. À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal:
19.1.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
19.1.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1001 2033 – Manutenção das Atividades da Sec. De Agricultura 449051910000 – Obras
21. DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art.109 da Lei nº 8.666/93.
22. DA IMPUGNAÇÃO:
22.1. Os prazos para impugnação deste edital são os constantes no art. 41 e parágrafos da Lei 8.666/93.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da licitação até o julgamento e decisão daquela.
23. DOS ANEXOS DESTE ATO CONVOCATÓRIO:
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I- projetos (Anexo I);
II- memorial descritivo (Xxxxx XX);
III - planilhas de custo/orçamento e quantitativos unitários (Anexo III); IV - cronograma físico-financeiro (Anexo IV);
V- declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF/88 (Anexo V); VI - declaração de enquadramento para ME ou EPP (Anexo VI); VII – declaração de idoneidade (Anexo VII);
VIII- minuta do contrato (Anexo VIII).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, ficando vinculada ao mesmo e sujeitando-se às suas disposições, como também o próprio Município.
24.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
24.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço,
e-mail e os números de fax e telefone.
24.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
24.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
24.7. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento.
24.8. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes.
24.9. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira.
24.10. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
24.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
24.13. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
24.15. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
24.16. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
24.17. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela.
24.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata.
25. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 12:00 hrs e das 13h30min às 17:30 min, de 2ª a 6ª feira, através do fone (00) 0000-0000, na P.M. de Xxxxx xx Xxxxx/RS, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
0000- XXX 00000-000, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , cópia do edital e anexos estão disponível na página eletrônica do Município pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; esclarecimentos técnicos: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx xx Xxxxx, 04 dias do mês de novembro 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS. CNPJ: 90.483.066/0001-72
Obra: Agroindústria de Fruticultura
Local: Estrada do Chimarrão – Distrito Chimarrão – Xxxxx xx Xxxxx/RS
1. OBJETIVO
Estas discriminações técnicas têm por objetivo descrever os materiais de construção a utilizar, determinando as técnicas exigidas para seu emprego. Refere-se à Construção de Agroindústria de Fruticultura localizada no Município de Xxxxx xx Xxxxx, com a área total de 90,00 m2.
2. DISCREPÂNCIAS e PRECEDÊNCIA DE DADOS
2.1 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
2.1.1 Compete ao executante da obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pelo Setor Técnico da Prefeitura para a execução da obra.
2.1.2 Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, omissões ou erros deverá ser imediatamente comunicado ao Responsável Técnico da Prefeitura para a execução da obra.
2.2 PROCEDÊNCIA DE DADOS
2.2.1 Em caso de divergência entre essas discriminações técnicas e o contrato prevalecerá sempre o último.
2.2.2 Em caso de divergência entre estas discriminações técnicas e os desenhos prevalecerão as primeiras.
2.2.3 Em caso de divergência entre as cotas das plantas e suas medidas em escalas prevalecerão sempre as primeiras.
2.2.4 Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão as de maior escala.
2.2.5 Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes prevalecerão os mais recentes.
2.3 DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO
2.3.1 Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou destas Discriminações Técnicas serão consultados os autores dos projetos.
3. CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO
3.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
3.1.1 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos nestas Discriminações, o executante da obra se obriga a prestar toda a assistência técnica necessária para imprimir andamento convincente dos trabalhos.
3.2 MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
3.2.1 Para a execução das obras e serviços que forem ajustados, caberá ao executante fornecer e conservar todo o equipamento mecânico e o ferramental necessário.
3.2.2 É de integral responsabilidade de o Executante aliciar mão-de-obra idônea na quantidade necessária para assegurar progresso satisfatório às obras dentro dos cronogramas previstos.
3.2.3 A obtenção dos materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado é de integral responsabilidade do executante.
3.3 SUBCONTRATAÇÕES
3.3.1 O executante não poderá subcontratar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente em alguns serviços especializados mantida, porém a sua responsabilidade direta perante o contratante.
3.4 SEGUROS E ACIDENTES
3.4.1 Correrá por conta exclusiva do executante a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras contratadas, uso indevido de patentes registradas, a destruição ou danificação da obra, da parte já construída e em construção até a definitiva aceitação da mesma, bem como as indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora do canteiro de obras.
3.5 LICENÇAS E FRANQUIAS E ART
3.5.1 É de conta do executante a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços a contratar, observando todas as leis, códigos e posturas referentes à obra e a segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, igualmente, o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, de multas porventura impostas pelas autoridades em função de seus serviços.
3.5.2 A observância das leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrangem também as exigências do CREA.
3.6 MODIFICAÇÃO DO PROJETO
3.6.1 Nenhuma alteração das plantas, detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante e da Prefeitura Municipal.
4. RESPONSABILIDADE E GARANTIA
4.1 RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
4.1.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar de acordo com as Discriminações Técnicas, Editais e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.
4.2 RESPONSABILIDADE POR ALTERAÇÕES SUGERIDAS
4.2.1 O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que forem eventualmente por ele propostos e aceitos pelo Contratante e pelos autores do projeto.
4.2.2 Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as conseqüências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do prédio, clima e costumes locais.
MEMORIAL DESCRITIVO - ARQUITETÔNICO
1 PROJETO
1.1 PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES
1.1.1 A autoria do projeto de arquitetura e complementares, incluindo o planejamento geral, é de autoria do engenheiro civil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx.
1.2 CÓPIAS DE PLANTAS E DOCUMENTOS
1.2.1 CÓPIAS XEROGRÁFICAS
1.2.1.1 Todas as cópias xerográficas das Plantas, das Discriminações Técnicas e dos demais documentos escritos do projeto necessários ao seu trabalho serão de conta do executante.
1.2.1.2 A empresa contratada deverá manter no canteiro de obras cópia de todos os projetos, memoriais e documentações necessárias para a execução da obra.
2 LIMPEZA DO TERRENO
2.1 LIMPEZA
2.1.1 Competirá ao contratante efetuar os serviços de limpeza geral para permitir que seja executada satisfatoriamente a locação para o desenvolvimento dos trabalhos na obra.
2.1.2 A remoção periódica de entulhos será responsabilidade do executante.
2.1.3 Durante a execução da obra deverá ser procedida a remoção periódica de quaisquer detritos (entulhos da obra) que venham se acumular no recinto do canteiro.
2.1.4 É de inteira responsabilidade de o Executante dar total solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos (lixo) do canteiro.
3 TAPUMES, APARADOUROS E PROTEÇÕES
3.1 TAPUMES
3.1.1 A obra deverá estar toda cercada e separada da parte em operação da escola, conforme projeto.
3.1.2 A necessidade da localização dos tapumes será responsabilidade do executante quanto à segurança do canteiro. Os tapumes deverão ser instalados de tal forma a impedir o acesso de pessoas externas ao canteiro, garantindo, desta forma, sua segurança.
3.2 APARADOUROS
3.2.1 Serão executados aparadouros sólidos em todos os locais necessários para proteger os operários, a fiscalização e a terceiros contra quedas de materiais.
3.2.2 Na execução destes aparadouros serão cumpridas todas as determinações referentes à segurança dos operários exigidas pelo Ministério do Trabalho.
3.3 AFIXAÇÃO DE PLACAS
3.3.1 O executante construirá “porta-placas”, conforme detalhe no qual será colocada uma placa para identificação da obra em execução.
3.3.2 O executante é responsável pela fixação e conservação das placas que lhe foram entregues pelos demais intervenientes.
3.4 GALPÕES
3.4.1 GALPÕES EM GERAL
3.4.1.1 O executante fará a seu critério, todos os galpões, telheiros, alojamentos, escritórios, etc., necessários a seus serviços.
4 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
4.1 A água necessária aos serviços do executante será utilizada pela rede existente.
4.2 Instalações provisórias de Luz e Força
4.2.1 O executante deverá prover-se da luz e força necessária ao atendimento dos serviços da obra, instalando um gerador de energia, para seu uso (se necessário) ou ligando seu ponto de força à rede pública.
4.3 Instalações sanitárias provisórias
4.3.1 As instalações sanitárias provisórias para seus operários serão providenciadas e custeadas pelo executante. O executando poderá ocupar as instalações sanitárias da escola, que estiverem em desuso, devendo as mesmas ser entregues ao final da obra, em perfeito estado de funcionamento e limpeza.
4.3.2 A construção, localização e condições de manutenção destas instalações sanitárias deverão garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas de saúde pública, como também serão de ordem a não causar quaisquer inconvenientes às construções próximas ao local da obra.
5 LOCAÇÃO DA OBRA
5.1 MARCAÇÃO DA OBRA
5.1.1 A locação da obra será realizada com instrumentos de precisão pelo engenheiro do Executante.
5.1.2 O executante procederá à locação plana e altimétrica da obra de acordo com a planta de situação aprovada pelo contratante, que lhe fornecerá os pontos de referência a partir dos quais prosseguirá o serviço sob sua responsabilidade.
5.1.3 Serão verificados cuidadosamente pelo executante as dimensões, alinhamentos, ângulos e níveis do projeto em relação às reais condições do local.
5.1.4 Havendo discrepâncias entre o projeto e as condições locais, tal fato deverá ser comunicado por escrito aos autores do projeto que deverão deliberar a respeito.
5.1.5 Concluída a locação, será comunicado o fato ao fiscal técnico, que deverá aprová-la.
5.1.6 A aprovação da fiscalização não exime o executante da responsabilidade sobre qualquer problema ou prejuízo causado por erro na localização de qualquer elemento construtivo do prédio.
5.1.7 A ocorrência do erro na locação da obra acarretará ao executante a obrigação de proceder por sua conta às demolições, modificações e reposições necessárias (a juízo da fiscalização).
6 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMES
6.1 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
6.1.1 Caberá ao Executante o fornecimento de todas as máquinas, tais como guinchos, serras, betoneiras, vibradores, etc., necessárias a boa execução dos serviços, bem como dos equipamentos de segurança (óculos, botas, cintos, capacetes, extintores, etc...) necessários e exigidos pela legislação vigente.
6.1.2 Do fornecimento e uso de quaisquer máquinas pelo Executante, não advirá qualquer ônus para o Contratante.
6.2 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6.2.1 Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho.
6.3 ANDAIMES
6.3.1 Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso cômodo da fiscalização do contratante.
7 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
7.1 GENERALIDADES
7.1.1 O executante será representado junto ao Contratante pelo seu responsável técnico que assinar a ART no CREA relativa a execução da mesma.
7.1.2 Este profissional poderá, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto ao Fiscal Técnico pelo engenheiro da obra ou por outro profissional pertencente à Executante, que conste na ART respectiva.
7.2 ENGENHEIRO DA OBRA
7.2.1 A obra será localmente administrada por um profissional do Executante devidamente inscrito no CREA o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana.
7.3 MESTRES
7.3.1 Mestre geral de obra
7.3.1.1 O executante manterá em obra, além de todos os demais contra-mestres e operário, um mestre (mestre geral) que obrigatoriamente será seu empregado, e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização.
7.3.1.2 O fiscal técnico poderá exigir do Executante a substituição do mestre geral da obra, se o profissional demonstrar incompetência para o cargo ou conduta nociva ao grupo.
8 DESPESAS DIVERSAS DE OBRA
8.1 Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do Executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências.
8.2 A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para locais indicados pela fiscalização, onde será utilizado como aterro, se for o caso. Durante o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres.
8.3 Concluídos os serviços, o canteiro será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada das máquinas, equipamentos, restos de materiais de propriedade do Executante e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e em condições de ser utilizada pelo Contratante.
8.4 SERVIÇOS DIVERSOS DO CANTEIRO
8.4.1 Serão registrados no “Livro de Ordens e Ocorrências” exigidos pela NBR-5671/84:
a) Todas as ordens de serviços emitidas pelos intervenientes;
b) Todos os esclarecimentos e instruções da Fiscalização do Contratante ao Executante;
c) Informações diárias sobre a natureza dos serviços em execução, citando o número de operários nestes serviços;
d) Informações sobre o tempo (ocorrência de chuvas que possam prejudicar o andamento do serviço, etc.)
9 MATERIAIS
9.1 Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.
9.2 O construtor só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a qual caberá impugnar o seu emprego caso não estejam de acordo com as especificações técnicas.
9.3 Cada lote ou partida de material, deverá além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
9.4 Obriga-se o construtor a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.
10 SERVIÇOS
10.1 Deverá ser utilizada mão-de-obra de primeira qualidade.
10.2 A execução de todos os serviços deverá obedecer as Normas de Serviços da ABNT.
11 MOVIMENTO DA TERRA
11.1 Todos os cortes, escavações e aterros necessários à obtenção dos níveis de terreno indicados na implantação, não sendo admitidos aterros em solos que contenham substâncias orgânicas, serão realizados pela Contratada.
12 FUNDAÇÕES
12.1 A execução das fundações deverá satisfazer integralmente às normas da ABNT relativas ao assunto e deverão ser executadas conforme projeto e detalhamentos em anexo.
12.1.1 O concreto usinado deverá ter ( fck) resistência mínima de 20 MPa para as sapatas e ( fck) resistência mínima de 25 MPa para as vigas de fundação deverão ser executadas conforme projeto em anexo. Não será permitido usar areia industrial como componente do concreto se produzido na obra.
13 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
13.1 Nas estruturas de concreto armado:
13.1.1 Xxxxxxx e Vigas de concreto armado conforme cálculo estrutural com as dimensões indicadas no projeto e fck resistência mínima de 25 MPa. Não será permitido usar areia industrial como componente do concreto se produzido na obra.
13.2 FORMAS
13.2.1 As formas das estruturas moldadas in loco serão executadas em tábuas de madeira de pinho 3ª boa ou em chapas compensadas de madeira, completamente lisas e suficientemente rígidas, para não permitirem deformações e estanques para não haver vazamento da pasta de cimento.
13.3 CONCRETO
13.3.1 O concreto a ser utilizado deverá apresentar traço compatível com a resistência exigida (fck 25MPa), sendo indispensável que se proceda a seleção rigorosa dos materiais manipulados e cura cuidadosa. Todo o concreto deverá ter controle tecnológico independente de ser usinado ou virado em obra. A empresa contratada para executar a obra, deverá subcontratar empresa especializada em tecnologia do concreto, para prestar assessoria técnica para a execução do controle tecnológico de aceitação de todo o concreto utilizado na obra. O Controle Tecnológico do concreto será feito de acordo com as exigências da NBR 12655 da ABNT e conforme as especificações do projeto. Não será permitido usar areia industrial como componente do concreto se produzido na obra.
13.3.2 No concreto á vista, além dos requisitos normalmente exigidos para os elementos de concreto armado, deve-se ter cuidado para se obter superfícies com homogeneidade de textura, regularidade e acabamento perfeito.
13.3.3 O recobrimento das armaduras será de acordo com a Nova NBR 6118/2003
13.3.4 As cavidades, falhas ou trincas que porventura ocorrerem nas superfícies do concreto será preenchido com argamassa de cimento e areia, de modo a lhe conferir estanqueidade, resistência e textura uniforme.
14 PAREDES EM GERAL
14.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos
14.1.1 Todas as paredes serão executadas com blocos cerâmicos furados, nas dimensões de 19 x 19 x 39 cm, sendo assentados deitados nas paredes externas e nas dimensões de 14 x 19 x 39 cm,
sendo assentados de cutelo nas paredes internas com argamassa com cimento e areia média no traço de 1:5, respectivamente. Todas as paredes deverão ser executadas devidamente prumadas, niveladas, alinhadas e as faces das superfícies dos blocos limpas, conforme projeto arquitetônico. Todos os blocos deverão ser molhados e classificados antes do assentamento. As vergas e contravergas deverão ser executadas em concreto armado.
15 PAVIMENTAÇÕES
15.1 BASES
15.1.1 Executar contrapiso, em concreto simples com 7 cm de espessura, sobre enchimento de pedra britada de 15cm para nivelamento e posterior colocação de piso.
15.2 REVESTIMENTOS DE PISOS
15.2.1 Piso cerâmico, com dimensões de 35 x 35 cm, assentada com argamassa colante e rejuntamento epóxi, perfeitamente alinhados e espessura uniforme. Serão colocados os pisos na sala de processamento, armazenagem, depósito, área coberta de expedição, vestiário e banheiro. As peças de revestimentos de piso deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal.
15.2..2 Os rodapés em cerâmica serão devidamente cortados com serra elétrica, perfeito.
15.2.3 Será executado piso em concreto alisado com espessura de 10 cm. Será executado na
16 REVESTIMENTOS DE PAREDES/FORRO
Os revestimentos de paredes deverão apresentar parâmetros perfeitamente aprumados, alinhados e nivelados.
16.1 ARGAMASSA
16.1.1 As paredes internas e externas serão chapiscadas com argamassa fluida no traço 1:4, posteriormente será executado o emboço com argamassa mista grossa, no traço 1:6, com espessura máxima de 2,5 cm. Por último será aplicado o guarnecimento ou reboco de massa fina com espessura máxima de 1 cm e traço 1:8 nas paredes internas e reboco riscado nas paredes externas.
16.1.2 Será executado forro de PVC e roda-forro internamente e externamente em todas as dependências, fixada em armação de madeira de boa qualidade
17 COBERTURA
17.1 ESTRUTURA DA COBERTURA
17.1.1 ESTRUTURA DE MADEIRA
Na cobertura será executada com tesouras em madeira de boa qualidade e deverão ser sob a forma “sandwuiche) em madeira de pinho de 3ª completando norma específica de execução. Os caimentos da cobertura a ser executada deverão seguir o projeto.
17.2 TELHAMENTO
17.2.1 TELHAS METÁLICAS
Na cobertura do telhado serão usadas telhas metálicas EPS do tipo TPR-40, termo acústicas com Isopor, composta por duas telhas metálicas formando um “sanduíche” com o núcleo em EPS ( Isopor), colocadas de acordo com as especificações do fabricante. As cumeeiras serão metálicas lisa dentada.
Serão colocados algerozas na parte do telhado junto a parede do oitão frontal e capa de muro sobre este oitão.
17.3 ESPELHOS DE MADEIRA E FORRO DE PVC
17.3.1 Todos os forros internos e externos das abas será executado o forro de PVC sendo fixados em estrutura de madeira e será colocado acabamento rodaforro. Os espelhos serão em madeira de boa qualidade.
18 ESQUADRIAS
18.1 GENERALIDADES
18.1.1 Deverão ser submetidas à apreciação prévia da fiscalização todas as esquadrias que serão empregadas na obra. As peças empenadas, rachadas, com defeitos de funcionamento ou desigualdades no alumínio serão recusadas pela fiscalização.
18.2 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
18.2.1 As portas serão em alumínio com chapa lisa e frisada para as portas internas e externas, e janelas serão em alumínio tipo basculante de alumínio. Os alumínios deverão ser anodizados, de acordo com as
normas da ABNT/NBR 12609 e NBR 9243 e anodização será classe A18, isento de defeitos. O acabamento das superfícies dos perfis de alumínio será caracterizado pelas definições das esquadrias existentes e que sejam fabricadas com ligas de alumínio que apresentem bom aspecto decorativo, inércia química e resistência mecânica. Para execução das esquadrias, deverão ser feitos preliminarmente os levantamentos e medições no local para conferi-las nos projetos, posteriormente, assentar as esquadrias nos vãos e locais indicados, observando prumo e nível das mesmas, bem como pelo seu perfeito funcionamento. As janelas deverão possuir trincos para fechamento interno.
18.3 FERRAGEM/FECHAURAS/DOBRADIÇA
18.3.1 Todas as ferragens deverão ser inteiramente novas e apresentarem perfeitas condições de funcionamento e acabamento. As ferragens deverão ser de ferro, com aspecto semelhante ao corpo da janela.
18.3.2 As portas deverão ter fechaduras metálicas cromadas tipo cilindro monobloco, com maçaneta de alavanca de boa qualidade. As portas deverão ter as dobradiças metálicas cromadas.
19 VIDROS
19.1 CONDIÇÕES GERAIS
19.1.1 Os vidros serão planos, lisos, transparentes, com superfícies perfeitamente polidas. Vidros canelados nas salas de aula, conforme existentes.
19.1.2 Os vidros serão comuns na espessura de 3mm e o assentamento das chapas de vidro será feito com silicone ou com massa de vidraceiro.
19.1.3 A vidraçaria obedecerá às disposições da NB-226/88 (NBR 7199): Projetos, execução e Aplicações- Vidro na Construção Civil).
20 PINTURA
A pintura deverá acontecer no mínimo após 7 dias de conclusão dos revestimentos. As tintas deverão ser de boa qualidade.
20.1 REBOCOS: Em todas as paredes externas deverão ser aplicado uma demão de selador acrílico, posteriormente receberão no mínimo duas demão com tinta acrílica em todas as paredes externas. Em todas as paredes internas deverão ser aplicado no mínimo duas demão com tinta epóxi.
20.2 MADEIRA/FERRO: Nas portas de madeira e janelas e portas de ferro deverá ser aplicada uma demão de selador para madeira ou ferro e posteriormente duas demãos de tinta esmalte sintético.
20.3 GENERALIDADES: Toda superfície a ser tratada e pintada deverá ser inicialmente lixada e limpa, ficando a mesma isenta de quaisquer tipo de sujeira ou elementos que venham a prejudicar a devida aplicação dos produtos.
21 EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS
21.1 No banheiro deverão ser instalados lavatório com conjunto de pia com coluna e vaso sanitário com caixa acoplada, sendo as louças de cor branca. No banheiro deverá ser instalado conjunto de porta papel, porta toalha em barra e cabide. As torneiras da pia , tanques e lavatório do banheiro serão metálicos. Será instalado no espaço do chuveiro box de acrílico. Será instalado chuveiro elétrico completo no box do banheiro. Serão instalados três registros conforme indicados no projeto hidráulico.
22 CONSIDERAÇÕES GERAIS
A obra deverá ser entregue limpa, livre de entulhos, com as esquadrias em perfeito funcionamento. Todas as dúvidas e possíveis omissões constantes nas especificações e nos projetos deverão ser solucionadas com o Departamento Técnico da Prefeitura Municipal.
MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1 GENERALIDADES
A empresa Executante deverá seguir o projeto, quaisquer alterações necessárias durante a execução da obra deverá ser comunicado o Departamento Técnico da Prefeitura Municipal. O perfeito funcionamento das instalações ficará sob total responsabilidade do Executante, estando a critério da fiscalização impugnar quaisquer serviços e ou materiais que não estiverem em conformidade com a especificação e com o projeto.
1.1 MATERIAIS
1.1.1 CONDUTORES
Toda a fiação deverá observar o código de cores da ABNT, assim como as bitolas indicadas em projeto. Os mesmos deverão ser tipo Pirastic,ou similar; série métrica com isolação para 750V para rede de distribuição secundária e de 1000V para os alimentadores primários(CD’s).
Fase vermelho
Fase preto
Fase cinza
Neutro azul
Retorno amarelo
Terra verde
1.1.2 ELETRODUTOS
Serão todos de PVC rígido, com as dimensões constantes em projeto. As curvas,luvas e terminais deverão obedecer as mesmas características. Não serão permitidas curvas na obra para diâmetros superiores a ¾”.
1.1.3 CAIXAS
As caixas de passagem deverão ser de PVC 4” x 4” ou 6” x 6” (onde houver eletrodutos de 32 mm), e as caixas de entrega de energia ( interruptores, tomadas, etc.) deverão ser caixas de 2”x 4” ou 4” x 4”.
1.1.4 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Será de embutir, com porta e trinco, espelho interno, barramento para as três fases e neutro. Terão dimensões suficientes para abrigar o número de disjuntores necessários. Deverão ser confeccionados em chapa de ferro n. 16, com acabamento nas partes aparentes, em tinta esmalte sintética na cor cinza martelado. Ainda, deverão conter porta-etiquetas com identificação dos circuitos.
1.1.5 DISJUNTORES:
No centro de distribuição deverão ser instalados disjuntores de proteção geral, para as cargas instaladas em cada uma das unidades. Além dos disjuntores de proteção geral, os centros de distribuição deverão possuir disjuntores para a proteção dos circuitos de distribuição interna das unidades.
1.1.6 LUMINÁRIAS
As luminárias serão do tipo calha com duas lâmpadas e tipo plafon conforme indicados no projeto.
2 ENTRADA DE ENERGIA/ALIMENTAÇÃO
A alimentação será do quadro de disjuntores localizado na sala de armazenagem.
3 ATERRAMENTO
As tomadas deverão ser executadas com aterramento.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução de todos os trabalhos deverá obedecer aos preceitos da boa técnica, critério este que prevalecerá em qualquer caso omisso do projeto ou especificações que possam vir a dar origem a dúvidas de interpretação. Todo e qualquer material utilizado na execução desta obra deverá ser de primeira qualidade, para garantir acabamento esmerado em todos os serviços.Todos os eletrodutos que forem cortados deverão Ter suas rebarbas removidas. As conexões entre eletrodutos deverão ser através de luvas, sendo as pontas rosqueadas até que se toquem. A ligação dos tubos as caixas e centro de distribuição serão feitos através de buchas e xxxxxxxx.Xx emendas deverão ser feitas obrigatoriamente nas caixas, devendo ser soldadas, isoladas com fita auto-fusão e após com fita isolante plástica anti-chama de modo a atingir a isolação perfeita do condutor emendado.
MEMORIAL DESCRITIVO - INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
1 GENERALIDADES
A empresa Executante deverá seguir o projeto, quaisquer alterações necessárias durante a execução da obra deverá ser comunicado o Departamento Técnico da Prefeitura Municipal. O perfeito funcionamento das instalações ficará sob total responsabilidade do Executante, estando a critério da fiscalização impugnar quaisquer serviços e ou materiais que não estiverem em conformidade com a especificação e com o projeto.
2 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
2.1 MATERIAL/RESERVATÓRIO/BARRILETE/COLUNA: As tubulações deverão ser em PVC rígido, soldável, classe 15 nas tubulações em geral. O sistema de distribuição de água foi projetado para ser o tipo de distribuição indireta, sendo os pontos de consumo alimentados pelo reservatório. Será utilizado um reservatório de fibra com capacidade para 500 litros para uma demanda de 2 dias de abastecimento.Partindo do reservatório, em PVC diâmetro 25 mm, a distribuição da água fria, se dará
através de barriletes com diâmetros de 25 mm. A partir do barrilete de distribuição, as unidades serão alimentados através das colunas de água fria.
3 - REDE DE ESGOTO CLOACAL:
3.1 MATERIAL / CAIXAS DE INSPEÇÃO/REDES ENTERRADAS: PVC rígido, branco, tipo esgoto, classe B nas tubulações em geral .Serão em alvenaria de tijolos maciços revestidos internamente com cimento e areia, traços 1:3, alisados e queimados. Terão dimensões internas de 50 x 50 cm, e fundo com canaletas de acordo com as normas da CORSAN. Suas tampas serão de concreto armado e deverão ficar enterradas. Serão em tubos de PVC com diâmetros que variam 50 mm a 100 mm, assentes sobre uma camada de areia, com declividade mínima de 1%.
4 REDE DE ESGOTO PLUVIAL:
4.1 MATERIAL / CAIXAS DE INSPEÇÃO/REDES ENTERRADAS: PVC rígido, branco, tipo esgoto, classe B, nas tubulações em geral. Serão em alvenaria de tijolos maciços, revestidos internamente com cimento e areia, traços 1:3, alisados e queimados. Terão dimensões internas de 50 x 50 cm, e fundo de areia de acordo com as normas da CORSAN. Suas tampas serão em concreto armado e deverão ser enterradas. Serão em tubos de PVC com diâmetro que variam de 50 mm a 100 mm, assentes sobre uma camada de areia, com declividade mínima de 1%.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A execução de todos os serviços deverá obedecer aos preceitos da boa técnica, critério este que prevalecerá em qualquer caso omisso no projeto ou especificações que possa originar dúvidas de interpretação. A mão-de-obra deverá ser especializada e de primeira qualidade para garantir acabamento esmerado de todos os serviços que deverão ser executados de acordo com o projeto e especificações.
Xxxxx xx Xxxxx/RS, 18 de Dezembro de 2019.
Eng. Civil Achiles M. Xxxxxxxx Xx. Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx
CREA 88245 Prefeito Municipal – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO III
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
Empreendimento: AGROINDUSTRIA DE FRUTICULTURA | ||||||||||||
Agente Executor: MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX | ||||||||||||
Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XX XXXXX - XX. | ||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO/COMPOSIÇÃO | Quant. | Unid. | Material | M-de- Obra | Custo Total Material+ 26,45% | Custo Total MDO + 26,45% | Material+ MO + 26,45% | TOTAL | ||
01 | INSTALAÇÃO DA OBRA | 226,88 | 41,72 | 2.725,75 | 626,80 | 339,64 | 3.352,55 | |||||
01.01 | 4813 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado,dim 1,50 x 2,50 m | 2,88 | m² | 195,00 | 33,75 | 710,14 | 122,90 | 289,25 | 833,05 | ||
01.02 | 99059 | Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00 m | 50,00 | m | 31,88 | 7,97 | 2.015,61 | 503,90 | 50,39 | 2.519,50 | ||
02 | MOVIMENTO DE TERRA | 0,00 | 79,37 | 0,00 | 1.069,11 | 100,36 | 1.069,11 | |||||
02.01 | 96523 | Escavações Manual de valas ou fundações | 8,82 | m³ | 0,00 | 71,37 | 0,00 | 795,98 | 90,25 | 795,98 | ||
02.02 | Mercado | Aterro c/ entulhos de basalto ( Material fornecido p/ Prefeitura Municipal) | 27,00 | m³ | 0,00 | 8,00 | 0,00 | 273,13 | 10,12 | 273,13 | ||
03 | INFRAESTRUTURA | 749,65 | 187,42 | 16.483,22 | 4.123,80 | 1.184,93 | 20.607,02 | |||||
03.01 | 94964 | Sapatas rasas e pilares das sapatas, em concreto usinado, fck= 20 MPA | 3,36 | m³ | 298,63 | 74,65 | 1.268,80 | 317,17 | 472,01 | 1.585,96 | ||
03.02 | 96542 | Forma com tábuas de madeira 2,5 x40 cm , incluindo montagem e desmontagem ( sapatas/pilares) | 29,52 | m² | 56,84 | 14,21 | 2.121,73 | 530,43 | 89,84 | 2.652,16 | ||
03.03 | 96546 | Armação aço CA-50, diam 5.0 mm a 12.5 mm - fornecimento/corte/dobra/colocação (sapatas/pilares) | 220,00 | kg | 12,98 | 3,25 | 3.610,91 | 904,12 | 20,52 | 4.515,02 | ||
03.04 | 94965 | Concreto usinado bombeado FCK=25 MPA, inclusive lançamento e adensamento ( vigas) | 4,50 | m³ | 313,30 | 78,33 | 1.782,76 | 445,72 | 495,22 | 2.228,47 | ||
03.05 | 96542 | Forma com tábuas de madeira 2,5 x40 cm , incluindo montagem e desmontagem ( vigas) | 57,50 | m² | 56,84 | 14,21 | 4.132,77 | 1.033,19 | 89,84 | 5.165,96 | ||
03.06 | 96547 | Armação aço CA-50, diam 5.0 mm a 12,5 mm(1/2") - fornecimento/corte/dobra/colocação ( vigas ) | 255,00 | kg | 11,06 | 2,77 | 3.566,27 | 893,18 | 17,49 | 4.459,45 |
04 | SUPRAESTRUTURA | 441,00 | 110,26 | 15.722,49 | 3.933,25 | 697,07 | 19.655,74 | |||||
04.01 | 96542 | Forma com tábuas de madeira 2,5 x30 cm , incluindo montagem e desmontagem | 76,32 | m² | 56,84 | 14,21 | 5.485,44 | 1.371,36 | 89,84 | 6.856,80 | ||
04.02 | 96547 | Armação aço CA-50, diam 5.0 mm a 12,5 mm(1/2") - fornecimento/corte/dobra/colocação | 408,00 | kg | 11,06 | 2,77 | 5.706,03 | 1.429,09 | 17,49 | 7.135,12 | ||
04.03 | 94965 | Concreto usinado bombeado FCK=25 MPA, inclusive lançamento e adensamento ( pilares/vigas) | 6,15 | m³ | 313,30 | 78,33 | 2.436,43 | 609,15 | 495,22 | 3.045,58 | ||
04.04 | 00000 | Xxxxx, Xxxxxx-xxxxx em concreto armado, dim. 20x20cm, fck=20MPA | 27,70 | m | 59,80 | 14,95 | 2.094,59 | 523,65 | 94,52 | 2.618,24 | ||
05 | PAREDES | 68,46 | 17,12 | 12.110,82 | 3.028,59 | 108,22 | 15.139,41 | |||||
05.01 | 87475 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical , dim. 14 x 19 x 39 cm e 19x19x39 cm | 139,90 | m² | 68,46 | 17,12 | 12.110,82 | 3.028,59 | 108,22 | 15.139,41 | ||
06 | COBERTURA | 727,76 | 185,21 | 55.432,15 | 14.117,90 | 1.154,45 | 69.550,05 | |||||
06.01 | 92259 | Instalação de tesoura ( inteira ou meia), biapoiada, em medeira não aparelhada, para vãos entre 3,0 a 6,0 m, incluído içamento | 28,00 | Unid. | 270,03 | 67,50 | 9.560,68 | 2.389,91 | 426,81 | 11.950,59 | ||
06.02 | 94216 | Telha metálica termoacustica EPS=30 mm,tipo TPR-40, composta com duas telhas metálicas "sanduíche"com núcleo em EPS isopr, excluindo madeiramento | 133,20 | m² | 229,81 | 57,45 | 38.707,22 | 9.676,38 | 363,24 | 48.383,60 | ||
06.03 | 96486 | Forro de PVC , externo,incluido armação, xxxx- xxxxx x xxxxxxxxx, ( xxxx xx xxxxxxx) | 36,80 | m² | 78,26 | 19,56 | 3.641,72 | 910,20 | 123,69 | 4.551,92 | ||
06.04 | Mercado | Espelho de madeira de pinos | 50,80 | m | 22,00 | 9,80 | 1.413,21 | 629,52 | 40,21 | 2.042,72 | ||
06.05 | Mercado | Cumeeira metálica lisa dentada | 13,80 | m | 75,66 | 18,90 | 1.320,27 | 329,81 | 119,57 | 1.650,08 | ||
06.06 | Mercado | Algerozas e capa de muro em chapa de aço galvanizado | 12,00 | m | 52,00 | 12,00 | 789,05 | 182,09 | 80,93 | 971,14 | ||
07 | PAVIMENTAÇÕES/SOLEIRAS/PEITORIS | 143,25 | 35,80 | 8.893,78 | 2.222,56 | 226,41 | 11.116,34 | |||||
07.01 | 87702 | Contrapiso em argamassa traço 1:4, espessura 7 cm, preparo mecânico | 81,74 | m² | 36,85 | 9,21 | 3.808,82 | 951,95 | 58,24 | 4.760,77 | ||
07.02 | 87247 | Piso cerâmico 35 x35 cm, assent.c/ argam. colante, incluído rejuntamento | 54,13 | m² | 34,02 | 8,50 | 2.328,58 | 581,80 | 53,77 | 2.910,38 | ||
07.03 | 000000 | Xxxx xx xxxxxxxx 00 Xxx , xxxxxxx , espessura de 10 cm | 27,61 | m² | 62,24 | 15,56 | 2.172,98 | 543,24 | 98,38 | 2.716,22 | ||
07.04 | 88650 | Rodapés de cerâmica h= 7 cm, incl. colocação | 45,50 | m | 10,14 | 2,53 | 583,40 | 145,56 | 16,02 | 728,97 | ||
08 | REVESTIMENTOS/FORRO | 118,27 | 29,56 | 21.351,83 | 5.336,62 | 186,93 | 26.688,45 | |||||
08.01 | 00000 | Xxxxxxxx em paredes internas e externas,traço 1:3, prep. mecânico | 262,15 | m² | 2,90 | 0,73 | 961,32 | 241,99 | 4,59 | 1.203,30 | ||
08.02 | 87529 | Emboço em paredes internas e externas, traço 1:2:8 , esp. 2 cm , prep.mec., incl. requadro portas e janelas | 262,15 | m² | 22,02 | 5,50 | 7.299,38 | 1.823,19 | 34,80 | 9.122,57 | ||
08.03 | 87543 | Reboco para paredes internas e externas, incl. requadro de portas e janelas | 262,15 | m² | 15,09 | 3,77 | 5.002,16 | 1.249,71 | 23,85 | 6.251,88 | ||
08.04 | 96486 | Forro de PVC , interno e externo, incluido armação, roda-forro e colocação | 81,74 | m² | 78,26 | 19,56 | 8.088,97 | 2.021,73 | 123,69 | 10.110,70 | ||
09 | ESQUADRIAS | 5.845,38 | 879,00 | 16.257,91 | 2.443,57 | 8.502,98 | 18.701,48 | |||||
09.01 | Mercado | Porta de alumínio - interna ( 70 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 1,47 | m² | 684,38 | 94,20 | 1.272,14 | 175,10 | 984,51 | 1.447,24 | ||
09.02 | Mercado | Porta de alumínio - externa ( 80 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 1,68 | m² | 684,38 | 94,20 | 1.453,87 | 200,11 | 984,51 | 1.653,98 | ||
09.03 | Mercado | Porta de alumínio - interna ( 1,00 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 2,10 | m² | 684,38 | 94,20 | 1.817,34 | 250,14 | 984,51 | 2.067,48 | ||
09.04 | Mercado | Porta de alumínio - externa ( 80 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 1,68 | m² | 684,38 | 94,20 | 1.453,87 | 200,11 | 984,51 | 1.653,98 | ||
09.05 | Mercado | Porta de alumínio - externa ( 1,00 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 2,10 | m² | 684,38 | 94,20 | 1.817,34 | 250,14 | 984,51 | 2.067,48 | ||
09.06 | Mercado | Porta de alumínio , dupla de abrir- externa ( 2,00 x 2,10) c/ ferragens e fechadura | 4,20 | m² | 684,38 | 94,20 | 3.634,67 | 500,29 | 984,51 | 4.134,96 | ||
09.07 | Mercado | Janela de alumínio basculante -( 80 x 60 ) c/ ferragens , incluído vidro 3 mm | 0,96 | m² | 579,70 | 104,60 | 703,71 | 126,98 | 865,30 | 830,69 | ||
09.08 | Mercado | Janela de alumínio basculante -( 1,00 x 80 ) c/ ferragens, incluído vidro 3 mm | 1,60 | m² | 579,70 | 104,60 | 1.172,85 | 211,63 | 865,30 | 1.384,48 | ||
09.09 | Mercado | Janela de alumínio basculante -(2,50 x 80 ) c/ ferragens, incluído vidro 3 mm | 4,00 | m² | 579,70 | 104,60 | 2.932,12 | 529,07 | 865,30 | 3.461,19 |
10 | PINTURAS | 62,08 | 16,80 | 9.638,73 | 2.394,83 | 99,74 | 12.033,56 | |||||
10.01 | 88415 | Aplicação de fundo de selador acrílico | 262,15 | m² | 1,88 | 0,48 | 623,20 | 159,11 | 2,98 | 782,31 | ||
10.02 | 88489 | Pintura acrílica sobre paredes - 02 demãos | 114,00 | m² | 10,74 | 2,68 | 1.548,20 | 386,33 | 16,97 | 1.934,53 | ||
10.03 | 102494 | Pintura epoxi sobre paredes - 02 demões | 148,15 | m² | 38,76 | 9,44 | 7.261,13 | 1.768,45 | 60,95 | 9.029,58 | ||
10.04 | 102210 | Pintura esmalte sobre madeira - 02 demões | 15,24 | m² | 10,70 | 4,20 | 206,20 | 80,94 | 18,84 | 287,14 | ||
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2.635,11 | 426,52 | 8.670,83 | 1.864,37 | 3.871,43 | 10.535,20 | |||||
11.01 | Mercado | Alça pré-formada de serviço 10 mm² | 1,00 | pç | 9,16 | 2,28 | 11,58 | 2,88 | 14,47 | 14,47 | ||
11.02 | Mercado | Cabo quadriplex 10 mm² para ramal ligação | 30,00 | m | 10,88 | 2,72 | 412,73 | 103,18 | 17,20 | 515,92 | ||
11.03 | 91940 | Caixa 2 x 4, de PVC incl. instalação | 27,00 | pç | 9,63 | 2,40 | 328,78 | 81,94 | 15,21 | 410,72 | ||
11.04 | 101875 | Caixa Distribuição Geral c/Barramento 12 Disjuntores | 1,00 | pç | 457,22 | 60,00 | 578,15 | 75,87 | 654,02 | 654,02 | ||
11.05 | 93654 | Disjuntor Termomagnético Monofásico 15 A | 1,00 | pç | 9,73 | 2,43 | 12,30 | 3,07 | 15,38 | 15,38 | ||
11.06 | 93655 | Disjuntor Termomagnético Monofásico 20 A | 5,00 | pç | 10,52 | 2,62 | 66,51 | 16,56 | 16,62 | 83,08 | ||
11.07 | 101894 | Disjuntor Termomagnético Trifásico 100 A | 1,00 | pç | 121,70 | 30,40 | 153,89 | 38,44 | 192,33 | 192,33 | ||
11.08 | 91836 | Eletroduto flexivel 32 mm | 85,00 | m | 7,82 | 1,95 | 840,51 | 209,59 | 12,35 | 1.050,10 | ||
11.09 | 91927 | Fio de cobre isolado 2,5 mm² | 100,00 | m | 4,10 | 1,02 | 518,45 | 128,98 | 6,47 | 647,42 | ||
11.10 | 91929 | Fio de cobre isolado 4,0 mm² | 150,00 | m | 5,79 | 1,44 | 1.098,22 | 273,13 | 9,14 | 1.371,35 | ||
11.11 | 91933 | Fio de cobre isolado 10,0 mm² | 30,00 | m | 12,35 | 3,09 | 468,50 | 117,22 | 19,52 | 585,72 | ||
11.12 | Mercado | Fita Isolante 20 metros | 3,00 | pç | 10,50 | 0,00 | 39,83 | 0,00 | 13,28 | 39,83 | ||
11.13 | Mercado | Haste de aterramento zincada 2400 mm | 1,00 | pç | 49,00 | 12,00 | 61,96 | 15,17 | 77,13 | 77,13 | ||
11.14 | 91958 | Interuptor de Duas Seções | 3,00 | pç | 22,99 | 5,75 | 87,21 | 21,81 | 36,34 | 109,03 | ||
11.15 | 91952 | Interuptor de Uma Seção | 5,00 | pç | 12,35 | 3,09 | 78,08 | 19,54 | 19,52 | 97,62 | ||
11.16 | 92005 | Tomadas monofásica 20 A, incl. suporte, placa e instalação | 19,00 | pç | 38,92 | 9,72 | 935,07 | 233,53 | 61,51 | 1.168,60 |
11.17 | 97586 | Luminária completa sobrepor tipo calha com duas lâmpadas de 36w, completa | 4,00 | pç | 113,75 | 28,44 | 575,35 | 143,85 | 179,80 | 719,20 | ||
11.18 | 97589 | Luminária tipo plafon com lâmpada de 15 w | 7,00 | pç | 28,70 | 7,17 | 254,04 | 63,47 | 45,36 | 317,50 | ||
11.19 | Mercado | Poste Concreto Padrão Multi 100/2 (2 consumidores) | 1,00 | pç | 1.700,00 | 250,00 | 2.149,65 | 316,13 | 2.465,78 | 2.465,78 | ||
12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 8.791,21 | 1.612,18 | 16.032,58 | 2.880,87 | 13.155,09 | 18.913,45 | |||||
Rede de alimentação e distribuição de Água Fria | ||||||||||||
12,01 | 89987 | Registro de gaveta 3/4" com canopla acabamento cromado simples | 3,00 | unid. | 79,78 | 19,90 | 302,65 | 75,49 | 126,05 | 378,14 | ||
12,02 | 89985 | Registro de pressão 3/4" com canopla acabamento cromado simples | 1,00 | unid. | 77,56 | 16,89 | 98,07 | 21,36 | 119,43 | 119,43 | ||
12,03 | 94489 | Registro de esfera 1/2" | 1,00 | unid. | 27,44 | 6,86 | 34,70 | 8,67 | 43,37 | 43,37 | ||
12,04 | 94792 | Registro de gaveta bruto ABNT 1" | 1,00 | unid. | 97,32 | 24,33 | 123,06 | 30,77 | 153,83 | 153,83 | ||
12,05 | 89383 | Adaptador sold. Curto c/ bolsa-rosca p/ registro 25 mm - 3/4" | 2,00 | unid. | 4,70 | 1,15 | 11,89 | 2,91 | 7,40 | 14,79 | ||
12,06 | 89429 | Adaptador soldável c/ flange livre p/ reservatório 25 mm - 3/4" | 2,00 | unid. | 3,55 | 0,89 | 8,98 | 2,25 | 5,61 | 11,23 | ||
12,07 | 89363 | Xxxxxx 45 soldável 25 mm | 2,00 | unid. | 6,71 | 1,67 | 16,97 | 4,22 | 10,60 | 21,19 | ||
12,08 | 89362 | Xxxxxx 90 soldável 25 mm | 15,00 | unid. | 5,90 | 1,46 | 111,91 | 27,69 | 9,31 | 139,60 | ||
12,09 | 89412 | Joelho de redução soldável x/ xxxxx 00 xx - 1/2" | 3,00 | unid. | 7,03 | 1,75 | 26,67 | 6,64 | 11,10 | 33,31 | ||
12,10 | 89366 | Xxxxxx de redução 90 soldável com bucha de latão 25 mm - 1/2" | 3,00 | unid. | 12,94 | 3,23 | 49,09 | 12,25 | 20,45 | 61,34 | ||
12,11 | 89356 | Tubo em PVC soldável água fria 25 mm | 50,00 | m | 14,50 | 3,60 | 916,76 | 227,61 | 22,89 | 1.144,37 | ||
12,12 | 89385 | Luva soldável com rosca 25 mm - 3/4" | 6,00 | unid. | 5,48 | 1,37 | 41,58 | 10,39 | 8,66 | 51,97 | ||
12,13 | 89395 | Tê 90 soldável 25 mm | 8,00 | unid. | 8,33 | 2,08 | 84,27 | 21,04 | 13,16 | 105,31 | ||
12,14 | Mercado | Engate flexível cobre cromado com canopla 1/2" - 30 cm | 1,00 | unid. | 21,90 | 4,30 | 27,69 | 5,44 | 33,13 | 33,13 | ||
12,15 | Mercado | Engate flexível plástico 1/2" - 30 cm | 1,00 | unid. | 5,80 | 1,35 | 7,33 | 1,71 | 9,04 | 9,04 | ||
12,16 | Mercado | Colar de tomada em PVC 1/2" | 1,00 | unid. | 21,00 | 1,70 | 26,55 | 2,15 | 28,70 | 28,70 | ||
12,17 | Mercado | Adaptador p/tubo de polietileno 1/2 " | 1,00 | unid. | 16,20 | 1,30 | 20,48 | 1,64 | 22,13 | 22,13 | ||
12,18 | 94797 | Torneira bóia real 1" ( 25mm) com balão plástico | 1,00 | unid. | 138,09 | 34,40 | 174,61 | 43,50 | 218,11 | 218,11 | ||
12,19 | Mercado | Reservatório d'água de fibra cilíndrico, capac. 500 L, fornecimento e instalação | 1,00 | unid. | 570,00 | 185,00 | 720,77 | 233,93 | 954,70 | 954,70 |
Rede de Esgoto - PVC | ||||||||||||
12,20 | 97902 | Caixa de inspeção de esgoto em alvenaria com tampa de concreto, dimensões 50 x 50 cm | 2,00 | unid. | 414,51 | 103,62 | 1.048,30 | 262,05 | 655,18 | 1.310,35 | ||
12,21 | 89482 | Ralo sifonado em PVC, dimensões 100 x 150 x 50 cm | 5,00 | unid. | 27,86 | 6,96 | 176,14 | 44,00 | 44,03 | 220,15 | ||
12,22 | Mercado | Caixa de gordura em PVC , capacidade mínima 31,4 Litros | 1,00 | unid. | 229,00 | 35,00 | 289,57 | 44,26 | 333,83 | 333,83 | ||
12,23 | 86883 | Sifão de copo p/ pia e lavatório 1" - 1.1/2" | 4,00 | unid. | 10,88 | 2,72 | 55,03 | 13,76 | 17,20 | 68,79 | ||
12,24 | 86879 | Válvula p/ lavatório e tanque 1" | 4,00 | unid. | 5,80 | 1,45 | 29,34 | 7,33 | 9,17 | 36,67 | ||
12,25 | 89726 | Joelho 45 - 50 mm | 1,00 | unid. | 5,38 | 1,35 | 6,80 | 1,71 | 8,51 | 8,51 | ||
12,26 | 89744 | Xxxxxx 90 - 100 mm | 2,00 | unid. | 22,34 | 1,35 | 56,50 | 3,41 | 29,96 | 59,91 | ||
12,27 | 89737 | Joelho 90 - 75 mm | 2,00 | unid. | 16,90 | 1,35 | 42,74 | 3,41 | 23,08 | 46,15 | ||
12,28 | 89731 | Joelho 90 - 50 mm | 6,00 | unid. | 8,71 | 1,35 | 66,08 | 10,24 | 12,72 | 76,33 | ||
12,29 | 89795 | Junção simples 50 mm - 50 mm | 1,00 | unid. | 34,75 | 1,75 | 43,94 | 2,21 | 46,15 | 46,15 | ||
12,30 | Mercado | Reduçã excêntrica 75 mm - 50 mm | 2,00 | unid. | 14,85 | 1,75 | 37,56 | 4,43 | 20,99 | 41,98 | ||
12,31 | 89796 | Tê soldável - 100 mm - 75 mm | 2,00 | unid. | 38,38 | 2,40 | 97,06 | 6,07 | 51,57 | 103,13 | ||
12,32 | 89796 | Tê soldável - 100 mm - 50 mm | 2,00 | unid. | 38,38 | 2,40 | 97,06 | 6,07 | 51,57 | 103,13 | ||
12,33 | 89786 | Tê soldável - 75 mm - 75 mm | 1,00 | unid. | 31,06 | 2,40 | 39,28 | 3,03 | 42,31 | 42,31 | ||
12,34 | 89714 | Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 000 xx | 30,00 | m | 47,75 | 4,80 | 1.811,40 | 182,09 | 66,45 | 1.993,48 | ||
12,35 | 89713 | Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 00 xx | 10,00 | m | 37,33 | 4,20 | 472,04 | 53,11 | 52,51 | 525,15 | ||
12,36 | 89712 | Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 00 xx | 15,00 | m | 23,10 | 4,10 | 438,15 | 77,77 | 34,39 | 515,92 | ||
12,37 | Mercado | Fossa séptica em alvenaria revestida c/ reboco, fechamento em laje de concreto, dimens. 1,50x1,50x1,20 m | 1,00 | unid. | 1.860,00 | 350,00 | 2.351,97 | 442,58 | 2.794,55 | 2.794,55 | ||
12,38 | Mercado | Filtro anaeróbio em alvenaria revestida c/ reboco, completa, fecham. em laje de concreto, 1,50x1,50x1,20 m | 1,00 | unid. | 1.860,00 | 350,00 | 2.351,97 | 442,58 | 2.794,55 | 2.794,55 | ||
12,39 | Mercado | Poço sumidouro em alvenaria de tijolos maciços, fechamento em laje de concreto, dimens. 1,50x3,00x1,20 m | 1,00 | unid. | 2940,00 | 420,00 | 3.717,63 | 531,09 | 4.248,72 | 4.248,72 | ||
13 | EQUIPAMENTO SANITÁRIO | 1.280,80 | 250,16 | 1.701,25 | 332,77 | 1.935,90 | 2.034,02 | |||||
13,01 | 86888 | Vaso sanitário c/ caixa acoplada 1/2" | 1,00 | unid. | 342,10 | 70,89 | 432,58 | 89,64 | 522,23 | 522,22 |
13,02 | Mercado | Assento para vaso sanitário de plástico padrão popular | 1,00 | unid. | 43,00 | 12,00 | 54,37 | 15,17 | 69,55 | 69,55 | |||||||||
13,03 | 86902 | Lavatório louça branca c/ coluna, padrão popular, c/ sifão plástico tipo copo 1",válvula em plástico 1" | 1,00 | unid. | 177,10 | 44,27 | 223,94 | 55,98 | 279,92 | 279,92 | |||||||||
13,04 | Mercado | Kit banheiro metálico ( 5 peças) | 1,00 | unid. | 79,00 | 15,00 | 99,90 | 18,97 | 118,86 | 118,86 | |||||||||
13,05 | Mercado | Chuveiro elétrico comum tipo ducha 25 mm x 3/4" | 1,00 | unid. | 90,00 | 35,00 | 113,81 | 44,26 | 158,06 | 158,06 | |||||||||
13,06 | Mercado | Box de acrílico | 1,00 | unid. | 485,00 | 60,00 | 613,28 | 75,87 | 689,15 | 689,15 | |||||||||
13,07 | 86913 | Torneira de Lavatório 25 mm - 1/2" metálico | 1,00 | unid. | 32,30 | 6,50 | 40,84 | 8,22 | 49,06 | 49,06 | |||||||||
13,08 | 86913 | Torneira de Pia / Tanque 25 mm - 3/4" metálico | 3,00 | unid. | 32,30 | 6,50 | 122,53 | 24,66 | 49,06 | 147,19 | |||||||||
14 | SERVIÇOS DIVERSOS E LIMPEZA DA OBRA | 2,50 | 2,00 | 284,51 | 227,61 | 5,69 | 512,12 | ||||||||||||
14,01 | Mercado | Limpeza final da obra | 90,00 | m² | 2,50 | 2,00 | 284,51 | 227,61 | 5,69 | 512,12 | |||||||||
OBS.: Os valores forão pesquisados na tabela da SINAPI e empresas fornecedoras de serviços e produtos no mercado. | |||||||||||||||||||
PREÇOS AGOSTO/2021 TABELA SINAPI/RS com desoneração – Referência 20/09/2021 - BDI 26,45% | |||||||||||||||||||
Os valores da composição dos encargos sociais atende ao acórdão do TCU 3938 e Decreto 7983 | |||||||||||||||||||
Todos os serviços acima serão por Regime de empreitada global. Na realização dos serviços deverão ser seguidos rigorosamente os projetos e o memorial descritivo. | |||||||||||||||||||
CUSTO TOTAL DO ORÇAMENTO | 185.305,85 | 44.602,65 | 229.908,50 | ||||||||||||||||
Xxxxx xx Xxxxx/RS, 15 de Outubro de 2021. | |||||||||||||||||||
Eng. Civil Achiles M. Xxxxxxxx Xx. | Município de Xxxxx xx Xxxxx | ||||||||||||||||||
Xxxx 88245 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal | ||||||||||||||||||
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 04/2021
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - GLOBAL
Empreendimento: AGROINDUSTRIA DE FRUTICULTURA | |||||||||||
Agente Executor: MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX | |||||||||||
Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX XX XXXXX - XX. | |||||||||||
ITEM | SERVIÇOS | 1º MÊS | % | 2º MÊS | % | 3º MÊS | % | 4º MÊS | % | TOTAL | % |
01 | Instalação da obra | 3352,55 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.352,55 | 1,46 |
02 | Movimento de terra | 1069,11 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.069,11 | 0,47 |
03 | Infraestrutura | 20607,02 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.607,02 | 8,96 |
04 | Supraestrutura | 9827,87 | 50,00 | 9827,87 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.655,74 | 8,55 |
05 | Paredes de alvenaria | 13625,47 | 90,00 | 1513,94 | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.139,41 | 6,58 |
06 | Cobertura | 0,00 | 0,00 | 69550,05 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.550,05 | 30,25 |
07 | Pavimentações/Soleiras/Peitoris | 0,00 | 0,00 | 4446,54 | 40,00 | 2779,08 | 25,00 | 3890,72 | 35,00 | 11.116,34 | 4,84 |
08 | Revestimentos/Forros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20016,34 | 75,00 | 6672,11 | 25,00 | 26.688,45 | 11,61 |
09 | Esquadrias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13091,04 | 70,00 | 5610,44 | 30,00 | 18.701,48 | 8,13 |
10 | Pinturas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12033,56 | 100,00 | 12.033,56 | 5,23 |
11 | Instalações elétricas | 0,00 | 0,00 | 2633,80 | 25,00 | 2633,80 | 25,00 | 5267,60 | 50,00 | 10.535,20 | 4,58 |
12 | Instalações hidrossanitárias | 0,00 | 0,00 | 4728,36 | 25,00 | 9456,73 | 50,00 | 4728,36 | 25,00 | 18.913,45 | 8,23 |
13 | Equipamento Sanitário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2034,02 | 100,00 | 2.034,02 | 0,88 |
14 | Serviços diversos e limpeza de obra | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 512,12 | 100,00 | 512,12 | 0,22 |
TOTAL | 48.482,02 | 21,09 | 92.700,56 | 40,32 | 47.976,99 | 20,87 | 40.748,93 | 17,72 | 229.908,50 | 100,00 | |
TOTAL ACUMULADO | 48.482,02 | 21,09 | 141.182,58 | 61,41 | 189.159,57 | 82,28 | 229.908,50 | 100,00 |
Xxxxx xx Xxxxx/RS, 15 de Outubro de 2021.
Eng. Civil Achiles M. Bertussi Junior Município de Xxxxx xx Xxxxx
CREA 88245 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
ANEXO V
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 80/2021
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
_
Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins da Tomada de Preços nº 04/2021, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 80/2021 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX/RS , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.066/0001-72, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4044200444 SSP/RS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Buarque de Macedo 1443, em André da Rocha/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob
nº ................., com sede na .............., na cidade de , neste ato representada pelo seu representante
xxxxx, Xx. ......................, CPF .................., de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa com material e mão de obra para construção de agroindústria de fruticultura na comunidade de Chimarrão, Interior de Xxxxx xx Xxxxx/RS, com área de 90m², com fornecimento de material e mão de obra – Convênio de repasse do Governo do Estado nº FPE n.º 672/2020, em conformidade com os projetos, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte deste contrato, independente de transcrição.
Parágrafo único. A obra de construção da agroindustria será realizada na Comunidade de Chimarrão
– Interior do Municipio de Xxxxx xx Xxxxx/RS, em local determinado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Municipio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do regime e prazos de execução da obra
O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra.
§ 1º. Será emitido pelo Setor de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato, para o início dos serviços.
§ 2º Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia.
§ 3º O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias para o objeto deste edital, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município, possibilitará a prorrogação do prazo.
§ 4º Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total global de R$..................... (......................), de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro anexo ao presente instrumento, sendo R$ ................. de materiais e R$ correspondente
à mão-de-obra.
§ 1º No preço estão inclusos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, lucro do empreendimento, ou, ainda, despesas com seguros, transporte, frete, cargas e descargas, ferramentas, maquinário, equipamentos, sinalização, etc.), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 2º Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto do contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Das condições e prazo de pagamento e composição financeira
O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada do laudo de medição dos serviços
executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela Contratada, mediante aprovação pelo fiscal da obra e Setor de Engenharia do Município.
§ 1º Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra no CEI (Cadastro Específico do INSS), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da Contratada alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
§ 2º Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 3º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
§ 4º A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CEI, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização.
§ 5º O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento da Comissão Municipal de Fiscalização da Obra, atendidas as disposições do Contrato.
§ 6º A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 8º Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 9º Obrigatoriamente a Nota Fiscal deverá conter o número do contrato de repasse convênio nº 100/2017.
CLÁUSULA QUINTA- Do reequilíbrio econômico-financeiro e do reajuste
Os valores poderão ser revistos, a requerimento da contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Parágrafo único. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste nos termos da Lei nº 9.069/1995 e Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA SEXTA- Das condições de recebimento do objeto
Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, em cada fase e/ou etapa da obra, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações) e as disposições do Contrato.
§ 1º Os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os Projetos e Memorial Descritivo deverão ser refeitos, imediatamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
§ 2º. A recusa da contratada em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
§ 3º O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades da mesma, conforme responsabilidade prevista na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: Dos direitos, responsabilidades e obrigações das partes
1 - Dos direitos:
I - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados após a análise, aprovação e liberação do setor de engenharia do Município;
II - Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
2- Das obrigações:
Compete ao CONTRATANTE:
I - efetuar os pagamentos ajustados, no prazo estabelecido;
II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
III - fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
IV - receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de
acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra;
V - fornecer a Ordem de Início da obra. A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar e entregar o objeto deste contrato segundo as especificações do edital e do presente contrato, obedecendo rigorosamente às disposições contidas nos projetos, memoriais descritivos, orçamento de custo de quantitativos, cronograma físico-financeiro, planta baixa e demais dados técnicos;
II - proceder à execução da obra contratada nas datas e prazos previstos no cronograma físico-financeiro da obra;
III - assumir todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado;
IV - arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a obra resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade;
V - arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
VI - dispor e fornecer toda a mão-de-obra, materiais (conforme projetos e memoriais descritivos), ferramentas, equipamentos, maquinários e pessoal técnico especializado necessários à perfeita execução da obra de que trata o presente contrato;
VII - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
VIII - atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
X - indenizar terceiros e ao CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
XI - manter o local de execução da obra perfeitamente sinalizado, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e seus anexos, visando à segurança de veículos e pedestres, bem como à limpeza dos locais onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de lixo e dos entulhos e materiais remanescentes;
XII - corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, e/ou os serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com os projetos e memoriais descritivos, refazendo imediatamente, em até 10 (dez) dias da impugnação ou manifestação da CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou indenização. Não sendo possível, deverá indenizar o valor correspondente, acrescido de perdas e danos;
XIII - arcar com as despesas com demolições e reparos de serviços mal executados ou errados, por sua culpa, nos termos do art. 618 do Código Civil;
XIV - apresentar ao CONTRATANTE a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA, do Responsável Técnico pela execução da obra, sem a qual a obra não poderá ser iniciada, juntamente com os dados de identificação de seu preposto;
XV - apresentar ao CONTRATANTE, quando do início da obra, a relação com o nome, o número da carteira de identidade e da carteira de trabalho dos funcionários que participarão dos trabalhos, devendo anexar cópia da carteira de trabalho dos indicados na relação, comprovando que pertencem ao seu quadro permanente. Em caso de eventuais substituições, a licitante vencedora deverá comunicar com antecedência ao Município, por escrito, e apresentar as novas comprovações;
XVI - entregar, para fins de efetivo pagamento, a documentação necessária solicitada neste contrato, devendo, ainda, se manter regularizada com as contribuições sociais, fiscais e demais encargos sociais, trabalhistas, comerciais ou outros, responsabilizando-se pelos seus devidos recolhimentos, nos prazos legais, decorrentes da execução da obra e durante todo o período contratual;
XVII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações;
XIX - efetuar o recolhimento de garantia no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado, numa das modalidades previstas no art. 56 e § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93;
XX - responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características da obra, bem como observação às normas técnicas e especificações da ABNT;
XXI - entregar a obra completamente limpa, acabada, desembaraçada de equipamentos, máquinas, sobras de material e com todas as instalçações em perfeito funcionamento;
XXII - assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes da obra em andamento; XXIII - remover da obra de forma imediata todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização; XXIV - chamar a fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade;
XXV - assumir, para todos os efetios, perante a CONTRATANTE a responsabilidade direta e integral por todos os seviços realizados;
XXVI - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente;
XXVII - a CONTRATADA não pode subcontratar ou transferir total ou parcial dos serviços que compõem o objeto desta licitação;
XXVIII- a CONTRATADA obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto;
XXIX - não substituir o Responsável Técnico, salvo nos casos de força maior, e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim o acervo e a qualificação do novo técnico a ser incluído, que deverá ser igual ou superior ao do anterior;
XXX - o Responsável Técnico deverá comparecer, periodicamente, à obra e sempre que solicitado pela fiscalização municipal.
CLÁUSULA OITAVA - Das sanções e penalidades
À Contratada, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal:
a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
§ 1º. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
§ 2º No caso de incidência de uma das situações previstas de aplicação de penalidade ou multa o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dessa, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.
§ 3º Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) acidente que implique retardamento na entrega dos materiais e/ou na reposição dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - Da vigência do contrato
O presente contrato entrará em vigor a contar da expedição do Termo de Início da Obra e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 120 (cento e vinte) dias, possibilitando sua prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da rescisão
São motivos de rescisão do contrato aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato;
II - recusa injustificada de início da obra, atraso injustificado no início da obra, na sua entrega total e/ou de suas etapas, entrega em desacordo com o contrato, reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE, bem como qualquer das situações expressamente previstas no edital de licitação;
III - quando ocorrer razões de interesse público justificado.
§ 1º. Este contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
III - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das garantias da obra
A obra, objeto do presente contrato, tem garantia de 5 (cinco) anos, consoante o art. 618 do Código Civil Brasileiro, e por 20 (vinte) anos, nos termos da súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por xxxx ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da vinculação
O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 80/2021, Tomada de Preços nº 04/2021, e à proposta do vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1001 2033 Manutenção das Atividades da Sec da Agricultura 449051910000-Obras
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Da fiscalização
Para acompanhamento e fiscalização da obra, objeto desta licitação, será executada pelo Engenheiro Civil Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior e Secretário de Agricultura Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, que irão acompanhar a obra até o recebimento da mesma nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - Os técnicos da fiscalização deverão dispor de amplo acesso às informações, locais das obras e serviços que julgarem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Dos anexos
Constituem anexos do presente contrato:
I - Cronograma Físico-financeiro; e
II - Planilha de orçamento de custos e quantitativos unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Da legislação aplicável
Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias.
Xxxxx xx Xxxxx/RS, ...........................
_
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)