DAS PUBLICAÇÕES. 19.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos), jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado), Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
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DAS PUBLICAÇÕES. 19.1 20.1 – Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos), jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado), Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
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DAS PUBLICAÇÕES. 19.1 25.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos)União, jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado)estado, Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
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DAS PUBLICAÇÕES. 19.1 22.1 Em obediência ao Princípio da ampla publicidade dos atos de licitação, como também prevê os artigos 1, 3, 16, 21, I, II e III,§4º, 38, II, todos da Lei Federal de Licitações Públicas nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Federal nº 5.450/2005, cujos avisos, extratos, comunicações e outros, serão publicados no Diário Oficial da União ou do Estado (dependente da origem dos recursos)União, jornal de grande circulação no estado (a depender do montante geral a ser licitado)estado, Diário Eletrônico do Município, Sítio do Município e Mural localizado em repartições públicas desse município.
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