Das recoletas Cláusulas Exemplificativas

Das recoletas. Deverá ser incluso no valor da proposta comercial apresentada pela licitante o valor correspondente à um excedente de 15% no número de amostras, para que se possa cobrir alguma necessidade de recoleta ou inclusão de qualquer outro ponto no sistema de água e esgoto do município identificado pela AGERSA ao longo da vigência do Contrato. Portanto, as recoletas, caso necessárias, não deverão constar entre o número mínimo de amostras definidas neste TR, as quais deverão ser cobradas apenas se realizadas. O laboratório não está autorizado a realizar recoletas sem prévia autorização da AGERSA. Para a recoleta no controle da qualidade da água, demandadas por inconformidade do parâmetro Coliformes totais, novas amostras deverão ser coletadas obrigatoriamente pelo laboratório contratado, em dias sucessivos àqueles onde forem detectados resultados positivos, até que se revelem resultados satisfatórios, conforme determinação da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017. No sistema de distribuição, as recoletas deverão incluir novas amostras no mesmo ponto constatado o resultado positivo para Coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local. Portanto, o laboratório contratado deverá estar apto ao deslocamento até os pontos de coleta, imediatamente após a constatação de resultados positivos para o parâmetro Coliformes totais, disponibilizando técnicos em tempo hábil. Sem prejuízo ao disposto acima, a AGERSA poderá solicitar recoletas a fim de ratificar resultados de outros parâmetros, que por ventura apresentem valores que possam ser considerados como desvios preocupantes e que podem afetar a qualidade dos serviços de água esgoto.

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