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DAS COLETAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COLETAS. 3.1 - As coletas ocorrerão com periodicidade e dias definidos de acordo com a programação do SEMASA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE no momento da contratação dos serviços.
DAS COLETAS. 5.1 - A Contratada deverá fornecer todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para as coletas de exames a todas as Unidades de Saúde de Mauá e Hospital (tubos, agulhas, canhão, dispositivo de coleta de sangue a vácuo (scalp), frascos para coletas, antissépticos, swabs, meios de transporte, laminas, fixadores, espéculos ginecológicos) e outros tipos de materiais para coleta de material biológico), em quantidade necessária e de acordo com o movimento de pacientes nas Unidades de Saúde da Contratante. 5.2 - A Contratada deverá fornecer material de coleta de acordo com o estabelecido na NR 32 de 30/08/11. 5.3 - Para as peças de anatomia patológica cirúrgica o formol deverá ser disponibilizado, bem como seringas de gasometria heparinizada e todo material para assepsia de uroculturas pediátrica e adulta. 5.4 - Todo o material de coleta deverá ser descartável e deverá ser disponibilizado pela Contratada em quantidade suficiente para o atendimento da demanda, bem como coletores para o adequado descarte do material perfuro cortante. 5.5 - As coletas de sangue pediátricas, tais como dos setores de neonatologia, berçário e pediatria inclusive das unidades de saúde e para crianças de difícil acesso venoso, deverão ser realizadas por técnica de micro estéril e descartável e as demais por sistema à vácuo e descartável de todas as unidades da Contratante.
DAS COLETAS. Na execução do objeto contratado, o laboratório deverá obedecer a metodologia e aos procedimentos de coleta e análise em conformidade com as normas citadas no Título 3 deste TR, sem prejuízos à demais normas vigentes, para atendimento da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e das Resoluções CONAMA 430/2011 e CONAMA 357/2005. As coletas serão realizadas pela contratada e deverão ser executadas por profissional habilitado e capacitado. Sempre que possível, a AGERSA disponibilizará um servidor para o acompanhamento das coletas em campo. A concessionária poderá indicar um colaborador para acompanhar a realização das coletas. Em cada mês, as coletas das amostras deverão ser realizadas em 2 (dois) dias, nos períodos das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

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  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DAS AMOSTRAS 16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra física ou documental, de cada um dos itens arrematados, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 6, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.1.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação, procedência e demonstrem conter as características especificadas. 16.1.2 Serão objetos de aferição para o teste: - Embalagem plástica transparente, incolor, íntegro, de forma a facilitar a visualização das especificações técnicas exigidas tais como lote, data de fabricação, selo do INMETRO, procedência, dentre outras informações, conforme legislação vigente; - Conteúdo da água potável, que deverá ser mineral, inodora; incolor e insípida; conforme Legislação vigente dos Órgãos Sanitários; - Exame documental - será realizada uma análise na documentação que deverá acompanhar as amostras, a fim de confirmar todas as características exigidas neste Termo de Referência. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA: