Common use of DAS PROPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 12.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 12.14 São anexos a este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 9.1 Somente serão aceitas as propostas com valores iguais ou superiores para os itens: 01) R$ 22.500,00 (cincovinte e dois mil e quinhentos reais); 02) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitaçãoR$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 03) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 04) R$ 10.000,00 (dez mil reais); 05) R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 06) R$ 3.000,00 (três mil reais); 07) R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.2 Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital. 12.2 9.3 Em nenhuma hipótese será concedido serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimentolocal estabelecido neste Edital. 12.3 9.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 9.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 9.6 Não serão lançadas em atas ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 12.13 9.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 9.8 O presente Edital poderá ser retirado junto resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 178 – centro – Mutum(MG) e no site do Município da Administração Publica no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxeletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 12.14 São anexos 9.9 A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a este processo:critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 9.10 A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 9.11 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 9.12 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 761 de 19 de abril de 2013.

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Samples: Concessão De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista se desistir de fornecer ou executar o objeto ora produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na no momento assinatura do contrato, os seguintes documentos: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração Indicação do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra que será o responsável técnico dos serviços, acompanhada pelo do registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx)12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, desde que sejam enviados acompanhados acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de postagem do documento original dentro do prazo Carteira de impugnação Trabalho e Previdência Social ou recurso estabelecido na Lei vigenteContrato de Prestação de Serviços. Ainda, deverá ser encaminhado Caso o contrato social funcionário pertença ao quadro societário da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso Iempresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da a) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e bTopografia ou Eng. Geógrafo, da Lei nº 8.666/93para execução de função de Coordenador Geral dos Serviços, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de: levantamento aerofotogramétrico, aerotriangulação, ortofotos, apoio de campo, restituição aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, levantamento cadastral, fotografias frontais de imóveis e treinamento para atualização cadastral. O atestado deverá apresentar o registro no Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT). 12.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 12.14 São anexos a este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cincocinco dias) dias para assinar assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista se desistir de fornecer ou executar o objeto ora produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CREA/CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do SulRS. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 12.13 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser e encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso. 12.12 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 12.14 12.13 São anexos a este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 A empresa vencedora terá A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cincocinco dias) dias para assinar assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.das 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista se desistir de fornecer ou executar o objeto ora produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.; 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso. 12.10 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU)CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadasRS. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 12.13 12.12 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 12.14 12.13 São anexos a este processodeste Edital:

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público