Das Receitas Não Tarifárias. 4.9. A Concessionária poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado. 4.9.1. A Concessionária deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades. 4.9.2. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: água potável, sanitários; fraldários; carrinhos de bagagem; transporte gratuito entre terminais não adjacentes (lado terra); equipamentos, acesso e auxílio a PNAE; posto de primeiros socorros e outros previstos pela regulamentação vigente. 4.10. A exploração de atividades econômicas que envolva a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário seguirá o regime previsto no Capítulo XI – Da Utilização de Espaços no Complexo Aeroportuário. 4.11. A prestação de serviços de que trata o item 11.5 poderá ser realizada diretamente pela Concessionária, adotando contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes. 4.11.1. A ANAC poderá, a qualquer tempo, por motivos concorrenciais, exigir a criação de subsidiária integral para a execução dos serviços de que trata o item 11.5. 4.11.2. Fica vedada a participação de subsidiária integral da Concessionária em outras sociedades.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Das Receitas Não Tarifárias. 4.9. A Concessionária poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
4.9.1. A Concessionária deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades.
4.9.2. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: água potável, sanitários; fraldários; carrinhos de bagagem; transporte gratuito entre terminais não adjacentes (lado terra); equipamentos, acesso e auxílio a PNAE; posto de primeiros socorros e outros previstos pela regulamentação vigente.
4.10. A exploração de atividades econômicas que envolva a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário seguirá o regime previsto no Capítulo XI – Da Utilização de Espaços no Complexo Aeroportuário.
4.11. A prestação de serviços de auxiliares ao transporte aéreo que trata o item 11.5 não sejam remunerados por Receitas Tarifárias poderá ser realizada diretamente pela Concessionária, adotando contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes.
4.11.1. A ANAC poderá, a qualquer tempo, por motivos concorrenciais, exigir a criação de subsidiária integral para a execução dos serviços de que trata o item 11.5determinado serviço auxiliar ao transporte aéreo.
4.11.2. Fica vedada a participação de subsidiária integral da Concessionária em outras sociedades.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Das Receitas Não Tarifárias. 4.94.11. A Concessionária poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, conforme previsto no PEA, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
4.9.1. A Concessionária deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades.
4.9.2. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: água potável, sanitários; fraldários; carrinhos de bagagem; transporte gratuito entre terminais não adjacentes (lado terra); equipamentos, acesso e auxílio a PNAE; posto de primeiros socorros e outros previstos pela regulamentação vigente.
4.104.12. A exploração de atividades econômicas que envolva a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário seguirá o regime previsto no Capítulo XI – Da Utilização de Espaços no Complexo Aeroportuário.
4.114.13. A prestação de serviços de auxiliares ao transporte aéreo que trata o item 11.5 não sejam remunerados por Receitas Tarifárias poderá ser realizada diretamente pela Concessionária, adotando contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes.. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 005, de 03 de dezembro de 2020)
4.11.14.13.1. A ANAC poderá, poderá a qualquer tempo, por motivos concorrenciais, exigir a criação de subsidiária integral para a execução dos serviços de que trata o item 11.5.determinado serviço auxiliar ao transporte aéreo. (Alterada pelo Termo Aditivo nº 005, de 03 de dezembro de 2020)
4.11.24.13.2. Fica vedada a participação de subsidiária integral da Concessionária em outras sociedades. (Acrescentada pelo Termo Aditivo nº 005, de 03 de dezembro de 2020)
4.14. Fica vedado à Concessionária celebrar contratos com suas Partes Relacionadas ou com as Partes Relacionadas do Acionista Privado, para explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, conforme previsto no PEA.
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Samples: Concessão De Aeroporto
Das Receitas Não Tarifárias. 4.9. A Concessionária poderá explorar atividades econômicas que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito privado.
4.9.1. A Concessionária deverá observar as normas vigentes que exijam, restrinjam ou condicionem a exploração de determinadas atividades.
4.9.2. Os seguintes itens básicos deverão estar disponíveis sem qualquer ônus para o Usuário: água potável, sanitários; fraldários; carrinhos de bagagem; transporte gratuito entre terminais não adjacentes (lado terra); equipamentos, acesso e auxílio a PNAE; posto de primeiros socorros e outros previstos pela regulamentação vigente.
4.10. A exploração de atividades econômicas que envolva a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário seguirá o regime previsto no Capítulo XI – Da Utilização de Espaços no Complexo Aeroportuário.
4.11. A prestação de serviços de auxiliares ao transporte aéreo que trata o item 11.5 não sejam remunerados por Receitas Tarifárias poderá ser realizada diretamente pela Concessionária, adotando contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas, segundo as normas contábeis vigentes.
4.11.1. A ANAC poderá, poderá a qualquer tempo, por motivos concorrenciais, exigir a criação de subsidiária integral para a execução dos serviços de que trata o item 11.5determinado serviço auxiliar ao transporte aéreo.
4.11.2. Fica vedada a participação de subsidiária integral da Concessionária em outras sociedades.
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Samples: Contrato De Concessão