DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 5.2. Constituem riscos suportados pelo Poder Concedente, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, desde que impliquem alteração relevante de custos ou receitas da Concessionária, nos termos do item 6.24 deste contrato:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 5.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo Poder Concedente, que poderão ensejar Revisão Extraordinária, nos termos deste contrato:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 19.2. Sem prejuízo de outros riscos expressamente assumidos pelo PODER CONCEDENTE em outras Cláusulas deste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assume os seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 30.1. São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 38.6. São riscos do PODER CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem riscos suportados pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão da Concessão, nos termos deste Contrato: Mudanças nos projetos de engenharia, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não conformidade dos projetos de engenharia com a legislação em vigor; Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação pública brasileira; Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos na liberação do acesso ao local dos serviços ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela; Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias; Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento; Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento; Os decorrentes de obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do Contrato; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da Concessão, inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do Contrato; Custos relacionados aos passivos decorrentes das relações trabalhistas anteriores à data de transferência do Contrato de trabalho, tenham sido ou não objeto de reclamação judicial, incluind...
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 24.1 Sem prejuízos de outros expressamente assumidos neste CONTRATO, constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 31.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO:
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 18.1. Sem prejuízo de outros riscos expressamente assumidos pelo CONCEDENTE em outras Cláusulas deste CONTRATO, caberá recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA, quando comprovado o ônus decorrente das hipóteses descritas abaixo: