TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às
14 horas do dia 06 de Outubro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá com a finalidade de realizar a TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços técnicos de imageamento aerofotogramétrico, cobertura LIDAR e demais serviços especializados de cartografia, fotogrametria e geoprocessamento, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 02).
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 01/10/2021, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado, em Licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores;
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,
se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade;
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União;
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual;
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante.
2.5.2 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do número do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa).
2.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários para a habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 22/2021
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
E-mail de contato do Proponente
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 22/2021
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail de contato do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior
a data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiário.
4.1.1.2 É obrigatória a atualização do Certificado de Registro Cadastral – CRC para empresas já cadastradas que possuem certidões vencidas ou que vencerão até a data limite para cadastro (item 2), vedada a utilização do Benefício da Lei 123/2019 no envelope de habilitação apenas como forma de dispensa da atualização do CRC.
4.1.2 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constitui- ção Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 03).
4.1.3 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório (Modelo – Anexo 04).
4.1.4 Declaração de conhecimento e atendimento ao objeto, devidamente assinada pelo represente legal da empresa e pelo técnico responsável pela execução dos serviços (Modelo – anexo 05).
4.1.5 Declaração de Xxxxxxxxxx, devidamente assinada pelo represente legal da empresa (Modelo – anexo 06).
4.1.6 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Mo- delo – Anexo 07).
4.1.7 Declaração de visita técnica assinada pelo Eng. Cartógrafo Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, atestando que a licitante tomou conhecimento da natureza, do escopo e das dificuldades para a prestação dos serviços.
4.1.7.1 A visita técnica deverá ser agendada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista para abertura do certame, através de contato te- lefônico ((00) 00000000 – ramal 272), de segunda a sexta-feira, das 8 horas as 11:30 horas e das 13:30 horas até as 17 horas.
4.1.7.2 Na declaração de visita técnica deverá estar explícito o conhecimento do Cronograma de Execução constante no Projeto Básico (anexo 02) e a ciência de que o não cumprimento dos prazos estipulados poderão ser penalizados.
4.1.8 Prova de inscrição no Ministério da Defesa, nos termos do Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, Decreto Federal nº 2.278, de 17 de julho de 1997 e Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 101/GM-MD, de 26 de dezembro de 2018, na categoria "A".
4.1.9 Publicação no Diário Oficial da União da Portaria da ANAC autorizando a lici- tante a realizar voos utilizando aeronave SAE (Serviços Aéreos Especializados). O processo de Outorga da Autorização para operar é regulamentado pela Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 e pela Portaria nº 616/SAS, de 16.03.2016, e conduzi- do pela Gerência Técnica de Outorga de Serviços Aéreos – GTOS.
4.1.10 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente,
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo profissional do quadro técnico da empresa, de serviços de caracte- rísticas semelhantes.
4.1.10.1 Deverá ser apresentado atestado cujo responsável técnico seja Enge- nheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartógrafo, comprovando a execução de servi- ços compatíveis com a atividade de cada profissão para atendimento do objeto licitado.
4.1.10.2 O atestado de capacidade técnico-profissional deverá comprovar a exe- cução de serviços especializados conforme especificações abaixo, observada a determinação disposta no artigo 30, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93:
a) Recobrimento aerofotogramétrico com GSD de 10 cm (dez centímetros) (RGB e NIR) ou menor, em uma área igual ou superior a 30 km². Acompanha- dos de cópia da respectiva autorização do Ministério da Defesa (Antigo EMFA), conforme inciso II do art. 6.º do Decreto n°. 2.278 de 17/06/97, em nome da licitante;
b) Recobrimento aerofotogramétrico com GSD de 30 cm (trinta centímetros) ou menor, em uma área igual ou superior a 97,5 km². Devem estar acompa- nhados de cópia da respectiva autorização do Ministério da Defesa (Antigo EMFA), conforme inciso II do art. 6.º do Decreto n°. 2.278 de 17/06/97, em nome da licitante;
c) Restituição estereofotogramétrica (3D) digital na escala 1:1.000 (um para mil) ou maior, em uma área igual ou superior a 30 km², no padrão classe A de Padrão de Exatidão Cartográfico – Produto Cartográfico Digital (PEC- PCD);
d) Elaboração de Mapa Geoidal Local;
e) Implantação de rede de referência cadastral amarrada à mesma rede geo- désica pelo IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000, sendo no mínimo 1 (um) destes vértices homologados pelo IBGE;
f) Restituição estereofotogramétrica (3D) digital na escala 1 : 5.000 (um para cinco mil) ou maior, em uma área igual ou superior a 97,5 km², no padrão classe A de Padrão de Exatidão Cartográfico – Produto Cartográfico Digital (PEC-PCD);
g) Perfilamento laser (LIDAR) aerotransportado com densidade de 4 ppm2, ou mais, com geração de curvas de nível de equidistância de 1 m, ou menos, em uma área igual ou superior a 30 km²;
h) Perfilamento laser (LIDAR) aerotransportado com densidade de 1 ppm2, ou mais, com geração de curvas de nível de equidistância de 2 m, ou menos, em uma área igual ou superior a 97,5 km²;
i) Geocodificação de 19.500 imóveis e/ou unidades imobiliárias;
j) Imageamento móvel terrestre multidirecional (360°) com resolução igual ou melhor que 5Mpixel de 150 km ou mais;
k) Imageamento móvel terrestre multidirecional (360°) com resolução igual ou melhor que 5Mpixel de 19.500, ou mais, imóveis e/ou unidades imobiliárias;
l) Fornecimento de sistema de visualização de imagens panorâmicas 360°;
m) Desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) para fins tributários e/ou informações urbanísticas, em plataforma Open GIS e/ou Post- GIS, com elaboração de web services geográficos;
n) Levantamento em campo para fins de atualização do cadastro imobiliário de 500, ou mais, imóveis e/ou unidades imobiliárias;
o) Elaboração de Planta de Valores Genéricos (PVG), conforme norma ABNT 14653-1/2/3.
4.1.10.3 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços.
4.1.11 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede da Licitante.
4.1.12 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
4.1.13 Declaração pessoal do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponen- te, concordando com a sua responsabilidade técnica perante os serviços.
4.1.14 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, Inciso I, II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor es- timado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde: R$ 31.969,37 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centa- vos).
4.1.14.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
4.1.14.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta com:
5.1.1 Proposta financeira, em reais, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços objeto da presente licitação, constando, os valores das etapas separadamente e o somatório total, no qual deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra e encargos (conforme Cronograma de Execução
– Anexo 02 do edital).
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.3 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços ora licitados.
6.2 A presente licitação será processada e julgada com observância às disposições legais, em especial às da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em Pareceres de outros órgãos ou de técnicos, vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer
as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não excedam o valor estimado pelo Município.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital, bem como as que estipularem preços superestimados ou inexequíveis.
9 – DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Computam-se no prazo de vigência contratual todos os trâmites prévios necessários para a execução dos serviços, bem como seu prazo efetivo de execução.
9.1.1 O prazo para a efetiva e integral execução dos serviços licitados será de 15 (quinze) meses.
9.2 Os serviços de que tratam o presente processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico e cronograma de execução disposto no anexo 02 do presente edital.
9.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, o seguinte documento:
9.3.1 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no
§ 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, mediante cronograma de medição.
10.2 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Órgão: 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 1 – Gestão, manutenção e serviço da secretaria Projeto Atividade: 2.010
3.3.90.39.05.00.00.00
Órgão: 6 – Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Pub. e Defesa Civil Unidade: 4 – Planejamento Urbano e Rural
Projeto Atividade: 1.303
3.3.90.39.05.00.00.00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 2 – Gestão, Implantação e Manutenção do Meio Ambiente Projeto Atividade: 1.802
3.3.90.39.05.00.00.00
11 – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul.
12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar no momento assinatura do contrato, os seguintes documentos:
12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada.
12.10.2 Indicação do Engenheiro que será o responsável técnico dos serviços, acompanhada do registro no órgão competente.
12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da
equipe que prestará os serviços contratados. Os funcionários indicados deverão dispor de experiência técnica para execução das funções abaixo enumeradas:
a) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e Topografia ou Eng. Geógrafo, para execução de função de Coordenador Geral dos Serviços, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de: levantamento aerofotogramétrico, aerotriangulação, ortofotos, apoio de campo, restituição aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, levantamento cadastral, fotografias frontais de imóveis e treinamento para atualização cadastral. O atestado deverá apresentar o registro no Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
b) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e Topografia ou Eng. Geógrafo, para execução de coordenador de recobrimento aerofotogramétrico e perfilamento laser, com experiência comprovada através atestado de capacitação técnica, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de: levantamento aerofotogramétrico e perfilamento a laser, aerotriangulação, autoimagens, restituição digital, mdt, mds, restituição planialtimétrica. O atestado deverá apresentar o registro no Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
c) Um profissional com formação Superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e Topografia ou Eng. Geógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução dos serviços de Coordenador dos serviços de Levantamentos e Apoio de Campo, com experiência comprovada através atestado de capacitação técnica, com acervo técnico por execução ou supervisão de serviços. O atestado deverá apresentar o registro do Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
d) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e Topografia ou Eng. Geógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução dos serviços de coordenador dos serviços de levantamentos cadastrais, com experiência comprovada através atestado de capacitação técnica, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de levantamentos cadastrais. O atestado deverá apresentar o registro do Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
e) Um profissional com formação superior, Analista de Sistemas ou Eng. de Computação, para execução de serviços de Coordenador dos serviços de Desenvolvimento de Solução de Software, com experiência comprovada através atestado de capacitação técnica, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de: desenvolvimento/customização, implantação/integração e treinamento em soluções de software para gestão e disponibilização dos dados cadastrais (alfanuméricos e espaciais) com integração de sistemas legados, com o atestado de execução de serviços similares.
f) Um Profissional com formação Superior (com certificação PMP – Project Management Professional, expedida pelo PMI – Project Management Institute), para execução de serviços de Gerente de Projetos, com experiência comprovada em gerenciamento de projetos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade de gerenciamento ou responsabilidade técnica de projeto similar ao objeto, comprovada por meio de atestados.
g) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo, (ou) Geógrafo, (ou) Eng. Agrimensor (ou) Analista de Sistemas ou outro profissional com atribuições técnicas equivalentes para coordenar a atividade de Geoprocessamento, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em atividades de geoprocessamento na formação e manutenção de base de dados cadastral urbana georreferenciada, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional;
h) Um profissional com formação superior, para desempenho de função de coordenador de sistemas, com experiência na fase de customizações e na fase de implantação de soluções de software para gestão e disponibilização dos dados cadastrais (alfanuméricos e espaciais) com integração de sistemas legados, com experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade em banco de dados geográfico. A experiência deve ser comprovada por meio de atestados e currículo na descrição da experiência profissional.
i) Um profissional com formação superior, para desempenho de função de analista de sistema, com experiência em atividades de levantamento e especificação de requisitos que incluam aplicações geoespaciais, para levantamento das necessidades de customizações e integrações de soluções de software para gestão e disponibilização dos dados cadastrais (alfanuméricos e espaciais) com integração de sistemas legados, comprovada por meio de currículo na descrição da experiência profissional. Com experiência mínima de 5 (cinco) anos nas atividades mencionadas.
j) Um profissional da área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de 5 (cinco) anos, com conhecimento nas principais linguagens de programação web, comprovadas com atestados e/ou currículo na área de TI;
12.10.4 Comprovação de que dispõe, para a correta execução dos serviços, dos equipamentos e softwares abaixo enumerados:
12.10.4.1 Duas aeronaves devidamente licenciada e homologada na ANAC e MD (Ministério da Defesa), com no mínimo:
a) Piloto automático;
b) Homologação para a execução de serviços aerofotogramétricos junto ao Ministério da Defesa;
c) Características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar;
d) Sistema de Medição Inercial (SMI);
e) Receptor GNSS e seus respectivos componentes;
f) Computador de bordo e respectivos programas para controlar a aquisição dos dados;
g) Unidades de armazenamento dos dados brutos do LASER, do GNSS e da Navegação Inercial;
h) Receptor GNSS para navegação da aeronave.
12.10.4.2 1 Uma Câmera Aerofotogramétrica Digital com no mínimo:
a) O Certificado de Calibração, que deverá apresentar os valores de referência, e nos casos de variações dos mesmos, os valores não poderão ultrapassar 25% do que consta no Certificado. Adicionalmente, a distorção
máxima da câmera aerofotogramétrica apresentada no Certificado não deve ser maior que, 6 micra;
b) Seja grande formato, com capacidade de gerar imagens que permitam a medição estereoscópica de coordenadas tridimensionais, bem como a perfeita distinção espectral das cores;
c) Possua, no mínimo, 01 (um) sensor com arquitetura matricial de detectores (sensor digital por quadro) com dimensão mínima de quadro de exposição de
8.176 x 6.132 pixels (50 Megapixels), com tolerância de ±10%, ou, no mínimo, 02 (dois) sensores com arquitetura linear de detectores (sensor digital por varredura linear), com diferentes ângulos de visada longitudinal, com dimensão mínima de elementos detectores de 8.176 pixels;
d) Possua resolução geométrica do sensor CCD melhor ou igual a 6 mícrons (dimensão física do pixel);
e) Possua resoluções espectral (RGB e NIR) e radiométrica de 14 bits (16.384 tons de cinza). Quanto a resolução espectral deverá ser atendido:
Resolução Espectral | |
Banda | Faixa Aprox. do EM (nm) |
Azul (B) | 430 – 520 |
Verde (G) | 500 - 620 |
Vermelho (R) | 590 - 690 |
Infravermelho Próximo (NIR) | 700 - 900 |
f) Esteja geometricamente e radiometricamente calibradas;
g) Possua sistema de lentes capaz de gerar uma imagem sobre os sensores CCD da câmera de forma a maximizar a resolução sem ocasionar erros de amostragem durante a discretização da energia captada;
h) Possua sistema de filtros, os quais se forem posicionados sobre a objetiva, em vidro fixo, não deverão apresentar distorções, porém deverão atender as especificações técnicas indicadas pelo fabricante da câmera;
i) Possua dispositivo eletrônico de gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade do recobrimento aerofotogramétrico;
j) Possua mecanismo de integração com o sistema rastreador GNSS e IMU para permitir a execução do voo apoiado;
k) Possua chassis com suspensão giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave;
l) Possua unidade e sistema de captura, registro, armazenamento, transferência e processamento de imagens, sendo que a capacidade de armazenamento a bordo da aeronave (quantidade de HDs) deverá ser compatível com a área a ser imageada em cada voo; e,
m) Possua mecanismo automático que possibilite a obtenção da geocodificação (coordenadas UTM) do centro fiducial de cada imagem tomada durante o voo.
12.10.4.3 Um Sensor LASER (LASER Range Finder - LRF) composto pelo gerador do pulso LASER, ótica de transmissão e recepção do raio, detector de sinal, amplificador e outros componentes eletrônicos que se fizerem necessários, com Certificado de Calibração ou Atestado do Fabricante que comprove a calibração do sistema perfilador, aprovado pela equipe técnica de acompanhamento dos trabalhos, que possua todos os acessórios necessários para a execução do perfilamento aéreo e que atenda aos seguintes requisitos:
a) Permita o ajuste da frequência de repetição do pulso laser (Pulse Repetition Frequency - PRF), a fim de possibilitar a adoção de valor adequado para a cobertura da área a ser levantada;
b) Possua sistema ótico que permita o ajuste do ângulo de divergência do pulso laser;
c) Possua dispositivo de segurança operacional que interrompa o seu funcionamento abaixo de altura de voo que, combinada com a divergência do pulso, intensidade do sinal, frequência de operação e velocidade da aeronave, possa comprometer o uso seguro do sistema;
d) Possua medidor de intervalo de tempo (Time Interval Meter - TIM) que permita registrar adequadamente as diferentes reflexões de um mesmo pulso laser, para possibilitar a identificação das diversas feições sobre o solo a partir dos dados coletados;
e) Possua unidade central de controle (UCC) capaz de gerenciar corretamente os dispositivos de navegação inercial, de navegação GNSS e de armazenamento de dados coletados;
f) O Certificado de Calibração ou Atestado do Fabricante deverá apresentar os valores de referência, sendo que nos casos de variações dos mesmos, os valores não poderão ultrapassar 25% do que consta no Certificado.
12.10.4.4 Um veículo, equipado com conjunto de câmeras fotográficas 360 graus, equipamentos GNSS e sistemas para registro dos dados.
12.10.5 Termo de confidencialidade e sigilo devidamente assinado pelo represente legal da empresa (Modelo – anexo 08).
12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso.
12.12 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.13 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.14 São anexos a este processo: Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Conhecimento do Objeto Anexo 06 – Declaração Parentesco
Anexo 07 – Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação Anexo 08 – Termo de confidencialidade e sigilo
Gramado (RS), 21 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pela Secretária Municipal da Fazenda, Sra. SÔNIA REGINA SPERB MOLON, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na xxx x.x
, Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx / , XXX , representada pelo Sr.
, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º /2021, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços técnicos de imageamento aerofotogramétrico, cobertura LIDAR e demais serviços especializados de cartografia, fotogrametria e geoprocessamento, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 02 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os profissionais da CONTRATADA, serão diretamente subordinados ao supervisor
indicado por ele, sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
4.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
4.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos relativos às quitações trabalhistas e demais obrigações da empresa contratada, bem como qualquer documento relativo aos funcionários indicados e contratados para execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE INÍCIO
5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA do estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do estado do Rio Grande do Sul).
5.1.3 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Computam-se no prazo de vigência contratual todos os trâmites prévios necessários para a execução dos serviços, bem como seu prazo efetivo de execução.
6.1.1 O prazo para a efetiva e integral execução dos serviços licitados será de 15 (quinze) meses.
6.2 Os serviços de que tratam o presente instrumento serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, através ordem de início, e deverão ser executados de acordo com Projeto Básico e cronograma de execução disposto no anexo 02 do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município:
Órgão: 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 1 – Gestão, manutenção e serviço da secretaria Projeto Atividade: 2.010
3.3.90.39.05.00.00.00
Órgão: 6 – Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Pub. e Defesa Civil Unidade: 4 – Planejamento Urbano e Rural
Projeto Atividade: 1.303
3.3.90.39.05.00.00.00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 2 – Gestão, Implantação e Manutenção do Meio Ambiente Projeto Atividade: 1.802
3.3.90.39.05.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADA
indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2021.
SÔNIA REGINA SPERB MOLON
Secretária Municipal da Fazenda
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto:
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
O Município de Gramado é um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil, bem como uma cidade que cresce em ritmo acelerado, pois a sua população teria crescido, de 2010 a 2020, pouco mais de 32 mil habitantes para mais de
36 mil habitantes, segundo a estimativa do IBGE (disponível em:
«xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx», 05/08/2021), ou seja, mais de 1,2% ao ano. Há de considerar também que além da população de moradores computada oficialmente, vários residentes de outros municípios possuem imóveis em Gramado. Também há de se citar que a cidade é bastante visada para empreendimentos, não apenas residenciais, mas também de lazer e turísticos, ocasionando pressões, superiores aos encontrados em outros municípios, sobre as diretrizes urbanísticas, fauna e flora.
Levando em conta a dinâmica das cidades brasileiras, pela NORMA PARA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PRODUTOS DE CONJUNTO DE DADOS
GEOESPACIAIS (ET-PCDG), da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército (DSG), conclui-se que é recomendado atualizar a base cartográfica municipal a cada 5 anos, podendo ser a cada 10 anos em áreas rurais.
No entanto, tem-se que o último imageamento aéreo contratado pelo Município fora realizado no ano de 2012, e que contemplou apenas na área urbana da época. Não tendo sido realizada na ocasião a restituição estereofotogramétrica nem o levantamento de relevo (altimetria).
Também não foram encontrados registros de aquisição pela administração municipal, de nenhum imageamento, aéreo ou satelital de alta precisão, nas últimas
2 décadas, que contemplasse a totalidade das áreas rurais do Município. Bem como o Município também não possui nenhum levantamento altimétrico, de boa precisão (curvas melhores que de 5 m) da totalidade de suas áreas rurais.
Tem-se que o atual Plano Diretor encontra-se em um processo de remodelagem conforme projeto de lei que já foram analisadas pela Câmara de Vereadores e que atualmente encontram-se em ajuste junto à Sec. do Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil. Logo, há expectativa de ampliação do atual Perímetro Urbano da Cidade, somado à implementação das chamadas áreas de Amortecimento, que serão áreas de interface mista de usos urbanos e rurais.
Além disso, os limites do Município encontram-se em processo de revisão e estudo pela comissão nomeada pela PORTARIA 3027/2020, visto as incertezas (limites em aberto) apontadas por um relatório da SEPLAG-RS (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Departamento de Planejamento Governamental
- Divisão de Geografia e Cartografia). Sendo que tal comissão tem carecido de uma cartografia confiável para desenvolver seus estudos.
Em meio a isso, cada vez se faz mais necessário o uso de geotecnologias como apoio ao poder público, em busca de obtenção de uma base cartográfica atual e precisa, como a proporcionada pelo imageamento aerofotogramétrico, varredura por laserscanner (LIDAR), Sistemas Geográficos de Informação (SIGs), imageamento terrestre multidirecional (360º) e levantamento cadastral. Sendo estas
importantes ferramentas métricas quantitativas e qualitativas, que visam: identificação de edificações e ampliações ainda não identificadas pelo Cadastro Imobiliário Municipal, proporcionando um tratamento isonômico dos proprietários de imóveis, bem como possibilitar maior justiça fiscal. Sendo que ainda proporcionará auxiliar em estudos de crescimento da urbanização, classificação de uso do solo, identificação e quantificação de fluxos e dos corpos hídricos, registro histórico para monitoramento de alterações, análise de projetos de parcelamento e infraestrutura, dentre outros.
Esta iniciativa integra um projeto maior: a modernização do sistema de gestão administrativa e fiscal da Prefeitura Municipal de Gramado, criando condições para os responsáveis municipais alcançarem a eficiência na gestão de sua base cartográfica e cadastral. Estando em um cenário em que cada vez mais os municípios têm que atender as demandas sociais de seus cidadãos, sendo que com a escassez de recursos isto será possível com a plena eficiência administrativa, que além da melhora dos processos administrativos, passa pela racionalização do gasto público municipal. Nesse sentido, é indispensável espacializar ou mapear a realidade física e socioeconômica da cidade, detectar em qual localização geográfica ocorrem os problemas e propor ações onde for necessário e/ou prioritário.
Assim, tanto as informações cadastrais, e geográficas assim disponibilizadas como o próprio mapa da cidade, devem ser completos, atualizados e precisos. Sendo que, dente os produtos, objetos desta contratação:
1.1. Base Cartográfica
A base cartográfica constitui-se na fiel representação do espaço físico, onde se pode constatar a ocupação, a interferência sobre o meio natural, as agressões e eventual deterioração da área, consequentes de seu crescimento ao longo do tempo e do espaço. Conhecer esta realidade física é fundamental para a gestão das cidades.
A base cartográfica é representativa, possui riqueza de informações e qualidade sendo que este conceito, na cartografia, depende de vários parâmetros.
Quando se fala em qualidade no contexto da cartografia, intuitivamente a qualidade posicional vem em primeira instância, entretanto outras variáveis devem ser observadas como:
• Consistência Lógica: entende-se o tipo de relacionamento existente entre duas feições representadas do terreno;
• Completude: está relacionado com a perfeição e está relacionada com a quantidade de informações ausentes na carta ou que não devem estar presentes na mesma;
• Acurácia temporal: descreve a atualização dos dados;
• Linhagem: diz respeito à história do mapeamento, ou seja, o executor, tipo de método utilizado na produção, tipo de dado, data da produção, material utilizado, entre outros.
Estas características associadas à geométrica (precisão) são condições básicas para um bom resultado em uma base cartográfica, em levantamentos cadastrais, anteprojetos, projetos executivos de infraestrutura urbana, estudos sobre o meio ambiente, planejamento urbano, entre outras aplicações.
1.1. Cadastro Técnico
São inúmeros os usos possíveis de um cadastro das parcelas, sobretudo quando se tem o conhecimento individual de cada uma das frações do solo. As estatísticas sobre um inventário de terras são úteis para finalidades, como: analisar os vetores de crescimento da cidade, estabelecer políticas de controle de uso e ocupação do solo, controle do meio ambiente, desenvolvimento de políticas fiscais e de cumprimento da função social da propriedade, entre outros.
Espera-se que o sistema cadastral, baseado em uma visão multifuncional, caminhe para a conexão com os diversos cadastros relacionados ao imóvel, sejam eles pertencentes à administração municipal ou não, apoiando um Sistema Integrado de Gestão, de maneira que se atenda cada vez mais, e de forma eficiente, as necessidades dos cidadãos no amplo espectro de seus interesses: social, econômico, ambiental, dentre outros.
A visão distorcida de que o cadastro técnico serve apenas para lançamento de carnês de IPTU, deverá ser substituída por expectativa de um amplo uso dos dados cadastrais e a própria qualificação do processo de cobrança dos tributos.
Os técnicos da administração municipal deverão ter uma efetiva participação na execução das atividades, atuando como atores do processo e se qualificando para manuseio de equipamentos e aplicativos desenvolvidos para apoiar a gestão cadastral. Dever-se-á criar uma nova cultura de manutenção cadastral, o que agilizará a implementação gradual do Cadastro Multifinalitário.
Os serviços de cadastramento imobiliário ora previstos, estão alicerçados na utilização da base cartográfica, como apoio às atividades de campo na orientação e identificação dos elementos a cadastrar nas quadras, na definição de áreas dos lotes e edificações.
A Prefeitura de Gramado através da Secretaria da Fazenda é responsável pela elaboração da base de lotes que foram em sua grande maioria produzidos a partir da ampliação de mapeamentos antigos e cadastramentos individuais a requerimento ou de ofício. As divisas de lotes foram adquiridas segundo as respectivas plantas de loteamento. Desde então, as novas áreas urbanizadas foram incorporadas utilizando-se os projetos de loteamento aprovados, que nem sempre garantiu uma padronização entre as plantas de quadra, refletindo apenas a situação legal dos imóveis.
Entre os anos 2012 e 2014, a cidade de Gramado passou por uma atualização cadastral direcionada para as maiores diferenças de área construída, identificadas pelo levantamento aerofotogramétrico, tendo sido contempladas algo próximo a 10% das unidades cadastradas na época. Gerando um passivo de necessidades de vistorias para as menores diferenças e as ampliações ocorridas após esse período que não solicitaram regularização junto à prefeitura.
Neste período a base de lotes fora atualizada no Setor de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, tendo sido priorizados os desdobros, desmembramentos, novos loteamentos e grandes empreendimentos, sendo que tais atualizações nem sempre puderam ser integralmente disponibilizadas corporativamente dentro o sistema de geoprocessamento, visto a necessidade de retrabalho necessário para tal disponibilização. Pois os dados tributários atualmente devem ser preenchidos tanto no banco de dados tabular (sistema “Tributos”), quanto na ferramenta de
mapas (WebGIS corporativo “Geoprocessamento”), pela não integração entre os dois sistemas. Comprometendo o acesso às informações por outros usuários da administração municipal, causando transtornos e lentidão nos processos administrativos.
1.2. Sistema de Informações Geográficas (SIG)
SIG pode ser definido como um sistema computacional que permite a associação de dados gráficos (mapas) e banco de dados, que serve de base à gestão espacial e consequentemente à solução de problemas para determinada área da superfície terrestre, ou ainda, como o ambiente que permite a integração e a interação de dados referenciados espacialmente com vistas a produzir análises espaciais como suporte à decisão técnica ou política.
Tendo em conta que mais a maioria das informações com que uma Prefeitura trabalha tem um componente espacial ou geográfico, é indispensável georreferenciar essas informações, isto é, associá-las a uma localização num mapa da cidade. Essa localização só será confiável se o mapa também o for, daí a necessidade da obtenção de dados coletados e processados de forma confiável, a produzir informações aderentes a necessidade e propósito de cada repartição do Município.
1.3. Planta de Valores Genéricos (PVG)
A base cartográfica da PVG deverá ser obtida a partir de sua atualização e do mapeamento digital da área urbanizada do município.
A Planta de Valores Genéricos, a ser elaborada terá por finalidade permitir atualização dos valores de referência dos imóveis, bem como uma melhor aplicação dos princípios de justiça tributária, além de incrementar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), simplificar os processos expropriatórios e viabilizar os estudos de planejamento urbano.
2. DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos de imageamento aerofotogramétrico, cobertura LIDAR, e demais serviços especializados de cartografia, fotogrametria e geoprocessamento, com a elaboração de: ortofotocartas, modelos de relevo e superfície, restituição aerofotogramétrica, obtenção de composição NDVI, e imagens de declividades, ampliação de rede geodésica, elaboração de PVG, com desenvolvimento de SIG, treinamento/suporte/transferência de tecnologia.
3. ÁREA DO PROJETO
A área de interesse do objeto da presente aquisição é a do Município de Gramado/RS, tendo sido estendida cerca de 100 m, possibilitar visualização de forma a enquadrar de maneira adequada toda a completude do Município e entorno imediato, bem como permitir visão estereoscópica e garantir a geração de todos os produtos pretendidos. Resultando em uma área superficial aproximada de 255 km².
4. OBJETIVOS
O objetivo geral da contratação dos serviços previstos neste Termo de Referência é a obtenção da nova base de dados cartográficos vetoriais e a
consecução de instrumentos que permitam sua complementação, manutenção e sua posterior atualização.
Especificamente, os serviços e produtos finais deverão atender os seguintes aspectos:
4.1. Precisão cartográfica: a solução deve se enquadrar na classe A do Padrão de Exatidão Cartográfica – Produto Cartográfico Digital (PEC – PCD);
4.2. Economia: sem prejuízo da precisão, a solução deve ter o menor preço possível, procurando sempre a melhor relação custo-benefício;
4.3. Controle de qualidade: a Prefeitura de Gramado deverá ter condições de controlar a qualidade dos serviços em todas as etapas contratadas;
4.4. Prazo: deve-se procurar o menor prazo possível para evitar desatualização do produto final com relação à coleta dos dados, sendo este de 15 meses conforme o detalhamento no cronograma de execução - ITEM 28;
4.5. Atualização: a solução deve prever meios para atualização posterior da base e possibilitar a customização de ferramentas.
4.6. Ampliação da base: a solução deve permitir que a Prefeitura de Gramado, por si só ou terceirizando serviços, possa ampliar a base por etapas e de acordo às suas prioridades;
4.7. Regularização/modernização da base cadastral do município;
4.8. Otimização do planejamento urbano;
4.9. Acesso a informações aos munícipes.
Outro objetivo a ser perseguido é o de treinamento e capacitação do pessoal da administração municipal para o uso e manutenção da base de dados gerada, devendo fazer parte do escopo de serviços, a serem prestados pela empresa contratada, a transferência de tecnologia e a sua participação na capacitação de pessoal.
A base de dados cartográficos, além de viabilizar a implantação de geoprocessamento na gestão municipal de Gramado, deverá auxiliar os trabalhos ambientais, de defesa civil, de regularização fundiária através da restituição dos lotes foto identificáveis em áreas do município, bem como a troca e integração de informações entre os diversos órgãos da Prefeitura Municipal e com as fornecedoras de serviços de infraestrutura.
5. ETAPAS DO PROJETO
5.1. Recobrimento aerofotogramétrico com GSD (Ground Sample Distance) de 10 cm (dez centímetros) para aproximadamente 60 km² (sessenta quilômetros quadrados) referente a área urbana e de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor);
5.2. Recobrimento aerofotogramétrico com GSD (Ground Sample Distance) de 30 cm (trinta centímetros) para aproximadamente 195 km² (cento e noventa e cinco quilômetros quadrados) referente a área remanescente do Município, com um buffer aproximado de 100m;
5.3. Elaboração de ortofotos digitais com GSD de 10 cm (dez centímetros), obtidas a partir de recobrimento aerofotogramétrico digital e perfilamento a laser, referente a área urbana e de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor), e com GSD de 30 cm (trinta
centímetros) referente a área remanescente do Município, com um buffer aproximado de 100m. Com geração, além das ortoimagens RGBNir, da composição NDVI;
5.4. Restituição estereofotogramétrica (3D) digital na escala 1:1.000 (um para mil), totalizando aproximadamente 60 Km² (sessenta quilômetros quadrados), contemplando a geração dos sólidos das edificações (volumetria), e os vetores dos elementos restituídos;
5.5. Restituição estereofotogramétrica (3D) digital na escala 1:5.000 (um para cinco mil), totalizando aproximadamente 195 Km² (cento e noventa e cinco quilômetros quadrados), contemplando a geração dos vetores dos elementos restituídos;
5.6. Perfilamento laser (LIDAR) com densidade de 4 ppm2 (quatro pontos por metro quadrado) com geração de curvas de nível de equidistância de 1 m (um metro) em 60 Km² (sessenta quilômetros quadrados), referente a área urbana e de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor). Geração de imagens de elevação (MDT/MDS) e das declividades;
5.7. Perfilamento laser (LIDAR) com densidade de 1 ppm2 (um ponto por metro quadrado) com geração de curvas de nível de equidistância de 2 m (um metros) em 195 Km² (cento e noventa e cinco quilômetros quadrados) referente a área remanescente do Município, com um buffer aproximado de 100m. Geração de imagens de elevação (MDT/MDS) e das declividades;
5.8. Geocodificação de aproximadamente 39.000 unidades imobiliárias (através da base de lotes e demais documentos), disponíveis na Administração Municipal referentes a cerca de 15.000 lotes, voltada à obtenção de área construída para cada unidade tributável;
5.9. Imageamento móvel terrestre multidirecional (360°) georreferenciado de aproximadamente 270 km² de vias da área urbana e área de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor).
5.10. Obtenção de fotos frontais dos imóveis da área urbana e área de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor) obtido através do processamento de sistema móvel de mapeamento terrestre (360°), totalizando cerca de 39.000 unidades imobiliárias;
5.11. Fornecimento de software para Gestão Territorial;
5.12. Emissão de Cartas de Notificação para os imóveis com alterações cadastrais identificadas pelo levantamento aerofotogramétrico, estimadas em 3 000 notificações;
5.13. Levantamento em campo para fins de atualização do cadastro imobiliário estimado em 1.000 unidades;
5.14. Treinamento, de 100 hrs, contemplando assuntos relevantes a este projeto, além dos treinamentos relativos à operação do sistema deste objeto;
5.15. Suporte Técnico, de 250 hrs, referente ao sistema deste objeto;
5.16. Customização do sistema, de 200 hrs, referente aos a funcionalidades não previstas no projeto básico, bem como na etapa de levantamento de requisitos;
5.17. Planta Genérica de Valores, compreendendo as áreas referentes ao perímetro urbano e à zona de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor), estimada em 60km².
6. DESCRIÇÃO – LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO
6.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM PIXEL NO TERRENO DE RESOLUÇÃO 10 cm (GSD) PARA ÁREA DE 60 KM² e 30 cm (GSD) PARA ÁREA DE 195 KM²
Todos os cuidados deverão ser tomados para que os trabalhos referentes à cobertura aerofotogramétrica digital sejam executados conforme o planejamento constante no plano de voo a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, voltado a obtenção de produtos com resolução geométrica/tamanho máximo do pixel no terreno (GSD - Ground Sample Distance) de:
• 10 cm (dez centímetros) que abrangerá a área urbana e de amortecimento (de acordo com a última proposta de atualização do Plano Diretor), com 60 Km² estimados;
• 30 cm (trinta centímetros) que abrangerá área remanescente com um
buffer aproximado de 100 m, com 195 km² estimados.
Quanto à resolução radiométrica: Mínimo de 14 bits/pixel, 16.384 níveis de
cinza.
Para execução dos serviços deverá ser submetida à aprovação da
CONTRATANTE, plano de voo gráfico e analítico.
A CONTRATADA poderá apresentar outras especificações distintas das descritas neste, desde que a CONTRATANTE as julgue iguais, superiores ou adequadas, e as aprove.
Todo o serviço de levantamento aéreo DEVE ser realizado com o emprego de aeronaves pilotadas de asa fixa. Em hipótese alguma será permitido o emprego de aeronaves de asa rotativas e ou remotamente pilotada de qualquer natureza, bem como aeronaves autônomas.
A aeronave a ser utilizada deverá estar equipada com piloto automático e ter teto operacional mínimo capaz de suportar o equipamento fotográfico e a tripulação, de forma a não interferir na tomada das fotos e na sua qualidade técnica, além de possuir receptor GNSS com mínimo de 2 frequências (L1/L2), com base em terra em ponto de coordenada conhecida, para orientação da tomada das faixas de voo.
Deverá ser apresentado certificado de calibração da câmara com data de no máximo 02 (dois) anos antes da data prevista para o voo.
Deverá ser dotada (fazer parte do corpo da câmera) de um sistema inercial para possibilitar a obtenção dos movimentos angulares do conjunto câmera fotogramétrica digital/aeronave, além de dispositivo de georreferenciamento em tempo real através do Sistema de Posicionamento Global.
Para a cobertura aérea aerofotogramétrica será admitida a utilização de câmera digital do tipo frame (quadro) ou pushbroom (linear).
Câmera aérea digital deverá possuir, no mínimo, capacidade para obtenção de imagens no espectro eletromagnético do visível (intervalo de 430nm a 900nm), possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle de disparo; resolução geométrica mínima do sensor de 6 μm (4.233 dpi); resolução radiométrica mínima do sensor de 14 bits (16.384
tons de cinza) por banda RGBNir.
Não serão admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções espacial e espectral apresentadas acima. Isto é, os pixels de 0,1 m e 0,3 m, para as escalas de 1:1.000 e 1:5.000, respectivamente, deverão ser coletados diretamente com esta resolução e não por fusão. Por exemplo: Não serão admitidas interpolação da resolução radiométrica de 14 bits a partir de uma resolução original de 8 bits e Interpolação de resolução geométrica de 6 µm a partir de uma resolução original de 10 µm.
Não será permitido o processo de reamostragem, pan-sharpening ou fusão de imagens a partir do canal pancromático, para a obtenção das imagens ou canais espectrais azul, verde, vermelho e infravermelho (RGBNir).
O arrasto máximo permitido para as imagens deverá ser de, no máximo, 01 (um) pixel no terreno.
A Câmara aérea deverá estar instalada de tal maneira que a objetiva não seja atingida por respingos de óleo ou reflexos de raios solares. Se houver vidros fixos sob a objetiva, estes não deverão apresentar distorções.
7. DESCRIÇÃO – EXECUÇÃO DO VOO
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, sem nuvens, e em horários entre as 10:00 e 14:00, para que possibilitem visualização nítida dos elementos imageados e diminuir as áreas de sombra. Bem como evitar variações de intensidade entre as imagens e “hot-spots”. Sendo necessário obedecer às seguintes especificações:
7.1. Recobrimento lateral: 30% ± 3%;
7.2. Recobrimento longitudinal: 60% ± 3%;
7.3. Direção do voo: norte/sul ou leste/oeste;
7.4. Ângulo solar: mínimo de 40º;
7.5. Ângulo de deriva: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 5º;
7.6. Verticalidade do eixo ótico: média por faixa, tolerância de 2º, casos isolados 3º;
7.7. Altitudes do voo: a escala da fotografia em função da altura de voo, não deverá variar mais que 5% do estabelecido.
7.8. Havendo interrupção de tomada de fotografias em uma determinada faixa, o reinício das operações estará condicionado à superposição dos três últimos pares estereoscópicos, para câmeras do tipo frame e distância equivalentes para câmera do tipo pushbroom.
7.9. As imagens aéreas devem ser claras, com nitidez de detalhes, densidade uniforme, sem emendas visíveis entre as exposições e nível de contraste que permitam que os pormenores em zonas de sombra ou de muito reflexo sejam perfeitamente evidenciados.
8. DESCRIÇÃO – FOTO-ÍNDICES
Para a confecção dos foto-índices digitais, as fotografias deverão montadas em faixas e estas em blocos, em meio digital e em seguida reproduzidas em escalas quatro (195 km²) e cinco (60 km²) vezes menor que a escala original das fotos, articulado, enquadrados por coordenadas geográficas e plano-retangulares,
através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos de cada quadrícula. Deverão constar no fotoíndice as seguintes informações:
8.1. Número de cada exposição que o compõe, número das faixas, escala da foto, escala do fotoíndice;
8.2. Mapa de localização;
O foto-índice deverá ser apresentado em colorido.
9. DESCRIÇÃO – VARREDURA DA SUPERFÍCIE TERRESTRE COM SENSOR LASER
Deverá ser realizada operação de varredura da superfície terrestre, utilizando sensor laser aerotransportado, o qual gere um conjunto de pontos de terreno com coordenadas tridimensionais de alta precisão, com as seguintes características:
9.1. Previamente à execução do levantamento a executora deverá apresentar plano de voo para aprovação da contratante;
9.2. A varredura da superfície deve ser realizada com sensor laser cuja frequência de operação e varredura, abertura de feixe e altura de voo que permita a obtenção de um conjunto de pontos com uma densidade média mínima de 4 pontos por metro quadrado no modelo digital de Terreno e de Elevação, e que permita o registro da intensidade, da primeira e da última reflexão de cada pulsação de laser;
9.3. O sensor LIDAR deverá ser capaz de registar múltiplos retornos de um mesmo pulso emitido, com capacidade de registro de, pelo menos, 4 (quatro) retornos. Sendo que para a geração do MDE deverá ser utilizado o primeiro retorno, aplicadas as devidas correções e inconsistências, e para a geração do MDT serão utilizados os últimos retornos, também aplicadas as devidas correções;
9.4. O ângulo de abertura (ou varredura) deve ser menor ou igual a 40º (quarenta graus), sendo que o máximo afastamento do nadir (off-nadir) permitido deve ser de ±20º (vinte graus positivos ou negativos), para não comprometer a qualidade do MDT derivado do perfilamento com áreas sombreadas;
9.5. A sobreposição lateral ente as faixas deverão ser de 30% (trinta por cento) ou superior, de modo a se garantir a inexistência de vazios de levantamento;
9.6. A operação de varredura laser não deve ser efetuada quando o terreno apresentar inundações em áreas de relevante interesse ou estiver muito úmido;
9.7. Os pontos de terreno obtidos pelo perfilador laser deverão apresentar exatidões altimétricas adequadas à geração de produtos (MDT/MDS e Curvas de Nível) em conformidade com as precisões definidas neste projeto (PEC-PCD, Classe A), sendo que a precisão individual de cada ponto obtido no terreno ou na superfície acima deste, deve ser de pelo menos 20 cm (vinte centímetros);
9.8. Os dados brutos obtidos com o levantamento laser deverão ser tratados e classificados, inclusive com sua associação aos produtos fotogramétricos, eliminando ruídos ocorridos no levantamento e objetos não pertinentes, de forma que o conjunto gerado de pontos refira-se somente às feições antrópicas (edificações, cercas, muros, arruamentos, calçadas, postes, etc.) e naturais (formações vegetais, rios, relevo, etc.);
9.9. Os pontos provenientes do levantamento LIDAR deverão estar uniformemente distribuídos dentro das áreas do projeto, evitando-se agrupamentos (clusters) e ausência de pontos (vazios);
9.10. Serão consideradas áreas sem dados, necessitando de nova cobertura LIDAR, aquelas que não tiveram nenhum registro do primeiro retorno do pulso laser, em uma extensão igual ou superior a 4 m² (quatro metros quadrados) – onde a cobertura contratada for de 4ppm² e 16 m² (dezesseis metros quadrados) onde a cobertura contratada for de 1ppm². Sendo excluídas desta condição as áreas submersas por água;
9.11. Além dos dados processados: MDT e MDE, deverão ser entregues os dados originais da nuvem de pontos, classificados quanto a intensidade e ao número do retorno, em formato matricial (GeoTIFF e ECW) e os formatos: shapefile, “LAS” (ASPRS - LIDAR Data Exchange Format Standard) e no formato “ASCII”.
9.12. A nuvem de pontos, referente a dados brutos do primeiro retorno, deverá ser colorizada com o valor do nível digital do pixel do imageamento (RGB), permitindo a visualização dos pontos do LIDAR colorizados pelas imagens. Este produto deverá ser entregue em meio vetorial shapefile (com o atributo da cor) e em dwg/dxf (com a cor do pixel no layer).
10. DESCRIÇÃO – APOIO TERRESTRE
10.1. REDE DE REFERÊNCIA GEODÉSICA MUNICIPAL
Deverá ser ampliada a rede de referência cadastral composta por 10 (dez) marcos do concreto, cuja localização será definida em conjunto com técnicos da CONTRATANTE.
A rede planimétrica de referência deverá ser amarrada à mesma rede geodésica pelo IBGE/DSG referida ao Sistema Geodésico Brasileiro, o SIRGAS 2000, sendo 2 (dois) destes vértices deverão ser homologados pelo IBGE.
Os marcos de Rede de Referência Cadastral a serem implantadas deverão ser monumentalizados por marcos de concreto armado, resistente, de formato tronco-piramidal com altura de 40 cm. A base deve ser quadrada com 25 cm de lado e o topo, também quadrado, com 17 cm de lado e com uma chapa de bronze cravada no centro contendo as seguintes inscrições:
10.1.1. Número do marco;
10.1.2. Nome da contratante;
10.1.3. Nome da contratada;
10.1.4. A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.
Os vértices deverão ser monumentados e implantados em locais estratégicos de forma a dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea na área a ser mapeada.
De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia conforme o modelo já em uso pela CONTRATANTE.
Deverá ser apresentada uma listagem de coordenadas dos vértices implantados e medidos, referidos ao SIRGAS 2000. Deverão ser apresentadas coordenadas geodésicas e plano retangulares em projeção RTM (Regional Transversa de Mercator) e UTM (Universnal Transversa de Mercator).
As coordenadas planimétricas dos vértices deverão ser obtidas por rastreamento de satélites do Sistema GNSS (com capacidade de rastreio, de pelo menos, das constelações GPS e GLONASS), com um mínimo de três rastreadores
geodésicos operando de forma simultânea, em dupla frequência pelo menos, multicanais, garantindo-se a dupla ocupação em todos os vértices.
As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de posicionamento diferencial estático, em que dois ou mais receptores fixos observam o mesmo satélite. A determinação de um ou mais Vértices Base deverá ser feita a partir do rastreamento de dois vértices distintos da Rede geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede na região.
As altitudes dos pontos da rede de referência cadastral poderão ser determinadas por rastreamento de satélites do Sistema GNSS com base em RRNN do IBGE e aplicadas no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto. Neste caso a CONTRATADA deverá disponibilizar o Modelo Geoidal Local em formato raster e em forma importável/utilizável por aparelhos e softwares de levantamento e processamento GNSS, em uso pela CONTRATANTE, de forma prover recursos aos técnicos do Município a utilizarem esse modelo em seus levantamentos, bem como atualizar a rede geodésica já implantada para a altitude ortométrica conforme o novo modelo geoidal.
11. DESCRIÇÃO – APOIO TERRESTRE SUPLEMENTAR
Os trabalhos de restituição estereofotogramétrica devem ser precedidos das operações de apoio de campo e aerotriangulação que objetivam a obtenção direta dos dados necessários à determinação dos parâmetros de orientação absoluta dos modelos estereoscópicos nos aparelhos fotogramétricos e deve ser dividido em apoio básico e apoio suplementar ou apoio foto e aerotriangulação digital.
O apoio suplementar consistirá na determinação em campo das coordenadas de pontos perfeitamente fotoidentificáveis, previamente selecionados ao longo do perímetro da área e no recobrimento lateral entre as faixas de voo, em locais preferencialmente planos e com espaçamentos que atendam as especificações para a escala do mapeamento, necessários à orientação dos estereomodelos.
Os trabalhos deverão ser planejados de forma a contemplar totalmente a área do projeto e os produtos finais atingirem as precisões Classe A (PEC- PCD). Sendo estes uma área de aproximadamente 60 Km² (sessenta quilômetros quadrados) na escala 1:1.000 (um para mil), e a área remanescente do projeto de aproximadamente 195 Km² (cento e noventa e cinco quilômetros quadrados) na escala 1:5.000 (um para cinco mil).
O apoio suplementar deverá ser baseado nos marcos do apoio básico e deverá ser executado com o objetivo de determinar coordenadas e altitudes de pontos facilmente identificáveis nas fotografias.
Os pontos deverão coincidir com cantos de cercas, casas, muros ou outros detalhes perfeitamente identificáveis nas fotografias aéreas, evitando-se áreas excessivamente claras ou escuras das fotografias.
O ponto determinado deverá ser assinalado na foto, ocupando o centro de uma circunferência. Em um formulário adequado deverá ser elaborado um croqui detalhado e ampliado da região com todas as referências possíveis.
Para a determinação das coordenadas dos pontos de apoio deverão ser utilizados rastreadores de satélites GNSS (com capacidade de rastreio de pelo menos das constelações GPS e GLONASS). O posicionamento geodésico deverá
ser realizado por técnicas diferenciais, como Dupla e Tripla Diferença de Fase, para minimizar os erros orbitais e de refração ionosférica e troposférica, entre outras.
Os Cálculos das coordenadas plano-retangulares deverão ser referenciadas ao SIRGAS 2000.
Os cálculos das altitudes deverão ser efetuados com origem em altitudes da rede altimétrica do Sistema Geodésico Brasileiro (Imbituba-SC), conforme o modelo geodésico adotado para a ampliação da Rede Geodésica.
12. DESCRIÇÃO – AEROTRIANGULAÇÃO
Para a aerotriangulação na área do projeto, poderão ser empregados instrumento transferidor de pontos e estereocomparador de 1ª Ordem, ou estações digitais que garantam a obtenção dos padrões de precisão e exatidão exigidos para cartas classe A (PEC-PCD) na escala da restituição.
O ajustamento da aerotriangulação deverá ser realizado em programa computacional de eficiência comprovada.
As cotas ortométricas dos pontos de apoio suplementar poderão ser obtidas a partir do conhecimento do desnível geoidal, interpolado do mapa geoidal relativo.
Deverá ser apresentado uma relação contendo o número e faixa das fotografias com suas respectivas orientações externas (ômega, phi e kappa) e correspondentes coordenadas dos Centros Perspectivos (CPs), de cada uma das fotos brutas, provenientes do Sistema Inercial de navegação.
O Sistema de Navegação Inercial (IMU/INS - Inertial Measurement Units / Inertial Navegation System), deve ter precisão de, pelo menos 0,005° - Roll e Pitch e de 0,008° - Yaw/Heading, com frequência de registro de dados de 1 Hz.
No ajustamento final da aerotriangulação, deverá ser alcançada uma discrepância máxima individual para os resíduos dos pontos de checagem de:
(Δx 2 + Δy 2 )
TXY = < 2 x GSD
TZ = Dz< 3,3 x GSD < 2 x GSD
Onde:
TXY: tolerância na resultante dos eixos x e y; TZ: tolerância no eixo z; Dx: distância no eixo x do ponto lido ao ponto de verificação;
Dy: distância no eixo y do ponto lido ao ponto de verificação;
Dz: distância no eixo z do ponto lido ao ponto de verificação; GSD (Ground Sample Distance):
• 0,1 m (área estimada em 60 km)
• 0,3 m (área estimada em 195 km)
13. DESCRIÇÃO – RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA DIGITAL PLANIMÉTRICA
Os trabalhos de elaboração da base cartográfica vetorial deverão ser executados através do método de restituição fotogramétrica estereoscópica, realizada em estações fotogramétricas digitais, obedecendo às seguintes principais especificações:
O sistema de projeção será o UTM – Universal Transverso de Mercator.
Serão utilizadas estações fotogramétricas digitais dotadas de software gráfico específico para cartografia digital.
13.1. Para a área estimada de 60 km²: deverão ser geradas plantas cartográficas digitais vetoriais, na escala 1:1.000, com apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais.
Serão restituídos os seguintes elementos, desde que fotoidentificáveis:
13.2. Sistema Viário e de Transporte:
13.2.1. Arruamentos (vias pavimentadas com meio-fio e sem;
13.2.2. Meio-fio, vias não pavimentadas com meio-fio e sem;
13.2.3. Meio-fio, vias em construção, caminhos e trilhas);
13.2.4. Rodovias (pavimentadas e não pavimentadas);
13.2.5. Acostamentos;
13.2.6. Pinguelas, pontes, bueiros, viadutos, túneis, trincheiras, galerias, passarelas;
13.2.7. Toponímia dos elementos anteriores.
13.3. Hidrografia:
13.3.1. Rios e riachos perenes e intermitentes, corredeiras, cachoeiras;
13.3.2. Lagos, lagoas, represas e açudes, permanentes e periódicos, alagados, valas, drenos, canais;
13.3.3. Barragens de terra, de concreto e de pedra;
13.3.4. Toponímia dos elementos anteriores.
13.4. Apoio:
Vértices do apoio geodésico horizontal e vertical.
13.5. Infraestrutura:
13.5.1. Contornos de quadras;
13.5.2. Divisas de lotes;
13.5.3. Edificações;
13.5.4. Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;
13.5.5. Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;
13.5.6. Piscinas;
13.5.7. Vegetação;
13.6. Malha e Coordenadas:
13.6.1. UTM e geográficas;
13.6.2. Informações complementares;
13.6.3. Dados fixos (moldura);
13.6.4. Dados variáveis (nomenclatura oficial e simplificada, convergência meridiana, declinação magnética, croqui de
articulação da folha, etc.).
13.6.5. Curvas de Nível:
13.6.5.1. Deverão ser geradas curvas de nível a partir da interpolação do MDT advindo do processamento dos dados do perfilamento a laser.
13.6.5.2. As curvas de nível deverão estar representadas em equidistância de 1 (um) metro, sempre com as altitudes ortométricas do terreno.
13.6.5.3. Em áreas densamente edificadas as curvas de nível deverão ser geradas segundo uma TIN (que também deverá ser fornecida), usando os pontos levantados no MDT, podendo ainda ser utilizado pontos de campo caso o MDT não forneça pontos no solo em quantidade adequada.
13.6.5.4. As curvas de nível não deverão apresentar interrupção, devendo ser entregues completas, mesmo que em terrenos muito movimentados elas toquem umas nas outras. Nesse sentido, não será aceita qualquer tipo de representação ou generalização em áreas escarpadas.
13.6.5.5. Todas as curvas que não correspondem à realidade do terreno deverão ser eliminadas. Dessa forma, devem ser retiradas as pequenas curvas que possam ser geradas automaticamente devido a árvores, rochas, construções, entre outros.
13.7. Para a área estimada de 195 km²: deverão ser geradas plantas cartográficas digitais vetoriais, na escala 1:5.000, com apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais.
Serão restituídos os seguintes elementos, desde que fotoidentificáveis:
13.7.1. Sistema Viário e de Transporte:
13.7.1.1. Arruamentos (vias pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio, vias não pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio, vias em construção, caminhos e trilhas);
13.7.1.2. Rodovias (pavimentadas e não pavimentadas);
13.7.1.3. Acostamentos;
13.7.1.4. Pinguelas, pontes, bueiros, viadutos, túneis, trincheiras, galerias, passarelas;
13.7.1.5. Toponímia dos elementos anteriores
13.7.2. Hidrografia:
13.7.2.1. Rios e riachos perenes e intermitentes, corredeiras, cachoeiras;
13.7.2.2. Lagos, lagoas, represas e açudes, permanentes e periódicos, alagados, valas, drenos, canais;
13.7.2.3. Barragens de terra, de concreto e de pedra;
13.7.2.4. Toponímia dos elementos anteriores.
13.7.3. Apoio:
Vértices do apoio geodésico horizontal e vertical.
13.7.4. Infraestrutura:
Telecomunicações;
13.7.4.1. Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;
13.7.4.2. Piscinas;
13.7.4.3. Vegetação.
13.7.5. Malha e Coordenadas:
13.7.5.1. UTM e geográficas;
13.7.5.2. Informações complementares;
13.7.5.3. Dados fixos (moldura);
13.7.5.4. Dados variáveis (nomenclatura oficial e simplificada, convergência meridiana, declinação magnética, croqui de articulação da folha, etc.).
13.7.6. Curvas de Nível:
13.7.6.1. Deverão ser geradas curvas de nível a partir da interpolação do MDT advindo do processamento dos dados do perfilamento a laser.
13.7.6.2. As curvas de nível deverão estar representadas em equidistância de 2 (dois) metros, sempre com as altitudes ortométricas do terreno.
13.7.6.3. Em áreas densamente edificadas as curvas de nível deverão ser geradas segundo uma TIN (que também deverá ser fornecida), usando os pontos levantados no MDT, podendo ainda ser utilizado pontos de campo caso o MDT não forneça pontos no solo em quantidade adequada.
13.7.6.4. As curvas de nível não deverão apresentar interrupção, devendo ser entregues completas, mesmo que em terrenos muito movimentados elas toquem umas nas outras. Nesse sentido, não será aceita qualquer tipo de representação ou generalização em áreas escarpadas.
13.7.6.5. Todas as curvas que não correspondem à realidade do terreno deverão ser eliminadas. Dessa forma, devem ser retiradas as pequenas curvas que possam ser geradas automaticamente devido a árvores, rochas, construções, entre outros.
Previamente ao início dos trabalhos a contratada deverá apresentar tabela, com os níveis e códigos de uso que utilizará na fase de restituição e, esquema de articulação das folhas que comporão o mapeamento, para prévia aprovação pela CONTRATANTE.
Os arquivos vetoriais provenientes da restituição, quando apresentadas em formato CAD (Computer Aided Design), não devem possuir dentre os elementos restituídos representações em splines ou círculos. Todos os elementos restituídos deverão estar representados com elevação (3D). Os elementos blocos, podem ser empregados apenas para a representação de elementos pontuais, no entanto, no
elemento representado pelo bloco, também deverá ser inserida a representação por meio de ponto.
Na restituição planimétrica a carta resultante deverá apresentar um Padrão de Exatidão Cartográfica para Produto Cartográfico Digital – PEC - PCD e um Erro Padrão – EP, que a classifique como classe A. Onde 90% dos pontos bem definidos a serem testados não deverão ter sua representação deslocada em planimetria mais de 0,28 mm de sua posição real. Entretanto, nenhum ponto terá deslocamento maior que 0,45 mm de sua posição real. Aplicando tanto para os produtos na escala 1:1.000, quanto os na escala 1:5.000.
Padrão de Exatidão Cartográfica para Produto Cartográfico Digital – PEC – PCD, Classe A, também deverá ser aplicado aos produtos altimétricos para as escalas 1:1.000, e para os na escala 1:5.000, respectivamente nas áreas estimadas de 60 km² e 195 km².
14. DESCRIÇÃO – REAMBULAÇÃO
Concluída a etapa de restituição, todas as folhas deverão ser plotadas, a partir dos registros magnéticos, com o objetivo de serem realizadas as verificações e correções necessárias, como também para assinalar as dúvidas surgidas na restituição.
A etapa de reambulação consiste na verificação e complementação, no campo, dos trabalhos de restituição a partir das cópias obtidas na plotagem acima mencionada.
A reambulação tem como escopo:
14.1. Classificação dos acidentes naturais e artificiais;
14.2. Corrigir erros de identificação de detalhes e omissões eventualmente cometidas na restituição;
14.3. Colher a toponímia junto ao órgão oficial.
15. DESCRIÇÃO – EDIÇÃO
O processamento e edição dos dados espaciais planialtimétricos deverão ser executados em estações gráficas computadorizadas dotadas de Software gráfico especifico para Cartografia Digital.
Deverão ser completados os arquivos gráficos gerados pela restituição com os dados reambulados e corrigidos os eventuais erros ou omissões da restituição.
Todas as informações complementares de toponímia deverão ser impostadas obedecendo aos padrões de posicionamento e estéticos usuais de cartografia.
As operações de revisão/Edição deverão consistir em:
15.1. Recorte dos arquivos dos modelos restituídos;
15.2. Inserção do arquivo recortado no arquivo principal da estação gráfica informatizada;
15.3. Recorte dos arquivos gerados no formato das folhas das plantas;
15.4. Edição e saída provisória para verificação das ligações dos modelos restituídos;
15.5. Verificação final da continuidade de detalhes em folhas de plantas adjacentes;
Preparação final, com enquadramento das folhas no formato estipulado pela
Contratante, com lançamento do quadriculado gráfico e da máscara padrão com os dados de individualização das folhas, como segue: Dados do sistema de projeção, Datum horizontal e vertical; Escalas gráficas e numéricas; Data de voo, da reambulação e da edição; Articulação das folhas; Quadro de convenções; Declinação magnética e data;
16. DESCRIÇÃO – ORTOFOTOCARTAS
Deverão ser geradas ortofotocartas digitais coloridas, na escala de 1:1.000 com GSD de 10 cm, correspondentes à área estimada de 60 km² (da área urbana e área de amortecimento da última versão do projeto do novo Plano Diretor), seguindo as seguintes especificações principais:
Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitais e das coordenadas e altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao modelo digital do terreno;
A ortoprojeção deverá ser realizada a partir da imagem digital MDT ou o MDS, o que proporcionar a melhor correção a critério da CONTRATANTE, dos dados de aerotriangulação, incluindo refração fotogramétrica, e dos parâmetros de calibração da câmara;
O MDT/MDS utilizado deverá ser obtido a partir do perfilamento laser aerotransportado;
A correção geométrica visando eliminar distorções provenientes do relevo e da projeção cônica das imagens originais será feita a partir da comparação entre as coordenadas tridimensionais do terreno com as coordenadas planas da fotografia, adotando-se o sistema de projeção UTM;
Nos casos em que uma ortofotocarta for composta por mais de uma imagem, deverá se proceder a mosaicagem de mais de uma ortoimagem, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica;
A ortorretificação será complementada por ajuste radiométrico das imagens visando eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, sem perda de informações visuais;
As imagens raster resultantes deverão ser georreferenciadas dentro da área correspondente no arquivo vetorial. O método e formato utilizados para gravar a informação do georreferenciamento deverão ser definidos oportunamente pela CONTRATANTE em função do software a ser utilizado e a versão adequada;
A partir das ortofotos digitais deverá ser montado um arquivo de imagem único contendo um ortofotomosaico georreferenciado de toda área urbana em formato GeoTIFF (Tagged Image File Format) e ECW(Enhanced Compression Wavelet).
17. DESCRIÇÃO – CADASTRAMENTO MULTIFINALITÁRIO
17.1. CADASTRO DE LOGRADOURO
O cadastro de logradouros deverá ser formado por um banco de dados com todas as vias públicas existentes na área a ser cadastrada.
Em princípio, todos os logradouros existentes no universo tributário, que abrangerá o cadastro multifinalitário, possuem seus respectivos códigos. Portanto,
aqueles que estiverem corretos deverão ser transcritos automaticamente para o cadastro multifinalitário e aqueles que por qualquer motivo estiverem fora da metodologia deverão ser reordenados de acordo com as definições da CONTRATANTE. Os logradouros que forem identificados no decorrer dos trabalhos deverão ser cadastrados dentro da metodologia a ser aprovada.
Para todos os logradouros deverão ser identificados início e fim e identificação dos trechos que por eles são compreendidos.
Os Logradouros deverão ter cadastradas as seguintes informações:
17.1.1. Identificação do logradouro;
17.1.2. Código do logradouro;
17.1.3. Nome do logradouro;
17.1.4. Trecho do logradouro;
17.1.5. Início e fim do logradouro.
17.2. CADASTRO DE FACE DE QUADRA
As fases de quadra deverão ser cadastradas, sendo preenchidas informações referentes a infraestrutura e serviços.
As informações de Face de Quadra, Infraestrutura serão registradas em todas as faces de quadras existentes no universo a ser cadastrado.
Características e Infraestrutura da Face de Quadra:
17.2.1. Inscrição da quadra;
17.2.2. Abastecimento de água;
17.2.3. Esgotamento sanitário;
17.2.4. Rede de iluminação pública;
17.2.5. Rede de energia elétrica;
17.2.6. Rede de comunicação.
17.3. MAPEAMENTO ATRAVÉS DE IMAGEAMENTO MÓVEL TERRESTRE MULTIDIRECIONAL (360°) GEORREFERENCIADO
O imageamento móvel terrestre multidirecional georreferenciado deverá gerar imagens coloridas de alta resolução ao nível de rua com vista 360º no eixo vertical e ao menos 120° no eixo horizontal, por meio de equipamento multiobjetivo (com mínimo de 5 objetivas) de tomada de fotos, contínua com sistema inercial e receptor GNSS geodésico integrados ao odômetro da plataforma, instalados em veículo terrestre, proporcionando uma visão clara e direta do ambiente mapeado.
Cada objetiva da câmera deverá possuir uma resolução mínima de 5 (cinco) Mpixels e suas imagens deverão ser coloridas (RGB).
O imageamento multidirecional 360º ao nível da rua recobrirá todas vias urbanas e da área de amortecimento, abrangendo a extensão estimada de 270 Km de vias, incluindo vias pavimentadas e não pavimentadas.
Todas as imagens coloridas deverão ser georreferenciadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e no Sistema de Referência SIRGAS 2000. As imagens recebidas como produto da licitação, deverão ser processadas, evitando qualquer impacto relacionado ao uso indevido de imagens conforme
estabelecido no Art. 7º, inciso X da Lei nº 12.965/2014 e do Código Civil Brasileiro.
O intervalo de gravação de cada cena não poderá ultrapassar 5 metros,
sendo garantida a visualização de imóveis com pequenas medidas de frente (testada).
O processamento das imagens deverá garantir qualidade no mosaico das imagens adjacentes, evitando montagem de imagens desencaixadas, efeito “paralaxe”.
Preferencialmente o imageamento móvel terrestre deverá ser realizado em dias ensolarados, podendo ser realizado em dias nublados sem neblina e sem precipitações, desde que haja boa visibilidade.
O imageamento de ruas nos trechos de atividades comerciais com trânsito de grande movimentação ou veículos grandes estacionados deverão ser mapeadas, preferencialmente, nos dias e horários com menor fluxo de veículos.
Nas vias públicas de até 02 (duas) faixas de tráfego, o imageamento móvel terrestre poderá ser realizado em qualquer uma das faixas.
Nas vias públicas com 03 (três) ou mais faixas de tráfego, o imageamento móvel terrestre deverá ser realizado na faixa próximo aos imóveis.
Nas rodovias com pistas marginais o imageamento móvel terrestre deverá ser realizado tanto na pista marginal como na faixa mais próxima do canteiro central da via principal.
Este imageamento deverá ser executado de forma a possibilitar o georreferenciamento das fachadas e demais elementos de interesse referente a infraestrutura urbana, como ponto de ônibus, ponto de táxi entre outros.
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de visualização das imagens georreferenciadas terrestres 360°. O sistema de visualização deverá conter ferramentas que permita através das imagens executar medida – (ao nível do solo), coleta de informações georreferenciadas (ponto, linha ou polígono), com arquivamento diretamente em base vetorial.
O imageamento multidirecional proverá fotos de faxadas para serem indexadas com as inscrições/códigos dos 39.000 imóveis, com as correspondentes datas das exposições para histórico.
As imagens das fachadas dos imóveis serão inseridas no banco de dados da CONTRATANTE, a ser desenvolvido pela CONTRATADA para tal finalidade, com respectiva caracterização do padrão construtivo, baseado no Código Tributário do Município, para posterior utilização na aplicação de filtros e critérios de orientação de geração dos relatórios comparativos.
18. DESCRIÇÃO – GEOCODIFICAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS
Procedimentos:
A Contratante fornecerá as informações de que dispõem, em meio analógico ou digital, relativas a:
• Mapa e código de logradouros;
• Base vetorial de lotes, vias e quadras fiscais;
• Boletins de Informações Cadastrais;
• Plantas de Loteamentos;
• Dados complementares, a critério da CONTRATANTE, que auxiliem a geocodificação e toponímia.
Os grupos de feições restituídas, que serão carregados com os seus
respectivos atributos, terão a forma definida a seguir.
18.1. LOTES
Todos os lotes deverão ser geocodificados, utilizando os códigos do cadastro atual (DISTRITO, SETOR, QUADRA e LOTE) no caso de já cadastrados e solicitando a CONTRATANTE novo código para áreas incorporadas, criando-se uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica). Este procedimento deverá ser executado para todas as camadas (layers) da Base Cartográfica. As testadas dos lotes deverão receber codificação própria, vinculada ao lote, como camada independente.
18.2. QUADRAS
Todos as quadras deverão ser geocodificadas, utilizando as inscrições do cadastro atual, no caso de já cadastrados, e solicitando à CONTRATANTE nova inscrição para áreas incorporadas, criando-se uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica).
18.3. EDIFICAÇÕES
A geocodificação das edificações será procedida de forma que a inscrição da unidade esteja vinculado inequivocamente a uma edificação restituída e ao sistema tributário da CONTRATANTE. Deverão ser obtidos como atributos a altura das edificações – a partir do perfilamento a laser – área construída estimada em m² – a partir da restituição e do perfilamento – e número estimado de pavimentos.
19. DESCRIÇÃO – CÁLCULO DAS ÁREAS E CONFRONTAÇÃO PARA O CADASTRO IMOBILIÁRIO
A etapa de cálculo das áreas e confrontação diz respeito ao procedimento destinado a verificação da existência de benfeitorias em todas as unidades imobiliárias, estimativa da área construída das unidades prediais e comparação com a registrada no cadastro da qual resultará a emissão de um relatório de divergências.
A execução dessa estimativa dar-se-á com base nos elementos da camada edificações e lotes, advindos da restituição estereofotogramétrica, onde deverão ser empregados os seguintes produtos:
• Base Cartográfica Cadastral.
• Fotografias da fachada.
• Arquivo digital do cadastro imobiliário e de logradouros.
• Base geocodificada, através dos documentos fornecidos pela CONTRATANTE, plantas, entre outros.
O processo deverá cumprir, no mínimo, os procedimentos descritos a seguir:
• Obtenção dos polígonos representativos das edificações restituídas a partir da projeção do telhado, observada a projeção de cada pavimento de forma separada (quando for o caso) ou cobertura das mesmas em correspondência aos lotes;
• Lançamento dos elementos representativos dos beirais e quantidade de pavimentos correspondente a cada edificação;
• Apuração das respectivas áreas dos polígonos, por pavimento, por processo automatizado;
• Dedução das áreas correspondentes aos beirais. Adotar para essa finalidade o padrão de beiral com valores a serem definidos com equipe da CONTRATANTE;
• Estimativa da área construída por lote a ser realizada com base na conjugação dos elementos descritos;
• A estimativa de área obtida pela restituição, deverá ser comparada com a soma das áreas edificadas, correspondentes registradas na base fiscal do Município;
• No citado relatório de divergência, deverá conter, entre outros elementos:
• Áreas edificadas do lote (registrada pela CONTRATANTE e estimada),
• Variações absoluta e percentual entre as áreas edificadas,
• Destaque para as variações percentuais superiores a 20% (vinte por cento),
• Unidades a serem notificadas cujo critério será estabelecido pela CONTRATANTE, com base em procedimento descrito na etapa seguinte.
• Nas unidades imobiliárias nas quais não for possível a estimativa da área construída pelo processo de fotointerpretação, as mesmas deverão ser selecionadas para medição em campo, principalmente nos casos:
• De dúvidas quanto à geometria ou volumetria da edificação;
• De interferências na imagem para restituição;
• Quando da existência de várias unidades no mesmo lote;
• De regiões ou quadras com alto grau de adensamento.
• As edificações que apresentarem grandes variações de área construída também deverão ser objeto de medição em campo para aferição do resultado, conforme critérios da CONTRATANTE.
• Não deverão ser selecionadas para medição em campo as unidades imobiliárias enquadradas nas seguintes situações:
• Os terrenos não edificados;
• Os edifícios condominiais verticais residenciais e comerciais; e
• Os imóveis que apresentarem área total construída com diferença inferior a 20% (vinte por cento) entre o apurado pela empresa CONTRATADA e o valor de seu respectivo registro no Cadastro de Imóveis da CONTRATANTE, com base neste, descontadas as áreas definidas pela CONTRATANTE.
Para imóveis com diferenças de áreas superiores a 20% e/ou com alteração significativa do padrão construtivo, que não se enquadrem em condições de vistoria em campo, a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE, as cartas de notificações destinadas aos titulares de cada imóvel selecionado e aprovado, constando em seu
teor a notificação de alteração de área edificada com croqui e/ou padrão construtivo. As informações a serem contidas na carta serão definidas pela
CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última a emissão das correspondências.
20. DESCRIÇÃO – NOTIFICAÇÃO
Serão preparados pela CONTRATADA os arquivos contendo as Cartas de Notificação aos contribuintes dos imóveis que apresentarem alteração em dados cadastrais detectada, mediante texto e critérios estabelecidos pela Prefeitura. Sendo estimados cerca de 3.000 imóveis.
Essa notificação deverá ser realizada com base no padrão imobiliário e área construída apurados com base nos procedimentos descritos no presente e respectiva comparação com os dados constantes do Cadastro, acrescida de foto da fachada do imóvel e das instruções que permitirão ao contribuinte as informações necessárias sobre os procedimentos realizados.
A notificação será enviada aos contribuintes dos imóveis pela CONTRATANTE.
Destaca-se que empresa vencedora deverá atender esta atividade considerando entregas periódicas de produção semanal/quinzenal para as unidades identificadas, até a estimativa prevista do quantitativo final. Esta atividade deverá ser concluída até 15 de dezembro de 2021.
21. DESCRIÇÃO – LEVANTAMENTO EM CAMPO PARA O CADASTRO IMOBILIÁRIO
Apenas as unidades imobiliárias prediais selecionadas, em número estimado de até 1.000 (um mil), deverão ser objeto de levantamento em campo, considerando: A fase de levantamento contemplará as informações constantes no Boletim de Informações Cadastrais (BCI), em uso pela CONTRATANTE, observando-se o que está estabelecido no Código Tributário Municipal. Imediatamente antes do início dos trabalhos em campo, deverá ser feita uma simulação, a fim de otimizar o próprio modelo e sua metodologia de aplicação, atendendo às características peculiares da
cidade.
A CONTRATADA deverá elaborar um manual de procedimentos, a ser aprovado pela CONTRATANTE, que orientará a execução do cadastro imobiliário, redigido de forma clara e de fácil absorção, contemplando todos os itens da pesquisa.
Deverá ser feito o levantamento dos dados cadastrais dos imóveis, em conformidade com o modelo de Boletim de Informações Cadastrais – BIC, com base nas informações coletados em campo.
Para o levantamento de dados, deverá ser adotado a metodologia de coleta eletrônica das informações que se constituirá no registro feito através de programa instalado em pequenos computadores de mão denominados PDAs (Personal Digital Assistant).
O sistema deverá ser desenvolvido para atender as necessidades de tratamento e preparação dos dados, conforme fluxo das atividades apresentadas.
As principais funções a serem disponibilizadas para uso em campo são:
21.1. Atualização das divergências do imóvel, tais como: nome do logradouro ou números predial;
21.2. Inclusão de novos logradouros ou novos números prediais;
21.3. Identificação da testada do terreno, desmembramentos e unificações de imóveis;
21.4. Críticas no momento do levantamento;
21.5. Envio e recebimento de mensagens ou instruções de procedimentos;
21.6. Envio e recebimento dos dados atualizados;
21.7. Estabelecimento do roteiro de trabalho.
A obtenção das áreas deverá ser baseada em processos fotogramétricos com a confirmação/complementação em campo dos dados necessários: subdivisão (identificação) das unidades, confirmação do número de pavimentos e medição das edificações, para o posterior cálculo automatizado.
O serviço de cadastro deverá ser efetuado tomando como base algumas referências básicas do banco de dados cadastral existente, ou seja: localização do imóvel, áreas, nome do proprietário, códigos dos imóveis.
O cadastramento deverá ser feito por processo de varredura para todos os imóveis previstos.
O modelo dos boletins cadastrais será fornecido pela CONTRATANTE antes do início dos trabalhos.
A planta de quadra deverá ser o elemento cartográfico essencial ao recadastramento da unidade imobiliária. Sendo que esta deverá ser elaborada com base no mapeamento digital em 1:1.000, e/ou ortofotos, complementada pelas plantas de loteamentos, arruamentos e glebas existentes, compatibilizadas com os elementos cartográficos e o banco de dados do cadastro referencial existente na Prefeitura.
A planta de quadra deverá se constituir na unidade mínima dos elementos cartográficos do cadastro multifinalitário. Deverá cobrir todo universo tributário.
A geometria de cada lote será resultado da confrontação da base nos dados constantes no cadastro imobiliário, com a restituição e a geometrias das edificações, as quais serão provenientes da restituição.
Deverá ser parte integrante do levantamento cadastral, a entrega dos seguintes dados:
• BIC (Boletim de Informação Cadastral) - contendo as informações alfanuméricas coletadas em campo, devendo ser apresentado em arquivo digital, formato .txt ou outro a definir pela CONTRATANTE. Todas as informações deverão ser geocodificadas e indexadas pelos respectivos números de código e inscrição cadastral;
• O objetivo do recadastramento é obter informações qualitativas das novas construções e ampliações, juntamente com a confirmação do nome do proprietário;
• Na ausência do responsável pelo imóvel durante a visita, o cadastrador deverá programar mais uma nova vistoria, deixando comunicado com a nova data, visando efetuar a entrada no imóvel para colher as informações e as medições, se necessárias.
22. DESCRIÇÃO – FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO TERRITORIAL / SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS
22.1. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
Com geração da base cartográfica, da restituição vetorial e respectivo levantamento cadastral, faz-se necessário o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem a gestão destas informações de forma integrada, ágil e simplificada, possibilitando pesquisas e geração de mapas temáticos em módulos que atendam às necessidades específicas da CONTRATANTE.
O sistema de informações geográficas será construído com plataforma em base software livre para gerenciamento dos dados gráficos e alfanuméricos. Permitirá a CONTRATANTE o número livre de licenças adicionais para a utilização no servidor do Município.
O sistema/software a ser desenvolvido pela CONTRATADA, deverá ter a estrutura espacial armazenada em um banco de dados objeto-relacional, em infraestrutura de TI nas dependências da CONTRATANTE, em linguagem previamente ajustada com esta. Operando de forma dinâmica e totalmente integrada à estrutura de banco de dados tabular em uso, pelo atual sistema de gestão da CONTRATANTE.
A integração deverá ser de tal forma que, para atualizar os dados nas duas plataformas (sistema espacial a implantar, e sistema de gestão tributário em uso), não será necessário retrabalho por parte da CONTRATANTE, para “espelhar” os dados nos dois sistemas, e manter estes atualizados nas duas plataformas.
A CONTRATADA deverá preparar uma estrutura de dados de entrada/saída de modo que estes estejam adequados à proposta de inovação tecnológica e de gestão institucional visando à descentralização dos serviços em terminais remotos e, internet garantindo a integridade e centralização das informações.
O controle de acesso será efetuado através do cadastro de usuários, segmentados em grupos para a liberação de funcionalidades do sistema. Assim, portanto, garantir a confiabilidade de informações e garantir a não alteração das mesmas por qualquer usuário.
O sistema deverá ser completamente operável em ambiente web compatível com os navegadores Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome. Durante a execução não haverá necessidade de instalação de plugins para seu funcionamento. Deverá seguir os padrões de desenvolvimento e implantação de serviços e produtos geomáticos do Open Geospatial Consortium (OGC) ou Consórcio OpenGIS.
Especificamente o sistema deverá possibilitar o cruzamento de informações espaciais e alfanuméricas existentes na base de dados da CONTRATANTE a fim de automatizar o processo de fornecimento de informações urbanísticas.
O sistema deverá gerar documentos em formato .pdf com as informações urbanísticas, que deverá ter a “marca d'água” do brasão municipal.
O sistema deve permitir a apresentação de ortofotos devidamente georreferenciada e que servirá como uma das informações base para o banco de dados. Ortofotos de épocas anteriores ou posteriores ao desenvolvimento inicial do sistema serão inseridas no sistema, mas devidamente orientadas ao Sistema de
Referência atual (SIRGAS 2000) para que possam ser utilizadas no sistema.
O sistema deve permitir a apresentação de mapas e plantas individuais de parcelamentos devidamente georreferenciadas e que servirão como informações base para o banco de dados. Sendo inseridas no sistema, mas devidamente orientadas ao Sistema de Referência atual (SIRGAS 2000) para que possam ser utilizadas no sistema.
Apresentar na consulta, imagem aérea do imóvel destacando seus limites, metragens/áreas, nome da(s) via(s), regime urbanístico, cadastro de fotografias correspondentes ao imageamento terrestre 360º, e caso realizado o cadastro imobiliário in loco a fotografia pertinente a fachada do mesmo, acesso a documentos cadastrais de cada propriedade, mapas temáticos de diversas finalidades e outras informações importantes referentes a restrições do uso do solo.
Deverá também permitir consultas ao cadastro de logradouros, considerando informações do tipo nomenclatura, início e fim, pavimento, meio fio, iluminação pública e pontos de ônibus.
Os modelos de dados e a documentação do sistema deverão ser entregues a CONTRATANTE, que será a proprietária dos aplicativos ou módulos desenvolvidos, em decorrência dos serviços contratados.
No sistema deverá ser desenvolvido o módulo de gerenciamento de coleta que estará contida a gestão de cadastradores e equipamentos coletores, logística da coleta, controle de revisitas e controle de qualidade. Este módulo permitirá a CONTRANTE informações temporais sobre as épocas, metodologia, equipe e equipamentos no ato do cadastramento físico imobiliário realizado e futuramente comparado com o próximo realizado. Permitir a elaboração de mapas temáticos que componham os status das coletas e dos levantamentos cadastrais realizados. Permitir a emissão de relatórios de acompanhamento da coleta de dados cadastrais elaborada por cada colaborador individualmente e por etapa de coleta. O sistema deverá permitir a utilização de equipamentos coletores com a plataforma operacional Android com funcionamento off-line.
22.2. Sistema de Gestão Territorial
A solução pretendida deverá estar disponível a todos os usuários, de forma que seja possível a execução de funções de geoprocessamento neste ambiente, proporcionando acesso a todos os setores da Prefeitura, para a gestão administrativa e ao público em geral, com controle seletivo de acesso às informações do Cadastro Multifinalitário.
Através deste sistema, pretende-se ter uma visão permeável das informações junto à administração, através de uma ferramenta de fácil difusão para disponibilizar o acervo de informações cartográficas e urbanas de forma prática e simplificada através da internet.
O sistema deverá ter total interoperabilidade entre coordenadas geográficas e os sistemas de projeção cartográficos UTM, RTM, possibilitando tanto a visualização dos três tipos de coordenadas referentes à posição do cursor, quanto a importação/exportação de dados vetoriais nos três formatos de coordenadas.
O sistema deverá ser dividido em módulos (cadastro imobiliário, educação, meio ambiente, plano diretor, saúde, social, etc.), que deverão operar de forma
integrada, e apresentar número de licenças ilimitado e irrestrito, bem como indeterminado o período de sua licença de uso, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal.
Todos os módulos deverão utilizar a mesma Base de Dados Corporativa, a fim de manter a integridade e consistência, e se tornar um repositório único de dados, criando um Cadastro Multifinalitário confiável e preciso.
O início do desenvolvimento do sistema deverá ser antecedido pela etapa de levantamento de requisitos, a partir de visitas técnicas à CONTRATANTE com entrevista aos envolvidos e futuros usuários do sistema.
Características técnicas mínimas obrigatórias para o Sistema de Gestão Territorial:
22.2.1. | CARACTERÍSTICAS NÃO FUNCIONAIS |
22.2.1.1. | O sistema deverá possuir funcionamento 100% web, dispensando quaisquer instalações de plugin, applet ou software adicional nas máquinas dos usuários. Sendo necessário apenas a utilização de um browser. |
22.2.1.2. | O sistema deverá ser compatível com os principais Browsers do mercado Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge. |
22.2.1.3. | O sistema deverá ser majoritariamente construído com a utilização de software livre, de modo a dispensar a prefeitura de qualquer custo adicional com licenças de softwares para a sua utilização. |
22.2.1.4. | A licença do sistema deverá disponibilizar um número irrestrito de usuários sem prazo de expiração. |
22.2.1.5. | O sistema deve ser desenvolvido utilizando PostGIS 2.5.x ou superior instalado no PostgreSQL 11 ou superior. |
22.2.1.6. | O acesso ao sistema deverá ser cedido mediante a autenticação do usuário com senha criptografada de caminho único. |
22.2.1.7. | O sistema deverá ser capaz de manter auditoria tanto de dados alfanuméricos quanto de dados cartográficos, dos objetos que foram definidos pelo administrador do sistema. |
22.2.2. | REQUISITOS FUNCIONAIS |
22.2.2.1. | GERAL |
22.2.2.1.1. | O servidor de mapas deverá permitir a disponibilização de serviços OGC: WMS, WFS e WFS-T. Deve permitir, através de interface web, a configuração e publicação de um serviço web para uma camada do sistema, habilitando o serviço WMS, WFS ou ambos para um usuário específico. |
22.2.2.1.2. | O Sistema deverá permitir a disponibilização de serviços REST, para que outras áreas da Prefeitura tenham acesso aos dados alfanuméricos. |
22.2.2.1.3 | O sistema deverá ser capaz de armazenar arquivos de documentos e relacioná-los a qualquer registo de qualquer tabela cadastral. |
22.2.2.1.4 | O sistema deverá dispor de uma interface para enviar notificações e erros identificados no sistema, através de envio de e-mail para o responsável. Este endereço de e-mail deverá ser parametrizável através do módulo de configurações. |
22.2.2.1.5 | O Sistema deverá registrar as modificações realizadas nos dados alfanuméricos. O módulo de auditoria deverá estar disponível na interface simplificada do sistema, de modo que o administrador tenha acesso a todos os registros diretamente no sistema web. |
22.2.2.2. | CONFIGURAÇÕES |
22.2.2.2.1. | O sistema deverá permitir configurar os atributos requeridos nas tabelas cadastrais do banco de dados a partir da interface web do sistema por meio de formulários simplificados. |
22.2.2.2.2. | O sistema deverá permitir ao usuário administrador do sistema configurar os campos exibidos nas telas de cadastro, alteração, listagem e pesquisa das tabelas cadastrais do sistema a partir da interface web do sistema por meio de formulários simplificados. |
22.2.2.2.3. | Todos os atributos do sistema que serão apresentados nas telas de edição como uma caixa de seleção deverão ter suas opções configuráveis através do módulo de configurações do sistema. |
22.2.2.2.4. | Deverá ser possível gerenciar o cadastro de usuários, sendo permitido incluir, editar e excluir um usuário no sistema. |
22.2.2.2.5. | Poderão ser definidos perfis de acesso que agrupam várias permissões diferentes. As permissões incluem a possibilidade de leitura e alteração de dados das tabelas. |
22.2.2.2.6. | Um usuário poderá ter um ou mais perfis de acesso atribuídos a ele. Todas as funcionalidades do sistema deverão considerar este requisito exigindo que, quando disponíveis, possam ter o nível de permissão desejada, atribuído pelo administrador do sistema. |
22.2.2.2.7. | Permitir ao usuário incluir camadas de serviços de mapa de acesso público através da interface do sistema. |
22.2.2.2.8. | Deverá ser possível definir a visualização das camadas geográficas do mapa por perfil de usuário. |
22.2.2.3. | PESQUISAS |
22.2.2.3.1. | O sistema deverá disponibilizar pesquisas diretas para os campos (nome do contribuinte, inscrição cadastral, código, matrícula, etc.) |
dos cadastros do sistema. | |
22.2.2.3.2 | O Sistema deverá permitir a elaboração e execução de consultas sobre as tabelas do sistema por um usuário, sendo que uma consulta poderá ser construída sobre uma ou mais tabelas utilizando filtros e operadores, incluindo os geográficos, sobre atributo(s) dessa(s) tabela(s). Os resultados das consultas deverão ser destacados no mapa com a seleção e zoom na feição. O Sistema deverá utilizar, no mínimo, os operadores abaixo para os casos de consultas alfanumérica: Igual (=), Diferente (<>), Menor (<), Maior (>), Menor igual (<=), Maior igual (>=), contem, não contém e está faltando (nulo). |
22.2.2.3.3 | O Sistema deve permitir a definição da ordenação (crescente/decrescente) dos resultados apresentados nas consultas baseados em um atributo. |
22.2.2.3.4 | O Sistema deverá permitir exportar o resultado alfanumérico de uma consulta realizada para, no mínimo, os formatos CSV, XLS, TXT e PDF. |
22.2.2.3.5 | O Sistema deverá permitir exportar o resultado geográfico de uma consulta realizada para, no mínimo, os formatos SHP e DXF. |
22.2.2.3.6. | O Sistema deverá permitir a seleção espacial de feições no mapa, por exemplo lotes, através de uma consulta espacial. Minimamente essa pesquisa deverá contemplar a relação espacial de intersecção. Essa consulta poderá ser com as seguintes geometrias: pontos, linhas, círculo e polígonos. Deverá permitir também a geração temporária de buffer para consulta espacial, a distância do buffer deverá ser configurada pelo usuário. |
22.2.2.4. | CADASTROS |
22.2.2.4.1. | As tabelas cadastrais do sistema deverão possuir as seguintes funcionalidades básicas: Inclusão, Alteração, Exclusão, Edição de Informações Geoespaciais Vetoriais (quando esta possuir), Pesquisa, Listagem, Visualização. |
22.2.2.4.2. | Compreendem o Módulo Cadastro Imobiliário, no mínimo, as seguintes entidades (tabelas): Terrenos (Lotes); Unidades Autônomas (Propriedade); Unidades de Avaliação (Edificação); Testadas; Logradouros; Trechos de Logradouros; Quadras; Loteamentos; Bairros. |
22.2.2.5. | MAPA |
22.2.2.5.1. | O sistema deverá dispor de ferramentas básicas de interação com mapa, minimamente as seguintes: Movimentação; Zoom In; Zoom Out; Zoom para a extensão; Zoom para a área delimitada; Posição Inicial; Medida de distância; Medida de área; Obter coordenadas; Tela cheia; Coordenadas do ponteiro do mouse; Escala do mapa; Seletor de camadas; Exportação de camada; Configuração do snap (com no mínimo aderência ao vértice, ponto médio, intersecção, ortogonal e centro geométrico); Controle de transparência. |
22.2.2.5.2. | O sistema deverá permitir a visualização de imagens 360º, oriundas do mapeamento móvel terrestre, através da interface web, integrado ao mapa, exibindo o cone de visualização sobre este. |
22.2.2.5.3. | O sistema deverá permitir a visualização de imagens do Google Street Map através da interface web do sistema. |
22.2.2.5.4 | O sistema deverá disponibilizar um mapa em miniatura, ou mapa de localização, em escala cartográfica menor que a exibida no webmap, a fim de localizar espacialmente a área de interesse. |
22.2.2.5.5 | Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas e plantas de loteamentos, sobre os mapas com transparência controlada pelo usuário. |
22.2.2.5.6 | Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”. |
22.2.2.5.7 | O sistema deverá permitir ao usuário criar mapas temáticos a partir de dados das tabelas disponíveis no banco de dados direto da interface web, disponibilizando: Valores únicos; Definição de cores para tematização por Valores únicos; Intervalo de Classes; |
Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes; Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes. | |
22.2.2.5.8 | O Sistema deverá permitir a impressão do mapa que está sendo exibido conforme um conjunto de templates de impressão disponíveis. Um template de impressão deverá incluir elementos como: Título do mapa; Escala; Legenda; Data; Indicador de orientação; Sistema de referência; Logo da Prefeitura; Alerta de restrições de uso das camadas. Deverá ainda permitir incluir na impressão, a fim de destacar e comentar informações contidas no mapa: Textos; Imagens; Setas; Linhas; Polígonos. |
22.2.2.5.9 | O Sistema deverá permitir a edição cartográfica: Criar, alterar e excluir ponto, linha, polígono utilizando recurso de atração a nó, vértice e aresta; Incluir vértice; Remover vértice; Duplicar feição selecionada; Arrastar feição selecionada; Rotacionar feição selecionada; Remover feição selecionada; |
22.2.2.5.10. | Exportar arquivos shapefile (SHP) para camadas inteiras ou para registros únicos. |
22.2.2.6 | RELATÓRIOS E CERTIDÕES |
22.2.2.6.1. | O sistema deverá dispor de funcionalidades para emissão de relatórios. Os relatórios serão parametrizados e customizados junto da equipe técnica da Prefeitura. Minimamente deverá estar previsto a emissão dos seguintes relatórios: Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI); Memorial Descritivo do Imóvel (Certidão de Localização); Declaração Municipal (DM); |
22.2.2.6.2. | O sistema deverá disponibilizar uma funcionalidade para obter informações estatísticas de qualquer atributo (qualitativo ou quantitativo) de qualquer tabela cadastral, disponibilizando: total e porcentagem categorizados, maior valor, menor valor, desvio padrão, média, somatória e total de registros. Deverá ser possível delimitar no mapa a área de abrangência da pesquisa estatística. |
22.2.2.7 | GESTÃO DA XXXXXX E APP COLETOR |
22.2.2.7.1. | Deverá acompanhar o sistema um aplicativo móvel de coleta com funcionamento off-line e sincronizável com o banco de dados do sistema web, construído para funcionamento em dispositivos Android. |
22.2.2.7.2. | O aplicativo deverá ser desenvolvido com tecnologia capaz de acessar funções nativas do sistema Android, garantindo o controle de recursos do dispositivo móvel. |
22.2.2.7.3. | Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha criptografada, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel. |
22.2.2.7.4. | Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com, controle do zoom ótico, se disponível. |
22.2.2.7.5. | Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas deverão ser transferidas por, cabo, WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. |
22.2.2.7.6. | A partir da aplicação web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente cadastrador, selecionado o tipo de tarefa a ser executada. |
22.2.2.7.7. | Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo; |
22.2.2.7.8. | Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a |
partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa. | |
22.2.2.7.9. | Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo no ambiente web com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído / Aprovado). |
22.2.2.7.10. | O sistema deverá disponibilizar uma etapa de controle de qualidade para avaliar e aprovar os dados coletados. |
22.2.2.8. | GEOPORTAL |
22.2.2.8.1. | Alerta/Aceite sobre os termos de uso de dados geoespaciais. |
22.2.2.8.2. | O sistema deverá disponibilizar um webmap para acesso público as informações, a serem definidas em conjunto com a CONTRATADA, geográficas cadastrais do sistema disponibilizáveis através de configuração pelo administrador do sistema. |
22.2.2.8.3. | Disponibilizar a emissão de certidões on-line. |
22.2.2.8.4. | Disponibilizar acesso a serviços de mapas públicos e provenientes da estrutura da Prefeitura Municipal. |
22.2.2.8.5. | Disponibilizar arquivos de mapeamento de diversos tipos, como, por exemplo, SHP, KML, DXF, DWG, Geo JSON e XML para download. |
22.2.2.8.6. | Disponibilizar plataforma externa para análise/pré análise e aprovação/pré aprovação de projetos/regularizações. Devendo possuir módulos ao responsável técnico e ao empreendedor, ambos com possibilidade de cadastro, geração de protocolo eletrônico, login com captcha e com a possibilidade de carga de arquivos solicitados para a análise pela Sec. do Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, conforme a legislação vigente (ART/RRT/TRT, dwg, pdf, jpg, matrícula, ficha única de obra, Declaração Municipal, etc). |
22.3. INTEGRAÇÃO DO (SIG) COM SISTEMA TRIBUTÁRIO EXISTENTE
A Prefeitura Municipal utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste PROJETO BÁSICO.
Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG). Desde que a infraestrutura do sistema de gestão tributário em uso comporte tal metodologia e que esta seja aprovada pelos setores técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo sistema de gestão tributária e pela infraestrutura de dados desta (TI).
A CONTRATADA deverá fornecer o modelo de integração a ser adotado (Webservice, arquivo de dados, conexão direta entre os Sistemas, etc.), onde em conjunto com técnicos da Prefeitura, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.
22.4. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Implantação corresponde à configuração e a operacionalização das ferramentas no ambiente de trabalho dos usuários. Esta etapa deverá ser realizada em conjunto com a CONTRATANTE, em que a mesma será responsável pela administração da rede de computadores e sistemas, para que os usuários tomem conhecimento da arquitetura e dos procedimentos de instalação e configuração das ferramentas nos sistemas. Como produto final desta etapa deverá ser entregue um relatório contendo os procedimentos realizados para a instalação e configuração das ferramentas nos sistemas no ambiente de trabalho, além da comprovação, mediante testes operacionais, das ferramentas nos devidos programas.
Deverão ser fornecidos todos os manuais e descrições abrangendo todas as etapas de desenvolvimento e implantação do sistema, desde a instalação do banco de dados até a publicação via aplicação, incluindo o fornecimento de códigos fonte e bibliotecas de dados, para que a CONTRATANTE possa executar/contratar, futuramente, customizações e melhorias no sistema.
23. DESCRIÇÃO – PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV)
A Planta de Genérica de Valores, ou Planta de Valores Genéricos, a ser elaborada terá por finalidade permitir uma melhor aplicação dos princípios de justiça tributária e viabilizar os estudos de planejamento urbano.
A metodologia para sua elaboração deverá constar das seguintes etapas.
23.1. SETORIZAÇÃO DA CIDADE
Após uma cuidadosa vistoria de toda área urbana e da área de amortecimento, a ser trabalhada, e com auxílio das plantas de zoneamento, loteamentos, de equipamentos urbanos, bem como outras informações georreferenciadas disponíveis, deverão ser determinadas as regiões que apresentam homogeneidade quanto: ao uso e ocupação do solo, ao padrão de construção, às dimensões dos lotes, à ocorrência de determinados equipamentos urbanos, à densidade de ocupação, bem como outros fatores identificados ao longo do desenvolvimento deste projeto.
Ao final dessa análise física, e enquadramento nas zonas avaliatórias definidas pelas normas vigentes, deverão ser estabelecidas dimensões típicas de lotes para um determinado aproveitamento econômico, e deverão ser definidos, para cada zona, a respectiva situação paradigma que deverá abranger minimamente:
• Testada de referência para os lotes;
• Profundidades mínimas e máximas dos lotes;
• Topografia, Geologia e tipo de solo;
• Melhoramentos públicos (aqueles que predominam na área em questão); e,
• Sistema de transporte público.
Na medida do possível, deverão coincidir os limites dessas zonas homogêneas com elementos bem definidos fisicamente, tais como: logradouros, hidrografia, acidentes geográficos, elementos antrópicos, etc.
23.2. PESQUISA DE ELEMENTOS COMPARATIVOS
Deverá ser a etapa fundamental de todo o trabalho, pois exigirá um grande
número de amostras colhidas no mercado imobiliário, avaliações do setor de ITBI, laudos elaborados por técnicos da municipalidade, avaliações por instituições de crédito imobiliário (quando disponibilizadas), e demais fontes disponíveis. Sempre classificando o parâmetro da fonte de acordo com cada origem.
Deverão ser coletados os dados mais recentes, porém, em algumas regiões, estes poderão ser escassos, o que poderá motivar a utilização de dados mais antigos. Devendo sempre levar em conta o parâmetro temporal de cada avaliação, com as devidas correções à época de referência para a PGV.
Em algumas zonas, onde houver escassez de terrenos, poderá ser necessário recorrer a amostras com benfeitorias, quando deverão ser descontados, do valor total do imóvel a parte referente à construção e o fator de comercialização, obtendo-se o valor do terreno como valor residual.
Os dados referentes a cada terreno pesquisado deverão ser lançados em planilhas, onde minimamente, deverão constar os seguintes campos:
• Fonte de informação;
• Data da pesquisa;
• Tipo da pesquisa: oferta, transação, avaliação, laudo ou opinião;
• Localização do imóvel: rua, número, bairro, quadra, lote, exigindo uma compatibilização com plantas de loteamento;
• Área e dimensões;
• Formato: regular ou não;
• Situação: esquina/mais de uma frente, meio de quadra, encravado;
• Topografia: plano, irregular, declive ou aclive;
• Superfície/Geologia: alagado, inundável, rochoso, normal/seco;
• Melhoramentos públicos: água encanada (AE) e esgoto (ES), luz domiciliar (LD); iluminação pública (IP), pavimentação (PAV), guias e sarjetas (GS) e telefone (TEL); e,
• Preço e condições de pagamento.
No caso de amostras com benfeitorias, deverão constar ainda as características e dimensões das construções, inclusive aquelas obtidas em vistoria.
Haverá casos em que deverão ser utilizadas as plantas de loteamento para se obter as exatas dimensões e localizações dos lotes e as plantas de equipamentos urbanos, para se completar as informações sobre os melhoramentos públicos e, ainda, dados referentes à topografia e superfície, aproveitando as informações fornecidas pelo levantamento aerofotogramétrico.
23.3. CÁLCULO DO VALOR UNITÁRIO BÁSICO
O cálculo dos valores unitários básicos deverão ser realizados por intermédio da metodologia da inferência estatística ou por fatores, para atendimento das Normas Brasileiras (ABNT/NBR 14.653) e IBAPE.
Por mais homogênea que seja uma zona, nem todos os elementos comparativos coletados poderão ter todas as características físicas idênticas às da situação paradigma estabelecida para aquela zona.
As ofertas de comercialização nem sempre serão contemporâneas, isto é, suas datas de ocorrência poderão não coincidir com a data base fixada para a Planta de Valores Genéricos.
As formas e condições de pagamento em cada caso poderão apresentar diferenças: à vista, em pagamentos iguais ou em parcelas diferentes. Em vista disso, será necessário proceder a homogeneização das amostras para que se permita compará-las. Tal processo compreenderá a transformação de preços a prazo em preços a vista; a atualização desses valores para a data base da planta; a consideração da elasticidade natural de ofertas; a correção quanto às características geométricas (testada e profundidade) e situação (esquina ou frentes múltiplas) e a ponderação quanto à topografia, superfície, melhoramentos públicos e serviços de condução e transporte.
Obtidos os valores unitários, homogeneizados conforme acima, deverá ser necessário analisá-los dentro do contexto das zonas homogêneas físicas determinadas na fase de setorização.
Com o auxílio da planta de localização das pesquisas, deverão ser redefinidas aquelas zonas delimitadas na fase de setorização, gerando agora as zonas homogêneas definitivas, entendidas como aquelas que possuirão o mesmo valor unitário básico.
23.4. LANÇAMENTO DOS VALORES POR SEGMENTO DE LOGRADOURO
O lançamento dos valores unitários deverá obedecer a quatro fases:
1ª fase: Lançamento do valor unitário básico de cada zona corrigido pelo fator de ponderação;
2ª fase: Ajuste dos valores nas fases contíguas de zonas, por intermédio de interpolação de valores e análises de amostras;
3ª fase: Correção em virtude da existência de polos de valorização principal e secundários, com a aplicação de interpolação, fatores estatísticos, fatores locais e análise de amostras que não entrarão no cálculo do valor unitário básico da zona.
4ª fase: Simulações de cálculo dos impostos no sistema de processamento da Prefeitura, com um mínimo de 4 (quatro) diferentes cenários.
O nível de precisão a ser obtido será o “Normal”. Todos os conceitos utilizados no trabalho deverão estar consubstanciados no Laudo Genérico Básico.
Deverão ser observados também os preceitos estabelecidos na legislação tributária da Prefeitura de Gramado.
A CONTRATADA dará todo o apoio necessário para apresentação da proposta da PGV junto à Câmara de Vereadores do Município e em audiências organizadas, necessárias à aprovação desta. Com elaboração de cenários, de apresentações destes simulações, bem como apresentação e esclarecimento da metodologia adotada e resposta aos questionamentos.
O apoio poderá ser realizado de forma presencial, remota ou mista, a ser definido pela CONTRATANTE no decorrer do andamento dos trabalhos.
24. DESCRIÇÃO – TREINAMENTO
O conceito de treinamento deverá ser entendido como um processo contínuo de transferência de tecnologia, em que os técnicos da CONTRATANTE deverão participar das etapas de trabalho, absorvendo os procedimentos e metodologias, habilitando-os à condução do projeto prevendo seu gerenciamento e extensão.
Além deste processo, deve-se ainda prever a realização de cursos específicos com o objetivo de permitir aos futuros usuários o conhecimento teórico possibilitando uma padronização de terminologia técnica adotada entre os técnicos das diversas áreas. A definição dos cursos, bem como o cronograma de execução, deverá ser elaborada pela CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE. Os cursos serão direcionados para as equipes das áreas de planejamento urbano, controle urbanístico, meio ambiente, habitação e regularização fundiária, cadastro imobiliário, topografia, equipe de TI, equipe de geoprocessamento, e outras áreas julgadas necessárias pela CONTRATANTE.
Deverão ser ministradas um mínimo de 100 hrs de treinamento, inicialmente contemplando os seguintes cursos:
24.1. Cartografia urbana aplicada a SIG;
24.2. Geração de mapas temáticos através da manipulação de banco de dados;
24.3. Inserção e ediçãode parcelamentos na base cartográfica municipal;
24.4. Manipulação de dados 3D (volumetria) para a realização de simulações;
24.5. Cursos para manuseio dos aplicativos desenvolvidos, manutenção e atualização;
24.6. Curso do sistema de visualização das imagens do mapeamento móvel georreferenciado.
25. DESCRIÇÃO – SUPORTE / MANUTENÇÃO APLICATIVO DE GESTÃO
Além dos treinamentos e buscando sempre a autonomia das equipes da Administração na gestão do sistema deverão ser entregues toda a documentação de referente a levantamentos de requisitos, diagnóstico, modelagem.
Complementarmente, por período de até 6 (seis) meses após a conclusão dos trabalhos, de forma presencial ou remota, deverá ser previsto um suporte técnico na operacionalização de toda base de dados, considerando o mínimo de 40 (quarenta) horas mês, totalizando 250 hrs.
26. DESCRIÇÃO – CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA
A CONTRATADA dedicará 200 hrs técnicas adicionais, após total operabilidade e conclusão de todas as funcionalidades do sistema. Estas customizações se referem às demandas surgidas após a conclusão da implantação completa do sistema, visando a otimização e maior aproveitamento deste. Não devendo ser estas, as mesmas previstas neste objeto, nem na etapa de levantamento de requisitos.
A etapa de customizações deve ser antecedida pela etapa de levantamento de requisitos. Após esta, a CONTRATADA deverá emitir um relatório com os apontamentos dos técnicos entrevistados ao longo da etapa de implantação, bem
como previsão em horas para o seu completo atendimento, e então, a CONTRATANTE deverá eleger as demandas de maior importância.
27. PRODUTOS FINAIS A SEREM ENTREGUES
Em cada etapa dos trabalhos está prevista a entrega de produtos. Estes devem ser disponibilizados à CONTRATANTE logo após o encerramento das atividades previstas em cada uma das etapas, que devem seguir o cronograma estabelecido.
Os produtos especificados que sofrerem algum tipo de alteração, em razão dos processos de validação dos trabalhos serão novamente entregues à CONTRATANTE com a devida atualização e em conformidade com as respectivas especificações (vide a descrição dos produtos em cada etapa do desenvolvimento dos trabalhos).
Os materiais a serem entregues em meio digital devem estar em formatos compatíveis com os programas da CONTRATANTE.
Todos os produtos entregues deverão ser acompanhados da descrição da metodologia empregada para a sua confecção e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, quitadas e contemplando as atividades técnicas desenvolvidas.
Das diversas etapas de execução, deverão ser entregues os seguintes produtos finais:
27.1. Referente à Cobertura Aerofotogramétrica:
27.1.1. 01 (um) conjunto de arquivos, gravados em mídia compatível, contendo as fotografias aéreas brutas coloridas digitais, para área imageada de aproximadamente 60 km² (1 : 1.000), contendo informações de: número da faixa a que pertence, número de ordem da fotografia, resolução nominal, data da tomada das fotografias, nome do contratante, nome da contratada, distancia focal calibrada da câmera, altitude media de voo, escala nominal da aerofoto, número e data da licença de aerolevantamento;
27.1.2. 01 (um) conjunto de arquivos, gravados em mídia compatível, contendo as fotografias aéreas brutas coloridas digitais em formato TIFF, para área imageada de aproximadamente 195 km² (1 : 5.000), contendo informações de: número da faixa a que pertence, número de ordem da fotografia, resolução nominal, data da tomada das fotografias, nome do contratante, nome da contratada, distancia focal calibrada da câmera, altitude média de voo, escala nominal da aerofoto, número e data da licença de aerolevantamento;
27.1.3. Relatório técnico do aerolevantamento fotogramétrico;
27.1.4. Relatório técnico do aerolevantamento LIDAR;
27.1.5. 01 (um) foto-índice colorido executado em escala 1:20.000 (um para vinte mil), para área urbana e área de amortecimento, em arquivo em mídia digital (ótica ou magnética). No foto-índice
deverá ser lançada a toponímia dos principais acidentes naturais e artificiais, enquadramento e coordenadas geográficas, número das faixas e das fotos, referência do norte magnético, escala, nome da CONTRATANTE, nome da CONTRATADA e mapa de localização;
27.1.6. 01 (um) foto-índice colorido executado em escala 1:5.000 (um para cinco mil), para área remanescente, em mídia digital (ótica ou magnética). No foto-índice deverá ser lançada a toponímia dos principais acidentes naturais e artificiais, enquadramento e coordenadas geográficas, número das faixas e das fotos, referência do norte magnético, escala, nome da CONTRATANTE, nome da CONTRATADA e mapa de localização;
27.1.7. Um HD externo contendo a ortofoto digitais em formato GeoTIFF e ECW, com articulação compatível com a escala do levantamento, com as bandas RGBNIr;
27.1.8. Um HD externo contendo os modelos digitais de elevação (MDT e MDS), digitais em formato GeoTIFF, assim como a nuvem bruta de pontos do perfilamento a laser e classificado em formato LAS e shapefile e a imagem de intensidade gerada;
27.1.9. Plano de voo gráfico e analítico, juntamente com a Autorização de Voo do Ministério da Defesa e do Estado Maior da Aeronáutica (AVOEM), Certificado de calibração da Câmara Aerofotogramétrica.
27.2. Referente à Rede de Referência Cadastral Municipal:
27.2.1. Monografias dos marcos implantados, sendo dois homologados junto a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo - RBMC do IBGE. As monografias devem ser entregues em meio impresso e digital;
27.2.2. Arquivos do rastreio, quando realizado por GNSS, em formato nativo do equipamento e no formato RINEX (Receiver Independent Exchange format).
27.3. Apoio Fotogramétrico Suplementar:
27.3.1. Relatório do apoio suplementar medido;
27.3.2. Relatório de aerotriangulação.
27.4. Da Varredura Laser Aerotransportado (LIDAR)
27.4.1. Arquivos digitais contendo as coordenadas tridimensionais do conjunto de pontos de terreno da varredura laser, processados e classificados, em formato nativo do equipamento e, em formato .txt, dwg e shp;
27.4.2. Curvas de nível com equidistância de 1m (um metro) para área estimada de 60 km²;
27.4.3. Curvas de nível com equidistância de 2m (dois metros) para
área estimada de 195 km²;
27.4.4. Geração de Modelo Digital do Terreno e Modelo Digital de Superfície (MDT e MDS), arquivo digital contendo o modelo digital de terreno (pontos de solo) e o modelo digital de elevação (todos os pontos) no formato ASCII e shapefile, referente ao levantamento de 4 ppm² (estimado em 60 km²);
27.4.5. Geração de Modelo Digital do Terreno e Modelo Digital de Superfície (MDT e MDS), arquivo digital contendo o modelo digital de terreno (pontos de solo) e o modelo digital de elevação (todos os pontos) no formato ASCII e shapefile, referente ao levantamento de 1 ppm² (estimado em 195 km²);
27.4.6. Arquivo raster das declividades conforme classificação a ser definida junto à CONTRATANTE, para o levantamento LIDAR de 4 ppm (estimada em 60 km²);
27.4.7. Arquivo raster das declividades conforme classificação a ser definida junto à CONTRATANTE, para o levantamento LIDAR de 1 ppm (estimada em 195 km²).
27.5. Referente à Restituição Estereofotogramétrica Digital
27.5.1. Arquivos digitais das plantas geradas, escalas 1:1.000 (um para um mil) para área estimada em 60 km², em formato .dwg e na extensão .shp;
27.5.2. Arquivos digitais das plantas geradas, escalas 1:5.000 (um para cinco mil) para área estimada em 195 km², em formato .dwg e na extensão .shp;
27.5.3. Relatório final, descrevendo sucintamente todas as etapas do trabalho e os resultados alcançados.
27.6. Referente às Ortofotocartas
27.6.1. Arquivos digitais, escalas 1:1.000 (um para um mil) para área estimada em 60 km², das folhas de ortofotocartas, em formato dwg/ecw e pdf;
27.6.2. Arquivos digitais, escalas 1:5.000 (um para cinco mil) para área estimada em 195 km², das folhas de ortofotocartas, em formato dwg/ecw e pdf;
27.6.3. Relatório Final do Projeto.
27.7. Referente ao Recadastramento Imobiliário e Mobiliário
27.7.1. Carta Cadastral Municipal;
27.7.2. Arquivo de dados tabulares com as informações levantadas para o cadastro imobiliário;
27.7.3. Correspondências de notificação impressas em modelo definido em acordo com a CONTRATANTE, envelopado e com identificação de remetente e destinatário.
27.8. Sistema de Informações Geográficas
27.8.1. Relatório de definição de desenvolvimento do sistema;
27.8.2. Softwares instalados e em operação;
27.8.3. Relatório de implementação do sistema;
27.8.4. Manual de treinamento do sistema;
27.8.5. Treinamento e capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE;
27.8.6. Suporte técnico;
27.8.7. Customizações do sistema.
27.9. Planta Genérica de Valores
27.9.1. Arquivos digitais contendo os valores apurados nos trabalhos;
27.9.2. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e relatório técnico, descrevendo a metodologia dos trabalhos realizados, compreendendo também os mapas utilizados/gerados;
27.9.3. 27.9.4. Minuta de Lei a ser submetida à apreciação/votação pela Procuradoria, Legislativo, etc. Bem como o conjunto de slides ilustrativo (para apresentação à Câmara/sociedade).
O CONTRATANTE fornecerá aos interessados, os polígonos correspondentes as áreas de interesse deste projeto básico, em formato vetorial.shp (shapefile).
28. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / QUANTITATIVOS
Os serviços contratados deverão ser iniciados após a emissão da ordem início parcial, correspondente a cada uma das etapas, conforme prazos de execução e entrega o cronograma a seguir, sendo que as entregas correspondentes ao item 5.12 deverão ser semanais, com um mínimo de 300 notificações/semana:
ETAPAS | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ETAPA 3 | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE ESTIMADA | UNIDADE | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 ao MÊS 15 |
5.1 | Recobrimento aerofotogramétrico com GSD de 10 cm (dez centímetros) | 60 | Km2 | 100% | |||||||||
5.2 | Recobrimento aerofotogramétrico com GSD de 30 cm (trinta centímetros) | 195 | Km2 | 50% | 50% | ||||||||
5.3 | Elaboração de ortofotos digitais com GSD de 10 cm e 30 cm e geração da composição NDVI (** atendimento do item 5.12) | 255 | Km2 | 30% (*) | 50% | 20% | |||||||
5.4 | Restituição estereofotogramétrica (3D) digital na escala 1:1.000 (um para mil) | 60 | Km2 | 33,33 % (*) | 33,3 3% | 33,34 % | |||||||
5.5 | Restituição estereofotogramétrica (3D) | 195 | Km2 | 33,33 % | 33,33 % | 33,34 % |
digital na escala 1 : 5.000 (um para cinco mil) | |||||||||||||
5.6 | Perfilamento laser (LIDAR) com densidade de 4 ppm2, com geração de curvas de nível de eqüidistância de 1 m, MDT/MDE e declividades | 60 | Km2 | 100% | |||||||||
5.7 | Perfilamento laser (LIDAR) com densidade de 1 ppm2, com geração de curvas de nível de eqüidistância de 2 m, MDT/MDE e declividades | 195 | Km2 | 33,33 % | 33,33 % | 33,3 4% | |||||||
5.8 | Geocodificação | 39000 | 33,33 %(*) | 33,3 3% | 33,34 % | ||||||||
5.9 | Imageamento móvel terrestre multidirecional (360°) da área urbana e área de amortecimento | 270 | Km | 33,33 % | 33,33 % | 33,34 % | |||||||
5.10 | Obtenção de fotos frontais da área urbana e área de amortecimento através de sistema móvel de mapeamento terrestre (360°) | 39000 | unidades imobiliária s | 33,33 % | 33,33 % | 33,34 % | |||||||
5.11 | Fornecimento de sistema/software para Gestão Territorial | 1 | sistema | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | |||||
5.12 | Emissão de Cartas de Notificação | 3000 | notificaçõe s | 70,00 %(**) | 30% | 30% (**) | |||||||
5.13 | Levantamento em campo para fins de atualização do cadastro imobiliário | 1000 | unidades imobiliária s | 25,00 % | 25,00 % | 25,00 % | 25,00 % | ||||||
5.14 | Treinamento | 100 | horas | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | 20,00 % | |||||
5.15 | Suporte Técnico | 250 | horas | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 50% |
5.16 | Customizações do sistema | 250 | horas | 10% | 90% | ||||||||
5.17 | Planta Genérica de Valores | 60 | Km2 | 100% |
* A execução dos serviços deverá priorizar a elaboração de produtos que servirão de insumo para o atendimento do item 5.12;
** As notificações deverão ser entregues até a data de 15/12/21.
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador
da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi
considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AO OBJETO
Declaro, para fins de cumprimento do disposto no Edital da Tomada de Preços n.º /2021, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços licitados, responsabilizando-me por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com o edital e o Projeto Básico.
Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação técnica do presente Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Seleção, disponibilizando de instalações, pessoal técnico especializado e de todos os equipamentos e softwares necessários à boa execução do objeto da presente licitação.
, de de 2021.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA ou CAU Nº
(Nome e assinatura)
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ao Município de Gramado/ RS
Ref. à Tomada de Preços nº /2021
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na
, município de
, caso seja vencedora do presente processo licitatório, por intermédio de seu representante legal Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, documento de identificação, CPF e endereço do representante legal), abaixo assinado, ATESTA/DECLARA para os devidos fins que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA, OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DO ÓRGÃO CELEBRANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
, de de 2021.
(Nome da Empresa/CNPJ) (Nome do Representante/CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
, declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº /2021, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO1
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , OBRIGA-SE, em nome próprio e por seus prepostos, funcionários, contratados e demais colaboradores, a preservar, observar, manter e guardar total, absoluto e permanente sigilo e confidencialidade em relação a toda e qualquer informação recebida e/ou obtida na execução do contrato junto ao MUNICÍPIO DE GRAMADO – RS, em decorrência dos serviços prestados, no processo licitatório referente à Tomada de Preços nº , bem como a não divulgar, exceto por expressa ordem judicial, qualquer informação que esteja direta ou indiretamente relacionada aos contribuintes de tributos municipais ou às atividades desenvolvidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. O descumprimento do presente termo sujeita a empresa à aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais, observado em qualquer caso o devido processo legal.
, de de 202 .
(assinatura do representante legal da empresa)
Nome completo, cargo, RG e CPF do responsável legal da empresa.
1 Exigível apenas da empresa vencedora, como condição para assinatura do contrato.